Av. Brasil, 1.660 - Boa Viagem - BH-MG-CEP: 30140-004-Tel.: (31) 3269-5700 - 0800.283.4086
Data Lib.:
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DE LIVRE ADMISSÃO LTDA.
Av. Brasil, 1.660 - Boa Viagem - BH-MG-CEP: 30140-004-Tel.: (00) 0000-0000 - 0000.000.0000
Cert. Aut. Banco Central Nº 641 - CNPJ Nº 16.721.078/0001-35
PROPOSTA/CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COOPERATIVO - NOTA PROMISSÓRIA - FORMULÁRIO PESSOA FÍSICA
Nome do Cooperado(a)
Endereço Residencial (Rua, Av., Praça)
MASP
Nº Apto
Bloco
Cargo
Bairro
Profissão
Cidade
Setor
UF CEP
Data de Nascimento
Telefone Celular
Telefone Residencial
Telefone Comercial
Estado Civil
Local de Trabalho
Secretaria/Convênio
Situação Funcional
CPF
Nome do Devedor Solidário 1
CPF/CNPJ
MASP
Nacionalidade
Estado Civil
Profissão/Atividade da empresa
Data Nasc.
Endereço (Rua, Av., Praça)
Nº Comp.
Bairro
Cidade UF
Nome do Devedor Solidário 2
CEP
Telefone Fixo CPF/CNPJ
Telefone Celular
MASP
Nacionalidade
Estado Civil
Profissão/Atividade da empresa
Data Nasc.
Endereço (Rua, Av., Praça)
Nº Comp.
Bairro
Cidade
UF CEP
Telefone Fixo
Telefone Celular
Empréstimo solicitado de R$( )
Desconto em: Parcela(s) de R$ ( )
Preencher somente para depósito
Venc. 1ª Parcela / /
Venc. Últ. Parcela / /
Discriminar a finalidade do empréstimo:
Banco Ag.
Conta Cidade
Observações:
O SICOOBCOOPSEF, O(A) COOPERADO (A) E OS DEVEDORES SOLIDÁRIOS têm entre si e
contratado o presente instrumento, declarando as partes que o mesmo está vinculado às disposições legais que regulamentam o cooperativismo, ao Estatuto Social da Cooperativa e às suas Normas Internas, bem como as demais Resoluções Assembleares e do Conselho de Administração da Cooperativa, à qual se associou por livre e espontânea vontade, aos quais se submete, reconhecendo neste contrato um ATO COOPERATIVO, conforme art.79 da Lei 5764/71, que se regerá pelas cláusulas abaixo:
Cláusula Primeira: A taxa de juros da presente operação é de % ao mês, % juros ao ano, CET: % a.m. % a.a., juros capitalizados, o cálculo será efetuado pelo sistema de amortização. A atualização do valor da dívida proceder-se-á de acordo com a taxa ora pactuada, verificada a partir da data da liberação do crédito até a data do seu respectivo pagamento.
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Cláusula Segunda: FORMA DE PAGAMENTO:
( )Folha de Pagamento: O(A) COOPERADO(A) autoriza o desconto das parcelas descritas no QUADRO III deste instrumento, acrescido dos juros e acessórios legais. Caso o(a) cooperado(a) queira cancelar a autorização de desconto em folha de pagamento, deverá previamente liquidar seu débito com o SICOOBCOOPSEF. O COOPERADO(A) e seus devedores solidários se obrigam quitar diretamente no SICOOBCOOPSEF as parcelas não descontadas em folha de pagamento. O SICOOBCOOPSEF se reserva no direito de alterar o valor das parcelas mensais em caso de inadimplência, para adequação da margem consignável de acordo com a legislação vigente que normatiza os descontos em folha de pagamento do servidor estadual. No caso da rescisão de contrato de trabalho, o cooperado e seus devedores solidários autorizam o desconto de até 30% do total das verbas rescisórias. Os devedores solidários autorizam o desconto em folha de pagamento referente às parcelas não amortizadas pelo devedor principal.
( )Cheque Pós-datado: O(A) COOPERADO(A) pagará o empréstimo acrescido de juros e acréscimos legais ao SICOOBCOOPSEF através de cheques pós-datados nos valores descritos no QUADRO III deste instrumento. Em caso de inadimplência O(A) COOPERADO(A) e seus devedores solidários autorizam o SICOOBCOOPSEF a descontar em folha de pagamento as parcelas não amortizadas de acordo com a legislação vigente que normatiza os descontos em folha de pagamento do servidor estadual. No caso da rescisão de contrato de trabalho, o cooperado e seus devedores solidários autorizam o desconto de até 30% do total das verbas rescisórias.
( ) Em caso de inadimplência O(A) COOPERADO(A) e seus devedores solidários autorizam o SICOOBCOOPSEF a descontar em folha de pagamento as parcelas não amortizadas de acordo com a legislação vigente que normatiza os descontos em folha de pagamento do servidor estadual. No caso da rescisão de contrato de trabalho, o cooperado e seus devedores solidários autorizam o desconto de até 30% do total das verbas rescisórias.
Cláusula Terceira: DA PREVENÇÃO AO SUPERENDIVIDAMENTO:
3.1 - O COOPERADO(A) e seus devedores solidários declara (m), para todos os fins de direito e sob pena de caracterização de má-fé, que:
a) a presente operação de crédito não compromete o seu mínimo existencial, considerado o valor equivalente a vinte e cinco por cento do salário mínimo vigente em 26 de julho de 2022, nos termos da Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021, e do Decreto nº 11.150, de 26 de julho de 2022, devendo sempre diligenciar para que a totalidade de suas dívidas de consumo não comprometa o referido valor, com exceção das parcelas de dívidas expressamente excluídas da aferição do mínimo existencial pela legislação; e
b) ao contrair dívidas, deve sempre atuar com zelo, planejamento financeiro e boa-fé, de forma a evitar o seu superendividamento, entendido, nos termos da lei, como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa física, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer o seu mínimo existencial.
Cláusula Quarta: DOS MEIOS DE CONTRATAÇÃO E COMUNICAÇÃO:
4.1. O COOPERADO(A) e seus devedores solidários, declara (m) ciência e concordância que a presente operação de crédito poderá ser contratada através de meios eletrônicos das quais se puder verificar a autoria, mediante aposição de login, senha, assinatura eletrônica e/ou assinatura digital, nos termos da Lei 13.986, de 7 de abril de 2020 e da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
4.2. As partes acima ainda, aceita (m) e concorda (m) que a contratação eletrônica da operação terá, para todos os fins e efeitos de direito, a mesma validade de uma ordem escrita equivalente.
4.3. Para todos os fins e efeitos de direito e nos termos definidos pelo Banco Central do Brasil, são considerados meios eletrônicos, a Internet, aplicativos, os terminais de autoatendimento e outros meios de comunicação a distância tornados disponíveis pela CREDORA para fins de relacionamento com o (s) EMITENTE (S).
4.4. Nas contratações efetuadas por intermédio dos meios eletrônicos, o valor do crédito e dos encargos financeiros serão informados no próprio canal, no momento da contratação.
4.5. O COOPERADO(A) e seus devedores solidários declara (m)-se ciente (s) e concorda (m) que a CREDORA poderá efetuar comunicações no âmbito deste instrumento, mediante os seguintes canais, considerados seguros:
a) mensagem no texto de conta corrente;
b) correspondência enviada ao (s) COOPERADO(A) e seus devedores solidários no endereço informado à CREDORA;
c) malas diretas;
2 d) mensagem via tecnologias WhatsApp e SMS;
e) endereço eletrônico (e-mail) autorizado pelo (s) COOPERADO(A) e seus devedores solidários;
f) Internet Banking e site institucional.
4.6. O COOPERADO(A) e seus devedores solidários autoriza (m), ainda, que o envio de citações judiciais ocorra prioritariamente via canais eletrônicos, como endereço eletrônico (e-mail) e WhatsApp, fornecidos pelo (s) DEVEDOR (ES) no momento da contratação da operação de crédito, comprometendo-se a mantê-los sempre atualizados.
O COOPERADO(A) e seus devedores solidários concorda que a citação ocorrida via canais eletrônicos é considerada válida, eficaz e suficiente, ficando facultado à CREDORA adotar outras formas de citação permitidas na legislação em vigor.
4.7. O COOPERADO(A) e seus devedores solidários obriga (m)-se a manter o seu endereço, inclusive eletrônico, sempre atualizado, para o recebimento de correspondências e comunicações emitidas pela CREDORA.
Cláusula Quinta: O(A) COOPERADO(A) e seus devedores solidários autorizam o SICOOBCOOPSEF a proceder a remessa dos dados constantes deste instrumento ao SERASA/SPC, e a outras instituições de proteção ao crédito, para a útil e necessária avaliação de crédito, bem como autoriza o SICOOBCOOPSEF a efetuar a consulta de seus dados e registros arquivados na central de risco de crédito do Banco Central do Brasil. Cláusula Sexta: O(A) COOPERADO(A) e seus devedores solidários autorizam o SICOOBCOOPSEF em caráter irrevogável e irrefutável, a proceder à compensação, definida pelo art.368 do Código Civil Brasileiro, entre o seu crédito, representado pelo seu saldo devedor e eventuais créditos vencidos e vincendos que O(A) COOPERADO(A) e seus devedores solidários tenham ou venham a ter para com o SICOOBCOOPSEF, inclusive de saldo de capital social respaldado pelo Estatuto Social, além de saldos em conta corrente de livre movimentação e afins.
Cláusula Sétima: INADIMPLEMENTO – Ocorrendo inadimplência, o(s) devedor(es) autoriza(m) em caráter irrevogável o desconto em folha de pagamento, nos termos da cláusula segunda deste instrumento, cessarão de imediato os encargos fixados na CLÁUSULA PRIMEIRA, passando a incidir, substitutivamente, sobre as parcelas vencidas, nas mesmas épocas, inclusive as decorrentes de vencimento antecipado, juros de mora de 1% ao mês, equivalente a 12% ao ano, atualização dos valores monetários pela taxa de juros de % ao mês e acrescidos da multa de 2%. Todos os encargos serão calculados e devidos desde a data do vencimento da dívida até a data do seu efetivo pagamento. Obrigo-me, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios extrajudiciais, a razão de 10% sobre o valor atualizado da dívida em não havendo a necessidade de ação judicial para a cobrança. Ocorrendo ação judicial, obrigam-se os devedores ao pagamento das custas judiciais, honorários advocatícios na base de 20% do valor atualizado da dívida, além das despesas administrativas.
Cláusula Oitava: VENCIMENTO ANTECIPADO - O(A) COOPERADO(A) e seus
devedores solidários declara (m) que este contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, notificação e interpelação judiciais e extrajudiciais, e a dívida será tida como vencida e imediatamente exigível em sua totalidade nos seguintes casos:
a) A falta de pagamento, na(s) respectiva(s) data(s) de vencimento, das obrigações contraídas em função deste contrato, inclusive seus encargos e acessórios;
b) A falta de comprovação do objeto deste Contrato de Empréstimo;
c) Nas hipóteses dos artigos 1.425 e 333, do Código Civil Brasileiro;
d) Se houver infringência de quaisquer das cláusulas deste contrato;
e) Se contra O(A) COOPERADO(A) e/ou, INTERVENIENTES GARANTIDORES/DEVEDORES SOLIDÁRIOS houver qualquer protesto ou execução de títulos ou contratos, que na condição de devedor principal, de avalista ou de fiador, ou ainda, se contra O(A) COOPERADO(A) e/ou, INTERVENIENTES GARANTIDORES/DEVEDORES SOLIDÁRIOS for requerida ou decretada concordata, falência ou insolvência, ou for proposta ação ordinária de cobrança ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial que, a critério da COOPERATIVA, possa afetar a capacidade de pagamento de dívida ou suas respectivas garantias;
f) Houver modificação ou alteração, por força de lei ou de atos das autoridades financeiras, às normas que regem a presente avença, ou que com ela estejam relacionadas direta ou indiretamente; A tolerância por qualquer das partes quanto ao exercício de qualquer dos direitos que lhes asseguram este Contrato de Empréstimo, não prejudicará o exercício dos mesmos direitos em época subsequente em idêntica ocorrência posterior e nem criará quaisquer direitos para a parte contrária.
g) Se o empréstimo for na modalidade de antecipação do 13º salário ou gratificação natalina o pagamento segue a escala do Governo do Estado de Minas Gerais. Caso o Governo Estadual não
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h)Caso o empréstimo seja na modalidade de antecipação do Imposto de Renda o pagamento será na data em que ocorrer o crédito da restituição do I.R. pela Receita Federal. Se eventualmente o cooperado não receber a restituição até o último lote, deverá providenciar a quitação do débito ou renegociá-lo.
Cláusula Nona: DAS GARANTIAS – O(A) COOPERADO(A) entrega, neste ato, à COOPERATIVA uma nota promissória de sua emissão, avalizada pelos INTERVENIENTES GARANTIDORES/DEVEDORES SOLIDÁRIOS e seus cônjuges, com valor em branco e vencimento em branco, vinculada ao presente contrato, nos termos da Súmula n.º 387 do Supremo Tribunal Federal, podendo a COOPERATIVA exercer sobre dito título todos os direitos que a lei lhe confere, levando o a protesto e exigindo o pagamento respectivo, pelas vias judiciais correspondentes. Assinam também este contrato os senhores retro qualificados, que, além de avalistas da nota promissória representativa desta operação de empréstimo, assinam este instrumento na qualidade de INTERVENIENTES GARANTIDORES/DEVEDORES SOLIDÁRIOS, solidariamente obrigados ao pagamento da dívida contraída por força deste instrumento, dívida esta que confessam e reconhecem como líquida e certa.
Cláusula Décima: DA CIÊNCIA/DECLARAÇÃO – O(A) COOPERADO(A) e seus devedores solidários declaram para os fins de direito e da resolução nº 2.878/2001 editada pelo Banco Central do Brasil, que tiveram prévio acesso a todos os termos, cláusulas e condições deste instrumento contratual especialmente as que se referem a prazo, valores negociados, taxas de juro, de mora e de administração, encargos moratórios, multas, formas de liquidação antecipada e de rescisão. Declara ainda que concordam com todas as cláusulas e condições, dando pleno aceite e validade do negócio a ser realizado.
Cláusula Décima Primeira: DA RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL: 11.1- O(A)
COOPERADO(A) e seus devedores solidários declara (m), sob as penas da lei, que não utiliza
(m) e se obriga (m) a não utilizar no futuro, em qualquer uma das suas atividades, seja por si ou por empresas controladas ou coligadas, ou que participem do mesmo grupo econômico, mão-de- obra infantil ou mão-de-obra em condições de trabalho escravo ou degradante, observando, ainda, a legislação trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e segurança do trabalho. Também se obriga (m) a envidar esforços para que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com seus clientes, fornecedores e prestadores de serviços. Da mesma forma, obriga-se a dar rigoroso cumprimento às leis e regulamentos destinados à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, outorgas, autorizações e estudos legalmente exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado em decorrência das atividades que desenvolve, inclusive por delegação a terceiros. O descumprimento desta cláusula, o envolvimento em inquérito ou apuração de tais fatos ou a inclusão em "lista suja" do Ministério do Trabalho ou de qualquer outro órgão do Governo Federal, Estadual ou Municipal, que o identifique como infrator destas obrigações, ou que investigue tais infrações, será motivo de vencimento antecipado das operações de crédito contratadas com qualquer cooperativa de crédito, Banco ou outra empresa que tenha o nome Sicoob em sua denominação, independentemente de qualquer aviso ou interpelação, judicial ou extrajudicial, quando então o valor do saldo devedor de todas as dividas poderá ser debitado diretamente da conta-corrente do (s) COOPERADO(A) e seus devedores solidários ou compensado com qualquer crédito do devedor junto ao Sicoob e, não havendo saldo disponível, poderá o Credor adotar as medidas judiciais cabíveis à execução e cobrança da dívida total representada por este instrumento e por qualquer instrumento de crédito firmado com o Sicoob acrescidos de uma multa diária de 1%(um por cento) do saldo devedor apurado.
11.2- Contrato de Depósito - O(A) COOPERADO(A) e seus devedores solidários assume (m) a condição de depositário das licenças ambientais de que trata esta cláusula, durante a vigência desta operação de crédito e pelo prazo de 6 (seis) anos a contar da liquidação da mesma à qual estejam vinculadas as respectivas licenças, devendo apresentá-las à Cooperativa ou a quem esta vier a indicar mediante simples solicitação, quando solicitado, independente de qualquer medida judicial ou extrajudicial.
11.3- O descumprimento das obrigações assumidas nos termos desta cláusula, bem como a cassação das licenças ambientais e/ou outorgas de água, quando exigíveis, acarretarão o
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vencimento antecipado deste instrumento de crédito, além da incidência de multa diáriacorrespondente a 1 % (um por cento) do valor do crédito liberado, calculada até o valor total do empréstimo ou financiamento contratado, sem prejuízo das outras multas e penalidades impostas pelo descumprimento das obrigações de pagar.
11.4 - O(A) COOPERADO(A) e seus devedores solidários responsabilizam-se por eventuais danos ambientais que venham a ser identificados, declarando-se ciente (s) de que, caso o Credor seja compelido ao pagamento de qualquer valor, seja a título de multa ou outra penalidade, em decorrência de tais danos, o(a) COOPERADO(A) e seus devedores solidários será(ão) cobrado (s) e irá(ão) pagá-las da mesma forma definida para o pagamento do crédito, conforme convencionado no item “Características da Operação de Crédito” do preâmbulo.
Cláusula Décima Segunda: DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS E DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: 12.1- O (A) COOPERADO(A) e seus devedores solidários estão cientes de que a CREDORA poderá realizar o tratamento de seus Dados Pessoais (Dados) para atingir os objetivos previstos neste instrumento de crédito, tratando-os em acordo com a legislação vigente e às determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei n.º 13.709/2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais"). 12.2- Os Dados Pessoais, inclusive Dados Pessoais Sensíveis quando necessários, no âmbito do escopo previsto neste contrato, serão tratados pela CREDORA em conformidade com as disposições previstas na Política de Privacidade, disponível eletronicamente no site https:// xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx e para as finalidades nela expostas, das quais se destacam: a) para execução do contrato celebrado;
b) para cumprir obrigações legais relativas ao negócio pactuado; c) para cumprir ordens judiciais ou requisições administrativas; d) para fins de consulta e proteção ao crédito.
12.3- O (A) COOPERADO(A) e seus devedores solidários deverá(ão) fornecer informações verdadeiras que permitam à CREDORA avaliar suas capacidades econômico- financeira, sendo o (s) EMITENTE (S) o (s) único (s) responsável (eis) pela precisão, veracidade ou falta dela em relação aos Dados que fornece ou pela sua desatualização.
12.4 - Ao COOPERADO(A) e seus devedores solidários é facultado solicitar a confirmação da existência de tratamento de Dados Pessoais, além da exibição ou retificação de seus Dados Pessoais, nos termos definidos na Política de Privacidade, disponível eletronicamente no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.
12.5- O (A) COOPERADO(A) e seus devedores solidários autorizam CREDORA a consultar o Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil - Bacen para a obtenção de dados sobre o (s) seu (s) endividamento (s) junto ao Sistema Financeiro Nacional e a efetuar as demais consultas cadastrais necessárias à avaliação de risco para a aprovação de seu (s) pedido (s) de concessão de crédito, sendo vedada a sua divulgação para terceiros.
12.6 - Na hipótese de mora/inadimplemento no cumprimento das obrigações pactuadas, a CREDORA fica autorizada, em caráter irrevogável e irretratável, após comunicação formal, a inscrever o (s) nome (s) do (s) O (A) COOPERADO(A) e seus devedores solidários nos cadastros de proteção ao crédito, ainda que haja discussão judicial sobre o débito existente.
12.7- A CREDORA assegurará, quanto aos procedimentos e às tecnologias utilizados na concessão e acompanhamento da Operação de Crédito: (I) integridade, autenticidade e confidencialidade das informações e dos documentos eletrônicos utilizados; (II) proteção contra o acesso, o uso, a alteração, a reprodução e a destruição não autorizados das informações, Dados Pessoais e documentos eletrônicos; (III)produção de cópia de segurança das informações, Dados Pessoais e dos documentos eletrônicos; e (IV) rastreamento e auditoria dos procedimentos e das tecnologias empregados no processo.
Cláusula Décima Terceira – DO SEGURO PRESTAMISTA: 13.1. O (A) COOPERADO(A) e seus devedores solidários declara (m) ciência e concordância acerca da não obrigatoriedade de contratação do seguro prestamista na presente operação de crédito, sendo a contratação de sua livre escolha. 13.1.1. O (A) COOPERADO(A) e seus devedores solidários, ainda, caso opte (m) pela contratação do seguro prestamista, declara (m) ciência e concordância de que não será(ão) compelido (s) a contratar seguro com a instituição financeira ou seguradora por ela indicada, porém poderão livremente optar por contratá-lo.
13.2. Caso opte (m) pelo seguro prestamista, conforme opção assinalada no item "SEGURO PRESTAMISTA" do preâmbulo, o (a) COOPERADO(A) e seus devedores solidários declara ciência e concordância que a contratação será realizada mediante a formalização dos instrumentos contratuais exigidos pela Seguradora escolhida (Apólice, Proposta de Adesão ao Seguro, Declaração Pessoal de Saúde, se houver, entre outros), onde estarão pactuadas as condições específicas do seguro contratado.
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Cláusula Décima Quarta: Fica eleito entre as partes o foro da Comarca de Belo Horizonte para ajuizamento de ações e execuções tendo por objetivo deste contrato ou garantias nele constituídas, podendo no entanto ao SICOOBCOOPSEF, a seu critério, optar por foro mais privilegiado.
TAXAS/CET
Taxa de Juros Nominal: Índice de Correção: % Correção:
Taxa de Juros Efetiva: / Índice de Atraso: % Atraso:
Taxa de Mora: Taxa de Multa: CET: /
Local e data Assinatura do(a) COOPERADO(A)
Assinatura SICOOBCOOPSEF Assinatura SICOOBCOOPSEF
Assinatura do Conselho de Administração
Ass. Devedor Solidário 1
Ass. Cônjuge
Ass. Devedor Solidário 2
Ass. Cônjuge
Ass. Testemunha - CPF: Ass. Testemunha - CPF:
INFORMAÇÕES RESERVADAS AO SICOOBCOOPSEF / PROCESSAMENTO
Descontos Ant. de Crédito R$ Emp. Anteriores R$ Cred. Diversos R$ IOF R$ Outros R$ TOTAL R$ | Valor Líquido R$ | COMANDO / CAIXA Emp.: Nº Parcelas: Banco: Cheque: |
Data da Operação: / / | ||
Obs.: Ch. Esp.( ) Utiliz. ( ) | Cooperado desde: / / Recebido em: / / Saldo de C a p i t a l R$ S o c i a l | |
Conferido: | ||
Aprovado Reprovado Assinatura Justificativa: | ||
Devolução em: |
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NOTA PROMISSÓRIA
Por esta Nota Promissória pagar na praça de Belo Horizonte em moeda corrente do país no dia de de , à Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Minas Gerais e de Livre Admissão Ltda, SICOOBCOOPSEF, CNPJ: 16.721.078/0001-35 a quantia
de
(Título não Endossável)
, de de
Nome Assinatura
Endereço | Telefone | CPF | |||
AVALISTA 1 | Nome | ||||
Assinatura(s) | |||||
Endereço | Cidade | UF | |||
Telefone | CPF/CNPJ | MASP | Estado Civil | ||
Nome do Cônjuge | Assinatura | CPF | |||
AVALISTA 2 | Nome | ||||
Assinatura(s) | |||||
Endereço | Cidade | UF | |||
Telefone | CPF/CNPJ | MASP | Estado Civil | ||
Nome do Cônjuge | Assinatura | CPF |
Cód.: 10/23 7
Quem é o segurado?
Proposta de Adesão Seguro Prestamista
Pessoa Física Pessoa Jurídica
Nº da cooperativa 4086
Nome da cooperativa SICOOB COOPSEF
Nº do contrato de crédito
ESTIPULANTE E SUBESTIPULANTE
Estipulante
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DO SICOOB LTDA
Subestipulante SICOOB COOPSEF
CNPJ 04.891.850/0001-88
CNPJ 16.721.078/0001-35
DADOS DO PROPONENTE/SEGURADO
Nome completo Data de nascimento
Idade Sexo Estado civil CPF Profissão
Nacionalidade Residente no Brasil Tem obrigações fiscais com outros países?
Endereço residêncial Bairro
Cidade Estado CEP DDD - Telefone
CAPITAIS SEGURADOS E PRÊMIO
Tipos de capital PRINCIPAL (FIXO)
Data da liberação da operação (Início de vigência)
Data de Vencimento da Operação (Fim de vigência)
TITULAR
Morte IPTA PRÊMIO MENSAL
Este seguro é por prazo determinado tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.
BENEFICIÁRIOS
O Beneficiário será o Subestipulante ou quem ele indicar, desde que observado o objetivo do seguro de quitar a dívida contraída pelo segurado até o seu limite. Em caso de Invalidez Permanente Total por Acidente, existindo saldo de capital, o beneficiário será o próprio segurado. Em caso de morte, existindo saldo de capital, o seguro será pago aos beneficiários indicados pelo segurado. Inexistindo indicação, o benefício será pago de acordo com o artigo 792 do Código Civil. O segurado poderá, a qualquer tempo, alterar a indicação de seus beneficiários, em formulário específico.
Herdeiros legais
Beneficiários Designados
Participação (%) +
-
-
-
Parentesco
Nascimento
Nome Completo
FORMA DE PAGAMENTO
DÉBITO EM CONTA CORRENTE
Periodicidade ÚNICO (À VISTA)
Nº da Instituição financeira 4086
Instituição financeira Nº Agência Nº Conta corrente
Nome do titular da conta
As informações sobre atualizações, benefícios e processos SUSEP constam da via do proponente (Notas Explicativas)
Autorizo a instituição financeira acima a debitar na conta corrente o valor correspondente ao prêmio do plano contratado nesta proposta. Estou ciente de que os débitos em conta corrente serão comandados com base nas informações enviadas diretamente pela seguradora à instituição financeira. Comprometo-me, desde já, a manter saldo suficiente em conta para a finalidade desta proposta. Na hipótese de insuficiência de fundos para quitação do valor da parcela devida, isento a instituição financeira de toda e qualquer responsabilidade e autorizo a seguradora a promover novas tentativas de débito, mesmo após a data de vencimento do compromisso, para regularização da parcela. Declaro-me ciente de que a instituição financeira poderá, mediante aviso, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do vencimento do encargo ou da próxima parcela, tornar sem efeito a presente autorização, reservando-me adotar o mesmo procedimento quando do meu interesse. Declaro que as informações prestadas são verdadeiras, não havendo responsabilidade da seguradora ou da instituição financeira informadas nesta proposta pela não efetivação dos débitos em função de informações incorretas
Local e Data: ,
Assinatura do titular da conta corrente
NOTAS EXPLICATIVAS
A aceitação estará sujeita à análise do risco e o Sicoob Seguradora tem o prazo de até 15 dias, contados da data que vier a ser registrada pelo relógio protocolo, para manifestar-se em relação à aceitação ou recusa desta proposta. Este prazo será suspenso quando necessária a requisição de outros documentos ou dados para análise do risco. Essa eventual suspensão terminará quando forem protocolados os documentos ou dados para análise do risco. Caso não haja manifestação de recusa desta proposta pelo SICOOB SEGURADORA no prazo antes referido, a aceitação da proposta se dará automaticamente. No caso de não aceitação da proposta, o valor já aportado será devolvido, atualizado até a data da efetiva restituição, de acordo com a regulamentação em vigor.
INFORMAÇÕES GERAIS
Processos Susep: Seguro Prestamista Pessoal - 15414.901213/2016-31; Seguro Prestamista Rural - 15414.901216/2016-75.
O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP. nome completo, CNPJ ou CPF.
O registro desses planos na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
BENEFÍCIOS
Morte: Garante uma indenização aos beneficiários, em caso de morte natural ou acidental, do segurado. IPTA: Garante indenização ao próprio segurado, em caso de invalidez permanente total por acidente.
SEGURADORA
As coberturas de Seguro Prestamista previstas nesta proposta são garantidas pelo Sicoob Seguradora de Vida e Previdência S.A. CNPJ: 26.314.512/0001-16.
PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA
Consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos 5 (cinco) anos anteriores, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo, conforme Art. 4º da Circular SUSEP nº 445/2012.
DECLARAÇÕES DO PROPONENTE
Declaro que as informações por mim fornecidas são verdadeiras e ciente estou de que quaisquer omissões ou falsidades tornarão nula esta proposta, nos termos do Art. 766 do Código Civil. Autorizo entidades públicas ou privadas a prestar à Seguradora informações relacionadas ao meu estado de saúde, isentando-os de qualquer responsabilidade que implique em ofensa ao sigilo profissional. Comprometo-me a informar à Seguradora a minha condição de pessoa politicamente exposta, mesmo que ocorrida após o preenchimento desta proposta, durante a vigência do(s) plano(s) por mim contratado(s). Declaro, ainda, que tive prévio e expresso conhecimento e estou de acordo com as condições gerais, inclusive quanto ao reenquadramento etário, que ocorrerá quando previsto no plano, anualmente, no mês de maio para os clientes com pagamento via desconto em folha e, no mês de aniversário da contratação do plano para as demais formas de pagamento. Reconheço que minha assinatura implica na minha automática adesão às condições gerais, sabendo que a aceitação da proposta estará sujeita à análise do risco.
Para os fins previstos nos artigos 774 e 801 do Código Civil e, com base no Art. 1º da Resolução CNSP 107/2004, concedo ao Estipulante o direito de agir em meu nome no cumprimento ou alteração e das cláusulas e condições da apólice. Estou ciente de que a apólice poderá não ser renovada em seu aniversário, por decisão do Estipulante ou da Seguradora.
Local e Data: ,
Assinatura do Proponente (Representante da Empresa)