TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
2. DO OBJETIVO
1.1. O presente Termo de Referência trata- se de aquisição de equipamentos de informática (Computador Desktop e Nobreak rack), a fim de proporcionar melhores condições de trabalho e segurança aos dados dos sistemas utilizados pela Câmara Municipal de Ibiraçu.
2.1. A pretensa contratação visa prover equipamentos de TI, com microcomputadores adequados às suas necessidades e, reposição de nobreaks. Assim, a aquisição em tela refere-se a bens de uso diário por todo o quadro de pessoal, sendo mecanismo fundamental ao cumprimento de suas atividades. Trata-se de objeto cuja necessidade de contratação é frequente, seja em face de acréscimo de novos equipamentos em razão do aumento da demanda (microcomputadores), seja em face de substituição pelo seu desgaste natural (nobreaks). Ademais, é de grande importância o uso de microcomputadores e componentes confiáveis, de modo a minimizar riscos de paralisação ou de descontinuidade de atividades, mantendo constante a eficiência e a qualidade dos serviços públicos prestados à sociedade.
2.2. Cabe destacar que, no momento, não há máquinas em estoque para reposição de equipamentos, como não há contrato vigente para reposição de peças. Diante do exposto, de modo a garantir a continuidade dos serviços executados pelos colabores desta Casa de Leis, é necessário realizar a aquisição de estações de trabalho (microcomputadores) de modo a suprir os usuários com equipamentos tecnicamente operacionais e tecnologicamente atualizados, inclusive, cobertos por garantia técnica que permita sua reparabilidade e reduza as frequentes indisponibilidades.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E PLANEJAMENTO
3.1. Verifica-se que a demanda existente já não atende todo o corpo técnico da Casa. Dessa forma, um dos servidores da Casa acaba utilizando o notebook para os trabalhos diários, não sendo o mais adequado para tanto, tendo em vista que o notebook é bastante utilizado em reuniões e apresentações dos trabalhos internos da Casa.
3.2. Outro fator que se considerou, é que as Sessões da Câmara necessitam de equipamento para o funcionamento da Rádio Câmara e para a gravação de toda a sessão em formato MP3. No momento, o plenário da Casa não dispõe de computador
para tanto, o que de forma provisória está se utilizando o notebook da Casa para os trabalhos das sessões plenárias.
3.3. Os vereadores da Casa não dispõem de equipamento disponível para uso, sendo que por muitas vezes solicitam aos servidores da Casa o acesso a um computador para seus trabalhos.
3.4. Os computadores existentes da Casa estão em pleno funcionamento, não sendo necessário substituí-los.
3.5. Em relação aos nobreaks, praticamente todos já pararam de funcionar, restando apenas um que também já está no fim de sua vida útil.
3.6. A finalidade do nobreak é de proteger os equipamentos contra sobrecarga, curto- circuito, surtos e picos de tensão, subtensões e sobretensões, entre outros. O uso dele traz diversas vantagens como o salvamento de dados, autonomia de trabalho, proteção contra surtos de rede e aumenta significativamente a vida útil dos equipamentos.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
4.1. A especificação e a quantidade dos equipamentos a serem adquiridos constam do Anexo I do presente Termo de Referência .
4.2. Não serão aceitos equipamentos com transformadores adaptadores de tensão externos .
4.3. Todas as licenças de software, bem como, todos os equipamentos necessários ao perfeito e completo funcionamento da solução deverão ser fornecidos pelo licitante vencedor, acompanhado de todos os acessórios, cabos e componentes necessários à sua completa e adequada instalação, nos termos constantes do Anexo I deste Termo.
4.4. Os os equipamentos ofertados, bem como demais periféricos ou componentes (monitor de vídeo, teclado e mouse) deverão ser compatíveis entre si para permitir ampla funcionalidade do equipamento como um todo.
4.5 . A aquisição dos objetos serão embutidos serviços de garantia técnica de 05 (cinco) anos, a ser prestada diretamente pelo CONTRATADO com manutenção e suporte, evitando assim, contratar serviços de manutenção desses equipamentos antes desse período, possíveis contratempos no decorrer de sua vida útil.
4.6. Os equipamentos ofertados deverão estar em linha normal de produção.
5. DO FORNECIMENTO
4.7. Será motivo de desclassificação a apresentação de proposta que não indicar a “MARCA E MODELO” dos produtos ofertados .
5.1. Os equipamentos deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal de Ibiraçu, em horário comercial, ou seja, das 12h às 18h, no seguinte endereço: Av. Conde D’Eu 486, Centro, Ibiraçu -ES, CEP.: 29.670-000, mediante prévio agendamento com a Diretoria Geral da Câmara.
5.2. O fornecedor deverá entregar os equipamentos de maneira que seja possível conferir, separadamente, cada um, de forma que facilite o recebimento provisório.
5.3. Deverão ser informados todos os componentes relevantes dos equipamentos ofertados, incluindo as descrições, permitindo assim a identificação clara e objetiva dos mesmos .
5.4. Todos os equipamentos fornecidos devem ser novos, sem uso anterior, e na última versão de hardware, firmware e software estáveis disponíveis no mercado.
5.5. Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os materiais complementares (conectores específicos, adaptadores especiais, encaixes, suportes, cabos, parafusos, etc.) que se fizerem necessários ao funcionamento integral dos mesmos.
5.6. Nos termos do Decreto Federal n.º 7.174/2010 o equipamento deverá ser homologado quanto à segurança para os usuários e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia .
5.7. A certificação de que trata o item anterior poderá ser fornecida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (lnmetro) ou qualquer organismo de avaliação de conformidade (OAC) que seja aceito pela Coordenação Geral d e Acreditação do lnmetro. Também poderá ser fornecida certificação de organismo internacional que realize serviços de avaliação de conformidade reconhecidos pelo órgão responsável de seu país.
5.8. Os equipamentos deverão ser entregues com o mesmo modelo/marca indicados na proposta de preço vencedora do certame, desde que atendam a todas as especificações d este Termo de Referência, especialmente a configuração e
exigências contidas no Anexo I deste.
5.9. A entrega dos equipamentos ficará a cargo do fornecedor, a quem caberá providenciar a mão de obra e equipamentos necessários para tal fim.
6. DA GARANTIA PELO FORNECIMENTO
6.1. Os equipamentos devem possuir garantia de 05 anos pelo CONTRATADO, cujo início será contado a partir do recebimento definitivo dos equipamentos, para defeitos de fabricação, substituição de peças ou equipamentos defeituosos, sem qualquer limitação quanto ao quantitativo de ocorrências, além da resolução de problemas de software, hardware e firmware, mesmo após sua aceitação pela Contratante .
6.2. A Contratada deverá manter canal de comunicação - telefone e e -mail - durante todo o período de garantia dos equipamentos com a Contratante para todos os problemas de hardware, configuração e para quaisquer dúvidas que surgirem durante as intervenções do corpo técnico da Câmara Municipal de Ibiraçu.
6.3. A garantia deverá cobrir consertos e trocas, necessários ao funcionamento do equipamento, de todos os tipos de suprimentos, insumos e consumíveis. Entende -se como “funcionamento do equipamento” a realização plena de todas as atividades desempenhadas pelo equipamento e que estão contidas nas especificações técnicas no anexo I deste Termo de Referência .
6.4. TOLERÂNCIA A FALHAS — Os equipamentos que apresentarem um número de ocorrência de defeitos igual ou superior a três por um período de 90 (noventa dias) consecutivos deverá ser substituído por outro do mesmo fabricante, de características iguais ou superiores, totalmente compatível com os demais equipamentos aos quais estará interligado, num prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da solicitação da Câmara Municipal, que poderá ser feita por e-mail ou solicitação telefônica, através de números ou e -mail’s informados pelo fornecedor. Para esse fim, a Câmara Municipal manterá um relatório de falhas de cada equipamento onde constarão todas as informações relevantes para o controle (equipamento, modelo, data e hora da abertura do chamado, responsáveis pelo chamado e pelo conserto, tipo de defeito, solução dada, entre outros itens que forem julgados necessários) que valerá para aplicação da norma citada, independentemente do controle efetuado pelo fornecedor;
6.5. Os chamados referentes à manutenção serão abertos de segunda a sexta -feira, das 12:00 às 18:00 hs, mediante uma das seguintes formas, em que a Câmara Municipal:
6.5.1. Ou enviará um e -mail cujo horário (data e hora) de envio ensejará no início da contagem de tempo do problema apresentado;
6.5.2. Ou registrará um chamado no site da Contratada, sendo que o horário (data e hora) de registro desse chamado ensejará no início da contagem de tempo do problema apresentado;
6.5.3. Ou abrirá chamado via telefone, registrando o horário de abertura (data e hora) que ensejará no início da contagem de tempo do problema apresentado;
6.6. A Contratada deverá emitir relatório detalhado de atendimento de chamados contendo os métodos utilizados pelo mantenedor para identificação e solução dos problemas. Nesse RAT (Relatório de Atendimento Técnico) deverão constar todas as informações relevantes para o controle do atendimento, como número de registro do chamado, número de série do equipamento, marca e modelo, data e hora da abertura do chamado, data e hora inicial do atendimento, data e hora da solução definitiva do problema, responsáveis pelo chamado e pelo atendimento, tipo de defeito e solução dada, entre outros;
