GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
SEI nº 3900000053.000544/2018-83
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
GERÊNCIA GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2019- GAB/SDS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, E A EMPRESA INGRAM MICRO BRASIL LTDA.
O ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Executivo de Gestão Integrada XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado na cidade do Recife/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade RG nº 6.024.150 SSP/PE, e, do outro lado, a empresa INGRAM MICRO BRASIL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 01.771.935/0001-34, estabelecida à Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, 00x xxxxx, xxxxxxxxx 0.000 x 0.000, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, XXX: 00000-000, Xxx Xxxxx-XX, neste ato representada pela Sra. XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 24.476.027-5 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.447.462-S e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista a qualidade de Órgão não participante, CARONA, da Ata de Registro de Preço n° 0560/2018, extraída do Pregão Eletrônico nº 20180007, tudo de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos, e demais normas atinentes à matéria, têm entre si acordado o presente 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 058/2019-GAB/SDS, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constituem objetos deste 1º Termo Aditivo os subitens a seguir dispostos:
1.1.1 A prorrogação do prazo de vigência do contrato mater por 12 (doze) meses, pelo período de 17 de Setembro de 2020 a 16 de Setembro de 2021.
1.1.2 O fornecimento do produto "Red Hat Cloud Suite, Premium (2 Sockets, 32 Cores) (código do item nº 502748 - 9)" em substituição ao produto "OpenShift Enterprise, Premium (1-2 Sockets) (item 13, código do item nº 494862 - 9)" que foi descontinuado, consoante declaração da Red Hat, fabricante dos produtos (8001274).
1.1.3 A Supressão do produto "Red Hat Gluster Storage , Premium (2 Nodes + 1 Node for quorum setup), (item 23, código do item nº 498738-1)".
1.1.4 A transferência do CNPJ/MF 01.771.935/0002-15 (matriz) para o CNPJ/MF 01.771.935/0001-34 (filial) da empresa contratada, estabelecida à Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, 00x xxxxx, xxxxxxxxx 0.000 x 0.000, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, XXX: 00000-000, Xxx Xxxxx-XX.
1.1.5 Em razão da supressão referida no item 1.1.3, o Contrato passará a apresentar os valores e itens abaixo descritos:
INGRAM MICRO BRASIL LTDA - CNPJ Nº 01.771.935/0001-34 | ||||
ITEM | CÓDIGO DO ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | |
13 | 502748 - 9 | LICENÇA PARA USO DE SOFTWARE - RED HAT CLOUD SUITE, PREMIUM (2 SOCKETS, 32 CORES),PART NUMBER RV00085 | 2 | R$ |
20 | 484061 - 5 | RED HAT JBOSS FUSE, 16-CORE PREMIUM | 1 | R$ |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 244.575,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e setenta e cinco reais) |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS:
2.1 As despesas decorrentes deste Termo Aditivo estão programadas em Dotação Orçamentária própria, prevista no Orçamento do Estado, para o exercício 2020, na classificação abaixo:
Nota de Empenho nº 2020NE000720, datada de 25/08/2020
Unidade Gestora: 390301
Unidade Orçamentária: 00124
Programa de Trabalho: 06.126.0439.2042.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.40
Fonte: 0101000000
Valor: R$ 244.575,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e setenta e cinco reais)
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE:
3.1 A assinatura deste instrumento implicará na renúncia ao reajuste pretérito ao período previsto na Cláusula Primeira, tendo em vista a renúncia expressa ao reajuste, feita pela Contratada, através de missiva carreada aos autos (8001037).
CLÁUSULA QUARTA - DA INALTERABILIDADE:
4.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato nº 058/2019-GAB/SDS.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:
5.1 Fica declarado competente o foro da Comarca do Recife – PE, para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente aditivo.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes CONTRATANTES assinam o presente instrumento aditivo ao Contrato nº 058/2019-GAB/SDS, na presença de testemunhas que também o subscrevem.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
XXXXX XXXXX XX XXXXX
INGRAM MICRO BRASIL LTDA
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
INGRAM MICRO BRASIL LTDA
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx, em 09/09/2020, às 11:04, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXXX, em 09/09/2020, às 14:51, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, em 09/09/2020, às 17:02, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, em 09/09/2020, às 17:25, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX AGRA, em 09/09/2020, às 17:25, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, em 11/09/2020, às 15:56, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8614360 e o código CRC 9C643F36.
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO
Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: (00)00000000