TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para cabeamento estruturado e prestação de serviços de reestruturação da rede de dados, e fornecimento e instalação de sistema eletrônico de CFTV, incluindo fornecimento e instalação de materiais e mão de obra, do prédio do Centro Social Urbano em São Lourenço da Mata, Pernambuco, nas condições previstas neste termo.
2. DA JUSTIFICATIVA
u
d
a
2.1. A rede de dados at do projeto original do cabeamento estrutura
t
almente existente no prédio do Centro Social Urbano, faz parte respectivo prédio desde que foi inaugurado. A forma de o atual contribui para oxidar conectores, resultando na
degradação de sua informatizados e até
capacidade de tráfego causando len idão nos sistemas mesmo na perca de dados. Desta forma, se faz presente a
necessidade de atualiz ção da infraestrutura de rede para o funcionamento integral
dos sistemas informatizados e expansão da estrutura para novos equipamentos
e
mediante necessidade do Município. E a finalidade do sistema de segurança pretendido é possibilitar o monitoramento com eficiência dos prédios públicos 24 horas por dia, de forma ininterrupta, na prevenção de furtos, roubos e delitos em geral nas
e
dependências do prédio, e compreende a instalação, gravação imagens para fins de fiscalização e inibição de vandalismo e depr público.
disponibilização de dação do patrimônio
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1. DOS ASPECTOS GERAIS
e
3.1.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços de infraestrutura de rede
com forn cimento de materiais descritos. Todos os projetos realizados
à
devem estar baseados nas normas vigentes, não hipótese alguma a realização de soluções paliativas
sendo admitido em s normas.
3.1.2. Todos os
trabalhos deverão ser executados
com supervisão e
acompanhamentos periódicos de um funcionário do Centro Social Urbano;
3.1.3. O horário de execução do projeto se dará em horário comercial, contanto
que não interrompa a execução de programas e atividades que
acontecem na unidade;
3.1.4. Ao término do trabalho de infraestrutura, a
CONTRATADA e a
CONTRATANTE realizarão uma visita em conjunto com intuito de averiguar a condição do serviço realizado;
3.2. DOS EQUIPAMENTOS
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3.2.1. Entende-se por “equipamentos” todos os dispositivos elétricos, eletrônicos e fotoelétricos necessários à completa operação do Cabeamento Estruturado e Sistema de CFTV e a serem fornecidos;
3.2.2. Todos os equipamentos, materiais, suprimentos e acessórios fornecidos
devem ser novos e fazer parte da linha atual de fornecimento do
fabricante, não sendo admitidos equipamentos descontinuados ou fora de linha de fabricação;
4. DA IMPLANTAÇÃO
a
4.1. Todos os equipamentos deverão ser instalados de acordo com as Normas Técnicas pertinentes e as orientações e recomendações técnicas dos manuais dos fabricantes;
4.2. A instalação dos equipamentos e dispositivos do sistema de CFTV
analógico/digital deverá ser efetuada por profissionais treinados e de alto nível técnico;
4.3. A Contratada deverá utilizar todos os equipamentos e ferramentas indicadas pelos fabricantes para a instalação adequada dos mesmos;
n
C
4.4. O serviço de instalação dos equipamentos compreende todas as etapas
necessárias ao i
ício da plena operação dos sistemas de
FTV e infraestrutura
de rede, incluindo entre outros:
5. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
a
5.1. A contratação do objeto deste Termo de Referência se dará na forma prevista no
artigo 75 II da Lei 14.133/21 e formalizado nos moldes do rt. 72 da mesma lei.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Colocar à disposição da Contratada toda legislação, normas, instruções e programas de trabalho de sua competência, com o objetivo de facilitar e orientar a execução dos serviços contratados;
6.2. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 14.133/2021;
6.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas, para que seja corrigido;
6.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao execução do objeto, após o ATESTO da Nota Fiscal/Fatura pelo fiscal designado;
6.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa fornecedora atinente ao objeto do edital;
6.7. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com presente Termo
terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do de Referencia, bem como por qualquer dano causado a
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terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA ONTRATADA
C
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus
anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as
despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.2. Efetuar a execução no prazo máximo estipulado no anexo IV corridos, contados
da emissão da ordem de serviços, conforme especificações, prazo e local
constantes nesta e seus anexos.
