Regulament o
Regulament o
0 1 / 7 / 2 0 a 0 1 / 1 0 / 2 0
1.EMPRESA PARTICIPANTE: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., pessoa jurídica de
direito privado, com sede na cidade e estado de São Paulo, na Rua Arquiteto Xxxxx Xxxxx de Xxxxxx, 000, Xxxxx X, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o no 29.309.127/0001-79, doravante designada simplesmente como “AMIL”.
2.OBJETIVO: O objetivo da Campanha é premiar as Corretoras participantes pelas vendas realizadas dos produtos médicos da Amil (Amil Fácil, Amil e Amil One), de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento.
3.ABRANGÊNCIA: A Campanha Vendeu, Ganhou Corporativo (“Campanha”) contempla vendas de planos PJ – de contratos a partir de 100 vidas no segmento assistência médica em cada uma das três linhas de produtos da Amil (Amil Fácil, Amil e Amil One) realizadas em território nacional durante o Período de Validade.
4.QUEM PODERÁ PARTICIPAR: São elegíveis todas as Corretoras (pessoa jurídica) com código ativo na Amil, e que atendam aos critérios de participação previstos no item 8, com exceção das corretoras que tenham firmado com a Amil instrumento de premiação específico (Acordo de Performance – Big Brokers) .
5.PERÍODO DE VALIDADE: A Campanha é válida para todos os contratos descritos no item 3 –
“Abrangência”, acima, implantados entre 1/07/2020 a 01/10/2020.
6.MECÂNICA DA CAMPANHA:
6.1. Na venda dos planos médicos da Amil e suas linhas de produtos, a Amil pagará às Corretoras uma premiação conforme regulamento vigente.
6.2. Cada vida implantada dentro do período da Campanha será premiada com um valor em dinheiro, conforme tabela abaixo. O pagamento será realizado diretamente para a Corretora mediante emissão de nota fiscal após a apuração, que ocorrerá em até 60 dias após o fechamento de cada mês da Campanha.
Premiação por vida (Contratos a partir de 100 vidas) | ||
Linha Selecionada | Linha Clássica | |
AMIL ONE | R$ 250,00 | R$ 160,00 |
AMIL | R$ 125,00 | R$ 80,00 |
AMIL FÁCIL | R$ 50,00 | R$ 35,00 |
6.3. Serão consideradas as vidas implantadas no período de 1/7/20 a 01/10/20.
7. PRÊMIOS: Premiação em dinheiro para a Corretora, contra a emissão de nota fiscal, que será solicitada pela Operadora após o processo de apuração, descrito no item 6 acima.
8.CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:
8.1. Terão direito de participar da Campanha as corretoras CNPJ que possuam cadastro/código ativo no Sistema Interno da AMIL (SiSAmil), exceto as corretores que estejam participando do acordo de performance Big Brokers 2020.
8.2. Não poderão participar dessa Campanha: (i) Diretores e empregados da AMIL e das empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da AMIL, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da Campanha (p.ex., por rescisão de contrato de trabalho ou extinção de relação estatutária); (ii) Diretores e empregados de empresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente na Campanha, seja em sua elaboração, divulgação ou execução e demais empresas que tenham participado da operacionalização da Campanha;
(iii) Corretoras participantes do acordo de performance Big Brokers 2020.
8.3. Caso, por qualquer motivo, se conclua, durante o Período de Validade (conforme item 5), que a classificação contenha qualquer pessoa impedida de participar (item 8.2), a participação dessa pessoa será considerada inválida e não ensejará direito aos prêmios nem a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza.
9.APURAÇÃO:
9.1. Para a apuração dos resultados, a AMIL tomará como base as vendas de planos de assistência médica no segmento PJ Corporativo (contratos a partir de 100 beneficiários) em cada uma das linhas de produtos da AMIL (Amil Fácil, Amil e Amil One), implantadas durante o período de 1/7/2020 a 01/10/2020. O pagamento da
campanha estará condicionado à quitação da primeira fatura pelo cliente.
9.2. Serão consideradas como vendas apenas as empresas cuja RAIZ do CNPJ
seja nova em nossa base de dados.
10.DESCLASSIFICAÇÃO:
10.1. Perderão o direito à premiação os Participantes que, mesmo tendo preenchido os requisitos do item 8.1, se enquadrem em uma das seguintes situações: (i) Sejam qualquer uma das pessoas indicadas no item 8.2; (ii) Estejam comprovadamente envolvidos em casos de fraude ou sua tentativa, sem necessidade de notificação prévia pela AMIL, podendo, ainda, responder penal e civilmente por tais atos, inclusive pela prática de crime de falsidade ideológica ou documental; (iii) Tenham sido responsáveis pela intermediação de algum contrato fora dos padrões, em que não tenha havido qualquer pagamento por parte do cliente a contar do início de vigência; (iv) Tenham intermediado contratos em que haja omissão ou, ainda, informações errôneas e/ou inverídicas comprovadas acerca de dados e documentos societários e/ou pessoais dos clientes (pessoa jurídica e física), como: endereço da sociedade, qualificação dos representantes legais da sociedade, idade, peso, condição de portador de doença ou lesão preexistente ao contrato ou sobre a condição de elegibilidade declarada entre os beneficiários e a empresa contratante.
10.2. A ocorrência de qualquer uma das condutas elencadas no item 10.1, acima, será interpretada como conduta fraudulenta do Participante.
10.3. Os códigos administrativos, assim entendidos os contratos celebrados por migração de carteira, repique de vendas e toda e qualquer venda não classificada para fins de remuneração junto à AMIL serão passíveis de exclusão da Campanha.
10.4. A exclusão do Participante, qualquer que tenha sido o motivo, não gera qualquer direito a restituição de valores ou indenização.
11.DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. Ao participar desta Campanha, a corretora declara que forneceu, livremente, informações verdadeiras e corretas sobre si mesmo, as quais são passíveis de confirmação pela AMIL, a seu exclusivo critério. Declara, ainda, que não utilizou qualquer artifício, como (mas não limitado a) o uso de informações de terceiros; uso de informações incorretas e/ou incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta Campanha e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental.
11.2. A AMIL poderá, a seu critério, modificar este Regulamento e as condições de participação na Campanha, bem como alterar ou cancelar a Campanha aqui descrita, a qualquer momento com ou sem aviso prévio.
11.3. Esta Campanha não implica em qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei no 5.768/71 e do Decreto no 70.951/72, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto.
11.4. O presente Regulamento será divulgado aos interessados por e-mail e via WhatsApp e ficará disponível para consulta no Portal do Corretor. As dúvidas e controvérsias originadas deste Regulamento poderão ser sanadas pelo Gestor Comercial da AMIL responsável pelo atendimento à sua corretora.
11.5. As regras estabelecidas neste Regulamento submetem-se ao inteiro teor do Contrato de Autorização para Comercialização de Produtos e Uso da Marca firmado entre a Amil e as Corretoras participantes. As cláusulas e condições do Contrato que não conflitarem com o disposto neste instrumento continuam valendo para todos os fins e efeitos de direito.