EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 712/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 712/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 090/2021 REGISTRO DE PREÇOS
DATA DA REALIZAÇÃO: 18/11/2021 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 09 Horas
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura do Município de Cambuí – MG, sito à Praça Coronel Xxxxxxxxxx Nº. 164 – Centro – Cambuí – MG.
O MUNICÍPIO DE CAMBUÍ, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob n.º 18.675.975/0001-85, com sede administrativa na Praça Coronel Xxxxxxxxxx Nº. 164 – centro – Cambuí - MG, por intermédio do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Tales Xxxxx Xxxxxxx, torna pública a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor preço Por item”, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS objetivando a FUTURA OU EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES E
CORRELATOS, seguindo estritamente as especificações constantes no termo de referência.
O certame será processado e julgado em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal n.º 147, de 14 de agosto de 2014.
Os trabalhos serão conduzidos pela pregoeira oficial Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Membros da Equipe de Apoio a Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e a Sra. Xxxxxxx de Xxxxx Xxx, todos regularmente designados pela Portaria Nº. 165/2021.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste pregão, o registro de preços para futura e eventual aquisição de lubrificantes e correlatos para manutenção dos veículos e máquinas da frota mecanizada.
1.1.1. Os produtos deverão ser novos, de primeiro uso, fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor, de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, assim como, atender as características especificações solicitadas.
1.1.2. Os produtos deverão estar em conformidade com as normas e padrões da ABNT/NBR
– Associação Brasileira de Normas Técnicas e demais normas regulamentadoras aplicáveis aos objetos, em vigor (caso houver).
2 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente pregão ou impugnar o edital, com antecedência de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data fixada para o recebimento das propostas, observado o disposto no art. 41, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
2.2 Quando o acolhimento da impugnação implicar a alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será, então, designada nova data para a realização deste pregão.
2.3 A impugnação, feita tempestivamente pelo licitante, não obstará sua participação neste pregão, até a decisão definitiva.
3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem a todas as exigências deste edital.
3.2 Será vedada a participação de interessados declarados inidôneos para licitar e contratar com o poder público e/ou suspensos de participar de licitações realizadas pela
Administração Pública, bem como empresas concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4 DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO
4.1 Os documentos inerentes ao presente certame licitatório deverão ser entregues diretamente a pregoeira ou membro da equipe de apoio, no momento da abertura da sessão de pregão, que ocorrerá no dia 18/11/2021 às 09 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura de Cambuí, localizada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, não sendo admitida a participação de licitante que se apresente após a abertura da sessão de pregão.
4.1.1 O licitante que não tiver a presença de representante poderá enviar os envelopes via correios ou protocolar os envelopes na Procuradoria Geral da Prefeitura de Cambuí, localizado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, impreterivelmente, até às 13h50min do dia 18/11/2021.
4.1.2 O licitante que remeter os envelopes via serviço postal assumirá os riscos de problemas ou defeitos que porventura impossibilitem a entrega tempestiva dos envelopes.
4.2 No horário e local indicados no item 4.1 deste edital será realizada a sessão de pregão.
4.2.1 Inicialmente será realizado o credenciamento dos representantes dos licitantes, mediante a apresentação dos seguintes documentos, fora dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação:
a) Em se tratando do responsável legal da empresa: o documento original ou cópia autenticada do registro comercial, no caso de empresário individual; contrato ou estatuto social em vigor do licitante, no caso de sociedades empresárias, onde conste a indicação de seus sócios ou assemelhados responsáveis pela administração desta, acompanhada da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
b) Em se tratando do representante constituído: instrumento público ou particular, pelo qual o licitante tenha lhe outorgado poderes para representá-lo em todos os atos do certame,
conforme modelo constante do Anexo I deste edital, além do documento original ou cópia autenticada do registro comercial, no caso de empresário individual; contrato ou estatuto social em vigor do licitante, no caso de sociedades empresárias, onde conste a indicação de seus sócios ou assemelhados responsáveis pela administração desta, acompanhada da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
4.2.1.1. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante, sob pena de exclusão sumária de seus representados.
4.2.1.2. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados, sendo que a ausência do representante do licitante no decurso da sessão pública implicará na decadência de todo e qualquer direito atribuído aos licitantes.
4.3 Os licitantes deverão apresentar, separada de qualquer dos envelopes relacionados no subitem 5.1, declaração, sob as penas da Lei, de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02, conforme modelo contido no Anexo II deste edital.
4.4 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, junto a declaração indicada no subitem 4.3, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.4.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope da proposta, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.5 A microempresa, a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao previsto no subitem 4.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação
de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
4.5.1 O benefício de que trata o subitem 4.5 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
4.5.2 O prazo de que trata o subitem 4.5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
4.5.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no subitem 4.5, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.6 Em seguida serão recebidos os envelopes contendo a proposta e a documentação relativa à habilitação, descritos nos itens 6 e 7 deste edital, devendo o pregoeiro, a equipe de apoio e os representantes dos licitantes rubricar os seus fechos.
4.7 Após, a pregoeira fará a abertura dos envelopes contendo as propostas, para verificar o atendimento destas às especificações e formalidades contidas no edital, desclassificando as propostas que não atenderem estas exigências e classificando as demais, provisoriamente, em ordem crescente de preços unitários, por item.
4.8 Realizada a classificação das propostas, será iniciada a sessão de lances verbais e sucessivos com os licitantes cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço unitário e as ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço unitário apresentado, até a proclamação do vencedor.
4.8.1 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas no intervalo compreendido entre o menor preço unitário e o valor até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço unitário apresentado poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
4.9 As rodadas de lances verbais começarão sempre a partir do maior preço unitário, classificado conforme o item anterior, e prosseguirão em ordem decrescente de valor, respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não ocorra a apresentação de novos lances inferiores àqueles já ofertados.
4.10 Não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último lance apresentado, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
4.11 Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital.
4.12 Declarada encerrada a sessão de lances, a comissão procederá na classificação definitiva das propostas, em ordem crescente de preços unitários, consignando-se o resultado em ata.
4.13 Apenas o licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar terá aberto o envelope contendo a documentação relativa à habilitação.
4.14 Se o licitante for Inabilitado, ser-lhe-á aplicada a multa prevista neste edital, devendo o pregoeiro prosseguir com a abertura do envelope de documentação do licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até que um dos licitantes classificados preencha todos os requisitos de habilitação.
4.15 A pregoeira, para declarar o licitante vencedor do certame, utilizará o critério de menor preço unitário.
4.16 Proclamado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes desde então intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, a partir do término do prazo da recorrente, sendo assegurada a imediata vista dos autos do processo aos licitantes.
4.17 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4.18 Decidido o recurso, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
4.19 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo pregoeiro, do objeto da licitação ao licitante vencedor, devendo após, os autos do processo serem encaminhados à autoridade competente para homologação do certame.
4.20 É facultado à Administração, quando o adjudicatário não formalizar a contratação, no prazo e condições estabelecidos, a convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pelo primeiro adjudicatário.
4.21 O envelope contendo a documentação relativa à habilitação do licitante desclassificado e do classificado não declarado vencedor permanecerá apenso aos autos do certame até a efetiva formalização da contratação.
5 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E SEU CONTEÚDO
5.1 No ato de credenciamento, o representante de cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
MUNICÍPIO DE XXXXXX - XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000 XXXXXX XX XXXXXX: 18/11/2021
HORÁRIO: 09 horas ENVELOPE Nº 01 (PROPOSTA)
NOME COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES DO LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE
CONTATO DO LICITANTE
NO ENVELOPE Nº 01 (PROPOSTA)
MUNICÍPIO DE XXXXXX - XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000 XXXXXX XX XXXXXX: 18/11/2021
HORÁRIO: 09 horas
ENVELOPE Nº 02 (HABILITAÇÃO)
NOME COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES DO LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE
CONTATO DO LICITANTE
NO ENVELOPE Nº 02 (HABILITAÇÃO)
5.1.1 Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
5.1.2 Não caberá desistência da proposta pelo licitante, em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope contendo a proposta comercial.
6 DO ENVELOPE Nº 01 (PROPOSTA)
6.1 O envelope nº 01 (Proposta) deverá conter a proposta comercial.
6.1.1 O licitante deverá apresentar, obrigatoriamente, a proposta em via impressa, obedecendo à forma contida no formulário para preenchimento da proposta (Xxxxx XX).
6.2 Não serão consideradas as propostas impressas:
a) apresentadas após a abertura dos trabalhos;
b) manuscritas ou conterem emendas, rasuras e/ou entrelinhas nos preços;
c) que apresentarem preços acima dos praticados no mercado regional;
d) que não se ajustem às condições deste edital;
6.3 A proposta deverá conter a indicação da marca e a indicação do preço unitário, cotado em moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no Art. 42 da Lei Federal nº 8.666/93;
6.4 A proposta impressa deverá conter, obrigatoriamente, a assinatura do responsável pela empresa, com a indicação do número do CNPJ.
6.5 A inobservância de qualquer das condições acima descritas (itens 6.1 a 6.4) importará na desclassificação da proposta.
6.6 Nos preços cotados deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas e custos referentes à venda dos produtos, inclusive impostos, taxas e contribuições, embalagens, fretes e seguros necessários à(s) entrega(s) do objeto desta licitação.
6.7 O prazo de validade da proposta pelo prazo será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento da proposta (art. 64, §3º da Lei Federal 8666/93).
7 DO ENVELOPE Nº 02 (HABILITAÇÃO)
7.1 O Envelope nº 02 (Habilitação) conterá a documentação relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à regularidade trabalhista, à qualificação técnica e ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir:
7.1.1 A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.1. Independente do documento apresentado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado.
7.1.1.2. A licitante fica dispensada da apresentação dos documentos exigidos para Habilitação Jurídica, caso já tenha apresentado os mesmos na fase de representação/credenciamento.
7.1.2 A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL consistirá em:
a) Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade do licitante, na data da sessão de pregão, para com a Fazenda Nacional (Certidão da Receita Federal que inclua também a regularidade com a Previdência Social);
c) Prova de regularidade do licitante, na data da sessão de pregão, para com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
d) Prova de regularidade do licitante, na data da sessão de pregão, para com a Fazenda Municipal, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
e) Prova de regularidade do licitante, na data da sessão de pregão, relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.1.3 A documentação relativa à REGULARIDADE TRABALHISTA consistirá em:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.1.4 A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA
consistirá em:
a) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU CONCORDATA, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data não anterior a 30 (TRINTA) dias contados da data prevista para entrega das propostas.
7.1.5 O cumprimento do disposto no art. 27, V da Lei Federal nº 8.666/93 dar-se-á por meio de declaração, sob as penas da lei, emitida e firmada pelo representante legal do licitante, de acordo com o modelo contido no Anexo III deste edital.
7.2 O licitante inscrito no Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Cambuí - MG poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) em substituição aos documentos exigidos nos itens 7.1.1 a 7.1.5 deste edital, desde que os mesmos contem no CRC.
7.2.1 O licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) de acordo com o item 7.2 deverá apresentar declaração de que até data de abertura desta licitação inexistem fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação e participação nesta licitação, bem como da ciência quanto à obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme o modelo constante no Anexo IV deste instrumento convocatório.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
8.1 Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do processo administrativo.
8.2 Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal, com identificação clara do subscritor.
8.3 Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor.
8.3.1 Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado como prazo de validade o 30º (trigésimo) dia, contado a partir da data de sua expedição.
8.4 Os documentos emitidos através da internet terão sua autenticidade conferida pela equipe de apoio.
8.5 Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, conter a indicação do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
8.5.1 Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e, no caso de filiais, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos do licitante.
8.6 Os documentos apresentados no certame deverão possuir a mesma titularidade do licitante (pessoa jurídica e CNPJ), ou seja, todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da mesma razão social e mesmo CNPJ.
8.7 A documentação de habilitação será apreciada em conformidade com as exigências deste Edital e seus anexos.
8.7.1 A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Envelope nº 02 (Habilitação) ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior.
9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao subitem 4.4, deste edital;
9.1.1 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor;
9.1.2 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
9.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 4.4 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item;
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma dos itens anteriores.
9.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do subitem 9.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
9.4 O disposto nos subitens 9.1 à 9.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do subitem 4.4, deste edital).
9.5 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
10 DO PREÇO
10.1 Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos do licitante, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado.
10.1.1 Não haverá reajuste de preços, salvo hipóteses excepcionais de revisão de preços, que serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
10.2 Será desclassificada a proposta incompatível com a realidade de mercado.
11 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
11.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preço, com o fornecedor primeiro classificado, com vigência de 12 meses.
11.2 A Prefeitura de Cambuí convocará formalmente o fornecedor, para a assinatura da Ata de Registro de Preço.
11.3 O prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura de Cambuí.
11.4 No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Prefeitura de Cambuí., registrará o licitante que aceitar manter o preço do primeiro classificado na licitação, mantido a ordem de classificação.
12 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
12.1 A Secretaria de Obras da Prefeitura de Cambuí será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
12.2 A convocação do licitante pela Prefeitura Municipal de Cambuí será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
12.3 O licitante convocado na forma do item anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
12.4 Quando comprovada a hipótese acima, a Prefeitura Municipal de Cambuí poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
13 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
13.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
13.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
13.3 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o licitante
registrado será convocado pelo Município de Cambuí - MG – Poder Executivo para a devida alteração do valor registrado em Ata.
14 CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE
14.1 O licitante terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
14.1.1A pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
14.1.2Por iniciativa do Município de Cambuí - MG – Poder Executivo, quando:
a) O licitante não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
g) Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município de Cambuí - MG – Poder Executivo fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos licitantes a nova ordem de registro.
15 PROPONENTE DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇO
15.1 A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência.
b) Quando não restarem licitantes registrados.
16 DA DOTAÇÃO
16.1 A despesa decorrente da contratação do objeto deste pregão correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Município de Cambuí - MG – Poder Executivo.
17 DAS OBRIGAÇÕES
17.1 Atender às exigências constantes deste edital e Ata de Registro de Preços, anexos.
18 DO RECEBIMENTO
18.1 Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, conforme a necessidade e solicitação da secretaria requisitante.
18.1.1 O produto deverá ser entregue no local estabelecido pela secretaria requisitante.
18.1.2 Após a solicitação, por parte da Secretaria Requisitante, a empresa terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para efetuar a entrega do produto.
18.2 A Ordem de Compra poderá ser encaminhada por meio eletrônico.
18.3 Os licitantes deverão entregar os pedidos em perfeito estado para consumo e uso, nas embalagens constantes de seu registro e de acordo com a legislação vigente, observados os prazos e quantidades previstos neste edital.
18.4 Caberá ao Órgão Requisitante proporcionar as condições para o recebimento adequado dos produtos, dentro do horário de expediente das Secretarias Municipais.
18.5 No caso de reprovação dos produtos recebidos, o licitante deverá promover a substituição destes no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da intimação, às suas expensas, por produtos que atendam às exigências contidas neste edital.
18.5.1 Na impossibilidade da substituição dos produtos, o licitante devolverá ao Município de Cambuí - MG , os valores já recebidos, acrescidos de juros legais, referentes ao pagamento dos produtos reprovados, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis contados a partir da data em que expirou o prazo de reposição, independentemente das sanções previstas neste edital.
19 DO PAGAMENTO
19.1 Após o recebimento do objeto contratado ou parcela dele, o pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias da liquidação da documentação, a contar do recebimento definitivo do produto e, após apresentação, pelo órgão requisitante, da nota fiscal à Contabilidade da Secretaria da Fazenda do Município de Cambuí - MG por meio de depósito em conta-corrente, através de Ordem Bancária.
19.2 O pagamento somente será liberado após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente discriminada, em nome do Município de Cambuí - MG – Poder Executivo, CNPJ nº 18.675.975/0001-85, Praça Coronel Xxxxxxxxxx Nº. 164 – Centro – Cambuí – Minas Gerais, XXX 00.000-000.
19.2.1 Os arquivos eletrônicos dos documentos fiscais (arquivo XML e a DANFE da NFE ou NFSE) deverão ser encaminhados pela empresa adjudicatária, obrigatoriamente, para o e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
19.3 Apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura o Certificado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto a inexistência de débito de contribuições e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto 6106/07.
19.4 A liberação da nota fiscal/fatura para pagamento ficará condicionada ao atestado do gestor do contrato, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
19.5 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
20 DAS PENALIDADES
20.1 Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho;
b.2 – até 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho, no caso de inexecução total ou 5% (cinco por cento) no caso da inexecução parcial do objeto contratado.
b) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Cambuí - MG – Poder Executivo, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com o Município de Cambuí - MG – Poder Executivo, pelo prazo de até 2 (dois) anos e descredenciada do Registro Cadastral do Município de Cambuí - MG o licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.3 O valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês após transcurso do prazo previsto nos itens anteriores, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Cambuí - MG – Poder Executivo ou cobrada judicialmente.
20.4 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 20.1 e item 20.2 poderão ser aplicadas cumulativamente ou não à penalidade da alínea “b” do item 20.1.
20.5 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste capítulo realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
20.6 Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas neste edital, exceto a penalidade do item 20.1 alínea “d”, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
20.7 No caso da penalidade prevista no item 20.1 alínea “d” caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação do ato.
21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.2 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1º, art. 65, Lei nº 8.666/93 e § 2º, inciso II, art. 65, Lei nº 9.648/98.
21.3 Se o licitante vencedora deixar de aceitar ou não retirar a nota de xxxxxxx/assinar a ata, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito e aceita pela Prefeitura Municipal de Cambuí, restará caduco o seu direito de vencedor, sujeitando-se às penalidades aludidas neste edital.
21.4 A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.5 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
21.6 Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Prefeito Municipal para o procedimento de homologação.
21.7 Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
21.8 Os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação na Prefeitura Municipal de Cambuí da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, de segunda a
sexta-feira, pelo telefone (00) 0000-0000 ou no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.xxx.xx, no link “Licitações”.
22 ANEXOS
22.1 Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
Anexo I Instrumento para credenciamento de representante
Anexo II Declaração prevista no art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02 Anexo III Declaração prevista no art. 27, V da Lei Federal nº 8.666/93 Anexo IV Declaração prevista no art. 32, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93 Anexo V Dados cadastrais do licitante
Anexo VI Formulário para preenchimento da proposta
Anexo VII Anexo VIII
Minuta da Ata de Registro de Preços Minuta de Contrato
Cambuí - MG, 22 de outubro de 2021.
Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Equipe de Apoio
Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Equipe de apoio
De acordo:
Xxxxxxx Xxxxxxxx da Rosa Controle Interno
Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxx Equipe de apoio
Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Equipe de apoio
PREGÃO Nº 090/2021 PROCESSO Nº 712/2021 ANEXO I
INSTRUMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
Pelo presente instrumento de credenciamento [<NOME COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES DO LICITANTE>], CNPJ nº [<Nº DO CNPJ DO LICITANTE>], com sede na [<ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE (LOGRADOURO, NÚMERO, COMPLEMENTO, BAIRRO,
MUNICÍPIO, UNIDADE DA FEDERAÇÃO E CEP)>], através de seu representante legal, [<NOME COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE>], RG nº [<Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE>] infra- assinado, credencia [<NOME COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES DO REPRESENTANTE CREDENCIADO>], RG nº [<Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE
CREDENCIADO>], outorgando-lhe plenos poderes para representá-lo na sessão pública da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2021, em especial para formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
[<LOCAL>], [<DATA>].
[<ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE>]
[<NOME COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE>] [<CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE>]
PREGÃO Nº 090/2021 PROCESSO Nº 712/2021 ANEXO II
DECLARAÇÃO PREVISTA NO ART. 4º, VII DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02
[<NOME COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES DO LICITANTE>], CNPJ n° [<Nº CNPJ DO LICITANTE>], sediada na [<ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE (LOGRADOURO, NÚMERO, COMPLEMENTO, BAIRRO, MUNICÍPIO, UNIDADE DA FEDERAÇÃO E CEP)>],
declara, sob as penas da lei e para os fins previstos no art. 4º, VII da Lei Federal n° 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação indicadas no edital da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2021.
[<LOCAL>], [<DATA>].
[<ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE>]
[<NOME COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE>] [<CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE>]
PREGÃO Nº 090/2021 PROCESSO Nº 712/2021 ANEXO III
DECLARAÇÃO PREVISTA NO ART. 27, V DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MODELO "B": EMPREGADOR PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº............................e do CPF nº
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
...............................................
(data)
...............................................
(nome) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PROCESSO Nº 712/2021 ANEXO IV
DECLARAÇÃO PREVISTA NO ART. 32, § 2º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93
[<NOME COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES DO LICITANTE>], CNPJ: [<Nº DO CNPJ DO LICITANTE>], ENDEREÇO: [<ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE (LOGRADOURO, NÚMERO, COMPLEMENTO, BAIRRO, MUNICÍPIO, UNIDADE DA FEDERAÇÃO E CEP)>],
declara sob as penalidades legais, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação e participação na licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2021, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
[<LOCAL>], [<DATA>].
[<ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE>]
[<NOME COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE>] [<CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE>]
PROCESSO Nº 712/2021 ANEXO V
DADOS CADASTRAIS DO LICITANTE
DADOS GERAIS
RAZÃO SOCIAL: | |
NOME FANTASIA: | |
ATIVIDADE: | |
CNPJ: | Caso for MEI deverá ser informado o nº PIS: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | INSCRIÇÃO MUNICIPAL: |
OBJETO SOCIAL (de acordo com o ato constitutivo): |
ENDEREÇO
PAÍS: | ESTADO: |
MUNICÍPIO: | |
RUA: | |
N°: | COMPLEMENTO: |
BAIRRO: | CEP: |
TELEFONE: FAX: | CELULAR: |
E-MAIL: | SITE: |
NOME DE PESSOA PARA CONTATO: |
DADOS BANCÁRIOS - Observações: O nome do titular da conta corrente deverá ser idêntico à Razão Social; Caso for conta bancária da Caixa Econômica Federal, favor informar a operação.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: | AGÊNCIA: | CIDADE: |
OPERAÇÃO: | Nº DA CONTA: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: | |
CPF: | RG: ÓRGÃO EMISSOR: |
PAÍS: | ESTADO: |
MUNICÍPIO: | |
RUA: | |
N°: | COMPLEMENTO: |
BAIRRO: | CEP: |
TELEFONE: FAX: | CELULAR: |
E-MAIL: | |
A REPRESENTAÇÃO LEGAL TEM PRAZO DE VIGÊNCIA? ( ) SIM ( ) NÃO SE SIM, ATÉ QUANDO IRÁ VIGORAR ESTA REPRESENTAÇÃO? |
[<LOCAL>], [<DATA>].
[<ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE>]
[<NOME COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE>] [<CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE>]
ANEXO VI
FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
LICITANTE: [<NOME COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES DO LICITANTE>] CNPJ: [<Nº DO CNPJ DO LICITANTE>]
ENDEREÇO: [<ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE (LOGRADOURO, NÚMERO, COMPLEMENTO, BAIRRO, MUNICÍPIO, UNIDADE DA FEDERAÇÃO E CEP)>]
CONTATO: [<NOME, TELEFONE, FAX, E-MAIL>]
Código | Descrição do produto | Unidade | Quant. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
44130 | Aditivo para radiador, concentrado orgânico de longa duração. | Balde | 05 | |||
1020 | OLEO LUBRIFICANTE 15W40 DIESEL Para motor a Diesel, multiviscoso SAE 15w40, mineral, que atenda ou exceda as especificações API CG-4/SJ e ACEA E2- 96. | Balde | 80 | |||
16745 | OLEO SAE 20W 50 Oleo lubrificante para motor SAE 20w50, mineral, que atenda ou exceda os requisitos API SJ e JASO-MA | Litro | 350 | |||
34724 | OLEO LUBRIFICANTE 5W30 DIESEL Para motor diesel SAE 5W30, sintetico, que atenda ou exceda os requisitos API SM/SL, ACEA C3. | Galão | 35 | |||
35633 | OLEO PARA TRANSMISSOES AUTOMÁTICAS ATF com base mineral, que atenda ou exceda as especificações DEXRON III. | Balde | 30 | |||
44129 | Óleo 10w30 para transmissão. | Balde | 40 |
44133 | Óleo lubrificante para transmissões mecânicas, SAE 90, base mineral, que atenda ou exceda as especificações API- GL 5 | Balde | 40 | |||
33914 | OLEO DE TRANSMISSAO Oleo lubrificante para transmissões automáticas, ATF, com base mineral, que atenda ou exceda as especificações DEXRON III. | Litros | 240 | |||
36158 | OLEO LUBRIFICANTE SAE 5W30 Para motor flex, sintetico, que atenda ou exceda os requisitos API SN. | Litro | 1.740 |
[<LOCAL>], [<DATA>].
[<ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE>] [<NOME COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES DO REPRESENTANTE LEGAL DO
LICITANTE>]
[<CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE>]
XXXXX XXX - XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXX Xx 090/2021 PROCESSO Nº 712/2021
MUNICÍPIO DE CAMBUÍ - MG
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 MESES A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. ATA Nº /2021
Aos ............................., na Sala de Licitações da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda do Município de Cambuí - MG – Poder Executivo, localizada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, o Prefeito Municipal de Cambuí - MG, nos termos Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, pelo Decreto Municipal Nº. 090/2018 e demais normas legais e administrativas em vigor, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 090/2021, RESOLVE registrar os preços, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo VI do edital, que passa a fazer parte desta ata, tendo sido o referido preço oferecido pelo licitante cuja proposta foi classificada em 1º (primeiro) lugar no certame acima mencionado, como segue:
Detentora da presente ata:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Representante Legal: (Nome, RG, CPF, cargo)
CLÁUSULA I – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
1.1. Para todos os efeitos, incorporam-se como parte integrante desta Ata, independente de transcrição, o edital do Pregão Presencial n° 090/2021 e seus anexos, a proposta e os documentos apresentados pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA II - DO OBJETO
2.1. O presente instrumento tem por objeto o Registro de Preço para futura e eventual aquisição de lubrificantes e correlatos para manutenção dos veículos e máquinas da frota mecanizada.
