CONTRATO Nº 199/2023
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde Instituto Nacional de Câncer
Coordenação de Administração Geral Divisão de Suprimentos
Serviço de Contratos e Convênios
CONTRATO Nº 199/2023
Processo nº 25410.004920/2022-10
Unidade Gestora: 250052
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA DE MATERIAL DE CONSUMO DE PROCEDÊNCIA INTERNACIONAL, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER E A EMPRESA BR LIFE LLC.
A UNIÃO, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER, vinculado ao Ministério da Saúde, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX. 20.231.130, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.394.544/0171-50, neste ato representado por seu Diretor, Dr. XXXXXXX XX XXXXXXX XXX, instituído pela Portaria nº 1.619, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2023, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 2732755, expedida pelo Instituto Xxxxx Xxxxxxx - RJ, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa estrangeira BR LIFE LLC, situada em 0000 XX 00XX XXXXXX-XXXXX # 0- XXXXX - XX 00000, XXX, tendo como representante nacional a empresa BIOMETRIX DIAGNOSTICA LTDA. Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.145.976/0001-39, sediada na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxx - Xxxxxxxx/XX – CEP 82840-360, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº 2499656, SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 25410.004920/2022-10 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto n° 8.538/2015, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência Pública Internacional nº 002/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de Conjunto de reagentes para tipificação de 11 genes HLA pela metodologia de Sequenciamento de Nova Geração (NGS) para atender as solicitações da Área de Laboratório de Imunogenética, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.2. Discriminação do objeto:
Item | Código INCA | Descrição / Especificação | CATMAT | Unidade de Medida | Quantidade | 1 valor unit. em USD | 1 valor unit. em R$ | Valor Total em US$ | Valor Total em R$ |
1 | A38656 | Conjunto composto por reagentes para amplificação e preparo da biblioteca para genotipagem de, no mínimo, 11 genes HLA (HLA-A, -B, -C e - DRB1, -DRB3, - | BR0382113 | TE | 768 | $ 80,7200 | R$ 42,4506 | $ 61.992,96 | R$ 339.802,06 |
DRB4, -DRB5, - DQA1, -DQB1, - DPA1 e -DPB1) por sequenciamento de DNA de nova geração (princípio: cyclic reversible terminator) e software específico para análise dos dados, com resolução mínima até o terceiro campo (A, B, C, DQA1, DQB1 e DPA1) e segundo campo (DRB1, DRB3, DRB4, DRB5 e DPB1) da nomenclatura HLA. Suficiente para 96 testes. |
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital da Concorrência Pública Internacional, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, com início na data de assinatura e vigente até 31/12/2024, quando se encerra a validade dos créditos orçamentários de 2023 inscritos em Restos a Pagar.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU nº 39, de 13/12/2011.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 Pelos materiais fornecidos a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância estimada de R$ 339.802,06 (trezentos e trinta e nove mil, oitocentos e dois reais e seis centavos), com base na taxa de câmbio de 10/10/2023 - R$ 5,0856/(dólar Norte-Americano) equivalente ao dólar Norte-Americano, na modalidade INCOTERM CPT - AIRJ conforme fatura proforma nº 23106, de 28/09/2023.
3.2. Os preços estimados em Reais poderão sofrer a variação cambial decorrente da alteração da Taxa de Câmbio desde a data acima até o dia da efetivação da remessa via Banco do Brasil.
3.3. Ressalta-se que a taxa de conversão do câmbio de venda utilizada será a vigente na data da abertura da proposta, disponibilizada pelo Banco Central, ficando o (s) valor (es) do câmbio (s) utilizado (s), consignado(s) na ata de abertura da licitação.
3.4. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER, UASG 250052
Fonte: 1002000000
Programa de Trabalho: 10 302 5018 8758 0033 - 173226
Elemento de Despesa: 339030
Nota de empenho: 2023NE002714
4.2. Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício subsequente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DA EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Projeto Básico, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução do objeto sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária da Cidade do Rio de Janeiro - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Dr. XXXXXXX XX XXXXXXX XXX
Diretor Geral
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER - INCA/MS
Sra. ISABELA NOCE ROSSETTO
Representante legal da empresa BIOMETRIX DIAGNOSTICA LTDA.
REPRESENTANTE DA EMPRESA ESTRANGEIRA BR LIFE LLC
TESTEMUNHAS:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxx, Diretor(a) do Instituto Nacional de Câncer, em 19/12/2023, às 12:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 27/12/2023, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe do Serviço de Contratos e Xxxxxxxxx, em 27/12/2023, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 27/12/2023, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
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Referência: Processo nº 25410.004920/2022-10 SEI nº 0037967585
Serviço de Contratos e Convênios - SECONV/INCA
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx