CONTRATO Nº 61/2022
CONTRATO Nº 61/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 36/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2022 HOMOLOGAÇÃO 27/06/2022
Pelo presente instrumento de Contrato, o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE CASTELLO BRANCO, pessoa jurídica de direito público, estabelecido na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 82.777.244/0001-40, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. Neiva Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa BRITAX BRITAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.157.133/0001-46,
estabelecida em Linha dos Coqueiros, BR 153, KM 94, interior do Município de Concórdia/SC, CEP: 89.711-570, neste ato representado por seu Sócio Administrador, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF sob o nº 776.081.439-01, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, mediante sujeição mútua às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o edital de licitação antes nominado, inclusive a proposta pela Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O objeto do presente instrumento consiste na contratação de empresa especializada para serviço de mão-de-obra e fornecimento de material para execução do projeto de pavimentação asfáltica do acesso à Linha Nossa Senhora de Lourdes sentido a Linha Caravágio, interior do Município de Presidente Castello Branco-SC, com extensão total de 1.140,00m, conforme quantidades e especificações que seguem:
Item | Qtd | Und. | Descritivo | Valor Total |
01 | 1 | Serv | Pavimentação asfáltica do acesso à Linha Nossa Senhora de Lourdes sentido a Linha Caravágio, interior do Município de Presidente Castello Branco-SC, com extensão total de 1.140,00m. Contemplando: Projeto de Pavimentação Asfáltica, Projeto de Sinalização, Demonstrativo de cálculo do BDI, Memorial de Cálculo, Composições, Cotações, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico- financeiro, Declaração de atividade não constante, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. | R$ 1.401.103,62 |
VALOR TOTAL | R$ 1.401.103,62 |
2.2 A obra dar se à através de recursos de:
2.2.1 Recursos financeiros de Transferência Especial Processo SGPe nº SCC 0003090/2022 – SIE, Objeto: Pavimentação asfáltica de acesso à Linha Nossa Senhora de Lourdes sentido a Linha Caravágio, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO PRAZO
3.1 Após a emissão da Autorização de Fornecimento emitida pelo setor de compras da Prefeitura Municipal, a empresa vencedora responsável pela execução da obra terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para entrega final da obra, observando as etapas de realização estabelecidas nos cronogramas físico financeiro, Anexo III do Edital.
Local da execução: Linha Nossa Senhora de Lourdes sentido a Linha Caravágio, interior do Município de Presidente Castello Branco-SC, com extensão de 1.140,00m, de acordo com os Projetos constantes no Anexo “I” do Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O preço total ajustado para a obra licitada é de R$ 1.401.103,62 (um milhão, quatrocentos e um mil, cento e três reais e sessenta e dois centavos), sendo que o valor a ser pago mediante laudo de medição condicionado as etapas de execução da obra, conforme o descrito no cronograma físico financeiro apresentado.
4.2 O pagamento devido à vencedora será efetuado em até 30 (trinta) dias após liberação e apresentação da nota fiscal, que será feito através de crédito em conta, na Instituição Financeira SICOOB TRANSCREDI 756, Agência Nº 3288 e Conta Corrente Nº 10.873-1.
4.3 Os eventos de medição previstos no cronograma físico financeiro somente serão efetuados pelo fiscal da obra nomeado pelo Município.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1 Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 As despesas decorrentes do presente Processo Licitatório nº 36/2022, modalidade Tomada de Preços nº 05/2022 para o ano de 2022, correrão à conta dos recursos orçamentários vigentes nas rubricas abaixo:
a) Recursos Próprios:
08 | SECR. MUN. OBRAS. TRANSP. E SERVIÇOS URBANOS |
01 | Dpto. Municipal de Estradas e Rodagem - DMER |
2.038 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER |
4.4.90.0076 | Aplicações Diretas |
Transferência Especial Processo SGPe nº SCC 0003090/2022 – SIE, Objeto: Pavimentação asfáltica de acesso à Linha Nossa Senhora de Lourdes sentido a Linha Caravágio, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 Responsabilidade da Contratada
7.1.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições apresentadas na fase de habilitação, proposta e qualificação exigidas na licitação;
b) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, disponibilizando e mantendo atualizado o seu contato, no prazo de 02 (dois) dias após a assinatura do presente contrato, indicando o cargo na empresa, telefone e e-mail para contato, bem como a qualificação do responsável técnico e os demais colaboradores responsáveis pela execução da obra;
c) É vedado ao Contratado subcontratar outra empresa para a execução do objeto deste Edital.
d) Constituir e manter atualizado o diário da obra, expressando os movimentos de cada data, e permitindo a consulta pelo fiscal da obra e respectivo fiscal do contrato, nomeado em ato específico e descriminado pelo contrato administrativo a ser firmado. Para o perfeito cumprimento da obrigação.
e) Permitir o acesso, prestar informações, atender as solicitações e recomendações expressas pelo fiscal de obras ou fiscal de contrato, sem prejuízo da comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária anteriormente à cada pagamento realizado pelo Contratante;
f) A contratada deverá providenciar e disponibilizar a anotação de responsabilidade técnica (ART) de projeto e execução perante o Conselho de Engenharia e Agronomia do Estado de Santa Catarina (CREA/SC);
g) Executar a prestação respeitando as recomendações e exigências previstas no Memorial Descritivo, como também nos projetos de execução, vinculados pelo Edital, e alterações que se fazerem necessárias, desde que devidamente justificadas.
h) Dispor, para atuação constante no local de execução da obra durante toda a vigência do contrato, de equipe técnica composta, no mínimo, pelos seguintes profissionais: 1) Engenheiro Civil na pessoa de Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, CREA/SC nº 149588-0, ou Xxxxxxxxxx Xxxxx na pessoa de Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, CREA/SC nº 067618-1 2) Mestre-de-obras na pessoa de Xxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
7.2. Responsabilidade da Contratante
7.2.1. Receber a obra no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.2.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de agente especialmente designados;
7.2.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a cada etapa de realização, após a deliberação por ato de medição pelo fiscal da obra, com vistas do fiscal do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades isolada ou conjuntamente, a critério da Comissão Permanente de Licitações:
a) Advertência;
b) Multa de 20% sobre o valor da proposta;
c) Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração Municipal pelos prejuízos resultantes. A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos;
e) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza a Contratada.
8.2 Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
8.2.1 - Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, inclusive em desobediência ao cronograma de execução da obra, limitada ao total de 10% (dez por cento);
8.3 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
8.3.1 - Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida;
8.3.2 - Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
8.4 - O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 8.3.1 e 8.3.2 do Edital será o valor inicial do Contrato.
8.5 - As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Presidente Castello Branco.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES E VIGÊNCIA
9.1 A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições apresentadas na proposta, habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.
9.2 A vigência do presente Contrato é de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 O presente contrato será fiscalizado pela servidora municipal Sra. Xxxxxxx Xxxxx, conforme Portaria nº P/0507/2022, de 27 de junho de 2022, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e tem como fiscal da obra o Engenheiro Civil Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx CREA/SC 165.831-1/SC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO.
12.1 Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, sempre através de Termo Aditivo, numerado sempre em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte da licitante vencedora, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira.
13.2 O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada:
a) Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I. O atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do objeto licitado;
II. Entrega de objeto fora das especificações constantes no edital;
III. A subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
IV. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar prestação dos serviços, assim como as de seus superiores;
V. O cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do
§ 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
VI. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VII. A dissolução da empresa;
VIII. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
IX. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
X. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
13.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
13.4 Em havendo rescisão administrativa, ficam reconhecidos os direitos do Município, nos termos do artigo 77, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
15.1 Este Contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 36/2022, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões, Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Este Contrato é intransferível, não podendo a Contratada, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 Fica eleito o foro da Comarca de Concórdia/SC, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx (SC), 27 de junho de 2022.
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATADA XXXXXX XXXXXXXX
BRITAX – Britagem e Construções LTDA
FISCAL DO CONTRATO XXXXXXX XXXXX
Testemunhas:
XXXXXXXXX XXXXXXXX EDENILSON XXXXXXXX XXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00