2.2. Os produtos deverão ser novos, de primeiro uso, fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor, de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, assim como, atender as características especificações solicitadas.
2.3. Os produtos deverão estar em conformidade com as normas e padrões da ABNT/NBR – Associação Brasileira de Normas Técnicas e demais normas regulamentadoras aplicáveis aos objetos, em vigor (caso houver).
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por órgãos usuários, desde que autorizados pela Prefeitura Municipal de Cambuí.
3.2. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial n° 090/2021.
3.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial n° 090/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA IV - DA VALIDADE DOS PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados da sua publicação.
4.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Cambuí não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA V - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE EMPENHO
5.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, conforme a necessidade, pelo ordenador de despesas.
5.2. A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo Prefeito Municipal, vinculando o contratado, nos termos do edital e desta ata, a partir do seu recebimento.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
6.1. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado, observando todas as exigências contidas no Edital do Pregão Presencial n° 090/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
6.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender.
6.3. Xxxxxxx a entrega de acordo com as especificações.
6.4. Compete à signatária, por sua conta e exclusiva responsabilidade:
a) observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações do edital e as cláusulas deste Ato;
b) responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento e entrega do(s) produtos(s) objeto deste contrato, inclusive impostos, taxas e contribuições, fretes, embalagens, seguros e eventuais perdas e danos;
c) manter, durante a vigência do Registro de Preço, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) fornecer o(s) produto(s) nos termos especificados no objeto deste instrumento, observadas as respectivas quantidades e preços, e entregá-los de acordo com a(s) Ordem(ns) de Compra.
CLÁUSULA VII - DA ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, conforme a necessidade e solicitação da Secretaria Requisitante.
7.2. O produto deverá ser entregue no local estabelecido pela secretaria requisitante.
7.3. Após a solicitação, por parte da Secretaria Requisitante, a empresa terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para efetuar a entrega do produto.
7.4. As despesas de entrega (transporte e descarga) do material ficarão sob responsabilidade da empresa adjudicatária e considerar-se-ão incluídas na proposta financeira apresentada no respectivo processo licitatório.
7.5. O objeto desta licitação será recebido pela Administração em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega do objeto, após conferência e certificação de que o mesmo está de acordo com as especificações contidas no edital.
7.6. Na entrega do objeto, o adjudicatário deverá colher, no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo e a assinatura do servidor do Município responsável pelo recebimento.
7.7. Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Cambuí - MG poderá:
a. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindida a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b. se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.8. No caso de reprovação dos produtos recebidos, o licitante deverá promover a substituição destes no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da intimação, às suas expensas, por produtos que atendam às exigências contidas neste edital.
CLÁUSULA VIII - DOS VALORES E DOS PAGAMENTOS CONTRATUAIS
8.1. O valor para o fornecimento e entrega do(s) produto(s) acima descrito(s) é de R$ .........................
( ), conforme tabela a seguir:
8.2. O pagamento somente será efetuado depois de satisfeitas todas as condições de entrega previstas no edital.
8.3. Após o recebimento do objeto contratado ou parcela dele, o pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias da liquidação da documentação, a contar do recebimento definitivo do produto e, após apresentação, pelo órgão requisitante, da nota fiscal à Coordenadoria de Contabilidade da Secretaria da Fazenda do Município de Cambuí - MG por meio de depósito em conta-corrente, através de Ordem Bancária.
8.3.1. O pagamento somente será liberado após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente discriminada, em nome do Município de Cambuí - MG – Poder Executivo, CNPJ nº 18.675.975/0001-85.
8.3.2. Os arquivos eletrônicos dos documentos fiscais (arquivo XML e a DANFE da NFE ou NFSE) deverão ser encaminhados pela empresa adjudicatária, obrigatoriamente, para o e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
8.4. Os pagamentos serão realizados pelo Município de Cambuí - MG mediante depósito bancário em favor da beneficiária, que deverão indicar a instituição bancária, a agência, a localidade e a conta corrente para que seja realizada a operação correspondente.
8.5. Nos pagamentos efetuados pela Administração, serão obrigatoriamente retidos na fonte os tributos e contribuições de que dispõe o art. 64, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
8.6. Na pendência de obrigações decorrentes da imposição de penalidades, a signatária não terá direito ao recebimento de seus créditos; cessadas as causas da suspensão os pagamentos serão retomados, sem a aplicação da correção do valor prevista no item anterior.
.
8.7. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da signatária importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Município de Cambuí - MG – Poder Executivo.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1. Com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho;
b.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho, no caso de inexecução total ou 5% (cinco por cento) no caso da inexecução parcial do objeto contratado.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Cambuí - MG – Poder Executivo, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com o Município de Cambuí - MG – Poder Executivo, pelo prazo de até 2 (dois) anos e descredenciada do Registro Cadastral do Município de Cambuí - MG o licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.3. O valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês após transcurso do prazo previsto nos itens anteriores, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Cambuí - MG – Poder Executivo ou cobrada judicialmente.
9.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 9.1 e item 9.2 poderão ser aplicadas cumulativamente ou não à penalidade da alínea “b” do item 9.1.
9.5. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste capítulo realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
9.6. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas neste edital, exceto a penalidade do item 9.1 alínea “d”, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
9.7. No caso da penalidade prevista no item 9.1 alínea “d” caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação do ato.
9.8. A imposição das penalidades não impede a reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Município de Cambuí - MG pelo licitante.
CLÁUSULA X - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE
O licitante terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
Por iniciativa do Município de Cambuí - MG – Poder Executivo, quando:
c) O licitante não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
e) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
f) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
g) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
h) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
i) Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município de Cambuí - MG – Poder Executivo fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos licitantes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Integram esta Ata, independente de transcrição, o edital do Pregão Presencial n° 090/2021 e seus anexos e a(s) proposta(s) apresentada(s) pelo(s) licitante(s) no certame supra numerado.
11.2. Fica eleito o foro de Cambuí - MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
11.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis.
Cambuí - MG , xx de xxxxxxxxxxx de xxxx.
Tales Xxxxx Xxxxxxx Nome do licitante
Prefeito Nome do representante legal do licitante Documento de identidade do representante
legal do licitante
PREGÃO Nº 090/2021 PROCESSO Nº 712/2021 ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO:
Aquisição de lubrificantes e correlatos.
JUSTIFICATIVA:
A presente licitação faz-se necessária visando a contínua manutenção dos veículos e máquinas da frota mecanizada municipal.
GESTÃO DO CONTRATO:
Fica designado o servidor Cícero Xxxx xx Xxxxx, matrícula 1684, portado do RG MG
12.269.138 e inscrito no CPF 000.000.000-00, para ser gestor do futuro contrato.
DA ENTREGA: O objeto da licitação deverá ser fornecido em conformidade com a Ordem de Fornecimento:
1 – Os produtos e serviços, objetos da presente licitação, serão entregues/realizados nos locais determinados pela Prefeitura de Cambuí.
Parágrafo Único: Todas as despesas com as entregas serão por conta da empresa e sem nenhum ônus adicional a Prefeitura de Cambuí.
2 – A Prefeitura Municipal de Cambuí - MG reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o pedido e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos em que se verifiquem irregularidades.
DESCRIÇÃO/QUANTIDADE
Código | Descrição do produto | Unidade | Quant. |
44130 | Aditivo para radiador, concentrado orgânico de longa duração. | Balde | 05 |
1020 | OLEO LUBRIFICANTE 15W40 DIESEL Para motor a Diesel, multiviscoso SAE 15w40, mineral, que atenda ou exceda as especificações API CG-4/SJ e ACEA E2-96. | Balde | 80 |
16745 | OLEO SAE 20W 50 Oleo lubrificante para motor SAE 20w50, mineral, que atenda ou exceda os requisitos API SJ e JASO- MA | Litro | 350 |
34724 | OLEO LUBRIFICANTE 5W30 DIESEL Para motor diesel SAE 5W30, sintetico, que atenda ou exceda os requisitos API SM/SL, ACEA C3. | Galão | 35 |
35633 | OLEO PARA TRANSMISSOES AUTOMÁTICAS ATF com base mineral, que atenda ou exceda as especificações DEXRON III. | Balde | 30 |
44129 | Óleo 10w30 para transmissão. | Balde | 40 |
44133 | Óleo lubrificante para transmissões mecânicas, SAE 90, base mineral, que atenda ou exceda as especificações API-GL 5 | Balde | 40 |
33914 | OLEO DE TRANSMISSAO Oleo lubrificante para transmissões automáticas, ATF, com base mineral, que atenda ou exceda as especificações DEXRON III. | Litros | 240 |
36158 | OLEO LUBRIFICANTE SAE 5W30 Para motor flex, sintetico, que atenda ou exceda os requisitos API SN. | Litro | 1.740 |
JULGAMENTO: O critério de julgamento será o de menor valor UNITÁRIO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos necessários ao atendimento das despesas inerentes a presente aquisição, serão indicados pelo ordenador de despesas no momento da aquisição.
PAGAMENTO: Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da respectiva nota fiscal acompanhada da Ordem de Fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Cambuí, CNPJ N. º 18.675.975/0001- 85, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Cambuí, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Cambuí e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Cambuí.
PARÁGRAFO ÚNICO – Deverá ser emitida uma Nota Fiscal para cada Ordem de Fornecimento.
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO Nº. /201X
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ, sediada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000- Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 18.675.975/0001-85, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Tales Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa, sediada na, Bairro, na cidade, Estado de, CEP, inscrita no CNPJ sob o nº, neste ato representada pelo Sr., com poderes para representar a empresa nos termos do Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram, por força deste Instrumento, o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei 8.666/93 e no que consta no Processo Licitatório Nº. 712/2021, Pregão Presencial Nº. 090/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
1.1. Para todos os efeitos, incorporam-se como parte integrante deste contrato, independente de transcrição, o edital do Pregão Presencial n° 090/2021 e seus anexos, a proposta e os documentos apresentados pela(s) empresa(s) signatária(s) do presente contrato.
CLÁUSULA II - DO OBJETO
2.1. O presente instrumento tem por objeto aquisição de lubrificantes e correlatos para manutenção dos veículos e máquinas da frota municipal.
2.4. Os produtos deverão ser novos, de primeiro uso, fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor, de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, assim como, atender as características especificações solicitadas.
2.5. Os produtos deverão estar em conformidade com as normas e padrões da ABNT/NBR – Associação Brasileira de Normas Técnicas e demais normas regulamentadoras aplicáveis aos objetos, em vigor (caso houver).
