MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
COMISSÃO TÉCNICA PORTARIA Nº 43/SESAN/2018 COMISSÃO TÉCNICA PORTARIA Nº 43/SESAN/2018
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL MODALIDADE PRODUTO
IICA BRA/IICA/17/001
Nº da Ação no Planejamento da Secretaria: 13/2018 | ||
Atividade do PRODOC | Código 3.2.E | Descrição: Proposição de estratégias metodológicas inovadoras frente às especificidades de povos e comunidades tradicionais no que tange o acesso à água e o Programa Fomento Rural. |
Vaga: 1 vaga |
1. OBJETIVO GERAL
Contratação de consultoria individual para proposição de estratégias metodológicas inovadoras frente às especificidades de povos e comunidades tradicionais no que tange o acesso ao Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e outras Tecnologias Sociais (Programa Cisternas) e o Programa Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Programa Fomento Rural) na região da Amazônia brasileira.
2. ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
A contratação será realizada por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional com o IICA - Projeto BRA/IICA/17/001 - "Segurança alimentar e nutricional: a disponibilidade e o acesso a alimentos saudáveis e o combate à pobreza rural".
O objetivo geral desse projeto é "Contribuir para a promoção do abastecimento e acesso da população brasileira à alimentação adequada e saudável, à inclusão produtiva rural e à ampliação do acesso à água para a população pobre no meio rural e garantir a segurança alimentar e nutricional para toda a sociedade, inclusive povos e comunidades tradicionais".
No âmbito do Projeto, a ação está enquadrada no Resultado 3.2, que visa: “Estratégias de aprimoramento e promoção de ações de inclusão produtiva rural, comércio de produtos da agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais, alimentação saudável, contendo análise e sugestões de aprimoramento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, entre outros, identificadas, organizadas e propostas”. Mais especificamente, a consultoria atenderá a atividade “E” que contempla: “Propor estratégias metodológicas inovadoras frente às especificidades de
povos e comunidades tradicionais no que tange o acesso à água e o Programa Fomento Rural.
3. CONTEXTO
Em 15 de setembro de 2006, foi sancionada a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (11.346/06). A LOSAN é uma conquista histórica da sociedade brasileira e representou um marco divisório na trajetória da segurança alimentar e nutricional: pela primeira vez no Brasil, o direito à alimentação adequada é reconhecido como direito fundamental para a dignidade humana.
Em 07 de fevereiro de 2007, o Decreto 6040 instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), definidos estes como grupos culturalmente diferenciados e que assim se reconhecem, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam territórios tradicionais e utilizam recursos naturais como condição para sua produção e reprodução material e simbólica, baseados em conhecimentos e práticas transmitidos pela tradição e em inovações gestadas no curso da dinâmica histórico-social em que se inserem. São reconhecidos como territórios tradicionais os espaços necessários para a produção e reprodução material e simbólica destes povos e comunidades, sejam eles utilizados de forma temporária ou permanente, observados o disposto nos artigos 231 da Constituição e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN), articula políticas relacionadas a questão de segurança alimentar e nutricional, de modo a criar condições de assegurar de forma sustentável o direito à alimentação e o direito à água em quantidade, qualidade e regularidade suficientes à sobrevivência.
O II Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (2016- 2019) apresenta diretriz específica (Diretriz nº 2) para combater a insegurança alimentar e nutricional e promover a inclusão produtiva rural em grupos populacionais específicos, com ênfase em povos e comunidades tradicionais e outros grupos sociais vulneráveis no meio rural. Um dos grandes desafios do Plano é articular um conjunto de políticas para combater a insegurança alimentar e nutricional que ainda persiste em determinados territórios. De acordo com o Mapeamento da Insegurança Alimentar e Nutricional, estudo que tem como objetivo realizar um diagnóstico dos territórios nos quais ainda persiste a insegurança alimentar e nutricional, 159 municípios ainda são classificados como de “muito alta vulnerabilidade” e, destes, 66 (41,5%) estão na região norte.
