COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 077/2021
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 077/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2021.
1.1 A XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX - XX, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.609.942/0001-34, doravante denominada PREFEITURA, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx/XX, mediante seu Pregoeiro e equipe de apoio, nomeados através da Portaria nº 002/2021, torna público aos interessados que no dia 28/10/2021, às 15:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Uruana de Minas - MG, na sala do Setor de Licitações, realizará PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2021, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, Nº 029/2021, tipo “Menor Preço Por Item”, que será regido pela Lei Federal 10.520/2002, e pelo Decreto Federal nº 3.555/2000 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, Lei complementar nº 147/2014, Decreto Municipal nº 005/2006, Lei Federal nº 11.488/2007, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/1993 suas alterações, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 Ocorrendo decretação de ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2-DO OBJETO.
2.1 – Esta licitação tem como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de forma parcelada de material de informática, para o uso de todas as Secretaria em geral da Administração Municipal, conforme especificações e quantitativos contidos no Anexo I que integra o presente edital.
2.2 – As quantidades constantes do anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela contração na sua totalidade.
2.3 – Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo Proposta;
Anexo III – Modelo de Declaração de Habilitação;
Anexo IV – Modelo de Enquadramento de Microempresa/pequeno porte. Anexo V – Declaração que não emprega menor;
Anexo VI – Modelo de Declaração de fatos impeditivos; Anexo VII- Carta de Credenciamento;
Anexo VIII – Minuta do contrato.
3- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
3.1- Poderão participar do certame, todas as pessoas jurídicas interessadas, do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação, que preencherem as condições de habilitação constantes neste.
3.2 - Não se admitirá nesta licitação a participação de:
a) - empresas que não atenderem às condições deste edital;
b) - empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Uruana de Minas-MG;
c) - que incidir no estipulado no art. 9º e seguintes da Lei nº 8.666/1993;
d) - compostas de vereadores que sejam proprietários, controladores ou diretores, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Federal/1988.
e) - Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
f) – Empresas cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
3.3. A observância das vedações das anteriores é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação, da participação de empresas em “consórcio” neste certame.
3.4. A documentação exigida para proposta de preços e habilitação deverá ser apresentada no mesmo ato, até a data, hora e local designados neste edital, preferencialmente, em envelopes, lacrados e com os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS | ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2021 Razão Social e CNPJ Endereço completo do licitante | PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2021 Razão Social e CNPJ Endereço completo do licitante |
3.4.1. A ausência de dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega.
3.4.2. Caso eventualmente ocorra a abertura do Envelope 02 (Habilitação) antes dos Envelopes de Proposta de Preços, este será novamente lacrado sem análise de seu conteúdo.
3.4.3. O horário previsto no preâmbulo deste Edital poderá ser prorrogado por até 10 (dez) minutos, a critério do Pregoeiro, independentemente de consulta ao(s) licitante(s) presente(s). 3.4.4- As empresas interessadas em participar desta licitação ficam alertadas de que devem estar no local com a antecedência necessária para cumprimento dos horários e prazos estabelecidos. 3.4.5-O licitante poderá optar pelo envio via correio de sua documentação, salientando que a mesma deverá alcançar o local a ser realizada a sessão até o início da Fase de Credenciamento. No caso da licitante que remeter proposta e documentos via postal (correios), a documentação e a Declaração do ANEXO III DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO, junto com cópia dos documentos pessoais dos sócios, nos termos do art. 4°. Inciso VII da Lei n° 10.520/2002 deverá ser enviada dentro de envelope próprio (sobrecarta), separada dos envelopes Propostas e Habilitação, aos cuidados do Pregoeiro. (Obs: Os licitantes devem incluir em um envelope todos os 03 (três) envelopes, quais sejam o de Credenciamento, Proposta e Habilitação, para que não sejam separados durante a recepção dos mesmos).
4- DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO.
4.1. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e também, poderá ser obtida na sala da Comissão Permanente de Licitações, no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, em dias úteis, das 7:30 às 11:30 horas, e de 13:00 às 17:00 horas, gratuitamente;
4.2. Os interessados que tiverem interesse de participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e as publicações no Diário Oficial da AMM, quando for o caso, com vistas a possíveis alterações e avisos.
4.3. A solicitação de ESCLARECIMENTOS poderá ser enviada exclusivamente pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o número do processo licitatório.
4.3.1. Nos pedidos de esclarecimentos enviados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail);
4.3.2. Os esclarecimentos das solicitações formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas ao licitante interessado, por e-mail, e sua íntegra ficará à disposição dos interessados no processo em referência;
5.3.3. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por cidadão e por licitante, respectivamente, até o 5º dia útil e até o 2º dia útil que anteceder a data fixada para abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação, nos termos do art. 41, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93, mediante petição a ser escaneada, assinada e enviadas pelo e:mail licitação@ xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. dirigida a Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, ou protocolada no protocolo geral da Prefeitura.
4.3.4. A prefeitura não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas.
4.3.5. A decisão da Comissão Permanente de Licitação será enviada aos impugnantes no prazo de até 03 (três) dias úteis, via e-mail, e será divulgada no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para o conhecimento de todos os interessados.
4.3.6. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/1993.
5- DO CREDENCIAMENTO.
5.1 – No início da sessão, o proponente, ou seu representante legalmente constituído, deverá apresentar-se ao Pregoeiro para credenciamento, devidamente munido de documento que expressamente o credencie a participar do certame, ofertar lances e a responder pela representada. Poderá, para tanto, utilizar-se do modelo de credenciamento constante do Anexo VII.
5.1.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - Tratando-se de representante estatutário legal, cópia dos documentos pessoais dos sócios, estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
II - Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, neste caso com cópia do documento pessoal do outorgante para confrontar a assinatura, nos termos
do Inciso I do art. 3º da lei Federal nº 13.726/2018, com poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. (anexo VII);
III - O licitante ou seu representante deverá apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520/2002 em conformidade com o Anexo III.
IV - O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo VII e, se não o fizer, deverá ser apresentado com todos os dados informativos contidos no modelo.
V- O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
VI - O documento de credenciamento modelo do Anexo VII, deverá, ser entregue ao Pregoeiro, nesta fase dos trabalhos, fora dos envelopes 01 e 02.
VII - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006 e alterações, disciplinados neste edital, deverão apresentar no momento do credenciamento:
VII.I - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, assinada pelo representante legal, nos moldes do ANEXO IV, juntamente com o credenciamento;
VII.II - Certidão obrigatória de enquadramento de ME ou EPP emitida pela junta comercial do estado sede da licitante (conforme instrução normativa nº 103/2007 do departamento nacional de registro do comercio – DNRC) datada dos últimos 12 meses, juntamente com o credenciamento.
5.1.2 - Caso haja dúvidas quanto à veracidade do conteúdo da certidão exigida nos itens anteriores, o Pregoeiro baixará diligência para apurar as informações, com fulcro no art. 43, § 3º da lei 8.666/1993.
5.1.3 - Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa ou licitante.
5.1.4 - A incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.1.5 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, devendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, de negociação e a interposição de recursos.
5.1.6 - A licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.1.7 - Quando, por lapso, a documentação de credenciamento estiver dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), esse será entregue ao licitante que estará autorizado a retirar essa documentação, devendo lacrá-lo em seguida, na presença de todos, uma vez que o citado documento encontra-se no recinto, com vistas à ampliação da disputa.
6- DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO.
6.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta à sessão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início: ao recebimento das DECLARAÇOES CONFORME MODELOS:
Anexo III: Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; Anexo IV: Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Essas Declarações deverão estar fora dos envelopes “I” e “II”)
6.2. Objetivando-se a celeridade do processo, o valor mínimo de um lance para o outro poderá ser acordado antes do início dos lances entre as licitantes e ao Pregoeiro;
6.3. Conceder-se-á vistas e rubricas, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das empresas ou Pessoas Físicas participantes, em todas as propostas, nos documentos de habilitação do vencedor e nos envelopes de habilitação remanescentes;
6.4. No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
7- DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE “I”).
