RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL | Número: 069/2019 | |
Processo Protocolado sob o n° 138/2019 | ||
Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de monitoramento de alarme pelo sistema via rádio, para as diversas unidades desta municipalidade. | ||
Nome/Razão Social: | Inscrição Estadual: | |
Rua/Avenida: | N°: | Bairro: |
Cidade: | Estado: | CEP: |
Telefone: | e-mail: | |
Pessoa para Contato: | ||
Através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, OBTIVE o edital (na íntegra), proposta de preços e o aviso desta licitação. | ||
Local: | Data: | |
Assinatura: | ||
Objetivando comunicação futura a Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos e esta empresa, solicitamos que este documento seja entregue no ato do credenciamento da mesma no certame licitatório. |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2019 PROCESSO n° 138/2019
Solicitante: | Secretaria de Administração e Finanças |
Critério de Julgamento das Propostas: | Menor Preço Global |
Credenciamento e Recebimento dos Envelopes: | Dia: 5 de junho de 2019 Hora: até as 10 horas e 00 minutos Horário de Brasília |
Início da Sessão Pública | Dia: 5 de junho de 2019 Hora: as 10 horas e 10 minutos Horário de Brasília |
Local | Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos |
1. PREÂMBULO
1.1 XXXX XXXXXX XXXXXXX, PREFEITO DE DOIS VIZINHOS, Estado do Paraná, torna público que se realizará licitação na modalidade PREGÃO, na formal presencial, do tipo Menor Preço Global, objetivando a Contratação de empresa para execução de serviços de monitoramento de alarme pelo sistema via rádio, para as diversas unidades desta municipalidade.
1.2 A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 972, de 22 de fevereiro de 2007 e pelo, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1.3 As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
1.4 Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão e após será credenciado os interessados que se apresentarem para participar do certame.
2. DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa para execução de serviços de monitoramento de alarme pelo sistema via rádio, para as diversas unidades desta municipalidade, conforme descrito no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do certame pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital e que manifestem formalmente o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital, inclusive no que se refere aos custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas que são de responsabilidade exclusiva da licitante.
3.2 Não poderão participar direta ou indiretamente deste Pregão, além dos elencados no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, empresas:
a) que tenham entre seus dirigentes, diretores, sócios ou responsáveis técnicos, servidores do Município de Dois Vizinhos/PR;
b) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
d) que estejam reunidas em consórcio, ou sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si qualquer que seja a forma de constituição;
e) que não estejam constituídas no Brasil e não se encontram regularizadas de acordo com a Legislação Brasileira;
f) que tiverem sido declarados suspensos ou impedidos de contratar com a Administração ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, III e IV da Lei 8.666/93; declarados impedidos de licitar e contratar com a União na forma do art. 7º da Lei n.º 10.520/02 e art. 28 do Decreto nº 5.450/05, bem como os declarados Impedidos de Licitar e Contratar, de acordo com a Instrução Normativa nº 37/2009 do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná, a qual será consultada no Ato da Habilitação, punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal.
3.3 A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos.
3.4 A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.5 Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
4.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme § 2º do art. 41 da lei n.º 8.666/93.
4.3 Serão apreciados apenas os pedidos de impugnação de edital que forem protocolados no Setor de Protocolo, na sede da Prefeitura de Dois Vizinhos.
4.4 A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 A documentação referente ao “credenciamento” deverá ser apresentada fora dos envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO acompanhada de documento de identificação (RG, CPF ou CNH), Sendo:
5.2 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Se representante legal, deverá apresentar: o estatuto social, contrato social com todas as alterações ou consolidado, ou outro registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, sendo o objeto social deste compatível ao objeto desta licitação;.
b) Se procurador deverá apresentar: Instrumento público ou particular de procuração, este com FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO da assinatura do representante legal que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social com todas as alterações ou consolidado ou outro registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso) no qual estejam expressos os poderes do mandante para a outorga, sendo o objeto social deste compatível ao objeto desta licitação.
c) Tratando-se de credenciado, a carta de credenciamento COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos os poderes do mandante para a outorga sendo o objeto social deste compatível ao objeto desta licitação.
5.3 Declaração de “Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Proposta” (conforme modelo
- Anexo III);
5.4 Para efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, as microempresas e empresas de pequeno porte
deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento:
a) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, subscrita por quem detém poderes de representação da licitante e por seu contador (conforme modelo - Anexo VI);
5.5 No caso de Cooperativa – deverá apresentar Declaração emitida e assinada por contador de que a cooperativa se enquadra nas condições estabelecidas pela Lei Complementar n° 123/2006.
5.6 Ficam as empresas cientes de que somente serão admitidas na fase de lances verbais e na prática de todos os demais atos inerentes ao certame aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos do Item 3–DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO.
5.7 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada.
5.8 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 – Proposta de Preços EMPRESA (Identificação da empresa proponente) PREGÃO PRESENCIAL N.º 069/2019
ENVELOPE N° 02 – Documentação de Habilitação EMPRESA (Identificação da empresa proponente) PREGÃO PRESENCIAL N.º 069/2019
6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, receberá os Envelopes de Nº 01 - PROPOSTAS DE PREÇOS e Nº 02 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.2 Em seguida se fará o credenciamento dos representantes legais para participar e dar lances.
6.3 Encerrado o prazo estabelecido para credenciamento, mas não sendo possível o término do credenciamento dos licitantes, o pregoeiro, informando aos presentes poderá continuar o credenciamento, visando sanar pequenas falhas, desde que nenhuma proposta de preços tenha sido conhecida pelos presentes.
6.4 Depois de recebidos os documentos pelo pregoeiro e dado início à sessão, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão-somente como ouvinte.
6.5 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, as quais serão conferidas e rubricadas pelo pregoeiro e sua equipe de apoio.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 1 DEVERÁ CONTER:
a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail).
b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada.
c) Tabela onde deverá ser informado o percentual de desconto (%), para o lote, levando em consideração o item a ser adquirido. (Conforme Anexo VII).
7.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados.
7.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa.
7.2 Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993.
7.3 A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais.
7.4 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.5 Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.6 A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
7.7 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 Como condição prévia ao exame da documentação da licitante, a Equipe de Apoio verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.3 Constatada a existência de sanção, o pregoeiro procederá à exclusão do licitante do certame, por falta de condição de participação.
8.4 Após observado o disposto no item 5, serão abertos os envelopes 1, contendo a documentação relativa à Proposta de Preços dos proponentes aptos a participarem do certame.
8.5 O julgamento da licitação obedecerá ao critério do “Menor Preço Global”.
8.6 O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de Maior Percentual de Desconto e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
8.7 Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.8 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e crescentes, sendo vedado o oferecimento de lance com valor maior ou igual ao menor lance já existente.
8.9 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo se devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
8.10 O pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a proposta escrita classificada com o menor lance, prosseguindo sequencialmente, em ordem crescente de valor.
8.11 A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final da etapa competitiva.
8.12 Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e o pregoeiro passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor.
8.13 Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
8.14 Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo estipulado no edital.
8.15 Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
8.16 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda todas as exigências do edital.
8.17 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.17.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.18 Para efeito do disposto no item 8.17, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Sendo apresentada proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da letra “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 6.18.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.18.1 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 8.18, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.18.2 O disposto neste item 8.18 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.19 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e os licitantes presentes.
8.20 O envelope nº 2 - Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado.
9. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
9.1 NO ENVELOPE N.º 02 DEVERÃO SER ACONDICIONADOS OS DOCUMENTOS SEGUINDO RIGOROSAMENTE A ORDEM ABAIXO DESCRITA:
9.1.1 Habilitação Jurídica:
a) Já exigido no credenciamento.
9.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, dentro da validade. Havendo incompatibilidade de informações quanto ao objeto constante neste, prevalecerá as informações contidas no Contrato Social (Acórdão do TCU 1203/2011 e 42/2014);
c) prova de regularidade perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
c.1) a prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante.
c.2) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio da apresentação da respectiva certidão negativa de débito (ou positiva com efeito de negativa), ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
c.3) a prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão negativa ou positiva com efeito negativo, ou se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
9.1.3 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência e concordata, e recuperação judicial e extra judicial expedida pelo(s) xxxxxxxx(s) distribuidor(es) da sede da proponente.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. (Registrado nos órgãos competentes);
Quando a empresa licitante for constituída por prazo inferior a 1 (um) ano, o balanço anual será substituído por balanço parcial (provisório ou balancetes) e demonstrações contábeis relativas ao período de seu funcionamento. (Registrado nos órgãos competentes);
O Balanço Patrimonial exigível na forma da Lei compreende o Balanço Patrimonial do último exercício social assinado por contador e representante legal da empresa, devidamente acompanhado do Termo de Abertura e do Termo de Encerramento do Livro Diário e das Demonstrações Contábeis - DRE, (DFC, DMPL, etc), Notas Explicativas, com o devido registro na Junta Comercial, já para as empresas que optaram pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED fica substituído a exigibilidade do registro na Junta Comercial pela apresentação do Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital.
