CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 20/2023
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 20/2023
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS: Aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para ambientação da nova sala de licitação.
1. Período para apresentação da proposta: de 10/01/2023 a 16/01/2023
2. A proposta poderá ser entregue pessoalmente no endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx Xxxx – Xxxxxxx/XX (Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica
– Departamento de Compras e Contratos) entre 08:00 e 17:00 horas ou enviar com papel timbrado da empresa para o e-mail: Xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme modelo abaixo:
MODELO - FORMULÁRIO - COTAÇÃO DE PREÇOS
Nome da Empresa: | |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Endereço: | |
Bairro: | CEP: |
Cidade: | Estado: |
CNPJ Nº: | Inscrição Estadual: |
Fone: | Fax: |
3. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. O proponente responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta coleta de preços.
4.2. O presente procedimento não gera qualquer obrigação contratual entre a proponente e a Prefeitura do Município de Cajamar, e tem como finalidade apenas a verificação de preços no mercado em questão.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para ambientação da nova sala de licitação.
MODALIDADE: Dispensa de licitação
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
FORMA DE CONTRATAÇÃO: Autorização de Fornecimento
2. JUSTIFICATIVA
Adequação do ambiente destinado a licitação, localizado na Secretaria Da Fazenda E Gestão Estratégica, Departamento De Compras E Contratos, de acordo com a Lei n° 14.133/2021
3. DESCRIÇÃO DOS ITENS
Item | Especificação | Qtde |
01 | MESA DE SOM DE 6 CANAIS COM INTERFACE ÁUDIO USB Permite a utilização de dois microfones de condensador em simultâneo Entrada de alimentação +48 V para CH1 para microfones com condensador e caixas Dl. Alta-resolução (24-bit192kHz) de 2-faixas para gravação e reprodução áudio. Mini input/output de 4 pólos (TRRS) Entradas flexíveis e função LOOPBACK para gravação ao vivo Botão “mute” para maior controle de transmissão ao vivo Facilidade de controle e som profissional com processamento 1-TOUCH COMP/EQ, EFFECT e AMP SIM. AG Controller (Windows/Mac/iOS) para controle preciso de parâmetros de som Ligação USB-C para Windows/Mac Ligação iOS através do Apple Camera Adapter Entrada/saída mini 4-pólos (TRRS) para Android Entrada de alimentação USB-C (5 V DC, 900 mA) | 01 |
02 | MICROFONE CONDENSADOR CARDIÓIDE | 02 |
Microfone Tipo Condensador, Conector XLR, Padrao Polar Cardioide, Resposta de Frequencia 30hz -20 Khz; Nivel de Pressao Sonora: 130 dB (THD ≤ 1,0 % a 1 KHZ) Sensibilidade: -38 Db +/- 3 Db (0db = 1v/pa Em 1khz); | ||
03 | 1 CABO XLR MACHO - XLR FÊMEA 20 METROS Conectores com contatos banhados à ouro - Modelos RC3F-B e RC3M-B Condutores: Em Cobre OFHC Extra Flexível + Condutor Sólido Reforço. Secção: Bitola 2 x 0.50mm² (20 AWG). Isolação: Isolações internas em polietileno Vermelho e Branco + Cobertura em Cloreto Polivinila (PVC) Emborrachado. Blindagem: Dupla Blindagem película semi-condutiva + Trança de cobre fechada 99,9%. Capa Externa: Cobertura em Cloreto Polivinila (PVC) Emborrachado. Acabamento em Malha Nautica Expansível | 01 |
04 | 1 CABO XLR MACHO - XLR FÊMEA 10 METROS Conectores com contatos banhados à ouro - Modelos RC3F-B e RC3M-B Condutores: Em Cobre OFHC Extra Flexível + Condutor Sólido Reforço. Secção: Bitola 2 x 0.50mm² (20 AWG). Isolação: Isolações internas em polietileno Vermelho e Branco + Cobertura em Cloreto Polivinila (PVC) Emborrachado. Blindagem: Dupla Blindagem película semi-condutiva + Trança de cobre fechada 99,9%. Capa Externa: Cobertura em Cloreto Polivinila (PVC) Emborrachado. Acabamento em Malha Nautica Expansível | 01 |
05 | 1 CABO XLR MACHO - XLR FÊMEA 5 METROS Conectores com contatos banhados à ouro - Modelos RC3F-B e RC3M-B Condutores: Em Cobre OFHC Extra Flexível + Condutor Sólido Reforço. Secção: Bitola 2 x 0.50mm² (20 AWG). Isolação: Isolações internas em polietileno Vermelho e Branco + Cobertura em Cloreto Polivinila (PVC) Emborrachado. Blindagem: Dupla Blindagem película semi-condutiva + Trança de cobre fechada 99,9%. Capa Externa: Cobertura em Cloreto Polivinila (PVC) Emborrachado. Acabamento em Malha Nautica Expansível | 01 |
06 | SUPORTE ARTICULADO COM CABO XLR EMBUTIDO DE MESA PARA MICROFONE | 01 |
Suporte articulado com cabo XLR articulado, podendo ser rotacionado 360º e posicionado para qualquer lado.; Possui cabo XLR MACHO/FÊMEA que passa por dentro do suporte, com sobra de 1 metro de comprimento; Adaptador de rosca 5/8" para 3/8". Morça/Sargento para fixar suporte em mesas. Altura total máxima do conjunto: 100cm Comprimento das hastes: 47cm e 53cm | ||
07 | CÂMERA DE VIDEO TIPO MINI DOME DE ALTA RESOLUÇÃO Imagens de alta qualidade com resolução de 2 mp Tecnologia de compressão H.265 + Imagem nítida, mesmo com forte iluminação de fundo, graças à tecnologia Resistente à água e poeira (IP67) Tecnologia infravermelha avançada com longo alcance infravermelho. Iluminação mínima: 0,01 Lux (F1.2, agc on), 0,028 Lux (F2.0, agc on), 0 Lux com ir ativado Ajuste De Ângulo: Pan: 0º a 360º, inclinação: 0º a 75º, rotação: 0º a 360º Foco: Fixo Campo De Visão: Horizontal 114,8º, vertical 62º, diagonal 135,5º, Alcance De ir: Até 30 m (compensação de distância) Comprimento De Onda: 850 nm Resolução Máx.: 1920 x 1080 Referencia: DS-2CD1323G0E-I da Hikvision | 02 |
08 | CABO P2 X 2 RCA ESTÉREO XX METROS Condutor de puro cobre Blindagem dupla para máxima isolação a interferências externas Conectores banhados a Ouro 24K Reprodução sem perda de sinal Cabo com impedância real de 75ohms | 01 |
09 | CÂMERA IP OLHO DE PEIXE 5MP Abertura da lente: 360° (H-180, V-180) Faixa de IR: 8 metros Compressão de vídeo: H.265, H.264 Suporte a: 3D DNR, 120dB WDR Alarmes: rede desconectada, conflito de endereço IP, login ilegal, disco rígido cheio, erro no disco rígido Analíticos: cruzamento de linha, detecção de intrusão. Slot para cartão Micro SD / SDHC / SDXC embutido, até 128 GB, ANR | 01 |
Integração via ONVIF (PROFILE S, PROFILE G), ISAPI Interface e comunicação: 1 RJ45 10M/100M Porta ethernet auto adaptativa Áudio: 1 entrada e 1 saída de áudio em padrão P2 (3,5mm) Alarme: 1 entrada e 1 saída para alarmes (12VDC, max: 30mA) Condições de operação: -10 ° C - 50 ° C (-14 ° F - 122 ° F) Umidade 95% ou menos (sem condensação) Fonte de alimentação: 12 V DC ± 25% PoE (802.3af) Consumo de energia: máx. 6W, 7,5W (POE) |
4. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual.
4.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12.690 de 19/07/2012 e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
4.1.3. Sendo o licitante Microempreendedor Individual, apresentar o CCMEI (Certificado do Cadastro do Microempreendedor Individual) expedido através do site portal do empreendedor: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.4. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo acompanhada dos nomes e endereço dos diretores em exercício, no caso de sociedades simples.
4.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2. REGULARIDADE FISCAL (documentos exigidos no art.29 da lei 8.666/93).
4.2.1 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
4.2.2 Certidão conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria MF n° 358/14, de 05 de setembro de 2014.
4.2.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação em original ou cópia autenticada do "CRF"- Certificado de Regularidade Fiscal
expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade.
4.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas “CNDT”, obtida em “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx”, em atendimento a Lei 12.440/11, conforme o inc. V do art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93.
5. OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
5.1.2. Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no Termo de Referência;
5.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Termo de Referência;
5.1.4. Comunicar à CONTRATADA após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento dos produtos adquiridos;
5.1.5. Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;
5.1.6. Efetuar o pagamento da CONTRATADA no prazo determinado no Edital e em seus anexos, inclusive, no contrato;
5.1.7. Notificar, por escrito à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
5.2 São obrigações da CONTRATADA
5.2.1. Entregar todos os materiais, novos e de primeira qualidade, conforme especificações do Termo de Referência e em consonância com a proposta de preços, sob pena de impugnação dos mesmos pela fiscalização.
5.2.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
5.2.4. Apresentar à CONTRATANTE, o nome do Banco, Agência e o número da conta bancária para efeito de crédito de pagamento das obrigações;
5.2.5. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus funcionários venham a causar ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros quando da execução do contrato;
5.2.6. Substituir eventuais produtos que estejam com validade vencida e/ou que não estejam em conformidade com o termo de referência e proposta de preços, com as mesmas especificações.
5.2.7. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
Antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.2.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
5.2.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
5.2.10. Prever em seu orçamento, todas as despesas diretas e indiretas para o completo fornecimento dos materiais descritos neste Termo de Referência.
6. DISPOSIÇÔES GERAIS
6.1. Os itens contemplam o fornecimento de produtos voltados para uso empresarial, suportando uso continuo por parte dos servidores e munícipes.
6.2. As propostas deverão ser apresentadas contendo obrigatoriamente a marca e o modelo do produto ofertado.
7. SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1. O equipamento fornecido deverá contar com suporte telefônico especializado da própria fabricante, e (ou) do fornecedor, em português.
7.2. Deverá ser fornecido um telefone para eventuais questionamentos sendo ele, da fabricante ou empresa especializada em suporte para os produtos deste termo.
7.3. Em casos, que venham ser necessários a troca do produto, a empresa responsável pelo fornecimento, deverá efetuar a troca e (ou) interagir para que a troca seja rápida, não gerando ônus para a Prefeitura Municipal.
8. VALIDADE DO PRODUTO OU GARANTIA DOS SERVIÇOS
8.1. A garantia será de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento e sua aceitação definitiva, devidamente atestada pela CONTRATANTE.
8.2. Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, a licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo restante.
8.3. Caso os produtos percam suas características ou deteriorem-se, e, estando este
(s) dentro do prazo da garantia, assim como em condições normais de estocagem, uso e manuseio, deverão ser trocados no prazo máximo a ser determinado pela CONTRATADA, contados a partir da comunicação formal, ficando por conta e ônus da CONTRATADA todas as despesas decorrentes para a efetivação da troca.
8.4. Todas as providências para conserto ou substituição de peças defeituosas deverão ser adotadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contado a partir da data de notificação pela CONTRATANTE. Em não sendo observado tal prazo, poderá a CONTRATANTE tomar as providências que achar necessária para reparo dos bens, às expensas da CONTRATADA.
8.5. A CONTRATADA fica obrigada, durante o período de garantia e em caso de necessidade de substituição de produtos e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação, em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder a substituição por produto e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior.
8.6. Toda e qualquer despesa decorrente da execução da garantia aqui descritos, inclusive as substituições de produtos e/ou seus componentes, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA
9. FORMA DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS / FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O prazo para entrega dos materiais será de no máximo 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento.
9.2. Prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde que devidamente autorizado pelo Órgão Demandante.
9.3. Toda prorrogação do prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Competente, devendo a solicitação ser encaminhada ao Órgão Demandante, até 05 (cinco) dias antes do término do prazo.
10. LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os pedidos efetuados serão entregues exclusivamente no endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000000; departamento de compras e contratos
10.2. Para qualquer esclarecimento, os contatos deverão ser realizados com o Departamento de Compras e Contratos, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelos telefones: PABX (00) 0000-0000 ramal 7323.
11. PENALIDADES
11.1. Multas:
11.1.1. Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
11.1.2. Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
11.1.3. O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
11.1.4. O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e
para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
11.1.5. A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
11.1.6. O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
11.1.7. Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
11.1.8. As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
12. SECRETARIAS PARTICIPANTES E DO TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O custeio desta compra será onerado pela Secretaria Municipal Da Fazenda E Gestão Estratégica Ficha Orçamentária n° 686
Cajamar/SP, 02 de fevereiro de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E GESTÃO ESTRATÉGICA