6.7. Da mesma forma, a Câmara Municipal de Ibiraçu manterá um relatório de falhas dos equipamentos, serviços e/ou softwares, onde constarão todas as informações relevantes para o controle (equipamento, marca e modelo, data e hora da abertura do chamado, responsáveis pelo chamado e pelo conserto, tipo de defeito, solução dada, entre outros itens que forem julgados nec essários) que valerá para aplicação da norma citada, independente do controle efetuado pelo fornecedor;
6.8. Em todas as atividades de manutenção ou suporte deverá ser empregada a língua portuguesa falada ou escrita. Os atendimentos e os chamados têm que ser feitos em língua portuguesa, admitidas as seguintes exceções:
6.8.1. Uso de termos técnicos em inglês em conversações ou correspondências;
6.8.2. Acesso a sites de língua inglesa para consulta às bases de conhecimento ou download de componentes de software;
6.9. Do suporte técnico:
6.9.1.O suporte técnico deverá ser prestado durante todos os dias úteis, em horário comercial (12h às 18h), durante todo o período de vigência
da garantia, e, o atendimento deverá ocorrer imediatamente após a abertura do chamado técnico, no qual deverá ser fornecido um número de registro de chamado técnico;
6.9.2. Vencido os prazos citados e a Contratada não tenha solucionado o problema, a mesma poderá sofrer as sanções definidas neste Termo de Referência;
6.9.3. Entende -se por término do atendimento o momento a partir do qual o funcionamento do equipamento estiver em plenas condições de uso;
6.9.4. A Contratada compromete -se a manter registros escritos dos referidos chamados , constando o nome do técnico da Xxxxxxxxxx e uma descrição resumida do problema;
6.9.5. O atendimento deverá observar o prazo anterior, contado a partir da data e hora do chamado, sendo a contagem da mesma interrompida durante fins de semana e feriados;
6.10. Durante o período de garantia dos equipamentos, a Contratada deverá iniciar o atendimento a um problema em qualquer dos equipamentos por ela fornecido à Câmara Municipal, em um prazo máximo de 08 (oito) horas úteis, a partir da hora em que ele foi a ela relatado, e solucioná -lo em um prazo máximo de72 (setenta e duas) horas corridas, a partir da hora em que ele foi a ela relatado. Caso o problema não seja solucionado neste prazo, o fornecedor deverá fornecer um equipamento de características iguais ou superiores em substituição temporária ao que se encontra em manutenção.
6.11. Constatada a necessidade de reparo ou troca do equipamento o procedimento deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após a notificação do de feito, realizada pela Contratante à Contratada;
6.12. Após 30 (trinta) dias, se o conserto ainda não houver sido executado, o fornecedor deverá substituir o equipamento EM CARATER DEFINITIVO, por outro NOVO; de características iguais ou superiores.
6.13. Para fins de garantia, serão observadas todas as exigências contantes do Anexo I deste Termo, ficando a Contratada obrigada a observá-las e cumprí -las integralmente, ainda que superiores à estabelecida neste tópico.
7. DO PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
7.1.O prazo de entrega dos equipamentos e acessórios será de no máximo 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, podendo ser prorrogado a critério da Câmara Municipal. Os equipamentos e acessórios deverão ser entregues no Almoxarifado da Câmara Municipal de Ibiraçu, no horário das 12h às 18h (horário local), em dias úteis.
7.2. Os equipamentos serão recebidos PROVISORIAMENTE pela servidora Xxxxxx Xxxx, responsável pela Almoxarifado e Xxxxxxxxxx, juntamente com a servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Diretora Geral da Câmara.
7.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades ou vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;
7.4.Os equipamentos que estiverem em desacordo com as especificações e condições descritas neste Termo de Referência ou que apresentarem vícios ou defeitos deverão ser recusados e devolvidos pelo(s) fiscal(is), que lavrará(ão) o Termo de Recusa, devendo ser substituídos, sem ônus para a Câmara Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, quando se realizarão novas verificações.
7.5. O recebimento provisório dos equipamentos não implica a aceitação dos mesmos.
7.6. Os equipamentos serão recebidos DEFINITIVAMENTE, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, após a verificação da conformidade com as especificações e demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência, atestando no documento de entrega, feito pela empresa, o recebimento em condições satisfatórias, em termos de quantidade e qualidade, nos termos do inciso II, alínea b, do art. 73 da Lei n.º 8.666/1993.
7.7. O recebimento definitivo dos equipamentos não exclui a responsabilidade da Contratada pela execução do contrato e pelo perfeito estado dos equipamentos fornecidos, cabendo -lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da
sua efetiva utilização.
7.8. Se a Contratada se recusar a substituir os equipamentos reprovados nos testes, também será considerado descumprimento contratual, sujeitando-se esta, à aplicação da penalidade prevista neste Termo.
8- DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
8.1. Aos servidores designados para a fiscalização da execução do contrato compete anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o cumprimento do contrato, determinando o que for necessário à regularização de defeitos ou irregularidades observadas, propondo a aplicação das penalidades previstas na Lei nº. 8.666/1993, nos casos de inexecução total ou parcial do contrato, sob pena de responsabilidade.
8.2. A atestação de conformidade do fornecimento cabe ao titular da Direção Geral da Câmara Municipal.
8.3. A ausência ou omissão da fiscalização da Câmara Municipal não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas neste Termo de Referência e no contrato respectivo;
8.4. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a execução do contrato não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução do ajuste.
8.5. A comunicação entre a Fiscalização da Câmara e a Contratada será realizada através de correspondência oficial, anotações e/ou registros em relatórios, e-mail e quaisquer outros mecanismos disponibilizados pela Contratada e aprovados pela Contratante.
8.6. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento do equipamento, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento dos equipamentos, diretamente ou por prepostos designados.
09- OBRIGAÇÕES DA CONTRATATANTE
9.1. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos da sua assinatura;
9.2. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;
9.3. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato;
9.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas
necessárias;
9.5. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.7. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Contrato e especialmente do Termo de Referência e seus anexos;
9.8. Zelar para que durante toda a vigência deste contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação.
9.9. Cumprir fielmente as disposições contidas neste Termo.
10- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Entregar os equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo.
10.2. Providenciar a imediata correção de qualquer tipo de irregularidade verificada ou avaria/defeito apontados pela Câmara Municipal, dentro do período de garantia.
10.2.1. A falta de peças não poderá ser alegada pela Contratada como motivo de força maior, e não eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos.
10.3. Manter, durante toda a execução da contratação, compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do art. 55 da Lei n.º 8.666/1993.
101.4. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratante, atendendo prontamente às reclamações.
10.5. Transportar os equipamentos e disponibilizar mão de obra para a entrega.
10.6. Custear o frete relativo à devolução dos equipamentos defeituosos dentro do prazo de garantia.
10.7. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando a Contratante de
qualquer responsabilidade.
10.8. Não subcontratar ou transferir a terceiros a execução da contratação, sem prévio consentimento por escrito da Contratante.
10.9. Apresentar Nota Fiscal contendo toda a discriminação estabelecida na proposta de preços.
10.10. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos materiais fornecidos, quando for o caso;
10.11. Fornecer juntamente com a solução, uma via da documentação técnica (em mídia e papel) em português, necessária à manutenção e operação de todo o hardware, observando todas as exigências previstas no Sub anexo 1.1. deste Termo em relação a tal providência.
10.12. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Câmara Municipal.
10.13. Obrigar-se ao eventual acréscimo e supressão de 25% (vinte e cinco por cento), estipulado no art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993.
10.14. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Câmara Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto da licitação.
10.15. Arcar com todas as despesas, inclusive materiais, mão de obra, fretes, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução da contratação, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com a Câmara Municipal.
10.16. Submeter-se aos procedimentos de fiscalização promovidos pelos servidores da Câmara Municipal.
10.17. Comunicar aos fiscais do contrato, por escrito e imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis.
10.18. Designar, na data da assinatura do contrato, um preposto, informando o nome e o telefone, o qual se reportará diretamente aos Fiscais do Contrato, para acompanhar e responder pela execução do contrato.
10.19. Prestar informações e esclarecimentos por ventura solicitados pela Câmara Municipal em 48 (quarenta e oito) horas, por meio do preposto designado para acompanhar o contrato, bem como responder a documentos oficiais dentro do prazo solicitado sob pena de multa.
10.20. Responsabilizar-se pelo ônus de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do respectivo contrato.
11. DAS PENALIDADES/SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento dos materiais/produtos, sujeitando-se às penalidades constantes dos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a saber:
a) multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, nos casos de: descumprimento do prazo estipulado no edital para a retirada da Autorização de Fornecimento; atraso quanto ao prazo de entrega dos produtos ou pela recusa em fornecer os produtos/materiais objeto desta licitação, calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
b) impedimento do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Ibiraçu por um período de até 2 (dois) anos, no caso de apresentação de declaração ou documento falso;
11.2. A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar;
11.3. Caso a empresa vencedora se recuse a fornecer o objeto desta licitação, a atender ao disposto no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 01 aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei n.º 10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas.
11.4. As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Câmara Municipal de Ibiraçu após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
11.5. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11.6. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/1993.
12- DA RESCISÃO
12.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela lei federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
12.2 - A CONTRATADA se sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993 (alterada pela Resolução nº 3/08), do CONTRATANTE, que faz parte integrante do presente ajuste.