c) Prova de Capacidade financeira (conforme modelo – Anexo V), apresentando as demonstrações contábeis do último exercício social. Deverão ser apresentados os índices de Liquidez Geral (LG); Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG). Tais índices serão calculados como se segue:
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) LC = (AC / PC)
SG = (AC + AP + RLP) / (PC + ELP);
9.1.4 Qualificação Técnica
a) Atestado de Capacidade Técnica devidamente registrado no CREA ou CFT, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, (que não a própria licitante) de acordo com o inciso II, §1º do Art. 30 da Lei nº 8.666/93, de haver o profissional técnico executado obra de característica equivalente ou superior ao objeto licitado.
b) Certificado de Registro de Pessoa Jurídica no CREA ou CFT, contendo no mínimo os seguintes dados: Razão Social; Endereço; Número e data do registro; Ramo de atividade; Nome do(s) responsável(is) técnico(s) registrado(s).
c) Certificado de Registro de Pessoa Física no CREA ou CFT, contendo no mínimo os seguintes dados: Nome; Endereço; Número e data do registro e nome do Profissional indicado para esta licitação.
d) Comprovação de que o responsável técnico indicado na Declaração Unificada, pertence ao quadro da empresa na data da abertura da licitação.
I- Se empregado através do Contrato de Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Ficha de Registro de Empregados, com identificação da empresa.
II- Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feira através do ato constitutivo da mesma.
III- Se o vínculo for de natureza civil apresentar Contrato de Prestação de Serviço.
9.1.5 Declaração Unificada (conforme modelo – Anexo IV);
9.2 As certidões que não contiverem prazo de validade, serão consideradas vencidas em 60 (sessenta) dias após a data da emissão.
9.3 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.5 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.6 Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por meio de cópias autenticadas por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cotejada com os originais para os mesmos fins acima mencionados.
9.7 Os documentos obtidos através de sites terão sua autenticidade verificada, via Internet e certificada pelo pregoeiro ou extraído o respectivo comprovante, nos casos em que o órgão responsável pela emissão do documento disponibilizar sua consulta.
9.8 Os sites oficiais poderão ser consultados para efeito de comprovação da regularidade fiscal de documento.
9.9 Serão inabilitados os licitantes que não cumprirem as exigências deste edital para tal fim.
9.10 Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento das mensalidades, se for o caso):
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
c) se a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, e
d) serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.11 O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
9.12 A não apresentação de documentos que para a sua autenticidade, eficácia e validade devam ser verificados on line pela Administração via internet, desde que atendidas as disposições constantes em atos normativos específicos, inviabilizará a inabilitação do proponente motivada na ausência de apresentação na forma prevista no item 10.6 supra. Nota: Todos os documentos impressos devem preferencialmente ser em papel reciclável.
10. DA ADJUDICAÇÃO
10.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante.
10.4 Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
11.4 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11.5 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, nos dias úteis, no horário de expediente das 7h45min às 12h00min e das 13h30min às 16h00min.
11.6 Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação do certame.
11.7 Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos, bem como as impugnações fora do prazo.
11.8 As razões e contrarrazões recursais deverão ser entregues ao pregoeiro, no Departamento de Licitações junto à Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.
12. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
12.1 Adjudicado o objeto da presente Licitação, a Prefeitura convocará o adjudicatário para assinar o respectivo contrato em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
12.2 A Prefeitura Municipal poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste instrumento convocatório, convocar as proponentes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e na mesma condição proposta pelo primeiro classificado ou solicitar a revogação da presente licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
13. DO VALOR e REAJUSTE DE PREÇOS
13.1 O valor total estimado para esta licitação será de R$ 193.200,00 (cento e noventa e três mil e duzentos reais), conforme Anexo I – Termo de Referência, podendo ser aditado de acordo com o previsto no Art. 65 da lei 8.666/93.
13.2 O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contados a partir da data limite para apresentação da proposta (data da abertura da licitação), pela variação do IGPM. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14 FORMA DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado pela Secretaria de Administração e Finanças, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento e aceitação da Nota Fiscal pelo Departamento de Compras, com as necessárias anotações e carimbo do Termo de Recebimento e Aceitação nomeada.
14.1.1 A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas fiscais e a CNDT, devidamente válidas, bem como as guias de recolhimento de INSS e FGTS para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade da contratada, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal), conforme prevê o Art. 55 da Lei 8.666/93.
14.1.2 O Município efetuará o desconto do INSS, ISSQN e IRRF do valor contratado, neste edital, conforme Legislação vigente.
14.2 Deverá constar na Nota Fiscal o Número da Licitação, do Contrato e se houver do Termo Aditivo/Apostilamento.
14.3 Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
14.4 A data para entrega das Notas Fiscais será até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, após esta data, deverão ser encaminhadas a partir do primeiro dia do mês subsequente.