7.1- A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, preenchida de forma legível, sem rasuras, emendas, borrões, ressalvas, entrelinhas ou outras omissões que dificultem o seu entendimento e assinada pelo representante legal da empresa ou da Pessoa Física. Dela deverá constar obrigatoriamente:
a) nome, número do CNPJ e da Inscrição Estadual, endereço, e-mail e telefone e dados bancários da empresa proponente;
b) preço unitário de cada item cotado, e total ao final da proposta, com descrição do objeto ofertado, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital;
c) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
d) considera-se que o preço ofertado é o preço final do produto, onde estão englobados todos os tributos, encargos sociais, embalagens, fretes, seguros e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
7.2- A proposta comercial poderá referir-se a um ou mais itens de acordo com a conveniência da empresa licitante.
7.3- Propostas que possuírem pequenas incorreções que não acarretem lesões ao direito das demais licitantes, poderão ser retificadas pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário na sessão pública do pregão, após autorização do Pregoeiro.
7.4- Só serão admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação, devendo ainda indicar apenas uma marca para cada produto.
7.5- Os preços ofertados somente serão apreciados se contendo duas casas decimais, caso contrário, será desprezado o excedente.
7.6- A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com os títulos e condições deste Edital e total sujeição à legislação pertinente.
7.7- As propostas deverão ser elaboradas preferencialmente nos moldes do Anexo II deste Edital.
7.8. Serão desclassificadas as empresas que não tenham atendido às condições estabelecidas nos itens e subitens acima.
8- DO JULGAMENTO DE PROPOSTAS.
8.1- No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame;
8.1.1- Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes;
8.1.2- No momento do credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02);
8.1.3- Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes legais das empresas, que estiverem presentes à sessão;
8.1.4- Após a análise das propostas, com auxílio da Equipe de Apoio, ao Pregoeiro, com base nos artigos 44, §§ 2º e 3º, e 48 incisos I e II da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, serão desclassificadas as propostas que:
a) - não se refira à integralidade do objeto;
b) - não atenda às exigências estabelecidas neste Edital ou em diligência;
c) - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º, e art. 48, II, da Lei nº 8.666/1993;
d)- Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais
licitantes.
8.1.5- Se o Pregoeiro entender que há indícios de inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a formação do seu preço, por meio de planilha de custos, justificativas e demais documentos comprobatórios.
8.1.6- Caso não seja comprovada a exequibilidade da proposta esta será desclassificada.
8.1.7- No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta; 8.1.8- Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço por item. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) - Seleção das propostas com menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquele;
b) - Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
c) - Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio, em ato público.
8.1.9- Os lances ofertados deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço por item, observado o intervalo mínimo entre os lances, estipulado pelo Pregoeiro na ocasião da sessão;
8.1.10- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances;
8.2- Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas das Empresas licitantes que efetuaram lances e atenderem as exigências deste Edital;
8.2.1 – Caso a proposta melhor classificada não seja apresentada por uma microempresa ou empresa de pequeno porte e se houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.2.1.1 – Será oportunizado o exercício do direito de preferência à microempresa ou empresa de pequeno porte, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.2.1.2 – O novo valor proposto pela microempresa ou empresa de pequeno porte deve ser apresentado após o encerramento da fase de lances, conforme convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.2.1.3 – O lance ofertado por empresa que não esteja no uso da prerrogativa do direito de preferência, será desconsiderado pelo pregoeiro.
8.2.2- Caso o Pregoeiro julgue conveniente, a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião em qualquer fase a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação, ou para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar inicialmente, devendo proceder ao registro em ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos;
8.2.3- Considerada aceita a oferta de menor preço global, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação desta proponente.
8.2.4- A verificação da habilitação poderá ser certificada pelo Pregoeiro, devendo serem anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
8.2.5- A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado;
8.2.6- Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor;
8.2.7- Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão deste Pregão;
8.2.8- Ultrapassada a fase de análise das Propostas de Preços e abertos os envelopes contendo a Documentação de Habilitação, não caberá desclassificar os licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento; 8.2.9- Toda e qualquer declaração feita pelos representantes legais e/ou procuradores dos licitantes deverá constar em ata. Não terá validade qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a sessão respectiva que não tiverem registro na referida ata;
8.2.10- Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor provisório do Certame;
8.3- Se todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes inabilitados, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei nº 8.666/1993, e
suas alterações, para apresentação de outras propostas ou nova documentação, escoimadas das causas da desclassificação ou inabilitação.
9- HABILITAÇÃO.
9.1- Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da Imprensa Oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original, as cópias reprográficas ficarão retidas no processo. Só serão aceitas cópias legíveis. Não serão aceitas cópias em papel de fax;
9.1.1 Os documentos emitidos via internet por órgãos ou entidades públicas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet durante a sessão. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado;
9.1.2 – Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
a) Documento de identificação dos responsáveis legais da empresa
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (Contrato Social com todas as Alterações Contratuais ou Contrato social consolidado);
d) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na línea "b", deste subitem;
e) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
9.1.3. A licitante fica dispensada da apresentação dos documentos enumerados nas alíneas “a, b, c, d, e” do subitem (9.1.2), caso já tenha apresentado quando do credenciamento junto ao pregoeiro.
9.1.4- A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consiste em:
a) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de Regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, em um único documento (Certidões Negativas na forma prevista na Portaria MF 358/ 2014);
c)- Certificado que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual ou distrital do domicílio ou sede do licitante, dentro do prazo de validade;
d)- Certificado que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, dentro do prazo de validade;
e)- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
f)- Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);
9.1.5- Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas Públicas, certidões positivas com efeito de negativas, e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
9.1.6- Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a)- certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso não houver prazo fixado, a validade mínima de 90 (noventa) dias da data da expedição.
9.1.7. Declarações complementares:
a) Declaração do licitante assinado pelo representante legal, informando que cumpre a proibição prevista no art.7º da CF – ou seja, de que não utiliza trabalho de menor de dezoito anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres, e de trabalho de menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz (anexo V).
b) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, Anexo VI (Pessoa Jurídica).
9.2 Na ausência de manifestação de intenção de interposição de recursos ou após decisão dos mesmos, o Pregoeiro devolverá os envelopes de “HABILITAÇÃO” inviolados aos licitantes desclassificados podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10- DAS MICROEMPRESAS.
10.1.1- Para os efeitos da Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
10.1.2- As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que tenha alguma restrição;
10.1.3- Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado, às MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, o prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
10.1.4 - A Prorrogação dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao Pregoeiro.
10.1.5 - O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal.
10.1.6 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.1.3, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/1993, e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
10.1.7 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observado ainda que se a proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.1.8 – Não constituirá causa de inabilitação a irregularidade formal que evidencie lapso isento de má-fé e não afete o conteúdo ou idoneidade do documento.
11- DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES.
11.1- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, e cuja falta de manifestação da intenção de recorrer, importará em decadência do direito de recurso.
11.1.1 - O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
11.1.2 - Admitido o recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
11.1.3 - Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.1.4 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso na sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.1.5 - A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, até às 17:00 horas, dentro do prazo previsto neste edital.
11.1.6 - No caso de encaminhar via e-mail, o documento original deverá ser protocolado ou encaminhado via SEDEX, recebido pelo Pregoeiro até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao término do prazo legal para a apresentação das razões de recurso ou contrarrazões.
11.1.7 - A não observância das condições aqui previstas ensejará o não conhecimento das razões de recurso ou contrarrazões apresentadas por meio eletrônico.
11.1.8 - Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
11.1.9 - Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando ao Pregoeiro reconsiderar sua decisão.
11.2 - As decisões dos recursos serão divulgadas por meio de publicação no site desta Prefeitura e no Diário Eletrônico da Associação dos Municípios Mineiros - AMM e encaminhada as partes.
11.2.1 - Na ausência de manifestação de intenção de interposição de recursos ou após decisão dos mesmos, o Pregoeiro devolverá os envelopes de “HABILITAÇÃO” inviolados aos licitantes desclassificados que os procurarem, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
12- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
12.1 - Inexistindo manifestação recursal, ou após a decisão dos recursos, o Pregoeiro adjudicará o item ou o objeto da licitação ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologar o procedimento licitatório.
13- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1- O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
14- DISPOSIÇÕES GERAIS.
14.1 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
14.1.1 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
14.1.2 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do artigo 43 da Lei nº 8.666/1993, sendo que o não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
14.1.3 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a PREFEITURA revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento geral.
14.1.4 – A PREFEITURA poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
14.1.5 - Para atender a seus interesses, a PREFEITURA poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do artigo 65, da Lei no. 8.666/1993.
15- DO FORO.
15.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas com a presente licitação, fica eleito o foro da Comarca de Arinos-MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Uruana de Minas/MG, 15 de outubro de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREGOEIRO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 077/2021.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2021.
1 – OBJETO:
1.1- Constitui objeto deste termo, a aquisição de forma parcelada de material de informática, para o uso de todas as Secretaria em geral da Administração Municipal.
2 – JUSTIFICATIVA:
2.1– A contratação de empresa para o fornecimento dos materiais supracitados, se dá em virtude da necessidade de reposição dos materiais de informática, e demais materiais inerentes ao objeto que já se encontram sucateados devido ao tempo de uso, o que vem ocasionando dificuldades na prestação de serviços aos munícipes.
3 – DESCRIÇÃO E QUANTITADE DOS PRODUTOS:
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 20 | Unidade | Bateria Lithium 3V- para placa mãe. |
2 | 03 | Unidade | Caixa De Som 2.0 3W, qualidade de som para seu computador ou notebook. Desenvolvido com conexão auxiliar P2 de 3,5mm e alimentação USB 2.0, possui também controle de volume para ser ajustado na própria caixa facilitando sua utilização. Oferece fácil conexão com notebook, ultrabook ou PC, além de ocupar pouco espaço em mesas ou áreas de trabalho. |
3 | 10 | Unidade | Cartão de memória SDHC/SD4 32GB - com chave interna de proteção de gravação, dimensões 25 x 31 x 2 mm. |
4 | 06 | Unidade | Estabilizador – 300 VA 110V, tipos de proteção: contra subtensão, contra sobreaquecimento, contra sobrecarga, contra sobretensão, tempo de resposta menor ou igual a 06 semiciclos. Recursos de autoteste, luz indicadora, chave de liga/desliga embutida. Certificações de acordo com as normas técnicas (ABNT), entradas de três pinos. |
5 | 05 | Unidade | Fonte de alimentação - ATX 500 Watts reais 24 pinos PCI e. Potência nominal pico: 520W, potência real: 500W, tipo: padrão ATX 12V, cooler silencioso de 12 cm (localizado em baixo da fonte), voltagem: 115V – 230V 50HZ, 60HZ, bivolt chave seletora, conectores: placa mãe: 1x 20 + 4 pinos, processador: 1x4 pinos, periféricos: 3x4 pinos, sata: 2x conectores, PCI-E: 1x conector 6 pinos. |
6 | 08 | Unidade | Fonte energia - alimentação: bivolt, potência: 200W (real) ou 400W (pico), INMETRO: cabo de energia certificado, quantidade de pinos da fonte: 20 4 conexões: 1 placa-mãe (20 4) 4 sata 3 chicotes modulares (HDD) 1 cabo de força, fontes ATX 200W. | |||
7 | 10 | Unidade | Hd 1000GB interno - interface sata 3,5 7200rpm 32mb cache sata 6.0gb/s. | |||
8 | 10 | Unidade | Hd 1000GB interno para notebook - interface sata de 6 gb/s, taxa de transferência de dados: até 140 mb/s,cache: 64 mb , velocidade do eixo: 7200rpm. | |||
9 | 10 | Unidade | Hd1000GB externo - interface: usb 3.0, altura: 14.8mm, largura: 80.0mm, comprimento: 117.0mm, peso: 0.17 kg. | |||
10 | 10 | Unidade | HD SSD 120GB: SSD interno de 2,5 polegadas, Interface: SATA 6.0Gb / s, Drive de estado sólido interno, Altura da unidade: 7,0 mm, Fator de forma: 2,5 "(7mm). | |||
11 | 05 | Unidade | Hub 04 portas - USB, comprimento do cabo: aprox. 76 cm, taxa de transferência: 480mbps. | |||
12 | 05 | Unidade | Régua de tomadas em aço p/ rack padrão - 19 polegadas, 8 saídas 2p+t. Régua para fixação em racks ou gabinetes padrão 19. Utilizada para conexão elétrica aterrada de equipamentos montadas com terminais fêmea 2p+t, individuais interligados através de barramento de cobre- diâmetro 2,00 mm e solda a estanho. Entre uma tomada e outra possui um espaçamento de 2cm. Confeccionada em chapa de aço SAE 1020 (#18, espessura 1,21 mm), estampada, dobrada, eletrozincada e pintada em epóxi-po preto. Seu cabo com saída padrão novo está localizado na parte traseira da régua possui 2 metros e condutores flexíveis de 1,50 mt. Seu cabo de alimentação com entrada padrão novo NBR de 20 amperes (plug mais grosso) está localizado na parte traseira da régua e possui 2 metros de comprimento, sendo montado com cabo PP flexível de 3 condutores (3x 2,50mm²). Internamente a régua é montada com 3 barramentos de cobre, o que proporciona mais robustez e segurança, suportando correntes mais elevadas. Esta régua possui abas laterais giratórias e removíveis possibilitando fixação na parede ou rack. | |||
13 | 5 | Unidade | Monitor lcd widescreen - 21,5 full hd, vga/dvi, 5ms, bivolt, energy star, preto. Tamanho da tela: 54,6cm (21,5’’). Resolução: fullhd. Tempo de resposta: 5ms. Proporção da tela: 16:9. Vídeo: resolução máxima: 1920x1080, padrão refresh rate: 60hz. Suporte de cor: 16.7 milhões de cores. Relação de contraste: 100.000.000: 1. Brilho: 200 cd/m². Ângulo horizontal de visão: 90º. Ângulo vertical de visão: 65º. Tecnologia de luz: conduziu. Suporta hdcp. Tecnologia painel: twistednematicfilm (tnfilm). Ângulo ajustável de exibição. Ângulo de inclinação: -5º para 25º. Interfaces: dvi e vga. | |||
Energia de alimentação: tênsão de entrada: | 120v ac/230 v ac. |
Consumo de energia: 18.10 w (funcionamento). Consumo de energia : 450 mw. (stand-by). Consumo de energia: 350 mw (off-mode). | |||
14 | 10 | Unidade | Memória - tipo: ddr3 capacidade: 4gb velocidade: 400 mhz trabalha em dual channel: sim dissipador de calor: sim pinos: 184 pinos latência: 9-9-9-27 ecc. |
15 | 10 | Unidade | Memória - tipo: ddr3 capacidade: 8gb (2x4gb) velocidade: 1600 mhz pinos: 240 pinos ecc: não dissipador: sim caslatency: 9, 8, 7, 6 voltagem: 1.5v timing: 9-9-9-27 recursos equipada com disipador de aluminioconexões interface: ddr3. |
16 | 05 | Unidade | Memória ram - 2gb ddr2 para notebook, módulo de memória sdramsodimm pc2-6400 com capacidade de 2gb, tecnologia ddr2, frequência de 800mhz. |
17 | 05 | Unidade | Memória RAM - 4gb ddr3 para notebook, 1600mhz ddr3l cl11 204-pin sodimmlowvoltage 1.35v. |
