PREGÃO ELETRÔNICO SEFAZ-RJ N° 009/2021 EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO SEFAZ-RJ N° 009/2021 EDITAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada na comercialização de licenças de uso da plataforma de software e serviços Microsoft, por volume para instituições governamentais na modalidade Enterprise Agreement for Government (EA), para aquisição de licenças de uso perpétuas com garantias de atualização através do Software Assurance, contratação de créditos na modalidade assinatura e subscrições de software, para uso em estações de trabalho e em equipamentos especializados.
Contr. de empr. espec. na comerc. de licenças de uso da plat. de software e serv. Microsoft
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS - As propostas iniciais deverão ser encaminhadas por meio eletrônico para: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO SEFAZ-RJ Nº 009/2021
1 – INTRODUÇÃO
1.1. O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo Fundo Especial de Administração Fazendária – FUNEAF da Secretaria de Estado de Fazenda, com sede na Avenida Presidente Vargas, 670 – Centro – Rio de Janeiro, RJ, inscrito no CNPJ nº 27.326.220/0001-66, devidamente autorizada pelo gestor, XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, na forma do disposto no processo administrativo n.º SEI- 040227/000058/2020, torna público que no dia, hora e endereço eletrônico indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do Decreto Estadual nº 41.203, de 03 de março de 2008, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no portal eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a entrega de 01 (um) pacote de 500 (quinhentas) folhas de papel branco modelo A4, na sala da Coordenadoria de Licitações e Economicidade da Secretaria de Estado de Fazenda no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx 000 – 11º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Coordenadoria de Licitações e Economicidade, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx 000 – 11º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ, de 09:00 horas até 17:00 horas, ou, ainda, através do telefone nº
(00) 0000-0000/4578 ou e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao presente edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Coordenadoria de Licitações e Economicidade, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx 000 – 11º andar – Centro
– Rio de Janeiro/RJ, de 09:00 horas até 17:00 horas, ou, ainda através do telefone nº
(00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6.1. Caberá ao Gestor do FUNEAF (Autoridade Competente) decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota na página eletrônica da Secretaria de Estado de Fazenda (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando as empresas interessadas, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2 – DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto do presente pregão eletrônico é a contratação de contratação de empresa especializada na comercialização de licenças de uso da plataforma de software e serviços Microsoft, por volume para instituições governamentais na modalidade Enterprise Agreement for Government (EA), para aquisição de licenças de uso perpétuas com garantias de atualização através do Software Assurance, contratação de créditos na modalidade assinatura e subscrições de software, para uso em estações de trabalho e em equipamentos especializados.
2.2. O objeto será executado segundo o regime de execução indireta no regime de empreitada por preço global.
3 – DA ABERTURA
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Eventos | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | 01 | outubro | 2021 | 12h00min |
Limite acolhimento das propostas | 19 | outubro | 2021 | 09h50min |
Data de abertura das propostas | 19 | outubro | 2021 | 10h00min |
Data da realização do Pregão | 19 | outubro | 2021 | 10h00min |
Processo nº | SEI-040227/000058/2020 | |||
Tipo | Menor Preço Global | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 01/10/2021 | |||
Endereço Eletrônico | ||||
Número da licitação no portal | PE 009/2021 |
3.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 100
PROGRAMA DE TRABALHO: 0435
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.40.52 (Aquisição das licenças perpétuas); 3.3.90.40.06 (Subscrição das licenças); 3.3.90.40.17 (Contratação de créditos - infraestrutura como serviço - IAAS).
5 – TIPO DE LICITAÇÃO
5.1. O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão.
6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5.1. Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
6.5A. O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
6.6. Não será permitida a participação em regime de consórcio.
7 – CREDENCIAMENTO
7.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis antes da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1. O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na
parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1. O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante deverá enviar a documentação requerida para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço informado no portal.
7.2.1.2. Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando
o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5. O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 – DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1. Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1 deste edital.
8.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.3.1. No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 6, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 14.3.
8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo 2), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
9.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
9.2.1. Quando a execução do objeto contratual envolver a prestação de serviços com mão de obra residente, a proposta de preços deverá ser formulada com base na norma coletiva da entidade representativa da respectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços.
9.3. Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo V do Edital.
9.4. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6. A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria de Estado de Fazenda, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1. O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00minh as 18h00minh e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que, às 18h00min, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
10.8.1. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à sua redução.
11.3. Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4. Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6. A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12 – DA HABILITAÇÃO
12.1. Regas Gerais
12.1.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor deverá encaminhar para o seguinte endereço: Coordenadoria de Licitações e Economicidade /Pregão, localizada à Avenida Presidente Vargas, 670 – 11º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.071-001, no prazo máximo de três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) declaração, na forma do Anexo VII – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
12.1.1.1.Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.2.Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.2. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
12.1.3. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4. Para fins de consulta direta aos documentos de habilitação em processo licitatório, o Certificado de Registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Poder Executivo Federal, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.3.1; 12.4.1 e 12.6.1.
12.1.4.1. Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 12.5.
12.1.4.2. Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 12.2 a 12.6.
12.2. Habilitação Jurídica
12.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
– ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2.1. Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.2.2. Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.2.3. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.2.4. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.4. Qualificação Econômico-Financeira
12.4.1. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.2. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.5. Qualificação Técnica
12.5.1. Para fins de comprovação de qualificação técnica, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento do objeto em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestados ou declarações fornecidas por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, na forma do artigo 30, II c/c §1º, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) O(s) atestado(s) deve(m) conter o nome, endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio com o qual o Órgão possa valer-se para manter contato com a(s) pessoas(s) declarante(s), e a razão social e dados de identificação da instituição eminente como CNPJ, endereço e telefone;
c) Para os itens 1 e 2, que tratam de licenciamento perpétuo (aquisição), o(s) atestado(s) deve(m) comprovar a aptidão para fornecimento de um quantitativo de 50% (cinquenta por cento) das quantidades estimadas;
d) Será admitido o somatório de atestados, desde que se refiram a objetos compatíveis com o objeto desta licitação;
e) O(s) atestado(s) deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica especificadas no contrato social vigente;
f) A CONTRATADA disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, podendo ser requerido, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados os serviços.
12.6. Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.6.1. Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo 4, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7. Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13 – DOS RECURSOS
13.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.2. A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3. As razões e contrarrazões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail pregão@fazenda.rj.gov.br com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
13.4. A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.
13.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14 – DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo GESTOR DO FUNEAF (Autoridade Competente). Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a GESTOR DO FUNEAF (Autoridade Competente) adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo GESTOR DO FUNEAF (Autoridade Competente), o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3. O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VI, como condição para assinatura do contrato.
14.4. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pelo GESTOR DO FUNEAF (Autoridade Competente), poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.5. Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
14.6. No momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
14.6.1. Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/17 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
15 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.3. A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento à Coordenadoria de Suprimentos, Serviços e Contratos, situada na Av. Presidente Vargas, nº 670, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativos à mão de obra empregada no contrato.
15.4. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o aceite definitivo e o ateste pela Comissão de Fiscalização do Contrato nas respectivas Notas Fiscais, relativo aos bens efetivamente entregues.
15.4.1. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC (ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7. O pagamento será realizado da seguinte forma:
a) Os pagamentos dos itens 1, 2 e 10, previstos no subitem 3.2 deste Termo de Referência, serão realizados em 1 (uma) parcela anual, sempre no mesmo mês, totalizando o montante de 3 (três) parcelas para a vigência contratual inicial de 36 (trinta e seis) meses;
b) Os pagamentos dos itens 3 a 9, previstos no subitem 3.2 deste Termo de Referência, serão realizados em 1 (uma) parcela anual, sempre no mesmo mês, totalizando o montante de 3 (três) parcelas para a vigência contratual inicial de 36 (trinta e seis) meses;
c) As licenças contempladas no item 11 serão ativadas sob demanda, devendo seu pagamento ser realizado em até 30 (trinta) dias após o aceite definitivo e devido ateste pela Comissão de Fiscalização.
15.8. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
15.9. O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
15.10. O prazo decadencial convencionado para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
16.1.1. As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.2. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) Multa administrativa;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
16.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item
16.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
16.4.1. As sanções previstas na alínea b do item 16.1 e nas alíneas a e b, do item 16.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.4.2. As sanções previstas na alínea a do item 16.1 e na alínea c, do item 16.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.4.3. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
16.5. Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos itens 17.6, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
16.6. As multas administrativas, previstas na alínea b do item 16.1 e na alínea b, do item 16.2:
a) Corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) Poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) Não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) Deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) Nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) Deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 16.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 17.9 e 17.10.
16.8. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.8.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.9. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.10. Se o valor das multas previstas na alínea b do item 16.1, na alínea b, do item 16.2 e no item 16.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.11. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.12.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.12.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 16.1 e nas alíneas a, b e c, do item 16.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.2.
16.12.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
16.14. As penalidades previstas nos itens 16.1 e 16.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.14.1. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
16.15. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
16.15.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para Subsecretaria de Logística – SUBLOG, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 16.1 e nas alíneas c e d do item 16.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
16.15.2. A aplicação das sanções mencionadas no subitem 16.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
17 – ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
17.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo III), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da Secretaria de Estado de Fazenda, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida
essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
17.7. A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 17.6 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.8. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.9. No caso do item 17.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
18 – DO PRAZO
18.1. O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta seis) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
18.2. Para os itens 1 a 2, o contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por interesse da administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, no que se refere ao serviço de atualização e à utilização de assistência técnica;
18.3. Para os itens 3 a 11, o contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por interesse da administração, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993;
19 – GARANTIA
19.1. Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 5 dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
19.1.1. A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
d) Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
19.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
19.3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
19.4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
20 – DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1. Dado que a subcontratação não figura como condição necessária para a execução do contrato, aponta-se que não será admitida a possibilidade de subcontratação do objeto.
21 – DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
21.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
21.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
21.5. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
21.6. Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo I- I | Especificações Técnicas |
Anexo I- II | Cronograma Físico -Financeiro e de Distribuição de Quantitativo |
Anexo I- III | Planilha de Custos e Formação de Preços |
Anexo I- IV | Modelo de Termo de Recebimento Provisório |
Anexo I- V | Modelo de Termo de Recebimento Definitivo |
Anexo I- VI | Modelo de Autorização de Compra |
Anexo I- VII | Termo de Sigilo e Confidencialidade |
Anexo II | Proposta Detalhe |
Anexo III | Minuta Contratual |
Anexo IV | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (item 12.6.1) |
Anexo V | Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
Anexo VI | Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
Anexo VII | Declaração de inexistência de penalidade |
21.7. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
21.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
21.9. O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, 29 de setembro 2021.
LUIZ MARIO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR
GESTOR DO FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – FAF
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Fazenda
Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
TERMO DE REFERÊNCIA – VERSÃO 4
1. OBJETIVO
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) tem como objetivo a contratação de empresa especializada na comercialização de licenças de uso da plataforma de software e serviços Microsoft, para uso em estações de trabalho e em equipamentos especializados com garantias de atualização (software Assurance), por 36 (trinta e seis) meses, valendo-se dos recursos provenientes do Fundo Especial de Administração Fazendária (Fonte de Recursos 100).