14.5 O município receberá apenas notas fiscais emitidas eletronicamente, conforme legislação vigente, exceto para prestação de serviços.
14.5.1 As empresas com sede em outros Estados que ainda não se adequaram ao sistema de Notas eletrônicas, poderão emiti-las conforme legislação vigente no Estado sede.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente Edital correrão por conta da seguinte dotação:
DOTAÇÕES | |||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
2019 | 01500 | 06.001.04.122.0003.2034 | 00000 |
16. DA VIGÊNCIA
16.1 O presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da administração, por períodos iguais e sucessivos, limitando a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93.
17. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
17.1 Homologado o objeto da presente licitação, o MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, convocará os adjudicatários para assinarem o termo de contrato em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93.
17.2 O MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS poderá quando o adjudicatário não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, de conformidade com o presente ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei no 8.666/93.
18. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
18.1 Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
18.2 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias para a execução do Contrato;
18.3 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Tratar as questões inerentes ao serviço com o fiscal do contrato, através do(s) responsável(is) preposto(s), não se admitindo aos demais empregados da CONTRATADA tratarem de questões técnicas com o fiscal do contrato, a não ser por iniciativa deste último;
b) Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao Município suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei nº. 8.666/1993;
c) Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao município ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo município.
d) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações determinadas no processo licitatório, assumindo responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/acessórios disponibilizados;
e) Além destas obrigações, ainda compete à contratada:
I – Executar os serviços de acordo com as definições do fiscal no Contrato;
II – Incluir nos preços unitários propostos os custos com equipamentos de proteção individual (EPI), equipamentos, materiais, mão-de-obra, ferramentas e utensílios, transporte de funcionários, transporte de materiais e equipamentos, combustíveis, instalação, assim como o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem qualquer ônus ou solidariedade por parte da administração municipal;
III – Manter contato com a fiscalização definindo e registrando junto a este os serviços executados bem como o andamento dos trabalhos em execução.
IV – Refazer imediatamente os serviços incompletos, defeituosos ou executados em desacordo com as normas apresentadas, não cabendo à firma executante o direito de indenização;
V – Observar as recomendações do município e das normas pertinentes quanto a sinalização provisória de onde estiver realizando os serviços, de modo a garantir a segurança do trânsito, dos pedestres e das equipes de trabalho;
VI – Providenciar a regularização de falhas, defeitos ou omissões definidas pela fiscalização do município;
VII – A contratada será responsável pelo armazenamento e guarda dos materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços.
VIII – No decorrer dos serviços e a qualquer momento caso a fiscalização identifique que um ou mais integrantes da equipe não estejam atendendo adequadamente aos serviços e atividades sob sua responsabilidade, deverá solicitar a substituição por outro profissional, devendo a contratada atende-la, as suas expensas, num xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx.
IX – É obrigação da contratada além do cumprimento da legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso dos equipamentos de proteção individual – EPI, adequados as atividades que estiverem desenvolvendo, para todos os seus funcionários quando em serviço.
f) Apresentar ao município todas as informações necessárias à execução dos serviços contratados.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução, mora na execução, a administração municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto registrado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à prefeitura do município, e ainda sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei nº 8.666/93;
IV - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da ata de registro de preços quando o inadimplemento ensejar a rescisão contratual;
V - A licitante vencedora que deixar de celebrar a ata, não mantiver sua proposta, deixar de entregar documentação necessária ou apresentar documentação falsa exigidas em todas as fases contratuais, ensejar o retardamento da execução do certame, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública e, será descredenciado junto aos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, na ata e das demais cominações legais;
Parágrafo Primeiro
As sanções previstas nos incisos "I e V" desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos II a IV, facultada a defesa prévia do licitante, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
Parágrafo Segundo
A multa devida será descontada dos pagamentos devidos pela prefeitura do município de Dois Vizinhos ou quando for o caso, cobrada judicialmente;
Parágrafo Terceiro
A critério da administração municipal, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos materiais for devidamente justificado pela empresa detentora do registro de preços, por escrito, no prazo máximo até 5 (cinco) dias da ocorrência do evento e aceito pela prefeitura do município de Dois Vizinhos, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
Parágrafo Quarto
Com fundamento no artigo 154 da lei estadual n.º 15.608/2007, será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ao licitante que:
I) Se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela administração, a assinar a ata de registro de preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
II) Não mantiver a sua proposta.
