PROCESSO CJF – ADM 2017/00500 PREGÃO ELETRÔNICO N. 4/2018
PROCESSO CJF – ADM 2017/00500 PREGÃO ELETRÔNICO N. 4/2018
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio do Pregoeiro, designado pela Portaria n. CJF-POR-2017/00388, de 3 de outubro de 2017, nos termos das disposições contidas na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, regulamentada pelo Decreto n. 8.538, de 6 de outubro de 2015, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e a Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, para contratação de empresa para prestar suporte técnico como extensão da garantia dos equipamentos servidores de rede em lâmina (blades), conforme condições e especificações constantes das cláusulas abaixo e dos anexos, os quais fazem parte integrante do presente edital:
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO II – DO OBJETO
III – DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO IV – DO CREDENCIAMENTO
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP VI – DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E PREFERÊNCIAS LEGAIS
IX – DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS X – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
XI – DA HABILITAÇÃO
XII – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO XIII – DOS RECURSOS
XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA XV – DO PAGAMENTO
XVI – DAS PENALIDADES XVII – DO CONTRATO XVIII – DA GARANTIA
XIX – DA VISTORIA
XX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS ANEXO II – DETALHAMENTO DOS VALORES
ANEXO III – TERMO DE VISTORIA ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
2 – No dia 22.2.2018, às 14 horas 30 minutos, será feita a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3 – Todas as referências de tempo neste edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
II – DO OBJETO
1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestar suporte técnico como extensão da garantia dos equipamentos servidores de rede em lâmina (blades), incluindo
substituição de peças, serviço de suporte técnico e atualização de firmware e de versão dos softwares de gerência, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o estabelecido neste edital e anexos.
1.1 – Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
1.2 – Não há aplicação de margem de preferência no presente certame.
III – DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
1 – Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, encaminhando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio do correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xx cabendo ao pregoeiro, com auxílio do setor responsável pela elaboração do termo de referência (se for o caso), decidir a matéria no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
2 – As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro por quem tenha poderes para representar a licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade.
3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório que implique modificação no edital, esta modificação será divulgada da mesma forma que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
IV – DO CREDENCIAMENTO
1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 3º, §1º, do Decreto n. 5.450/2005).
1.1 – O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
2 – O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, §5º, do Decreto n. 5.450/2005).
2.1 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
2.2 – A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP
1 – Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
1.1 – Atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste edital;
1.2 – Estejam previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) – do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 – Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do inciso I do art. 13 do Decreto n. 5.450/2005.
1.4 – Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente edital.
2 – Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP serão adotados os critérios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006.
2.1 – Para o enquadramento das ME/EPP, o fornecedor, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida Lei;
2.1.1 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no §4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
3 – Não poderão participar deste certame:
3.1 – Empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei n. 8.666/93, do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 ou do art. 28 do Decreto n. 5.450/2005.
3.1.1 – A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do CJF;
3.1.2 – Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 abrange apenas os órgãos da União, nos termos do Acórdão 2242/2013, do Plenário do Tribunal de Contas da União.
3.2 – Servidor/membro/juiz de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
3.3 – Empresas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.4 – Empresa em processo de recuperação judicial ou de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.5 – Empresas estrangeiras que não funcionam no país;
3.6 – Empresas que possuem em seu quadro societário pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a” do inciso I do artigo 54 da Constituição Federal;
3.7 – Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça;
3.8 – Empresas que possuam registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência;
3.9 – Empresas cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, seja incompatível com o objeto da presente licitação.
VI – DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO
1 – Após a divulgação deste edital no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as licitantes deverão encaminhar propostas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura da sessão quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
2 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços.
3 – A licitante deverá formular e encaminhar a proposta de preços no idioma oficial do Brasil, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, na qual deverá constar a descrição do objeto ofertado com as características mínimas e quantidades estipuladas no termo de referência e seus anexos.
3.1 – Deverá encaminhar juntamente com a proposta, CARTA OFICIAL ou outro documento probatório, comprovando ser parceiro do fabricante HPE OU documento probatório que informe manter contrato vigente firmado com a HPE que viabilize o acesso às informações e atualizações de firmware e de software de gerência em equipamentos do tipo blade (chassi e servidores).
4 – A licitante deverá na elaboração de sua proposta descrever de forma clara os serviços cotados, em conformidade com as especificações constantes do termo de referência (Anexo I).
5 – No campo destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a licitante deverá informar os dados complementares e singulares que o caracterizam, quando for o caso, não se admitindo a mera cópia do descritivo indicado no termo de referência, ficando a licitante sujeita a desclassificação.
6 – Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no Anexo I – Termo de Referência e seus anexos.
7 – O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias.
8 – Os preços deverão ser finais, acrescidos de todas as despesas e conter somente duas casas decimais, não sendo admitidos valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, conforme definido no §3º do art. 44 da Lei n. 8.666/93.
9 – Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10 – A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
11 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação imediata da proposta.
12 – Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 – O pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos na Cláusula I deste edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas no prazo estipulado, as quais deverão guardar perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no edital.
1.1 – A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
2 – O pregoeiro procederá à análise preliminar das propostas quanto ao atendimento aos requisitos deste edital, efetuando a classificação ou desclassificação da proposta, após, dará início à etapa de lances das propostas aceitas.
3 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E PREFERÊNCIAS LEGAIS
1 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
2 – Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informadas do recebimento e do respectivo horário de registro e valor.
3 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
3.1 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
3.2 – Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4 – No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do lance de menor valor registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
5 – Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais.
6 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento pelo sistema eletrônico de aviso de fechamento iminente dos lances, após o qual transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7 – Após o encerramento da etapa de lances, se houver a participação de ME/EPP e, nessa hipótese, ocorrer empate entre as propostas, nos termos da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, ficará assegurada a estas licitantes, como critério de desempate, preferência de contratação.
7.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada durante a etapa de lances.
7.2 – Para efeito do disposto no subitem 7.1, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) o Sistema de Pregão Eletrônico, após o encerramento da fase de lances, identificará em coluna própria as ME/EPP participantes, fazendo a comparação entre os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma ME/EPP, e das demais ME/EPP na ordem de classificação;
b) a proposta que se encontrar na faixa até 5% acima da proposta de menor preço estará empatada com a primeira colocada e terá o direito de, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para desempate;
c) para viabilizar tal procedimento, o sistema encaminhará mensagem automática, por meio do chat, convocando a ME/EPP que se encontra em segundo lugar a fazer sua última oferta no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de decair do direito concedido;
d) caso a ME/EPP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará as demais ME/EPP participantes na mesma condição, na ordem de classificação. Havendo êxito nesse procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação das licitantes para fins de aceitação;
e) não havendo êxito, ou não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial. Caso sejam identificadas propostas de ME/EPP e haja equivalência de valores dentre as empresas que se encontram no intervalo estabelecido no subitem 7.1, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais empresas, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final.
7.3 – O disposto no subitem 7.1 aplicar-se-á quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP.
8 – Constatado empate por equivalência de preço, se dentre as empatadas não houver empresa declarante ME/EPP, o sistema automaticamente dará como vencedora a empresa que enviou antes a sua proposta.
8.1 – Dentre as empatadas, caso haja empresa declarante ME/EPP, o sistema automaticamente dará esta como vencedora do certame.
8.2 – Se houver mais de uma empresa declarante ME/EPP com o mesmo preço, o sistema, automaticamente, dará como vencedora do certame, a declarante ME/EPP que primeiro enviou a proposta.
9 – Caso as propostas tenham sido enviadas em tempos iguais, o pregoeiro convocará, depois de esgotadas as hipóteses anteriores, as respectivas licitantes para realização de um sorteio presencial.
10 – Na hipótese de não adjudicação nos termos das preferências estabelecidas nesta cláusula, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11 – Caso ocorra desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12 – Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação às participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
IX – DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 – Apurada a melhor oferta o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, procedendo a sua aceitação.
1.1 – O pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à empresa licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
2 – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
X – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
1 – O critério de julgamento das propostas será o de Menor Preço Global desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos neste edital.
2 – No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
XI – DA HABILITAÇÃO
1 – A habilitação da licitante vencedora será efetuada mediante consulta on-line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, no que concerne à regularidade dos documentos exigidos neste Edital e abrangidos pelo referido sistema, bem como pela documentação complementar especificada neste instrumento convocatório.
1.1 – Será avaliada por meio do SICAF:
a) Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e a Fazenda Municipal, no caso de empresa de fora de Brasília;
1.2 - Às licitantes inscritas no SICAF, cuja documentação encontrar-se vencida no referido Sistema, será facultada a apresentação da documentação atualizada, no momento da habilitação, qual seja:
1.2.1 - Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), quanto aos créditos tributários federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, inclusive as contribuições previdenciárias;
1.2.1.1 - A Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos aos Tribunais Federais e à Dívida Ativa da União, e a Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros emitidas nos termos do Decreto n. 6.106, de 30 de abril de 2007 têm eficácia durante o prazo de validade nelas constante;
1.2.2 - CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
1.3 – Não sendo possível efetuar as consultas on-line dos documentos exigidos para a habilitação, a empresa licitante vencedora deverá transmitir os referidos documentos ao correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xx, dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, contados da solicitação do Pregoeiro.
2 – Documentação complementar:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
c) Documentos de identificação do representante da licitante RG e CPF.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei n. 12.440, de 7 de julho de 2011;
e) Certidão Negativa de improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (xxx.xxx.xxx.xx), por meio do link Acesso rápido>cadastro de improbidade administrativa;
f) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
g) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove sua qualificação técnica para a prestação dos serviços de manutenção, atualização e suporte técnico em equipamentos do tipo blade (chassi e servidores);
g.1) a licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados enviados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e local em que foram prestados os serviços;
g.2) a qualquer tempo o CJF poderá fazer diligência a fim de esclarecer dúvidas relacionadas à documentação apresentada pela licitante.
h) Comprovante de Registro, emitido em seu nome ou em nome do fabricante dos equipamentos, no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, acompanhado do respectivo certificado de regularidade válido, nos termos do art. 17, inciso II, da Lei n. 6.938/1981, da IN Ibama n. 6/13 e legislação correlata
i) Declaração de cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88, e artigo 27, inciso V, da Lei n. 8.666/93;
j) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, §2º, da Lei n. 8.666/93.
2.1 – A documentação elencada no item 2, alíneas “a” a “h” deverá ser encaminhada por meio do sistema eletrônico, até 60 (sessenta) minutos após solicitação do Pregoeiro.
2.2 – Para atendimento aos quesitos mencionados nas alíneas “i” e “j” deste item, a licitante deverá formalizar as declarações em campo próprio do sistema.
2.3 – Como condição para habilitação será verificada a existência de registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em atendimento ao disposto no Acórdão 1793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União.
3 – O descumprimento das exigências contidas nesta Cláusula determinará a inabilitação da licitante.
4 – Para as ME/EPP a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.
4.1 – As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação arrolada no item 2 desta Cláusula, ainda que apresentem alguma restrição.
4.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.2.1 – O prazo que trata o subitem 4.2 poderá ser prorrogado, por igual prazo, a critério da administração, nos termos do decreto 8.538/2015 de 6 de outubro de 2015.
4.3 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto nos subitens 4.2 e 4.2.1 desta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista neste edital e em lei, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a formalização da avença, ou revogar a licitação.
5 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos neste edital.
6 – No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
7 – Verificado o desatendimento de quaisquer dos requisitos de habilitação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta e o preenchimento das exigências habilitatórias por parte da licitante classificada subsequente e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências deste edital.
8 – A inabilitação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9 – Constatado o atendimento dos requisitos habilitatórios, o pregoeiro habilitará e declarará vencedora do certame a licitante correspondente.
XII – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO
1 – A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do Anexo II do Edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo de até 60 (sessenta) minutos, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na Cláusula XVI (Das Penalidades) deste edital.
1.1 – A critério do pregoeiro e por solicitação da licitante o prazo acima determinado poderá ser prorrogado.
2 – Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
3 – A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
3.1 – Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e convocação para assinatura do Contrato, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.
3.1.1 – O endereço e CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
3.2 – A DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS, com indicação de quantidade, prazos de execução e demais características do serviço, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência.
3.4 – Preço Mensal e Anual (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
XIII – DOS RECURSOS
1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico. Não havendo intenção registrada, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação em favor da licitante julgada vencedora.
2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de recurso.
3 – O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
4 – A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, também via sistema, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
5 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
7 – Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento para determinar a contratação.
XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 - As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto deste Pregão, correrão à conta de recursos específicos consignados ao Conselho da Justiça Federal no Orçamento Feral da União.
XV – DO PAGAMENTO
1 – O pagamento será efetuado mensalmente, até o décimo dia útil, após o atesto da nota fiscal/fatura, relativo aos serviços executados no período. Os documentos de cobrança deverão ser emitidos eletronicamente e encaminhados à Seção de Protocolo e Expedição do Conselho da Justiça Federal, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
1.1 - Na hipótese de o valor a ser pago enquadrar-se no §3º do art. 5º da Lei n. 8.666/93, parágrafo esse acrescido pela Lei n. 9.648/98, o prazo para pagamento será de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
2 – Os pagamentos serão efetuados conforme descrito na Cláusula Sexta do Contrato (Anexo II do Edital).
XVI – DAS PENALIDADES
1 – A licitante, em caso de inadimplência, e observado o regular procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei, ficará sujeita, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais previsões legais:
1.1 – ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido.
1.2 – MULTA MORATÓRIA – de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor adjudicado na hipótese de atraso injustificado para a assinatura do contrato.
1.3 – MULTA COMPENSATÓRIA – nas seguintes ocorrências:
a) De 10% (dez por cento) calculada sobre o valor adjudicado em caso de não regularização da documentação, exigida da ME/EPP, no prazo previsto nos subitens 4.2 e 4.2.1 da cláusula XI deste instrumento;
b) De 20% (dez por cento) calculada sobre o valor da proposta em caso de desistência ou declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta ou apresentação de documentação falsa.
1.4 – IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 c/c o art. 28 do Decreto n. 5.450/2005.
1.5 – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, pela inexecução total ou parcial do objeto, será suspensa temporariamente de participar de licitação e impedimento de contratar a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do inciso III, artigo 87 da Lei 8.666/93, conforme Acordão 2242/2013, do Plenário do Tribunal de Contas da União.
1.6 – DECLARAÇÃO DE INIDONIEDADE – ser declarada inidônea, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993.
2 – As multas previstas nos subitens 1.2 e 1.3 poderão cumular-se com as penalidades dos subitens 1.1, 1.4 e 1.5.
3 – Nos termos do §3º do art. 86 e do §1º do art. 87 da Lei n. 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ser recolhida ao Tesouro por GRU (Guia de Recolhimento da União) no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.
4 – A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula será feita mediante procedimento administrativo específico. O CJF comunicará à licitante sua intenção de aplicação da penalidade, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da comunicação.
5 – Decidida pelo CJF a aplicação de sanção, fica assegurado à interessada o uso dos recursos previstos em lei.
6 – Após a assinatura do contrato, em caso de inadimplência, a empresa sujeitar-se-á às penalidades nele previstas.
XVII – DO CONTRATO
1 – O contrato será firmado com a licitante vencedora com base na minuta constante deste edital (Anexo IV), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após convocação pelo CJF, sob pena de, não o fazendo, decair do direito à contratação, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
2 – A assinatura do contrato será efetuada na Seção de Contrato, localizada no endereço constante do item 9 da cláusula XIX deste edital, devendo a empresa apresentar os documentos elencados nesta cláusula.
