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EDITAL de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2019 | ||
Abertura das Propostas: 16/09/2019 às 13:00h. Sessão Pública de Disputa: 16/09/2019 às 14:00h. | ||
TCEES 5024/2018 | SRP? ☐ Sim ☒ Não | Exclusivo ME/EPP: SIM |
Objeto: Contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte especializada na prestação de serviços sob demanda de manutenção corretiva do Sistema de Captura de Imagens por Circuito Fechado de Televisão - CFTV, com reposição de peças e assistência técnica no local, bem como a configuração ao sistema de vídeo monitoramento, nos termos das especificações contidas no anexo I (Termo de Referência) deste Edital. | ||
Critério de formulação das propostas: Valor Global. | ||
Xxxxx Xxxxxx admitido: LOTE ÚNICO: R$ 64.332,34 (sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos). | ||
Prazo para envio da proposta/documentação: Até às 18:00h do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública de Disputa. | ||
Amostra/Demonstração? ☐ Sim ☒ Não | ||
Observações importantes | ||
Por ocasião da oferta das propostas no sistema licitações-e, somente será classificado para a fase de lances o licitante que consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global, respeitando-se o somatório máximo admitido pelo TCEES, já considerados e inclusos todos os tributos, frete(s), tarifas e demais despesas decorrentes da contratação, sob pena de desclassificação imediata. | ||
O Edital e outros anexos estão disponíveis para download no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, selecionando as opções Portal da Transparência > Aquisições > Licitações > Pregão Eletrônico. |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 17/2019
PREÂMBULO
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, Vitória/ES, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, com amparo na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar Estadual nº 618/2012, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria-N nº 41/2019, de 04 de abril de 2019.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - Modalidade: Pregão Eletrônico
2 - Processo Administrativo nº 5024/2018 3 - Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
4 - Objeto: Contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte especializada na prestação de serviços sob demanda de manutenção corretiva do Sistema de Captura de Imagens por Circuito Fechado de Televisão - CFTV, com reposição de peças e assistência técnica no local, bem como a configuração ao sistema de vídeo monitoramento, nos termos das especificações contidas no anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
5 - Dotação Orçamentária:
Ação – 2017
Elementos de Despesa – 339039
II - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
2 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 8h do dia 06/09/2019.
3 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 13h00 do dia 16/09/2019.
4 - DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 13h00 do dia 16/09/2019.
5 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 14h00 do dia 16/09/2019.
6 - REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA.
III - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
3 - Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados à Secretaria Geral Administrativa - SGA, aos cuidados do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx;
4 - Nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx serão disponibilizadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultá-los com frequência.
5 - A impugnação do edital deverá ser promovida exclusivamente por e-mail, através do endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
6 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
7 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail.
8 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
9 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do TERMO DE REFERÊNCIA, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
10 - No caso de acolhimento da impugnação, o Edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar deste Pregão somente as microempresas ou empresas de pequeno porte pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto deste certame, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos,
que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, sendo vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária:
a) suspenso(a) de licitar e impedida de contratar com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo durante o prazo da sanção aplicada;
b) impedido(a) de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta será feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;
d) que incidir no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
e) proibido(a) de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
f) que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata;
g) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
i) que atue na forma de cooperativa.
2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveis.
3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 – Todos os avisos relativos aos atos praticados durante o procedimento licitatório serão dados aos licitantes através do campo mensagens do respectivo Pregão Eletrônico no sistema licitações-e, ficando sob inteira responsabilidade do licitante acompanhar o trâmite do certame.
V - CREDENCIAMENTO
1 - Para ter acesso ao sistema eletrônico constante no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, os interessados na licitação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil S/A, onde também deverão informar-se a respeito do funcionamento e regulamento, como também receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCEES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante, assim como a presunção da capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
VI - PROPOSTA DE PREÇO
1 - O licitante deverá encaminhar a proposta, exclusivamente através do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
2 - O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o VALOR GLOBAL, já considerados e inclusos todos os tributos, frete(s), tarifas e demais despesas decorrentes da contratação, sob pena de desclassificação imediata.
3 - No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
4 – NÃO SERÁ CLASSIFICADA PARA A ETAPA DE LANCES A PROPOSTA COM VALORES
SUPERIORES A R$ 64.332,34 (sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos).
5 - A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será devidamente verificada na etapa de habilitação, conforme o estabelecido neste edital.
6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou à elaboração independente de proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
7 - Até o limite para o acolhimento das propostas, o licitante poderá retirá-la ou substituí-a.
8 - As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no edital.
9 - A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de fornecer todos os materiais em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
10 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
2 - Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
VIII - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
1 - A abertura da sessão pública ocorrerá no site do Banco do Brasil xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx na data e na hora indicadas na CLÁUSULA II deste Edital.
2 - A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. Ressalta-se que no ambiente eletrônico da sala de disputa somente o Pregoeiro enviará mensagens.
3 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4 – Após o fim da disputa eletrônica, qualquer licitante poderá ter acesso aos documentos entregues pela arrematante, mediante simples requerimento dirigido ao pregoeiro através do e-mail informado na cláusula III, item 2 deste Edital.
IX - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
1 - Aberta a etapa competitiva, no ambiente eletrônico da sala de disputa, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos.
2 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
3 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento, respectivo horário de registro e valor.
4 - Durante a etapa de lances, o sistema informará, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante, mantendo-se em sigilo a identificação do(s) ofertante(s).
5 - O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o lote.
6 – Por ocasião da avaliação das propostas encaminhadas e durante etapa de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório, de valor zero, ou considerado desproporcional em relação aos demais e ao objeto licitado.
7 - Durante a etapa de lances o Pregoeiro acionará no sistema o início do tempo randômico/aleatório, cuja duração poderá ser de até 30 (trinta) minutos, tempo durante o qual ainda será possível o encaminhamento de lances.
8 - O encerramento do tempo randômico/aleatório será feito automaticamente pelo sistema.
9 - Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese do licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final.
10 - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos. O Pregoeiro, quando possível, continuará a gerenciar a sessão, sem prejuízo dos atos realizados.
11 - No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12 - As etapas seguintes serão realizadas fora da “sala de disputa” através do “acesso identificado”.
X - DA NEGOCIAÇÃO
1 - Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta pelo sistema eletrônico ao licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida condição mais vantajosa para o TCEES.
2 - A negociação será realizada através do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
1 - O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance ou ao valor renegociado até às 18h do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública, por meio da opção “DOCUMENTOS” ou “ANEXOS DE PROPOSTAS” do sistema “Licitações-e”, por meio do protocolo deste TCEES ou enviados para o e-mail xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, sob pena de desclassificação.
1-A - Se enviados por e-mail, será considerada a data e hora de efetivo recebimento da caixa postal.
2 - Todos os documentos inseridos no sistema “Licitações-e” devem seguir as condições abaixo:
a) a extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: Rich Text (.rtf), Portable Document (.pdf) ou Zipfile (.zip);
b) o nome do arquivo não poderá conter acentuação, espaços em branco ou caracteres especiais;
c) o tamanho máximo dos arquivos está limitado em 1 MB (Megabytes) ou 1024 KB (Kilobytes).
3 - A proposta de preço deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ser digitada, preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante, sem emendas e rasuras, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, contendo data, assinatura do representante legal e rubrica em todas as folhas;
b) deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone/fac-símile, e-mail, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante;
c) devem estar inclusos nos preços propostos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da contratação.
d) deve informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão;
e) ser apresentada na forma da planilha constante do Anexo I.II do TERMO DE REFERÊNCIA;
4 - O Pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e solicitará manifestação do setor demandante acerca de sua compatibilidade técnica com as especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA.
5 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de servidores do TCEES para orientar sua decisão.
6 - Não será admitida proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a recursos materiais ou técnicos do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
7 - Quando necessário, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços, por meio de documentos.
8 - O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários necessitarem de ajustes aos valores estimados pelo TCEES, ou ainda haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus anexos.
9 - Em caráter de diligência, os arquivos remetidos através da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações- e” ou por e-mail poderão ser solicitados a qualquer momento em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor Pregão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, CEP.: 29.050-913, Vitória/ES, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
10 - O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação acima indicada, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
11 - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
12 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
XII - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - Os documentos de habilitação elencados abaixo deverão ser remetidos até às 18h do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública, por meio da opção “DOCUMENTOS” ou “ANEXOS DE PROPOSTAS” do sistema “Licitações-e”, por meio do protocolo deste TCEES ou enviados para o e-mail xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, sob pena de inabilitação.
1-A - Se enviados por e-mail, será considerada a data e hora de efetivo recebimento da caixa postal. 2 - Todos os documentos inseridos no sistema “Licitações-e” devem seguir as condições abaixo:
a) a extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: Rich Text (.rtf), Portable Document (.pdf) ou Zipfile (.zip);
b) o nome do arquivo não poderá conter acentuação, espaços em branco ou caracteres especiais;
c) o tamanho máximo dos arquivos está limitado em 1 MB (Megabytes) ou 1024 KB (Kilobytes).
3 - O Pregoeiro poderá solicitar a qualquer momento, em caráter de diligência, que os documentos de habilitação remetidos sejam apresentados em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor CPL/Pregão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, CEP.: 29.050-913, Vitória/ES, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedade comercial;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5 - REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de regularidade de Tributos Federais e Divida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
d) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
5.1 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz e a responsável pela execução da contratação for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.2 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
5.3 - O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).
5.4 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 - Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido(s) por empresa, órgãos ou entidades da Administração Pública, que comprove(m) a aptidão para o fornecimento compatível com as características indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 1.
6.2 - O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
6.3 - O TCEES poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
7 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
7.2 - Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei nº 6.404/1976, cópias da publicação de:
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
c) Demonstração dos Fluxos de Caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido ou a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados;
e) Notas explicativas do balanço.
7.3 - Para outras empresas:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, registrados na Junta Comercial;
b) Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
7.4 - Somente será habilitada a licitante que apresentar no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral – ILG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um);
a) As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes (ANEXO 6):
i) Índice de Liquidez Geral: ILG = (AC + RLP)
(PC + PNC)
Onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
;
PNC – Passivo Não Circulante
ii) Índice de Solvência Geral: ISG = AT .
PC + PNC
Onde:
ISG – Índice de Solvência Geral; AT – Ativo Total;
PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante;
iii) Índice de Liquidez Corrente: ILC = AC
PC
Onde:
ILC – Índice de Liquidez Corrente; AC – Ativo Circulante;
PC – Passivo Circulante;
7.5 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos ACIMA, quando de suas habilitações, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93;
a) A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação, considerado o valor estimado para o período de 12 meses, conforme determina a Lei 8666/93, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais;
7.6 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
a) Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
b) A comprovação dos índices referidos no item 7.4, bem como do patrimônio líquido aludido no item 7.5, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados no item 7.1, constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
c) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial, para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
7.7 - As exigências contidas neste item podem ser comprovadas por meio de registro na junta comercial respectiva ou por intermédio do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, na forma da legislação que regula a matéria.
7.8 - No caso de empresa recém-constituída que ainda não tenha encerrado seu primeiro exercício social, o que deverá ser devidamente comprovado, poderá ser apresentado, excepcionalmente, em substituição ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis, o Balanço e o Demonstrativo de resultado parcial referente ao período compreendido entre o início de suas atividades e o mês anterior à data de apresentação dos documentos de qualificação econômico-financeira para fins de habilitação no certame.
a). A condição excepcional descrita no item acima não exime a licitante da apresentação dos índices contábeis exigidos neste Edital.
8 - REGULARIDADE SOCIAL
8.1 - A empresa licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ANEXO 4 (MODELO), atestando que não possui em seu quadro de empregado(s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
9 - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
9.1 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a participação do licitante no certame, através da documento DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA - ANEXO 3 (MODELO).
10 – REGULARIDADE FISCAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
10.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observadas as seguintes regras:
a) a licitante deverá apresentar na etapa de habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
b) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006;
c) o prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
d) a formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11- COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
11.1 - O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 2 (MODELO) e a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo a previsão do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
11.3 - A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
12 – DECLARAÇÕES FIRMADAS NOS ANEXOS
12.1 - A ausência de qualquer das declarações contidas nos anexos deste Edital importará em imediata inabilitação do licitante.
XIII - RECURSOS
1 – Os licitantes serão avisados no sistema com a antecedência mínima de 3 horas sobre o horário em que a licitante arrematante será declarada vencedora no próprio sistema.
2 - Declarado o vencedor, no prazo de 30 minutos, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso, declarando de forma sucinta e clara TODOS os motivos que comporão as razões recursais.
3 - A falta de manifestação no prazo acima estabelecido importará na decadência do direito recursal e autorizará o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
4 - O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
5 - O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, através da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
6 - Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
7 – Se as razões de recurso forem consideradas protelatórias, o pregoeiro não conhecerá do recurso e a empresa licitante ficará sujeita às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
8 - Os recursos serão decididos pela Diretoria Geral do TCEES.
9 - O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade superior do TCEES.
2 - A homologação do Pregão cabe a autoridade superior do TCEES.
XV - ORIENTAÇÕES SOBRE O FORNECIMENTO DO PRODUTO
1 – Vide item 4, 5, 6 e 8 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO 1.
XVI - DO PAGAMENTO
1 - Os pagamentos serão efetuados na forma do item 14 do TERMO DE REFERÊNCIA e das disposições contidas na minuta contratual.
XVII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o TCE-ES;
b) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, nos casos de descumprimento do prazo para prestação dos serviços, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
b.1) Após 30 (trinta) dias de atraso na prestação do serviço, o TCE-ES poderá considerar inexecução total do objeto;
b.2) Em caso de inexecução total do objeto aplicar-se-á multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação do objeto não executado;
b.3) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.4) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao TCE-ES, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
b.5) O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
b.6) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c”, “d” e “e” abaixo:
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR e impedimento de contratar com o TCE-ES por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a assinatura do instrumento contratual, fornecimento de produtos ou prestação dos serviços;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
e) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo TCEES após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
5 - Poderá haver notificação por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual, ficando a cargo desta avisar qualquer alteração deste no curso do contrato. Considerar- se-á lido o e-mail pela CONTRATADA 48 (quarenta e oito) horas após o seu envio;
6 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
7 - A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é da competência exclusiva do Conselheiro Presidente do TCEES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de análise da proposta de preço e habilitação.
2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
3 - É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores do TCEES para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
4 - Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
5 - A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
6 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO 2 – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) ANEXO 3 – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO)
ANEXO 4 – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO).
ANEXO 5 – DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) ANEXO 6 – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS (MODELO)
ANEXO 7 – MINUTA CONTRATUAL
Vitória, 28 de agosto de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Oficial
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2019
1. DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S) |
1.1 - Contratação de empresa, para manutenção corretiva (sob demanda) do Sistema de Captura de Imagens por Circuito Fechado de Televisão - CFTV, com reposição de peças e assistência técnica no local, bem como a configuração ao sistema de vídeo monitoramento. |
2. DO OBJETIVO |
2.1 - A contratação de empresa especializada para prestação de serviço de assistência técnica relativos à manutenção corretiva, com substituição de peças e componentes, dos equipamentos integrantes do Sistema de Captura de Imagens por Circuito Fechado de Televisão - CFTV, e outros serviços relacionados à operação do sistema. |
3. DA JUSTIFICATIVA |
3.1 - O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES utiliza o sistema CFTV nas áreas comuns do Edifício, possui 29 câmeras instaladas em diversos locais, gerenciadas por dois aparelhos DVR da marca Intelbras que faz captura das imagens; 3.2 - O sistema de CFTV está instalado em 02 (dois) microcomputadores localizados na sala de servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, possuindo área de armazenamento de imagens de 2TB em um equipamento; 3.3 - Todo o sistema já está implantado desde 2005 e complementado em 2015. Neste período foram registradas constantes falhas que impossibilitaram o monitoramento e acompanhamento de ocorrências que comprometeram o serviço de vigilância do TCE-ES. Neste passo faz-se necessário a manutenção e corretiva para o funcionamento ininterrupto do CFTV, razão pela qual busca-se contratar empresa especializada para atender as demandas, tendo em vista que o TCE-ES não possui pessoal qualificado para tal serviço. |
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES |
4.1 - DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, SUBSTITUIÇÃO DE PARTES E PEÇAS 4.1.1 - MANUTENÇÃO CORRETIVA 4.1.1.1 - Considera-se manutenção corretiva, a solução de defeitos apresentados em todo os Sistema CFTV existente no TCE-ES, incluindo equipamentos e instalações; 4.1.1.2 - O serviços de manutenção corretiva serão realizados com o fornecimento e substituição de partes, peças e/ou componentes novos necessários, e deverão ser prestados sempre que solicitados pelo CONTRATANTE; 4.1.1.2.1 - Substituir, se necessário, as câmeras de monitoramento, assim como seus conectores e cabeamentos; 4.1.1.2.2 - Substituir, se necessário, os DVR, assim como seu HD, conectores, fontes, cabeamento e software; 4.1.1.2.3 – Realizar reposicionamento das câmeras, se necessário, de acordo com a orientação da Fiscalização; 4.1.1.2.4 – Executar testes de gravação e reprodução de imagens, se necessário. |
4.2 - SUBSTITUIÇÃO DE PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO 4.2.1 - A CONTRATADA deverá fornecer todo o material, partes, ferramentas, acessórios e mão-de-obra necessárias para o desempenho dos serviços objeto deste Termo de Referência; 4.2.2 - As partes e peças de reposição serão pagas sob demanda, conforme necessidade da reposição será paga toda parte e/ou peça que efetivamente vier a ser substituída, pelo preço fixado em planilha (que engloba a peça e o respectivo serviço de troca) – ANEXO II. 4.2.3 - A CONTRATADA deverá utilizar partes e peças novas, de primeiro uso, com configuração idêntica ou superior às peças originais do sistema, mantendo-o com o mesmo padrão de funcionamento; 4.2.4 - A CONTRATADA substituirá, após aprovação da Fiscalização, as partes e peças dos equipamentos sempre que verificada sua necessidade, em função do desgaste natural decorrente da utilização ou de defeitos técnicos, por ocasião da execução dos serviços; 4.2.5 - CONTRATADA deverá remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir, sem ônus para o CONTRATANTE, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais, equipamentos, componentes e/ou peças utilizados, por exigência do CONTRATANTE, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar; 4.3 - O Sistema é composto por: 4.3.1 - 02 (dois) aparelhos de DVR Intelbras com capacidade de 2 TR; 4.3.2 - 29 Câmeras; Quadro 01 - Modelo das câmeras de segurança e acessórios Item Componentes Unidade Quantidade Câmera DOME 1000L 1/3 IR (Marca: UFREE / Modelo: 699) 1 UND 21 Câmera BULLET 1000L 1/3 IR (Marca: APRICA / Modelo: 2 AP-6016) UND 07 3 Câmera SPEED DOME (Marca: PELCO / Modelo: SD53C22) UND 01 4 Controle Joystick (Marca: PELCO / Modelo: KDB300A) UND 01 5 Aparelho Gravador DVR 2TR (Marca: Intelbras / Série 3000 VD3116) UND 02 6 Fonte de Alimentação Elétrica 12V/1A UND 29 Quadro 2 – Localização das câmeras de segurança | |||
Local | Quantidade | ||
Plenário | 03 (três) Câmeras; | ||
Recepção | 03 Câmeras; | ||
Esquinas dos corredores Internos | 12 (doze) Câmeras, 04 (quatro) por andar; | ||
Auditório | 01 (uma) Câmera; | ||
Corredor ECP | 01 (uma) Câmera; | ||
Passarela de acesso ao Auditório | 01 (uma) Câmera; | ||
Área externa de estacionamento | 03 (três) Câmeras | ||
Corredor de saída de veículos | 01 (uma) Câmera; | ||
Guarita de entrada de veículos | 01 (uma) Câmera; | ||
Guarita de saída de veículos | 01 (uma) Câmera; | ||
Biblioteca | 01 (uma) Câmera; |
STI/CPD | 01 (uma) Câmera; | ||
5. DO FORNECIMENTO DO(S) PRODUTO(S) E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO |
5.1 - Os serviços serão prestados no edifício do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP nº 29.050-913, no horário de 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, previamente agendado com o CONTRATANTE, podendo ser executado fora do horário estipulado desde que uma das partes solicite previamente, não gerando nenhum custo adicional para o TCEES; 5.2 - A CONTRATADA deverá realizar a assistência técnica corretiva nos equipamentos sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO, através de Ordem de Serviço, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contado da data de cada solicitação; 5.3 - Os serviços deverão ser executados por técnicos especializados, sob a supervisão direta da CONTRATADA, a fim de manter os equipamentos adequadamente ajustados e em perfeito estado de funcionamento; 5.3.1 - Os técnicos da CONTRATADA deverão se apresentar para a realização dos serviços uniformizados e portando crachás; 5.4 - Os serviços empregados serão tais que proporcionem e garantam perfeitas condições de funcionamento das câmeras de segurança; 5.5 - A CONTRATADA deverá manter sistema de atendimento, com equipe composta por técnicos especializados e habilitados; 5.6 – A CONTRATADA apresentará relatório técnico, ou ordem de serviço, com a especialização das peças defeituosas, que somente poderão ser substituídas mediante autorização do responsável pela fiscalização do contrato; 5.7 - A empresa deverá emitir relatórios após cada serviço executado, que deverão ser entregues ao fiscal do contrato em até uma semana após o término do serviço; 5.8 - O Fiscal do Contrato rejeitará, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo om as previsões do Termo de Referência; 5.9 - Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para execução do serviço objeto deste Certame. 5.10 - Após a realização dos serviços deverá ser feita a limpeza de toda a área. |
6. DA GARANTIA |
6.1 - CONTRATADA fornecerá garantia dos produtos contra defeitos de fabricação e funcionamento pelo prazo de no mínimo 01 (um) ano, ou aquele fornecido pelo fabricante, constante de seus manuais, prevalecendo o maior prazo, que será cotado a partir da data de recebimento e aceitação do TCE-ES; 6.2 - Nos equipamentos ou sistemas que se encontrem em período de garantia os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia e autorização expressa da CONTRATANTE; 6.2.1 - No caso de peças, equipamentos ou serviços cobertos por garantia de terceiros ou fabricantes, a CONTRATADA deverá diligenciar junto à assistência técnica responsável pela garantia, comunicando o fato por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à fiscalização do TCE-ES; |
6.2.2 - Ficando constatado que o problema do equipamento sob garantia decorre de defeito de fabricação, a CONTRATADA comunicará o fato ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante emissão de Laudo Técnico, assinado pelo técnico responsável pela condução dos serviços, a fim de que sejam tomadas as providencias necessárias;
6.2.3 - Caso a CONTRATADA execute os serviços a que se refere o item 6.2.2 e disto resulte a perda da garantia oferecida, ela assumirá durante o período remanescente da garantia todos os ônus a que atualmente está sujeito o fabricante do equipamento;
6.2.4 - Durante o prazo de garantia dos equipamentos será atribuída à CONTRATADA a responsabilidade por eventuais procedimentos ou omissões que contribuam para extinção da garantia determinada pelo fabricante.
7. DA AMOSTRA |
Não se aplica. |
8. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO |
8.1 - O início da execução dos serviços contratados será de até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato. 8.2 - O procedimento de manutenção deve iniciar com um diagnóstico de todos os componentes e configuração da solução existente; 8.3 - Deve ser emitido um relatório com todas as ações a serem implementadas; 8.4 - O Fiscal do Contrato rejeitará, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com as previsões do Termo de Referência; 8.5 - O recebimento do serviço será realizado nos termos do art. 73, inciso I, da Lei nº 8.666/1993; 8.6 - A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do contrato, por escrito e em meio digital, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura dos Serviços, relatório mensal assinado pelo técnico responsável pela condução dos serviços. |
9. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO |
9.1 - A execução do Contrato será acompanhada por servidores previamente designados pela Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que deverão atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964; 9.2 - Aos servidores investidos na função de fiscal compete: 9.2.1 - Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos constatados; 9.2.2 - Receber, acolher e atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta prestação dos serviços, para fins de pagamento; 9.2.3 - Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal/Fatura; 9.2.4 - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções cabíveis, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa; |
9.2.5 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
9.3 - A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da Fiscalização do Contrato, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas pelo CONTRATANTE;
9.4 - A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização do Contrato durante a execução do objeto contratado não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela prestação dos serviços;
9.5 - A Fiscalização do Contrato será exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade;
9.6 - A recusa em prestar qualquer serviço contratado acarretará na aplicação de multa prevista no item 13.1- b deste Termo de Referência.
10. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO |
10.1 - A fiscalização será exercida por servidor lotado na Secretaria Geral Administrativa - SGA, formalmente designado, para o acompanhamento da contratação e entrega dos produtos. |
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA |
11.1 - Prestar o serviço de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência; 11.2 - Manter sigilo das informações da área de segurança, obtidas em razão da atividade exercida; 11.3 - Disponibilizar quadro de profissionais técnicos especializados, com a qualificação atividade a ser desempenhada; 11.4 - Manter os profissionais adequadamente trajados e devidamente identificados nas dependências do CONTRATANTE; 11.5 - Substituir, sempre que exigido pela fiscalização, qualquer um dos seus empregados em serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços, à disciplina ou ao interesse; 11.6 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, tributárias, administrativas e civis, previdenciárias e de seguro, bem como providências e obrigações em caso de acidente de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da contratante, isentando a contratante de qualquer responsabilidade. 11.7 - Manter, durante toda a execução contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993; 11.8 - Assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços, pela conservação da edificação durante a execução dos serviços, especialmente quanto aos materiais de acabamento existentes na edificação; 11.9 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, a terceiros, seus empregados ou prepostos; 11.10 - Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; 11.11 - Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando os equipamentos de apropriados durante a execução dos serviços; 11.12 - Informar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer irregularidades ou transtornos que possam causar prejuízos à realização dos serviços contratados ou aos equipamentos; |
11.13 - Se responsabilizar pelo fornecimento, sem ônus para o TCE-ES, do material de reposição necessário, compreendendo conectores e cabos, bem como o material de consumo para a realização da manutenção, obrigando-se a manter com o técnico responsável odo o ferramental necessário à execução dos serviços;
11.14 - Caberá a CONTRATADA a responsabilidade e o ônus pela mão-de-obra referente a execução do serviço de reparo, de correção de remoção e de substituição de peças e componentes;
11.15 - Apresentar relatório de vistoria inicial dos equipamentos e instalações, bem como o plano de execução dos serviços, assinado pelo Responsável Técnico, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da assinatura do contrato;
11.16 - Fornecer ao CONTRATANTE o número de telefone celular do preposto, com perfeito conhecimento do objeto contratado, para o pronto deslocamento e atendimento em situações de emergência ou de algum sintoma anormal em equipamentos e sistemas.
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE |
12.1 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao(s) objeto(s) deste Termo de Referência, para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da contratação; 12.2 - Designar servidor(es) com competência necessária para acompanhamento e fiscalização do objeto contratual; 12.3 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado; 12.4 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência; 12.5 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação; 12.6 - Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas na execução do contrato; 12.7 - Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias; 12.8 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa; 12.9 - Efetuar os pagamentos à Contratada na forma e nos prazos previstos neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais; 12.10 - Agendar reuniões e/ou vistorias com a CONTRATADA sempre que julgar necessário. |
13. DAS PENALIDADES |
13.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a entrega dos serviços, sujeitando-se (nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto) às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber: a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o TCEES; b) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, nos casos de descumprimento do prazo para prestação dos serviços, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso; b.1) Após 30 (trinta) dias de atraso na prestação do serviço, o TCEES poderá considerar inexecução total do objeto; |
b.2) Em caso de inexecução total do objeto aplicar-se-á multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;
b.3) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.4) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao TCEES, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
b.5) O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
b.6) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c”, “d” e “e” abaixo:
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR e impedimento de contratar com o TCEES por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a assinatura do instrumento contratual, fornecimento de produtos ou prestação dos serviços;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
e) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
13.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo TCEES após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
13.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.5 - Poderá haver notificação por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual, ficando a cargo desta avisar qualquer alteração deste no curso do contrato. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA 48 (quarenta e oito) horas após o seu envio;
13.6 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
13.7 - A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é da competência exclusiva pelo Conselheiro Presidente do TCEES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO |
14.1 - O pagamento será efetuado mediante o fornecimento ao TCEES de NOTA FISCAL, dos documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993 e do relatório de adimplemento de encargos. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a respectiva apresentação; 14.1.1 - O relatório de adimplemento de encargos deverá ser encaminhado com os elementos especificados no caput do art. 1º da Lei nº 5.383/1997; |
14.1.2 - O CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual;
14.1.1 - Após o prazo do pagamento, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 0,33 x ND
100
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal Eletrônica.
N.D. = Número de dias em atraso.
14.2 - A NOTA FISCAL deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
14.3 - Deverão ser encaminhados, acompanhando a NOTA FISCAL, relatórios de execução dos serviços, em até 15 dias após a conclusão dos serviços, contendo:
14.3.1 - Nome legível do responsável pela execução do serviço;
14.3.2 - Assinatura do servidor do TCEES que acompanhou o serviço;
14.3.3 - Marca e modelo do equipamento instalado;
14.4 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas na Licitação, deverá ser comunicada ao TCEES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
14.5 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido;
14.6 - Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária;
14.7 - Para a efetivação do pagamento a Contratada deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne à proposta de preço e a habilitação.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
15.1 - Os recursos destinados à execução deste objeto correrão à conta da atividade XXXX, elemento de despesa XXXX do orçamento do TCEES, para o corrente exercício. |
16. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA |
16.1 - O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso no mapa comparativo de preços. 16.2 - Será vencedora a proposta de MENOR VALOR, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Termo; 16.3 - Na proposta de preço devem estar incluídos todos os custos, como serviços, insumos, equipamentos e ferramentas, transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da contratação. 16.4 - A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. |
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
17.1 - A Localização das câmeras e sua situação de funcionamento está descrito no Anexo I: |
17.2 - Cada licitante poderá fazer visita técnica prévia aos locais onde serão realizados os serviços, verificação de todas as instalações, mediante agendamento junto à Secretaria Geral Administrativa - SGA pelo telefone (00)0000-0000, no horário das 12 às 18h;
17.2.1 - A vistoria será acompanhada por representante do TCES, designado para esse fim. Na ocasião, a licitante terá acesso, para conhecimento, das plantas de localização do sistema.
17.3 – Requisitos de Contratação
17.3.1 – No que tange aos requisitos de contratação, o serviço de manutenção corretiva deverá ser executado por profissionais habilitados (técnicos), de acordo com os manuais dos fabricantes e segundo as normas técnicas, utilizando ferramentas adequadas, com vistas a manter o equipamento em perfeitas condições de uso;
17.4 – Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
20. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA |
20.1 - As especificações técnicas foram elaboradas pela: 20.1.1 - Secretaria Geral Administrativa - SGA, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestados pelo servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx; 20.1.2 - Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestados pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx; 20.2 - A Secretaria de Contratações - SCT foi responsável pela elaboração do Termo de Referência, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestadas pelo servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Marques através do telefone (00) 0000-0000/7829 ou e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. |
ANEXO I
Câmera localização | Estado da Câmera | OBS |
Corredores Internos | ||
Térreo | ||
Almoxarifado | Funcionando | |
NTR | Sem Imagem | |
Arquivo | Funcionando | |
SGA | Funcionando | |
1º Andar | ||
NCD | Sem Imagem | |
ASCOM | Funcionando | |
STI | Sem Imagem | |
Secex Previdência | Sem Imagem | |
2º Andar | ||
Presidência | Funcionando | |
GAP | Sem Imagem | |
MPC | Sem Imagem | |
Gab. Aboudib | Sem Imagem | |
Câmera/localização | Estado da Câmera | OBS |
Plenário | ||
Central | Funcionando |
Fundos | Funcionando | |
Plateia | Funcionando | |
Câmera/localização | Estado da Câmera | OBS |
Áreas Externas | ||
Entrada de Veículos | Funcionando | |
Estacionamento Lateral | Funcionando | |
Corredor fundos | Funcionando | Com imagem de baixa qualidade |
Estacionamento Fundos | Funcionando | |
Corredor Saída | Funcionando | |
Saída de Veículos | Funcionando | Com imagem sem definição |
Passarela acesso Auditório | Sem Imagem | |
Câmera/localização | Estado da Câmera | OBS |
Recepção | ||
Protocolo | Funcionando | |
Balcão | Sem Imagem | |
Catraca | Sem Imagem | |
Câmera/localização | Estado da Câmera | OBS |
Setores | ||
CPD - STI | Sem Imagem | |
Biblioteca | Funcionando | |
Corredor ECP | Funcionando | |
Auditório | Sem Imagem |
ANEXO I.II
Serviço de Manutenção Corretiva (com troca de peça) | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. ESTIMADA | VALOR UNITIÁRIO | VALOR MÁXIMO ADIMITIDO | |
PEÇA | SERVIÇO (MÃO DE OBRA) | PEÇA + SERVIÇO | |||
1 | Câmera DOME FULL HD MHDX MULTIHD 1080P/600TVL - IR2O 1/3" 2.6~2.8mm, IP66 | 21 un | R$ 249,49 | R$ 228,33 | R$ 10.034,22 |
2 | Câmera BULLET FULL-HD MHDX MULTI HD 1080P/600TVL - IR20 1/3" 2.6~2.8mm, IP66 | 7 un | R$ 263,78 | R$ 423,33 | R$ 4.809,79 |
3 | Câmera Speed Dome 2MP 20x, POE+, FULL-HD, IP66, WDR | 1 un | R$ 5.292,79 | R$ 1.316,67 | R$ 6.609,46 |
4 | Mesa Controladora p/ Speed Dome | 1 un | R$ 4.508,09 | R$ 433,33 | R$ 4.941,43 |
5 | Stand Alone DVR MHDX MULTI FULL- HD 16CH + 16IP | 2 un | R$ 2.008,63 | R$ 593,33 | R$ 5.203,93 |
6 | HD 4TB DESK INTERNO SATAIII 6GB/S 64MB | 2 un | R$ 1.095,33 | R$ 321,67 | R$ 2.834,00 |
7 | Conversor AC/DC Entrada: 120/220V/ Saída: 12V/1A | 28 un | R$ 43,99 | R$ 33,33 | R$ 2.164,96 |
8 | Conversor AC/DC Entrada: 120/220V / Saída: 12V/3A | 1 un | R$ 86,07 | R$ 33,33 | R$ 119,40 |
9 | Conversor AC/DC Entrada: 120/220V/ Saída: 24V/5A | 1 un | R$ 122,95 | R$ 33,33 | R$ 156,29 |
10 | Conector BNC Tipo Mola Parafuso | 58 un | R$ 2,86 | R$ 17,33 | R$ 1.171,21 |
11 | Conector Macho P4 Tipo Borne | 29 un | R$ 3,49 | R$ 17,33 | R$ 603,97 |
12 | Conector Fêmea P4 Tipo Borne | 29 un | R$ 3,31 | R$ 19,00 | R$ 647,09 |
13 | Cabo Coaxial RG 59U 95% de Malha de Cobre | 3.000 m | R$ 3,09 | R$ 2,93 | R$ 18.080,00 |
14 | Fio Paralelo 2X1,5mm | 300 m | R$ 2,68 | R$ 2,93 | R$ 1.684,00 |
15 | Conversor Balun MULTI HD Borne RJ45 - PAR | 29 un | R$ 70,15 | R$ 76,67 | R$ 4.257,59 |
16 | Caixa para Acomodação de Conectores | 29 un | R$ 8,33 | R$ 26,67 | R$ 1.015,00 |
TOTAL MÁXIMO ADMITIDO | R$ 64.332,34 |
Valor Total Máximo Admitido: R$ 64.332,34 (sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos).
ANEXO 2
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 17/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Xxxxxxx , xx xx 0000.
Nome do representante legal da empresa Empresa:
CNPJ nº
ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 17/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da lei a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Eletrônico nº 17/2019.
Xxxxxxx , xx xx 0000.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 4
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO N° 17/2019
Declaro para os fins do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/1993, que não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
Vitória , de de 2019.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 5
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 17/2019
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Vitória, de de 2019.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 6
APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2019
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
A apresentação de índices contábeis deverá estar assinada por profissional contábil devidamente registrado no conselho regional de contabilidade.
1) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante∗
2) ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
ISG = Ativo Total . Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
3) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
LC = Ativo Circulante . Passivo Circulante
Vitória , de de 2019.
Nome do representante legal da empresa
Nome do profissional contábil – nº do CRC
∗ Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei Federal nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.941/2009).
ANEXO 7
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2019
MINUTA DE CONTRATO Nº /2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - TCEES E A EMPRESA , NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP nº 29.050.913, inscrito no CNPJ nº 28.483.014/0001-22, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Conselheiro Presidente, Exmº. Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , com sede na , nº , bairro, Cidade/UF, CEP nº
, neste ato representado legalmente pelo Sr. , RG nº Órgão Expedidor/UF, CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar este CONTRATO nos termos do procedimento licitatório do Pregão nº / , Processo TC nº 5024/2018, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Este Contrato tem como objeto a contratação de empresa para manutenção corretiva (sob demanda) do Sistema de Captura de Imagens por Circuito Fechado de Televisão - CFTV, com reposição de peças e assistência técnica no local, bem como a configuração ao sistema de vídeo monitoramento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o Processo TC nº 5024/2018, conforme especificado no ANEXO I deste Instrumento, completando-o para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da Ação , Elemento de Despesa do orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 - O Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2019, contados do dia seguinte ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DO REAJUSTE
5.1 - O valor global do Contrato corresponde a R$ ( ), conforme especificado no ANEXO I deste Instrumento;
5.2 - O valor global do Contrato é fixo e irreajustável;
5.3 - No preço já estão incluídos todos os custos para execução do objeto contratado, dentre eles, mão de obra, direitos trabalhistas, encargos sociais, insumos, equipamentos e ferramentas, transporte, impostos, taxas e quaisquer despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre o mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
6.1 – Manutenção Corretiva:
6.1.1 - Considera-se manutenção corretiva, a solução de defeitos apresentados em todo o Sistema CFTV existente no TCE-ES, incluindo equipamentos e instalações;
6.1.2 - Os serviços de manutenção corretiva serão realizados com o fornecimento e substituição de partes, peças e/ou componentes novos necessários, e deverão ser prestados sempre que solicitados pelo CONTRATANTE:
6.1.2.1 - Substituir, se necessário, as câmeras de monitoramento, assim como seus conectores e cabeamentos;
6.1.2.2 - Substituir, se necessário, os DVR, assim como seu HD, conectores, fontes, cabeamento e software;
6.1.2.3 – Realizar reposicionamento das câmeras, se necessário, de acordo com a orientação da Fiscalização;
6.1.2.4 – Executar testes de gravação e reprodução de imagens, se necessário.
6.2 – Substituição de partes e peças de reposição
6.2.1 - A CONTRATADA deverá fornecer todo o material, partes, ferramentas, acessórios e mão-de-obra necessárias para o desempenho dos serviços objeto deste Instrumento;
6.2.2 - As partes e peças de reposição serão pagas sob demanda, conforme necessidade e a reposição será paga por parte e/ou peça que efetivamente vier a ser substituída, pelo preço fixado em planilha (que engloba a peça e o respectivo serviço de troca);
6.2.3 - A CONTRATADA deverá utilizar partes e peças novas, de primeiro uso, com configuração idêntica ou superior às peças originais do sistema, mantendo-o com o mesmo padrão de funcionamento;
6.2.4 - A CONTRATADA substituirá, após aprovação da Fiscalização, as partes e peças dos equipamentos sempre que verificada sua necessidade, em função do desgaste natural decorrente da utilização ou de defeitos técnicos, por ocasião da execução dos serviços;
6.2.5 - A CONTRATADA deverá remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir, sem ônus para o CONTRATANTE, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais, equipamentos, componentes e/ou peças utilizados, por exigência do CONTRATANTE, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - Os serviços serão prestados no edifício do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP nº 29.050-913, no horário de 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, previamente agendado com o CONTRATANTE, podendo ser executado fora do horário estipulado desde que uma das partes solicite previamente, não gerando nenhum custo adicional para o TCEES;
7.2 - A CONTRATADA deverá realizar a assistência técnica corretiva nos equipamentos sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO, através de Ordem de Serviço, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contado da data de cada solicitação;
7.3 - Os serviços deverão ser executados por técnicos especializados, sob a supervisão direta da CONTRATADA, a fim de manter os equipamentos adequadamente ajustados e em perfeito estado de funcionamento;
7.3.1 - Os técnicos da CONTRATADA deverão se apresentar para a realização dos serviços uniformizados e portando crachás;
7.4 - Os serviços empregados serão tais que proporcionem e garantam perfeitas condições de funcionamento das câmeras de segurança;
7.5 - A CONTRATADA deverá manter sistema de atendimento, com equipe composta por técnicos especializados e habilitados;
7.6 – A CONTRATADA apresentará relatório técnico, ou ordem de serviço, com a especialização das peças defeituosas, que somente poderão ser substituídas mediante autorização do responsável pela fiscalização do Contrato;
7.7 - A empresa deverá emitir relatórios após cada serviço executado, que deverão ser entregues ao fiscal do Contrato em até uma semana após o término do serviço;
7.8 - O Fiscal do Contrato rejeitará, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo om as previsões do Termo de Referência e deste Contrato;
7.9 - Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para execução do serviço objeto desta contratação.
7.10 - Após a realização dos serviços deverá ser feita a limpeza de toda a área.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
8.1 – A CONTRATADA fornecerá garantia dos produtos contra defeitos de fabricação e funcionamento pelo prazo de no mínimo 01 (um) ano, ou aquele fornecido pelo fabricante, constante de seus manuais,
prevalecendo o maior prazo, que será cotado a partir da data de recebimento e aceitação do CONTRATANTE;
8.2 - Nos equipamentos ou sistemas que se encontrem em período de garantia, os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia e autorização expressa da CONTRATANTE;
8.2.1 - No caso de peças, equipamentos ou serviços cobertos por garantia de terceiros ou fabricantes, a CONTRATADA deverá diligenciar junto à assistência técnica responsável pela garantia, comunicando o fato por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à fiscalização do TCE-ES;
8.2.2 - Ficando constatado que o problema do equipamento sob garantia decorre de defeito de fabricação, a CONTRATADA comunicará o fato ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante emissão de Laudo Técnico, assinado pelo técnico responsável pela condução dos serviços, a fim de que sejam tomadas as providencias necessárias;
8.2.3 - Caso a CONTRATADA execute os serviços a que se refere o item acima e disto resulte a perda da garantia oferecida, ela assumirá durante o período remanescente da garantia todos os ônus a que atualmente está sujeito o fabricante do equipamento;
8.2.4 - Durante o prazo de garantia dos equipamentos será atribuída à CONTRATADA a responsabilidade por eventuais procedimentos ou omissões que contribuam para extinção da garantia determinada pelo fabricante.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será efetuado mediante o fornecimento ao CONTRATANTE da NOTA FISCAL, os documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993 e o relatório de adimplemento de encargos. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a respectiva apresentação;
9.1.1 - O relatório de adimplemento de encargos deverá ser encaminhado com os elementos especificados no caput do art. 1º da Lei nº 5.383/1997;
9.1.2 - O CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual;
9.1.3 - Após o prazo do pagamento, será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND
100
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal.
N.D. = Número de dias em atraso.
9.2 - A NOTA FISCAL deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
9.3 - Deverão ser encaminhados, acompanhando a NOTA FISCAL, relatórios de execução dos serviços, em até 15 dias após a conclusão dos serviços, contendo:
9.3.1 - Nome legível do responsável pela execução do serviço;
9.3.2 - Assinatura do servidor do TCEES que acompanhou o serviço;
9.3.3 - Marca e modelo do equipamento instalado;
9.4 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas na Licitação, deverá ser comunicada ao CONTRATANTE, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
9.5 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa CONTRATADA para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido;
9.6 - Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne à proposta de preço e a habilitação.
9.7 - O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA somente será feito através de Ordem Bancária, no Banco , Agência nº , Conta Corrente nº , ficando a CONTRATADA responsável por avisar qualquer alteração das informações bancárias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A execução do Contrato será acompanhada por servidores previamente designados pela Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que deverão atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964;
10.2 - Aos servidores investidos na função de fiscal compete:
10.2.1 - Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos constatados;
10.2.2 - Receber, acolher e atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta prestação dos serviços, para fins de pagamento;
10.2.3 - Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal/Fatura;
10.2.4 - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções cabíveis, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa;
10.2.5 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.3 - A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da Fiscalização do Contrato, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas pelo CONTRATANTE;
10.4 - A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização do Contrato durante a execução do objeto contratado não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela prestação dos serviços;
10.5 - A Fiscalização do Contrato será exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade:
10.5.1 - A Fiscalização será exercida por servidor lotado na Secretaria Geral Administrativa - SGA, formalmente designado, para o acompanhamento da contratação e entrega dos produtos.
10.6 - A recusa em prestar qualquer serviço contratado acarretará na aplicação de multa prevista na
Cláusula Décima Segunda - item 12.1-b.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
11.1 - Compete à CONTRATADA:
11.1.1 - Prestar o serviço de acordo com as condições e prazos propostos neste Contrato;
11.1.2 - Manter sigilo das informações da área de segurança, obtidas em razão da atividade exercida;
11.1.3 - Disponibilizar quadro de profissionais técnicos especializados, com a qualificação da atividade a ser desempenhada;
11.1.4 - Manter os profissionais adequadamente trajados e devidamente identificados nas dependências do CONTRATANTE;
11.1.5 - Substituir, sempre que exigido pela fiscalização, qualquer um dos seus empregados em serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços, à disciplina ou ao interesse;
11.1.6 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, tributárias, administrativas e civis, previdenciárias e de seguro, bem como providências e obrigações em caso de acidente de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da contratante, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
11.1.7 - Manter, durante toda a execução contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993;
11.1.8 - Assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços, pela conservação da edificação durante a execução dos serviços, especialmente quanto aos materiais de acabamento existentes na edificação;
11.1.9 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, a terceiros, seus empregados ou prepostos;
11.1.10 - Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
11.1.11 - Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando os equipamentos apropriados durante a execução dos serviços;
11.1.12 - Informar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer irregularidades ou transtornos que possam causar prejuízos à realização dos serviços contratados ou aos equipamentos;
11.1.13 - Se responsabilizar pelo fornecimento, sem ônus para o TCE-ES, do material de reposição necessário, compreendendo conectores e cabos, bem como o material de consumo
para a realização da manutenção, obrigando-se a manter com o técnico responsável todo o ferramental necessário à execução dos serviços;
11.1.14 - Caberá a CONTRATADA a responsabilidade e o ônus pela mão-de-obra referente à execução do serviço de reparo, de correção de remoção e de substituição de peças e componentes;
11.1.15 - Apresentar relatório de vistoria inicial dos equipamentos e instalações, bem como o plano de execução dos serviços, assinado pelo Responsável Técnico, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato;
11.1.16 - Fornecer ao CONTRATANTE o número de telefone celular do preposto, com perfeito conhecimento do objeto contratado, para o pronto deslocamento e atendimento em situações de emergência ou de algum sintoma anormal em equipamentos e sistemas.
11.2 - Compete ao CONTRATANTE:
11.2.1 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao(s) objeto(s) deste Contrato, para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da contratação;
11.2.2 - Designar servidor(es) com competência necessária para acompanhamento e fiscalização do objeto contratual;
11.2.3 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
11.2.4 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Contrato;
11.2.5 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
112.6 - Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas na execução do Contrato;
11.2.7 - Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
11.2.8 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
11.2.9 - Efetuar os pagamentos à Contratada na forma e nos prazos previstos neste Contrato, após o cumprimento das formalidades legais;
11.2.10 - Agendar reuniões e/ou vistorias com a CONTRATADA sempre que julgar necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a execução dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o CONTRATANTE;
b) MULTA de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, nos casos de descumprimento do prazo para prestação dos serviços, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
b.1) Após 30 (trinta) dias de atraso na prestação do serviço, o TCEES poderá considerar inexecução total do objeto;
b.2) Em caso de inexecução total do objeto aplicar-se-á multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;
b.3) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.4) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao TCEES, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
b.5) O Contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
b.6) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c”, “d” e “e” abaixo:
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR e impedimento de contratar com o TCEES por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a assinatura do instrumento contratual, fornecimento de produtos ou prestação dos serviços;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
e) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
12.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
12.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo TCEES após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
12.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
12.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
12.6 - A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é da competência exclusiva pelo Conselheiro Presidente do TCEES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
13.2 - Constituem motivo para rescisão do Contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos, ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da prestação do serviço/fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado no início da prestação do serviço/fornecimento licitado;
V - A paralisação da prestação do serviço/fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
IX - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - A dissolução da sociedade;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
XII - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
13.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.3 - A rescisão do Contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XII do item 13.2;
II - Consensual, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração; e
III - Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
14.1 - Fica estabelecida a forma de execução indireta no regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, inc. II, “b” da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1 - A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente através de Termo Aditivo ou Termo de Apostilamento, que a este Contrato se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 - O referido Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro da cidade de Vitória/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme.
Vitória/ES, de de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Presidente CONTRATANTE |
CONTRATADA |
ANEXO I
ITEM | ESPECIFICAÇÃO Serviço de Manutenção Corretiva (com troca de peça) | QUANT. ESTIMADA | PEÇA VALOR UNIT. | VALOR MÃO DE OBRA (SERVIÇO UNIT) | TOTAL (PEÇA QNT. ESTIMADA + SERVIÇO) |
1 | Câmera DOME FULL HD MHDX MULTIHD 1080P/600TVL IR2O 1/3" 2.6~2.8mm, IP66 | 21 | |||
2 | Câmera BULLET FULL-HD MHDX MULTI HD 1080P/600TVL - IR20 1/3" 2.6~2.8mm, IP66 | 07 | |||
3 | Câmera Speed Dome 2MP 20x, POE+, FULL-HD, IP66, WDR | 01 | |||
4 | Mesa Controladora p/ Speed Dome | 01 | |||
5 | Stand Alone DVR MHDX MULTI FULL- HD 16CH + 16IP | 02 | |||
6 | HD 4TB DESK INTERNO SATAIII 6GB/S 64MB | 02 |
7 | Conversor AC/DC Entrada: 120/220V/ Saída: 12V/1A | 28 | |||
8 | Conversor AC/DC Entrada: 120/220V / Saída: 12V/3A | 01 | |||
9 | Conversor AC/DC Entrada: 120/220V/ Saída: 24V/5A | 01 | |||
10 | Conector BNC Tipo Mola Parafuso | 58 | |||
11 | Conector Macho P4 Tipo Borne | 29 | |||
12 | Conector Fêmea P4 Tipo Borne | 29 | |||
13 | Cabo Coaxial RG 59U 95% de Malha de Cobre | 3.000 Metros | |||
14 | Fio Paralelo 2X1,5mm | 300 Metros | |||
15 | Conversor Balun MULTI HD Borne RJ45 – PAR | 29 | |||
16 | Caixa para Acomodação de Conectores | 29 |