Parágrafo Quinto
Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar justificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela administração, a assinar a ata de registro de preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com a prefeitura do município de Dois Vizinhos, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
Parágrafo Sexto
Além das já especificadas neste instrumento sujeitam-se a contratada inadimplente as demais penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da lei federal n° 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis preconizadas no código de defesa do consumidor - lei federal n° 8.078 de 11/09/90;
Parágrafo Sétimo
Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderá a contratada apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à autoridade competente através da que lhe tenha dirigido a respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentado e dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
20. FRAUDE E CORRUPÇÃO
20.1 Da Fraude e da Corrupção: Os licitantes devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática Corrupta” oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática Fraudulenta” a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática Conluiada” esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “Prática Coercitiva” causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “Prática Obstrutiva” destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
20.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
20.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, a contratada concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
21. DA RESCISÃO
21.1 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n.º 8.666/93.
21.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n.º 8.666/93.
21.3 Verificada qualquer infração do Contrato, o Município independentemente de notificação judicial, poderá rescindir o Contrato.
22. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
22.1 O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições da Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002 e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado e demais legislação pertinente à matéria.
23. CASOS OMISSOS
23.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Dois Vizinhos, Departamento de Administração aos cuidados do senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, ou fone 46 3536 8848, preferencialmente, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes.
24.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Administração.
24.3 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subsequentes aos ora fixados.
24.4 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números telefones e o e-mail.
24.5 Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anula – lá por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.
24.6 Fazem parte integrante deste Edital:
-Anexo I – Termo de Referência;
-Anexo II – Minuta de contrato;
-Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento;
-Anexo IV – Declaração Unificada;
-Anexo V – Capacidade Financeira;
-Anexo VI – Declaração de Enquadramento;
24.7 O Edital relativo ao objeto desta licitação encontra-se à disposição dos interessados também na Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos - Departamento de Administração.
24.8 Todas e quaisquer alterações referentes a este edital estarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
24.9 O pregoeiro, mediante juízo de razoabilidade poderá interpretar as cláusulas constantes no presente edital de forma abrangente, objetivando escolher a proposta mais vantajosa à Administração, respeitando o Princípio da Competitividade, bem como o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o particular.
Dois Vizinhos, 17 de maio de 2019.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE ALARME PELO SISTEMA VIA RÁDIO, PARA AS DIVERSAS UNIDADES DESTA MUNICIPALIDADE.
2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
O presente instrumento apresenta a especificação, quantidade, e valor máximo estimado para cada item objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2019. Deverão ser rigorosamente atendidas às especificações constantes na tabela abaixo e observados dos esclarecimentos constantes deste anexo:
Lote 001 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Qtde | UN | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 35227 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE ALARME Os serviços de monitoramentos deverão ser executados de acordo com a solicitação da administração Municipal, inclusivo podendo ser no interior do Município de Dois Vizinhos. Valor foi baseado em 70 pontos de monitoramento. Obs.: o valor será pago mensalmente sob demanda. | 12,00 | MES | 16.100,00 | 193.200,00 |
TOTAL | 193.200,00 |
2.2. O valor teve como parâmetro orçamentos em empresas do ramo pertinente ao objeto desta licitação e contrato de outro ente municipal.
2.3. O critério utilizado foi a média de preços dentre os orçamentos que foram anexados a este processo.
2.4. A descrição do objeto, o preço máximo para cada item/lote, a modalidade da licitação e a forma de disputa/julgamento foram estabelecidas pelo Responsável do Departamento de Compras, o Sr. Clesio Fidencio, conforme justificativas, solicitação e orçamentos constantes no processo.
2.5. Os equipamentos (rádios) devem ser disponibilizados em COMODATO pela proponente vencedora do processo licitatório.
3. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
3.1. A gestão do contrato ficará a encargo do secretário da pasta (Secretaria de Administração e Finanças) Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
3.2. A fiscalização do contrato será de responsabilidade do Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, sendo sua suplente a Sra. Dieli Geremia Pandolfi.
4. EXECUÇÃO: PRAZO e LOCAL
4.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue/executado (sem ônus de entrega), o prazo máximo para a implantação total do monitoramento será de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
4.2. A empresa deverá manter durante todo o período do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a capacidade técnica operativa.
4.4. A empresa deverá responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando em ocorrência da espécie, forem vítimas seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em contato com eles, ainda que verificados nas dependências das Secretarias da Prefeitura.
4.5. A empresa deverá indicar um preposto para representá-la administrativamente, para contato permanente com a Administração da Prefeitura, com vistas a fornecer informações sempre que necessário, e promover as soluções de eventuais problemas que possam surgir durante a vigência do contrato.
4.6. A empresa deverá comunicar ao Departamento de Compras, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos ou a qualidade dos serviços.
4.7. A proponente vencedora da licitação deverá até o início dos serviços, recolher e apresentar a Administração Municipal a ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART OU DOCUMENTO EQUIVALENTE.