3 – Por ocasião da assinatura do contrato o CJF realizará consulta com vistas a comprovar a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
4 – O representante da licitante vencedora deverá apresentar, ao CJF, os documentos pessoais (RG e CPF), e se for o caso, procuração particular, com firma reconhecida, ou pública, com poderes para assinar o contrato, caso não tenham sido apresentados na fase de habilitação.
4.1 – Caso haja alguma alteração na documentação, exigida no procedimento de habilitação, esta deverá ser apresentada na formalização do contrato, sujeita a análise da manutenção das condições de habilitação.
4.2 – Os documentos deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada por cartório competente ou, na forma original, o qual será autenticado por servidor deste CJF.
4.3 - A licitante vencedora deverá ainda, apresentar quando da assinatura do Contrato:
4.3.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.3.1.1 Ato constitutivo - estatuto social em vigor, acompanhado da ata da última assembleia, documentos de eleição de seus administradores e procurações que substabeleçam poderes a terceiros ou contrato social e alterações, se houver, registrados no órgão competente;
4.3.2 Identificação do responsável pela assinatura do contrato, com a respectiva procuração, se for o caso, com poderes específicos para assinar contrato.
5 – Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela empresa que tenham servido de base para o julgamento, bem como as condições estabelecidas neste edital.
6 – Formalizado o contrato, durante sua vigência, a empresa estará obrigada ao seu cumprimento.
7 – A vigência do contrato deverá ser contada a partir da data de sua assinatura, e vigerá por 12 (doze) meses.
XVIII – DA GARANTIA
1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a EMPRESA se obriga a oferecer, como prestação de garantia, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, contados a partir da assinatura do contrato, em uma das modalidades do art. 56, §1º da Lei n. 8.666/93.
1.1 - A EMPRESA ficará obrigada a apresentar nova garantia sempre que necessário, seja por expirar o vencimento, alteração por aumento no valor do contrato ou outra necessidade indispensável.
2 - Deverá ser contratada cobertura adicional com o objetivo de garantir exclusivamente ao segurado o reembolso dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, de responsabilidade da Empresa, oriundas da execução do contrato.
3 - Não serão aceitos instrumentos de garantia que contenham cláusulas conflitantes com dispositivos contratuais ao até mesmo restrinjam-lhe a cobertura ou a sua eficácia.
4 - O termo da garantia será restituído à EMPRESA depois de encerrada a vigência contratual, e após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais.
XIX – DA VISTORIA
1 – A empresa licitante, caso julgue conveniente para o correto dimensionamento e cumprimento das obrigações, poderá realizar vistoria nas instalações do CJF para tomar conhecimento dos serviços a serem realizados. Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
1.1 – A vistoria técnica deverá ocorrer por horário marcado, e será agendada por meio do telefone (00) 0000-0000/7403.
1.2– O agendamento de vistoria poderá ocorrer até 60 (sessenta) horas antes da data e horário de abertura do processo licitatório.
1.3 - A vistoria técnica deverá ser realizada em até, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas da abertura do processo licitatório.
XX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente edital.
2 – Assegura-se a este Conselho o direito de:
2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, §3º, da Lei n. 8.666/93), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta;
2.1.1 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico;
2.1.2 – O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
2.2 – Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
2.3 – Adiar a data da sessão pública;
2.4 – Aumentar ou diminuir a quantidade inicialmente contratada, dentro do limite estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do art. 65 da Lei n. 8.666/93, mantidos os preços oferecidos na proposta final da licitante; e,
2.5 – Rescindir unilateralmente o ajuste, nos termos do inciso I do art. 79 da Lei n. 8.666/93, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3 – As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
4 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública do pregão.
5 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
6 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à presente licitação.
7 – Na contagem dos prazos será observado o disposto no art. 110 da Lei n. 8.666/93.
8 – Os documentos originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 9, abaixo.
9 – O edital estará à disposição dos interessados, em meio digital, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no 1º andar, sala 105, na Sede do CJF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX Xxxx 0 Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefones 0000-0000, 7511 ou 7513, nos dias úteis, de 9h às 19h, e na internet para download, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Brasília-DF, 7 de fevereiro de 2018.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
1. OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO n. 4/2018
Anexo I do Edital – TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa para prestar suporte técnico como extensão da garantia dos equipamentos servidores de rede em lâmina (blades), incluindo substituição de peças, serviço de suporte técnico e atualização de firmware e de versão dos softwares de gerência, pelo período de 12 (doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA
O ganho alcançado pela instituição com a informatização de seus processos administrativos e de negócio está calcada na capacidade da TI em assegurar a disponibilidade e o desempenho da sua infraestrutura tecnológica, que é suporte aos sistemas de informação e serviços de TI. Assim, a indisponibilidade ou a grave degradação dessa infraestrutura coloca em risco o funcionamento da instituição e impacta sobremaneira a prestação dos serviços públicos e institucionais.
Assim, para atualizar sua infraestrutura tecnológica, em 2013, o CJF realizou a contratação de solução de servidores de rede, contemplando o fornecimento de gabinetes (chassis), servidores de rede em lâminas (blades), softwares de virtualização e sistema de gerenciamento da solução, com garantia de 48 meses e serviços de instalação e configuração, transferência de conhecimento e suporte técnico.
Em fevereiro de 2017 foi encaminhado documento de oficialização da demanda, DOD, pela STI, requisitando a contratação, por meio de inexigibilidade de licitação, fundamentada no inciso I do art. 25 da Lei n. 8.666/93, haja vista o fabricante dos equipamentos, empresa Hewlett-Packard - HPe, ter apresentando ao CJF carta de exclusividade na comercialização e prestação do serviço.
Durante a instrução processual verificou-se alteração na estratégia de comercialização do serviço de suporte pelo fabricante HPe, que passou a permitir também que outras empresas parceiras revendam/subcontratem seus serviços, atuando como sua representante nos clientes. Esta alteração foi identificada pela Administração antes da conclusão do processo de contratação direta da HPe, o que obrigou a revisão do processo, de forma que seja realizada licitação para escolha de fornecedor de acordo com o novo modelo comercial e estratégico da HPe.
A atualização de firmware e do software de gerenciamento dos equipamentos é uma atividade complexa e deve ser executada por técnico especializado e certificado pelo fabricante. Assim, a empresa contratada deverá dispor de profissional certificado pelo fabricante nos equipamentos iguais ou similares ao objeto do contrato.
Considerando também que somente o fabricante desenvolve a atualização e disponibiliza novas versões de firmware, qualquer outra empresa que não seja o fabricante que for contratada pelo CJF terá de ter, necessariamente, subcontrato com o fabricante para ter acesso a essas atualizações e poder executar o contrato com a segurança necessária ao ambiente tecnológico do CJF.
Como o prazo de garantia dos equipamentos finalizou em 30/10/2017, e considerando o grande risco destes equipamentos não estarem cobertos por nenhum contrato de suporte técnico, é essencial a contratação do serviço de manutenção e troca de peças no menor prazo possível.
Neste sentido, faz-se necessária nova instrução processual, que ocorrerá em paralelo à contratação do fabricante HPe por dispensa de licitação, em caráter emergencial, de forma a adequar a modalidade de contratação do processo administrativo anterior.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Decreto Federal nº 2.271, de 7 de julho de 1997, que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
3.2. Lei Federal nº 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
3.3. Resolução CJF-RES-2013/00279, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação – MCTI da Justiça Federal no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA CONTRATADA
4.1. A EMPRESA deverá apresentar em sua proposta comercial como requisito de habilitação, carta oficial ou outro documento comprovando ser parceiro do fabricante HPE OU documento probatório que informe manter contrato vigente firmado com a HPE que viabilize o acesso às informações e atualizações de firmware e de software de gerência em equipamentos do tipo blade (chassi e servidores).
4.2. A EMPRESA deverá apresentar atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove sua qualificação técnica para a prestação dos serviços de manutenção, atualização e suporte técnico em equipamentos do tipo blade (chassi e servidores).
4.3. A EMPRESA deverá apresentar comprovante de registro, emitido em seu nome ou em nome do fabricante dos equipamentos, no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, acompanhado do respectivo certificado de regularidade válido, nos termos do art. 17, inciso II, da Lei n. 6.938/1981, da IN Ibama n. 6/13 e legislação correlata.
4.4. A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
4.5. A qualquer tempo o CJF poderá fazer diligência a fim de esclarecer dúvidas relacionadas à documentação apresentada pela licitante.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Dispor de profissionais para a execução das tarefas necessárias à manutenção corretiva, substituição de equipamentos, suporte técnico, atualização de firmwares e atualização de softwares dos equipamentos servidores de rede da marca HPE;
5.2. Disponibilizar, quando solicitados pelo CONTRATANTE, 120 (cento e vinte) créditos proativos para serviços consultivos e ou operacionais dentro do menu de serviços “Proative Select” contratados diretamente da empresa fabricante dos equipamentos HPE;
5.3. Disponibilizar ao CONTRATANTE número telefônico local em Brasília ou 0800, e e- mail para abertura e acompanhamento de chamados técnicos;
5.4. Executar manutenção sempre que formalmente comunicada da necessidade pelo CONTRATANTE;
5.5. Disponibilizar central de abertura de chamados e suporte remoto durante os 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia;
5.6. Ações Corretivas:
5.6.1. Iniciar o atendimento ao chamado técnico no prazo máximo de 2 (duas) horas após ter sido feita a solicitação formal dos serviços (chamado técnico) pela CONTRATANTE;
5.6.2. A Contratada terá o prazo máximo de 06 (seis) horas, a contar do registro do chamado, para solucionar o chamado técnico dos equipamentos com suporte do tipo 24x7;
5.6.3. A Contratada terá até 18:00 horas do próximo dia útil, a contar do registro do chamado, para solucionar o chamado técnico dos softwares de gerência;
5.6.4. Substituir as peças dos equipamentos objeto do contrato que se encontrem quebradas, com defeitos ou gastas pelo uso normal, por outras peças de configuração idêntica ou superior, em perfeita condição de uso, sem que isso acarrete ônus adicional para a CONTRATANTE;
5.7. Ações Proativas:
5.7.1. Fornecer software de monitoração proativa das condições de hardware dos equipamentos, que permita em caso de detecção de falhas, o registro de chamados de suporte técnico automaticamente, em regime de 24x7;
5.7.2. Realizar por meio do software, a monitoração proativa das condições de hardware dos equipamentos, de tal forma que em caso de detecção de falhas, deverá registrar chamados de suporte técnico automaticamente, em regime de 24x7;
5.7.3. Avaliar trimestralmente os incidentes e problemas, indicando recomendações e medidas para erradicar os problemas;
5.7.4. Avaliar semestralmente os firmwares dos servidores de acordo com a definição de Baseline;
5.7.5. Apresentar relatório, por ocorrência/evento;
5.7.6. Avaliar anualmente os servidores com a utilização da ferramenta System Health Check, indicando:
5.7.6.1. Gargalos de desempenho;
5.7.6.2. Ameaças de segurança;
5.7.6.3. Análise de incidentes críticos;
5.7.6.4. Oportunidades de melhoria de configuração e parametrização dos sistemas operacionais;
5.8. Concordar que as atividades que exijam a paralisação ou causem comprometimento de serviços de informática em produção não poderão ser executadas nos horários de expediente do CONTRATANTE (de 8h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira);
5.9. Arcar com as despesas de retirada, deslocamento e reinstalação de componentes a serem manutenidos ou substituídos
5.10. Fornecer e aplicar on-site, ou seja, nas dependências do CONTRATANTE, as atualizações de firmware e atualizações de software, em data e horário previamente informados, sempre que solicitados;
5.11. Atender aos chamados para manutenção corretiva, quantas forem necessárias, sem quaisquer custos adicionais, com aparelhamento adequado e pessoal técnico qualificado;
5.12. Disponibilizar, às suas expensas, todos os materiais, softwares, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços de manutenção;
5.13. Apresentar relatório explicativo sobre os serviços de manutenção corretiva realizados;
5.14. Gerar a ordem de serviço ou o documento similar relatando as substituições de peças e/ou componentes, contendo no mínimo o número do chamado, data/hora do início e
término do atendimento, descrição do problema e da solução, peça e/ou componente substituído;
5.15. Responsabilizar-se por danos causados ao equipamento e/ou outros bens de propriedade do CONTRATANTE, ou de terceiros, ocasionados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, durante a execução do objeto contratado;
5.16. Indicar um profissional que atuará como gerente técnico de entrega do serviço, responsável pelo acompanhamento dos chamados de suporte;
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Permitir, durante a vigência do Contrato, o acesso dos representantes e/ou empregados da CONTRATADA ao local de prestação dos serviços, aos equipamentos em que devam executar os serviços e permitir a consulta, aos manuais ou catálogos existentes sobre os equipamentos a serem manutenidos, desde que devidamente identificados;
6.2. Prestar aos empregados da CONTRATADA, encarregados da execução dos serviços, as informações e esclarecimentos que estes venham a solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos;
6.3. Cumprir as orientações e/ou recomendações da CONTRATADA, atinentes à conservação e regular operação dos equipamentos;
6.4. Exercer a fiscalização dos serviços, por intermédio da Seção de Suporte à Infraestrutura da STI ou servidor especialmente designado para este fim, o que não eximirá a responsabilidade da CONTRATADA;
6.5. Atestar a execução dos serviços por meio do gestor competente;
6.6. Efetuar o pagamento da CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no Contrato;
6.7. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
7. ESTIMATIVA DE CUSTO
7.1. O custo médio da execução deste contrato consta das propostas comerciais encaminhadas pela HEWLETT-PACKARD BRASIL e suas parceiras, anexadas a este projeto, contemplando os serviços de manutenção corretiva, suporte técnico e atualização de softwares, com valor mensal de R$ 16.603,94, perfazendo o valor anual de R$ 199.247,28).
8. DA VIGÊNCIA
8.1. O Contrato deverá ter vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos da Lei, a partir da data de sua assinatura.
9. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1. A prestação dos serviços será fiscalizada pela Seção de Suporte à Infraestrutura com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
9.2. No curso da execução do objeto deste ajuste caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição
qualitativa e quantitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA;
9.3. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
9.3.1. Validar e atestar o documento que relacione as ocorrências que impliquem em sanções a serem aplicadas à CONTRATADA;
9.3.2. Solicitar à CONTRATADA ou ao seu preposto, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento;
9.3.3. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
9.3.4. A fiscalização exercida pelo CONTRANTE não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, por danos que possam ser causados ao CJF ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato;
9.3.5. O CONTRATANTE comunicará por escrito as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA fazer sua imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis;
9.3.6. A CONTRATADA se submeterá à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CJF, quanto à execução dos serviços prestando todos os esclarecimentos solicitados;
9.3.7. As irregularidades detectadas pela fiscalização do CJF serão comunicadas por escrito à CONTRATADA, para sua pronta correção ou adequação.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado mensalmente mediante a apresentação de Notas Fiscais/Faturas, devendo ser emitidos obrigatoriamente pelo CNPJ que conste no contrato, correspondente aos serviços efetivamente executados e aceitos definitivamente;
10.2. No corpo das notas fiscais, faturas ou boletos deverá ser especificado o serviço prestado, bem como o período faturado no formato dia/mês/ano;
10.3. A data de início de cobrança dos serviços deverá observar a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
10.4. O pagamento referente ao mês de início ou de término da prestação dos serviços será proporcional ao número de dias do mês comercial, considerado este como sendo de 30 (trinta) dias corridos.
10.5. A nota fiscal emitida pela CONTRATADA deverá ser atestada pelo Gestor/Fiscal do contrato em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento e encaminhada para a área financeira, que terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento, contados a partir do recebimento da nota atestada
11. UNIDADE GESTORA DO SERVIÇO
11.1. A Seção de Suporte à Infraestrutura - SESINF da STI será gestora do contrato e acompanhará sua execução, devendo proceder a orientação, fiscalização e interdição da sua execução, se necessário, a fim de garantir o exato cumprimento das condições estabelecidas em contrato.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS / RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. Caso a contratada não atenda as solicitações relativas aos serviços a que se referem este Termo de Referência, ficará sujeita, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, às seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa moratória no percentual de 1% (um por cento), calculada sobre o valor mensal do contrato, para cada hora de atraso na resolução dos chamados de reparo dos equipamentos, limitada até 12 (doze) horas de atraso. Após este limite se aplicará o percentual de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato;
12.1.3. Multa moratória no percentual de 0,25% (vinte e cinco décimos por cento), calculada sobre o valor mensal do contrato, para cada hora de atraso na resolução dos chamados de software de gerência e atualização de firmware, limitada até 48 (quarenta e oito) horas de atraso. Após este limite se aplicará o percentual de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato;
12.1.4. Multa moratória no percentual de 1% (um por cento), calculada sobre o valor mensal do contrato, para cada dia de atraso no cumprimento dos demais prazos e obrigações estipulados, limitado a 10 (dez) dias. Após este limite se aplicará o percentual de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato;
12.1.5. A inexecução parcial deste instrumento, por parte da CONTRATADA, poderá ensejar a rescisão contratual ou a aplicação da multa, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor da parte não entregue ou não executada;
12.1.6. Multa no valor de 10% (dez por cento), sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total do contrato;
12.2. A não manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA ao longo da execução do contrato, ensejará a RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa;
12.3. O valor das multas será descontado dos valores devidos à CONTRATADA antes do recolhimento via GRU e, caso não seja recolhido, poderá ser cobrado judicialmente;
12.4. A aplicação de multas, bem como a rescisão contratual não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade);
12.5. A aplicação de quaisquer das sanções previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
12.6. O CONTRATANTE promoverá o registro, no SICAF, de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
13. GARANTIA DO CONTRATO
13.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA se obriga a oferecer, como prestação de garantia, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
13.1.1. A CONTRATADA ficará obrigada a apresentar nova garantia sempre que necessário, seja por expirar o vencimento, alteração por aumento no valor do contrato ou outra necessidade indispensável.
13.2. Não serão aceitos instrumentos de garantia que contenham cláusulas conflitantes com dispositivos contratuais ao até mesmo restrinjam-lhe a cobertura ou a sua eficácia.
13.3. O termo da garantia será restituído à CONTRATADA depois de encerrada a vigência contratual, e após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais.
14. DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
14.1. Os equipamentos e peças fornecidos não deverão conter substâncias perigosas como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxx xxxxxxxxxxx (Xx (XX)), xxxxxx (Xx), xxxxxxxxxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenilpolibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada pela diretiva da Comunidade Econômica Europeia Restriction of Certain Hazardous Substances – RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances).
14.2. Considerando que a indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações se enquadra entre as atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais listadas no Anexo I da Instrução Normativa Ibama n. 6 de 15 de março de 2013, sujeitando a fabricante ao devido registro no Cadastro Técnico Federal.
14.3. A CONTRATADA deverá realizar o recolhimento de todos os componentes eletroeletrônicos substituídos nos equipamentos objeto deste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo tratamento/descarte desses materiais/resíduos, para fins de devolução ao fabricante ou importador, responsáveis pela sua destinação final ambientalmente adequada, conforme normas e regras dos institutos ambientais e legislações vigentes no País, em especial a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010.
15. CONFIDENCIALIDADE
15.1. A CONTRATADA compromete-se a manter em caráter confidencial, mesmo após a eventual rescisão do contrato, todas as informações relativas à:
15.1.1. Política de segurança adotada pelo CJF e configurações de hardware e software decorrentes.
15.1.2. Processo de instalação, configuração e customizações de produtos, ferramentas e equipamentos em atendimento aos itens de segurança constantes do(s) objeto(s) instalado(s).
15.2. A CONTRATADA deverá concordar e assinar Termo de Confidencialidade e Sigilo da Contratada (XXXXX XX), entregando o Termo assinado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida.
16. VISTORIA
16.1. A LICITANTE, caso julgue conveniente para o correto dimensionamento e cumprimento das obrigações, poderá realizar uma vistoria nas instalações do CONTRATANTE para tomar conhecimento dos serviços a serem realizados. Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas:
16.1.1. A vistoria técnica deverá ocorrer por horário marcado, e será agendada por meio do telefone (00) 0000-0000/7420.
16.1.2. O agendamento de vistoria poderá ocorrer até 72 (setenta e duas) horas antes da data e horário de abertura do processo licitatório.
16.1.3. A vistoria técnica deverá ser realizada em até, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas da abertura do processo licitatório.
17. LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. Quanto a localização física dos equipamentos, informamos que todos encontram-se instalados no edifício sede do CJF, no endereço:
Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES Trecho III – Polo 8 – Lote 9
Asa Sul - Brasília / DF XXX 00000-000
18. DOCUMENTOS ANEXADOS
Encontram-se anexados a este Termo de Referência os seguintes documentos:
ANEXO I, contendo a descrição dos equipamentos e softwares que serão cobertos pelo contrato de extensão da garantia.