12.3 - No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
12.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
12.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
13- DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante o fornecimento ao CONTRATANTE de NOTA FISCAL, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a respectiva apresentação;
13.1.1 - Após a data acima referenciada, será paga multa financeira nos seguintes termos:
V.M. = V.F. x 12 x N.D. 100
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal.
N.D. = Número de dias em atraso.
13.2. A NOTA FISCAL deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados para a contratação;
13.3. Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações prestadas para a contratação, deverá ser comunicada ao CONTRATANTE, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
13.4. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido;
13.5. O CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual;
13.6. Somente após haver sanado as falhas e/ou irregularidades apontadas, a CONTRATADA será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente;
13.7. Para a efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste termo no que concerne à proposta de preço e a habilitação.
14- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - As despesas com o pagamento devido à Contratada correrão por conta da dotação constante do Orçamento para o exercício de 2021, onde será informada posterior ao processo administrativo pelo Setor de Contabilidade.
15- VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
15.1. A contratação é celebrada com vigência até 31/12/2021, com início a partir da publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial, conforme dispõe os termos do
17- IMPACTOS AMBIENTAIS
parágrafo único do art. 61, da Lei n.º 8.666/93. Expirado o prazo de vigência do contrato, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA sobre o tempo de validade especificado para o tipo de licença.
17.1. Geração de lixo eletrônico pelo descarte inadequado de baterias e equipamentos após a vida útil:
• a contratada ou o fabricante dos equipamentos devem ser aderentes a Política Nacional de resíduos Sólidos (PNRS – Lei n.º 12.305/2010) que prevê o desenvolvimento da denominada Logística Reversa para os equipamentos eletroeletrônicos.
• a destinação final dos equipamentos ao serem considerados inservíveis ou antieconômicos deverá atender as legislações vigentes.
17.2. Exposição dos usuários a substâncias tóxicas utilizadas na fabricação:
• os equipamentos devem está a aderente a Diretiva RoHS.
17.3. Consumo excessivo de energia:
• os equipamentos devem estar aderentes a Portaria nº 170, de 2012 do INMETRO.
18-RESPONSÁVEL PELO TERMO:
Câmara Municipal de Ibiraçu. Servidor Responsável: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
DOS EQUIPAMENTOS E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS:
LOTE 01:
QUANTIDADE: 02 (dois)
REFERÊNCIA: Microcomputador Avançado – com Office e com as seguintes configurações mínimas.
1. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS OBRIGATÓRIAS DOS EQUIPAMENTOS:
2. Microcomputador Desktop / tipo Ultra Pequeno padrão Windows 10, dotado com 01 (um) monitor de, no mínimo, 19,5” polegadas, com todos os componentes e acessórios, incluindo softwares embarcados, e em conformidade com as seguintes especificações:
3. Processador:
3.1. Processador de última geração disponível na linha de equipamentos oferecida pelo fabricante;
3.2. Possuir, no mínimo, 06 (seis) núcleos físicos e frequência (clock base) de 2,3Ghz e memória cache de no mínimo 12MB;
3.3. O processador deverá possuir controladores de memória e gráficos integrados;
3.4. O processador deverá suportar virtualização (VT-x);
3.5. O processador deverá possuir suporte a criptografia “Aes New Instructions”;
3.6. O processador deverá possuir suporte ao conjunto de instruções AVX (Advanced Vector Extensions) 2.0;
3.7. Deverá ser informado o modelo do processador ofertado.
4. Memória Principal:
4.1. Dotada com tecnologia DDR-4, 1600 MHz;
4.2. Mínimo de 08 (oito) GB de memória instalada;
4.3. Possibilidade de expansão para no mínimo 16 (dezesseis) GB;
4.4. Possibilidade de suporte a tecnologia Dual Channel.
5. BIOS:
5.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM;
5.2. BIOS (Basic Input/Output System) em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento embarcado;
5.3. Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
5.4. BIOS que permita inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil.
5.5. Deve possuir diagnóstico pre-boot para no mínimo disco, memória e fonte de alimentação
6. Placa mãe:
6.1. Deverá ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não serão aceitas soluções em regime de OEM ou personalizações;
6.2. Deve possuir 01 (um) slot “PCI Express Mini Card” ou “M.2”;
6.3. Deve possuir no mínimo 06 (seis) portas USB (Universal Serial Bus), sendo pelo menos 02 (duas) 3.0. Não serão aceitos hubs, placas ou adaptadores;
6.4. Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module) versão 1.2 integrado para criptografia;
6.5. A placa mãe deverá possuir número de série registrado na sua BIOS, possibilitando, ainda, sua leitura na forma remota por meio de comandos DMI (Direct Media Interface) 2.0.
7. Unidades de Armazenamento:
7.1. 01 SSD de 256GB PCIe NVMe M.2 Classe 35
8. Controladora de rede Gigabit Ethernet, com as seguintes características mínimas:
8.1. Em conformidade com os padrões IEEE 802.2, 802.3, 802.3u e 802.3ab;
8.2. Possibilidade de operar a 10, 100 e 1000 (dez, cem e mil) Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede;
8.3. Capacidade de operar no modo full-duplex;
8.4. Suporte ao protocolo SNMP (Simple Network Management Protocol);
8.5. Conector RJ-45 fêmea.
8.6. 01 (uma) placa de rede Wi-Fi
9. Controladora de vídeo, Dual Port, com capacidade de até 1.5GB de memória, dedicada ou compartilhada dinamicamente (DVMT):
9.1. Suporte a resolução mínima de 1900 x 1200 @ 60 Hz;
9.2. Interface PCI-E M2;
9.3. Conector 15 pinos D-SUB (VGA);
9.4. Conector Display Port (DP);
10. Controladora de áudio integrada High Definition:
10.1. Integrada a placa principal;
10.2. Conectores frontais para Headphone e microfone;
10.3. Caixa de som de alta definição (High Definition Audio Codec) integrada.
11. Portas de I/O:
11.1. Mínimo de 04 (quatro) portas USB 2.0;
11.2. Mínimo de 02 (duas) portas USB 3.0;
11.3. Das portas USB ofertadas pelo menos 2 (duas) portas devem ser localizadas na parte frontal do Gabinete
11.4. Deve possuir slot kensington Lock;
11.5. Deve possuir suporte a porta serial, não sendo aceito adaptadores USB
11.6. Deve possuir para instalação de Wireless padrão 802.11ac, homologada pelo fabricante do equipamento
12. Gabinete:
12.1. Gabinete tipo “ultra pequeno” com dimensões máximas de 1,4 cm³
12.2. Pelo menos 01 (uma) baia interna para disco rígido;
12.3. Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência máxima de 70 (setenta) Watts;
12.4. Capaz de suportar a configuração completa de acessórios ou componentes do equipamento;
12.5. Com cabos e conectores necessários ao funcionamento do equipamento, com comprimento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros);
12.6. Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136.
13. Periféricos Externos:
13.1. Um (01) monitores policromáticos do tipo LED, com:
13.1.1. Tela 100% plana de LED com dimensões de, no mínimo, de “19,5” polegadas;
13.1.2. Padrão de vídeo HD com capacidade de exibir imagens na resolução de 1600 x 900 a uma frequência horizontal de 60Hz;
13.1.3. Conectores de entrada: 01 (uma) entrada com conector 15 pinos D-SUB (VGA), 01 (uma) entrada com Conector Display Port (DP) ou entrada com conector DVI, 01 (uma) entrada HDMI, 01 (uma) entrada USB, podendo ser utilizados adaptadores para perfeita conexão;
13.1.4. Fonte de tensão bivolt - 110/220 VAC - (comutação automática);
13.1.5. Consumo máximo energético 38W;
13.1.6. Controles digitais externos e frontais de brilho, contraste, posição horizontal e vertical, tamanho horizontal e vertical;
13.1.7. Tela anti-reflexiva;
13.1.8. Capaz de reconhecer sinais da controladora de vídeo para auto-desligamento e economia de energia elétrica;
13.1.9. Deve ser compatível com todos os componentes do equipamento e da mesma cor do equipamento a ser fornecido;
13.1.10. Deve acompanhar todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento.
13.1.11. Ajuste de inclinação da tela na base, ajuste de altura e rotação mínima de 90º;
13.2. Teclado Padrão ABNT-II, com conector USB ou superior:
13.2.1. Deve ser compatível com todos os componentes do equipamento e da mesma cor do equipamento a ser fornecido;
13.2.2. Do tipo estendido com, no mínimo, 104 teclas, padrão ABNT2, com todos os caracteres da língua portuguesa;
13.2.3. Teclas Windows Logo (acesso ao Menu Iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos; equivale ao botão direito do mouse);
13.2.4. Regulagem de altura e inclinação do teclado;
13.2.5. Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5m (um metro e cinquenta) de comprimento;
13.2.6. Conexão USB 2.0, sem uso de adaptadores;
13.2.7. Bloco numérico separado das demais teclas;
13.2.8. Não possuir teclas ou botões de atalho de controle de energia tais como desligamento, hibernação e espera;
13.2.9. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado; e
13.2.10. Da mesma cor predominante do gabinete do equipamento.
13.3. Mouse Ótico com conector USB:
13.3.1. Dispositivo dotado com 3 (três) botões, sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000 (mil) dpi;
13.3.2. Deve ser compatível com todos os componentes do equipamento e da mesma cor do equipamento a ser fornecido;
14. CARACTERÍSTICAS GERAIS OBRIGATÓRIAS DOS EQUIPAMENTOS:
14.1. Da Segurança, Softwares e drivers:
14.1.1. O equipamento deverá estar dotado (OEM) com sistema operacional Windows 10 Professional, em português. Deverá ser entregue a respectiva licença de uso;
14.1.2. Deverá estar dotado (OEM) com suíte Microsoft Office Home and Business 2019 no idioma português Brasil;
14.1.3. Todos os drivers necessários para o pleno funcionamento do equipamento deverão estar inclusos e disponíveis;
14.1.4. Todos os softwares e drivers embarcados que acompanham o equipamento devem ser fornecidos em mídia CD-ROM de instalação e devem estar disponível em site na Internet (o fornecedor deverá indicar o site em sua proposta);
14.1.5. Deverá ser fornecido uma trava de segurança tipo Kensington Security Slot (K-Slot) com 1.80 metros de comprimento, resistente a cortes, protegendo conjuntamente itens individuais, fixando no mínimo três pontos, sendo o Monitor, Gabinete e unidade de DVD- RW de forma segura. A chave e segredo da trava deverá ser o mesmo para todas as unidades ofertadas.
14.1.6. Os equipamentos deverão permitir a remoção dos periféricos internos, sem a necessidade de utilizar ferramentas;
14.2. Certificações técnicas
14.2.1. O equipamento deverá possuir conformidade de compatibilidade do equipamento com o sistema operacional embarcado fornecido, ou seja, com a da fabricante Microsoft (xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxx/), na categoria System/Desktop, certificação Windows Logo’ d Product List para Windows 7 e Windows 8.1x64;
14.2.2. O fabricante dos microcomputadores deve fazer parte da organização DMTF como board member ou leadership member, sendo que a comprovação se fará por intermédio do site da DMTF: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx.
14.2.3. Todos os componentes, processadores, placa mãe, dispositivos, controladoras, unidades, interfaces e subsistemas cotados para os microcomputadores, deverão ser compatíveis com o sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits e pelo menos uma distribuição Linux, tais como: Red Hat, Debian, Ubuntu, Fedora ou qualquer outra, todos no idioma Português do Brasil;
14.2.4. Para o microcomputador e o monitor de vídeo, deverá ser comprovada a adequação à norma de segurança IEC 60950 (adotada pelo Inmetro) ou UL 60950;
14.2.5. Deverá ser compatível com Energy Star 5.0, comprovando que o equipamento atinge as exigências para o melhor aproveitamento de uso de energia elétrica; e
14.2.6. Atender à diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances) quanto a não utilização de substâncias nocivas ao meio ambiente ou apresentar comprovação técnica demonstrando que o equipamento não é fabricado utilizando substâncias nocivas ao meio ambiente como: cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Cr(VI)), bifenilos polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) e chumbo (Pb).
14.3. Comprovações Técnicas:
14.3.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente compatível em características com o objeto desta licitação, por intermédio da apresentação de atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
14.3.2. Comprovação de que o fabricante dos equipamentos ofertados possui banco de dados disponibilizado na Internet que permita obter a configuração de hardware e software ofertado, periféricos internos e drivers de instalação atualizados e disponíveis para download a partir do n.º de série dos mesmos;
14.3.3. Não serão aceitos equipamentos do tipo “thin client”, sob pena de, caso ofertados, a empresa ofertante ser desclassificada sumariamente.
14.4. Dos Requisitos e Selos de Sustentabilidade e Conformidade Ambiental:
14.4.1. O modelo de microcomputador ofertado, assim como o monitor de vídeo deverão atender às exigências contidas na Portaria n.º 170/2012 do INMETRO, ou;
14.4.2. Possuir registro no EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Tool) da agência de proteção Ambiental (EPA), na categoria Gold, no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.
14.5. Demais requisitos e disposições:
14.5.1. Os equipamentos ofertados, bem como demais periféricos ou componentes (monitor de vídeo, teclado e mouse) deverão ser compatíveis com todos os componentes;
14.5.2. Todos os equipamentos ofertados, acessórios e periféricos deverão possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor;
14.5.3. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação;
14.5.4. Será obrigatório, sob pena de desclassificação da proposta, a comprovação de todas as especificações exigidas no edital, através de certificados, manuais técnicos, catálogos de produtos, folders e/ou demais literaturas técnicas editadas pelo fabricante.
14.5.4.4. A comprovação requerida deverá demonstrar todas as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia ótica, mouse, teclado e monitor (vídeo), incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades.
14.5.4.5. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios do fabricante na Internet, em que conste o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente, que poderá agregá-las da forma que entender conveniente.