De acordo com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), na Amazônia, cenário de imensas riquezas naturais, pessoas passam fome – e não são poucas. Para se ter uma ideia do tamanho deste desafio para a população local, o índice médio de insegurança alimentar grave no Brasil, como um todo, gira em torno de 3,2%, enquanto na Amazônia a média é três vezes maior, de 9,7%. E pode alcançar 14% e até 24% entre comunidades indígenas e quilombolas, de acordo com a Escala Brasileira de Medida Domiciliar da Segurança Alimentar (Ebia).
A Amazônia brasileira é caracterizada por uma área geográfica de nove estados, banhada pelos maiores rios do planeta, um clima de alta umidade, chuvas e enchentes constantes. Ela abrange os Estados do Pará, Amazonas, Maranhão, Goiás, Mato Grosso, Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, compreendendo uma área de 5.033.072 Km2, o que corresponde a 61% do território. Além de aspectos climáticos e
geográficos, a dimensão cultural e social é marcada pela pluralidade. São fazendeiros, colonos, extrativistas, ribeirinhos, exploradores, indígenas e quilombolas, pessoas de diversas etnias e que falam diferentes idiomas – muitas vezes mais identificados pela cultura a que pertencem do que pelas fronteiras físicas que habitam.
A região é comumente associada a uma área de difícil acesso, onde o rio governa a vida e as distâncias são medidas em dias de barco. As formas de deslocamento são plurais (aéreos, fluviais e terrestres) e com diferentes implicações de espaço/tempo. A presença de longas distâncias é indicador da existência de um vasto território, porém traz desafios, inclusive financeiros, aos processos de trabalho e de gestão.
Neste cenário, políticas públicas executadas com bons resultados em outras localidades têm sido insuficientes e algumas vezes até inadequadas às características da região, o que nos conduz a buscar um novo olhar para essas populações e territórios e discutir as potencialidades e desafios relacionados às políticas públicas que contribuem para promover a segurança alimentar e nutricional dos povos da Amazônia.
É com esse intuito que sugerimos esta consultoria para proposição de estratégias metodológicas inovadoras, frente às especificidades de povos e comunidades tradicionais da Amazônia brasileira, para Programas promovidos ou apoiados pelo Ministério de Desenvolvimento Social, a saber, Programa Fomento às Atividades Rurais e Programa Nacional de Apoio à Captação de Agua de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água (Programa Cisternas):
1. Programa Fomento Rural: Criado no âmbito do Plano Brasil Sem Miséria (instituído por meio do Decreto nº 7.492, de 02 de junho de 2011 com a finalidade de superar a situação de extrema pobreza da população em todo o território nacional), o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011) articula a prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) com a transferência de recursos financeiros não reembolsáveis para atividades produtivas rurais de famílias em situação de extrema pobreza.
2. Programa Cisternas: Financiado desde 2003, a construção de cisternas de placas de cimento, principalmente na região do Semiárido brasileiro. O MDS fomenta também, desde 2007, a ampliação das condições de acesso à água para a produção de alimentos e, consequentemente, para a inclusão produtiva das famílias rurais de baixa renda residentes na região do Semiárido, que não possuem meios disponíveis para a captação e o armazenamento de água para a estruturação da produção de alimentos e a criação de animais. Três são as iniciativas da SESAN que visam a promoção do acesso à água: a) água para consumo humano - 1ª água; b) água para produção - 2ª água; e c) Cisternas nas Escolas.
