EDITAL
EDITAL
PROCESSO Nº 014/2017 - CPL - CONDEPE/FIDEM PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017 - CPL - CONDEPE/FIDEM
PREÂMBULO
A Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, através do Pregoeiro Público XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX, designado pela Portarias SAD nº 1122, DOE de 13/04/2017, do Exmo. Sr. Secretário Executivo de Licitações, Compras e Contratos-SELIC/SAD-PE e atendendo a solicitação da Coordenadoria do GT-Suape, formulada por meio da CI nº 028/2017-GT-SUAPE de 04/08/2017, e devidamente autorizada pelo Sr. Ordenador de Despesa, torna pública a instauração, nesta Agencia, de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço Global sob o regime de execução indireta por empreitada global, regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Estadual nº 12.986, de 17/03/2006, aplicando-se subsidiariamente, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se às 10:00 hrs, do dia 24 de novembro de 2017, no auditório da entidade licitante na Rua das Ninfas nº 65 – Soledade. Recife. PE. XXX 00.000- 055.
O PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO É DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, CONFORME DETERMINADO NO ART. 5º DO DECRETO ESTADUAL DE Nº
38.493 DE 06 DE AGOSTO DO ANO DE 2012.
OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora, salvo as disposições em contrário.
1 DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Manutenção Corretiva de Equipamento de Informática,uma impressora (Plotter HP T2300Ps 44 Designjet E- Multifuncional Cn 728ª, de grande porte, com fornecimento de peças de reposição para Equipamentos de Informática. O referido equipamento foi adquirido com Recursos do Programa Especial de Controle Urbano e Ambiental no Território Estratégico de Suape, que contou com aportes de recursos do fundo social do BNDES, e integra a Ação 3.4.5 – Melhoria do Ambiente de TI para operação do Sistema de Monitoramento e do Sistema de Informações geográficas Integrado SIG- TES, observando as descrições apresentadas no Anexo
III deste Edital.
2 DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO/ FONTE DE RECURSOS
O valor global estimado da contratação dos serviços é da ordem de R$ 20.100,00 (vinte mil, e cem reais). Os recursos financeiros para fazer face às despesas desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Agencia Condepe/Fidem para o exercício de 2017:
• FONTE/CÓDIGO: Recursos de Convênio a Fundo Perdido – 0242.00.3671
• PROGRAMA: Desenvolvimento Institucional, Regional e Municipal – CÓDIGO 0185
• AÇÃO: Elaboração de Estudos, Planos e Projetos para Captação de Investimentos Estratégicos e Articulação Interinstitucional – CÓDIGO 2154
• SUBAÇÃO: Controle Urbano e Ambiental do Território Estratégico de SUAPE – CÓDIGO A.587
• PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000.A587
• PTRES: (Programa de Trabalho Resumido) – CÓDIGO 2154.A587
• ELEMENTO DA DESPESA: Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica: CÓDIGO 4.4.90.39
3 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
Somente poderá participar desta Licitação a empresa que atender o disposto nos títulos DA PROPOSTA DE PREÇOS e DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, itens números 6 e 7 e apresentar a declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Anexo V).
Ficarão impedidas de participar:
a) Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93; e
c) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública ou que estejam temporariamente impedidas de licitar ou contratar com a Administração.
4 DO CREDENCIAMENTO
Instaurada a sessão, os licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, podendo assinar a declaração em modelo fornecido pela Pregoeira (Anexo V).
Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) O contrato, estatuto social ou o ato constitutivo, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devidamente registrado perante o órgão competente;
b) Apresentação do comprovante de visita técnica, para conhecimento do equipamento, anexo I do TR; e
c) Tratando-se de procurador, além dos documentos exigidos no item a, com indicação dos poderes do mandante para outorga, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame;
Para efeito de aplicação da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto 38.498 de 06 de agosto de 2012, os licitantes enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte devem apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme modelo anexo a este edital. (Anexo I)
As credenciais, as declarações e o documento de que tratam os subitens acima, devem ser apresentados em separado fora dos envelopes n°s 01 e 02 e serão anexadas ao processo, ou seja, todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta de Preços e Documentação de Habilitação.
O representante da licitante deverá identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
As licitantes que não se fizerem representar ou cujos representantes não portarem documentos que os credenciem e os identifiquem não poderão rubricar documentos ou praticar outros atos pertinentes a esta licitação.
Às empresas que participarem da presente licitação será permitido apenas 01 (um) representante legal que será o único admitido a intervir em seu nome.
5 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
A declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, deverá ser apresentada fora dos envelopes 01 e 02,
mencionados a adiante;
No local, data e horário fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, a proposta de preços e os documentos para habilitação, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
a) Envelope nº 01 – Proposta de Preço
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b) Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação
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6 DA PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta de preços, com base nas especificações contidas no Termo de Referência e neste Edital, Anexo III, deverá observar as seguintes exigências:
a) A proposta deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, contendo a identificação da licitante (nome/CNPJ e endereço) e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, suas folhas deverão estar rubricadas e numeradas e ser datadas e assinadas pelo representante da licitante.
b) Mencionar o número do processo licitatório e do Edital, contendo a razão social da licitante, bem como seu endereço e o respectivo código de endereçamento postal.
c) Conter preços unitários e globais, em moeda nacional, em algarismos e por extenso, sem ressalvas, entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões.
d) Existindo divergências no preço global em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
e) Deverão estar incluídos nos preços globais todos os custos da mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos, taxas, contribuições e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação do serviço a ser executado.
f) Quanto aos tributos e contribuições incidentes sobre os serviços, cada licitante é responsável pela fixação das correspondentes alíquotas, de acordo com o regime tributário de cada licitante.