Para a presente contratação será adotada a execução indireta no regime de empreitada por preço global.
2. JUSTIFICATIVA
Atualmente, a SEFAZ-RJ utiliza a plataforma de software e serviços da Microsoft tanto nas estações de trabalho, quanto na infraestrutura de equipamentos especializados. As estações de trabalho (desktops e notebooks) utilizam o sistema operacional Windows com o pacote de aplicativos Microsoft Office. Os equipamentos especializados utilizam o sistema operacional Windows Server, com o pacote de aplicativos diversos, tais como: Active Directory, Exchange, SQL Server etc.
A disponibilização dessas ferramentas em versões mais atualizadas possibilitará maior produtividade das áreas técnicas, administrativas e finalísticas, bem como o aumento considerável na postura de Segurança da Informação desta Secretaria, com acesso às últimas atualizações e patches de segurança do ecossistema. Seu uso é facilmente assimilado devido à familiaridade dos usuários, pois tais ferramentas são amplamente difundidas nos ambientes corporativo e pessoal. Cumpre ressaltar que a questão da familiaridade dos usuários com o ambiente Microsoft representa também um menor custo com treinamentos e suporte.
Adicionalmente, observa-se que novas ferramentas de produtividade e segurança serão disponibilizadas com a atualização pretendida, possibilitando que os servidores da Pasta trabalhem de maneiras novas e flexíveis. Dentre tais possibilidades, destacam-se o ambiente de trabalho colaborativo, por meio da realização de videoconferências (Teams), o armazenamento de arquivos de
usuários em serviço dedicado (Onedrive) e o Enterprise Mobility + Security (EMS), uma plataforma de segurança e gerenciamento da mobilidade inteligente que ajuda a proteger e garantir a segurança das informações da organização.
Ressalta-se que, com o advento de novas dinâmicas de trabalho devido à Covid-19, a operação remota tornou-se indispensável para o ganho de eficiência e operacionalidade da SEFAZ-RJ. Dessa forma, com a contratação pretendida de licenciamento dos produtos Microsoft e serviços correlatos, a governança de ativos de TI já embarcada no licenciamento poderá garantir a segurança das informações do Estado, através de seu monitoramento em tempo real, seja nas estações de trabalho dentro da Secretaria ou fazendo uso de trabalho remoto e/ou teletrabalho.
Por fim, destaca-se que o atendimento das necessidades da SEFAZ-RJ quanto aos serviços de TI requer uma dinâmica aprimorada e confiável, capaz de atender à crescente quantidade de serviços, sistemas e processamento de dados utilizados pela própria Secretaria, órgãos do Estado do Rio de Janeiro e todos os contribuintes. Nesse sentido, o novo modelo de operações de Tecnologia da Informação necessita, direta ou indiretamente, da modernização dos serviços oferecidos pelas soluções Microsoft.
Assim sendo, tendo como base o objetivo destacado no Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2022-2023 (PDTIC), planos de ação A042, A049, A050 e A072 a contratação proposta visa a aquisição de licenças de uso da plataforma de software e serviços da Microsoft para estações de trabalho e servidores de rede, com a respectiva garantia de atualização das versões, tendo como finalidade o licenciamento, padronização, regularização e modernização do parque computacional da SEFAZ-RJ, de modo a garantir continuidade de serviços prestados por esta Secretaria.
2.1 Benefícios a serem alcançados
a) Regularização e conformidade de licenciamento dos produtos;
b) Atualização tecnológica a partir do uso do pacote Microsoft 365, possibilitando a utilização das versões mais atualizadas e completas de cada produto contido na mesma, tais como; Word, Excel, Power Point e Outlook;
c) Possibilidade de adoção de novos padrões de segurança no ambiente da organização com o uso da solução “Enterprise Mobility+Security”, tornando este ambiente mais seguro, robusto e gerenciado de forma centralizada, com regras definidas por perfis de acesso e uso por usuário;
d) Melhoria no gerenciamento dos recursos de infraestrutura de TI da organização com o uso da plataforma de administração de datacenter e System Center, permitindo a redução de custos com a automatização de operações e aumento de performance nas aplicações com aprimoramento dos
serviços fornecidos;
e) Ampliação das possibilidades de colaboração entre os usuários através de novas ferramentas de comunicação e compartilhamento de informações, acesso remoto através de qualquer dispositivo conectado à internet (celulares, tablets, computadores etc.), integração com dispositivos móveis e novas formas de comunicação interpessoal, apoiando atividades administrativas e finalísticas; e
f) Adoção de boas práticas de segurança e conformidade, com o uso de soluções de rotulagem, classificação e retenção de informações consideradas sensíveis, possibilitando a proteção proativa das informações, coibindo o seu compartilhamento baseado em regras definidas pelas áreas de negócio correlatas da organização.
3. OBJETO
3.1 Descrição detalhada
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na comercialização de licenças de uso da plataforma de software e serviços Microsoft, por volume para instituições governamentais na modalidade Enterprise Agreement for Government (EA), para aquisição de licenças de uso perpétuas com garantias de atualização através do Software Assurance, contratação de créditos na modalidade assinatura e subscrições de software, para uso em estações de trabalho e em equipamentos especializados, por um período de 36 (trinta e seis) meses de modo a garantir níveis satisfatórios de operacionalidade, eficiência e segurança da informação dos seus ativos de tecnologia, conforme as especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
3.2 Demanda e quantidade a serem contratadas
A seguir são apresentadas as descrições detalhadas e quantitativo dos itens das licenças de uso da plataforma de software e serviços Microsoft, por volume para instituições governamentais na modalidade Enterprise Agreement for Government (EA).
Para atender novas necessidades detectadas e manter as licenças adquiridas atualizadas, garantindo a atualização tecnológica da SEFAZ-RJ, é preciso realizar uma nova licitação para (i) aquisição de licenças de uso de software Microsoft incluindo o Software Assurance, (ii) subscrição de direito de uso de licenças de software Microsoft, (iii) e contratação de créditos na modalidade assinatura, conforme especificado na tabela abaixo:
Tabela 1 – Quantidade a ser contratada
ATIVAÇÃO IMEDIATA | ||||
Item | ID SIGA | Licenciamento | Descrição da licença | Qtd |
1 | 169351 | Perpétuo | Core Infrastructure - CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 60 |
2 | 169352 | SQL Server Core Infrastructure - SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 20 | |
3 | 169399 | Subscrição | Visual Studio - VSEntSubMSDN ALNG LicSAPk MVL | 1 |
4 | 169355 | Microsoft 365 E5 - M365 E5 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 1790 | |
5 | 169345 | Project Online - ProjectPlan1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 150 | |
6 | 169344 | Project Online - Project Plan3 Shared All Lng Subs VL MVL Per User | 50 | |
7 | 169346 | Project Online - ProjectPlan5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 10 | |
8 | 169400 | Visio - VisioPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 100 | |
9 | 169357 | Sala de reunião Teams - TeamsRoomsPrem ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerDvc | 20 | |
10 | 154319 | Contrato de Assinatura Anual | Azure Monetary Commitment | 100/ano |
ATIVAÇÃO SOB DEMANDA | ||||
Item | ID SIGA | Licenciamento | Descrição da licença | Qtd |
11 | 169356 | Subscrição | Microsoft 365 E3 - M365 E3 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 200 |
3.3 Contrato de assinatura anual - Azure Monetary Commitment
Os créditos do contrato de assinatura serão disponibilizados em 100 (cem) unidades por ano, totalizando 300 (trezentas) unidades no período de 36 (trinta e seis) meses.
3.4 Critérios de medição utilizados
Os critérios de medição que possibilitarão aferir os resultados da contratação serão baseados na observação da disponibilidade total dos serviços através da plataforma de utilização; da disponibilização das versões de software para download e seus respectivos números seriais, através da plataforma de gerenciamento; dos chamados abertos através da interface de suporte ou canal telefônico versus o tempo de atendimento para os mesmos, tendo as ações supracitadas, retrato da regulação da
disponibilidade e limiares de qualidade.
3.5 Da garantia do licenciamento
3.5.1 As garantias de atualização (Software Assurance) serão fornecidas sob a égide de programa de fornecimento de produtos Microsoft por volume para instituições governamentais (Government Partner) na modalidade Enterprise Agreement for Government (EA), com vigência de 36 (trinta e seis) meses;
3.5.2 As garantias de atualização (Software Assurance) serão registradas em nome da CONTRATANTE. A aferição deste requisito dar-se-á no portal Microsoft Volume Licensing Service Center;
3.5.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar, sem custo na ligação, canal de comunicação com o fabricante dos produtos para abertura e acompanhamento de chamados em tempo integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana via telefone, e-mail e internet para recebimento e registro dos chamados de atendimentos realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
3.5.4 O objeto desta contratação deve necessariamente atender ao disposto no Art. 8º da Lei nº 9.6091, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
3.6 Detalhamento das especificações técnicas
Aquisição de licenças perpétuas, subscrição e contratação de créditos na modalidade assinatura da solução de plataforma de software e serviços Microsoft, para uso em estações de trabalho e em equipamentos especializados, por um período de 36 (trinta e seis) meses, conforme detalhado neste Termo de Referência no Anexo I - Especificações Técnicas.
3.7 Horário e local de prestação
A entrega dos bens e a garantia deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA através de acesso ao portal web do fabricante, conforme o item 5.1.1 e 5.1.2.
1 Art. 8º Aquele que comercializar programa de computador, quer seja titular dos direitos do programa, quer seja titular dos direitos de comercialização, fica obrigado, no território nacional, durante o prazo de validade técnica da respectiva versão, a assegurar aos respectivos usuários a prestação de serviços técnicos complementares relativos ao adequado funcionamento do programa, consideradas as suas especificações. Parágrafo único. A obrigação persistirá no caso de retirada de circulação comercial do programa de computador durante o prazo de validade, salvo justa indenização de eventuais prejuízos causados a terceiros.
3.8 Previsão justificada de participação de consórcio
A figura do consórcio que, diga-se, é uma associação de dois ou mais indivíduos, empresas, organizações ou governos (ou qualquer combinação destas entidades), com o objetivo de participar numa atividade em comum ou de partilha de recursos para atingir um objetivo comum, é usualmente admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Destaca-se, na presente licitação, a natureza simples e comum dos objetos a serem contratados,
não se vislumbrando qualquer vantagem em admitir-se consórcios, sendo certo que a competitividade do certame em nada será impactada em função da restrição.