4. PRODUTOS E ATIVIDADES
No âmbito desta consultoria, o consultor deverá realizar as seguintes atividades:
• Participar de reuniões com as equipes do Departamento de Fomento à Produção e à Estruturação Produtiva (DEFEP/SESAN/MDS) envolvidas na gestão dos Programas (i) Programa Nacional de Apoio à Captação de Agua de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Agua (Programa Cisternas) e
(ii) Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Programa Fomento Rural);
• Realizar revisão bibliográfica sobre políticas públicas de segurança alimentar e nutricional na Amazônia Brasileira;
• Realizar revisão bibliográfica, levantamento e análise do Programa Nacional de Apoio à Captação de Agua de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Agua (Programa Cisternas), modalidades água para consumo e água para produção, com ênfase em povos e comunidades tradicionais;
• Realizar revisão bibliográfica, levantamento e análise do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Programa Fomento Rural), com ênfase em povos e comunidades tradicionais;
• Propor estratégias metodológicas específicas nos Programas (i) Programa Nacional de Apoio à Captação de Agua de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Agua (Programa Cisternas) e (ii) Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Programa Fomento Rural), considerando o atendimento para povos e comunidades tradicionais na Amazônia Brasileira;
• Realizar viagens para observações “in loco” e entrevistar representantes de comunidades de povos e comunidades tradicionais e técnicos acerca da participação no Programa Fomento Rural e no Programa Cisternas.
O trabalho da consultoria corresponde a 4 (quatro) produtos, conforme descritos a seguir:
Produto 01: Documento técnico contendo: a) contextualização sócio-histórico sobre Amazônia brasileira, b) mapeamento, por estado, da presença de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais amazônicas, c) levantamento de dados da situação de segurança alimentar e nutricional dessas populações. |
Produto 02: Documento técnico contendo: a) levantamento bibliográfico e análise de políticas públicas de inclusão produtiva rural, etnodesenvolvimento e segurança alimentar para povos indígenas e povos e comunidades tradicionais da Amazônia brasileira, b) levantamento de dados e análise dos programas Fomento Rural e Cisternas no atendimento a povos indígenas e povos e comunidades tradicionais da Amazônia brasileira; c) planejamento do trabalho de campo. |
Produto 03: Documento descritivo-analítico contendo: a) sistematização das informações obtidas no trabalho de campo, b) sistematização dos dados obtidos com as entrevistas junto a lideranças e famílias de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, técnicos de ATER, técnicos de instituições parcerias governamentais ou não governamentais, c) análise da sistematização e das observações de campo com informações sobre os projetos produtivos visitados, sobre o acesso à água das comunidades/territórios visitados e metodologias de trabalho adotadas com as famílias. |
Produto 04: Documento técnico contendo: a) elaboração de propostas e estratégias metodológicas inovadoras frente às especificidades de povos e comunidades tradicionais da Amazônia brasileira no que tange o acesso à água e ao Programa Fomento, em linguagem acessível. |
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações e no prazo estabelecido neste termo de referência.
O consultor deverá seguir as orientações do supervisor da consultoria e submeter os produtos para sua apreciação e aprovação em tempo hábil para que seja possível a realização de ajustes que venham ser necessários dentro do prazo da entrega do produto.
O produto entregue pelo consultor, aprovado pelo supervisor do contrato, deve ser enviado via e-mail em formato PDF e Word (".DOC" - versão 2010 ou similar) certificado pelo consultor através da Declaração de Autoria de Produto via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, e 1 via física com todas as páginas rubricadas.
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdo da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor.
Não serão aceitos produtos que apresentem textos já escritos pelo consultor em outros produtos ou publicações sem referência a eles. O produto elaborado requer ineditismo.
Os produtos serão pagos após a aprovação pelo supervisor do contrato, pelo Diretor Nacional de Projetos e Supervisor do Projeto no IICA.
A estrutura dos Produtos deverão estar em conformidade com o “Manual para apresentação de relatórios técnicos, produtos e consultoria (IICA)” – março de 2009, que poderá ser obtido no seguinte endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxxx-xx - relatorios-tecnicos-produtos-e-consultoria.
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E DURAÇÃO DA CONSULTORIA
A duração dos serviços de consultoria será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato, e a entrega dos produtos ao longo desse período será́ realizada conforme o cronograma expresso na Tabela 1.
