REGULAMENTO PROGRAMA “VIZINHO AMIGO”
REGULAMENTO PROGRAMA “VIZINHO AMIGO”
1. Diretrizes Gerais
1.1. A CONSTRUTORA XXXXXXXX XXXX com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Madalena, Recife/PE, inscrita no CNPJ sob o número 02.218.050/0001-75, estabelece o presente regulamento do programa denominado “VIZINHO AMIGO”, o qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas.
2. Vigência e Participantes
2.1. O programa não depende de sorteio, concurso ou operação semelhante e está em conformidade com as disposições legais vigentes.
2.2. O programa tem vigência por tempo indeterminado.
NOTA 01. O programa poderá ser extinto a qualquer tempo a critério exclusivo da Construtora Xxxxxxxx Xxxx. Havendo qualquer alteração, será realizada uma comunicação prévia aos participantes, nestes casos, serão respeitados todos os direitos adquiridos pelas pessoas que fizeram indicações até a data da extinção do programa.
3. Quem pode participar
3.1. Estarão elegíveis a participar do Programa todos os clientes que tenham adquirido uma unidade nos empreendimentos Like Clube Boa Viagem, bem como quaisquer pessoas que tenham sido fruto da indicação deste cliente e também tenham efetuado compra de unidades no Like Clube BV, ora em construção, sendo certo que o memorial de incorporação do mencionado empreendimento está devidamente registrado sob o nº R-1/3843, Protocolo nº
10.471 da matrícula nº 3.843 no Cartório do 5° Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca do Recife-PE.
4. Como funciona o programa
4.1. O cliente da Construtora Xxxxxxxx Xxxx que tenha adquirido uma unidade no empreendimento Like Clube Boa Viagem poderá indicar amigos para comprar unidades
também no Like Clube BV, através do endereço: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxx.
4.2. Se a indicação se enquadrar em todos os itens da regra, conforme cláusulas 8 e 9, e o amigo efetivar a compra em até 4 (quatro) meses após a indicação, e for realizada a compensação do pagamento de entrada do imóvel, o indicador ganhará um bônus de R$ 1.000,00 (hum mil reais e zero centavos) que serão abatidos na mensalidade do imóvel adquirido e o indicado também receberá um bônus de R$ 1.000,00 (hum mil reais e zero centavos), que serão igualmente abatidos na mensalidade do imóvel adquirido.
5. Como participar
5.1. O cliente que estiver elegível deverá indicar os amigos no site da construtora, através do endereço: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxx.
6. Prêmio Vigente
6.1. O prêmio vigente é: Bônus de R$1.000,00 (hum mil reais e zero centavos) para o cliente que realizou a indicação, que serão abatidos na mensalidade do imóvel adquirido e o indicado também receberá um bônus de R$1.000,00 (hum mil reais e zero centavos), que serão abatidos na mensalidade do imóvel adquirido.
NOTA 01. A Construtora Xxxxxxxx Xxxx se reserva ao direito de poder alterar o prêmio, a qualquer momento, por mera liberalidade, sem motivação justificada e sem aviso prévio.
7. Prazo para entrega do Prêmio
7.1. O crédito do prêmio pode entrar em até 60 dias após a compensação da última parcela do sinal do imóvel comprado pelo amigo indicado.
8. Indicações válidas
8.1. Caso o amigo seja indicado por mais de um cliente, ganha o prêmio quem tiver feito a primeira indicação.
8.2 Nomes indicados por clientes que compraram diretamente da Construtora.
8.3 Nomes indicados por clientes que compraram imóvel da Construtora através de terceiro, desde que apresente um comprovante de residência atualizado (últimos 30 dias) provando que é o proprietário da unidade.
9. Indicações inválidas
9.1. Cônjuge e parceiro de união estável.
9.3. Cliente que indicar uma empresa na qual ele próprio é representante e/ou sócio.
9.4. Corretor de imóveis, mesmo que seja cliente da Construtora Xxxxxxxx Xxxx, não tem direito a participar do programa.
9.5 Pessoas que estão com propostas em negociação na Construtora Xxxxxxxx Xxxx por um prazo mínimo de 3 meses não poderão ser indicados.
10. Informações Importantes
10.1. Cada indicante terá direito a receber um prêmio para cada indicação fechada, então se mais de um indicado comprar ou se o indicado comprar mais unidades, ficam vigentes todas as premiações cabíveis.
10.2. Cada pessoa poderá indicar quantos contatos desejar.
10.3. O Programa “VIZINHO AMIGO”, não está vinculado a qualquer outra promoção da Construtora Xxxxxxxx Xxxx em vigor durante seu prazo e, portanto, seus benefícios não são cumulativos.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS:
a). Os participantes estarão vinculados automaticamente ao regulamento e qualquer questão deverá ser dirigida no foro da Comarca de Recife/PE.
b). Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento, serão analisadas e decididas unilateralmente pela diretoria da Construtora Xxxxxxxx Xxxx.
c) O programa independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71. O cliente abaixo identificado declara ter plena ciência dos termos constantes do presente regulamento, concordando expressamente com todos seus termos, cláusulas e condições.
d) De acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a CONSTRUTORA XXXXXXXX XXXX garantirá a proteção e confidencialidade dos dados pessoais dos indicados.