Tendo em vista que a admissão ou não de empresas estabelecidas em consórcio é ato discricionário da administração previsto no Art. 33 da Lei 8.666/93, não serão admitidas empresas estabelecidas em consórcio no presente processo licitatório.
3.9 Previsão justificada de participação de cooperativa
Não será permitida a participação de cooperativas, qualquer que seja sua forma de constituição, dadas as características específicas da contratação dos produtos a serem fornecidos, uma vez que não pressupõem multiplicidade de atividades empresariais distintas (heterogeneidade de atividades empresariais.
3.10 Previsão justificada de subcontratação do objeto
Segundo o Acórdão nº 2002/2005 – Plenário do TCU, foi consignado que a subcontratação deve ser adotada unicamente quando necessária para garantir a execução do contrato e desde que não atente contra os princípios constitucionais inerentes ao processo licitatório, e nem ofenda outros princípios relacionados às licitações, notadamente o da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração (art. 3º, Lei nº 8.666/93).
Dado que a subcontratação não figura como condição necessária para a execução do contrato, aponta-se que não será admitida a possibilidade de subcontratação do objeto.
3.11 Registro da natureza do bem ou serviço
O bem é considerado comum por ser possível estabelecer, para efeito de julgamento de propostas, mediante especificações do mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto.
3.12 Enquadramento ou não de cada bem e serviço integrante do objeto no tipo “aluguel de equipamento” ou “utilização de programa de informática (PGE-RJ)
Em observância a resolução PGE nº 4.718 de 18 de junho de 2021, que trata da orientação administrativa nº 16 e o enunciado nº 46 da Procuradoria Geral do Estado, segue abaixo a manifestação expressa da área técnica com base no enquadramento dos objetos desta contratação.
Tabela 2 – Enquadramento ao Enunciado PGE nº 4.718/2021
Item | Descrição da licença | Enquadramento | Natureza contínua | Fundamento Legal |
1 | Core Infrastructure | Programa de Informática/ Licença Perpétua | Sim | Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. |
2 | SQL Server Core Infrastructure | Programa de Informática/ Licença Perpétua | Sim | Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. |
3 | Visual Studio | Programa de Informática/ Subscrição | Sim | Art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93. |
4 | Microsoft 365 E3 | Programa de Informática/ Subscrição | Sim | Art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93. |
5 | Microsoft 365 E5 | Programa de Informática/ Subscrição | Sim | Art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93. |
6 | Project Online - ProjectPlan1 | Programa de Informática/ Subscrição | Sim | Art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93. |
7 | Project Online - Project Plan3 | Programa de Informática/ Subscrição | Sim | Art. 57, IV, da lei 8.666/93. |
8 | Project Online - ProjectPlan5 | Programa de Informática/ Subscrição | Sim | Art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93. |
9 | Visio - VisioPlan2 | Programa de Informática/ Subscrição | Sim | Art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93. |
10 | Sala de reunião Teams | Programa de Informática/ Subscrição | Sim | Art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93. |
11 | Azure Monetary Commitment | Contrato de Assinatura Anual /Subscrição | Sim | Art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93. |
Em que pese os itens 1 a 2 tratem de uma aquisição, por se tratar de um licenciamento perpétuo, conforme entendimento consolidado no enunciado nº 46, da PGE/RJ, certo é que a fabricante Microsoft viabiliza, juntamente com a entrega das referidas licenças, o oferecimento de serviços acessórios, quais sejam, de atualização (upgrade) e assistência técnica, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, devendo, portanto, ser o prazo do contrato estipulado neste período inicial, podendo, no que se refere a esses serviços acessórios, ser prorrogada a contratação até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da lei 8.666/93, já que as licenças perpétuas serão adquiridas na modalidade Assurance, sendo garantida, portanto, a possibilidade de atualizar os produtos mesmo após este prazo inicial, mas desde que seja contratado o referido upgrade.
Já a contratação das subscrições (itens 3 a 11), podem ser contratadas pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada a contratação até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, IV, da lei 8.666/93, conforme entendimento consolidado no enunciado nº 46, da PGE/RJ.
No mais, o objeto da referida contratação trata-se de produtos cuja necessidade de utilização da SEFAZ/RJ revela-se como contínua, tendo em vista o uso rotineiro destas tecnologias pelos servidores e colaboradores do órgão, de modo que as atividades-fim da Secretaria possam executadas a contento e com eficiência.
3.13 Registro justificado se haverá mão-de-obra residente (quando aplicável)
Não haverá o emprego de mão de obra residente nesta contratação, tendo em vista que o objeto da demanda se refere ao fornecimento de bens e à disponibilização temporária de programa de informática, sendo a execução da garantia de assistência técnica executada sob demanda por meio de acesso a canal de comunicação com o fabricante dos produtos para abertura e acompanhamento de chamados em tempo integral.
3.14 Justificativa pelo parcelamento do objeto
Segundo o “Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação”2 elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), “uma solução de TI engloba todos os elementos necessários que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação, de modo a atender à necessidade que a desencadeou” (TCU, 2012, p. 19).
2 Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24F0A728E014F0B22132B79D2
Significa dizer que a solução deve ser planejada como um todo, mas também é preciso que seja dividida em tantos objetos quanto possível para fins de contratação. De acordo com os arts. 15, inciso IV, e 23, § 1º, da Lei 8.666/93, as licitações públicas devem ser apartadas em tantos itens que se comprovem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado, sem perda da economia de escala.
Nessa direção, observou-se o exposto no documento “Riscos e Controles na Aquisições” (RCA)3, igualmente elaborado pelo TCU e consolidado pelo Acórdão TCU nº 1321/2014 - Plenário, no que concerne ao parcelamento da solução:
• Risco: “Não parcelar solução cujo parcelamento é viável, levando a diminuição da competição nas licitações por não permitir que empresas especializadas participem da licitação, com consequente aumento dos valores contratados”.
• Sugestão de controle interno: “A equipe de planejamento da contratação deve avaliar se a solução é divisível ou não, levando em conta o mercado que a fornece e atentando que a solução deve ser parcelada quando a resposta a todas as 4 perguntas a seguir forem positivas” (grifos nossos): “1) É tecnicamente viável dividir a solução?; 2) É economicamente viável dividir a solução?; 3) Não há perda de escala ao dividir a solução?; e 4) Há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução?”.
Ao analisar a possibilidade de parcelamento do objeto da contratação pretendida pela perspectiva dessas quatro questões suscitadas, foram verificadas as seguintes respostas:
Pergunta | Resposta | Descrição |
1 | Sim | É tecnicamente inviável dividir a solução. |
2 | Não | É economicamente viável dividir a solução. |
3 | Sim | Há perda de escala ao dividir a solução. |
4 | Não | Não há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução. |
3 O RCA consiste em um documento de caráter doutrinário construído a partir de 214 outros documentos, dentre estes, leis, decretos, resoluções, acórdãos e instruções normativas, resultando no mapeamento de 117 riscos e 150 possíveis controles internos para mitigá-los. Disponível em: http://www.tcu.gov.br/arquivosrca/ManualOnLine.htm.
A divisão da solução analisada é tecnicamente inviável, uma vez que comprometeria sua viabilidade técnica, haja vista que a execução das atividades previstas denota uma relação de interdependência técnica.
No caso específico, apesar dos diferentes itens necessários à composição da solução, todos apresentam correlação entre seus componentes e exercem papeis semelhantes ou afins. Ou seja, a contratação apartada do licenciamento impediria a composição de plataforma única de gerenciamento, trazendo prejuízos de gestão e controle, bem como inviabilizaria a aplicação das vantagens de utilização de novos versionamentos, renovação de uso e redução de custos, disponibilizadas pelo complemento do modelo de “Software Assurance”, que só pode ser utilizado na aquisição em conjunto com todo licenciamento demandado.
Dessa forma, a aquisição parcelada de tais itens poderia ocasionar a impossibilidade do gerenciamento unificado e correlação de eventos, ou o aumento considerável de custos e esforços da implementação e manutenção destas funcionalidades.
Ou seja, por razão de integridade técnica é necessário estabelecer o objeto de forma única e indivisível, composto pelo grupo de licenças e serviços pretendidos. Logo, entende-se que a solução não deve ser dividida em itens individuais, com vistas a garantir o cumprimento dos requisitos técnicos apresentados neste Estudo Técnico Preliminar.
Ademais, o parcelamento do objeto pretendido não se aplica, por exemplo, uma vez que a natureza do programa “Enterprise Agreement for Government” (EA) envolve a comercialização de produtos por volume e as políticas comerciais do fabricante não permitem a utilização de frações de seus licenciamentos por diversos revendedores durante o período de vigência do contrato.
Repisa-se que diferentes fabricantes ou prestadores de serviços conseguem atender aos requisitos e necessidades da contratação pretendida, inexistindo restrição à participação de revendedores de fabricantes distintos. Significa dizer que, uma vez que o objetivo do parcelamento é a busca da competitividade na licitação, o não parcelamento do objeto no caso específico não inviabiliza a competitividade de modo algum, assegurada pela profusão de empresas existentes habilitadas ao fornecimento do objeto nos moldes propostos, além de especificações aderentes a padrões de mercado. Já na hipótese de eventual parcelamento da solução, apontam-se como fator de risco (a) a possibilidade do não interesse em atender todo o objeto, face à diversidade dos quantitativos e tipos de licenças demandados; (b) a existência de vários licitantes interessados apenas em itens específicos, frustrando parcialmente a competitividade do certame, ou até mesmo (c) o desinteresse total pela licitação e uma possível não adjudicação de todo o objeto, impedindo assegurar a efetividade do processo de aquisição e o respectivo atendimento da necessidade da contratação. Além disso, também poderia ser necessária a realização de vários procedimentos licitatórios em momentos distintos,
levando a um tempo e custo processual maior para o provimento da solução, sem a garantia de sucesso individual dos mesmos.
Todavia, o agrupamento em itens não obstaculiza a ampla participação dos licitantes, uma vez que, segundo o fabricante, há diversas revendas autorizadas atuando na venda do licenciamento. Dessa forma, a contratação global oferta condições mais economicamente mais vantajosas para a Administração do que a contratação por itens.
Sobretudo, o não parcelamento do objeto também se justifica, pela questão de economia de escala, em razão de um mesmo fornecedor ser capaz de oferecer um desconto melhor para todo o objeto da contratação. Por esse prisma, reforça-se que a contratação apartada por itens impediria o desconto da aquisição por volume, oferecido pelo fabricante aos parceiros autorizados, através do programa “Enterprise Agreement for Government” (EA) e a possibilidade de uso de novas versões de softwares, disponibilizadas durante a vigência do contrato, sem dispêndio financeiro, através do recurso de “Software Assurance”.
Tal opção implicaria prejuízo à economia processual, o que vai de encontro ao que determina o Acórdão nº 3.140/2006 – Primeira Câmara do TCU, assim como colide com o teor da Súmula 2474 deste Tribunal, tanto pela inviabilidade técnica quanto pela desvantagem econômica.
Ante o exposto, o eventual parcelamento dos itens que integram o objeto desta aquisição, além de não se mostrar razoável nem conveniente para a Administração, acarretaria risco adicional à eficiência e economicidade, uma vez que não há garantia de que a segregação de itens tão interligados seja mais eficiente que o modelo proposto desta aquisição; pelo contrário, a Equipe de Planejamento da Contratação sobreleva que o objeto contratado somente tem utilidade para a Administração Pública se todos os itens estiverem em pleno funcionamento e de forma interdependente.
Em síntese, justifica-se o não parcelamento do objeto, levando-se em consideração a viabilidade técnica e econômica, a necessidade de aproveitar melhor as potencialidades do mercado e a possível ampliação da competitividade do certame, sem perda de economia de escala (Lei nº 8.666/93, art. 15, inciso IV, art. 23, § 1º e 7º, c/c art.45, §6º).
4. PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. Da vigência
4.1.1 A vigência da presente contratação será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data convencionada no termo contratual, desde que posterior à data de publicação do extrato do
4 Segundo o entendimento da Súmula 247 do TCU, "É imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala".
contrato no Diário Oficial, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula do contrato;
4.1.2 Para os itens 1 a 2, o contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por interesse da administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, no que se refere ao serviço de atualização e à utilização de assistência técnica;
4.1.3 Para os itens 3 a 11, o contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por interesse da administração, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993;
4.1.4 Para fins de reajuste contratual será utilizado o Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
4.2 Da execução
4.2.1 O documento de Autorização de Compra (Anexo VI) será emitido em até 3 (três) dias úteis do início de vigência do contrato;
4.2.2 A CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados do recebimento da autorização de compra para realizar a entrega das licenças de uso perpétuas, subscrições dos softwares, a liberação dos créditos na modalidade assinatura, e o acesso aos portais de gerenciamento de serviços;
4.2.3 Após o sucesso dos downloads, a CONTRATANTE procederá à análise, quando, então, verificará se as licenças obtidas atendem completamente todos os requisitos e condições exigidas neste Termo de Referência;
4.2.4 Satisfeitas todas as condições de análise, a CONTRATANTE procederá ao aceite nos termos do item 6.1 deste Termo de Referência – ACEITE DO OBJETO.
4.3 Da garantia do licenciamento
4.3.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar, sem custo na ligação, canal de comunicação com o fabricante dos produtos para abertura e acompanhamento de chamados em tempo integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana via telefone, e-mail e internet para recebimento e registro dos chamados de atendimentos realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento.
5. MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
5.1. Entrega do objeto
5.1.1. O material (Download de produtos, Chaves de Ativação e Licença de Uso) será disponibilizado, para todos os itens em remessa única, eletronicamente em um prazo de até 10 (dez) dias corridos do recebimento da Autorização da Compra, com a indicação das quantidades, prazos, responsáveis pelo recebimento e conferência da solução fornecida;
5.1.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso aos portais de gerenciamento de serviços em até 10 (dez) dias corridos do recebimento do documento “Autorização da Compra”, conforme modelo constante no Anexo VI – Modelo de Autorização de Compra;
5.1.3. A CONTRATANTE realizará o download das licenças dos produtos através do portal do fabricante, em até 24 (vinte e quatro) horas da entrega dos produtos;
5.1.4. Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA um código de ativação para cada produto fornecido;
5.1.5. A utilização dos créditos na modalidade assinatura (item 11) deverá obedecer aos seguintes critérios:
5.1.5.1. Em caso de uso inferior à quantidade de créditos previstos para o ano corrente (100 créditos), o saldo deverá ser registrado em favor da CONTRATANTE para uso posterior pelo período em que este contrato estiver vigente;
5.1.5.2. Em caso de necessidade de uso superior à quantidade de créditos previstos para o ano corrente (100 créditos), deverá ser viabilizado à CONTRATANTE as condições para a antecipação dos créditos futuros de acordo com o quantitativo total previsto para o período de vigência inicial do contrato, estabelecido no total de 300 (trezentos) créditos;
5.1.5.3. A assistência técnica, oferecida como benefício para os produtos Microsoft na modalidade Enterprise Agreement, deverá estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, sendo acionado por telefone ou pela WEB;
5.1.5.4. O objeto desta contratação deve necessariamente atender ao disposto no Art. 8º, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
6. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
6.1. Aceite do Objeto
a) Provisoriamente: Em até 10 (dez) dias corridos após a disponibilidade dos portais de gerenciamento de serviço e sistema de gestão de licenciamentos, para verificação da conformidade das quantidades e especificações com aquelas contratadas e consignadas neste Termo de Referência;
b) Definitivamente: No prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de emissão do Recebimento Provisório e após comprovação do perfeito funcionamento dos serviços e cumprimento das demais condições estabelecidas;
6.1.1.1 Se após o recebimento provisório, constatar-se que o objeto foi executado em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a fiscalização notificará por escrito a contratada, interrompendo-se os prazos de recebimento e ficando suspenso o pagamento até que a irregularidade seja sanada;
6.1.1.2 Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo referentes aos créditos contratados na modalidade assinatura (Azure Monetary Commitment) serão emitidos em consonância com a efetiva liberação dos referidos créditos;
6.1.2 O aceite/aprovação do objeto não exclui a responsabilidade civil da Contratada, por vício de quantidade, qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
7. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
A assistência técnica, oferecida como benefício no contrato com a Microsoft na modalidade Enterprise Agreement, deverá estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, sendo acionado por telefone ou pela WEB. A Microsoft deverá responder ao chamado técnico conforme o nível de severidade da tabela 3 do item 7.1 deste Termo de Referência.
A aferição da execução dos serviços, para fins de aplicação das penalidades previstas no art. 86 da lei 8.666/93, será medida a partir do Acordo de Nível de Serviços previsto neste Termo de Referência
7.1. Nível de Serviço Mínimo
O tempo de resposta inicial é baseado nos níveis de severidade e seus prazos descritos na tabela abaixo e no tipo de assinatura.
Tabela 3 – Tratamento de casos de Assistência técnica
Nível de Severidade | Classificação | Prazos |
CRÍTICO | Um ou mais serviços não estão acessíveis ou estão inutilizáveis. Os prazos de produção, operações ou implantação são severamente afetados, ou haverá um impacto severo na produção ou lucratividade. Vários usuários ou serviços são afetados. | Disponibilidade de 24 horas por dia, 7 dias por semana, sendo o tempo máximo de resposta estipulado em 1 hora. |
ALTO | O serviço pode ser usado, mas de forma prejudicada. A situação tem impacto moderado nos negócios e pode ser resolvida durante o horário comercial. Um único usuário, cliente ou serviço é parcialmente afetado. | Disponibilidade de 24 horas por dia, 7 dias por semana, sendo o tempo máximo de resposta estipulado como o dia seguinte a abertura do chamado. |
MÍNIMO | A situação tem impacto comercial mínimo. O problema é importante, mas não tem um serviço atual significativo ou impacto na produtividade para o cliente. Um único usuário está tendo uma interrupção parcial, mas existe uma solução alternativa aceitável. | Disponibilidade de 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem compromisso quanto ao tempo de resposta. |
7.1.1 Ultrapassado o prazo de resposta para os casos categorizados como “nível crítico”, poderá ser aplicada multa moratória de 2% (dois inteiros por cento) do valor do empenho respectivo ou do item, por fatura, e sobre o qual houve o descumprimento contratual, por dia, até o 3º dia de atraso, por abertura de chamado;
7.1.2 Ultrapassado o prazo de resposta para os casos categorizados como “nível moderado”, poderá ser aplicada multa moratória de 1% (um inteiro por cento) do valor do empenho respectivo ou do item, por fatura, e sobre o qual houve o descumprimento contratual, por dia, até o 10º dia de atraso, por abertura de chamado;
7.1.3 Ultrapassado o prazo de resposta para os casos categorizados como “nível mínimo”, poderá ser aplicada multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do empenho respectivo ou do item, por fatura, e sobre o qual houve o descumprimento contratual, por dia, até o 10º dia de atraso, por abertura de chamado.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para fins de comprovação de qualificação técnica, as licitantes deverão apresentar os seguintes
documentos:
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento do objeto em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestados ou declarações fornecidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, na forma do artigo 30, II c/c §1º, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) O(s) atestado(s) deve(m) conter o nome, endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio com o qual o Órgão possa valer-se para manter contato com a(s) pessoas(s) declarante(s), e a razão social e dados de identificação da instituição eminente como CNPJ, endereço e telefone;
c) Para os itens 1 e 2, que tratam de licenciamento perpétuo (aquisição), o(s) atestado(s) deve(m) comprovar a aptidão para fornecimento de um quantitativo de 50% (cinquenta por cento) das quantidades estimadas;
d) Será admitido o somatório de atestados, desde que se refiram a objetos compatíveis com o objeto desta licitação;
e) O(s) atestado(s) deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica especificadas no contrato social vigente;
f) A CONTRATADA disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, podendo ser requerido, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados os serviços.
9. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da Unidade Orçamentária 2061 – FAF (Fundo Especial de Administração Fazendária).
• Programa de Trabalho: 0435
• Natureza de Despesa: 4.4.90.40.52 (Aquisição das licenças perpétuas)
• Natureza de Despesa: 3.3.90.40.06 (Subscrição das licenças)
• Natureza de Despesa: 3.3.90.40.17 (Contratação de créditos - infraestrutura como serviço - IAAS)
• Fonte de Recursos: 100
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o aceite definitivo e o ateste pela Comissão de Fiscalização do Contrato nas respectivas Notas Fiscais, relativo aos bens efetivamente entregues.
10.2. Os pagamentos dos itens 1, 2 e 10, previstos no subitem 3.2 deste Termo de Referência, serão realizados em 1 (uma) parcela anual, sempre no mesmo mês, totalizando o montante de 3 (três) parcelas para a vigência contratual inicial de 36 (trinta e seis) meses;
10.3. Os pagamentos dos itens 3 a 9, previstos no subitem 3.2 deste Termo de Referência, serão realizados em 1 (uma) parcela anual, sempre no mesmo mês, totalizando o montante de 3 (três) parcelas para a vigência contratual inicial de 36 (trinta e seis) meses;
10.3.1. As licenças contempladas no item 11 serão ativadas sob demanda, devendo seu pagamento ser realizado em até 30 (trinta) dias após o aceite definitivo e devido ateste pela Comissão de Fiscalização.