Tabela 1: Cronograma de entrega dos produtos e respectivo percentual de remuneração.
Produtos esperados | Cronograma de entrega (dias acumulados contados a partir da data de assinatura do Contrato) | Percentual de remuneração (%) |
Produto 01: | 60 dias após a assinatura do contrato | 15 |
Produto 02: | 130 dias após a assinatura do contrato | 25 |
Produto 03: | 240 dias após a assinatura do contrato | 30 |
Produto 04: | 360 dias após a assinatura do contrato | 30 |
7. CUSTO TOTAL
O custo total da consultoria é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo destinados ao pagamento de dos produtos, cumpridas as obrigações contratuais.
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor do Contrato, pelo Diretor Nacional de Projetos e Supervisor do Projeto no IICA.
8. INSUMOS
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência serão custeados pelo Projeto de Cooperação Técnica BRA/IICA/17/001 “SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - MDS”. A SESAN/MDS disponibilizará documentos, materiais e insumos que julgar necessário para a execução da consultoria.
9. LOCALIZAÇÃO DA CONSULTORIA
Local de residência do consultor. Os custos com deslocamento nos trechos referentes ao local de origem/Brasília/origem poderão ser arcados pelo Projeto. Além disso, sendo necessário o consultor poderá realizar viagens que contribuam para a elaboração dos produtos.
10. QUALIFICAÇÃO MÍNIMA DA CONSULTORIA
Poderão participar da seleção, profissionais que tenham, no mínimo, a qualificação descrita abaixo, que será verificada mediante aplicação dos critérios de avaliação distribuídos entre formação acadêmica e experiência profissional, respectivamente 30% e 70% dos pontos totais:
Requisitos obrigatórios |
Formação acadêmica: Graduação em cursos das áreas de Ciências Humanas, Ciências Sociais, Ciências Agrárias, Ciências Biológicas, Engenharias ou Interdisciplinar. Especialização /Mestrado em cursos das áreas de Ciências Humanas, Ciências Sociais, Ciências Agrárias, Ciências Biológicas, Engenharias ou Interdisciplinar. |
Experiência profissional: Experiência mínima de 03 (três) anos de trabalho com elaboração, implementação e/ou acompanhamento de ações direcionadas a povos e comunidades tradicionais. |
Outros critérios de avaliação |
Qualificação/Experiência Profissional: Experiência profissional com elaboração, implementação e/ou execução de atividades relacionadas à segurança alimentar e nutricional e/ou inclusão produtiva. Experiência profissional na elaboração, implementação e/ou acompanhamento de políticas públicas implementadas na região Norte. |
Experiência com realização de estudos e pesquisas de campo com Povos e Comunidades Tradicionais. |
11. MÉTODO DE SELEÇÃO
A seleção tem como fundamento legal o Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004 e a Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017.
11.1. RECEBIMENTO DOS CURRÍCULOS
O currículo deve ser anexado, obrigatoriamente, no momento do cadastro, no site do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura – IICA (xxx.xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxx/>, em “Oportunidades”, “Pessoa Física”, após cadastra-se é necessário clicar em “Desejo participar” no processo seletivo onde está inserido este termo de referência. Solicita-se especial atenção no que se refere ao preenchimento das informações sobre os critérios solicitados neste Termo de Referência.
11.2 ANÁLISE CURRICULAR
A Comissão de Avaliação definirá o(a) candidato(a) melhor qualificado(a) nesse certame com base na análise de currículo.. A comprovação documental das informações curriculares é parte integrante do processo.
O perfil requerido e a capacidade do especialista serão aferidos com base no currículo acadêmico apresentado e na experiência profissional. As qualificações profissionais exigidas têm caráter eliminatório e haverá pontuação classificatória para seleção.
A análise curricular ocorre em duas fases:
1ª Fase – Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional obrigatórios informadas no item 10 deste Termo de Referência.