4.8. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado/executado, serão aplicados à Contratada sanção prevista no edital e na legislação vigente.
5. JUSTIFICATIVA
5.1. A contratação do serviço se faz necessária para zelar e proteger o patrimônio público e também pela necessidade de equipamentos para atender a demanda das diversas secretarias.
6. OUTRAS PRESCRIÇÕES
Na entrega ou execução serão verificadas quantidades e especificações descritas neste anexo e demais documentos equivalentes ao presente certame.
SERÃO DESCLASSIFICADAS AS EMPRESAS QUE:
a) Alterarem as especificações dos produtos/serviços descritos neste anexo;
b) Não apresentar a marca ou procedência dos produtos ou serviços ofertados, conforme solicitado no item 05 do edital.
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO Nº /
Pelo presente instrumento particular de Contrato de um lado o MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, Estado do Paraná, neste ato representado pelo senhor XXXX XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado a empresa ..........................., CNPJ/MF nº ,
com sede à Rua..................... , Cidade de ....................., Estado do ......................., neste ato representada pelo Senhor , aqui denominada simplesmente de CONTRATADA estando as partes sujeitas às normas da Lei
Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666/93, e suas alterações, Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014 e Lei Municipal nº 1994/2015, Decreto n.º 3.555/2000, Decreto Municipal 12070/2015 e 13007/2016 e demais legislações aplicáveis, obedecidas as condições estabelecidas na licitação realizada na modalidade Pregão Presencial nº 069/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Tem por objeto o presente Instrumento, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE ALARME PELO SISTEMA VIA RÁDIO, PARA AS DIVERSAS UNIDADES DESTA MUNICIPALIDADE.
Parágrafo Primeiro
Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando às partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Pregão Presencial n° 069/2019, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
Todos os produtos deverão atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo Terceiro
Os equipamentos (rádios) devem ser disponibilizados em COMODATO pela proponente vencedora do processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
Pela entrega total do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ ( ), de acordo com a tabela abaixo descrita:
TABELA
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Secretaria de Administração e Finanças, em até 30 (trinta) dias, subsequente a realização dos serviços, após o recebimento e aceitação na nota fiscal pelo Departamento de Compras.
Parágrafo Primeiro
A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas fiscais mais a CNDT, devidamente válidas, bem como as guias de recolhimento de INSS e FGTS para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade da contratada, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal), conforme prevê o Art. 55 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Segundo
O Município efetuará o desconto do INSS, ISSQN e IRRF do valor contratado, neste edital, conforme Legislação vigente.
Parágrafo Terceiro
O município receberá apenas notas fiscais emitidas eletronicamente, conforme legislação vigente, exceto para prestação de serviços.
Parágrafo Quarto
A data para entrega das Notas Fiscais será até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, após esta data, deverão ser encaminhadas a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Parágrafo Quinto
Deverá constar na Nota Fiscal o Número da Licitação, do Contrato, e se houver, do Termo Aditivo/Apostilamento.
Parágrafo Sexto
Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
Parágrafo Sétimo
As empresas com sede em outros Estados que ainda não se adequaram ao sistema de Notas eletrônicas, poderão emiti- las conforme legislação vigente no Estado sede.
Parágrafo Oitavo
Caso se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que providências pertinentes sejam tomadas por parte da proponente, emitente da fatura.
Parágrafo Nono
Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente Instrumento correrão por conta da seguinte dotação:
DOTAÇÕES | |||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
2019 | 01500 | 06.001.04.122.0003.2034 | 00000 |
CLÁUSULA QUINTA – EXECUÇÃO: PRAZO e LOCAL
O objeto desta licitação deverá ser entregue/executado (sem ônus de entrega), o prazo máximo para a implantação total do monitoramento será de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
Parágrafo Primeiro
A empresa deverá manter durante todo o período do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a capacidade técnica operativa.
Parágrafo Segundo
A empresa deverá responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando em ocorrência da espécie, forem vítimas seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em contato com eles, ainda que verificados nas dependências das Secretarias da Prefeitura.
Parágrafo Terceiro
A empresa deverá indicar um preposto para representá-la administrativamente, para contato permanente com a Administração da Prefeitura, com vistas a fornecer informações sempre que necessário, e promover as soluções de eventuais problemas que possam surgir durante a vigência do contrato.
Parágrafo Quarto
A empresa deverá comunicar ao Departamento de Compras, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos ou a qualidade dos serviços. Parágrafo Quinto
A proponente vencedora da licitação deverá até o início dos serviços, recolher e apresentar a Administração Municipal a
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART OU DOCUMENTO EQUIVALENTE.
Parágrafo Sexto
Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado/executado, serão aplicados à Contratada sanção prevista no edital e na legislação vigente
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da administração, por períodos iguais e sucessivos, limitando a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
Homologado o objeto da presente licitação, o MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, convocará os adjudicatários para assinarem o termo de contrato em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93.
Parágrafo Único
O MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS poderá quando o adjudicatário não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos no ato convocatório, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, de conformidade com o presente ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 7 da Lei no 10.520/02.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos de a CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Primeiro
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias para a execução do Contrato;
Parágrafo Segundo
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Tratar as questões inerentes ao serviço com o fiscal do contrato, através do(s) responsável(is) preposto(s), não se admitindo aos demais empregados da CONTRATADA tratarem de questões técnicas com o fiscal do contrato, a não ser por iniciativa deste último;
b) Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao Município suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei nº. 8.666/1993;
c) Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao município ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo município.
d) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações determinadas no processo licitatório, assumindo responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/acessórios disponibilizados;
e) Além destas obrigações, ainda compete à contratada:
I – Executar os serviços de acordo com as definições do fiscal no Contrato;
II – Incluir nos preços unitários propostos os custos com equipamentos de proteção individual (EPI), equipamentos, materiais, mão-de-obra, ferramentas e utensílios, transporte de funcionários, transporte de materiais e equipamentos, combustíveis, instalação, assim como o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem qualquer ônus ou solidariedade por parte da administração municipal;
III – Manter contato com a fiscalização definindo e registrando junto a este os serviços executados bem como o andamento dos trabalhos em execução.
IV – Refazer imediatamente os serviços incompletos, defeituosos ou executados em desacordo com as normas apresentadas, não cabendo à firma executante o direito de indenização;
V – Observar as recomendações do município e das normas pertinentes quanto a sinalização provisória de onde estiver realizando os serviços, de modo a garantir a segurança do trânsito, dos pedestres e das equipes de trabalho;
VI – Providenciar a regularização de falhas, defeitos ou omissões definidas pela fiscalização do município;
VII – A contratada será responsável pelo armazenamento e guarda dos materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços.
VIII – No decorrer dos serviços e a qualquer momento caso a fiscalização identifique que um ou mais integrantes da equipe não estejam atendendo adequadamente aos serviços e atividades sob sua responsabilidade, deverá solicitar a substituição por outro profissional, devendo a contratada atende-la, as suas expensas, num xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx.
IX – É obrigação da contratada além do cumprimento da legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso dos equipamentos de proteção individual – EPI, adequados as atividades que estiverem desenvolvendo, para todos os seus funcionários quando em serviço.
f) Apresentar ao município todas as informações necessárias à execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução, mora na execução, a administração municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto registrado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à prefeitura do município, e ainda sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei nº 8.666/93;
IV - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da ata de registro de preços quando o inadimplemento ensejar a rescisão contratual;
V - A licitante vencedora que deixar de celebrar a ata, não mantiver sua proposta, deixar de entregar documentação necessária ou apresentar documentação falsa exigidas em todas as fases contratuais, ensejar o retardamento da execução do certame, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública e, será descredenciado junto aos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, na ata e das demais cominações legais;
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08
Parágrafo Primeiro
As sanções previstas nos incisos "I e V" desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos II a IV, facultada a defesa prévia do licitante, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
Parágrafo Segundo
A multa devida será descontada dos pagamentos devidos pela prefeitura do município de Dois Vizinhos ou quando for o caso, cobrada judicialmente;
Parágrafo Terceiro
A critério da administração municipal, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos materiais for devidamente justificado pela empresa detentora do registro de preços, por escrito, no prazo máximo até 5 (cinco) dias da ocorrência do evento e aceito pela prefeitura do município de Dois Vizinhos, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
Parágrafo Quarto
Com fundamento no artigo 154 da lei estadual n.º 15.608/2007, será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ao licitante que:
I) Se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela administração, a assinar a ata de registro de preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
II) Não mantiver a sua proposta.
Parágrafo Quinto
Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar justificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela administração, a assinar a ata de registro de preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com a prefeitura do município de Dois Vizinhos, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
Parágrafo Sexto
Além das já especificadas neste instrumento sujeitam-se a contratada inadimplente as demais penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da lei federal n° 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis preconizadas no código de defesa do consumidor - lei federal n° 8.078 de 11/09/90;
Parágrafo Sétimo
Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderá a contratada apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à autoridade competente através da que lhe tenha dirigido a respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentado e dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FRAUDE E CORRUPÇÃO
Da Fraude e da Corrupção: Os licitantes devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática Corrupta” oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática Fraudulenta” a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática Conluiada” esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “Prática Coercitiva” causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “Prática Obstrutiva” destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
I - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, a contratada concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições da Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002 e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado e demais legislação pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Dois Vizinhos revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Dois Vizinhos poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
Parágrafo Único
O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Dois Vizinhos, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em 2 (dois) vias de igual teor e forma e para um só efeito de direito.
