Contract
Este “Regulamento para Contratação de Operação de Crédito Pessoal por Meio do Aplicativo Next - Aplicável ao Cliente Pessoa Física - Next” (“Regulamento”), tem por objetivo disciplinar a relação jurídica entre o Banco Bradesco S.A., instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12, com sede no “Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx”, x/xx, Xxxx Xxxx, Xxxxxx/ XX, CEP: 06029-900, doravante denominado “Next”, e a pessoa física titular de Conta-Corrente Next, doravante denominado “Cliente”, que contratar, por meio do Aplicativo Next, a realização da operação de empréstimo pessoal (“Crédito Pessoal”), servindo o presente Regulamento para regular os direitos e obrigações que ficarão submetidos o Next e o Cliente.
Este Regulamento está registrado no 2° Ofício do Registro de Títulos e Documentos de Osasco - SP, sob o n° 369.027 do Livro B, em 12/05/2020, e o Next enviará ao Cliente, mediante solicitação, uma via impressa deste Regulamento para o seu endereço de correspondência, sendo que ao Cliente será igualmente possível tomar conhecimento e imprimir o seu inteiro teor no endereço eletrônico do Bradesco na Internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), ou, se preferir, obter uma cópia impressa na sua Agência de relacionamento, sem prejuízo da sua disponibilização por meio do Aplicativo Next.
I - Da Força Obrigatória deste Regulamento
1.1 - O Next e o Cliente têm entre si, ajustado, o presente Regulamento, que se regerá pelas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes, ficando, ainda, submetidos ao que dispuserem a lei e os normativos emanados pelas autoridades competentes.
II - Das Condições Gerais da Operação de Crédito Pessoal
2.1 - Desde que inexistam restrições cadastrais em nome do Cliente e este contrate a operação de Crédito Pessoal por meio do Aplicativo Next, o Next disponibilizará a liberação do valor do Crédito Pessoal por meio do citado canal.
2.1.1 - A operação de Crédito Pessoal será obtida e realizada, exclusivamente, por meio de interatividade com os meios eletrônicos disponibilizados pelo Next, sendo que o Next, a seu exclusivo critério, poderá ampliar ou reduzir esses meios de acordo com seus interesses. Quando da realização da operação de Crédito Pessoal serão previamente demonstrados ao Cliente, conforme o caso, as formas de pagamento, os encargos financeiros, as despesas incidentes e o Custo Efetivo Total (CET).
2.2 - A concordância do Cliente com as condições da operação de Crédito Pessoal a ele demonstradas previamente, nos termos do item 2.1.1, acima, será considerada perfeitamente manifestada mediante a aposição de suas senhas e códigos secretos, quando em interatividade com o Aplicativo Next, seguida de pressionamento físico ou eletrônico do respectivo botão/comando ou equivalente da operação pleiteada, tendo-se, assim, com a efetiva transferência dos valores para a Conta-Corrente em que a operação de Crédito Pessoal foi implantada, a aceitação plena do Cliente, constituindo o resultado demonstrado em Conta-Corrente como prova cabal da contratação da operação de Crédito Pessoal, sendo que após a efetivação dos procedimentos aqui previstos não será possível cancelar a referida operação de crédito.
2.3 - Sobre a operação de Crédito Pessoal obtida pelo Cliente incidirão juros remuneratórios de acordo com as taxas vigentes à época da sua efetivação, que serão de prévio conhecimento do Cliente por meio de consulta na tela do Aplicativo Next. Havendo concordância da operação pelo Cliente, o Next efetivará a operação sobre a qual também incidirá o IOF - Imposto sobre Operações Financeiras, de acordo com as regras e alíquotas vigentes à época. Todos os respectivos valores e taxas serão previamente demonstrados ao Cliente antes da aceitação, confirmação e efetiva obtenção do empréstimo.
2.3.1 - O valor de cada parcela foi calculado com base nas taxas de juros informadas ao Cliente previamente a contratação desta operação, aplicados de forma capitalizada (incidência de juros sobre o capital acrescido dos juros acumulados no período anterior), com periodicidade diária, tomando-se
como base o ano comercial de 360 dias, incidentes sobre o saldo devedor, a partir da data da liberação do crédito na Conta de titularidade do Cliente até a data do vencimento de cada uma das parcelas.
2.3.2 - As Tarifas Bancárias, quando devidas, e o IOF, podem ser pagos, a critério do Cliente, juntamente com as prestações mensais, ou no ato da contratação, quando serão deduzidos do valor do Crédito Pessoal na liberação.
2.4 - Todas as quantias devidas em função da operação de Crédito Pessoal contratada pelo Cliente serão pagas mediante débito na Conta-Corrente do Cliente, nos respectivos vencimentos, sendo que quando os respectivos vencimentos recaírem aos sábados, domingos ou nos feriados, as quantias vencerão no primeiro dia útil seguinte, ou integralmente, se ocorrer a hipótese de vencimento antecipado prevista na Cláusula 2.10, abaixo. O Next fica instruído, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar na Conta-Corrente de titularidade do Cliente, os valores relativos aos pagamentos da operação de Crédito Pessoal com os respectivos encargos, inclusive os decorrentes de mora, IOF, tarifas e demais despesas, de acordo com as condições previamente aceitas e confirmadas pelo Cliente quando da obtenção da operação de Crédito Pessoal.
2.4.1 - O Cliente se obriga a manter saldo suficiente para o acolhimento dos lançamentos devidos na Conta-Corrente de sua titularidade, sendo que na hipótese de não haver saldo suficiente nessa Conta-Corrente para quitar as obrigações decorrentes da operação contratada, fica o Next, conforme previsto nos artigos 368 e seguintes do Código Civil, instruído, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar em qualquer outra conta de depósito ou aplicação mantida junto ao Next em nome do Cliente, inclusive, fica ainda o Next autorizado a utilizar eventuais saldos credores de titularidade do Cliente mantidos perante o Next.
2.4.2 - Em caso de transferência dos créditos realizados na Xxxxx Xxxxxxx de titularidade do Cliente (“Portabilidade Salarial”), mantida no Next, oriundos de salários, aposentadoria ou similares, para outra instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, o Cliente autoriza o Next, a descontar da referida Conta Salário, previamente à realização de cada transferência, os valores relativos às parcelas da presente operação, nos termos do artigo 2º, parágrafo primeiro, inciso II, da Resolução CMN nº 3.402/2006 e posteriores alterações, até a liquidação desta dívida.
2.5 - A operação de Crédito Pessoal concedida nos termos deste Regulamento vigorará pelo prazo informado no Aplicativo Next, quando de sua contratação.
2.6 - O Cliente poderá liquidar as operações contratadas com taxa prefixada, total ou parcialmente, hipótese em que o cálculo do valor presente das parcelas objeto da liquidação observará a taxa de desconto igual à taxa de juros pactuada quando da contratação da operação de crédito decorrente deste Regulamento.
2.6.1 - Nas situações em que as despesas associadas à contratação de Crédito Pessoal, no âmbito deste Regulamento, forem também objeto de financiamento, essas integrarão igualmente a operação de crédito contratada para apuração do valor presente.
2.7 - Durante o procedimento de contratação do Crédito Pessoal, previamente ao aceite pelo Cliente das condições da operação de Crédito Pessoal, o Next calculará e demonstrará ao Cliente o Custo Efetivo Total - CET da referida operação, que representará as condições da operação de crédito vigentes na data de seu cálculo, sendo que neste cálculo serão considerados os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, sendo que o cálculo dos percentuais de cada componente do fluxo da operação foi efetivado considerando o valor total devido no ato da contratação, incluindo a taxa efetiva de juros anual pactuada entre as partes, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do Cliente.
2.8 - Por meio do Aplicativo Next, o Cliente tomará conhecimento dos fluxos e referenciais de remuneração considerados no cálculo do Custo Efetivo Total (CET), sendo que, desde já, o Cliente
autoriza o Next a destinar os valores para todos os pagamentos por conta de serviços de terceiros e registros junto aos Órgãos Públicos, quando for o caso.
2.9. Encargos por Atraso no Pagamento - A mora do Cliente resultará do inadimplemento da dívida, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, e, nesse caso, os encargos da dívida serão exigíveis pelo período que decorrer da data do inadimplemento ou mora até a efetiva liquidação da dívida, da seguinte forma:
a.1)juros remuneratórios às mesmas taxas previstas à época da liberação da operação de Crédito Pessoal, incidente sobre o valor da dívida;
a.2)juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor da dívida acrescido dos juros remuneratórios previstos na letra “a.1”;
a.3)multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o total devido.
b) despesas de cobrança, ressalvado o mesmo direito em favor do Cliente, inclusive honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor, nos termos do artigo 51, XII, da Lei nº 8.078/90.
2.10 - O Cliente se obriga a:
a) observar a legislação ambiental aplicável;
b) não destinar os recursos decorrentes desta operação de Crédito Pessoal a quaisquer finalidades que possam causar danos sociais e ambientais;
c) observar, sempre que cabível, a legislação trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e segurança ocupacional e a inexistência de prática de atos que importem trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo, proveito criminoso da prostituição ou danos ao meio ambiente, de forma a respeitar as políticas socioambientais do Next.
2.11 - É facultado ao Next considerar antecipadamente vencida a operação de Crédito Pessoal e exigível de imediato o pagamento do saldo devedor em aberto, independentemente de aviso ou notificação, nas seguintes hipóteses, além das previstas em lei:
2.11.1 - Se o Cliente inadimplir quaisquer de suas obrigações;
2.11.2 - Se o Cliente sofrer legítimo protesto de título;
2.11.3 - Se o Cliente tornar-se insolvente, ou na eventualidade de se verificar qualquer outro evento indicador de mudança do estado econômico-financeiro do Cliente;
2.11.4 - Se o Cliente tiver seu nome inscrito em órgãos protetivos de crédito (SPC, Serasa, etc.) ou Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos.
2.11.5 - O Next considerará, ainda, antecipadamente o vencimento desta operação de Crédito Pessoal nos casos de cassação da licença ambiental, quando aplicável, e de sentença condenatória transitada em julgado, em razão de prática pelo Cliente, de atos que importem trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo, proveito criminoso da prostituição ou danos ao meio ambiente, de forma a respeitar as políticas socioambientais do Next.
III - Das Condições para Adiantamento do 13.º Salário
3.1 - Se o Crédito Pessoal concedido nos termos deste Regulamento for realizado objetivando adiantamento do pagamento do 13.º Salário para o Cliente, o pagamento do referido Crédito Pessoal pelo Cliente ao Next ficará atrelado ao recebimento do respectivo salário, a ser pago ao Cliente pelo empregador conveniado do Bradesco.
3.2 - O Crédito Pessoal será pago pelo Cliente ao Next em uma 01 (uma) única prestação, acrescida dos respectivos juros, mediante todas as demais condições demonstradas e aceitas pelo Cliente por meio do Aplicativo Next, ficando estabelecido que a data de vencimento da prestação do Crédito Pessoal corresponderá à data de recebimento do 13.º Salário pelo Cliente, ficando o Next autorizado pelo Cliente, em caráter irrevogável e irretratável, a realizar o débito da prestação na respectiva data de vencimento.
3.3 - O valor do 13.º Salário será creditado na Conta-Corrente do Cliente pelo seu empregador, sendo que na hipótese de ocorrer antecipação do seu pagamento pelo empregador, o Next também está autorizado pelo Cliente, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar da sua Conta-Corrente, na mesma data do seu crédito, o valor do 13.º Salário, com o objetivo de liquidar o saldo devedor da operação de Crédito Pessoal contratada, com redução proporcional dos juros avençados.
3.4 - Fica desde já estabelecido que se aplicam a esta modalidade de Crédito Pessoal todas as cláusulas, condições, direitos e obrigações oriundas deste Regulamento.
IV - Das Condições para Antecipação do Imposto de Renda
4.1 - Se o Crédito Pessoal concedido nos termos deste Regulamento for realizado objetivando antecipação do Imposto de Renda do Cliente, a data de vencimento da parcela da operação de Crédito Pessoal corresponderá a data do crédito da Restituição do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Física na Conta-Corrente de titularidade do Cliente, mediante todas as demais condições demonstradas e aceitas pelo Cliente por meio do Aplicativo Next.
4.2 - O Cliente autoriza o Next, de forma irrevogável e irretratável, a debitar em sua Conta-Corrente, na data do crédito da Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física, o valor do saldo devedor da operação de Crédito Pessoal, para fins de liquidação da operação de crédito.
4.3 - Fica desde já ajustado entre as partes que na hipótese do crédito da Restituição do Imposto de Renda ser anterior a data de vencimento da operação de Crédito Pessoal e/ou inferior ao saldo devedor da referida operação, o Next fica autorizado pelo Cliente, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar o referido valor da Conta-Corrente do Cliente para fins de liquidação ou amortização da operação de crédito, com redução proporcional dos juros avençados, sendo que eventual saldo devedor remanescente será debitado pelo Next, a qualquer momento, mediante saldo disponível na respectiva Conta-Corrente do Cliente, até a data de vencimento da operação de Crédito Pessoal.
4.4 - Aplicam-se a esta modalidade de Crédito Pessoal todas as cláusulas, condições, direitos e obrigações oriundas deste Regulamento.
V - Do Seguro de Proteção Financeira
5.1 - O Cliente, desde que seja titular da Conta-Corrente e tenha a idade dentro das condições previstas nos instrumentos de contratação do seguro na data da emissão deste Regulamento, poderá contratar, o seguro de proteção financeira junto à Bradesco Vida e Previdência, CNPJ/MF 51.990.695/0001-37.
5.2 - O Cliente que optar pela contratação de seguro de proteção financeira, pagará o prêmio único no valor informado, acrescido e diluído nas respectivas parcelas da operação de crédito.
5.3 - Caso o Cliente opte pela contratação do referido seguro, todas as regras, condições e coberturas do seguro acima mencionado, estarão inteiramente disciplinadas no Certificado de Seguro e Condições Gerais entregue ou disponibilizado ao Cliente. O Certificado de Xxxxxx poderá ser obtido por meio do site xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx e as condições gerais através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.4 - A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. Em caso de recusa, o Cliente será comunicado no prazo de até 15 (quinze) dias, sobre essa recusa, contados da data da liberação da operação. Decorrido esse prazo, em não havendo comunicação de recusa ao Cliente, o seguro estará vigente.
5.5 - Carência: metade do prazo de vigência do Seguro, limitado ao máximo de 90 (noventa) dias.
Para as coberturas de Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Total Temporária, há períodos de franquia de acordo com as condições previstas nos instrumentos de contratação do seguro.
5.6 - O seguro passa a vigorar a partir da 24:00h (vinte quatro horas) das datas estabelecidas no Certificado de Seguro . O prazo máximo da operação de crédito pessoal com o seguro será de 60 (sessenta) meses.
VI - Das Condições Finais
6.1 - A tolerância não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração da dívida ou das condições aqui previstas e o pagamento do principal, mesmo sem ressalvas, não presume a quitação dos encargos. Assim, qualquer prática diversa da aqui pactuada, mesmo reiterada, não poderá ser interpretada como novação contratual.
6.2 - Os avisos, interpelações, as cartas e notificações relativas à operação decorrente deste Regulamento somente serão considerados válidos e eficazes quando enviado aos respectivos destinatários para os seus endereços.
6.2.1 - O Cliente obriga-se a comunicar ao Next eventual alteração nos elementos de sua qualificação e endereço residencial/comercial, no prazo máximo de até 10 (dez) dias após a ocorrência do fato, sob pena de reputar plenamente válidas as remessas de correspondências feitas ao último endereço declarado.
6.3 - O Cliente fica ciente de que a contratação e, posterior liberação do Crédito Pessoal, será realizada por ele com o emprego dos dispositivos de segurança eventualmente exigidos pelo Next, razão pela qual o Cliente reconhece como válida a contratação do Crédito Pessoal no meio eletrônico disponibilizado pelo Next bem como que os registros eletrônicos dessa contratação são provas irrefutáveis e legalmente aceitas da contratação da operação de Crédito Pessoal, produzindo a operação de crédito por ele livremente contratada todos os legais e regulares efeitos.
6.4 - O Next poderá ceder a terceiros, no todo ou em parte, os direitos decorrentes deste Regulamento e da operação de Crédito Pessoal realizada pelo Cliente.
6.5 - Todo e qualquer tributo que seja ou possa ser exigido em razão da contratação do Crédito Xxxxxxx correrá por única e exclusiva conta do Cliente.
6.6 - O Cliente declara que é o(a) titular e/ou Beneficiário(a) Final efetivo(a) de todos os valores detidos por meio desta Cédula (ou representante(s) legal(is) autorizado(s) a assinar pelo Cliente), declara que são verdadeiras e completas as informações prestadas, que são lícitos à origem da renda, faturamento e patrimônio, bem como o Cliente tem ciência do art. 11, II da Lei nº 9.613/98, com as alterações posteriores, introduzidas, inclusive, pela Lei nº 12.683/12 e do arts. 297, 298 e 299 do Código Penal, devendo o Cliente manter atualizadas as informações ora declaradas, comprometendo a prestar nova declaração caso qualquer uma das situações se altere, no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou quando solicitado pelo Bradesco.
7 - O Next, neste ato, comunica ao Cliente que:
a) a presente operação de crédito será registrada no Sistema de Informações de Créditos (SCR), que consiste num banco de dados com informações sobre as operações de crédito contratadas por pessoas físicas e jurídicas perante as instituições financeiras e que por estas são remetidas ao Banco Central do Brasil - BACEN, na condição de administrador do SCR, sob responsabilidade das instituições;
b) o SCR tem por finalidades, (i) fornecer informações ao BACEN para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização; e (ii) propiciar o intercâmbio, entre as instituições financeiras sujeitas ao dever de conservar o sigilo bancário de que trata a Lei Complementar n.º 105/2001, das informações referentes
às responsabilidades de clientes em quaisquer operações de crédito, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios, conforme a política de crédito das instituições;
c) o Cliente poderá ter acesso aos dados de sua responsabilidade no SCR, por meio de acesso ao Registrato – Extrato do Registro de Informações no BACEN (xxx.xxx.xxx.xx) ou da Central Atendimento ao Público do BACEN. Os extratos com os dados são elaborados de acordo com critérios contábeis e metodologia específica estabelecidos pelo BACEN e se referem ao saldo existente no último dia do mês de referência;
d) os pedidos de correções, exclusões, registros de medidas judiciais e manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR deverão ser dirigidos aos canais de atendimento desta Organização, por meio de requerimento escrito e fundamentado do Cliente, acompanhado da respectiva decisão judicial, quando for o caso;
e) a consulta sobre qualquer informação constante do SCR dependerá da prévia autorização do Cliente.
O Cliente fica ciente do comunicado acima, autorizando a Organização Bradesco, incluindo o Banco Bradesco e demais instituições financeiras e empresas a ele ligadas ou por ele controladas, bem como seus sucessores, a consultar e registrar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito, que constem ou venham a constar em nome do Cliente, no SCR ou nos sistemas que venham a complementar ou a substituir o SCR. O Cliente, ainda, concorda em estender a presente autorização de consulta ao SCR às demais instituições autorizadas a consultá-lo e que adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito sob sua responsabilidade.
Fica eleito o foro da Comarca do domicílio do Cliente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento e da operação de crédito dele decorrente.
O Bradesco declara que cumpre toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, comprometendo-se a tratar os dados pessoais coletados por meio deste instrumento para a sua execução e somente nos estritos limites e finalidades aqui previstos, como controlador de dados pessoais ou por meio de seus operadores, nos termos da lei aplicável; ou com o devido embasamento legal, sem transferi-los a qualquer terceiro, exceto se expressamente autorizado pelo titular dos dados, por este ou outro instrumento ou, ainda, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou em caso de decisão judicial que obrigue o fornecimento.
Central de Relacionamento Next 0800 275 6398 Consultas, Informações e Serviços Transacionais. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. | SAC - Next 0800 722 6398 Reclamações, Cancelamentos e Informações Gerais. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. |
Ouvidoria 0800 688 6398 Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria, das 08h às 18h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados. | Deficiência Auditiva ou de Fala 0800 722 0099 Reclamações, Cancelamentos e Informações Gerais. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. |