2ª Fase – Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios. A pontuação será o resultado da análise dos critérios de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 10 deste Termo de Referência, conforme a tabela abaixo:
CRITÉRIOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA | PONTOS |
Graduação em cursos das áreas de Ciências Humanas, Ciências Sociais, Ciências Agrárias, Ciências Biológicas, Engenharias ou Interdisciplinar. Pós-graduação: Especialização/ Mestrado em cursos das áreas de Ciências Humanas, Ciências Sociais Ciências Agrárias, Ciências Biológicas, Engenharias ou Interdisciplinar. | Até 30 pontos. |
CRITÉRIOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | PONTOS |
Experiência profissional mínima de 03 (três) anos de trabalho com | |
elaboração, implementação e/ou acompanhamento de ações | |
direcionadas a povos e comunidades tradicionais. | |
Experiência profissional com elaboração, implementação e/ou | |
execução de atividades relacionadas à segurança alimentar e nutricional e/ou inclusão produtiva. | Até 70 pontos |
Experiência profissional na elaboração, implementação e/ou | |
acompanhamento de políticas públicas implementadas na região Norte. | |
Experiência com realização de estudos e pesquisas de campo com | |
Povos e Comunidades Tradicionais. |
As pontuações serão distribuídas entre os critérios de formação acadêmica e de experiência profissional de acordo com critérios objetivos pré-estabelecidos pela Comissão Técnica de Seleção.
Serão classificados candidatos que obtiverem no mínimo 60 pontos.
11.3. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
Será solicitado ao candidato com maior pontuação na soma dos pontos obtidos na análise curricular a apresentação de cópias autenticadas dos documentos declarados no currículo, a serem listados pela Comissão Técnica de Seleção, no o prazo de até 5 dias úteis. O candidato que não apresentar os documentos solicitados no prazo estipulado, será automaticamente desclassificado. Diante disso, caso ocorra, será convocado o candidato que obter a segunda maior pontuação ou elegível para a apresentação dos documentos e assim sucessivamente.
Após a apresentação de toda a documentação, e previamente à contratação, será convocada uma Reunião de Negociação para Contratação, na qual serão discutidos o Termo de Referência, plano de trabalho, a metodologia, insumos (viagens, material, etc), método de coleta de dados e condições do contrato, etc.. A reunião ocorrerá na presença do candidato, dos 3 membros da Comissão Técnica de Seleção e de um membro da equipe da Diretoria de Cooperação Técnica, e poderá ser feita por áudio ou videoconferência caso o consultor não resida em Brasília.
12. Restrições para contratação de servidores públicos, professores federais e bolsistas.
Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor avo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2018 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesses particular.
Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2018 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para
realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, cientifica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES.
Conforme a Lei nº 12.813/2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Público Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (alínea c, inciso II do artigo 6º):
...
II – no período de 6(seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União:
...
c)celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego;...
A autorização da contratação pela CGU deverá dar-se nos termos da Portaria Interministerial nº 333/2013 e da Portaria 351/2014 do MDS.
Ainda, nos termos da Lei n° 12.813/13, o candidato deve informar no currículo a informação sobre parentesco com servidor ou ex-servidor do Ministério Do Desenvolvimento Social. Caso haja parentesco, previamente à contratação, deverá haver consulta à Comissão de Ética sobre possível risco de conflito de interesse.
É vedada a contratação de candidato que tenha participado, mesmo que pontualmente, dos trabalhos de concepção, construção, autorização ou publicação do edital em questão.
13. SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DA CONSULTORIA
O acompanhamento dos trabalhos será de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, sob gestão do Diretor do Departamento de Apoio à Aquisição e Comercialização da Agricultura Familiar – DECOM, juntamente com a Coordenação Técnica do IICA.
14. PROPRIEDADES
Todas as peças (estudos, relatórios, pesquisas, informações ou outros materiais, incluindo gráficos, arquivos, documentos e dados eletrônicos) produzidas pelo
contratado, fruto deste Termo de Referência, inclusive originais e arquivos em meio digital, independente dos meios de informação em que se encontrem produzido pelo Contratado sob este contrato, deverão ser entregues antes da data de término do contrato e pertencerão exclusivamente à contratante.
O(A) Contratado(a) não poderá fazer uso das informações produzidas por ele relativas aos produtos, a não ser que, expressamente, seja acordado entre as partes e devidamente registrado no Contrato.
O conjunto das peças citadas anteriormente será incorporado ao acervo do MDS, podendo ainda ser publicado posteriormente conforme a vontade da contratante.
15. CONSIDERAÇÕES GERAIS
O(A) candidato(a) interessado, caso ainda não tenha cadastro como consultor do IICA, deve cadastrar-se em <xxx.xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxx/>, em “Oportunidades”, “Pessoa Física”, selecionando esta vaga desejada (Termo de Referência) e preencher os dados de currículo e anexar o currículo.
Caso o(a) candidato(a) seja cadastrado como consultor do IICA, basta realizar o Login no sistema do IICA e optar por enviar o currículo para esta vaga. Não serão recebidos currículos por outros meios. Caberá ao consultor explicitar, no currículo enviado, o atendimento aos requisitos desejados, com o período em meses de atuação em cada requisito.
O(A) Consultor(a) será responsável pelo pagamento de todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas, referentes ao contrato, de acordo com as leis brasileiras que regem a contratação de autônomo.
Não será proporcionado ao(a) Consultor(a), seguro social (INSS), por acidentes de trabalho, de saúde, de acidentes ou de vida, nem lhe serão concedidas férias, licença por enfermidade ou qualquer outro emolumento durante a vigência do Contrato.
O(A) Consultor(a) deverá executar as atividades constantes neste Termo de Referência de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética.
Ao preencher o currículo, o candidato deverá descrever minuciosamente as experiências profissionais e se atentar para a precisão no emprego das palavras, de forma a deixar claras as atividades desempenhadas e os níveis de conhecimento e experiência em relação aos critérios de avaliação previstos no Edital. É recomendável especificar, por exemplo, para cada experiência, a data completa de início e fim, o tipo de vínculo, a instituição demandante ou à qual estava vinculada, o nome ou descrição dos projetos envolvidos, as atividades desenvolvidas e quaisquer outras informações que o candidato achar relevante para a sua avaliação. Devem constar como experiências separadas diferentes funções que o candidato exercer em uma mesma instituição.
No que se refere à formação acadêmica, o candidato deverá informar os cursos realizados, data de início e término e o nível do curso. Além disso, deverá incluir no campo de informações relevantes os temas da monografia, dissertação e tese, quando houver.
As informações prestadas devem ser relevantes para a consultoria que está sendo contratada.
Eventualmente poderão ser solicitados, por e-mail, esclarecimentos adicionais quanto à experiência profissional e acadêmica dos candidatos.
Será solicitado ao consultor selecionado comprovar, antes de sua contratação, experiência profissional e acadêmica dos requisitos nos quais foi pontuado.
No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração e/ ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar.
16. FONTE DE RECURSOS
Os recursos para pagamento do Contrato de Prestação de Serviços regulamentado por este Termo de Referência são oriundos do MDS, alocados ao Projeto de Cooperação Técnica BRA/IICA/17/001 “SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - MDS”.
17. PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO
O consultor aprovado no processo seletivo deverá realizar os seguintes passos:
• Preencher a Ficha Cadastral do IICA que será enviada pelo Projeto;
• Apresentar os seguintes documentos à Direção Nacional do PCT BRA/IICA/17/001, em Brasília-DF:
• Original ou cópia autenticada do diploma e certificados;
• CPF, RG e ou identidade profissional;
• Documentação que comprove o seu histórico profissional.
A Coordenação do Projeto encaminhará ao Escritório do IICA no Brasil a solicitação para a contratação do consultor, que receberá as vias do contrato para assinatura e devolução posterior.