CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR AGREGADO - SVA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR AGREGADO - SVA
Pelo presente instrumento particular de “Contrato de Prestação de Serviços de Valor Agregado – SVA”, (doravante designado simplesmente “Contrato”) o CONTRATANTE especificado no Termo de Adesão e a VOXONE TELECOM SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA, sociedade limitada, estabelecida na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na XX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, xx 000 Xxxx 00, Xxxxxx Xx. Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 13.718.981/0001-59, doravante designada simplesmente “VOXONE TELECOM e ou CONTRATADA” mutuamente acordam as seguintes cláusulas, termos e condições que contemplam os direitos, responsabilidades e obrigações das Partes em relação à prestação de serviços e situações decorrentes desse Contrato.
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Este contrato tem como objeto atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral. A descrição dos serviços prestados pela CONTRATANTE, encontram-se disponíveis no Proposta Comercial, que é parte integrante deste CONTRATO, para apreciação do CONTRATADO.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATATADA
2.1. Caberá a CONTRATADA intermediar os serviços de suporte técnico e manutenção de Servidores ao CONTRATANTE, nos termos por ele solicitado, e dentro dos limites contratados, com profissionalismo e qualidade, através de modelos operacionais colaborativos, mantendo profissionais qualificados, rigorosamente selecionados e treinados.
2.2. A CONTRATADA atenderá a todas as solicitações do CONTRATANTE, desde que enviadas por uma das formas de atendimento válidas e dentro dos limites do plano contratado.
2.3. A CONTRATADA se limita a prestar os serviços de acordo com o disposto no plano adquirido pelo cliente.
2.4. Caso o cliente necessite de alguma prestação de serviço que não esteja pré-estabelecida dentro do seu plano de escolha, e o mesmo, por sua vez não realize o pagamento do valor adicional pelo novo serviço solicitado, poderá a CONTRATADA, recusar-se a realiza-lo, sem qualquer ônus, por ser considerado serviço adicional não contratado e não pago.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Caberá ao CONTRATANTE solicitar os serviços prestados pela CONTRATADA, mediante os meios de comunicação por ela disponibilizados, sendo de sua responsabilidade a escolha do plano que melhor lhe atenda.
3.2. Deverá oferecer a CONTRATADA, todos os dados e informações necessárias, bem como, disponibilizar as condições físicas e infraestrutura técnica necessária para a realização dos serviços contratados, seja mediante suporte técnico com solução remota ou presencial.
3.3. Efetuar o pagamento dos valores ajustados, de acordo com o seu plano adquirido, no prazo e condições previstas no Termo de Aceite e Proposta Comercial, que é parte integrante deste CONTRATO.
3.4. Informar à CONTRATADA mediante contato telefônico ou acessando o portal do cliente no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , qualquer alteração nas informações fornecidas para o seu cadastramento, tais como endereço, telefone, e-mail, etc.
3.4. Acompanhar o andamento dos serviços, ou designar um representante autorizado com o intuito de fiscalizar e dirimir as possíveis dúvidas existentes.
3.5. Caberá ao CONTRATANTE, acompanhar o andamento do seu chamado através no portal do cliente, se comprometendo a VOX ONE TELECOM por sua vez, a enviar via e-mail, de forma automática, as informações sobre atualizações do serviço contratado.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Ao adquirir os serviços disponibilizados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE declara expressamente que concorda com todas as cláusulas estabelecidas no presente contrato.
4.2. Para fins de cadastramento junto a CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá informar todos os dados solicitados pelo portal, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações, e logo em seguida, deverá criar um nome (“login”) e uma senha (“password”), ficando ciente que se responsabilizará civil e criminalmente por estas informações. Caso os dados informados pelo CONTRATANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e identificação do mesmo, a VOX ONE TELECOM terá o direito de cancelar o endereço eletrônico e/ou a assinatura do cliente, ficando isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao CONTRATANTE.
4.3. A abertura de um chamado deverá ser realizada pelo do portal do cliente através dos canais chat e autoatendimento no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , e-mail e ou pelos canais Telefone na Central de Atendimento 0800 878 2121.
4.4. Em contato com a CONTRATADA deverá o cliente formular de maneira clara e objetiva, as questões mais complexas que deverão ser repassadas aos técnicos para que este possa proceder ao atendimento.
4.5. Os serviços disponibilizados pela VOX ONE TELECOM, poderão ser prestados por outros profissionais por ela selecionados, devidamente instruídos de acordo com o plano adquirido pelo cliente, sem a necessidade de anuência prévia da CONTRATANTE.
4.6. Para o cumprimento dos serviços contratados, a CONTRATADA e/ou seus representantes deverão ter pleno acesso aos equipamentos e sistemas do CONTRATANTE.
4.7. O prazo de resposta da CONTRATADA ao receber uma solicitação de suporte, encontra-se discriminado no Termo de Aceite desse CONTRATO conforme plano contratado, sendo que, cada plano possui prazos e condições específicas.
4.8. Exceto nos planos de assistência ilimitada, o atendimento de suporte estará sujeito a um limite de ocorrências mensais, de acordo com o pré-estabelecido no plano adquirido pelo cliente, sendo que o número de ocorrências não utilizadas em um mês, não passará como crédito para o mês seguinte.
4.9. Caso o serviço solicitado pelo CONTRATANTE não faça parte do plano por ele adquirido, deverá o cliente, abrir nova ordem de serviço e consequentemente arcar com o pagamento do valor adicional pelo novo serviço contratado, podendo a VOX ONE TELECOM recusar-se a realizá-lo, sem qualquer ônus, por ser considerado um serviço adicional não contratado.
4.10. Se o CONTRATANTE ultrapassar o limite mensal estabelecido em seu plano de escolha, a CONTRATADA enviará um aviso, informando que o cliente excedeu seu limite de chamado, e, para que o novo serviço seja prestado, o cliente deverá realizar o pagamento do serviço adicional.
4.11. Nos casos onde a equipe técnica da CONTRATADA identificar que uma ocorrência foge ao escopo do produto contratado, deverá comunicar ao cliente do fato, e, caso haja interesse de ambas as partes, a solução será prestada na forma de serviço adicional, e serão cobrados os valores vigentes à época, pré-estabelecidos no site.
4.12. O CONTRATANTE poderá escolher o plano determinando o horário ao qual terá atendimento de suporte. A CONTRATADA fornece suporte através dos seguintes planos:
PLANO BRONZE:
• Atendimento de segunda-feira a sexta-feira das 8:00hs as 18:00hs
PLANO PRATA:
• Atendimento de segunda-feira a sexta-feira das 8:00hs as 18:00hs e sábado das 8:hs as 12:00hs
PLANO OURO:
• Atendimento de segunda-feira a sexta-feira das 8:00hs as 21:00hs e sábado das 8:hs as 17:00hs
PLANO ILIMITADO:
• Atendimento de segunda-feira a domingo por 24hs.
Ficam as partes cientes, para todos os efeitos legais e contratuais, que não há qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os representantes da CONTRATADA designados para a prestação dos serviços ao cliente.
5. DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
5.1. Pelos serviços, objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia definida na Proposta Comercial e no Termo de Aceite, que são partes integrantes desse CONTRATO.
5.2. O valor dos serviços adicionais de hora técnica, também se encontram discriminados na Proposta Comercial.
5.3. O valor adicional será enviado da fatura subsequente ao atendimento.
5.4. Caso o CONTRATANTE não efetue o pagamento dos Serviços utilizados no mês anterior ao da emissão da fatura até a data do vencimento definida na Proposta Comercial, será cobrada multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, devido uma única vez, a partir do dia seguinte ao do vencimento, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculados sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte de vencimento até a data da efetiva liquidação do débito, além de atualização monetária com base no IGPDI ou outro índice que
venha a substituí-lo, calculados sobre o valor total devido, sem prejuízo do disposto na cláusula 5.5 abaixo.
5.5. Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato, o CONTRATANTE desde já concorda e reconhece que o não pagamento da fatura implicará o bloqueio do seu plano de dados, de todas as ligações originadas, das chamadas recebidas e demais serviços de prestados pela VOX ONE TELECOM que importem em débito para o CLIENTE, após 15 (quinze) dias da data do vencimento do documento de cobrança.
5.6. Ocorrendo qualquer o bloqueio previsto na cláusula 5.5 acima, os Serviços somente serão restabelecidos após o efetivo recebimento pela VOXONE TELECOM do valor em atraso e dos respectivos encargos, tal como estabelecido na cláusula 5.4 acima.
5.7. No caso de rescisão deste Contrato por não pagamento de fatura e/ou do documento bancário de cobrança, a VOXONE TELECOM estará autorizada a enviar o nome do CONTRATANTE inadimplente para inscrição nos Serviços de Proteção ao Crédito e demais cadastros semelhantes, mediante prévia notificação.
5.8. O CONTRATANTE desde já concorda e reconhece que o não recebimento da fatura de Serviços e do respectivo documento bancário de cobrança seja por extravio, ou qualquer outro motivo, não a exime da responsabilidade pelo respectivo pagamento referente à prestação dos Serviços na data de vencimento definida na Proposta Comercial, sendo que nesse caso o CONTRATANTE deverá solicitar à VOXONE TELECOM outro documento que lhe permita efetuar o respectivo pagamento.
5.9. Caso o CONTRATANTE discorde de lançamentos referentes aos Serviços prestados pela VOXONE TELECOM efetuados em fatura e/ou documentos bancário de cobrança da VOXONE TELECOM, terá o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias contados da data de vencimento da respectiva fatura e/ou documento para manifestar a sua discordância, por escrito.
5.10. A VOXONE TELECOM terá o prazo de até 5 (cinco) dias contados da data de recebimento da notificação de discordância do CONTRATANTE para se manifestar acerca do questionamento de lançamentos de Serviços.
6. DA VIGÊNCIA
6.1. Este contrato entra em vigor após o aceite da Proposta Comercial e o Termo de Aceite pelo
CONTRATANTE.
6.2. Nos casos do serviço contratado for um serviço avulso, o prazo de validade do presente contrato será o mesmo da execução do serviço, sendo que se extinguirá automaticamente tão logo seja confirmada a total execução do trabalho.
6.3. Nos casos em que o CONTRATANTE optar por contratar os planos mensais da VOX ONE TELECOM, o prazo de vigência do contrato será de 12 meses, renovável automaticamente por mais 12 meses, podendo a CONTRATADA rescindir a qualquer momento.
7. PRAZO E RESCISÃO
7.1 O presente Contrato entrará em vigor na data da assinatura do termo de adesão e assim permanecerá por prazo indeterminado.
7.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 6 acima, o presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem justa causa, por qualquer das partes, mediante simples e expressa comunicação prévia, com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
a) Multas por cancelamento serão aplicadas apenas nos casos informados na Proposta Comercial e previstas no Termo de Adesão, no qual será determinado prazo permanência/fidelidade e valor da multa.
7.3. O presente Contrato poderá ser rescindido ainda com justa causa, por qualquer das partes, mediante simples comunicação por escrito à outra parte na ocorrência dos seguintes eventos:
a) se qualquer das partes infringir quaisquer das cláusulas ou condições deste Contrato e não sanar tal falha dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento de notificação, por escrito, da outra parte, nesse sentido;
b) se qualquer das partes entrar em regime de falência, recuperação judicial ou liquidação judicial ou extrajudicial; ou
c) caso fortuito ou força maior.
7.4. Independentemente da causa, a rescisão deste Contrato somente será efetivada a partir do momento em que a CONTRATANTE pagar à VOXONE TELECOM todos os valores devidos até a data da notificação de rescisão em razão da prestação dos Serviços.
8. DO SIGILO
8.1. A VOXONE TELECOM poderá utilizar as informações individuais do CLIENTE relativas à prestação do serviço ora contratado, somente na execução de seus serviços;
8.1.1. A VOXONE TELECOM reservasse ao direito de prestar informações individuais, relativas a prestação do serviço, a Terceiros agregados desde que as mesmas não possibilitem a identificação direta ou indireta do CLIENTE.
8.2. Nos demais casos a divulgação das informações individuais dependerá da anuência prévia do
CLIENTE.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. As partes desde já concordam e reconhecem que interrupções de natureza técnico operacional, como reparos, manutenção, substituição de equipamentos, dentre outros, originadas por parte da VOXONE TELECOM ou de empresas fornecedoras de infraestrutura, rede de voz e/ou dados, links, entre outros, ou mesmo em decorrência de caso fortuito ou de força maior, não configura descumprimento aos termos do presente Contrato.
9.1.1 Ocorrendo interrupções na forma prevista na cláusula anterior fica a VOXONE TELECOM obrigada a descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas. O disposto nessa cláusula não se aplica se a interrupção ocorrer por motivos de caso fortuito ou força maior.
9.1.2 As interrupções de natureza técnico operacionais de que trata a cláusula 9.1 deverão, sempre que possível, ser previamente informadas à CONTRATANTE.
10.3. Em caso de extravio, furto, roubo ou outra ocorrência que inutilize os equipamentos ou impossibilite a prestação dos Serviços, a CONTRATANTE se obriga a comunicar o fato
imediatamente à VOXONE TELECOM.
10.4. Nenhum vínculo empregatício é estabelecido em razão deste Contrato, entre os sócios, empregados, prepostos e/ou contratados de uma das partes e a outra parte, sendo cada uma delas inteiramente responsável pelo cumprimento de todas as obrigações relativas aos seus respectivos empregados e contratados.
10.5. O presente Contrato e/ou os direitos e obrigações dele decorrentes não poderão ser cedidos a terceiros pelo CONTRATANTE, sem o prévio consentimento por escrito da VOXONE TELECOM.
10.6. O termo de adesão, a Proposta Comercial, o presente Contrato e seu(s) respectivo(s) anexo(s) constituem o acordo integral entre as partes, prevalecendo sobre qualquer outro acordo verbal ou escrito anteriormente firmado pelas partes e somente poderá ser alterado, modificado ou aditado mediante documento escrito e assinado pelas partes, legalmente representadas.
10.7. O CONTRATANTE declara e garante para todos os fins de direito e sob as penas da lei civil e penal que a assinatura constante no Termo de Xxxxxx ao presente Contrato é de seu representante legal e que este possui plenos poderes para assumir todas as obrigações dele decorrentes.
10.8 O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável a irretratável, e obriga, além das partes contratantes, seus herdeiros e/ou sucessores a qualquer título em todos os direitos e obrigações ora assumidas.
10.9 As partes se comprometem a manter a mais estrita confidencialidade acerca de todas as informações que vierem a ter acesso a respeito do negócio da outra parte e dos termos do presente contrato. A violação ao dever de confidencialidade, salvo em caso de disposição legal ou decisão judicial, ensejará, além das sanções penais e cíveis cabíveis, o pagamento de perdas e danos pré- fixados correspondente a 20 (vinte) vezes o valor da maior fatura mensal emitida durante a vigência deste Contrato.
10.10 Fica eleito o foro da cidade de Campinas, estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Constitui parte integrante deste o Contrato a Proposta Comercial e seu devido Termo de Aceite, que neste declara haver recebido, lido, compreendido e concordado com os Termos e Condições estipulados.