ANEXO II, Termo de Confidencialidade e Sigilo da Contratada. XXXXX XXX, Termo de Vistoria
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA – LISTA DE EQUIPAMENTOS E SOFTWARE
1. Atualizações de Software e Firmware
Id | Número Série | Descrição | PartNumber | Qtde. |
1 | BRC3363WC9 | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
2 | BRC3363WBX | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
3 | BRC3363WC8 | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
4 | BRC3363WCA | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
5 | BRC3363WCB | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
6 | BRC3363WCC | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
7 | BRC3363WCD | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
8 | BRC3363WCE | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
9 | BRC3363WCF | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
10 | BRC3363WCH | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
11 | BRC3363WCJ | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
12 | BRC3363WCK | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
13 | BRC3363WBT | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
14 | BRC3363WBV | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
15 | BRC3363WBW | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
16 | BRC3363WBY | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
17 | BRC3363WC0 | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
18 | BRC3363WC1 | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
19 | BRC3363WC2 | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
20 | BRC3363WC3 | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
21 | BRC3363WC4 | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
22 | BRC3363WC5 | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
23 | BRC3363WC6 | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
24 | BRC3363WC7 | HP BLc7000 CTO 3 IN LCD Plat Enclosure | 681844-B2 | 1 |
25 | BRC3363WBS | HP BLc7000 CTO 3 IN LCD Plat Enclosure | 681844-B21 | 1 |
26 | NA | HP Insight ControlEnclBundle 16 E-LTU | C6N33AAE | 1 |
27 | NA | HP Insight ControlEnclBundle 16 E-LTU | C6N33AAE | 1 |
28 | NA | HP ZMOD-VCEM BL-c7000 Nm 1-encl LIC | 459870-B21 | 2 |
29 | NA | HP ZMOD-VCEM BL-c7000 Nm 1-encl LIC | 459870-B21 | 2 |
30 | NA | HP OV w/o iLO 3yr 24x7 Flex Qty X-XXX | X0X00XXX | 16 |
31 | NA | HP iLOAdvincl 3yr TS U X-XXX | XX000XXX | 16 |
32 | NA | HP OV w/o iLO 3yr 24x7 Flex Qty X-XXX | X0X00XXX | 16 |
33 | NA | HP iLOAdvincl 3yr TS U X-XXX | XX000XXX | 16 |
2. Detalhamento dos componentes de hardware com suporte 24x7
Id | Número Série | Descrição | PartNumber | Qtde. |
1 | BRC3363WC9 | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
2 | BRC3363WBX | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
3 | BRC3363WC8 | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
4 | BRC3363WCA | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
5 | BRC3363WCB | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
6 | BRC3363WCC | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
7 | BRC3363WCD | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
8 | BRC3363WCE | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
9 | BRC3363WCF | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
10 | BRC3363WCH | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
11 | BRC3363WCJ | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
12 | BRC3363WCK | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
13 | BRC3363WBT | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
14 | BRC3363WBV | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
15 | BRC3363WBW | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
16 | BRC3363WBY | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
17 | BRC3363WC0 | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
18 | BRC3363WC1 | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
19 | BRC3363WC2 | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
20 | BRC3363WC3 | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
21 | BRC3363WC4 | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
22 | BRC3363WC5 | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
23 | BRC3363WC6 | HP BL460c Gen8 10/20Gb FLB CTO Blade | 641016-B21 | 1 |
24 | BRC3363WC7 | HP BLc7000 CTO 3 IN LCD Plat Enclosure | 681844-B2 | 1 |
25 | BRC3363WBS | HP BLc7000 CTO 3 IN LCD Plat Enclosure | 681844-B21 | 1 |
Id | Número Série | Descrição | Part-Number | Qtde. |
1 | NA | HP FlexFabric 10Gb 2P 554FLB FIO Adptr | 684212-B21 | 1 |
2 | NA | HP FlexFabric 10Gb 2P 554FLB FIO Adptr | 684212-B21 | 11 |
3 | NA | HP FlexFabric 10Gb 2P 554FLB FIO Adptr | 684212-B21 | 11 |
4 | NA | HP BLcEncl Single Fan Option | 412140-B21 | 6 |
5 | NA | HP BLcEncl Single Fan Option | 412140-B21 | 6 |
6 | NA | HP BLc7000 DDR2 EnclMgmt Option | 456204-B21 | 1 |
7 | NA | HP BLc7000 DDR2 EnclMgmt Option | 456204-B21 | 1 |
8 | NA | HP BLc VC 8Gb FC 24-Port Opt Kit | 466482-B21 | 2 |
9 | NA | HP BLc VC 8Gb FC 24-Port Opt Kit | 466482-B21 | 2 |
10 | NA | HP 2400W Plat HtPlgPwr Supply Kit | 588603-B21 | 6 |
11 | NA | HP 2400W Plat HtPlgPwr Supply Kit | 588603-B21 | 6 |
12 | NA | HP VC FlxFbrc 10/24 ENT Ed BLc7000 Opt | 605865-B21 | 1 |
13 | NA | HP VC FlxFbrc 10/24 ENT Ed BLc7000 Opt | 605865-B21 | 1 |
14 | NA | HP 300GB 6G SAS 10K 2.5in SC ENT HD | 652564-B2 | 2 |
15 | NA | HP 300GB 6G SAS 10K 2.5in SC ENT HDD | 652564-B21 | 22 |
16 | NA | HP 300GB 6G SAS 10K 2.5in SC ENT HDD | 652564-B21 | 22 |
17 | NA | HP LPe1205A 8Gb FC HBA Opt | 659818-B21 | 11 |
18 | NA | HP LPe1205A 8Gb FC HBA Opt | 659818-B21 | 11 |
19 | NA | HP XX000x Xxx0 X0-0000 Kit | 662064-B21 | 0 |
00 | XX | XX XX000x Xxx0 X0-0000 Kit | 662064-B21 | 11 |
21 | NA | HP XX000x Xxx0 X0-0000 Kit | 662064-B21 | 11 |
22 | NA | HP XX000x Xxx0 X0-0000 FIO Kit | 662064-L2 | 1 |
23 | NA | HP XX000x Xxx0 X0-0000 FIO Kit | 662064-L21 | 11 |
24 | NA | HP XX000x Xxx0 X0-0000 FIO Kit | 662064-L21 | 11 |
25 | NA | HP 16GB 2Rx4 PC3-12800R-11 Kit | 672631-B21 | 2 |
26 | NA | HP 16GB 2Rx4 PC3-12800R-11 Kit | 672631-B21 | 176 |
27 | NA | HP 16GB 2Rx4 PC3-12800R-11 Kit | 672631-B21 | 176 |
28 | NA | HP BLc 1PH Intelligent Power Mod FIO Opt | 677595-B21 | 1 |
29 | NA | HP BLc 1PH Intelligent Power Mod FIO Opt | 677595-B21 | 1 |
3. Relação de softwares com suporte 9x5 (horário comercial, 2ª a 6ª)
Id | Número Série | Descrição | Part- Number | Qtde. |
1 | NA | HP Insight ControlEnclBundle 16 E-LTU | C6N33AAE | 1 |
2 | NA | HP Insight ControlEnclBundle 16 E-LTU | C6N33AAE | 1 |
3 | NA | HP ZMOD-VCEM BL-c7000 Nm 1-encl LIC | 459870-B21 | 2 |
4 | NA | HP ZMOD-VCEM BL-c7000 Nm 1-encl LIC | 459870-B21 | 2 |
5 | NA | HP OV w/o iLO 3yr 24x7 Flex Qty X-XXX | X0X00XXX | 16 |
6 | NA | HP iLOAdvincl 3yr TS U X-XXX | XX000XXX | 16 |
7 | NA | HP OV w/o iLO 3yr 24x7 Flex Qty X-XXX | X0X00XXX | 16 |
8 | NA | HP iLOAdvincl 3yr TS U X-XXX | XX000XXX | 16 |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DA CONTRATADA
1. A empresa [RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF com o n. º [N. º DE INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente EMPRESA RECEPTORA, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional do Conselho da Justiça Federal – CJF, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
2. O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do CJF reveladas à EMPRESA RECEPTORA em função da prestação dos serviços objeto do contrato n. º XX/2018.
3. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
4. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do CJF, das informações restritas reveladas.
5. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao CJF, as informações restritas reveladas.
6. A EMPRESA RECEPTORA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao CJF, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
7. A EMPRESA RECEPTORA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
8. A EMPRESA RECEPTORA obriga-se a informar imediatamente ao CJF qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
9. A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do CJF, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre o CJF e a EMPRESA RECEPTORA sem qualquer ônus para o CJF. Nesse caso, a EMPRESA RECEPTORA, estará sujeita, por ação ou omissão, além das multas definidas no Termo de Referência, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CJF, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
10. O presente Xxxxx tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas do CJF.
11. E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, a EMPRESA RECEPTORA assina o presente termo através de seus representantes legais.
Brasília, de de 2018.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
XXXXXXX E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO CJF
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE VISTORIA
Declaro que eu,
, portador(a) do CPF(MF) nº , representante da empresa
, estabelecida no endereço como seu(ua)
representante legal para os fins da presente declaração, tomei conhecimento, com o objetivo de participação no Pregão N. , de todas as informações necessárias à execução dos serviços licitados e que vistoriei os locais de instalação dos equipamentos e componentes.
Brasília, de de 2018.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO/ REPRESENTANTE
XXXXXXX E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO CJF
PREGÃO ELETRÔNICO N. 4/2018
ANEXO II DO EDITAL – DETALHAMENTO DOS PREÇOS DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO COMO EXTENSÃO DE GARANTIA
1. 1. Atualizações de Software e Firmware | ||||
Id | Número Série | Descrição | Qtde. | Valor (R$) |
1 | ||||
2 | ||||
2. Detalhamento dos componentes de hardware com suporte 24x7 | ||||
1 | ||||
2 | ||||
3. Relação de softwares com suporte 9x5 (horário comercial, 2ª a 6ª) | ||||
1 | ||||
2 | ||||
VALOR TOTAL MENSAL | ||||
VALOR TOTAL ANUAL |
PREGÃO ELETRÔNICO n. 4/2018 ANEXO III DO EDITAL – TERMO DE VISTORIA
Declaro que eu, , portador(a) do
CPF(MF) nº , representante da empresa
, estabelecida no endereço como seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, tomei conhecimento, com o objetivo de participação no Pregão N. , de todas as informações necessárias à execução dos serviços licitados e que vistoriei os locais de instalação dos equipamentos e componentes.
Brasília, de 2018.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO/ REPRESENTANTE
XXXXXXX E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO CJF
PREGÃO ELETRÔNICO n. 4/2018 ANEXO IV do Edital – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N. xx/2018 - CJF
Contrato firmado entre o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a empresa para a prestação de serviços de suporte técnico como extensão da garantia dos equipamentos servidores de rede em lâmina (blades).
CONTRATANTE: UNIÃO: por intermédio do CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, Órgão
integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001- 88, com sede no XXXX Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx-XX, neste ato representado por sua Diretora-Geral, a Senhora
, brasileira, inscrita no CPF/MF n.
e portadora da Carteira de Identidade n.
- , residente e domiciliada em Brasília - DF.
CONTRATADA:
, com sede na
, inscrita no CNPJ/MF n.
, neste ato representada por seu Sócio- Administrador, o Senhor , brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n. e portador da Carteira de Identidade n. - , residente e domiciliado em Brasília - DF.
As partes celebram o presente CONTRATO com fundamento na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e a Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, em conformidade com as informações constantes no Processo n. 2017/00500, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste Contrato consiste na prestação de serviços de suporte técnico como extensão da garantia dos equipamentos servidores de rede em lâmina (blades), incluindo substituição de peças, serviço de suporte técnico e atualização de firmware e de versão dos softwares de gerência, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I do Edital), na proposta comercial e tudo que consta do Pregão Eletrônico n. 4/2018, que ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição.
1.2 – Os serviços serão executados no edifício sede do Contratante, onde encontram-se instalados os equipamentos, localizado no Setor de Clubes Esportivos Sul-SCES, Trecho III, Polo 8, Lote 9, Brasília-DF, XXX 00000-000.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 - A CONTRATADA obriga-se ao cumprimento de todas as disposições constantes do Item 5 do Anexo I do Edital - Termo de Referência e ainda, a:
a) Responsabilizar-se por danos causados ao equipamento e/ou outros bens de propriedade do CONTRATANTE, ou de terceiros, ocasionados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, durante a execução do objeto contratado;
b) Xxxxxx, durante todo o período de vigência do ajuste, todas as condições que ensejaram sua contratação;
c) Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
d) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais, quando nas dependências do CONTRATANTE, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
e) Acatar as determinações feitas pelo CONTRATANTE no que tange ao cumprimento do objeto do contrato;
f) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE no que diz respeito ao cumprimento do objeto contratado;
g) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da contratação;
h) Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato que lhe seja imputável e relacionado com a execução do objeto do contrato;
i) Conhecer e dar ciência aos seus empregados acerca da obediência ao Código de Conduta do Conselho da Justiça Federal, nos termos da resolução nº 147 de 15 de abril de 2011 (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxx). O Código de Conduta integra o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA– OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1 - O CONTRATANTE obriga-se a cumprir todas as obrigações constantes do termo de referência (Anexo I do Edital) e, ainda, a:
a) Permitir, durante a vigência do Contrato, o acesso dos representantes e/ou empregados da CONTRATADA ao local de prestação dos serviços, aos equipamentos em que devam executar os serviços e permitir a consulta aos manuais ou catálogos existentes sobre os equipamentos a serem manutenidos, desde que devidamente identificados.
b) Prestar aos empregados da CONTRATADA, encarregados da execução dos serviços, as informações e esclarecimentos que estes venham a solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos.
c) Cumprir as orientações e/ou recomendações da CONTRATADA, atinentes à conservação e regular operação dos equipamentos.
d) Exercer a fiscalização dos serviços, por intermédio da Seção de Suporte à Infraestrutura da STI ou servidor especialmente designado para este fim, o que não eximirá a responsabilidade da CONTRATADA.
e) Atestar a execução dos serviços por meio do gestor competente.
f) Efetuar o pagamento da CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no Contrato.
g) Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e
comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
CLÁUSULA QUARTA – ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
4.1 A Seção de Suporte à Infraestrutura - SESINF da STI será gestora do contrato e acompanhará sua execução, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.2. No curso da execução do objeto deste ajuste caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
4.3. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
4.3.1. Validar e atestar o documento que relacione as ocorrências que impliquem em sanções a serem aplicadas à CONTRATADA;
4.3.2. Solicitar à CONTRATADA ou ao seu preposto, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do serviço;
4.4. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
4.5. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, por danos que possam ser causados ao CJF ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
4.6. O CONTRATANTE comunicará por escrito as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA fazer sua imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
4.7. A CONTRATADA se submeterá a fiscalização por parte do Contratante, quanto à execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
4.8. As irregularidades detectadas pela fiscalização do Contratante serão comunicadas por escrito à CONTRATADA, para sua correção ou adequação.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1 - Na execução dos serviços, aplicar-se-á, no que couber, a disposição dos artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93.
5.2 – O recebimento dos serviços será realizado pela FISCALIZAÇÃO, mediante termo circunstanciado.
5.3 – O recebimento será efetuado mensalmente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data da apresentação da nota fiscal ao contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado mensalmente mediante a apresentação de notas fiscais/faturas, devendo ser emitidos obrigatoriamente pelo CNPJ que conste no contrato, correspondente aos serviços executados e aceitos definitivamente.
6.2 - No corpo das notas fiscais/faturas ou boletos deverá ser especificado o serviço prestado, bem como o período faturado no formato dia/mês/ano.
6.3 - A data de início de cobrança dos serviços deverá observar a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
6.4 - O pagamento referente ao mês de início ou de término da prestação dos serviços será proporcional ao número de dias do mês comercial, considerado este como sendo de 30 (trinta) dias corridos.
6.5 - A nota fiscal emitida pela CONTRATADA deverá ser atestada pelo gestor/fiscal do contrato em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento e encaminhada para a área financeira, que terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento, contados a partir do recebimento da nota atestada.
6.6 - As Notas Fiscais deverão ser emitidos eletronicamente e encaminhados à Seção de Protocolo e Expedição do Conselho da Justiça Federal, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, e será pago com os recursos consignados ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União.
6.7 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação imposta à CONTRATADA inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência.
6.8. O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
6.9. Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da Lei.
6.10. O CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, para fins de pagamento e fiscalização, a apresentação, concomitante à nota fiscal, da documentação apta a comprovar a regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Federal e a Justiça do Trabalho.
6.11. Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional – Lei Complementar n. 123/2006, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da Instrução Normativa n. 1.234/2012, alterada pela Instrução Normativa n. 1.244/2012, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração posterior à situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do ajuste.
6.12. A documentação mencionada no item anterior, que é imprescindível para a efetivação do pagamento, deverá ser fornecida juntamente com a nota fiscal.
6.13. No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
6.14. O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA, bem como em decorrência de atrasos no recolhimento de multas eventualmente aplicadas.
6.15 - O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DO VALOR DO CONTRATO
7.1 - O valor mensal fica estimado em R$ ( ), perfazendo valor anual estimado em R$ ( ), conforme discriminado no Anexo II e na proposta da contratada.
7.2 – Nos valores estabelecidos nesta cláusula estão incluídos todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes, direta ou indiretamente, bem como despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS FINANCEIROS
8.1. As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta de recursos orçamentários da União destinados ao CONTRATANTE consignados no Programa de Trabalho
, no Elemento de Despesa , com a respectiva emissão de nota de empenho.
8.2 – Observada as limitações constantes do §1º do art. 65 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE promover alterações no objeto do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – CONFIDENCIALIDADE
9.1. A contratada compromete-se a manter em caráter confidencial, mesmo após a eventual rescisão do contrato, todas as informações relativas à:
9.1.1 - Política de segurança adotada pelo contratante e configurações de hardware e software decorrentes; e
9.1.2 - Processo de instalação, configuração e customizações de produtos, ferramentas e equipamentos em atendimento aos itens de segurança constantes do(s) objeto(s) instalado(s)
9.2. A CONTRATADA deverá concordar e assinar Termo de Confidencialidade e Sigilo da Contratada (ANEXO II do Termo de Referência), entregando o Termo assinado pelo representante legal da Contratada, com firma reconhecida.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 - O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
10.2 - Observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses de duração, o prazo de vigência estipulado no item 10.1 poderá, mediante aditivo próprio e se assim resolverem as partes, sofrer sucessivas prorrogações.
10.3 – A prorrogação do prazo de vigência deste contrato, ficará condicionada à existência, em cada período, de dotação orçamentária para fazer face às despesas dele decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1 – Os preços dos serviços pactuados na Cláusula Sétima poderão ser reajustados a cada aniversário anual de sua celebração devendo as partes, na ocasião, negociar o percentual a ser aplicado.
11.2 – Quando da negociação do reajustamento dos preços, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculada e divulgada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, compreendida, no primeiro ano, entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o aniversário anual da celebração deste contrato.
11.2.1 – A partir do segundo ano, o índice deverá observar os últimos 12 (doze) meses, contados do aniversário do contrato.
11.3 - Caso o índice estabelecido para delimitar o reajustamento dos preços seja extinto ou, de qualquer forma, não possa mais ser utilizado para esse fim, as partes desde já concordam que em substituição seja adotado o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.3.1 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para delimitar o reajustamento dos preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA CONTRATUAL
12.1 – Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA se obriga a oferecer, como prestação de garantia, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, contados a partir da assinatura do contrato, em uma das modalidades do art. 56, §1º, incisos I, II e III, da Lei n. 8.666/93.
12.1.1 - A CONTRATADA ficará obrigada a apresentar nova garantia sempre que necessário, seja por expirar o vencimento, alteração por aumento no valor do contrato ou outra necessidade indispensável.
12.1.2 – Não serão aceitos instrumentos de garantia que contenham cláusulas conflitantes com dispositivos contratuais ou até mesmo restrinjam-lhe a cobertura ou a sua eficácia, sem que haja previsão ou autorização expressa no instrumento convocatório ou contratual.
12.2 - Deverá ser contratada cobertura adicional com o objetivo de garantir exclusivamente ao segurado o reembolso dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, de responsabilidade da CONTRATADA, oriundas da execução deste Contrato.
12.3 – A garantia deve cobrir os seguintes riscos atinentes à:
a) Indenização pelos prejuízos advindos do não cumprimento do objeto contratado e do inadimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados ao Contratante ou a terceiro, decorrente de culpa ou dolo, durante a execução deste Contrato;
c) Aplicação de multas moratórias e compensatórias;
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
12.4 – O CONTRATANTE poderá descontar da garantia o valor que a CONTRATADA passe a lhe dever em virtude da ocorrência de qualquer das situações expressamente previstas neste Contrato e na legislação pertinente.
12.5 – Caso haja aditamento deste Contrato ou redução do valor da garantia, a CONTRATADA deverá apresentar garantia complementar ou substituí-la, de modo a preservar o montante estabelecido nesta cláusula, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis.
12.6 – Em caso de prorrogação contratual deverá ser mantida a garantia de 5% (cinco por cento) sobre o montante do respectivo período prorrogado desconsiderando-se o período anteriormente cumprido.
12.7 – Caso o valor da garantia venha a ser utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação.
12.8 – O CONTRATANTE reserva-se no direito de somente liberar a garantia contratual no prazo de 3 (três) meses, contado do término da vigência deste Contrato, caso haja adimplemento total de todos os ônus e encargos advindos da contratação.
12.9 – No caso de a CONTRATADA optar pela caução em dinheiro, esta deverá ser feita na Caixa Econômica Federal, conforme Decreto-Lei n. 1.737, de 21/12/1979.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 - A CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas neste Contrato, e observado o regular procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais previsões legais:
13.1.1 – ADVERTÊNCIA, sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido.
13.1.2 -Multa moratória no percentual de 1% (um por cento), calculada sobre o valor mensal do contrato, para cada hora de atraso na resolução dos chamados de reparo dos equipamentos, limitada até 12 (doze) horas de atraso. Após este limite se aplicará o percentual de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato:
13.1.3. Multa moratória no percentual de 0,25% (vinte e cinco décimos por cento), calculada sobre o valor mensal do contrato, para cada hora de atraso na resolução dos chamados de software de gerência e atualização de firmware, limitada até 48 (quarenta e oito) horas de atraso. Após este limite se aplicará o percentual de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato.
13.1.4. Multa moratória no percentual de 1% (um por cento), calculada sobre o valor mensal do contrato, para cada dia de atraso no cumprimento dos demais prazos e obrigações estipulados, limitado a 10 (dez) dias. Após este limite se aplicará o percentual de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato
13.1.5. A inexecução parcial deste instrumento, por parte da CONTRATADA, poderá ensejar a rescisão contratual ou a aplicação da multa, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor da parte não entregue ou não executada.
13.1.6. Multa no valor de 10% (dez por cento), sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total do contrato.
13.2 – IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a União, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 c/c o art. 28 do Decreto n. 5.450/2005, conforme Acórdão 2242/2013, do Plenário do Tribunal de Contas da União.
13.3 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, nos termos do inciso III, art. 87 da Lei n. 8.666/93, bem como Acordão 2242/2013 do Plenário do Tribunal de Contas da União, sem prejuízo das multas previstas neste contrato.
13.4 – DECLARAÇÃO DE INIDONIEDADE – ser declarada inidônea, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993.
13.5 - A não manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA ao longo da execução do contrato, ensejará a RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.6 - O valor das multas será descontado dos valores devidos à CONTRATADA antes do recolhimento via GRU e, caso não seja recolhido, poderá ser cobrado judicialmente.
13.7. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 da Lei n. 8.666/1993.
13.8 – Nos termos do §3º do art. 86 e do §1º do art. 87 da Lei n. 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ou ser recolhida ao Tesouro por GRU (Guia de Recolhimento da União) no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.
13.9 – A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será feita mediante procedimento administrativo específico. O Contratante comunicará à Contratada sua intenção de aplicação da penalidade, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação.
13.10 – Decidida pelo Contratante a aplicação de sanção, fica assegurado à Contratada o uso dos recursos previstos em lei.
13.11 - As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93, especialmente quando este entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas neste Contrato, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
De conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n. 8.666/93, o presente Contrato será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas por este Contrato, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil, enquanto tais motivos perdurarem.
16.2 – Os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial as Leis n. 8.666/93 e n. 10.520/2002, bem como dos princípios de Direito Público, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
16.3 – É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste Contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza dos mesmos.
16.4 – A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas a cumprir com as obrigações oriundas do presente Contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário pelas mesmas.
16.5 – Na contagem dos prazos será observado o disposto no art. 110 da Lei n. 8.666/93.
16.6 – A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros de qualquer espécie que dependam de registro da data de entrega e protocolo, para contagem de prazo e demais efeitos legais, deverá ser entregue no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX Xxxx 0 Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, na Seção de Protocolo e Expedição – SEPEXP.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 - O Foro Juízo Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal é competente para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro que as partes tenham ou venham a ter, por privilegiado ou especial que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, foi lavrado o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor, um dos quais destinada à CONTRATADA, o que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes contratantes.
Brasília-DF, de de 2018.
Diretora-Geral do Conselho da Justiça Federal
EMPRESA XXXXXXXX CNPJ n. XXXXXXXXX