11. GARANTIA DO CONTRATO
11.1. A CONTRATADA se obriga a prestar garantia, durante toda a vigência do contrato, de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, devendo apresentar o comprovante à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da assinatura do Termo de Contrato, em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro a ser depositada via GRE;
b) título da dívida pública;
c) fiança bancária ou
d) seguro-garantia.
11.2. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93, a garantia deverá ser complementada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
11.3. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação de penalidade.
11.4. O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
12. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1. O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do presente instrumento e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial;
12.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros, que serão oportunamente designados pela CONTRATANTE;
12.3. Os representantes da SEFAZ-RJ, sob pena de responsabilização administrativa, anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;
12.4. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e esclarecimentos solicitados;
12.5. A fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, nem a exime de manter fiscalização própria;
12.6. O fiscal, o gestor de contratos e/ou os demais servidores, sempre que necessário, dirigir-se-á diretamente ao preposto da empresa para tratar de assuntos relativos à prestação dos serviços;
12.7. Os serviços cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação deste Termo de Referência serão recusados pelo responsável pela fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
13.2. Fornecer à CONTRATADA, documentos, informações e demais elementos, pertinentes à execução do contrato;
13.3. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços prestados, utilizando o Acordo de Nível de Serviço;
13.4. Acompanhar o andamento dos serviços contratados;
13.5. Designar servidores para realizar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências em livro próprio, determinando
o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
13.6. Tomar decisões em problemas que necessitam resolução da CONTRATANTE de forma a não impactar o cronograma estabelecido entre as partes;
13.7. Garantir o livre acesso às dependências da CONTRATANTE aos profissionais da CONTRATADA;
13.8. Garantir que os profissionais da equipe da CONTRATANTE, necessários ao cumprimento do cronograma estabelecido entre as partes, estarão disponíveis quando necessário;
13.9. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que sejam sanadas as ocorrências, com as devidas reparações ou correções;
13.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
13.11. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.12. Executar as medidas previstas no Mapa de Gerenciamento de riscos, que visam a minimização de possíveis danos à Contratante;
13.13. Na abertura de chamados de suporte técnico, identificar o nível de criticidade da demanda, quando aplicável;
13.14. Acompanhar o consumo dos créditos Azure disponibilizados até o final da execução do segundo ano de contrato, com o fim de evitar o acúmulo de créditos que possa causar dano à Contratante.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
14.2. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos produtos pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
14.3. Cumprir fielmente as exigências deste Termo de Referência, de modo que, no prazo estabelecido, o objeto contratado seja entregue;
14.4. Disponibilizar a última versão disponível no mercado na data de entrega do produto;
14.5. Ser empresa autorizada e certificada pelo fabricante para venda e entrega dos softwares aqui especificados, apresentando para tal Declaração de Fornecimento e Competências ativas emitida pelo fabricante Microsoft. Observa-se que, para os contratos de licenciamento em volume Enterprise Agreement, a participação nos certames públicos é feita pelos denominados LSP (Licensing Solution Providers), que são empresas habilitadas para fornecer soluções e assinar tais contratos de licenciamento;
14.6. Reportar à CONTRATANTE, verbalmente e por escrito, erros ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços ou qualquer situação que caracterize descumprimento ou atraso no cumprimento das obrigações constantes deste Termo de Referência;
14.7. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
14.8. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos serviços, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
14.9. Prestar todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE com referência ao objeto adquirido, sempre que necessário;
14.10. Fornecer fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, em conformidade com a proposta apresentada, prazos estipulados e nas orientações da CONTRATANTE, observando sempre os critérios de qualidade e boas práticas recomendadas em documentações disponibilizadas pelo fabricante na configuração dos produtos objeto deste Termo de referência e seus anexos;
14.11. Zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à infraestrutura de hardware e software, sistemas, dados hospedados em algum dispositivo de armazenamento, usuários, topologia, configurações, políticas de segurança e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, bem como após o seu término, salvo quando houver autorização da CONTRATANTE expressa para divulgação;
14.12. Fornecer todos os documentos exigidos pelo CONTRATANTE (ex.: especificações técnicas, planilhas, diagramas de arquitetura, cronogramas etc.) em formato compatível com as principais ferramentas Microsoft, tais como Word, Excel, Visio, Project e Adobe, dentre outras, sem nenhum ônus adicional;
14.13. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
14.14. Manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação.
14.15. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
14.16. Atender, por meio do preposto indicado, qualquer solicitação por parte dos fiscais do contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado;
14.17. Manter atualizados seu endereço, e-mail, telefones e dados bancários;
14.18. No dia da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá possuir conta corrente no Banco Bradesco S/A e informar o número da conta corrente e agência, para fins de realização dos pagamentos;
14.19. Comunicar à Contratante a disponibilização dos produtos.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
No caso de a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
Os quadros abaixo descrevem o grau das penalidades específicas de acordo com as infrações cometidas:
Penalidade s (grau) | Correspondência | |
1 | Multa moratória, de acordo com o escalonamento previsto no item 7 deste termo de referência (ANS) | |
2 | Multa de até 3% sobre o valor da nota de empenho respectiva ou do item sobre o qual houve o descumprimento contratual por fatura. | |
3 | Multa de 1% sobre o valor global do contrato. | |
4 | Multa de 5% sobre o valor global do contrato. | |
INFRAÇÕES | ||
Item | Descrição | Grau |
1 | Atraso injustificado do início da prestação dos serviços até o 15º dia de atraso. | 2 |
2 | Findo o prazo do item anterior, será aplicada multa sobre o valor global do contrato. | 3 |
3 | Deixar de cumprir o prazo estabelecido para o atendimento de suporte técnico, até o 3º dia de atraso, por abertura de chamado. | 1 |
4 | Findo o prazo do item anterior, será aplicada multa sobre o valor global do contrato. | 3 |
5 | Deixar de fornecer ou repor garantia contratual. | 4 |
6 | Deixar de responsabilizar-se pelos produtos e materiais entregues, assim como deixar de substituir imediatamente qualquer material ou objeto que não atenda aos critérios especificados neste termo. | 2 |
7 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a execução do objeto. | 4 |
8 | Entregar os produtos separadamente, a partir do último dia previsto para a entrega. | 2 |
9 | Findo o prazo do item anterior, será aplicada multa sobre o valor global do contrato. | 3 |
10 | Não fornecer a atualização dos produtos. | 2 |
11 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada. | 2 |
12 | Não manter um preposto responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com a entidade sobre assuntos relacionados à execução do contrato. | 2 |
13 | Não oferecer as atualizações dos produtos. | 2 |
As penalidades descritas acima são meramente exemplificativas, reservando-se a comissão designada para fiscalização do contrato o direito de verificada a ocorrência de infração, segundo a proporcionalidade e a razoabilidade, utilizar outros critérios para a dosimetria da pena.
Nas reincidências específicas, a multa compensatória deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual 3.149/80.
As penalidades descritas acima serão aplicadas, sem prejuízo, das demais previstas na Lei 8.666/93 e no Instrumento Convocatório.
16. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
O certame licitatório será realizado na modalidade de pregão, em sua forma eletrônica, do tipo menor preço global, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02 e a Resolução SEPLAG nº 429/2011.
17. REGIME DE EXECUÇÃO
Para a presente contratação será adotada a execução indireta no regime de empreitada por preço global.
18. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS
Como critério de aceitabilidade será adotado o maior preço unitário estimado por item, desclassificando-se as propostas com valores maiores ao limite estabelecido ou com preços manifestadamente inexequíveis.
Para julgamento e classificação das propostas será adotado o menor preço global, observadas as especificações técnicas definidas neste Termo de Referência.
19. CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE
19.1. A CONTRATADA deverá observar as cláusulas dispostas no anexo VII – Termo de confidencialidade.
20. DOS ANEXOS
Anexo I – Especificações Técnicas; Anexo II – Cronograma Físico -Financeiro
Anexo III – Planilha de Custos e Formação de Preços; Anexo IV – Modelo de Termo de Recebimento Provisório; Anexo V - Modelo de Termo de Recebimento Definitivo; Anexo VI – Modelo de Autorização de Compra.
Anexo VII – Termo de Sigilo e Confidencialidade.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2021.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
INTEGRANTE REQUISITANTE
INTEGRANTE TÉCNICO
INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As licenças que são objeto da presente contratação deverão possuir, no mínimo, as configurações estabelecidas a seguir:
I. Do licenciamento de software
A atualização de software na modalidade Enterprise Agreement para aquisição de licenças perpétuas, contrato de assinatura e para subscrição de direito de uso de licenças de software Microsoft, por 36 (trinta e seis) meses, conforme quadro abaixo:
ATIVAÇÃO IMEDIATA | ||||
Item | ID SIGA | Licenciamento | Descrição da licença | Qtd |
1 | 169351 | Perpétuo | Core Infrastructure - CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 60 |
2 | 169352 | SQL Server Core Infrastructure - SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 20 | |
3 | 169399 | Subscrição | Visual Studio - VSEntSubMSDN ALNG LicSAPk MVL | 1 |
4 | 169355 | Microsoft 365 E5 - M365 E5 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 1790 | |
5 | 169345 | Project Online - ProjectPlan1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 150 | |
6 | 169344 | Project Online - Project Plan3 Shared All Lng Subs VL MVL Per User | 50 | |
7 | 169346 | Project Online - ProjectPlan5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 10 | |
8 | 169400 | Visio - VisioPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 100 | |
9 | 169357 | Sala de reunião Teams - TeamsRoomsPrem ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerDvc | 20 | |
10 | 154319 | Contrato de Assinatura Anual | Azure Monetary Commitment | 100/ano |
ATIVAÇÃO SOB DEMANDA | ||||
Item | ID SIGA | Licenciamento | Descrição da licença | Qtd |
11 | 169356 | Subscrição | Microsoft 365 E3 - M365 E3 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 200 |
Item 1 – Core Infraestructure - CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic
O System Center é uma plataforma de administração de datacenters e desktops, que facilita o gerenciamento de TI dentro das empresas. A System Center captura e agrega informações, disparam alertas, automatizam operações, e facilitam a administração da infraestrutura de TI a fim de reduzir custos, aumentar a disponibilidade e performance de aplicações, e aprimorar o fornecimento do serviço.
Item 2 – SQL Server Core Infrastructure - SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic
SQL Server é a plataforma de banco de dados Microsoft, compreendendo as soluções de gestão de banco de dados, business Intelligence corporativo, segurança de dados/criptografia, alta disponibilidade, particionamento, gerenciamento e diagnóstico de ambiente, processamento in- memory (em memória) para aceleração de performance, ferramenta de extração/transformação/carga de dados (ETL).
Item 3 – Visual Studio - VSEntSubMSDN ALNG LicSAPk MVL
Visual Studio é um ambiente de desenvolvimento integrado da Microsoft para desenvolvimento de software especialmente dedicado ao .NET Framework e as linguagens Visual Basica, C, C++ e J#. Também é um produto de desenvolvimento na área web, usando a plataforma do ASP.NET como websites, aplicativos web, serviços web e aplicativos moveis.
Item 4 – Microsoft 365 E3 - M365 E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr
Plataforma de produtividade e colaboração integrada, que combina os melhores aplicativos de produtividade. O pacote inclui: Word, Excel, PowerPoint, Outlook, OneNote, SharePoint, OneDrive, Microsoft Teams, Microsoft Stream e Azure Active Directory Premium Plano 1.
Item 5 – Microsoft 365 E5 - M365 E5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr
Plataforma de produtividade e colaboração integrada, que combina os melhores aplicativos de produtividade com recursos avançados de segurança, conformidade, voz e análise. O pacote inclui: Word, Excel, PowerPoint, Outlook, OneNote, SharePoint, OneDrive, Microsoft Teams, Microsoft Stream, Power BI Pro, CloudApp Security e Azure Active Directory Premium Plano 2.
Item 6 – Project Online - ProjectPlan1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr Item 7 – Project Online - ProjectPlan3 Shared All Lng Subs VL MVL PerUsr
Item 8 – Project Online - ProjectPlan5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr
Plataforma de criação e gestão de portfólio de projetos composta por 3 módulos: para recursos, para líderes e para gestores de portfólios de projetos.
Item 9 – Visio - VisioPlan 2 - ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr
Visio Professional é uma ferramenta de construção visual de fluxos e diagramas.
Item 10 – Microsoft Teams Rooms - Prem ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerDvc
Plataforma que combina o licenciamento necessário para o uso de dispositivos dedicados para salas de áudio e videoconferências.
Item 11 – Azure Monetary Commitment - ShrdSvr ALNG SubsVL MVL Commit
Azure é um conjunto de serviços de nuvem para criar, implantar e gerenciar aplicativos por toda a rede global de datacenters. As ferramentas integradas, o DevOps e Marketplace dão suporte para criar de maneira eficiente aplicativos moveis e soluções usadas em escala da internet.
ANEXO II.A – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Meses | |||||
Item | Descrição | 12 | 24 | 36 | Total |
1 | Core Infrastructure - CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 33,33% | 33,33% | 33,34% | 100% |
2 | SQL Server Core Infrastructure - SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 33,33% | 33,33% | 33,34% | 100% |
3 | Visual Studio - VSEntSubMSDN ALNG LicSAPk MVL | 33,33% | 33,33% | 33,34% | 100% |
4 | Microsoft 365 E3 - M365 E3 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 33,33% | 33,33% | 33,34% | 100% |
5 | Microsoft 365 E5 - M365 E5 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 33,33% | 33,33% | 33,34% | 100% |
6 | Project Online - ProjectPlan1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 33,33% | 33,33% | 33,34% | 100% |
7 | Project Online - Project Plan3 Shared All Lng Subs VL MVL Per User | 33,33% | 33,33% | 33,34% | 100% |
8 | Project Online - ProjectPlan5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 33,33% | 33,33% | 33,34% | 100% |
9 | Visio - VisioPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 33,33% | 33,33% | 33,34% | 100% |
10 | Sala de reunião Teams - TeamsRoomsPrem ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerDvc | 33,33% | 33,33% | 33,34% | 100% |
11 | Azure Monetary Commitment | 100% | 100% | 100% | 300% |
ANEXO II – CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE QUANTITATIVO
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | ||||||||||
Item | Tipo | Part Number | Descrição da licença | Por usuário | Por crédito | Qtd | Por usuário | Por crédito | Qtd | Por usuário | Por crédito | Qtd |
1 | Perpétuo | 9GS-00495 | Core Infrastructure - CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | - | - | 60 | - | - | 60 | - | - | 60 |
2 | 7JQ-00341 | SQL Server Core Infrastructure - SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | - | - | 20 | - | - | 20 | - | - | 20 | |
3 | Subscrição | MX3-00115 | Visual Studio - VSEntSubMSDN ALNG LicSAPk MVL | 1 | - | 1 | 1 | - | 1 | 1 | - | 1 |
4 | AAD-33168 | Microsoft 365 E5 - M365 E5 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 1790 | - | 1790 | 1790 | - | 1790 | 1790 | - | 1790 | |
5 | AAD-33204 | Microsoft 365 E3 - M365 E3 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | ||||
6 | 6XB-00025 | Sala de reunião Teams - TeamsRoomsPrem ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerDvc | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | ||||
7 | TRS-00002 | Project Online - ProjectPlan1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 150 | - | 150 | 150 | - | 150 | 150 | - | 150 | |
8 | 7LS-00002 | Project Online - Project Plan3 Shared All Lng Subs VL MVL Per User | 50 | - | 50 | 50 | - | 50 | 50 | - | 50 | |
9 | 7SY-00002 | Project Online - ProjectPlan5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 10 | - | 10 | 10 | - | 10 | 10 | - | 10 | |
10 | N9U-00002 | Visio - VisioPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 100 | - | 100 | 100 | - | 100 | 100 | - | 100 | |
11 | Contrato de Assinatura Anual | 6QK-00001 | Azure Monetary Commitment | - | 100 | 100 | - | 100 | 100 | - | 100 | 100 |
ANEXO III – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ATIVAÇÃO IMEDIATA | ||||||
ITEM | LICENCIAMENTO | DESCRIÇÃO | QTD | UN | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
1 | Perpétuo | Core Infrastructure - CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 60 | Un | R$ | R$ |
2 | SQL Server Core Infrastructure - SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 20 | Un | R$ | R$ | |
3 | Subscrição | Visual Studio - VSEntSubMSDN ALNG LicSAPk MVL | 1 | Un | R$ | R$ |
4 | Microsoft 365 E5 - M365 E5 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 1790 | Un | R$ | R$ | |
5 | Project Online - ProjectPlan1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 150 | Un | R$ | R$ | |
6 | Project Online - Project Plan3 Shared All Lng Subs VL MVL Per User | 50 | Un | R$ | R$ | |
7 | Project Online - ProjectPlan5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 10 | Un | R$ | R$ | |
8 | Visio - VisioPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 100 | Un | R$ | R$ | |
9 | Sala de reunião Teams - TeamsRoomsPrem ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerDvc | 20 | Un | R$ | R$ | |
10 | Contrato de Assinatura Anual | Azure Monetary Commitment | 100 | Crédito/ Ano | R$ | R$ |
ATIVAÇÃO SOB DEMANDA | ||||||
ITEM | LICENCIAMENTO | DESCRIÇÃO | QTD | UN | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
11 | Microsoft 365 E3 - M365 E3 Unified | 200 | Un | R$ | R$ | Microsoft 365 E3 - |
ANEXO IV – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Termo de Recebimento Provisório | |
Contrato n° | Vigência: |
Processo Administrativo nº: | |
Contratada: | |
Contratante: | |
Ordem de Serviço: | |
Data da Emissão: | |
Objeto: |
Por este instrumento, atestamos, nos termos da Cláusula XX do contrato em epígrafe, que o objeto foi entregue em XX e a sua instalação concluída em XX. O objeto ora recebido provisoriamente não conclui o cumprimento da obrigação, ficando sujeito a posterior verificação de sua qualidade e quantidade.
Ressaltamos que o recebimento definitivo deste bem ocorrerá em até XX dias úteis, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
Rio de Janeiro, de de 20 .
Fiscal de Contrato 1
<Cargo>
<Setor>
<Id Funcional n°>
Fiscal de Contrato 2
<Cargo>
<Setor>
<Id Funcional n°>
Fiscal de Contrato 3
<Cargo>
<Setor>
<Id Funcional n°>
Preposto da CONTRATADA
<Cargo>
ANEXO V – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Termo de Recebimento Definitivo | |
Contrato n° | Vigência: |
Processo Administrativo nº: | |
Contratada: | |
Contratante: | |
Ordem de Serviço: | |
Data da Emissão: | |
Objeto: |
ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS / SERVIÇOS E VOLUMES DE EXECUÇÃO | ||||
Item | Descrição de Produto e Serviço | Und | Qtd | Total |
1 | Core Infrastructure - CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | Un | 60 | |
2 | SQL Server Core Infrastructure - SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | Un | 20 | |
3 | Visual Studio - VSEntSubMSDN ALNG LicSAPk MVL | Un | 1 | |
4 | Microsoft 365 E3 - M365 E3 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Un | 200 | |
5 | Microsoft 365 E5 - M365 E5 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Un | 1790 | |
6 | Project Online - ProjectPlan1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Un | 150 | |
7 | Project Online - Project Plan3 Shared All Lng Subs VL MVL Per User | Un | 50 | |
8 | Project Online - ProjectPlan5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Un | 10 | |
9 | Visio - VisioPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Un | 100 | |
10 | Sala de reunião Teams - TeamsRoomsPrem ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerDvc | Un | 20 | |
11 | Azure Monetary Commitment | Crédito/Ano | 100 | |
TOTAL DOS ITENS |
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto na Cláusula XX do Contrato XX, que os serviços e os bens entregues, atendem às exigências especificadas no Termo de Referência do Contrato acima referenciado.
Rio de Janeiro, de de 20 .
Fiscal de Contrato 1
<Cargo>
<Setor>
<Id Funcional n°>
Fiscal de Contrato 2
<Cargo>
<Setor>
<Id Funcional n°>
Fiscal de Contrato 3
<Cargo>
<Setor>
<Id Funcional n°>
Objeto: <Descrição do objeto>
1. REFERÊNCIA
1.1. Processo Licitatório nº:
1.2. Contrato nº:
1.3. Valor do Contrato: R$ xxxxxxx (valor por extenso).
1.4. Vigência Contratual:
1.5. Itens a serem entregues na fase:
Item | Descrição | Qtd | Und | Valor Global |
1 | Core Infrastructure - CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 60 | Un | R$ |
2 | SQL Server Core Infrastructure - SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 20 | Un | R$ |
3 | Visual Studio - VSEntSubMSDN ALNG LicSAPk MVL | 1 | Un | R$ |
4 | Microsoft 365 E3 - M365 E3 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 200 | Un | R$ |
5 | Microsoft 365 E5 - M365 E5 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 1790 | Un | R$ |
6 | Project Online - ProjectPlan1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 150 | Un | R$ |
7 | Project Online - Project Plan3 Shared All Lng Subs VL MVL Per User | 50 | Un | R$ |
8 | Project Online - ProjectPlan5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 10 | Un | R$ |
9 | Visio - VisioPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 100 | Un | R$ |
10 | Sala de reunião Teams - TeamsRoomsPrem ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerDvc | 20 | Un | R$ |
11 | Azure Monetary Commitment | 100 | Crédito/Ano | R$ |
1.6. Prazo de entrega: Até o dia xx/xx/20xx
1.7. Responsável pelo recebimento e conferência da entrega:
Pela presente Ordem de Serviços, autorizamos a <Descrever Contratada> a iniciar na data de
de de 20 os serviços, objeto do contrato acima epigrafado, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a empresa <Descrever Contratada>.