CLÁUSULA III - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE EMPENHO
3.1. As aquisições do objeto do presente contrato serão autorizadas, conforme a necessidade, pelo ordenador de despesas.
3.2. A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo Prefeito Municipal, vinculando o contratado, nos termos do edital, ata e deste contrato, a partir do seu recebimento.
CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
4.1. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado, observando todas as exigências contidas no Edital do Pregão Presencial n° 090/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender.
4.3. Xxxxxxx a entrega de acordo com as especificações.
4.4. Compete à signatária, por sua conta e exclusiva responsabilidade:
a) observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações do edital e as cláusulas deste Ato;
b) responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento e entrega do(s) produtos(s) objeto deste contrato, inclusive impostos, taxas e contribuições, fretes, embalagens, seguros e eventuais perdas e danos;
c) manter, durante a vigência do Registro de Preço, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) fornecer o(s) produto(s) nos termos especificados no objeto deste instrumento, observadas as respectivas quantidades e preços, e entregá-los de acordo com a(s) Ordem(ns) de Compra.
CLÁUSULA V - DA ENTREGA DOS PRODUTOS
Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, conforme a necessidade e solicitação da Secretaria Requisitante.
O produto deverá ser entregue no local estabelecido pela secretaria requisitante.
Após a solicitação, por parte da Secretaria Requisitante, a empresa terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para efetuar a entrega do produto.
As despesas de entrega (transporte e descarga) do material ficarão sob responsabilidade da empresa adjudicatária e considerar-se-ão incluídas na proposta financeira apresentada no respectivo processo licitatório.
O objeto desta licitação será recebido pela Administração em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega do objeto, após conferência e certificação de que o mesmo está de acordo com as especificações contidas no edital.
Na entrega do objeto, o adjudicatário deverá colher, no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo e a assinatura do servidor do Município responsável pelo recebimento.
Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Cambuí - MG poderá:
se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindida a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
No caso de reprovação dos produtos recebidos, o licitante deverá promover a substituição destes no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da intimação, às suas expensas, por produtos que atendam às exigências contidas neste edital.
CLÁUSULA VI - DOS VALORES E DOS PAGAMENTOS CONTRATUAIS
6.1. O valor para o fornecimento e entrega do(s) produto(s) acima descrito(s) é de R$
......................... ( ), conforme tabela a seguir:
6.2. O pagamento somente será efetuado depois de satisfeitas todas as condições de entrega previstas no edital.
6.3. Após o recebimento do objeto contratado ou parcela dele, o pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias da liquidação da documentação, a contar do recebimento definitivo do produto e, após apresentação, pelo órgão requisitante, da nota fiscal à Coordenadoria de Contabilidade da Secretaria da Fazenda do Município de Cambuí - MG por meio de depósito em conta-corrente, através de Ordem Bancária.
6.3.1. O pagamento somente será liberado após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente discriminada, em nome do Município de Cambuí - MG – Poder Executivo, CNPJ Nº 18.675.975/0001-85.
.
6.3.2. Os arquivos eletrônicos dos documentos fiscais (arquivo XML e a DANFE da NFE ou NFSE) deverão ser encaminhados pela empresa adjudicatária, obrigatoriamente, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
6.4. Os pagamentos serão realizados pelo Município de Cambuí - MG mediante depósito bancário em favor da beneficiária, que deverão indicar a instituição bancária, a agência, a localidade e a conta corrente para que seja realizada a operação correspondente.
6.5. Nos pagamentos efetuados pela Administração, serão obrigatoriamente retidos na fonte os tributos e contribuições de que dispõe o art. 64, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
6.6. Na pendência de obrigações decorrentes da imposição de penalidades, a signatária não terá direito ao recebimento de seus créditos; cessadas as causas da suspensão os pagamentos serão retomados, sem a aplicação da correção do valor prevista no item anterior.
.
6.7. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da signatária importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Município de Cambuí - MG – Poder Executivo.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
7.1. Com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho;
b.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho, no caso de inexecução total ou 5% (cinco por cento) no caso da inexecução parcial do objeto contratado.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Cambuí - MG – Poder Executivo, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com o Município de Cambuí - MG – Poder Executivo, pelo prazo de até 2 (dois) anos e descredenciada do Registro Cadastral do Município de Cambuí - MG o licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.3. O valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês após transcurso do prazo previsto nos itens anteriores, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Cambuí - MG – Poder Executivo ou cobrada judicialmente.
7.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 9.1 e item 9.2 poderão ser aplicadas cumulativamente ou não à penalidade da alínea “b” do item 9.1.
7.5. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste capítulo realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
7.6. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas neste edital, exceto a penalidade do item 9.1 alínea “d”, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura deste contrato.
7.7. No caso da penalidade prevista no item 9.1 alínea “d” caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação do ato.
7.8. A imposição das penalidades não impede a reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Município de Cambuí - MG pelo licitante.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Integram este contrato, independente de transcrição, o edital do Pregão Presencial n° 090/2021 e seus anexos e a(s) proposta(s) apresentada(s) pelo(s) licitante(s) no certame supra numerado.
8.2. Fica eleito o foro de Cambuí - MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização do presente contrato.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis.
Cambuí - MG , xx de xxxxxxxxxxx de xxxx.
Tales Xxxxx Xxxxxxx Nome do licitante
Prefeito Nome do representante legal do licitante Documento de identidade do representante
legal do licitante