7.3. Corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência.
a
m
7.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 01 (um) di data da entrega, os motivos que impossibilitem o cu previsto, com a devida comprovação;
s útil que antecede a primento do prazo
m
7.5. Manter, durante obrigações assu na licitação;
toda a execução do contrato, em compatibilidade com as idas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
7.6. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
R
7.7. Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto
deste Termo de eferência;
8. VALOR DA AQUISIÇÃO
8.1. O preço global estimado, foi obtido com base na composição de custos, cujos valores unitários foram obtidos da tabela SINAPI JUL/2021.
a
8.2. Com base em tal procedimento, estimou-se o valor total de R$ 49.216,50
O
(quarenta e nove mil duzentos e dezesseis reais e cinquenta centavos),
conforme ANEX A do presente TERMO DE REFERÊNCIA.
8.3. Os preços apresentados pelos interessados deverão estar inclusos despesas
indiretas, lucro, composição do sendo admitido
encargos, enfim, tudo mais que possa contribuir para a custo final, conforme exigências edilícias e contratuais, não pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer
despesas incorridas.
9. DOS PRAZOS
9.1. O instrumento de contratação terá a vigência de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura de sua expedição.
9.2. O aceite provisório e definitivo será realizado pela CONTRATANTE, depois de constatado que os equipamentos estão devidamente instalados e aptos a entrar
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em funcionamento. O aceite provisório tem como objetivo aferir que os prazos de entrega e instalação foram devidamente cumpridos pela CONTRATADA.
9.3. O Cronograma de execução do serviço deverá estar em vigor com o ANEXO “D” deste termo de referência.
10. DO PAGAMENTO
v
10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento da Nota Fiscal ou Xxxxxx, como de ido atesto do Gestor
responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão .contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da
p
comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao
SICAF ou, na im ossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta
aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art.72 da Lei nº 14.133,de 2021.
10.4. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor
contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3,de 26 de abril de 2018.
10.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta
m
ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada
providencie as edidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento
a
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus p ra a Contratante.
p
10.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária ara pagamento.
a
10.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigid s no edital.
t
10.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresen e sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.9. Previamente à
emissão de nota de xxxxxxx e a
cada pagamento, a
Administração deverá realizar consulta ao SICAF para suspensão temporária de participação em licitação, no
identificar possível âmbito do órgão ou
entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.10. Demonstrando não possuir idoneidade para contratar com administração em virtude de atos ilicitos praticados.
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10.11. A aplicação de qualquer penalidade prevista realizar-se-á em processo
administrativo
que segurará o contraditório e a
ampla defesa á
Contratada,observando-se o procedimento.
10.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da
regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
c
10.13. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá necessárias à rescisão contratual nos autos do pro correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
adotar as medidas esso administrativo
c
10.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
d
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, regularize sua situação junto ao SICAF.
aso a contratada não
10.15. Será rescindido
SICAF, salvo por
o contrato em execução com a contratada inadimplente no motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de
interesse público de alta relevância, devidamente justifica pela máxima autoridade da contratante.
o, em qualquer caso,
g
a
10.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.17. A Contratada re
ularmente optante pelo Simples Nacion
l, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
a
10.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de
m
compensação financeira devida pela Contratante, entre a d ta do vencimento e o
e
efetivo adimple fórmula:
o
EM=I x N x VP, s
EM=Encargos m
xxxx xx xxxxxxx, x xxxxxxxxx xxxxxxxx x xxxxxxxxx xx xxxxxxxx
xxx:
m
ratórios;
N=Número de dias entre a data prevista para o paga pagamento;
VP=Valor da parcela a ser paga.
I=Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX) I = ( TX / 100 ) 365
ento e a do efetivo
TX = Percentual da taxa anual = Taxa SELIC vigente no momento da apuração;
00.XX REAJUSTE
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11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, a Contratada que:
12.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
r
12.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. cometer f aude fiscal;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2. multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.2.3. multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo
o
percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
d
12.2.5. suspensã
r
ou unida
de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade e administrativa pela qual a Administração Pública opera e
atua conc etamente, pelo prazo de até dois anos;
12.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com
o consequente descredenciamento no SICAF pelo anos;
prazo de até cinco
e
12.2.7. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem
também é aplicável em quaisquer das hipóteses pr vistas como infração
administrativa no subitem 12.1 deste Termo de Referência.
12.2.8. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.3. As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.5, 12.2.6 e 12.2.7 poderão ser
aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, pagamentos a serem efetuados.
descontando-a dos
12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
12.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
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12.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
12.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que observando-se o
assegurará o contraditório e a ampla procedimento previsto na Lei nº
defesa à Contratada, 8.666, de 1993, e
a
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.6. As multas devid s e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos
o
valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
12.6.1. Caso a C ntratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo
máximo
de 15 (quinze) dias, a contar da data
do recebimento da
m
comunicação enviada pela autoridade competente.
t
12.7. Caso o valor da ulta não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela
conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
n
12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pe a, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,
a
como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do
processo administrativo necessárias à apuração da respons bilidade da empresa
deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.10. A apuração e
o julgamento das demais infrações
administrativas não
1
consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos
termos da Lei nº 2.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na
o
unidade administrativa.
b
12.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à
Administração Pú lica Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa
jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13 .DA CAPACIDADE TÉCNICA
13.1. Para fins de qualificação técnica será cobrado do licitante que apresente:
13.1.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento do objeto em características,
quantidades e prazos compatíveis com o objeto deste procedimento, ou como item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
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13.1.2. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados comas especificações adequadas.
13.1.3. Atestado da Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que, individualmente ou somados, comprove(m) ter o interessado executado serviços compatível em características com o objeto do presente termo de referência;
13.1.4. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu nenhum outro que não tenha se originado de contratação.
próprio nome, nem
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
n
14.1. Os recursos fina ceiros para fazer face às despesas da contratação, objeto deste
n
õ
termo de referencia, correrão por conta da Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher, Trabalho e Promoção á Cidadania do Município de São Lourenço da Mata-PE, cujo elemento de despesa constará no respectivo
instrumento desti processo.
ado a este fim, observando as condiç
es estabelecidas no
15. DOS ANEXOS
d
15.1. Anexo “A” – Planilha Orçamentária;
15.2. Anexo “B” – Composição e BDI;
15.3. Anexo “C” – Memória de Cálculo;
15.4. Anexo “D” – Cronograma de Implantação;
15.5. Anexo “E” – Modelo de Proposta;
15.5. Anexo “F” – Planta;
São Lourenço da Mata, 15 setembro de 2021.
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O
A
M
ANEXO “A” - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Fonte/Código | Discriminação dos Serviços | Unidade | Quantidade | Preço Unitário sem BDI | Preço Unitário Com BDI | Preço Total |
1.0 | Infra Estrutura de Rede Lógica | ||||||
1.1 | SINAPI JUL 2021 - 95817 | CONDULETE DE PVC, TIPO X, PARA ELETRODUTO DE PVC XXXXXXXX XX 00 XX (3/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016 | UN | 96 | 30,62 | 36,79 | 3.531,84 |
1.2 | SINAPI JUL 2021 - 91871 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, XXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 840 | 10,72 | 12,88 | 10.819,20 |
1.3 | SINAPI JUL 2021 - 91884 | LUVA PARA ELETRODUTO, XXX, XXXXXXXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 510 | 6,79 | 8,16 | 4.161,60 |
1.4 | SINAPI JUL 2021 - 98307 | TOMADA DE REDE RJ45 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | UN | 150 | 49,52 | 59,50 | 8.925,00 |
1.5 | SINAPI JUL 2021 - 91914 | CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, XXXXXXXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 85 | 11,28 | 13,55 | 1.151,75 |
1.6 | SINAPI JUL 2021 - 98295 | CABO ELETRÔNICO CATEG RIA 5E, INSTALADO EM EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - FORNECIMENTO E INSTAL ÇÃO. AF_11/2019 | M | 7.850 | 1,67 | 2,01 | 15.778,50 |
1.7 | SINAPI JUL 2021 - 98593 | PATCH PANEL 48 PORTAS, CATEGORIA 6 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | UN | 1 | 783,13 | 940,93 | 940,93 |
1.8 | SINAPI JUL 2021 - 95757 | LUVA DE EMENDA PARA ELETRODUTO, AÇO XXXXXXXXXXX, XX 00 XX (3/4''), APARENTE, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | UN | 410 | 2,10 | 2,52 | 1.033,20 |
1.9 | SINAPI JUL 2021 - 91172 | FIXAÇÃO DE TUBOS HORIZONTAIS DE PVC, CPVC OU COBRE DIÂMETROS MAIORES QUE 75 MM CO ABRAÇADEIRA METÁLICA RÍGIDA TIPO D 3", FIXADA EM PERFILADO EM LAJE. AF_05/2015 | UN | 349 | 4,23 | 5,08 | 1.772,92 |
1.10 | SINAPI JUL 2021 - 98301 | PATCH PANEL 24 PORTAS, CATEGORIA 5E - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2018 | UN | 2 | 458,41 | 550,78 | 1.101,56 |
SUBTOTAL | 49.216,50 |
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+
ANEXO “B” - COMPOSIÇÃO DE BDI
Item | BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS - BDI | ||
1 | RISCOS | R | 0,90% |
2 | SEGUROS | S | 0,36% |
3 | GARANTIAS | G | 0,21% |
4 | DESPESAS FINANCEIRAS | DF | 1,00% |
5 | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | AC | 4,20% |
6 | LUCRO | L | 5,09% |
7 | COFINS | I | 3,00% |
8 | PIS | 0,65% | |
9 | ISS | 3,00% | |
Fórmula | BDI = { [ (1+(R S+G+AC)).(1+DF).(1+L) ] -1 } X 100 1-(I) | BDI | 20,15% |
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E
A
m
a
m
a
m
a
a
ANEXO “C” - MEMÓRIA DE XXXXXXX
Ite m | Descrição | Und. | Qtd. | Memorial de Cálculo |
1 | CONDULETE DE PVC, TIPO X, PARA ELETRODUTO DE PVC XXXXXXXX XX 00 XX (3/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016 | UN | 96 | Foram dimensionados de acordo com necessidade do projeto. Foram contados em planta. |
2 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, XXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 840 | Foram dimensionados de acordo com necessidade do projeto, de forma a atender a nor a de ocupação. Foram contados em pl nta através de medições dos trechos. |
3 | LUVA PARA ELETRODUTO, XXX, XXXXXXXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 510 | Foram dimensionados de acordo com necessidade do projeto, de forma a atender a nor a de ocupação. Foram contados em pl nta através de medições dos trechos. |
4 | TOMADA DE REDE RJ45 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | UN | 150 | Foram dimensionados a partir da necessidade do projeto pra conexões das estações de trabalho. |
5 | CURVA 90 GRAUS PARA XX XXXXXXX, XXX, XXXXXXXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 85 | Foram dimensionados de acordo com necessidade do projeto, de forma a atender a nor a de ocupação. Foram contados em pl nta através de medições dos trechos. |