Dois Vizinhos, ...... de de 2019.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito
Empresa
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
FORA DOS ENVELOPES 01 e 02, JUNTO COM O CREDENCIAMENTO
À Comissão de Licitações
À
Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 069/2019
A empresa..............................................., estabelecida..........................................................inscrita no CNPJ sob o nº
...............................................................declara, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste Pregão e seus anexos, e que ATENDEMOS PLENAMENTE aos requisitos necessários para habilitação e proposta e declaramos que CUMPRE PLENAMENTE os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
..............................., ........ de de 2019
Assinatura do Responsável Legal da empresa
Carimbo do CNPJ da empresa
(*) NOTA: DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES 01 E 02, NO INÍCIO DA SESSÃO.
ANEXO IV DECLARAÇÃO UNIFICADA
(modelo)
À Comissão de Licitações
Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 069/2019
RAZÃO SOCIAL e CNPJ:
ENDEREÇO:
1- Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalvamos ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
2- Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3- Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa (sócio administrador no contrato social) é o(a) Sr.(a)
, Portador(a) do RG nº
. Declaramos ainda outros dados da empresa:
NOME DA FANTASIA: ..............................................................
RAMO DE ATIVIDADE Nº: ......................................................
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: ....................................................
INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: ...................................................
e CPF nº
4- Declaro para os devidos fins que NENHUM sócio desta empresa exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração Pública.
5- Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
6- Declaro para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
7- Declaramos que a empresa contribui para a promoção do Desenvolvimento Nacional Sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de Sustentabilidade Ambiental, de acordo com o artigo 225 da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com o artigo 3° da Lei n° 8666/93 e com o artigo 6° da Instrução Normativa/SLTI/MPOG n° 01 de 19 de janeiro de 2010.
8- Indico como PREPOSTO, caso ocorra a contratação da empresa, o Senhor , inscrito no CPF sob o n.º
................................., sendo seu telefone ............................... e seu e-mail (*)
.............................................................................., ........, de 2019.
Local e Data
Assinatura do Responsável Legal da empresa
Carimbo do CNPJ da empresa
ANEXO V CAPACIDADE FINANCEIRA
(modelo)
À Comissão de Licitações
Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. 069/2019
Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem a real situação da proponente. Esses índices foram obtidos no Balanço Patrimonial do último exercício social.
Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, nos comprometemos a apresentar todos os documentos ou informações que comprovarão as demonstrações.
SÃO AS DEMOSTRAÇÕES:
Tipo de Índice | Valor em Reais | Índice |
Liquidez Geral (LG) LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) | ||
Liquidez Corrente (LC) LC = (AC / PC) | ||
Solvência Geral (SG) SG = (AC + AP + RLP) / (PC + ELP) |
AC: Ativo Circulante; | RLP: Realizável a Longo Prazo; |
AP: Ativo Permanente; | ELP: Exigível a Longo Prazo. |
PC: Passivo Circulante; |
Os índices deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais.
Quando o índice de Liquidez for menor que 1,00 (um vírgula zero) a proponente poderá comprovar através de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, que poderá ser verificado por meio do Balanço Patrimonial.
Patrimônio Líquido: R$ ........................................... (valor por extenso) equivale a ........% do valor estimado da contratação.
Local, de de 2019.
Representante Legal Contador
CPF n° CRC n°
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE/MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
(modelo)
À Comissão de Licitações
Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. 069/2019
(Nome da empresa), estabelecida na (rua; nº e cidade), por seu representante legal (nome do representante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF , endereço domiciliar), declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como (Microempresa
– ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI), perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de (Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI), nos termos da lei.
Declaro que estou ciente de que a emissão de declaração falsa de enquadramento na condição de (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual) para a obtenção de tratamento diferenciado em licitações, configura fraude à licitação, tipificada no art. 90 da Lei 8.666/1993, ensejando, por consequência, aplicação da penalidade do art. 46 da Lei 8.443/1992 (declaração de inidoneidade da empresa (art. 46 da Lei 8.443/1992).
.............................................................................., ........, de 2019.
Local e Data
Assinatura do Responsável Legal da empresa
Carimbo do CNPJ da empresa
Obs: (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual) deixar a informação referente ao enquadramento da empresa, suprimir as outras duas condições.