14.5.5. O fabricante dos microcomputadores deverá possuir serviço de carregamento de imagens em fábrica. A imagem padrão será a configuração básica do equipamento contendo todos os utilitários e aplicativos de uso da CONTRATANTE.
14.5.6. A licitante do equipamento deverá garantir que todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de
linha de fabricação durante a validade do certame. Sendo permitida a oferta de equipamentos comprovadamente superiores, pelo mesmo preço, no caso de indisponibilidade do originalmente proposto;
14.5.7. Devem acompanhar os equipamentos tanto o Manual de instalação/configuração quanto o CD com sua completa documentação técnica.
14.5.8. Para todos os itens de especificação técnica, com exceção do modelo, dimensão (Ultra Pequeno) e itens obrigatórios requeridos serão aceitas oferta de qualquer componente com característica diferente da solicitada, desde que comprovadamente iguale ou supere, individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade no manuseio do originalmente especificado – conforme o caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações, ou desvantagem nestes mesmos atributos dos demais componentes ofertados.
15. GARANTIA DOS OBJETOS:
15.1. Garantia total mínima de 05 (cinco) anos a ser prestada pela CONTRATADA com atendimento on-site e telefônico, para todos os componentes e peças, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos, que será procedido de forma parcelado.
15.2. O período de garantia de cada produto passará a contar a partir da Assinatura do seu Termo de Recebimento Definitivo a ser expedido pela CONTRATANTE.
15.3. A movimentação dos produtos entre Unidades Administrativas da CONTRATANTE efetuado com recursos próprios NÃO exclui a garantia.
15.4. A garantia e a assistência técnica serão prestados pela CONTRATADA, mediante chamado feito pela CONTRATANTE, no horário das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, e serão atendidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis para comarcas da capital e região metropolitana e de 72 (setenta e duas) horas úteis para comarcas do interior do estado, contadas da data e hora em que se verificar a solicitação, devendo o atendimento ser realizado no local onde se encontra o equipamento.
LOTE 02
QUANTIDADE: 02 (dois)
REFERÊNCIA: Nobreak de 600VA / 300w com as seguintes configurações mínimas.
1. Potência nominal de 600va/300w;
2. Topologia: onda senoidal por aproximação line- interactive, senoidal por aproximação, interativo, estabilizador com 4 estágios de regulação;
3. Construção do gabinete em abs + pc (anti-chama);
4. Tensão de entrada bivolt automático (110-115-120-127vac ±10% 60 hz);
5. Variação máxima (v): para entrada em 120v: 90v a 144v;
6. Tempo de transferência: obrigatoriamente inferior a 1 ms;
7. Tensão de saída de 127v;
8. Filtro de linha e estabilizador interno;
9. Acionamento do inversor: < 8ms;
10. Recarga automática das baterias;
11. Alarmes audiovisuais (sonoro e leds): informam os problemas no circuito do nobreak, anormalidades na rede elétrica e final do tempo de autonomia com inibidor de alarme sonoro (função mute).
12. Sinalização visual (leds): prestam informações sobre rede elétrica normal e bateria baixa (baterias com pouca carga): permite ser ligado na ausência de rede elétrica (dc start);
13. Proteção contra sobrecarga: proteção do inversor do nobreak caso o consumo dos equipamentos ligados a ele excedam sua potência nominal;
14. Proteção contra descarga total das baterias;
15. Proteção contra sobre tensão e subtensão de rede elétrica;
16. Microprocessado;
17. Recarga automática das baterias;
18. Filtro de linha interno; chave liga/desliga embutida ou temporizada para evitar acionamentos acidentais e involuntários;
19. Inversor sincronizado com a rede;
20. Circuito desmagnetizador;
21. Auto teste de baterias e do no-break;
22. Permitir a montagem em vertical ou horizontal no mesmo equipamento;
23. Para montagem em torre deverá ser no perfil slim, não possuindo largura superior a 100 mm.
24. Tomadas de saída: mínimo de 6 saídas tripolares nbr 14136, não será permitido o uso de extensões e/ou adaptadores para adequação da quantidade de tomadas.
25. Baterias: internas, seladas, sem emissão de gases nocivos.
26. Autonomia: 30 minutos para carga de 1pc + monitor de lcd 15” + impressora jato de tinta.
27. Certificação a ser apresentada junto à proposta: o fabricante do equipamento deve possuir certificação iso 9001;
28. A assistência técnica deverá possuir no mínimo dois técnicos treinados e certificados na linha de no-breaks do fabricante;
29. O fabricante devera apresentar registro no instituto nacional de propriedade industrial - inpi da marca do equipamento ofertado;
30. Diversos: manual de instalação e operação em português.
31. Garantia de 05 (cinco) anos, para todos os componentes e peças, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos.