TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO
AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E AO CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS
As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO:
CONTRATO N°: {{CONTRATO.NUMERO}}
DADOS DA PRESTADORA | ||||
Nome Empresarial: {{LOCAL.NOME}} | ||||
CNPJ: {{LOCAL.CNPJ}} | Inscrição Estadual: 90526273-43 | Ato de Autorização – Anatel Nº 1615 DE 18/03/2011 | Termo de Autorização – Anatel Nº 135/2011 | |
Endereço: {{LOCAL.RUA}}, {{LOCAL.NUMERO}} | ||||
Bairro: {{LOCAL.BAIRRO}} | Cidade: {{LOCAL.CIDADE}} | Estado: {{LOCAL.ESTADO}} | CEP: {{LOCAL.CEP}} | |
Telefone: {{LOCAL.TELEFONE}} | S.A.C: 0000-000-0000 | Site: | E-mail: |
DADOS DO ASSINANTE | |||
Nome Completo / Nome Empresarial: {{PESSOA.NOME}} | Contato: {{XXXXXX.XXXXX}} | ||
CPF / CNPJ: {{PESSOA.CPF_CNPJ}} | RG / IE: {{PESSOA.IDENTIDADE}} {{PESSOA.INSCRICAOESTADUAL}} | Data de Nascimento: {{PESSOA.DATANASCIMENTO}} | |
Telefone Residencial/Comercial:{{PESSOA.TELEFONE}} | Telefone Celular:{{PESSOA.CELULAR}} |
ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO | |||
Endereço: {{PESSOA.RUA}}{{PESSOA.NUMERO}}{{PESSOA.COMPLEMENTO}} | |||
Cidade: {{PESSOA.CIDADE}} | Bairro: {{PESSOA.BAIRRO}} | Estado: {{PESSOA.ESTADO}} | CEP: {{PESSOA.CEP}} |
ENDEREÇO DE COBRANÇA | |||
Endereço: {{PESSOA.RUA}}{{PESSOA.NUMERO}}{{PESSOA.COMPLEMENTO}} | |||
Bairro:Cidade: {{PESSOA.CIDADE}} | Bairro: {{PESSOA.BAIRRO}} | Estado: {{PESSOA.ESTADO}} | CEP: {{PESSOA.CEP}} |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E AO CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTO
1. 1. Pelo presente instrumento, o ASSINANTE adere aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, registrado junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos do Município de CASCAVEL, Estado do PARANÁ, sob o nº. 0198917, Livro B- 1692, fls.120/125 e disponível no endereço virtual eletrônico: xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/.
2. Pelo mesmo instrumento, o ASSINANTE adere aos termos e condições do CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS, registrado junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos do Município de FAZENDA RIO GRANDE, Estado do PARANÁ, sob o nº. 0198917/01, Livro B-1692, fls.126/127 e disponível no endereço virtual eletrônico: xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/.
3. O ASSINANTE declara neste ato DETER PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, HAVER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENDEREÇO PARA INSTALAÇÃO
1. 1. O ASSINANTE indica o endereço (ponto de acesso) acima para a instalação dos equipamentos necessários para a prestação dos serviços contratados.
2. O prazo para instalação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é de até 30 (Trinta) dias, contados da data da ciência da PRESTADORA, da assinatura do presente TERMO DE ADESÃO pelo ASSINANTE.
3. Será observada previamente pela PRESTADORA a viabilidade técnica e as condições climáticas e físicas para a instalação do serviço no endereço de instalação indicado pelo ASSINANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE SERVIÇO
1. 1. A PRESTADORA prestará o serviço de acordo com o PLANO DE SERVIÇO escolhido de forma espontânea pelo ASSINANTE, conforme detalhamento abaixo:
NOME DO PLANO | VELOCIDADE DOWNLOAD / UPLOAD | FRANQUIA | |
{{XXXXXXX.XXXX_TEXTO}} | {{XXXXXXX.XXXX_TEXTO_SEM_VALORES}} | SEM FRANQUIA |
TAXA DE TRANSMISSÃO INSTANTÂNEA | TAXA DE TRANSMISSÃO MÉDIA | |
GARANTIA DE BANDA | 80 % da Velocidade Contratada | 40 % da Velocidade Contratada |
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
1. 1. Para ativação e prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE deverá efetuar o pagamento em favor da PRESTADORA dos valores e na forma descrita abaixo.
TAXA DE ADESÃO | ||||
Valor Total: {{XXXXXXXX.XXXXX_PEDIDO_NAO_FATURADO}} | Número de Parcelas: {{CONTRATO.CONDICAO_PAGAMENTO_PEDIDO}} | Valor das Parcelas: | ||
MENSALIDADE | ||||
Valor da Mensalidade: {{CONTRATO.VALOR}} | Data de Vencimento: {{CONTRATO.DIA_COBRANCA}} | Forma de Cobrança: {{CONTRATO.TIPO_COBRANCA}} | Forma de Entrega:DISPO VIA CENTRAL ASSINANTE |
Os valores referentes a Assistência Técnica / Manutenção devem ser consultados com a Prestadora previamente a
solicitação de serviço.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA / MANUTENÇÃO
Parágrafo Único As penalidades pelo não cumprimento das obrigações aqui assumidas estão dispostas no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, estando ciente o ASSINANTE das condições impostas em caso de inadimplência.
CLÁUSULA QUINTA – DO COMODATO DE EQUIPAMENTOS
1. 1. Para tornar viável a prestação do Serviço de Telecomunicações, a PRESTADORA poderá ceder a título de COMODATO os direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos abaixo, caso o assinante aceite, devendo estes serem utilizados única e exclusivamente para a execução dos serviços ora contratados no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações e, serão instalados no endereço acima informado pelo ASSINANTE.
1. 1. Os equipamentos fornecidos são os seguintes:
EQUIPAMENTOS:
CLÁUSULA SEXTA – DOS BENEFÍCIOS E FIDELIDADE CONTRATUAL
1. 1. A PRESTADORA irá ceder o uso e gozo dos equipamentos descritos no presente TERMO DE ADESÃO ao ASSINANTE, mediante BENEFÍCIO constante no TERMO DE CONCESSÃO CONDICIONAL DE BENEFÍCIOS. Em contrapartida, o ASSINANTE vincula-se contratualmente a PRESTADORA no prazo previsto no TERMO DE CONCESSÃO CONDICIONAL DE BENEFÍCIOS.
2. Sendo do interesse do ASSINANTE, obter o BENEFÍCIO oferecido pela PRESTADORA, o ASSINANTE deverá pactuar com a PRESTADORA, por meio do TERMO DE CONCESSÃO CONDICIONAL DE BENEFÍCIOS, documento no qual será identificado o BENEFÍCIO concedido, o prazo de fidelidade contratual e as penalidades aplicáveis em caso de rescisão antecipada do contrato.
3. O ASSINANTE reconhece e declara ter sido a ele facultada a opção de celebrar contrato com a PRESTADORA sem a percepção de qualquer BENEFÍCIO, estando, nesse caso, isento de fidelidade contratual e não assinará o TERMO DE CONCESSÃO CONDICIONAL DE BENEFÍCIOS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. 1. O ASSINANTE declara, para todos os fins de direito, que a aceitação aos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, formalizada por este TERMO DE ADESÃO, é a expressão de sua vontade. Em face do expresso reconhecimento da legitimidade da presente contratação é que o ASSINANTE não poderá escusar-se de cumprir as condições ora pactuadas.
2. A partir da assinatura deste TERMO DE ADESÃO, ficam as partes obrigadas ao fiel cumprimento das cláusulas contidas no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações. O presente TERMO DE ADESÃO vigorará enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações.
3. O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado no todo ou em parte, por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUCESSÃO E FORO
1. 1. O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca da Cidade de {{LOCAL.CIDADE}}, Estado do {{LOCAL.ESTADO}}, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estar de acordo, o ASSINANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.
{{LOCAL.CIDADE}}/ {{LOCAL.ESTADO}}, {{DATA.DIA}} de {{DATA.MES_TEXTO}} de {{DATA.ANO}}.
ASSINANTE:
CONTRATADA:
{{PESSOA.NOME}}
CPF/CNPJ:
{{PESSOA.CPF_CNPJ}}
{{LOCAL.NOME}}
CPF/CNPJ:
{{LOCAL.CNPJ}}