TERMO DE REFERÊNCIA
Assinado digitalmente XXXXX XX XXXXXX
30/08/2024 - 10:49:27
TERMO DE REFERÊNCIA
Assinado digitalmente
30/08/2024 - 11:48:19
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objetivo definir o conjunto de elementos que norteiam a contratação de empresa para locação de software para controle de registro de ponto online e gestão da jornada de trabalho dos servidores públicos do Município de Venda Nova do Imigrante-ES por doze meses, conforme especificações constantes neste Termo de Referência e Anexos.
1.2 A especificação do Objeto e quantitativo encontra-se no Documento de Formalização de Demanda Nº920-2024
1.3 Considera-se nesta contratação que os serviços demandados são de natureza comum, cujos padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos neste Termo de Referência, por meio de especificações usuais de mercado.
Requisitante desta contratação: Secretaria Municipal de Administração.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:13190634700 BRIOSCHI:97409324520
2.1 O controle de ponto é realizado através de relógios distribuídos em diversos setores das Secretarias Municipais, no entanto, não há integração com a folha de pagamento por não ser um sistema online, fato este que gera retrabalho ao setor responsável pela folha de pagamento, que precisa lançar manualmente a jornada registrada no espelho de ponto de cada servidor, atividade esta que aumenta a probabilidade de erros gerando atrasos na hora dos lançamentos.
2.2 Tendo em vista a obrigatoriedade de envio de dados dos servidores ao Esocial e a necessidade de procedimentos céleres e efetivos quanto ao pagamento dos servidores, a conferência da jornada de trabalho, a realização de horas extraordinárias entre outros, esta Municipalidade busca mecanismos inovadores que tragam maior celeridade e minimalizar erros objetivando a fidedignidade, transparência e controle quanto ao registro de jornada dos servidores por isso a necessidade de um sistema integrado a folha de pagamento, em tempo real e online.
2.3 O quantitativo estimado para esta contratação tem como base a necessidade da Administração Municipal para a execução eficiente e eficaz dos serviços, para um período 12 (doze) meses.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1 A solução para a demanda da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES é a contratação de empresa para locação de software para controle de registro de ponto online e gestão da jornada de trabalho dos servidores públicos do Município de Venda Nova do Imigrante- ES por doze meses, com objetivo de assegurar celeridade, eficiência e eficácia as atividades desenvolvidas pelo setor responsável pela folha de pagamento.
3.2 Para esta contratação a estratégia de contratação de serviço ocorrerá por meio de fornecimento contínuo, pois considera-se a forma mais adequada para suprir as demandas do setor responsável pela folha de pagamento, considerando especialmente o envio de dados dos servidores ao Esocial e a necessidade de procedimentos céleres e efetivos quanto ao pagamento dos servidores, a conferência da jornada de trabalho, a realização de horas extraordinárias entre outros, visando maior celeridade e minimalizar erros objetivando a fidedignidade, transparência e controle quanto ao registro de jornada dos servidores para a eficiência e eficácia do registro de ponto dos servidores e a operacionalização da folha de pagamento, conforme o interesse da Administração Municipal.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 INFORMAÇÕES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1.1 A empresa contratada deverá elaborar a proposta de preços conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4.1.2 A Proposta Comercial deverá ser apresentada em moeda nacional utilizando-se até 02 (duas) casas decimais para o valor unitário, desprezando-se as demais, incluindo todos os impostos, seguros, transportes, embalagens, contribuições sociais, bem como quaisquer outros custos relacionados com a execução dos serviços, com base nas especificações do objeto.
4.1.3 A solução deverá importar as informações do registro de ponto dos servidores diretamente para o software da Folha de Pagamento. As informações deverão ser protegidas com armazenamento de dados em nuvem, garantindo a integridade das informações.
4.1.4 Deverá possibilitar a emissão de relatórios completos, atualizados, coletivos e individuais, contendo todas as ocorrências, benefícios, abonos, escalas, banco de horas, horas noturnas, férias, emitindo alertas. Permitir o gerenciamento e o controle de horas extraordinárias e do banco de horas, centralizando as informações da jornada de trabalho dos servidores na plataforma, possibilitando o acompanhamento em tempo real da pontualidade, atrasos, horas extraordinárias, banco de horas, dentre outros.
4.1.5 Deverá permitir a visualização da jornada de trabalho em tempo real, com aprovação de solicitações de ajustes, abonos de jornada e acompanhamento do sistema em tempo real do desempenho de cada servidor. Deverá permitir o cadastro de registro de ponto, o gerenciamento de jornadas, de turnos, escalas e banco de horas dos servidores diretamente na plataforma. Deverá permitir a extração das informações do espelho de ponto dos servidores em tempo real e online, com alertas de faltas, esquecimento de registro de ponto.
4.1.6 Deverá conectar o software de Folha de Pagamento, fazer a marcação de ponto pelo Relógio de Ponto (REP) e gerenciar as informações relacionadas à jornada dos colaboradores na plataforma da contratada. Deverá possibilitar a importação de dados do Relógio de Ponto (REP) para o sistema de Folha de Ponto usada pelo município. QR Code.
4.1.7 Gerenciar os registros de ponto dos servidores, em tempo real, com relatórios individuais e coletivos sobre a jornada de trabalho, aviso de férias, intercorrências, justificativas, com recursos tecnológicos para garantia da autenticidade e integridade das informações registradas, com assinaturas fotografadas ou com o uso de certificados e assinaturas digitais, ou através de imagem de assinatura realizada e salva no perfil do usuário, ou em conformidade com o padrão ICP-Brasil, assegurando a celeridade e padronização dos procedimentos executados. Isto conferirá mais agilidade, segurança, transparência, produtividade e sustentabilidade às contratações, tornando imperiosa a integração das contratações e servidores em geral à Folha de Pagamento, possibilitando o controle eletrônico, o que gerará maior eficiência, produtividade e celeridade.
4.1.8 Os registros de ponto deverão ser realizados em equipamentos eletrônicos que contarão com o aplicativo para registro de ponto instalado, respeitando a limitação geográfica determinada pelo Município de Venda Nova do Imigrante-ES, com disponibilidade de recursos de registro de foto.
4.2 CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
4.2.1 Não serão exigidos critérios de sustentabilidade para esta contratação.
4.3 EXIGÊNCIA DE AMOSTRA
4.3.1 Não será exigida amostra/prova de conceito para esta contratação.
4.4 GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
4.4.1 Não haverá exigência de garantia dos serviços contratados.
5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
5.1 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1.1 Os serviços contratados deverão ser executados no seguinte local: Setor de Recursos humanos.
5.1.2 As execuções dos serviços deverão ser executados por 12 (doze) meses, a contar da formalização e entrega da Autorização de fornecimento emitida pelo setor requisitante, em documento padronizado.
5.1.3 Não será admitida a subcontratação do objeto.
5.1.4 O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as previsões da Lei nº 14.133/2021, cabendo às partes responder pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.1.5 As comunicações entre a Administração Municipal e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.1.6 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a Administração Municipal poderá convocar o representante da Contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
5.1.7 Da Implantação do Software
5.1.8 A etapa de implantação corresponde a todos os serviços necessários ao pleno funciona- mento e utilização do software para Controle de Registro de Ponto online e Gestão de Jornada dos Servidores pela Contratante, dentre os quais serão executados: instalação, configuração, mi- gração, integração e conversão de dados existentes, se necessário, à operação da solução. A im- plantação será acompanhada pelo fiscal do contrato, que se responsabilizará por todo relaciona- mento administrativo com a Contratada.
5.1.9 O prazo para a Implantação do Software Web será de até 60 (sessenta) dias corridos, a con- tar da data de recebimento da Autorização de Serviço.
5.1.10 O software deverá ser instalado e implantado em ambiente cloud (nuvem), sob responsa- bilidade da Contratada, com todas as licenças de softwares necessários.
5.1.11 Durante a execução do contrato, a Contratada deverá dar assistência técnica e o treina- mento necessário à equipe para os serviços, de forma presencial e/ou remota, de acordo com a necessidade da Administração.
5.1.12 Durante esse período, a Contratada deverá prover aos usuários do software para Gestão da Folha de Ponto e Controle de Jornada, suporte funcional e técnico na sua operação 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de início da operação do sistema.
5.1.13 O suporte técnico ao software e ao banco de dados deverá ser realizado pela Equipe Técni- ca da Contratada, de forma remota seguindo os Slas abaixo.
Chat: Aproximadamente 05:00 minutos tempo médio de atendimento para primeira resposta; E-mail: Até 08 (oito) horas úteis;
Coletor: Até 04 (quatro) dias úteis;
Instabilidade e possíveis bugs: De 05 (cinco) a 07 (sete) dias;
Melhorias no sistema: De acordo com as necessidades da Administração, observando a disponibi- lidade da Contratada.
5.1.14 Durante este período, a Contratada deverá prover todo e qualquer suporte ao sistema, a contar da data de início da operação do sistema.
5.1.15 Entende-se por suporte, a execução das seguintes atividades pela Contratada:
5.1.16 Software
a) Correção de erros no software;
b) Atualização do Sistema;
c) Geração de documentos de utilização do sistema.
5.1.17 Estações
a) Identificação e correção de acesso ao sistema;
b) Geração de documentação de suporte às estações.
5.1.18 Servidores
a) Instalação de todo e qualquer componente necessário para o funcionamento do software;
b) Correção de falhas de conectividade do software;
c) Documentação dos procedimentos de instalação de manutenção;
d) Correção de todo e qualquer erro que seja detectado no servidor e nos clientes do software.
5.1.19 Banco de dados Criação de rotinas de backup;
Correção de erros no banco de dados do sistema;
Criação de rotina de backup específica para o banco de dados do sistema; Armazenamento em nuvem dos documentos;
Acesso por tempo ilimitado aos dados à Contratante.
5.1.20 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS DO SOFTWARE
5.1.21 O software deverá atender aos requisitos mínimos, a seguir delineados:
a) A solução deverá importar as informações do registro de ponto dos servidores diretamente para o software da Folha de Pagamento.
b) As informações deverão ser protegidas com armazenamento de dados em nuvem, garantindo a integridade das informações.
c) Deverá possibilitar a emissão de relatórios completos, atualizados, coletivos e individuais, con- tendo todas as ocorrências, benefícios, abonos, escalas, banco de horas, horas noturnas, férias,
emitindo alertas.
d) Permitir o gerenciamento e o controle de horas extraordinárias e do banco de horas, centrali- zando as informações da jornada de trabalho dos servidores na plataforma, possibilitando o acompanhamento em tempo real da pontualidade, atrasos, horas extraordinárias, banco de ho- ras, dentre outros.
e) Deverá permitir a visualização da jornada de trabalho em tempo real, com aprovação de solici - tações/realizações de ajustes, abonos de jornada e acompanhamento do sistema em tempo real do desempenho de cada servidor.
f) Deverá permitir o cadastro de registro de ponto, o gerenciamento de jornadas, de turnos, esca - las e banco de horas dos servidores diretamente na plataforma.
g) Deverá permitir a extração das informações do espelho de ponto dos servidores em tempo real e online, com alertas de faltas, esquecimento de registro de ponto, dentre outros.
h) Deverá conectar o software de Folha de Pagamento, fazer a marcação de ponto pelo Relógio de Ponto (REP) e gerenciar as informações relacionadas à jornada dos colaboradores na platafor- ma da Contratada.
i) Deverá possibilitar a importação de dados do Relógio de Ponto (REP) para o sistema Folha de Pagamento usada pelo Município, com integração dos sistemas.
j) Os registros de ponto deverão ser realizados em equipamentos eletrônicos que contarão com o aplicativo para registro de ponto instalado, respeitando a limitação geográfica determinada pelo Município de Venda Nova do Imigrante-ES, com disponibilidade de recursos de registro de foto.
5.1.22 Gerais
a) A aplicação fornecida pela Contratada, que será utilizada pelos usuários da Administração Mu- nicipal, deverá possibilitar a integração com o relógio de ponto e com o sistema de folha de paga- mento;
b) A aplicação deverá ser disponibilizada integralmente em plataforma web e deve possibilitar in- tegração com o REP utilizado pela Administração, podendo ser via SGDB, API e/ou arquivos es- truturados, bem como qualquer outra aplicação utilizada, já adquirida/contratada anteriormente a este processo;
c) Deve permitir ativar função de sigilo de documentos e protocolos de modo global e gerenciar as requisições de visualização;
d) A aplicação deverá apresentar os seguintes requisitos mínimos:
*Sistema Operacional: Android 8 (ou maior);
*Processador: Mínimo QuadCore 1Ghz (desejável 1.2Ghz);
*Memória interna: Mínimo 16GB de armazenamento;
*Memória Ram: Mínimo 1Gb de memória RAM;
*Câmera frontal com o mínimo de 2 megapixel’s;
*Conexão com internet e mínimo 3G;
*Resolução mínima de 440 DPI;
*Tamanho da tela: Mínimo 8 polegadas;
*GPS: Sim, físico (ao comprar um aparelho verifique que tem GPS e este é “Físico” e não “emula - do”).
5.1.23 Do Módulo de Segurança:
a) Permitir que o administrador do sistema inclua usuários com diferentes níveis de acesso, e cada usuário possa criar sua senha, sendo esta armazenada criptografada no banco de dados de aplicação;
b) Permitir o aceite eletrônico por meio de login e senha com imagem da assinatura realizada e
salva no perfil de cada usuário, ou por Certificado Digital;
c) Os módulos da solução, deverão ser acessados conforme perfil de usuários previamente defini- dos pelo administrador;
d) As autorizações ou revogações do acesso pelo usuário aos módulos e funções do sistema, de- verão ser dinâmicas e ter efeito imediato, não sendo necessária finalização ou atualização da ses- são em questão editada;
e) O sistema deverá permitir a customização dos menus de acesso às funcionalidades, podendo atribuir um distinto perfil a cada usuário específico;
f) Possuir funcionalidade para que o usuário, ao acessar o sistema, possa alterar a sua senha, re- tornando senha aleatória para o mesmo por intermédio do e-mail cadastrado;
g) Implementar desenvolvimento seguro, mitigando riscos contra os seguintes tipos de ataques a aplicações web: SQL Injection, Cross-Site Scripting (XSS), Cross-Site Request Forgery (CSRF), Sessi- on Hijacking;
h) O ECM deve conter proteção extra de segurança a tentativas de invasão não autorizadas arqui- vando log e após algumas tentativas cair os serviços automaticamente avisando o administrador do sistema garantindo o insucesso do invasor;
i) Possuir log e auditoria persistida em banco de dados do histórico de transações de usuário, contemplado registros de adição, exclusão, alterações e visualizações de dados e/ou documen - tos.
5.1.24 Do Módulo do Dashboards e Relatórios Inteligentes
a) Gerar dashboards e relatórios gerenciais inteligentes, contemplando informações gerenciais como quantidade de servidores, protocolos por tema, por secretaria, por servidor, dentre outros.
5.1.25 Do Módulo Acesso Móbile
Deverá disponibilizar aplicativo compatível no mínimo com Android e IOS contendo as seguintes funcionalidades:
a) Notificação para usuário com sessão ativa;
b) Visualizar pontos, faltas, dentre outros;
c) Receber notificações;
d) Permitir o download de documentos pelo dispositivo móvel.
5.1.26 MANUTENÇÃO CORRETIVA E EVOLUTIVA DO SOFTWARE
a) A manutenção corretiva consiste em corrigir possíveis falhas ou deficiências que porventura possam surgir na aplicação do sistema. A manutenção evolutiva consiste na implementação de melhorias na aplicação, enquanto o contrato estiver ativo.
5.1.27 TREINAMENTO
a) Os treinamentos sobre a utilização das funcionalidades do sistema deverão ser desenvolvidos e aplicados pela Contratada aos servidores envolvidos com o sistema, em grupos ou individual, na sede da Contratante, ou de forma virtual, visando à compreensão da tecnologia, da metodolo- gia, do software e dos novos procedimentos adotados e o desenvolvimento das habilidades ne- cessárias ao exercício da função. Desta forma, deverão ser atingido um nível maior de compreen- são e absorção dos treinados envolvidos, a ponto de tornarem-se autônomos em relação à práti- ca nas demais localidades da rede, ou seja, tornarem-se capacitados a multiplicar os treinamen- tos recebidos para outros usuários dos sistemas.
b) O treinamento e capacitação dos servidores deverá ocorrer no horário de expediente, prefe- rencialmente na sede da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, ou virtual, sendo responsabilidade da Contratante a disponibilização de espaço e equipamentos necessários à sua realização.
5.1.28 SUPORTE TÉCNICO
a) Assistência técnica especializada para auxiliar o usuário na utilização do sistema poderá ser de forma remota. A gestão dos atendimentos via SLA (Acordo de Nível de Serviço), de acordo com as especificações do item 5.1.13.
5.1.29 INTEGRAÇÃO DA SOLUÇÃO COM BASES DE DADOS DO MUNICÍPIO E REP
a) A Contratada deverá possibilitar/viabilizar a integração e sincronização dos servidores com base de dados da Folha de Pagamento, bem como as demais integrações que se fizerem necessárias con- forme as necessidades da Administração.
5.1.30 ARMAZENAMENTO EM NUVEM (CLOUD)
a) A Contratada deverá disponibilizar de armazenamento em nuvem (cloud) para o Sistema, visando a segurança dos dados.
5.2 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.2.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar da data de sua assinatura.
5.2.2 A eficácia do mesmo dar-se-á após a publicação resumida do instrumento na Imprensa Oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
5.3 Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
5.4 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.4.1 Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao Termo de Referência, para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição;
5.4.2 Designar servidor com competência necessária para promover o recebimento do produto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de entrega;
5.4.3 Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas na execução dos serviços;
5.4.4 Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos fornecimentos, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias, bem como sobre quanto à aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
5.4.5 Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência;
5.4.6 Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
5.4.7 Efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste Termo de Referência, após o cumprimento das formalidades legais;
5.4.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados
5.5 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA
5.5.1 Cumprir o cronograma de instalação, implantação e treinamento, conforme as etapas relacionadas no objeto especificado.
5.5.2 Acompanhar os testes de pleno funcionamento com os técnicos da Contratante.
5.5.3 Solicitar junto à Contratante, por escrito, a prorrogação do prazo determinado para cada etapa prevista, caso ocorram atrasos causados por motivos atribuíveis à Contratante.
5.5.4 Garantir que o sistema e suas respectivas atualizações entregues e instaladas desempenhem todas as funções e especificações previstas no Termo de Referência.
5.5.5 Manter a regularidade e a integridade do sistema informatizado, seu sistema gerenciador de banco de dados, informações e softwares aplicativos básicos.
5.5.6 Promover o treinamento e a capacitação dos servidores da Contratante, em local a ser definido pela mesma. Atender às solicitações de esclarecimento de dúvidas e solução de problemas da Contratante.
5.5.7 A Contratada prestará todo e qualquer suporte à Contratante, no sentido de solucionar pendências relativas à contratação do software, junto aos órgãos públicos municipais, estaduais, federais ou privados, caso isto seja necessário.
5.5.8 Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços contratados, colocando à disposição da Administração, sempre que for solicitado, o encarregado geral, facultando o livre acesso aos registros e documentos pertinentes, sem que esta fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do Contratante.
5.5.9 Deverá manifestar, por escrito, seu compromisso de manutenção de sigilo, quanto a informações ou características técnicas de aplicações do material da administração da Contratante, a qual vier a obter acesso, em razão de sua atuação, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados.
5.5.10 Manter sob absoluto sigilo, todas as informações que lhe forem transmitidas, pela Contratante, em razão da execução do objeto do presente contrato, protegendo-as contra a divulgação a terceiros, ou a seus prestadores de serviços, que no desenvolvimento de suas atividades tenham necessidade de conhecê-las, instruindo devidamente as pessoas responsáveis pelo tratamento de tais informações a protegê-las e manter a confidencialidade das mesmas.
5.5.11 A Contratada obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e na sua proposta, e em especial:
a) Cumprir os prazos estipulados e demais obrigações constantes deste termo de referência;
b) Substituir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o software não aceito pela Contratante, por apresentar defeitos ou não atender às especificações exigidas;
c) Atender prontamente a quaisquer reclamações;
d) Esclarecer dúvidas de caráter geral ou específico quanto à utilização do software, feitas em dias úteis e no horário comercial;
e) Executar os serviços, verificações técnicas e reparos por meio de técnicos comprovadamente especializados, responsabilizando-se pela atuação.
5.5.12 A contratada não poderá caucionar nem utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual.
5.5.13 A Contratada se responsabilizará independentemente de fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante, pelos prejuízos de qualquer natureza, causados ao patrimônio do Contratante ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do objeto deste Contrato, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, não o cumprindo, legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura faça jus.
5.5.14 A Contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato;
5.5.15 A Contratada arcará com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre esta contratação, inclusive os trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
5.5.16 A Contratada deverá comunicar imediatamente, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato.
5.5.17 Fornecer aos servidores e prepostos, previamente designados pela Contratante, treinamento adequado e necessário ao bom funcionamento e operação dos sistemas.
5.5.18 Se durante o treinamento, for verificado o aproveitamento insatisfatório de qualquer dos servidores ou prepostos da Contratante para o manuseio e operação dos sistemas, tal fato será comunicado à Contratante, que deverá providenciar a substituição do servidor/preposto, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva comunicação, sendo um novo treinamento executado por parte da Contratada para esse novo servidor sem ônus à Contratante.
5.5.19 A Contratante deverá entregar acesso ao banco de dados sempre que for solicitada, seja esse acesso a views do SGBD para alimentação de outros sistemas, seja para integração. Qualquer alteração no SGBD que impacte tais integrações, a Contratada deverá ser comunicada imediatamente.
5.5.20 A Contratada deverá produzir cópias diárias (backup) dos dados nos Sistemas, objeto deste contrato, para evitar transtornos como perdas de dados ocasionadas por falta de energia, problemas de hardware, operação indevida ou não autorizada, invasão de softwares externos (tais como o vírus), mantendo-os armazenados em nuvem, às suas expensas.
5.5.21 A Contratante não se responsabiliza pelo conteúdo das informações contidas no(s) banco(s) de dados do software, sendo este de inteira responsabilidade da Contratada.
5.5.22 Executar o objeto contratual de acordo com as condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência, com a respectiva nota fiscal eletrônica – NFe, providenciando a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE;
5.5.23 Arcar com todos os custos envolvidos na execução dos serviços, inclusive quanto à mão de obra necessária, seja para a execução ou reexecução;
5.5.24 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
5.5.25 Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XVI, do artigo 92, da Lei nº 14.133/2021;
5.5.26 Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
5.5.27 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.
5.5.28 Fornecerá à CONTRATANTE, juntamente à nota fiscal, Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, FGTS e Certidão Negativa de Tributos Municipais (CND) do Município de Venda Nova do Imigrante.
5.5.29 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
5.5.30 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.5.31 Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.5.32 Indicar preposto para representá-la durante a execução do objeto;
5.5.33 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação;
5.5.34 Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc, ou o que for pertinente (QUANDO COUBER)
5.5.35 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Município de Venda Nova do Imigrante.
5.6 DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.6.1 A gestão e fiscalização do contrato será realizada designado pelo respectivo ordenador de despesas via Portaria.
5.6.2 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 119 e 120 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.6.3 São atribuições do fiscal do contrato, designado pelo Ordenador de Despesa dos Órgãos da Administração Municipal Direta:
I – esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto contratado;
II – expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos objetos;
III – adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da execução de serviços;
IV – conferir e certificar as faturas relativas às prestação dos serviços; V – proceder às avaliações das execuções realizadas pela contratada; VI – dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais;
VII – realizar, na forma do art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o recebimento do serviço contratado, quando for o caso;
VIII – outras atividades compatíveis com a função.
5.6.4 O gestor a ser designado especificamente para acompanhamento do contrato terá as seguintes atribuições:
I - promover a juntada, no procedimento administrativo, de todos os documentos contratuais rece- bidos
II - analisar a documentação que antecede o pagamento;
III - analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
IV - analisar eventuais alterações contratuais;
V - analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
VI - acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relati- vos ao objeto contratado;
VII - decidir provisoriamente a suspensão da execução dos serviços;
VIII - outras atividades compatíveis com a função.
5.6.5 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacio- nadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as provi- dências cabíveis
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
6.1 AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1.1 Os serviços deverão apresentar as características constantes na especificação/descrição conforme previsto neste Termo de Referência e demais anexos.
6.1.2 Para a perfeita execução do serviço, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
6.2 RECEBIMENTO DO OBJETO
6.2.1 Os serviços deverão ser executados de forma continuada, de acordo com as demandas e necessidades da Secretaria requisitante.
6.2.2 Todos os serviços serão recebidos provisoriamente no momento da entrega, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações exigidas e, recebidos em definitivo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da entrega;
6.2.3 Se após o recebimento provisório constatar-se que a execução foi executada em desacordo com o pactuado, entregue em quantitativo ou qualidade inferior ao solicitado, a fiscalização da contratação notificará por escrito a Contratada para reexecutar, as suas expensas, os serviços recusados ou complementar os serviços faltantes;
6.2.4 Os serviços que apresentarem desconformidade deverão ser reexecutados parcial ou em sua totalidade, nos prazos estipulados no item 5.1.13 e 5.5.11 sem quaisquer ônus para a Administração Municipal.
6.3 FORMA DE PAGAMENTO
6.3.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a execução dos serviços, atestado pelo setor requisitante, mediante o fornecimento à Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante de Nota Fiscal, bem como os documentos de regularidade fiscal: CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, FGTS e CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS do Município de Venda Nova do Imigrante, que deverão ser encaminhados à municipalidade, por meio eletrônico, no site da PMVNI/ES, na aba Governo Digital (Protocolo Digital). Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 30 (trinta) dias corridos após a respectiva apresentação;
6.3.2 A Nota Fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentado na Autorização de Fornecimento e para efeito de pagamento, deverá ser encaminhada de forma eletrônica, no sistema BPMS, OBRIGATORIAMENTE, no site da PMVNI/ES, na aba Governo Digital.
6.3.3 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas, deverá ser comunicado à Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
6.3.4 Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será (ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido;
6.3.5 No texto da Nota Fiscal deverá constar, obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento da licitação, o(s) objeto(s), os valores unitários e totais;
6.3.6 A CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela empresa Contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
6.3.7 O pagamento referente ao valor da Nota Fiscal será feito por Crédito em Conta Bancária;
6.3.8 Para a efetivação do pagamento a empresa deverá manter as condições previstas no termo de referência no que concerne a proposta de preço e a habilitação;
6.3.9 É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1 A presente contratação está fundamentada na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O objeto em questão será contratado com fundamento no artigo 75, inciso II da referida Lei:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cin- quenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
7.2 A compra deverá ser conduzido conforme as disposições da Lei n° 14.133/2021 e Lei Complementar n° 123/2006.
7.4 SERÃO EXIGIDOS NA LICITAÇÃO OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:
7.4.1 Habilitação Jurídica
I. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual;
II. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL E SUA CONSOLIDAÇÃO ou alterações em vigor;
III. DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcio- namento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão com- petente, quando a atividade assim o exigir;
IV. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades civis, acompanhada de documento de eleição da diretoria em exercício;
V. CERTIFICADO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - CCMEI, em se tratando se Microempreendedor Individual.
7.4.2 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
a) Para comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista da Contratada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
III. Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais;
IV. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
V. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
VI. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
VII. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
b) Caso a contratada detentora do menor preço seja qualificada como microempreendedora individual, microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.4.3 Da Qualificação Econômico-Financeira
7.4.4.1 Para comprovação da boa situação financeira da Contratada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes da sede da pessoa jurídica, emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento.
a) As empresas que apresentarem certidão positiva de RECUPERAÇÃO JUDICIAL poderão participar desta licitação desde que o Juízo em que tramita o procedimento dispense a apresentação da Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou certifique que a empresa está em condições de contratar com a Administração Pública;
b) O fato de a contratada encontrar-se em situação de Recuperação Judicial não o exime de comprovar sua qualificação econômico-financeira, pela apresentação de índices ou comprovação de Capital Social/Patrimônio Líquido mínimo, na forma exigida neste instrumento.
7.4 Por se tratar de objeto de baixa complexidade, não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio.
8.ESTIMATIVAS DE VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1 O Valor da contratação é de R$42.768,00 (quarenta e dois mil setecentos e sessenta e oito reais).
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas inerentes a este Termo de Referência correrão à conta da seguinte dotação:
003001.0412200012.009 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - 33904000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - 150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS.
10. DAS PENALIDADES
10.1 A Contratada que infringir as normas constantes deste Termo de Referência ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
a) compensatória;
b) de mora.
III- impedimento de licitar e contratar;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Decreto.
§ 2º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, alínea "a" do caput deste artigo.
10.2 A sanção de advertência será aplicada como instrumento de diálogo e correção de conduta nas seguintes hipóteses, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave:
I- descumprimento de pequena relevância;
II- inexecução parcial de obrigação contratual.
10.3 A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os seguintes parâmetros:
I - 10% (dez por cento) do valor contratado, para aquele que:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
c) não celebrar o contrato sem motivo justificado;
II- 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual;
III- 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, em caso de inexecução parcial do contrato, ou ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
IV- 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
a) apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza;
d) prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
f) entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
g) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
h) dar causa à inexecução total do objeto do contrato.
Parágrafo único. Naqueles contratos que ainda não foram celebrados, o percentual de que trata o caput e seus incisos para cálculo da multa compensatória incidirá sobre o valor estimado da contratação, calculado conforme regulamento estadual.
10.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo específico que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021;
10.5 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos no Decreto Municipal nº 4.597/2024.
10.6 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública, previstas na Lei nº 12.846/2016 seguirão seu rito previsto na Lei nº 14.133/2021;
10.7 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
10.8 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa;
10.9 Na aplicação das sanções, serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Outras disposições poderão ser acrescentadas no instrumento convocatório e no contrato, observadas as disposições da Lei nº 14.1333/2021.
12. DA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO ETP E TR
12.1 Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Administração, na pessoa da servidora Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx – Coordenadora de compras – matrícula funcional – 968081.
Responsável pela justificativa da necessidade: Xxxxxx Xxxxxx – Coordenadora de recursos humanos, matrícula funcional nº620164;
Responsável pela elaboração da especificação: Xxxxxx Xxxxxx – Coordenadora de recursos humanos, matrícula funcional nº620164;
Responsável pela aprovação da especificação: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Secretário Municipal de Administração – matrícula funcional nº967550;
Elaboração do quantitativo: Xxxxxx Xxxxxx – Coordenadora de recursos humanos, matrícula funcional nº620164;
Aprovação do quantitativo: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Secretário Municipal de Administração matrícula funcional nº967550;
Elaboração da pesquisa de mercado: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Agente administrativo, matrícula funcional nº961131;
Aprovação da pesquisa de mercado: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Secretário Municipal de Administração matrícula funcional nº967550;
Elaboração de Estudo Técnico Preliminar: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx – Coordenadora de compras matrícula funcional nº968081;
Aprovação do Estudo Técnico Preliminar: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Secretário Municipal de Administração, matrícula funcional nº967550;
Elaboração de Termo de Referência: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx – Coordenadora de compras matrícula funcional nº968081;
Aprovação de Termo de Referência: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Secretário Municipal de Administração matrícula funcional nº967550.
Venda Nova do Imigrante/ES, 30 de agosto 2024