18 | 06 | Unidade | Computador Desktop ultracompacto completo - processador - 6ª geração do processador intel® core™ i3-6100t (dual core, 3,2 ghz, cache de 3mb, com intel® hdgraphics 530) - memória - memória de 4 gb, 1600 mhz (1 x 4 gb) disco rígido (hd) - disco rígido de 500 gb (7200 rpm) - 2,5 polegadas – teclado -teclado multimídia preto - em português (brasil) – mouse - mouse com fio – preto – garantia 1 ano de garantia no local – portas 4 portas usb 3.0 (2 frontais, 2 traseiras) - 2 portas usb 2.0 (2 traseiras) - 1 porta usb 2.0 interna - 1 porta serial (opcional) - 1 display port 1.2 - 1 porta hdmi 1.4 - 1 entrada de áudio universal (uaj) - 2 portas ps/2 (opcionais) - 1 porta de xxxxx xx xxxxx 0 xxxxx xxx (xxxxxxxx) -0 xxxxx xx xxxx xx-00 (ethernet 10/100/1000) – slots drive óptico externo incluso - com leitor de cartão de mídia sd - expansão de slots - slots de memória: 2 so-dimm - expansibilidade máxima de memória: 16gb ddr3l 1600mhz (2x8gb) - slots de hd: 2 (1x2,5” e 1x ssd) - expansibilidade máxima de hd: 2.5tb (1x2tb +500gb ssd) - suporta ssd, sed híbrida e opal híbrida com certificação fips - cartão m.2 1 m.2 (22 x 30 mm) – chassi – chipset intel® h110 – alimentação mff – adaptador externo de 65 watts - 100 - 240 volts ac – bivolt - frequência de 50-60hz – formato - formato micro (m) - dimensões3 - altura: 18,2 cm (7,2") - largura: 3,6 cm (1,4”) - profundidade: 17,8 cm (7,0”), peso: 1,28 kg (2,82 lb). |
19 | 10 | Unidade | Mouse óptico - resolução: 800 dpi, tecnologia: deslizamento optical (ótico), conexão: usb, 3 botões incluindo o sistema wheel que facilita a rolagem de telas da internet ou textos, cor: preto, totalmente plug& play (pnp). |
20 | 10 | Unidade | Nobreak – bivolt com regulação automática de voltagem, indicadores de funcionamento pela rede e baterias, proteção |
eletrônica contra sub e sobretensão, proteção contra curto- circuito e sobrecarga. | |||||
21 | 04 | Unidade | Nobreak - senoidal entrada bivolt saida 115v. Monovolt com entrada e saída 220v (sufixo s). Bivolt automático de entrada (115/127v ou 220v) com saída 115v (sufixo bi). Forma de onda senoidal. Estabilizador interno com 4 estágios de regulação. Filtro de linha interno. Recarga automática das baterias. Recarregadorstrongcharger: permite a recarga das baterias mesmo com níveis muito baixos de carga. Permite ser ligado na ausência de rede elétrica (dc start). Função truerms: analisa os disturbios da rede elétrica e possibilida a atuação precisa do nobreak. Indicada principalmente para redes instáveis. Adaptador de rede snmp externo (opcional). Função batterysaver. Permite ligar até 2 módulos de bateria externa. | ||
22 | 04 | Unidade | Nobreak - 1.400v a bivolt 5 tomadas. O nobreak e indicado para audio, video, games, informatica. Tipos de proteção: contra curto circuito, contra subtensão, contra surto de tensão, contra sobretensao, contra sobreaquecimento, curto-circuito no inversor, surtos de tensao entre fase e neutro, sub/sobretensão da rede eletrica. Na ocorrência destas, o nobreak passa a operar em modo bateria, sobreaquecimento no inversor e no transformador, com alarme e desligamento automático, potência excedida com alarme e posterior desligamento automático, descarga total das baterias. Regulagens estabilizador interno com 4 estagios de regulação. | ||
23 | 5 | Unidade | Notebook - processador core i5 5ª geração velocidade 2.2 ghz – 2.7 ghz, barramento (fsb) 5 gt/s. memória cache 3 m, 8 gb 1 tb, lcd 15,6’’ placa de video 2gb, bluetooth 4.0. | ||
24 | 10 | Unidade | Webcam - C270 Hd 720p 3mp Chamada E Gravação Em Vídeo – Video chamada HD (1280 x 720 pixels) com sistema recomendado - Captura de vídeo: até 1280 x 720 pixels - Fotos: até 3,0 mexapixels (com otimização do software) - Microfone embutido com redução de ruídos - USB 2.0 de alta velocidade certificado (recomendado) Clipe universal que se ajusta a laptops e monitores LCD ou CRT | ||
25 | 10 | Unidade | Placa mãe - com suporte para os processadores de 7º e 6° geração core i7, i5 e i3,recursos como sataiii com velocidade de transferência de até 6gb/s, portas usb 3.0 com taxas de transferência de até 4.8gb/s, até 10x mais rápido que o padrão usb 2.0 e pci-express 3.0 o dobro de banda do padrão 2.0. | ||
26 | 04 | Unidade | Placa USB 3.0 - off board, f3 mini pci-express, interface conexão interna: pciexpress 1x portasusb: 4x usb 3.0 compatível:windows 98se/2k/xp/server 2003/ vista/7/8/linux32/64bits taxa de transferência: usb 3.0 a |
5bbps e usb 2.0 a 480 mbps, alimentação: sim - entrada molex 4 pinos 12v peso da placa: 45g. | ||||||
27 | 05 | Unidade | Processador core I5-7400 -kabylake 7ª geração, cache 6mb, 3.0ghz (3.5ghz max turbo), lga 1151 intelhdgraphics bx80677i57400, cores: tópicos: 4, frequência de base: 3.00 ghz, frequência turbo máx: 3.50ghz, cache: 6mb, velocidade bus: 100 mhzdmi, tdp: 65w. | |||
28 | 10 | Unidade | Processador core I3 6ª geração - skylake, cache 3mb, 3.7ghz, lga 1151, intelhdgraphics 530, - smart cache: 3 mb, dmi3: 8gt /, conjunto de instruções: 64 bits, conjunto de instruções extensões: sse4.1 / 4.2, avx 2.0, opções embarcadas disponíveis, litografia: 14 nm, escalabilidade: apenas 1s. | |||
29 | 05 | Unidade | Roteador - ieee 802.11n, ieee 802.11g, ieee 802.11b; segurança wireless: wep/wpa/wpa2/wps; firewall: spi firewall e gestão de controle de acesso; internet: pppoe, dynamic/staticip; qualidade de transmissão: wmmqos; | |||
protocolos: ip, mac, tcp, udp, ddns, | nat/pat, 150mbps. | |||||
30 | 5 | Unidade | Switch 08 portas - padrão rj45 10/100/1000 mb/s com auto negociação e suporte auto mdi/mdix. Compilações com padrões ieee 802.3 e ieee 802.3u. Suporte a ieee 802.3x com controle para full duplex e half duplex. Suporte a macaddressauto instrução e update automático. Led indicador para monitoramento da energia, link, atividade e 100 mb/s. Fonte de alimentação externa. | |||
31 | 5 | Unidade | Switch 24 portas - padrão rj45 10/100/1000 mb/s com auto negociação e suporte auto mdi/mdix. Compilações com padrões ieee 802.3 e ieee 802.3u. Suporte a ieee 802.3x com controle para full duplex e half duplex. Suporte a macaddressauto instrução e update automático. Led indicador para monitoramento da energia, link, atividade e 100 mb/s. Padrão 19 polegadas com case de aço para montagem em rack, com duas abas para fixação em paredes e moveis. Fonte de alimentação interna. | |||
32 | 10 | Unidade | Teclado padrão abnt2 usb – cor preto com 109 teclas compatibilidade: windows 98/00/me/nt/xp/vista teclado de 109 teclas, 3 (três) teclas gerenciadores de energia, teclas macias para uma confortável digitação, teclado padrão abnt 2. | |||
33 | 5 | Unidade | CPE nano station loco - m5 13dbi 5ghz mimo 2x2 antena integrada de 13dbi, com alimentação e fonte via poe e painel com leds externos. Homologado pela anatel. | |||
34 | 5 | Unidade | CPE nano station - m5 16 dbi da 5ghz mimo 2x2 antena integrada de 16dbi, com alimentação e fonte via poe e painel com leds externos. Homologado pela anatel. | |||
35 | 5 | Unidade | CPE routerboard - 5ghz, o sxt lite5 (sxt 5ndr2), antena integrada de 5ghz e 16dbi com cpu de 600mhz, 64mb de ram e level3 routeros instalado. |
36 | 08 | Unidade | Cabo utp - categoria: cat.5e construção: u/utp 4 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 24 awg, isolados em polietileno especial cor: azul capa externa: pvc na opção cmx diâmetro nominal: 4,8 mm nvp (velocidade nominal de propagação):68% produto que atende as diretrizes de respeito ao meio ambiente rohs. |
37 | 05 | Unidade | Rb3011 - uma cpu arquitetura arm. Dez portas gigabit divididos em dois grupos de comutação, uma gaiola de sfpusb3.0,. Gabinete rack 1u, um painel touchscreenlcd, uma porta de console serial e funcionalidade de saída poe na última porta ethernet. |
38 | 04 | Unidade | Caixa de cabo UTP CAT 6 - para rede Gigalan, cm homologação anatel. Condutor de cobre nú, coberto por Polietileno termoplástico Adequado. Os condutores são Trançados em pares. Capa externa, em material não propagante a chama em cumprimento com as diretivas européiasrohs(restrictionofhazardousSubstances). Sistemas de cabeamento estruturado para Tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos das normas Ansi/tia-568- c.2 (balancedtwistedPaircablingcomponents) categoria 6 e iso/iec- 11801, para cabeamento horizontal ou secundário entre os painéis de distribuição (patch panels) e os conectores nas áreas de trabalho, em sistemas que requeiram grande margem de segurança sobre as especificações normalizadas para garantia de suporte às aplicações futuras. Especificações técnicas. Cm - anti-chamas, blindagem não blindado (u/utp). Capa constituído por pvcretardante a chama. Diâmetro nominal 6.0mm ambiente de instalação interno. Compatibilidade toda a linha fcs. Compatível com conector rj-45 macho cat.6 tsb-155 atmlan 1.2Gbit/s, af-phy 0162.000. Condutor fio sólido de cobre eletrolítico nú, recozido, com diâmetro nominal de 23awg. isolamento polietileno de alta densidade com diâmetro nominal 1.0mm. resistência de isolamento 10000 xx.xx. quantidade de pares 4 pares, 23awg - par os condutores isolados são reunidos dois a dois, formando o par. Os passos de torcimento devem ser adequados, de modo a atender os níveis de diafonia previstos e minimizar o deslocamento relativo entre si. |
39 | 5 | Unidade | Mini rack parede padrão - 19 5u x 470 preto rede lanutp hubs. Fabricado em aço carbono sae 1020. porta com visor de acrílico. Pintura eletrostática a pó. Pode ser instalado vários. Acessórios padrão 19 polegadas como: bandejas fixas e moveis, réguas de tomadas, organizadores de cabos horizontal, frente falsa ventilação laterais, furação para fixação na parede, fechadura de segurança. medidas externas largura 51 cm x profundidade 47 cm x altura 26 cm. |
Mini-rack 5u x 470mm - padrão 19 Switch. Ultra resistente e comexcelente acabamento. Estrutura reforçada. Chapas de aço |
40 | 5 | Unidade | de 0,75 e 1,2mm. preparado para receber 2 ventiladores no teto. Laterais removíveis. Possui aletas de ventilação frontais e laterais. Características: porta frontal em chapa de aço 0,75mm, com visor em acrílico transparente e fecho cilindro com chave. Estrutura em Chapa de aço 0,75mm. e 1,2mm monobloco. Planos de montagem com marcação em meio “u” regulagem na profundidade em Chapa de aço 1,5mm. Teto com predisposição para instalação de 2 Micro ventiladores. Laterais removíveis em chapa de aço 0,75mm. Com aletas de ventilação. Abertura superior e inferior para passagem de cabos. acabamento: toda a estrutura em aço é revestida com pintura eletrostática a pó na cor preta ou bege. |
41 | 5 | Unidade | Patch panelmultilan cat.5e 24p. - excede os requistos estabelecidos nas normas para cat.5e classe d. performance garantida para até 4 conexões em canais de até 100 metros. Corpo fabricado em termoplástico de alto impacto não propagante à chama (ul 94 v-0). Possui 24 posições rj-45. Painel frontal em plástico com porta etiquetas para identificação. Guia traseiro em termoplástico com fixação individual dos cabos. Fornecido com protetores traseiros. Terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 idc, para condutores de 22 a 26 awg. Vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de níquel e 1,27 µm de Ouro. Possui borda de reforço para evitar empenamento. Fornecido com parafusos e arruelas para fixação. Instalação direta em racks de 19. atende fccpart 68.5 (emi - indução eletromagnética). |
42 | 5 | Unidade | Patch panel cat.6 24p. - excede os requisitos estabelecidos nas normas para cat.6 / classe e. performance garantida para até 4 conexões em canais de até 100 metros. Corpo fabricado em Termoplástico de alto impacto. Não propagante à chama (ul 94 v-0). Possui 24 posições rj-45. Painel frontal em plástico com porta etiquetas para identificação. Guia traseiro em termoplástico com fixação individual dos cabos. Fornecido com protetores traseiros. Terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 idc, para condutores de 22 a 26 awg. Vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 µm de níquel e 1,27 µm de ouro. Possui borda de reforço para evitar empenamento. Fornecido com parafusos e arruelas para fixação. Fornecido na cor preta. Fornecido com ícones de identificação. Instalação direta em racks de 19. |
43 | 04 | Unidade | Rack piso fechado 44ux1070mm - quadro frontal e traseiro soldada em aço sae 1020 de 1,5 a 2,0mm de espessura. Quadro traseiro com abertura na na base para passagem de cabos. Quadro traseiro com pinças para guiar cabos em ambas a laterais (guias verticais). Portas frontal (poderá ser) perfuradas ou com visor em acrílico fumê.portas laterais e traseira |
(poderão ser) perfuradas ou com aletas de ventilação). Longarinas confeccionadas emaço sae 1020 de 1,5 a 2,0mm de espessura. Teto preparado para recebimento do kit de ventilação com 02 / 04 /06 ou 08 ventiladores. 04 pés Niveladores ou a opção de kit rodízio. | |||||
44 | 05 | Unidade | Headset TI 730 – fone de ouvido com microfone. | ||
45 | 03 | Unidade | Smart Tv, de 55’’. Smart TV LED 55" UHD 4K Philco PTV55Q20SNBL com Netflix, Dolby Audio, Midiacast, HDR, Processador Quad-Core, Entradas HDMI e USB. | ||
4 – FORMA DE ENTREGA:
4.1 – Os materiais, deverão ser entregues conforme solicitação, de acordo com a necessidade da Administração do Município de Uruana de Minas- MG.
4.2- Feita à solicitação pelo Setor de compras, a entrega será imediata pela CONTRATADA.
4.3- Deverão ser entregues somente produtos novos, seguindo as diretrizes e critérios estabelecidos. A empresa vencedora deverá apresentar a garantia de qualidade, e a validade de todos os objetos licitados;
4.4 – As entregas deverão ser por conta e risco da CONTRATADA, nas quantidades solicitadas e deverão estar obrigatoriamente acompanhados dos competentes documentos fiscais, devidamente discriminados com todos os produtos, marcas e respectivos valores.
5- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1- O pagamento será feito pela PREFEITURA, em até 30 (trinta) dias corridos após a data do recebimento dos produtos, mediante a apresentação da Nota Fiscal diretamente na tesouraria da PREFEITURA, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela CONTRATADA.
5.2- A CONTRATADA deverá encaminhar Junto a Nota Fiscal, documento da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais.
5.3- Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
6- DO REAJUSTE:
6.1 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico- financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da lei 8.666/93.
6.1.1 – Caso ocorra “a variação nos preços, a CONTRATADA deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
7- DA VIGÊNCIA:
7.1 – O prazo total de fornecimento do objeto desta licitação será até 31 de dezembro de 2021, iniciando na assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal em conformidade com a Legislação Aplicável.
8- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1- Sem prejuízo das demais disposições deste contrato e dos termos do processo licitatório em questão, constituem obrigações da CONTRATADA:
8.1.1- A Contratada comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos materiais fornecidos, que deverão estar dentro das especificações técnicas e padrões de qualidade exigidos pela ANVISA.
8.1.2- Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão, durante a execução do contrato.
8.1.3- Relativamente ao disposto no presente tópico aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078/1990- Código de Defesa do Consumidor.
I – Os produtos deverão ser adequar as seguintes disposições:
a) Os produtos deverão ser entregues exatamente com foram solicitados (embalagem, especificação, quantidade, marca).
b) Os produtos deverão ser de boa qualidade, em perfeito estado de conservação e com prazo de validade impresso nas embalagens;
c) Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte descarga no local indicado da entrega.
d) Não serão aceitos produtos que não atendam as especificações do objeto deste contrato, caso ocorra, o que não estiver dentro da conformidade, será desprezada;
9- OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA:
9.1 – Sem prejuízo das demais disposições deste contrato e dos termos do processo licitatório em questão, constituem obrigações da PREFEITURA:
9.1.1- Efetuar o pagamento dos objetos licitados, conforme demanda e valores estipulados em ata de julgamento.
9.1.2- Fiscalizar, através do (a) Secretário da Pasta/Núcleo de Compras, a execução do objeto contratual.
10- DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
10.1. A fiscalização será exercida, pela Administração Municipal pelo setor competente para recebimento, conforme estabelece o Art. 67 da lei Nº 8.666/1993 e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e propostos.
11-DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
11.1 – As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ELEMENTO DESPESAS | FONTE | FICHA |
02.01.01.04.122.0002.1002 | 4.4.90.52.00 | 1.00.00 | 31 |
02.01.01.04.122.0002.2008 | 3.3.90.30.00 | 1.00.00 | 39 |
02.02.01.04.122.0003.1005 | 4.4.90.52.00 | 1.00.00 | 83 |
02.02.01.04.122.0003.2018 | 3.3.90.30.00 | 1.00.00 | 90 |
02.02.01.04.122.0003.2019 | 3.3.90.30.00 | 1.00.00 | 103 |
02.03.01.04.122.0003.2024 | 3.3.90.30.00 | 1.00.00 | 132 |
02.03.01.04.123.0003.1006 | 4.4.90.52.00 | 1.00.00 | 137 |
02.03.01.04.123.0003.2026 | 3.3.90.30.00 | 1.00.00 | 144 |
02.04.01.12.122.0010.1007 | 4.4.90.52.00 | 1.01.00 | 162 |
02.04.01.12.122.0010.2030 | 3.3.90.30.00 | 1.01.00 | 169 |
02.04.01.12.306.0011.1008 | 4.4.90.52.00 | 1.00.00 | 182 |
02.04.01.12.361.0013.1009 | 4.4.90.52.00 | 1.01.00 | 194 |
02.04.01.12.361.0013.2034 | 3.3.90.30.00 | 1.01.00 | 201 |
02.04.01.12.365.0012.1013 | 4.4.90.52.00 | 1.01.00 | 245 |
02.04.01.12.365.0012.1107 | 4.4.90.52.00 | 1.01.00 | 247 |
02.04.01.12.365.0012.2045 | 3.3.90.30.00 | 1.01.00 | 255 |
02.04.01.12.365.0012.2190 | 3.3.90.30.00 | 1.01.00 | 272 |
02.04.02.12.361.0013.1051 | 4.4.90.52.00 | 1.19.00 | 309 |
02.04.02.12.361.0013.2054 | 3.3.90.30.00 | 1.19.00 | 320 |
02.04.02.12.365.0012.2061 | 3.3.90.30.00 | 1.19.00 | 365 |
02.04.02.12.365.0012.2195 | 3.3.90.30.00 | 1.19.00 | 383 |
02.05.01.04.122.0003.1015 | 4.4.90.52.00 | 1.00.00 | 405 |
02.05.01.04.122.0019.2066 | 3.3.90.30.00 | 1.00.00 | 412 |
02.06.01.20.122.0003.1018 | 4.4.90.52.00 | 1.00.00 | 473 |
02.06.01.20.122.0003.2071 | 3.3.90.30.00 | 1.00.00 | 480 |
02.07.01.15.451.0024.1024 | 4.4.90.52.00 | 1.00.00 | 537 |
02.07.01.15.451.0024.2077 | 3.3.90.30.00 | 1.00.00 | 544 |
02.07.01.17.512.0031.2078 | 3.3.90.30.00 | 1.00.00 | 558 |
02.08.01.04.122.0003.1028 | 4.4.90.52.00 | 1.00.00 | 588 |
02.08.01.04.122.0003.2081 | 3.3.90.30.00 | 1.00.00 | 596 |
02.09.01.08.122.0026.1042 | 4.4.90.52.00 | 1.00.00 | 637 |
02.09.01.08.122.0026.2109 | 3.3.90.30.00 | 1.00.00 | 644 |
02.09.01.08.244.0026.1044 | 4.4.90.52.00 | 1.00.00 1.29.00 | 673 |
02.09.01.08.244.0026.2120 | 3.3.90.30.00 | 1.00.00 | 711 |
02.09.01.08.244.0026.2164 | 3.3.90.30.00 | 1.00.00 1.29.00 | 724 |
02.09.01.08.244.0046.1043 | 4.4.90.52.00 | 1.00.00 1.29.00 | 730 |
02.09.01.08.244.0046.2114 | 3.3.90.30.00 | 1.00.00 1.29.00 | 737 |
02.09.01.08.243.0032.1047 | 4.4.90.52.00 | 1.00.00 | 759 |
02.09.01.08.243.0032,2126 | 3.3.90.30.00 | 1.00.00 | 770 |
02.10.01.04.122.0003.2127 | 3.3.90.30.00 | 1.00.00 | 788 |
02.10.02.13.392.0021.1049 | 4.4.90.52.00 | 1.00.00 | 795 |
02.10.02.13.392.0021.2130 | 3.3.90.30.00 | 1.00.00 | 818 |
02.11.01.10.122.0003.1035 | 4.4.90.52.00 | 1.02.00 | 840 |
02.11.01.10.122.0003.2090 | 3.3.90.30.00 | 1.02.00 | 848 |
02.11.02.10.301.0007.1036 | 4.4.90.52.00 | 1.02.00 | 868 |
02.11.02.10.301.0007.2094 | 3.3.90.30.00 | 1.02.00 | 877 |
02.11.02.10.301.0007.2095 | 3.3.90.30.00 | 1.02.00 1.59.00 | 891 |
02.11.02.10.301.0007.2180 | 3.3.90.30.00 | 1.02.00 | 910 |
02.11.02.10.301.0048.2096 | 3.3.90.30.00 | 1.02.00 1.59.00 | 925 |
02.11.02.10.302.0028.1038 | 4.4.90.52.00 | 1.02.00 |
11.2 – A despesa para os anos subsequentes, quando for o caso, será adequada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada na Lei Orçamentária Anual.
Uruana de Minas/MG,15 de outubro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Administração
XXXXX XX - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 077/2021.
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000.
X Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx - XX. Prezados Senhores.
Apresentamos nossa proposta para o fornecimento dos produtos abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer todos os termos do edital que rege a presente licitação.
3 – DESCRIÇÃO E QUANTITADE DOS PRODUTOS:
ITEM | QUANT | UNIDADE | DESCRIÇÃO | Val. Unitário | Val. Total |
1 | 20 | Unidade | Bateria Lithium 3V- para placa mãe. | ||
2 | 03 | Unidade | Caixa De Som 2.0 3W, qualidade de som para seu computador ou notebook. Desenvolvido com conexão auxiliar P2 de 3,5mm e alimentação USB 2.0, possui também controle de volume para ser ajustado na própria caixa facilitando sua utilização. Oferece fácil conexão com notebook, ultrabook ou PC, além de ocupar pouco espaço em mesas ou áreas de trabalho. | ||
3 | 10 | Unidade | Cartão de memória SDHC/SD4 32GB - com chave interna de proteção de gravação, dimensões 25 x 31 x 2 mm. | ||
4 ao 45 | ---- | ----- | ----------- |
4 - Valor Global da Proposta R$ ( )
5 - A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura
6 - O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas e etc).
(Localidade), de _ de 2021.
Razão Social da Empresa
Nome por extenso e assinatura do responsável legal.
N° do documento de identidade
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 077/2021.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2021.
(Razão social na empresa) _ CNPJ Nº:
com sede na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, publicada no DOU de 18/07/2002, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no Pregão Presencial nº 029/2021.
(Localidade), de _ de 2021.
Razão Social da Empresa
Nome por extenso e assinatura do responsável legal.
N° do documento de identidade
(Atenção: esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes)
XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME/EPP.
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 077/2021.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2021.
(Razão social da empresa) CNPJ Nº:
com sede na DECLARA, para fins do disposto no item 6 do Edital do Pregão Presencial n° 029/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3° da LC n° 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conf. inciso II, art. 3° da LC n° 123/2006. ( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme LC nº 147/2014.
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4° do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006.
(Localidade), de _ de 2021.
Razão Social da Empresa
Nome por extenso e assinatura do responsável legal.
N° do documento de identidade
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
(Atenção: esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes)
XXXXX X – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR. PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 077/2021.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2021.
(Razão social da empresa) CNPJ Nº:
com sede na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA que não há no quadro pessoal desta Empresa, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei n.º 8.666/1.993, sob a nova redação da Lei n° 9.854/1.999.
(Localidade), de _ de 2021.
Razão Social da Empresa
Nome por extenso e assinatura do responsável legal.
N° do documento de identidade
XXXXX XX - MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 077/2021.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2021.
(Razão social na empresa) CNPJ Nº:
com sede na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos;
4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/1994.
E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS à ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/1993, e suas alterações.
(localidade), de _ de 2021.
Razão Social da Empresa
Nome por extenso e assinatura do responsável legal.
N° do documento de identidade
ANEXO VII - MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 077/2021.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2021.
Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Sr.(a)
, portador(a) do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº , como representante da empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, instaurada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS - MG, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nosso nome, bem como formular proposta comercial, efetuar lances, assinar documentos, manifestar-se em nome da empresa, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
(localidade), de _ de 2021.
Razão Social da Empresa
Nome por extenso e assinatura do responsável legal.
N° do documento de identidade
(Atenção: Este Credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes)
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO. CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2021.
PROCESSO LICITATORIO Nº 077/2021. PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2021.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS-MG, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.609.942/0001-34, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representada por sua Prefeita Municipal, Senhora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileira, solteira, agente político, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx-XX, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00 e RG 661201 SSP/DF;
CONTRATADA:
Pelo presente instrumento de CONTRATO, as partes supra qualificadas, tem entre si justo e acertado a presente Prestação de Serviços nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, e do Processo Licitatório nº 077/2021 – Pregão Presencial nº 029/2021, mediante cláusulas e condições seguintes:
1 – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente CONTRATO, o fornecimento de forma parcelada dos materiais de informática que seguem descritos abaixo, para atender a demanda de todas as Secretarias Municipais:
ITEM | QUANT | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 20 | Unidade | Bateria Lithium 3V- para placa mãe. |
2 | 03 | Unidade | Caixa De Som 2.0 3W, qualidade de som para seu computador ou notebook. Desenvolvido com conexão auxiliar P2 de 3,5mm e alimentação USB 2.0, possui também controle de volume para ser ajustado na própria caixa facilitando sua utilização. Oferece fácil conexão com notebook, ultrabook ou PC, além de ocupar pouco espaço em mesas ou áreas de trabalho. |
3 | 10 | Unidade | Cartão de memória SDHC/SD4 32GB - com chave interna de proteção de gravação, dimensões 25 x 31 x 2 mm. |
4 ao 45 | ---- | ----- | ----------- |
2 – DOS PREÇOS
2.1 – O referido preço é calculado de acordo com os lances vencedores do julgamento, multiplicados pela quantidade exigida no edital, perfazendo-se os seguintes valores:
Item xxx – R$ xxxxx (xxxxx) o xxxxx. Ao preço total de R$ xxxxx (xxxxx); Item xxxx – R$ xxxx (xxxxx) o xxxxx. Ao preço total de R$ xxxx (xxxxx);
2.2 - Estima-se em R$ ( ) o valor global do presente CONTRATO, tomando por base os preços e quantidades licitadas.
2.3 - Os preços totais de cada compra, serão a multiplicação dos valores unitários do item, pela quantidade solicitada pela PREFEITURA;
3 – FORMA DE ENTREGA
3.1 – Os materiais de informática deverão ser entregues conforme solicitação, de acordo com a necessidade da PREFEITURA.
3.2- Feita à solicitação pelo Setor de compras, a entrega será imediata pela CONTRATADA. 3.3- Deverão ser entregues somente produtos novos, seguindo as diretrizes e critérios estabelecidos. A empresa vencedora deverá apresentar a garantia de qualidade, e a validade de todos os objetos licitados.
3.4 – As entregas deverão ser por conta e risco da CONTRATADA, nas quantidades solicitadas e deverão estar obrigatoriamente acompanhados dos competentes documentos fiscais, devidamente discriminados com todos os produtos, marcas e respectivos valores.
4- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1- O pagamento será feito pela PREFEITURA, em até 30 (trinta) dias corridos após a data do recebimento dos produtos, mediante a apresentação da Nota Fiscal diretamente na tesouraria da PREFEITURA, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela CONTRATADA.
4.2- A CONTRATADA deverá encaminhar Junto a Nota Fiscal, documento da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais.
4.3- Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
5- DO REAJUSTE
5.1 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da lei 8.666/1993.
5.1.1 – Caso ocorra a variação significativa nos preços, a CONTRATADA deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos fiscais que comprovem a elevação significativa dos preços, assim como a proporcionalidade, a razoabilidade e a procedência do pedido.
6- DA VIGÊNCIA
6.1 – O prazo total de fornecimento do objeto desta licitação será até 31 de dezembro de 2021, iniciando na assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal, em conformidade com a Legislação Aplicável.
7- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1- Sem prejuízo das demais disposições deste contrato e dos termos do processo licitatório em questão, constituem obrigações da CONTRATADA:
7.1.1- A Contratada comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos fornecidos, que deverão estar dentro das especificações técnicas e padrões de qualidade.
7.1.2- Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão, durante a execução do contrato.
7.1.3- Relativamente ao disposto no presente tópico aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078/1990- Código de Defesa do Consumidor.
I – Os materiais deverão ser adequar as seguintes disposições:
a) Os materiais deverão ser entregues exatamente com foram solicitados (embalagem, especificação, quantidade, marca).
b) Os materiais deverão ser de boa qualidade, em perfeito estado de conservação e com prazo de validade de no mínimo 02 anos, impressos na embalagem.
c) Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte descarga no local indicado da entrega.
d) Não serão aceitos produtos que não atendam as especificações do objeto deste contrato, caso ocorra, o que não estiver dentro da conformidade, será desprezada;
8- OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
8.1 – Sem prejuízo das demais disposições deste contrato e dos termos do processo licitatório em questão, constituem obrigações da PREFEITURA:
8.1.1- Efetuar o pagamento dos objetos licitados, conforme demanda e valores estipulados em ata de julgamento.
8.1.2- Fiscalizar, através do (a) Secretário da Pasta/Núcleo de Compras, a execução do objeto contratual.
9- DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização será exercida, pela Administração Municipal pelo setor competente para recebimento, conforme estabelece o Art. 67 da lei Nº 8.666/1993 e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e propostos.
10-DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 – As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ELEMENTO DESPESAS | FONTE | FICHA |
02.01.01.04.122.0002.1002 | 4.4.90.52.00 | 1.00.00 | 31 |
02.01.01.04.122.0002.2008 | 3.3.90.30.00 | 1.00.00 | 39 |
02.02.01.04.122.0003.1005 | 4.4.90.52.00 | 1.00.00 | 83 |
02.02.01.04.122.0003.2018 | 3.3.90.30.00 | 1.00.00 | 90 |
02.02.01.04.122.0003.2019 | 3.3.90.30.00 | 1.00.00 | 103 |
02.03.01.04.122.0003.2024 | 3.3.90.30.00 | 1.00.00 | 132 |
02.03.01.04.123.0003.1006 | 4.4.90.52.00 | 1.00.00 | 137 |
02.03.01.04.123.0003.2026 | 3.3.90.30.00 | 1.00.00 | 144 |
02.04.01.12.122.0010.1007 | 4.4.90.52.00 | 1.01.00 | 162 |
02.04.01.12.122.0010.2030 | 3.3.90.30.00 | 1.01.00 | 169 |
02.04.01.12.306.0011.1008 | 4.4.90.52.00 | 1.00.00 | 182 |
02.04.01.12.361.0013.1009 | 4.4.90.52.00 | 1.01.00 | 194 |
02.04.01.12.361.0013.2034 | 3.3.90.30.00 | 1.01.00 | 201 |
02.04.01.12.365.0012.1013 | 4.4.90.52.00 | 1.01.00 | 245 |
02.04.01.12.365.0012.1107 | 4.4.90.52.00 | 1.01.00 | 247 |
02.04.01.12.365.0012.2045 | 3.3.90.30.00 | 1.01.00 | 255 |
02.04.01.12.365.0012.2190 | 3.3.90.30.00 | 1.01.00 | 272 |
02.04.02.12.361.0013.1051 | 4.4.90.52.00 | 1.19.00 | 309 |
02.04.02.12.361.0013.2054 | 3.3.90.30.00 | 1.19.00 | 320 |
02.04.02.12.365.0012.2061 | 3.3.90.30.00 | 1.19.00 | 365 |
02.04.02.12.365.0012.2195 | 3.3.90.30.00 | 1.19.00 | 383 |
02.05.01.04.122.0003.1015 | 4.4.90.52.00 | 1.00.00 | 405 |
02.05.01.04.122.0019.2066 | 3.3.90.30.00 | 1.00.00 | 412 |
02.06.01.20.122.0003.1018 | 4.4.90.52.00 | 1.00.00 | 473 |
02.06.01.20.122.0003.2071 | 3.3.90.30.00 | 1.00.00 | 480 |
02.07.01.15.451.0024.1024 | 4.4.90.52.00 | 1.00.00 | 537 |
02.07.01.15.451.0024.2077 | 3.3.90.30.00 | 1.00.00 | 544 |
02.07.01.17.512.0031.2078 | 3.3.90.30.00 | 1.00.00 | 558 |
02.08.01.04.122.0003.1028 | 4.4.90.52.00 | 1.00.00 | 588 |
02.08.01.04.122.0003.2081 | 3.3.90.30.00 | 1.00.00 | 596 |
02.09.01.08.122.0026.1042 | 4.4.90.52.00 | 1.00.00 | 637 |
02.09.01.08.122.0026.2109 | 3.3.90.30.00 | 1.00.00 | 644 |
02.09.01.08.244.0026.1044 | 4.4.90.52.00 | 1.00.00 1.29.00 | 673 |
02.09.01.08.244.0026.2120 | 3.3.90.30.00 | 1.00.00 | 711 |
02.09.01.08.244.0026.2164 | 3.3.90.30.00 | 1.00.00 1.29.00 | 724 |
02.09.01.08.244.0046.1043 | 4.4.90.52.00 | 1.00.00 1.29.00 | 730 |
02.09.01.08.244.0046.2114 | 3.3.90.30.00 | 1.00.00 1.29.00 | 737 |
02.09.01.08.243.0032.1047 | 4.4.90.52.00 | 1.00.00 | 759 |
02.09.01.08.243.0032,2126 | 3.3.90.30.00 | 1.00.00 | 770 |
02.10.01.04.122.0003.2127 | 3.3.90.30.00 | 1.00.00 | 788 |
02.10.02.13.392.0021.1049 | 4.4.90.52.00 | 1.00.00 | 795 |
02.10.02.13.392.0021.2130 | 3.3.90.30.00 | 1.00.00 | 818 |
02.11.01.10.122.0003.1035 | 4.4.90.52.00 | 1.02.00 | 840 |
02.11.01.10.122.0003.2090 | 3.3.90.30.00 | 1.02.00 | 848 |
02.11.02.10.301.0007.1036 | 4.4.90.52.00 | 1.02.00 | 868 |
02.11.02.10.301.0007.2094 | 3.3.90.30.00 | 1.02.00 | 877 |
02.11.02.10.301.0007.2095 | 3.3.90.30.00 | 1.02.00 1.59.00 | 891 |
02.11.02.10.301.0007.2180 | 3.3.90.30.00 | 1.02.00 | 910 |
02.11.02.10.301.0048.2096 | 3.3.90.30.00 | 1.02.00 1.59.00 | 925 |
02.11.02.10.302.0028.1038 | 4.4.90.52.00 | 1.02.00 |
10.2 – A despesa para os anos subsequentes, quando for o caso, será adequada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada na Lei Orçamentária Anual.
11 – DA CLÁUSULA PENAL
11.1 – Pelo descumprimento de cláusula ou condições deste CONTRATO, resguardado sempre o direito de defesa, o devido processo legal e o contraditório, a parte inadimplente pagará à outra, a título de multa, a quantia correspondente a 20% (vinte por cento), do valor total do contrato.
11.2 - Responderá ainda por perdas e danos a serem apurados em Ação regular, a parte que infringir qualquer das cláusulas e condições do presente contrato.
12 – DA RESCISÃO
12.1 – O presente CONTRATO se rescinde automaticamente ao final de sua vigência descrita na Cláusula 4 – Dos Prazos de Execução; ou a qualquer tempo, pela inadimplência das obrigações de uma das partes, resguardado o direito de ampla defesa e do contraditório; e ainda na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 79 e seguintes da Lei 8.666/1993.
12.2 – O CONTRATADO reconhece o direito da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei 8.666/1993.
13 - DA VINCULAÇÃO, FUNDAMENTO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Vincula-se e se fundamenta este contrato, ao Edital de Licitação e anexos do Processo Administrativo Licitatório 077/2021 – Pregão Presencial 029/2021.
13.2 – Aplicam-se integralmente a este instrumento as disposições constantes do Capítulo III, Seções I a V da lei 8.666/1993, ou modificações posteriores.
14 - DOS CASOS OMISSOS
14.1 - Os casos omissos como as dúvidas serão resolvidas com base na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e no Edital de Pregão Presencial nº 029/2021, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – A CONTRATADA, se compromete em apresentar, sempre que solicitada, documentos fiscais que comprovem a regularidade com os Tributos Federais, Estaduais e Municipais, bem como com os Encargos Sociais, gerados em função da execução do objeto do presente CONTRATO.
15.2 - A CONTRATADA no ato de celebração do presente CONTRATO, firma termo de responsabilidade geral e irrestrita pela procedência dos produtos e qualidade durante a execução objeto deste CONTRATO.
15.3. O objeto do presente CONTRATO poderá sofrer acréscimos ou supressões em conformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/1993.
16 – DO FORO
16.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Arinos-MG com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que for, para dirimir qualquer dúvida que possa surgir na efetivação do presente CONTRATO.
Por estarem as partes, CONTRATANTE E CONTRATADA, pelo pleno acordo com o disposto neste instrumento, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Uruana de Minas-MG, de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS – MG TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR – PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
/ Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CPF.: CPF.: