CONTRATO DE COMPRA E VENDA CUMULADO COM PERMUTA DE VEÍCULO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA CUMULADO COM PERMUTA DE VEÍCULO
Contrato n.o 005/2.015 Processo Licitatório 002/2.015
Dotação Orçamentária 01.031.0001.2.044.4.4.90.52 Empenho n.º .
Ficha
“TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS VERDES- GOIÁS, E A EMPRESA LUCIVEL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, TENDO EM VISTA Á AQUISIÇÃO POR PERMUTA DE VEÍCULO”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS
VERDES – GO, ESTADO DE GOIÁS, órgão do Poder Legislativo, órgão despersonalizado do Município, mas com capacidade judiciária, inscrita no CNPJ-MF sob o n.º 033.334.848/0001-06, com sede administrativa localizada na Avenida Campos Verdes, s/n.º, centro, na cidade de Campos Verdes – Estado de Goiás, representada por seu Presidente – Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, militar da reforma e agente político, portador do RG nº 11131 PM-GO, CIC (MF) 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município Xx. Xxxxxx Xxxxxx X/X – Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxx, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE; e de outro lado a empresa, LUCIVEL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob o n.º 05 990
133/0001-76 , com endereço comercial localizado na Av. Xxxxxxxx
Saião nº 1037, centro, na cidade de Ceres-GO, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmarem o presente contrato decorrente da Carta-Convite n.o 002/2.015, regido pela Lei Federal n.o 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL.
1.1 - A presente adjudicação decorre da Carta- Convite n.o 002/2.015, expedida em 23 de Novembro de 2.015, devidamente publicada no Placard da Câmara Municipal de Campos
Verdes-Goiás e devidamente interessada a quem de direito, na forma e determinação legal insertas na Lei Federal 8.666/93 de 22 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 – A Contratada obriga-se a faturar para a contratante um veículo , GM , Corsa Sedan classic,1.0, 04 portas, completo, fatura está no importe de R$ 37.030,00 ( trinta e sete mil e trinta reias), conforme consta da Proposta, apresentada na Carta- Convite n.o 002/2.015, que fica fazendo parte integrante do presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO:
3.1 – O veículo objeto do presente contrato, objeto do presente termo, deverá ser entregue diretamente para o Presidente da Contratante, até o segundo dia útil após a assinatura do presente termo, operando a referida entrega na concessionária da contratada, mediante a assinatura do competente termo de entrega.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO, BEM COMO AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 – Ficou ajustado o preço do veículo adquirido no importe de 37.030,00 ( trinta e sete mil e trinta reais), sendo que a permutante, concordou em pegar o veículo usado oferecido em permuta no valor de sua avaliação ou seja R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), sendo que no ato da assinatura do contrato a Câmara Municipal de Campos Verdes, se compromete em pagar o importe de R$ 18.030,00( dezoito mil e trinta reais) à vista, sendo que o valor a ser pago correra na seguinte dotação 01.031.0001.2.044.4.4.90.52, constante do vigente orçamento legislativo.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
5.1 – Além dos casos comuns, implícitos ou expressos neste contrato e nas especificações à contratada dá a garantia da qualidade do veículo entregue a CONTRATANTE, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados, em face
da não observância do padrão de qualidade ou possível defeito de fabricação.
5.2 - Caso o automóvel objeto do presente contrato apresente algum defeito de fabricação, a Contratada se responsabilizará pelo conserto ou pela troca do automóvel.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES:
6.1 – Na hipótese de a Contratada descumprir as obrigações assumidas neste Contrato, no todo ou parte ficará sujeita, a juízo da Contratante, às sanções previstas na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
7.1 – A rescisão poderá ser:
7.2 – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Lei Federal 8.666/93;
7.3 – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da administração;
7.4 – Constituem motivos para rescisão os
artigos previstos na Lei Federal 8.666/93.
7.5 – Em caso de rescisão, sem que haja culpa por parte da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO:
8.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Terezinha de Goiás – Estado de Goiás, para dirimir questões oriundas deste Contrato não resolvidas na esfera administrativa, com a expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e
forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram.
Campos Verdes-Go, 16 de Dezembro de 2.015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS VERDES – GO
CNPJ-MF 033.334+848/0001-06 GENIVAL CORTREIA FERNANDES CIC-MF 000.000.000-00
Contratante
1ª TESTEMUNHA: CPF/MF: ENDEREÇO:
2ª TESTEMUNHA: CPF/MF: ENDEREÇO:
LUCIVEL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
CNPJ-MF 05 990 133/0001-76
Contratada