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação, independente de declaração do licitante.
7 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
No caso de autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, esta deverá ser realizada até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de abertura do certame.
Todas as folhas dos documentos constantes dos envelopes de proposta de preço e habilitação deverão ser rubricadas e numeradas seqüencialmente da primeira à última folha, na ordem solicitada, de modo a refletir o seu número exato.
A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de documentos de eleição dos administradores; e
b) Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, acordo com modelo estabelecido no Anexo VI do Edital;
A documentação relativa à regularidade fiscal consiste em:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;
b) Prova de regularidade de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, comprovada através de apresentação de certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, comprovada pelo fornecimento de Certidão Negativa de Débito – CND;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante. Considerando – se a licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;
e) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho, comprovada pelo fornecimento da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT em atendimento à Lei Federal nº 12.440/11;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
g) Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e
h) A licitante poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do CADFOR de Pernambuco, apresentando substitutivamente o Certificado de Registro de Fornecedores válido, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
Os documentos relativos à habilitação jurídica deverão estar inseridos no envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme item 2 do TR Anexo III do Edital.
Os documentos relativos à qualificação técnica deverão estar inseridos no envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em:
a) Certidão negativa de falência ou RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data marcada para a abertura do certame, ou dentro do prazo de validade constante no documento;
b) Comprovação de Patrimônio Líquido correspondente a no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; e
c) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social 2016, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data fixada para recebimento dos envelopes.
1 - Os balanços e demonstrações devem conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento.
2 - A boa situação da empresa será comprovada através dos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1,0 (um) extraídos do Balanço Patrimonial, que poderão vir calculados pela licitante, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
AC + ARLP
Liquidez Geral = -------------------- ≥ ( maior ou igual ) 1,0
PC + PELP
AC
Liquidez Corrente = ≥ (maior ou igual) 1,0
PC
Onde:
AC = Ativo Circulante; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo;
Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital.
Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital.
Os documentos relativos à qualificação econômico-financeira deverão estar inseridos no
envelope nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8. DO PROCEDIMENTO, DA DESCLASSIFICAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
8.1 No dia, horário e local, indicados no preâmbulo, será realizada a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento das interessadas em participar do certame.
8.2 Após a Pregoeira declarar encerrado o prazo para recebimento da documentação e da proposta, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações na documentação e na proposta.
8.3 Abertos os envelopes de propostas, proceder-se-á à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, classificando as propostas que atendem aos requisitos do edital, e desclassificando as desconformes e incompatíveis, observadas as disposições dos arts. 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.4 No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
8.5 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.6 Os lances devem ser formulados em valores distintos e decrescentes, a partir da proposta de maior preço.
8.7 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.8 A Licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.9 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
8.10 Encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas,o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
8.10.1 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
8.11 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
8.12 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, O Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
8.13 Nas situações previstas nos itens 8.13 e 8.16, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
8.14 Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas escoimadas das causas em decorrência das quais foram desclassificadas.
8.15 A Licitante vencedora do certame deverá apresentar nova planilha de composição dos preços unitários, compatível com a proposta por ela formulada, no prazo de 03(três) dias, contados a partir da decisão que a declarou vencedora.
8.16 A abertura dos envelopes de documentação e proposta será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelas licitantes presentes e pela Pregoeira e sua equipe de apoio.
8.17 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão xxxxxxxxx em ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
8.18 O critério de julgamento será o de Menor Preço Global, admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços compatíveis com os preços dos insumos praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais, para a composição do preço unitário e compatíveis com Planilha constante no item 9 do Termo de Referência.
9 DA DILIGÊNCIA
9.1 O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
9.2 Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
10 DO RECURSO DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Após a comunicação da decisão do Pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante
10.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-la, devidamente instruída, à autoridade competente.
10.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
10.6 Verificada a regularidade dos procedimentos, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.
10.7 Homologada a licitação pela autoridade competente, a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo definido neste edital, item 11.1.1.
11 DO CONTRATO
11.1 DA FORMALIZAÇÃO
Observado o disposto no Art. 62 da Lei 8.666/93, caso a licitante vencedora opte pela formalização de contrato serão observadas as seguintes condições:
11.1.1 A empresa vencedora do certame terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato.
11.1.2 A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela
Administração Pública.
11.1.3 No ato da contratação, se for o caso, a empresa vencedora deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
11.1.4 Quando a empresa vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, a ela adjudicado o objeto do certame e convocada para celebrar o contrato.
11.1.5 A contratação será precedida da inscrição da licitante no CADFOR e da emissão de nota de empenho, sendo convocada a adjudicatária para assinatura do termo de contrato.
11.2 DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.2.1 Os serviços objeto dessa contratação terão o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para sua conclusão, contados a partir da assinatura do contrato, conforme Item 11.1 do Termo de Referencia, Anexo III deste Edital.
11.3 DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.3.1 A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.3.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.3.3 A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
11.3.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.4 DO PAGAMENTO
11.4.1 O empenhamento somente será efetuado, e conseqüentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, e se a licitante vencedora estiver cadastrada e atualizada no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
11.4.2 A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução do contrato;
11.4.3 O pagamento será efetuado em 01 (uma) única parcela, conforme Item 09 ( FORMA DE PAGAMENTO) Termo de Referencia, Anexo III deste Edital.
11.4.4 DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários aos serviços em até 25% do valor inicial atualizado do contato, em conformidade com o Art. 65 § 1º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
11.5 DO REAJUSTE
11.5.1 Os preços dos serviços serão fixos e não sofrerão qualquer reajuste, exceto no caso de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, nos casos admitidos em lei, sempre mediante Termo Aditivo e minuciosa fundamentação que deverão ser submetidos à apreciação da Coordenadoria Jurídica da Agência CONDEPE/FIDEM, mediante autorização do Ordenador de Despesas.
12 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO/ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 Os serviços serão executados de acordo com o Termo de Referência (Anexo III), em observâncias às disposições contratuais, conforme minuta disponível neste Processo Licitatório.
12.2 Executado o contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização e, definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente após a comprovação de que os serviços foram executados de acordo com o edital e anexos.
12.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da empresa pela correta prestação dos serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
13 DAS PENALIDADES
13.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais.
A licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documento exigido ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e será descredenciado do CADFOR, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item seguinte.
A inexecução do objeto licitado sujeitará a empresa às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor da fatura por dia (24 horas) de atraso no caso de serviços que causem indisponibilidade de uso dos equipamentos.
A recorrência de defeitos em peças objeto de substituição, no prazo de até 90 dias contados a partir do fechamento informado no Relatório de Atendimento Técnico (RAT), sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor da fatura dos serviços a cada evento identificado, independentemente da obrigação de substituição/correção.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
13.2 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o contratado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
13.3 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
13.4 Fica o ente público contratante, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro.
13.5 Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual.
13.6 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
13.7 O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
14 AS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Governo do Estado revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado devidamente publicado na imprensa local, para conhecimento dos participantes da licitação.
14.2 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.3 A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
14.4 As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e seus anexos, bem como quaisquer incorreções ou discrepância neles encontradas deverão ser encaminhadas ao Pregoeiro, por escrito, em até 02(dois) dias antes da data de entrega da documentação de habilitação e das propostas, no endereço abaixo:
À ATENÇÃO DE: XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX (PREGOEIRO)
ENDEREÇO: Rua das Ninfas nº 65-Soledade. Recife-PE. Xxx 00.000-000 FONE-FAX: 81 – 00000000
14.5 Em caso de impugnação, o interessado deverá apresentar documento escrito diretamente ao Pregoeiro, no endereço acima, no horário de expediente da repartição, devendo ser observados os prazos e condições dos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei nº 8.666/93.
14.6 Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do contrato, a associação do contratado (a) com outrem, bem como fusão, a cisão ou a incorporação, que impliquem em substituição do contratado (a) por outra pessoa.
14.7 Os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” das demais licitantes, retidos na sessão pública, estarão à disposição dos interessados a partir da homologação do certame, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Os envelopes não retirados após esse período serão destruídos.
14.8 Os casos omissos neste Edital serão decididos com base na Lei 8.666/93, 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.
14.9 Como critério de aceitabilidade de preços de cada proposta, conforme facultado pelo inc. X do art. 40 da Lei nº 8.666/93, na sua redação atualizada, fica fixado o seguinte preço máximo global de R$ 20.100,00(vinte mil e cem reais), considerando-se desclassificada a proposta cujo preço ultrapasse o limite aqui estabelecido, conforme ITEM 10 – DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, do Termo de Referencia, Anexo III deste Edital.
14.9 O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia na internet no endereço: XXX.XXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX, no LINK SERVIÇOS - LICITAÇÕES EDITAIS CPL – PREGÃO PRESENCIAL 008/2017, ainda poderá ser consultado e/ou retirado na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, os quais prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste Pregão, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 8:00 às 13:00 horas, no endereço Rua das Ninfas 65, Bairro da Soledade, Recife/PE, nesta cidade ou pelo fone - fax (00) 00000000.
14.10 Integram o presente Edital
a) ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
b) ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO.
c) ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA.
d) ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL.
e) ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC.V DO ART.27 DE LEI Nº 8.666/93.
f) ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
15 DO FORO
15.1 Fica eleito o foro do Recife - PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Recife, de novembro de 2017
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
PROCESSO Nº 014/2017 - CPL. CONDEPE/FIDEM PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017 - CPL. CONDEPE/FIDEM
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
Agencia Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM Comissão Permanente de Licitação
PREGOEIRO: XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Ref: PROCESSO Nº 014/2017-CPL. CONDEPE/FIDEM PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017-CPL. CONDEPE/FIDEM
(NOME DA EMPRESA) CNPJ n° ,
(ENDEREÇO COMPLETO) , declara, sob as penas da lei, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA(ME)/EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP),
b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Assinatura, nome e número de identidade do declarante
PROCESSO Nº 014/2017 - CPL. CONDEPE/FIDEM PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017 - CPL. CONDEPE/FIDEM
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2017, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E PESQUISAS DE PERNAMBUCO - CONDEPE/FIDEM E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO ADUZIDA.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E PESQUISAS DE PERNAMBUCO – CONDEPE/FIDEM, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Complementar nº 049, de 31/01/03, regulamentada pelo Decreto nº 38.106, de 25/04/2012, entidade autárquica integrante da Administração Indireta do Estado, vinculada a sua Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.744.181/0001-84, com sede à Rua das Ninfas, nº 65, Bairro da Boa Vista, Recife/PE, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu pelo Diretor Presidente XXXXX XX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, servidor público municipal, inscrito no RG/SDS-PE, sob o nº 1.981.676 e no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade do Recife – PE, nomeado pelo Ato Governamental nº 3306, de 12/07/2017, publicado no DOE em 13/07/2017, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, estatístico, inscrito no RG/SSP-PE sob o nº 1.175.872 e no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, nomeado pelo Ato Governamental nº 933 de 20/01/2011, publicado na edição do DOE 21/01/2011, residente e domiciliado em Recife-PE,e do outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX nº XXXX -, bairro de
XXXXXXXXXXX, XXXXXXX-XX, CEP XX.XXX-XXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela(o) sócia (o) XXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXX, CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e no RG/XXX-XX sob o nº XXXXXXXX, residente e domiciliado em XXXXXX-XX, têm entre si justo e acordado as estipulações constantes das cláusulas seguintes, que mutuamente estabelecem e outorgam, em conformidade do Processo Licitatório nº 014/2017-CPL, formalizado sob a modalidade Pregão Presencial nº 008/2017-CPL, realizado nos termos das Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93 e outras aplicáveis à matéria, bem como das normas estatuídas no Termo de Referência, Anexo III, constante do referido processo licitatório, que é parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Manutenção Corretiva de Equipamento de Informática,uma impressora (Plotter HP T2300Ps 44 Designjet E-Multifuncional
Cn 728ª, de grande porte, com fornecimento de peças de reposição para Equipamentos de Informática.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço dos serviços objeto deste Contrato é de R$XXXXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx) valor fixo e irreajustável que a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 01 (uma) única parcela, condicionadas à entrega dos Produtos, Serviços e referentes a cada Etapa de Trabalho e com a devida aprovação e atesto do técnico responsável pela UNINF, mediante apresentação da Nota Fiscal em nome da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá sua vigência de 30 (trinta) dias, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do § 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo e Apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros necessários ao pagamento da despesa decorrente deste contrato acham-se consignados no orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2017, à conta da seguinte dotação:
FONTE/CÓDIGO: Recursos de Convênio a Fundo Perdido – 0242.00.3671 PROGRAMA: Desenvolvimento Institucional, Regional e Municipal – CÓDIGO 0185
AÇÃO: Elaboração de Estudos, Planos e Projetos para Captação de Investimentos Estratégicos e Articulação Interinstitucional – CÓDIGO 2154
SUBAÇÃO: Controle Urbano e Ambiental do Território Estratégico de SUAPE – CÓDIGO A.587 PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000.A58
PTRES: (Programa de Trabalho Resumido) – CÓDIGO 2154.A587
ELEMENTO DA DESPESA: Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica: CÓDIGO 4.4.90.39 NOTA DE EMEPNHO: 2017NEXXXXXXX, no valor de R$ XXXXXXXX (xxxxx) de XX/XX/2017
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
O presente Contrato é irreajustável, exceto para restabelecer as condições do Art. 65 Inc I letra d da Lei Federal 8.666/93, e nos termos do art. 5º da Lei Estadual nº 12.525/03, alterada pela Lei Estadual nº 12.932/05, tomando-se por base o índice nacional de preços ao consumidor – INPC, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme estabelece o art. 1º, inciso II, da Lei Estadual nº 12.525/03
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
Para a plena realização do objeto deste instrumento os contratantes assumem as obrigações seguintes:
DA CONTRATADA
1.1. Manter e comprovar, conforme o caso, durante o prazo contratual, todas as condições de cadastramento e habilitação, bem como as demais qualificações exigidas nesta contratação, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93.
1.2. Garantir a qualidade dos recursos e serviços colocados à disposição da Agência CONDEPE/FIDEM.
1.3. Utilizar profissionais habilitados, com conhecimentos suficientes sobre os serviços a serem executados, munidos de equipamentos e/ou ferramentas necessárias ao desempenho eficiente dos serviços, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
1.4. Executar os serviços dentro dos prazos ajustados, cumprindo os horários estabelecidos para atendimento, responsabilizando-se por quaisquer prejuízos advindos de sua inobservância.
1.5.Dar ciência a Agência CONDEPE/FIDEM, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
1.6. Arcar com a responsabilidade civil, por todos e quaisquer danos materiais e pessoais, causados por culpa, dolo, negligência ou imprudência dos seus empregados ou prepostos à Agência CONDEPE/FIDEM ou a terceiros, na execução dos serviços objeto deste TR.
1.7. Indenizar quaisquer prejuízos, causados por seus empregados ou prepostos, dolosa ou culposamente, aos bens patrimoniais de propriedade da Agência CONDEPE/FIDEM ou de terceiros, na execução dos serviços objeto deste TR.
1.8. Manter seu pessoal, devidamente identificado, preferencialmente através de fardamento próprio, crachás com fotografia recente, provendo-os de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s adequados bem como de todas as ferramentas necessárias à perfeita execução dos serviços.
1.9. Todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de propriedade da CONTRATADA deverão ser identificados, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Agência CONDEPE/FIDEM.
1.10. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso.
1.11. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Agência CONDEPE/FIDEM, no tocante à execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referencia-TR.
1.12. Independentemente da aplicação de multas, a CONTRATADA deverá reparar e/ou corrigir, às suas expensas, no todo ou parte, os serviços objeto desta contratação em que se verificarem incorreções, bem como remover e/ou substituir as peças e acessórios que apresentarem defeitos resultantes da execução ou de materiais empregados, conforme disposto no Art. 69 da Lei 8666/93 e alterações.
DA CONTRATANTE
1.12.1. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
1.12.2. Manter a CONTRATADA atualizada sobre os padrões de instalação, operação, configuração, segurança tecnológica e segurança de informação adotado na Agência CONDEPE/FIDEM, a fim de que seu pessoal técnico esteja sempre habilitado à execução dos serviços contratados;
1.12.3. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que devidamente identificado, o acesso aos equipamentos de sua propriedade, para a execução dos serviços contratados, respeitadas as normas de segurança vigentes nas suas dependências;
1.12.4. Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste contrato.
1.12.5. Propor Agência CONDEPE/FIDEM a aplicação de multas à CONTRATADA, pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato firmado com base neste Termo de Referência;
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O presente Xxxxxxxx deverá ser executado fielmente pela CONTRATADA, de acordo com as estipulações constantes das suas cláusulas, e do Termo de Referência parte integrante do Processo
Licitatório nº 014/2017-CPL. Condepe/Fidem, Pregão Presencial nº 008/2017-CPL. Condepe/Fidem.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 77 a 80 Lei Federal nº. 8.666/93, resguardadas as prerrogativas conferidas à Administração pela aludida legislação, consoante estabelece o seu Art. 58 do mesmo diploma legal.
Parágrafo Primeiro. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo. A rescisão do contrato poderá ser determinada unilateralmente e por escrito pela Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais.
A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
A licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documento exigido ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e será descredenciado do CADFOR, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item seguinte.
A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará a empresa às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) A multa de 10% (dez por cento) do valor da fatura por dia (24 horas) de atraso no caso de serviços que causem indisponibilidade de uso dos equipamentos.
c) A recorrência de defeitos em peças objeto de substituição, no prazo de até 90 dias contados a partir do fechamento informado no Relatório de Atendimento Técnico (RAT), sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor da fatura dos serviços a cada evento identificado, independentemente da obrigação de substituição/correção.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do
interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
Paragrafo Primeiro - As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o contratado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxx penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
Parágrafo Terceiro - Fica o ente público contratante, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro.
Parágrafo Quarto - Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual.
Parágrafo Xxxxxx - Xx a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93. O recolhimento da (s) multa(s) não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE fará publicar o presente instrumento será no DOE, sob a forma de extrato, como condição de sua eficácia, conforme disposto na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias oriundas ou advindas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Recife/PE, com renúncia expressa a qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo designadas, que também o assinam.
Recife, XX de xxxxxxx de 2017
XXXXX XX XXXXXX LISBOA
Diretor Presidente Coordenador da Coordenadoria Técnica da CONTRATANTE da CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. NOME: RG/CPF
2. NOME: RG/CPF
PROCESSO Nº 014/2017.CPL - CONDEPE/FIDEM PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017 - CPL - CONDEPE/FIDEM
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
Manutenção Corretiva de Equipamentos de Informática, com fornecimento de peças de reposição, para Equipamentos de Informática.
2. OBJETO, JUSTIFICATIVA E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
OBJETO: Contratação, na modalidade de empresa especializada na prestação de serviços de Manutenção Corretiva de Equipamento de Informática, com fornecimento de peças de reposição para Equipamentos de Informática.
2.1.JUSTIFICATIVA:
Atualmente a Agência CONDEPE/FIDEM dispõe de 01 (uma) impressora (Plotter Plotter Hp T2300Ps 44 Designjet E-Multifuncional Cn728A, de grande porte danificada, que tem como finalidade atender as demandas na confecção de mapas e plantas topográficas, para a área de controle urbano e ambiental no âmbito regional que inclui o Território Estratégico de Suape além de outras áreas especiais do estado.
Justificamos esta contratação pela extrema necessidade de se manter os atuais equipamentos em perfeitas condições de uso e sem interrupções. Estas atividades são de extrema necessidade para o bom andamento das atividades da Agência CONDEPE/FIDEM, que é prover o Estado de Pernambuco de base de dados, informações e estudos, necessários à produção do conhecimento e ao acompanhamento da sua realidade física, territorial, ambiental, socioeconômica, demográfica, histórica e cultural, e promover a articulação intergovernamental, para subsidiar o processo de planejamento, de controle urbano e ambiental e de gestão do Estado e de seus municípios, e atender às demandas da sociedade, na sua área de competência legal.
Salientamos que este equipamento que se encontra instalado na Gerencia de Regulação e Ordenamento Espacial GROE foi adquirido com Recursos do Programa Especial de Controle Urbano e Ambiental no Território Estratégico de Suape, que contou com aportes de recursos do fundo social do BNDES, e integra a Ação 3.4.5 – Melhoria do
Ambiente de TI para operação do Sistema de Monitoramento e do Sistema de Informações geográficas Integrado SIG- TES.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1.1. Ter suas atividades legais compatíveis com o objeto deste Termo de Referência.
3.1.2. Apresentar nominalmente no mínimo 01 (um) Técnico qualificado, o qual será responsável pela manutenção dos equipamentos.
3.1.3. Apresentar Atestado de Vistoria (anexo I) emitido pela Unidade de Suporte de Informática-UNINF/Agência CONDEPE/FIDEM, comprovando que a licitante vistoriou as instalações da Agência CONDEPE/FIDEM e que tem conhecimento de todas as informações e das condições necessárias para a execução dos serviços a serem realizados na impressora de grande porte danificada.
3.1.4. Apresentação de atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, originais e com firma reconhecida que comprove(m) que a licitante executou de forma satisfatória a prestação de serviços de técnicos em informática de atendimento presencial com características pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação.
3.1.5. Fornecer declaração original e com firma reconhecida que a Proponente possui profissionais com a competência técnica em manutenção em equipamentos de informática, instalação, configuração.
3.1.6. Fornecer declaração original e com firma reconhecida onde a Proponente garante que as peças a serem fornecidas para atender aos serviços de manutenção serão novas, e que não serão remanufaturadas, recondicionadas, ou submetidas a quaisquer processos de reutilização de componentes, no todo ou em parte.
4. DEFINIÇÕES UTILIZADAS
4.1. Manutenção Corretiva: Compreende qualquer serviço que envolva reparo e substituição de componentes, com o objetivo de sanar defeitos decorrentes do uso normal do equipamento de informática, realizando os procedimentos de testes necessários após os reparos e a troca de componentes.
4.2. CTEC: Coordenadoria Técnica.
4.3. Administrador do Contrato: UNINF, responsável pela supervisão e coordenação de todos os assuntos relativos ao contrato.
4.4. CONTRATADA: Pessoa jurídica signatária de contrato com a Agência CONDEPE/FIDEM, visando o atendimento ao objetivo do presente Termo de Referência.
4.5. Supervisor Operacional: Profissional, a ser alocado pela CONTRATADA, responsável pelas atividades técnicas, administrativas e tratativas diversas, junto à Agência CONDEPE/FIDEM.
5. DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE EXECUÇÃO
5.1. Serviços de Manutenção em Equipamentos de Informática impressoras de grande porte.
5.1.1. A CONTRATADA deverá realizar a manutenção dos equipamentos nas dependências da Agência CONDEPE/FIDEM.
5.1.2. A manutenção corretiva compreende, genericamente, a verificação das partes mecânicas, elétricas e eletrônicas, limpeza, lubrificação, ajustes, regulagens, eliminação de eventuais defeitos, reparos, testes, substituição de peças gastas ou defeituosas, e obedecerá ao constante nos manuais e normas técnicas emitidas pelo fabricante dos equipamentos.
5.1.3. A Manutenção Corretiva compreende qualquer serviço que envolva reparo e/ou substituição de componentes (peças e acessórios), com o objetivo de sanar defeitos decorrentes do uso normal do equipamento. Deverão ser realizados procedimentos de testes, após os reparos, e, se necessário, substituições de peças, ficando estabelecido que as peças novas colocadas tornar-se-ão de propriedade da Agência CONDEPE/FIDEM.
5.1.3.1. Não será admitida a remoção dos equipamentos para o laboratório da CONTRATADA, sendo necessária a realização integral do atendimento nas instalações da Agência CONDEPE/FIDEM.
5.1.4. Os serviços deverão ser realizados de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no próprio local da instalação dos equipamentos ou em local reservado à CONTRATADA, dentro da Agência CONDEPE/FIDEM.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Manter e comprovar, conforme o caso, durante o prazo contratual, todas as condições de cadastramento e habilitação, bem como as demais qualificações exigidas nesta contratação, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93.
6.2. Garantir a qualidade dos recursos e serviços colocados à disposição da Agência CONDEPE/FIDEM.
6.3. Utilizar profissionais habilitados, com conhecimentos suficientes sobre os serviços a serem executados, munidos de equipamentos e/ou ferramentas necessárias ao desempenho eficiente dos serviços, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
6.4. Executar os serviços dentro dos prazos ajustados, cumprindo os horários estabelecidos para atendimento, responsabilizando-se por quaisquer prejuízos advindos de sua inobservância.
6.5.Dar ciência a Agência CONDEPE/FIDEM, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
6.6. Arcar com a responsabilidade civil, por todos e quaisquer danos materiais e pessoais, causados por culpa, dolo, negligência ou imprudência dos seus empregados ou prepostos à Agência CONDEPE/FIDEM ou a terceiros, na execução dos serviços objeto deste TR.
6.7. Indenizar quaisquer prejuízos, causados por seus empregados ou prepostos, dolosa ou culposamente, aos bens patrimoniais de propriedade da Agência CONDEPE/FIDEM ou de terceiros, na execução dos serviços objeto deste TR.
6.8. Manter seu pessoal, devidamente identificado, preferencialmente através de fardamento próprio, crachás com fotografia recente, provendo-os de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s adequados bem como de todas as ferramentas necessárias à perfeita execução dos serviços.
6.9. Todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de propriedade da CONTRATADA deverão ser identificados, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Agência CONDEPE/FIDEM.
6.10. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso.
6.11. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Agência CONDEPE/FIDEM, no tocante à execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referencia-TR.
6.12. Independentemente da aplicação de multas, a CONTRATADA deverá reparar e/ou corrigir, às suas expensas, no todo ou parte, os serviços objeto desta contratação em que se verificarem incorreções, bem como remover e/ou substituir as peças e acessórios que apresentarem defeitos resultantes da execução ou de materiais empregados, conforme disposto no Art. 69 da Lei 8666/93 e alterações.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM
7.1. A AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM obriga-se a:
7.1.1. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
7.1.2. Manter a CONTRATADA atualizada sobre os padrões de instalação, operação, configuração, segurança tecnológica e segurança de informação adotado na Agência CONDEPE/FIDEM, a fim de que seu pessoal técnico esteja sempre habilitado à execução dos serviços contratados;
7.1.3. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que devidamente identificado, o acesso aos equipamentos de sua propriedade, para a execução dos serviços contratados, respeitadas as normas de segurança vigentes nas suas dependências;
7.1.4. Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste contrato.
7.2. No curso da execução dos serviços caberá ao Administrador do Contrato:
7.2.1. Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato;
7.2.2. Propor Agência CONDEPE/FIDEM a aplicação de multas à CONTRATADA, pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato firmado com base neste Termo de Referência;
8. DAS PENALIDADES
8.1. A não observância, dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, sujeitará cumulativamente, quando couber, a CONTRATADA:
8.1.1. A multa de 10% (dez por cento) do valor da fatura por dia (24 horas) de atraso no caso de serviços que causem indisponibilidade de uso dos equipamentos.
8.2. A recorrência de defeitos em peças objeto de substituição, no prazo de até 90 dias contados a partir do fechamento informado no Relatório de Atendimento Técnico (RAT), sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor da fatura dos serviços a cada evento identificado, independentemente da obrigação de substituição/correção.
8.3.Qualquer contestação sobre a aplicação das multas deverá ser feita por escrito e, se julgada procedente, será processada a sua devolução pelos valores nominais.
8.4.Independentemente da cobrança de multas, os prazos de prestação de serviços não cumpridos, poderão gerar as penalidades estabelecidas no art. 87, da Lei 8.666/93, as quais também se aplicam na ocorrência de quaisquer dos motivos que ensejem rescisão contratual, estabelecidos nos incisos I a XVII do art. 78, da Lei 8.666/93, assim como ao Artigo 9º, da Lei Estadual Nº 12.340, de 27/01/2003.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A Proposta de Preços deverá conter obrigatoriamente:
9.1.1. Razão Social e CNPJ, endereço, número telefone e fax;
9.1.2. Conter declaração, assinada pelo representante legal ou procurador do licitante, de que estão inclusos nos preços ofertados todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, conforme discriminado no Anexo do Termo de Referência, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro, etiquetagem, mão de obra, e quaisquer outros serviços de despesas, que incidam sobre a execução do objeto. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado;
9.1.3. Conter prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de entrega dos envelopes de proposta de preços e documentação. Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento;
9.1.4. Valor de referência para peças e acessórios sendo obrigatório, sob pena de desclassificação, preencher todos os itens com os respectivos valores ofertados, como parte integrante da Proposta de Preços.
9.2. Estar datada, numerada e rubricada.
9.3. Os valores contratados não poderão ser reajustados.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento dos serviços de mão-de-obra da Manutenção do equipamento e a(s) peça(s) e o(s) acessórios utilizados, deverá ser efetuado, num prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da nota fiscal/fatura, e documentos pertinentes, que se façam necessários, devidamente atestado pela Agência CONDEPE/FIDEM.
10.2. Nenhum pagamento será efetuado pela Agência CONDEPE/FIDEM à CONTRATADA enquanto pendente qualquer obrigação previdenciária, trabalhista ou financeira, sem que isto gere alteração de preço ou indenização por atraso de pagamento.
11. VALOR ESTIMADO DA DESPESA COM A CONTRATAÇÃO E FONTE RECURSO
11.1. O Valor Global da despesa está estimado em R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais).
COTAÇÕES DE PREÇOS | ||||
PREÇO UNITÁRIO COTADO | Valor Total | |||
ITEM | PRODUTO | QT. | ||
01 | Plotter | 01 | R$ 20.100,00 | |
Total Valor Médio COTADO | R$ 20.100,00 |
10.2 Os recursos financeiros para fazer face à aquisição dos equipamentos especificados neste Termo de Referência são oriundos do Contrato de Cooperação Técnico-financeira Não reembolsável nº 10.2.0193.1, firmado entre o Governo do Estado de Pernambuco e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, ou seja, os pagamentos dos serviços contratados são 100% financiado pelo BNDES, através do Fundo Social, e foram alocados de acordo com a seguinte classificação:
FONTE/CÓDIGO: Recursos de Convênio a Fundo Perdido – 0242.00.3671 PROGRAMA: Desenvolvimento Institucional, Regional e Municipal - CODIGO: 0185
AÇÃO: Elaboração de Estudos, Planos e Projetos para Captação de Investimentos Estratégicos e Articulação Interinstitucional. CÓDIGO: 2154.
SUBAÇÃO: Controle Urbano e Ambiental do Território Estratégico de SUAPE - CÓDIGO: A.587 PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000.A587
PTRES (Programa de Trabalho Resumido) - CÓDIGO: 2154.A587
ELEMENTO DE DESPESA: Outros Serviços – Pessoa Jurídica - CÓDIGO:4.4.90.39 PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000.A587
PTRES (Programa de Trabalho Resumido) - CÓDIGO: 2154.A587
ELEMENTO DE DESPESA: Outros Serviços – Pessoa Jurídica - CÓDIGO: 4.4.90.39
12. DO PRAZO
12.1. O contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Agência CONDEPE/FIDEM e com a concordância da CONTRATADA em até 30 dias, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------- UNINF/ COORDENADORIA TÉCNICA
AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM
ANEXO I
CERTIFICADO DE VISTORIA
Declaramos para fins da licitação: de / / , que a empresa
de CNPJ , participou da vistoria conforme termo de referência e seus anexos no dia: / / ,
-------------------------------------------------------------------------------------------------------- UNINF/ COORDENADORIA TÉCNICA
AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM
ANEXO II
- MODELO DE RELATÓRIO DE ATENDIMENTO TÉCNICO-RAT
N.º de RAT |
LOGOTIPO/NOME DA EMPRESA CONTRATADA |
1. ABERTURA (Preenchido pela Contratada mediante solicitação de atendimento)
Solicitante | Unidade | Fone/Ramal | |
Equipamento/Modelo | N.º de Tombamento/Série | ||
Responsável pela abertura do Chamado | Data | Hora | |
Problema Relatado: |
2. ATENDIMENTO TÉCNICO (Preenchido pelo técnico da Contratada durante o atendimento)
Técnico | Data/Hora Início | Data/Hora Término |
Serviços Realizados | ||
Observações – Neste campo deverão ser registradas, dentre outras informações, o Nº de série dos componentes substituídos e substitutos, sempre que houver a aplicação de peças. |
3. PEÇAS E COMPONENTES (Preenchido pela Contratada em caso de substituição)
ITEM | PEÇA/COMPONENTE | PREÇO |
VALOR TOTAL | ||
DATA/RESPONSÁVEL PELO ORÇAMENTO | DATA/APROVAÇÃO |
4. FECHAMENTO (Preenchido pelo Solicitante)
O atendimento prestado foi: | |||
( ) Ótimo | ( ) Bom | ( ) Regular | ( ) Ruim |
OBSERVAÇÕES | |||
Nome/Assinatura | Data/Hora |
ANEXO IV CREDENCIAMENTO
Credencio o Senhor (a) , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº , expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº
, residente à rua , nº , como meu mandatário, para representar a empresa , CNPJ
, relativo ao procedimento licitatório, concernente ao certame licitatório
PROCESSO Nº 014/2017.CPL - CONDEPE/FIDEM, PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017 - CPL -
CONDEPE/FIDEM, referente à Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Manutenção Corretiva de Equipamento de Informática,uma impressora (Plotter HP T2300Ps 44 Designjet E-Multifuncional Cn 728ª, de grande porte, com fornecimento de peças de reposição para Equipamentos de Informática. O referido equipamento foi adquirido com Recursos do Programa Especial de Controle Urbano e Ambiental no Território Estratégico de Suape, que contou com aportes de recursos do fundo social do BNDES, e integra a Ação 3.4.5 – Melhoria do Ambiente de TI para operação do Sistema de Monitoramento e do Sistema de Informações geográficas Integrado SIG- TES, conforme especificações contidas no Termo de Referencia Anexo III deste Edital , inclusive com poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
, de de 2017
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO V DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio do seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da carteira de identidade n° , expedida pelo , DECLARA para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório, PROCESSO Nº 014/2017-CPL. CONDEPE/FIDEM - PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017-CPL. CONDEPE/FIDEM.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal.
ANEXO VI DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio do seu representante legal, Sr. (a) , portador(a) da carteira de identidade nº
, expedida pelo(a) , DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores , que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz (* ).
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal.
(*) em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.