CONTRATO N°. 009/2024.
CÂMARA M UNICIPAL DE PRIM AVERA CASA XXXXXXXX XX XXXXX
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CONTRATO N°. 009/2024.
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Pr im a v e r a e a BARBOSA & XXXXXXXX CONSULTORIA
EM GESTÃO PÚBLICA LTDA.
Contrato de Prestação de Serviços que firmam, de um lado A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 08.147.365/0001-55, com sede na Praça Marechal Castelo Branco, S/N, Centro, no Município de Primavera/PE, neste ato representado pelo Presidente da Camara o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador do CPF n° 000.000.000-00, ora denominado CONTRATANTE, e a XXXXXXX & OLIVEIRA CONSULTORIA EM
GESTÃO PÚBLICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n? 13.771.960/0001- 05, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxx 00 - Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Sócio, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, firmam nos termos da Lei Federal n. 14.133/21, em observância ao artigo 75, inciso II, o presente Contrato de Dispensa de Licitação, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA lã-OBJETO
1.1 Constitui objeto a contratação de cessão de direito de uso de sistema de Tecnologia da informação com softwares integráveis para Sistema de Folha de pagamento e E-social, devidamente integrados, inclusive com Portal da Transparência contemplando a implantação do sistema, migração de dados, treinamento dos usuários-chaves e finais, manutenção e atualização, nos termos da legislação pertinente vigente e alterações posteriores, suporte técnico para operacionalização das rotinas e saneamento das dúvidas inerentes ao uso da ferramenta contratada, e devidamente customizada, para atender às necessidades Câmara Municipal de Chã de Alegria, especialmente, no tocante à adequação às novas normas, de contabilidade aplicada ao setor público, vigentes (Lei Federal n5 4320/1964, Lei Federal n® 101/2000, Portaria n2 442/2011 do ministério da fazenda federal e portaria federal n^ 406/2011 da secretaria do tesouro nacional, com suas atualizações e modificações posteriores.
CLÁUSULA 2a - REGIME JURÍDICO
3.1 A Prestação de Serviços objeto do presente Contrato rege-se pela Lei Federal n®. 14.133/21, aplicando-se, supletivamente disposições de Direito Privado.
Praça Marechal Castelo Branco, s/n, Centro, Primavera - PE, CEP 55510-000, CNPJ N° 08.147.365/0001-55
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3.2 A prestação de serviços objeto deste contrato está dispensada de processo licitatório, consoante disposições do inciso II, do art. 75 da Lei Federal ne. 14.133/21.
3.3 Aplicar-se-á supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos, nos casos de
omissão.
CLÁUSULA 3a - VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 Pela execução dos serviços a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia global de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
3.2 - A CONTRATANTE efetuará o pagamento das faturas referentes à Prestação dos Serviços do objeto deste Contrato até o dia 30 de cada mês.
3.3 - A Câmara Municipal de Primavera/PE responsabilizar-se-á pelo pagamento dos serviços resultantes de modificações sempre que devidamente autorizados pelo Presidente;
CLÁUSULA 4a - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas com os encargos desta Lei decorrerão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2024.
CLÁUSULA 5a - PRAZO
5.1 A prestação de serviços terá como term o inicial 08 de janeiro de 2024, term inando em 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA 6a - OBRIGAÇÕES FISCAIS
6.1 O CONTRATADO responderá pelos encargos de imposto de renda e ISS, decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA 7a -DAS SANÇÕES:
7.1 - Aplicar-se-á à Contratada multa moratória diária d e 0,05 % (cinco décimos porcento) do valor global do contrato pelo não cumprimento dos prazos fixados neste Edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, assegurada ampla defesa, devendo o valor da multa ser recolhido ao Câmara Municipal de Primavera/PE, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade, sem prejuízo de qualquer outra cominação prevista neste Edital, no instrumento contratual ou na Lei Federal 14.133/2021 e demais normas legais pertinentes, por dia de atraso na execução do objeto licitado.
Praça Marechal Castelo Branco, s/n, Centro, Primavera - PE, CEP 55510-000, CNPJ N°
08.147.365/0001-55
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7.2 - Em caso de rescisão contratual, por culpa ou dolo da Contratada, será aplicada à mesma, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, independentemente das penalidades previstas em Lei.
7.3 - Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito.
7.4 - Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções:
7.4.1 - Advertência por escrito;
7.4.2 - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Câmara Municipal de Primavera/PE, pelo prazo de até 03 (três) anos; e,
7.4.3 - Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 156, inc. IV, da Lei Federal
14.133/2021 e demais normas legais pertinentes.
7.5 - Antes da aplicação de qualquer penalidade à Contratada será assegurada à mesma ampla defesa.
CLÁUSULA 83 - DA CONTRATADA
8.1 -Sem prejuízo das obrigações constantes na Lei Federal 14.133/2021 caberá, ainda, à
Contratada:
8 .2 - A responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do presente Contrato, nos termos do art. 121, da Lei Federal 14.133/2021.
8.3 - Nos termos do art. 120, da Lei Federal 14.133/2021, a Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
8.4 - É expressamente vedada à Contratada a subcontratação no todo do objeto do presente Contrato, podendo, no entanto, ocorrer a subcontratação de parte desse objeto à empresa
(s) especializada (s) ou profissional(is) especializado(s), mantida, contudo, única, exclusiva e integral responsabilidade da Contratada sobre tal objeto. A subcontratação só será permitida desde que avaliada e autorizada previamente pela Contratante, sendo exigida a comprovação da viabilidade e necessidade da subcontratação para a execução do objeto deste Contrato.
Praça Marechal Castelo Branco, s/n, Centro, Primavera - PE, CEP 55510-000, CNPJ N° 08.147.365/0001-55
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8.5 - Obriga-se a Contratada a manter-se, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da licitação.
CLÁUSULA 9a- DA CONTRATANTE:
9.1 - Realizar os pagamentos dos serviços realizados na forma estabelecida neste Termo de Referência;
9.2 - Supervisionar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, devendo recusar a parcela de má qualidade, ou que estejam em desacordo com as normas ou descrições;
CLÁUSULA lOa - RESCISÃO. FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada comunique à outra formalmente com antecedência mínima de 30 dias, sendo assegurado ao CONTRATANTE a rescisão unilateral na forma do disposto no Art. 138, da Lei n 2 .14.133/2021.
10.2 É eleito foro da Comarca de Primavera, Estado de Pernambuco, para dirim ir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato.
Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrum ento que vai assinado em duas vias de igual teor de forma, na presença de testemunhas.
Primavera, 08 de janeiro de 2024.
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX CONTRATANTE
EMPRESA CARDOZO E MACIEL SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E GESTÃO
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CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
CPF/MF: CPF/MF: