CONTRATO Nº 20171392
CONTRATO Nº 20171392
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XX. XXXXX XX. 00 XXXX 00, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 09.555.113/0001-28, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº
000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXXXX XX 00 CS 04, e de outro lado a firma O XXXXXXXX XX XXXXXXXX - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 07.637.324/0001-84, estabelecida à XXX XXXXXXXXX, XX X Xx 00, XXXX XX XXX XX, Xxxx Xxxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, residente na R CUBA 13 QUADRA, VALE DO SOLII, Novo Repartimento-PA, XXX 00000- 000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2017-020 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Registro de preços para eventual aquisição de material de consumo (gêneros alimentícios, higiene e limpeza, material de copa e cozinha, descartáveis e outros)para atender o Fundo Municipal de Educação de Novo Repartimento - PA.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
000000 | XXXX XXXXXXXXX (ALVEJANTE E DESINFETANTE DE USO GERA UNIDADE | 1.596,00 | 1,440 | 2.298,24 |
L) - Marca.: GUARANI | ||||
Garrafa de 1L | ||||
000000 | XXXXXX INTEIRO DE PRIMEIRA QUALIDADE CONGELADO - Mar QUILO | 60,00 | 7,300 | 438,00 |
ca.: frango norte | ||||
Congelado, não temperado, de tamanho grande, produto | ||||
não transgênico com carimbo de inspeção , data da | ||||
embalagem, validade e peso no corpo da embalagem. | ||||
010702 | SAL REFINADO IODADO - Marca.: nota QUILO | 17,00 | 0,950 | 16,15 |
Para consumo doméstico, embalagem, contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
010738 FLOCOS DE MILHO, PRÉ-COZIDO - Marca.: xxxxx XXXXXX 100,00 2,400 240,00
Flocos de milho, pré-cozido. Embalagem com no mínimo
500 g, fardo com 12 unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
010755 PANO DE CHÃO 40 x 60cm - Marca.: sarrapo UNIDADE 3.040,00 4,400 13.376,00
Em algodão crú, tipo saco, para limpeza, na cor branca, dimensões aproximadas 40 x 60
cm.
010763 TOMATE DE PRIMEIRA - Marca.: natural QUILO 35,00 6,850 239,75
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
010766 BANANA MAÇÃ - Marca.: maçazinha DÚZIA 125,00 7,700 962,50
maçã, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação,
o transporte e a conservação em condicões adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
010795 VINAGRE DE VINHO TINTO - Marca.: tocantins GARRAFA 30,00 5,500 165,00
Embalagem com 750 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
010800 MACARRÃO TIPO ESPAGUETE - Marca.: paulista PACOTE 22,00 2,800 61,60
C/ ovos. Embalagem com 500 g. Contendo na embalagem identificação do produto , marca do fabricante,prazo de validade e peso líquido. Não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza9mofo); não devem estar com cheiro de mofo; não devem estar com perfurações (carunchus e outors insetos,) devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote.
010833 FARINHA DE MANDIOCA, AMARELA - Marca.: amarelinha QUILO 20,00 7,950 159,00
Embalagem contendo 01 Kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
010840 | MACARRÃO TIPO PARAFUSO - Marca.: paulista | PACOTE | 50,00 | 4,950 | 247,50 |
A base de farinha, massa com ovos. Embalagem com no | |||||
mínimo 500 g, com dados de identificação do produto, | |||||
marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com a | |||||
Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e | |||||
Padrões para Alimentos - CNNPA. | |||||
010952 | FLANELA EM 100% ALGODÃO, DIMENSÕES MÍNIMAS DE 30 X 5 UNIDADE | 450,00 | 6,000 | 2.700,00 | |
0CM - Marca.: limpano | |||||
Flanela em 100% algodão, bordas overloqueadas em linhas | |||||
de algodão, para uso geral, dimensçõs mínimas de 30 x | |||||
50 cm. | |||||
010984 | RODO PARA PISO COM 2 (DUAS) BORRACHAS MEDIO - Marca. UNIDADE | 320,00 | 20,500 | 6.560,00 | |
: tocantins | |||||
CORPO PLASTICO COM DUAS LAMINAS EM BORRACHA MEDINDO 40 | |||||
CM, CABO MADEIRA PLASTIFICADO MEDINDO 1,20 M. | |||||
010991 | SABÃO EM PÓ 500 GRAMAS - Marca.: GUARANI UNIDADE | 7.000,00 | 1,990 | 13.930,00 |
EMBALAGEM COM 500 GRAMAS COM ENZIMAS, PARA LIMPEZA GERAL, BIODEGRADAVEL.
011348 POLPA DE FRUTA SABOR CAJÁ - Marca.: key ley QUILO 50,00 14,900 745,00 NÃO FERMENTADA, HOMOGENEIZADA SABOR CAJÁ EMBALAGEM
PLïSTICA DE 1 KG COM SI(SELO DE INSPENÇÃO SAGRO/MAPA) PRODUTO COM DATA DE VALIDADE MAIOR OU IGUAL A 180 DIAS IMPRESSA INDIVIDUALMENTE NA EMBALAGEM
011352 POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA - Marca.: key ley QUILO 50,00 14,900 745,00 NÃO FERMENTADA, HOMOGENEIZADA SABOR ACEROLA EMBALAGEM
PLÁSTICA DE 1 KG COM SI( SELO DE INSPEÇÃO SAGRI/MAPA).PRODUTO COM DATA DE VALIDADE MAIOR OUIGUAL A 180 DIAS IMPRESSA INDIVIDUALMENTE NA EMBALAGEM
011459 SABONETE SÓLIDO - Marca.: ipê UNIDADE 600,00 1,450 870,00
Sólido, em barra, fragrância agradável, Registro no Ministério da Saúde. Embalagem: com no mínimo 90 g, com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
011870 MARGARINA VEGETAL 500 GRAMA - Marca.: soya UNIDADE 22,00 4,950 108,90
Acondicionada emb. 500g, confeccionada em material plástico original de fábrica, contendo no corpo da embalagem especificação dos ingredientes , informações do fabricante e data de vencimento.
013471 CAFÉ 250 G - Marca.: maratá PACOTE 80,00 4,800 384,00 EMBALAGEM A VÁCUO DE 250 GRAMAS, CAIXA COM 20 UNIDADES,
DE PRIMEIRA QUALIDADE , COM XXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX. ABIC. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ATENDER A PORTARIA 451/97 E RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRAÕES PARA ALIMENTOS-CNNPA. EMBALAGEM CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.
013513 DETERGENTE 500 ML - Marca.: GUARANI UNIDADE 500,00 1,090 545,00 LÍQUIDO CONCENTRADO BIODEGRADÁVEL, EMBALAGEM 500ML
CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO, INFORMAÇÃO DO FABRICANTE E DATA DE VALIDADE.
013521 LIMPADOR DE USO GERAL 1 LT - Marca.: tocantins UNIDADE 200,00 8,900 1.780,00 MULTI USO DOMESTICO ,LIQUIDO,FRASCO COM 1 LT, CONSTANDO
NO ROTULO O NUMERO DO LOTE,NOME DO FABRICANTE,PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DE SAÚDE, AZULIM OU SIMILAR.
013577 SACO PARA LIXO 100 LTS - Marca.: brasileirinho PACOTE 750,00 2,990 2.242,50
capacidade para 100 litros en polietileno material resistente.
014163 BOTA DE BORRACHA PVC Nº39 - Marca.: vulcabras PAR 25,00 48,000 1.200,00
cano Longo, na cor branca, forrada internamente. Vulcanizado de borracha anti derrapante, sem ranhuras, nº 39.
014164 ACHOCOLATADO EM PÓ 250G - Marca.: mágico UNIDADE 150,00 2,900 435,00
Instantâneo, tradicional, a base de açucar, cacau em pó e maltodextrina Embalagem, contendo mínimo de 250 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
014218 LUVA P/ LIMPEZA EM LATEX G - Marca.: wisch PAR 160,00 5,900 944,00 CONFECCIONADA EM LATEX NATURAL, FORRADA, PALMA DA MÃO
ANTI-DERRAPANTE, AMBIDESTRA AMARELO.
014437 TEMPERO COMPLETO SEM PIMENTA, - Marca.: ariane UNIDADE 8,00 3,500 28,00 TEMPERO COMPLETO SEM PIMENTA, EMBALAGEM PLÁSTICA DE
300G. PRODUTO COM VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS.
VALOR GLOBAL R$ 51.421,14
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 51.421,14 (cinquenta e um mil, quatrocentos e vinte e um reais e quatorze
centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2017-020 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2017-020, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 25 de Agosto de 2017 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2017, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2017-020.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado pela Secretária Municipal de Educação WANILZA LIMA DOS SANTOS - Portaria nº 1042/2017-GP, designada para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000 - Gestão Administrativa e Operacional do FME; ELEMENTO: 3.3.90.30.00
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000 - Aplicação do Salário Educação; ELEMENTO: 3.3.90.30.00
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA
CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-020, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de NOVO REPARTIMENTO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
NOVO REPARTIMENTO - PA, 25 de Agosto de 2017
Assinado digitalmente por
WANILZA LIMA DOS
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXX DOS
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO:09555113000128
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO:09555113000128
XXXXXX:56939680225 SANTOS:56939680225
Data: 2017.08.25
14:26:56 -0300
Data: 2017.08.25 14:26:10 -
0300
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 09.555.113/0001-28
CONTRATANTE
Assinado digitalmente
O FERREIRA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME:07637324000184
por O FERREIRA DE OLIVEIRA & CIA LTDA
- ME:07637324000184
Data: 2017.08.25
14:22:32 -0300
X XXXXXXXX XX XXXXXXXX - ME CNPJ 07.637.324/0001-84 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.