6 | CABO ELETRÔNICO C TEGORIA 5E, INSTALADO EM EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - FOR ECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | M | 7.85 0 | Foram dimensionados de acordo com necessidade do projeto, de forma a atender a norm de ocupação e distância do rack. Foram contados em planta através de edições dos trechos, considerando a chegada nas câmeras e nos racks. |
7 | PATCH PANEL 48 PORTAS, CATEGORIA 6 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | UN | 1 | Foram alocados de forma a permitir a interligação de todos os pontos do campo. Foram contados no diagrama do sistema. |
8 | LUVA DE EMENDA PARA ELETRODUTO, AÇO XXXXXXXXXXX, XX 00 XX (3/4''), APARENTE, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | UN | 410 | Foram dimensionados de acordo com necessidade do projeto, de forma a atender a nor a de ocupação. Foram contados em pl nta através de medições dos trechos. |
9 | FIXAÇÃO DE TUBOS HORIZONTAIS DE PVC, CPVC OU COBRE DIÂMETROS MAIORES QUE 75 MM COM ABRAÇADEIRA METÁLICA RÍGIDA TIPO D 3", FIXADA EM PERFILADO EM LAJE. AF_05/2015 | UN | 349 | Foram dimensionados de acordo com necessidade do projeto, de forma a atender a nor a de ocupação. Foram contados em pl nta através de medições dos trechos. |
10 | PATCH PANEL 24 PORTAS, CATEGORIA 5E - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2018 | UN | 2 | Foram alocados de forma a permitir a interligação de todos os pontos do campo. Foram contados no diagrama do sistema. |
N
m
m
a
m
a
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s
ANEXO “D” - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
Dias úteis | ||
Etapa | Prazo | Total |
Levantamento de Campo para determinar as posições dos equipamentos, bem como os padrões de execução. | 2 | 2 |
Execução de obras civis, como passagem de tubulação, fiação, instalação de equipamentos. | 12 | 14 |
Instalação e configuração do equipamentos, banco de dados, rede e sistema. | 2 | 16 |
Testes e ajustes do sistema. | 2 | 18 |
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ANEXO “E” - XXXXXX XX XXXXXXXX
X Xxxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx - XX.
Objeto: Contratação de empresa especializada para cabeamento estruturado e prestação de serviços de reestruturação da rede de dados, e fornecimento e instalação de sistema eletrônico de CFTV, incluindo fornecimento e instalação de materiais e mão de obra, do prédio
do Centro Social Urbano em São Lourenço da Mata, Pernambuco, conforme especificações
constantes no Termo de Referência e demais anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | MARCA |
VALOR TOTAL | R$ |
Valor Total de: R$ XX,XX (XXXXXX) - Todas as despesas fica por conta da contratada.
A
O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS DE PREÇOS É DE 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA D TA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no termo de referência e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
m
s
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que,
direta ou indiretamente, faze
parte do presente objeto, tais como ga
tos da empresa com
suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
d
Caso nos seja adjudicado o objeto da contratação, comprometemos a assinar o
Contrato e/ou instrumento hábil no prazo determinado no documento esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social:
CNPJ/MF:
Endereço:
Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
E-mail: _
e convocação, e para
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome:
Endereço:
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CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
XXXXXX XXXX XXX (cidade), XX (dia) de XXXXX (mês) de XXXX (ano);
(nome do representante) (CPF/CNPJ)
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ANEXO “F” – PLANTA
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Símbolo
Contagem
Descrição
Subtítulo da Legenda
17
Câmera
90
Terminal
4
Switch
Subtítulo da Legenda | ||
Símbolo | Contagem | Descrição |
17 | Câmera | |
90 | Terminal | |
4 | Switch |
T
9mx5m
9mx5m
9mx5m
Câmera
T
Câmera
20mx2m
6mx4m
14mx5m
5mx3m
7mx5m
7mx5m
2,5mx 1,5m
7mx5m
7mx5m
7mx5m
7mx5m
6mx3m
3mx1m
T
Câmera
10mx5m
9mx5m
4mx1,5m
3mx3m
3mx3m
T
8mx4m
Câmera
3mx4m
5mx5m
5mx4m
4mx3
5mx3m
8mx4m
8mx4m
5mx5m
4mx5m