Rio de Janeiro, de de 20 .
Fiscal de Contrato 1
<Cargo>
<Setor>
<Id Funcional n°>
Fiscal de Contrato 2
<Cargo>
<Setor>
<Id Funcional n°>
Fiscal de Contrato 3
<Cargo>
<Setor>
<Id Funcional n°>
TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Os abaixo assinados, de um lado Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Av. Presidente Vargas No 670, doravante denominado SEFAZ-RJ, e de outro lado. ,
CNPJ No ......................../0001-01, situada em .........................., a Rua: ,
bairro. , doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justa e acertada a celebração
do presente TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE, através do qual a CONTRATADA aceita não divulgar sem autorização prévia e formal segredos e informações confidenciais de propriedade da SEFAZ-RJ e se compromete a praticar procedimentos de segurança da informação, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA fica proibida de repassar e/ou compartilhar quaisquer informações ou dados fiscais sigilosos sob a égide da CONTRATANTE em função de seus deveres de proteção e sigilo, extraídos do art. 198 do Código Tributário Nacional e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.709/2018.
PRIMEIRA - A CONTRATADA obriga-se a tratar como “Segredos comerciais e confidenciais” todos os produtos e subprodutos relativos aos serviços contratados.
SEGUNDA - Entregar, no momento da rescisão contratual, isto é, do aceite final do projeto, toda e qualquer documentação, material de propriedade do CONTRATANTE.
TERCEIRA - Destruir no final do contrato, ou quando for solicitada, toda e qualquer informação além dos produtos de propriedade do CONTRATANTE que estejam em seu poder, tais como bancos de dados, fontes e documentação de programas, fluxos de processo.
QUARTA - Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados, ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos de acordo com os termos constantes no presente documento.
QUINTA- Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA, quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer divulgação a terceiros.
SEXTA - Qualquer falha na segurança da informação, identificada por qualquer colaborador, deve ser imediatamente comunicada a SEFAZ-RJ, para avaliação e determinação das ações que se fizerem necessárias.
SÉTIMA - Os acessos à rede de dados da SEFAZ-RJ são gerenciados em todos os tipos de conexão, devendo os profissionais serem identificados e terem acessos apenas às informações e aos recursos tecnológicos necessários ao desempenho de suas atividades.
OITAVA - A CONTRATADA responderá solidariamente com seus agentes empregados, prepostos, ou subcontratados, no caso de violação do compromisso de confidencialidade ora assumido, sujeitando-se a arcar com indenização por perdas e danos patrimoniais e morais e/ou lucros cessantes decorrentes da quebra do sigilo
a CONTRATADA deverá notificar por escrito a CONTRATANTE imediatamente.
DÉCIMA - A CONTRATADA deve assegurar que todos os seus colaboradores guardarão a confidencialidade sobre as informações que porventura tiverem acesso, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade próprio firmado entre a CONTRATADA e seus colaboradores, comprometendo-se a informar, imediatamente, ao seu superior hierárquico, qualquer violação das regras de confidencialidade, por parte dele ou de qualquer pessoa, inclusive nos casos de violação não intencional.
PARÁGRAFO ÚNICO: A formalização dos Termos de Confidencialidade próprios não exime a CONTRATADA das penalidades por violação das regras constantes neste termo, por parte de seus contratados.
DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA deverá estar ciente e cumprir as regras estabelecidas pela Política de Segurança da Informação da SEFAZ-RJ5.
DÉCIMA SEGUNDA - O não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo implicará em responsabilização civil e criminal, de acordo com a legislação vigente, incidindo ainda, nas penas da Lei de Improbidade, sem prejuízo, igualmente, de o servidor público responder a processo administrativo disciplinar, com base no Decreto-Lei nº. 220/1975 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro) e Lei Complementar nº 69/1990.
Rio de Janeiro, de _ 20xx.
SEFAZ-RJ Responsável do Contrato pela empresa
5http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/instituicao/navigation9/folder31/PSI?_adf.ctrl-
state=pzelilrji_50&_afrLoop=48539643437975340&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null
ANEXO II SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DETALHE | Licitação por PREGÃO SEFAZ-RJ N.º 009/2021 A Realizar-se em: 19/10/2021 às 10hs Requisição n.º PAM 0014/2021; PES 0019/2021; PES 0020/2021; PES 0022/2021 Processo n.º SEI-040227/000058/2020 | |||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente as condições estipuladas constante do EDITAL nº 009/2021 | CARIMBO DA FIRMA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA OFERECIDA | PREÇO SEM ICMS (R$) | |
UNIT. | TOTAL | |||||
ID – 169351 | ||||||
SOFTWARE, TIPO: CORE INFRASTRUCTURE - | ||||||
01 | CISSTEDCCORE ALNG LICSAPK MVL 2 LIC CORELIC, APLICACAO: SISTEMA OPERACIONAL, LICENCA: PERPETUA, FORMA | UN | 60 | |||
FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||||
Código do Item: 7035.026.0559 | ||||||
VALOR TOTAL: R$ | ||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO | ||||||
ID – 169352 | ||||||
SOFTWARE, TIPO: SQL SERVER CORE | ||||||
02 | INFRASTRUCTURE - SQLSVRENT CORE ALNG LICSAPK MVL 2LIC CORE LIC, APLICACAO: | UN | 20 | |||
BANCO DE DADOS, LICENCA: PERPETUA, | ||||||
FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||||
Código do Item: 7035.026.0560 | ||||||
VALOR TOTAL: R$ | ||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO | ||||||
ID - 169399 | ||||||
SOFTWARE, TIPO: VISUAL STUDIO - | ||||||
03 | VSENTSUBMSDN ALNG LICSAPK MVL, APLICACAO: FERRAMENTA DE | UN | 01 | |||
DESENVOLVIMENTO, LICENCA: PERPETUA, | ||||||
FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||||
Código do Item: 7035.026.0562 | ||||||
VALOR TOTAL: R$ | ||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO | ||||||
ID - 169355 | ||||||
SERVICOS DE LICENCAS DE SOFTWARES, DESCRIÇÃO: MICROSOFT 365 E5 - M365 E5 | UN | 1790 | ||||
04 | UNIFIED SHRDSVR ALNG SUBSVL MVL PERUSR, ORIGEM: PESSOA JURIDICA, FORMA | |||||
FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||||
Código do Item: 0193.001.1367 | ||||||
VALOR TOTAL: R$ | ||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO | ||||||
O detalhamento completo encontra-se discriminado no Termo de | ||||||
Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante do edital. | ||||||
OBSERVAÇÕES: 1ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá: - ser enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; 2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos; 3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida até a hora e data marcadas 4ª A licitação mediante PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser anulada no todo ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Prazo de Execução: Conforme Termo de Referência (Anexo I). Validade da Proposta-Detalhe: 60 (sessenta) dias. Local de Entrega: Conforme Termo de Referência (Anexo I) Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em / / | |||||
Firma Proponente | ||||||
Data / | / | Firma Proponente – assinatura responsável |
ANEXO II SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DETALHE | Licitação por PREGÃO SEFAZ-RJ N.º 009/2021 A Realizar-se em: 19/10/2021 às 10hs Requisição n.º PAM 0014/2021; PES 0019/2021; PES 0020/2021; PES 0022/2021 Processo n.º SEI-040227/000058/2020 | |||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente as condições estipuladas constante do EDITAL nº 009/2021 | CARIMBO DA FIRMA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA OFERECIDA | PREÇO SEM ICMS (R$) | |
UNIT. | TOTAL | |||||
ID - 169345 | ||||||
SERVICOS DE LICENCAS DE SOFTWARES, | ||||||
05 | DESCRIÇÃO: PROJECT ONLINE - PROJECTPLAN1 SHRDSVR ALNG SUBS VL MVL | UN | 150 | |||
PERUSR, ORIGEM: PESSOA JURIDICA, FORMA | ||||||
FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||||
Código do Item: 0193.001.1363 | ||||||
VALOR TOTAL: R$ | ||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO | ||||||
ID - 169344 | ||||||
SERVICOS DE LICENCAS DE SOFTWARES, | ||||||
DESCRIÇÃO: PROJECT ONLINE - | ||||||
06 | PROJECTPLAN3 SHARED ALL LNG SUBS VL MVL PER USER, ORIGEM: PESSOA JURIDICA, | UN | 50 | |||
FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||||
Código do Item: 0193.001.1362 | ||||||
VALOR TOTAL: R$ | ||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO | ||||||
ID – 169346 | ||||||
SERVICOS DE LICENCAS DE SOFTWARES, | ||||||
DESCRIÇÃO: PROJECT ONLINE - | ||||||
07 | PROJECTPLAN5 SHRDSVR ALNG SUBSVL MVL PERUSR, ORIGEM: PESSOA JURIDICA, FORMA | UN | 10 | |||
FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||||
Código do Item: 0193.001.1364 | ||||||
VALOR TOTAL: R$ | ||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO | ||||||
ID – 169400 | ||||||
SERVICOS DE LICENCAS DE SOFTWARES, | ||||||
DESCRIÇÃO: VISIO - VISIOPLAN2 SHRDSVR | ||||||
08 | ALNG SUBSVL MVL PERUSR, ORIGEM: PESSOA JURIDICA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 100 | |||
Código do Item: 0193.001.1370 | ||||||
VALOR TOTAL: R$ | ||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO | ||||||
O detalhamento completo encontra-se discriminado no Termo de | ||||||
Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante do edital. | ||||||
OBSERVAÇÕES: 1ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá: - ser enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter preços em algarismos e por extenso, por unidade , já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; 2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos; 3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida até a hora e data marcadas 4ª A licitação mediante PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser anulada no todo ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Prazo de Execução: Conforme Termo de Referência (Anexo I). Validade da Proposta-Detalhe: 60 (sessenta) dias. Local de Entrega: Conforme Termo de Referência (Anexo I) Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em / / | |||||
Firma Proponente | ||||||
Data / | / | Firma Proponente – assinatura responsável |
ANEXO II SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DETALHE | Licitação por PREGÃO SEFAZ-RJ N.º 009/2021 A Realizar-se em: 19/10/2021 às 10hs Requisição n.º PAM 0014/2021; PES 0019/2021; PES 0020/2021; PES 0022/2021 Processo n.º SEI-040227/000058/2020 | |||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente as condições estipuladas constante do EDITAL nº 009/2021 | CARIMBO DA FIRMA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA OFERECID A | PREÇO SEM ICMS (R$) | |
UNIT. | TOTAL | |||||
ID – 169357 | ||||||
SERVICOS DE LICENCAS DE SOFTWARES, | ||||||
09 | DESCRIÇÃO: SALA DE REUNIAO TEAMS - TEAMSROOMSPREM SHRDSVR ALNG SUBSVL MVL PERDVC, ORIGEM: PESSOA JURIDICA, | UN | 20 | |||
FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||||
Código do Item: 0193.001.1369 | ||||||
VALOR TOTAL: R$ | ||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO | ||||||
ID - 154319 | ||||||
SERVICOS DE LICENCAS DE SOFTWARES, | ||||||
10 | DESCRIÇÃO: AZURE MONETARY COMMITMENT, ORIGEM: PESSOA JURIDICA, | UN | 100 | |||
FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||||
Código do Item: 0193.001.1148 | ||||||
VALOR TOTAL: R$ | ||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO | ||||||
ID - 169356 | ||||||
SERVICOS DE LICENCAS DE SOFTWARES, | ||||||
11 | DESCRIÇÃO: MICROSOFT 365 E3 - M365 E3 UNIFIED SHRDSVR ALNG SUBSVL MVL PERUSR, | UN | 200 | |||
ORIGEM: PESSOA JURIDICA, FORMA | ||||||
FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||||
Código do Item: 0193.001.1368 | ||||||
VALOR TOTAL: R$ | ||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO | ||||||
O detalhamento completo encontra-se discriminado no | ||||||
Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte | ||||||
integrante do edital. | ||||||
OBSERVAÇÕES: 1ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá: - ser enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; 2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos; 3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida até a hora e data marcadas 4ª A licitação mediante PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser anulada no todo ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Prazo de Execução: Conforme Termo de Referência (Anexo I). Validade da Proposta-Detalhe: 60 (sessenta) dias. Local de Entrega: Conforme Termo de Referência (Anexo I) Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em / / | |||||
Firma Proponente | ||||||
Data / | / | Firma Proponente – assinatura responsável |
ANEXO II SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DETALHE | Licitação por PREGÃO SEFAZ-RJ N.º 009/2021 A Realizar-se em: 19/10/2021 às 10hs Requisição n.º PAM 0014/2021; PES 0019/2021; PES 0020/2021; PES 0022/2021 Processo n.º SEI-040227/000058/2020 | |||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente as condições estipuladas constante do EDITAL nº 009/2021 | CARIMBO DA FIRMA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA OFERECIDA | PREÇO SEM ICMS (R$) | |
UNIT. | TOTAL | |||||
OBSERVAÇÕES: 1) O licitante deverá encaminhar juntamente com a proposta detalhe, planilha de composição de custos, discriminando o valor referentes aos serviços, conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I). 2) É obrigatório a informação da marca oferecida; 3) Deverão preencher as colunas “Preço com ICMS” e “Preço sem ICMS”, Unitário e Total, apenas os fornecedores sujeito ao Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016. Os demais fornecedores preencherão apenas a coluna Preço com ICMS, Unitário e Total. 4) Para fornecedores sujeitos ao Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, o valor por extenso deverá ser o UNITÁRIO TOTAL, da coluna Preço sem “ICMS”. DADOS BANCÁRIOS/LICITANTE BANCO BRADESCO S/A: CONTA CORRENTE N°: AGÊNCIA: INFORMAÇÃO PARA FATURAMENTO: FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CNPJ: 27.326.220/0001-66 INSC.: ESTADUAL: ISENTO END: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 670 – 11º ANDAR - RIO DE JANEIRO/RJ CEP 20071-001 | ||||||
Data / | / | Firma Proponente – assinatura responsável |
ANEXO III
INSTRUMENTO CONTRATUAL nº XX/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE E SERVIÇOS MICROSOFT, PARA USO EM ESTAÇÕES DE TRABALHO E EM EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS, DE MODO A PROPICIAR A ATUALIZAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DA SECRETARIA DE FAZENDA DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELO FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E A EMPRESA
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O ESTADO DO RIO DE JANEIRO através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FUNEAF da SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA, situada à Av. Presidente Vargas, nº 670 – Centro, Rio de Janeiro, RJ, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 27.326.220/0001-66, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato por seu gestor, LUIZ MARIO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR, identidade Funcional n° 5006021-0, Autoridade Competente, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa situada na Rua , Bairro , Cidade
e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada
CONTRATADA, representada neste ato por _ , cédula de identidade nº
, domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE E SERVIÇOS MICROSOFT, PARA USO EM
ESTAÇÕES DE TRABALHO E EM EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS, DE MODO A PROPICIAR A ATUALIZAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DA SECRETARIA DE FAZENDA DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com fundamento
no processo administrativo nº SEI-040227/000058/2020, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de comercialização de licenças de software e serviços microsoft, para uso em estações de trabalho e em equipamentos especializados, de modo a propiciar a atualização do parque tecnológico da Secretaria de Fazenda de Estado do Rio De Janeiro, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução indireta no regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta seis) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para os itens 1 a 2, o contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por interesse da administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, no que se refere ao serviço de atualização e à utilização de assistência técnica, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para os itens 3 a 11, o contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por interesse da administração, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) Exercer a fiscalização do contrato: acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços prestados, utilizando o Acordo de Nível de Serviço;
d) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato;
e) Acompanhar o andamento dos serviços contratados;
f) Designar servidores para realizar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências em livro próprio, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
g) Tomar decisões em problemas que necessitam resolução da CONTRATANTE de forma a não impactar o cronograma estabelecido entre as partes;
h) Garantir o livre acesso às dependências da CONTRATANTE aos profissionais da CONTRATADA;
i) Garantir que os profissionais da equipe da CONTRATANTE, necessários ao cumprimento do cronograma estabelecido entre as partes, estarão disponíveis quando necessário;
j) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que sejam sanadas as ocorrências, com as devidas reparações ou correções;
k) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
l) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
m) Executar as medidas previstas no Mapa de Gerenciamento de riscos, que visam a minimização de possíveis danos à Contratante;
n) Na abertura de chamados de suporte técnico, identificar o nível de criticidade da demanda, quando aplicável;
o) Acompanhar o consumo dos créditos Azure disponibilizados até o final da execução do segundo ano de contrato, com o fim de evitar o acúmulo de créditos que possa causar dano à Contratante;
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
1) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
2) Prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
3) Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
4) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
5) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
6) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
7) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
8) Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
9) Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
10) Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
11) Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
12) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
13) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
14) Observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
15) Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
16) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa
no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública;
17) Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
18) Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos produtos pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
19) Cumprir fielmente as exigências deste contrato e do Termo de Referência, de modo que, no prazo estabelecido, o objeto contratado seja entregue;
20) Disponibilizar a última versão disponível no mercado na data de entrega do produto;
21) Ser empresa autorizada e certificada pelo fabricante para venda e entrega dos softwares aqui especificados, apresentando para tal Declaração de Fornecimento e Competências ativas emitida pelo fabricante Microsoft;
22) Reportar à CONTRATANTE, verbalmente e por escrito, erros ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços ou qualquer situação que caracterize descumprimento ou atraso no cumprimento das obrigações constantes neste contrato e no Termo de Referência;
23) Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
24) Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos serviços, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
25) Prestar todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE com referência ao objeto adquirido, sempre que necessário;
26) Fornecer fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, em conformidade com a proposta apresentada, prazos estipulados e nas orientações da CONTRATANTE, observando sempre os critérios de qualidade e boas práticas
recomendadas em documentações disponibilizadas pelo fabricante na configuração dos produtos objeto do Termo de referência e seus anexos;
27) Zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à infraestrutura de hardware e software, sistemas, dados hospedados em algum dispositivo de armazenamento, usuários, topologia, configurações, políticas de segurança e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, bem como após o seu término, salvo quando houver autorização da CONTRATANTE expressa para divulgação;
28) Fornecer todos os documentos exigidos pelo CONTRATANTE (ex.: especificações técnicas, planilhas, diagramas de arquitetura, cronogramas etc.) em formato compatível com as principais ferramentas Microsoft, tais como Word, Excel, Visio, Project e Adobe, dentre outras, sem nenhum ônus adicional;
29) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
30) Manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
31) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
32) Atender, por meio do preposto indicado, qualquer solicitação por parte dos fiscais do contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado;
33) Manter atualizados seu endereço, e-mail, telefones e dados bancários;
34) No dia da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá possuir conta corrente no Banco Bradesco S/A e informar o número da conta corrente e agência, para fins de realização dos pagamentos;
35) Comunicar à Contratante a disponibilização dos produtos.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2021, assim classificados:
Natureza das Despesas: 4.4.90.40.52 (Aquisição das licenças perpétuas); 3.3.90.40.06 (Subscrição das licenças); 3.3.90.40.17 (Contratação de créditos - infraestrutura como serviço - IAAS).
Fonte de Recurso: 100 Programa de Trabalho: 0435 Nota de Empenho: XXXXXX
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros do CONTRATANTE, especialmente designados pelo Diretor Geral de Administração e Finanças, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido na seguinte forma:
a) Provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 10 (dez) dias corridos após a entrega do objeto;
b) Definitivamente, mediante parecer circunstanciado da Comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo 15 (quinze) dias corridos, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata o subitem 15, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), e serão realizados da seguinte forma: Os pagamentos dos itens 1, 2 e 10, serão realizados em 1 (uma) parcela anual, sempre no mesmo mês, totalizando o montante de 3 (três) parcelas para a vigência contratual inicial de 36 (trinta e seis) meses; os pagamentos dos itens 3 a 9, serão realizados em 1 (uma) parcela anual, sempre no mesmo mês, totalizando o montante de 3 (três) parcelas para a vigência contratual inicial de 36 (trinta e seis) meses e as licenças contempladas no item 11 serão ativadas sob demanda, devendo seu pagamento ser realizado em até 30 (trinta) dias após o aceite definitivo e devido ateste pela Comissão de Fiscalização, cada uma delas, sendo efetuadas diretamente na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento à Divisão de Protocolo, situada na Av. Presidente Vargas, nº 670, 1º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC (ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO NONO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida no PARÁGRAFO SEGUNDO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUARTO e QUINTO da CLÁUSULA OITAVA.
PARÁGRAFO NONO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
– CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, XX de XXXXX de XXXX.
LUIZ MARIO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR
GESTOR DO FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FUNEAF
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Identidade: Identidade:
CPF: CPF:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO SEFAZ-RJ n. 009/2021
........................................................................................................................ inscrito no CNPJ
nº ..............................................................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) ........................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº
.................................... e do CPF nº ................................................, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..........................................................
(data)
............................................................................
(representante legal)
Observações:
(1) em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
(2) emitir em papel que identifique a licitante
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