ADENDO C ADDENDUM C
ADENDO C ADDENDUM C
Este Contrato celebrado e válido no dia [...] por e entre PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.- PETROBRAS, uma sociedade de economia mista constituída e existente de acordo com as leis brasileiras, com sede social na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil (ou PETROBRAS NETHERLANDS B.V. - PNBV, [qualificação ....]) (doravante denominada VENDEDORA), representada por seu Diretor [...] e [...], uma sociedade constituída e existente de acordo com as leis da [...], com sede social em [...], (doravante denominada COMPRADORA), representada por seu representante legal devidamente qualificado para executar este Contrato [...], (VENDEDORA e COMPRADORA denominadas, em conjunto, PARTES e cada uma delas tratada individualmente como PARTE) PREÂMBULO CONSIDERANDO QUE A VENDEDORA é a proprietária e está disposta a vender a unidade semi-submersível/auto-elevatória chamada PETROBRAS [...]. CONSIDERANDO QUE A COMPRADORA deseja comprar a UNIDADE mencionada. AGORA, PORTANTO, as Partes concordam em celebrar o presente contrato conforme a seguir: | SALE AND PURCHASE AGREEMENT This Contract made and effective this day of […] by and between PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.- PETROBRAS, a mixed capital corporation incorporated and existing under the laws of Brazil, with registered office at Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx State, Federative Republic of Brazil (or PETROBRAS NETHERLANDS B.V. - PNBV, [qualification ….]) (hereinafter referred to as SELLER), represented by its Director [...] and […], a company incorporated and existing under the laws of […], with registered office at […] (hereinafter referred to as BUYER), represented by its legal representative duly qualified to execute this Agreement […], (SELLER and BUYER being jointly referred to as PARTIES and each one of them being individually referred to as PARTY) PREAMBLE WHEREAS SELLER is the owner of and is willing to sell the semi-submersible/jackup unit named PETROBRAS […] WHEREAS BUYER wishes to buy the aforementioned UNIT NOW THEREFORE, the Parties agree to enter into this contract as follows: |
Cláusula 1 - OBJETO 1.1 A VENDEDORA concorda, pelo presente, em vender e a COMPRADORA concorda, pelo presente, em comprar a Unidade semi- submersível/auto-elevatória (jackup) chamada PETROBRAS - [...], doravante chamada UNIDADE, com seus respectivos equipamentos e acessórios, que está localizada atualmente em [...] (doravante denominado LOCAL). Cláusula 2 – INSPEÇÕES 2.1 A COMPRADORA reconhece que inspecionou e aceitou, caso haja, os registros de classificação da UNIDADE e que realizou uma inspeção da UNIDADE antes da assinatura deste Contrato, aceitando-a no estado em que se encontra, renunciando a qualquer direito de reivindicação quanto a qualquer reembolso, ressarcimento ou indenização devido a qualquer motivo relacionado à UNIDADE, incluindo, mas não limitado aos desgastes normais, perda parcial ou total, adequação e ou desempenho. Cláusula 3 – AVISOS, DATA E LOCAL DA ENTREGA 3.1 Após a COMPRADORA efetuar o pagamento integral referente à venda da UNIDADE e ter apresentado o Certificado do Registro de Propriedade em seu nome, a PETROBRAS/PNBV compromete-se a entregar a Unidade PETROBRAS-[...], em águas abrigadas no [....], à COMPRADORA, mediante a assinatura do Recibo de Entrega e Aceitação da PETROBRAS-[...], na forma do Adendo D do Leilão Internacional [...], dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias após a apresentação do Certificado do Registro de Propriedade em seu nome. 3.1.1. O Certificado de Registro de Propriedade mencionado no item 3.1 deverá ser apresentado à PETROBRAS em 30 dias corridos a contar da assinatura do presente Contrato. | Article 1 – OBJECT 1.1 SELLER hereby agrees to sell and BUYER hereby agrees to buy the Semi- submersible/Jackup Unit named PETROBRAS-[….] hereinafter called the UNIT with its respective equipment and appurtenances, which is presently located at […] (hereinafter referred to as SITE). Article 2 – INSPECTIONS 2.1 BUYER acknowledges that it verified and accepted the UNITY rating records, if any, and held an inspection of the UNIT before the execution of this Agreement, accepting it as is, waiving any right to claim for any refund, reimbursement or compensation due to any reason related to UNIT, including, but not limited to, normal wear and tear, partial or total loss, suitability and/or performance. Article 3 – NOTICES, TIME AND PLACE OF DELIVERY 3.1 After BUYER makes the full payment related to the sale of the UNIT and has submitted the Certificate of Ownership on its name, PETROBRAS/PNBV shall deliver the Unit PETROBRAS-[…] to BUYER in sheltered waters at [….], upon signature of the Delivery and Acceptance Receipt of PETROBRAS-[…], pursuant to Addendum D of the INTERNATIONAL TENDER No. [...], within sixty (60) days after the production of the Certificate of Ownership on its name. 3.1.1. The Certificate of Registration of Property mentioned in item 3.1 must be presented to PETROBRAS within 30 calendar days of signing this Agreement. |
3.1.2. Após a convocação da Petrobras, a proponente tem 5 dias úteis para assinatura do Recibo de Entrega e Aceitação (ADENDO D). 3.2 A VENDEDORA não garante o projeto, comerciabilidade, qualidade ou desempenho da UNIDADE por quaisquer deficiências, diretas ou indiretas, de qualquer natureza. É ainda disposto que a VENDEDORA não garante a adequação da UNIDADE para qualquer finalidade determinada e não garante que a UNIDADE não apresenta defeitos ocultos. Cláusula 4 – PERÍODO PARA RETIRADA DA UNIDADE 4.1. A PETROBRAS/PNBV providenciará a entrega da UNIDADE e seus pertences, no local onde a unidade estiver mediante a assinatura do Recibo de Entrega e Aceitação, na forma prevista no Adendo D, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a COMPRADORA assinar o Recibo de Entrega e Aceitação. 4.2. Os prazos de retirada estabelecidos não serão prorrogados, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado por escrito e aceito pela VENDEDORA. Em não havendo justificativa pelo atraso na retirada, e/ou não tendo sido o motivo aceito pela VENDEDORA, o proponente vencedor ficará sujeito à perda do direito de compra da UNIDADE e aplicação do disposto na Cláusula 16 deste Contrato. 4.3. A retirada da UNIDADE e seus pertences deverá ser previamente agendada entre a COMPRADORA e a VENDEDORA. 4.4. A UNIDADE e seus pertences somente serão retirados pela COMPRADORA ou por pessoa por ela autorizada, sendo, neste caso, necessária o envio à VENDEDORA por escrito ou por email onde conste o nome, CPF e RG da pessoa autorizada, sendo que a pessoa autorizada pelo adquirente deverá estar munida de procuração pública com poderes específicos outorgados pela | 3.1.2. After Petrobras' call, the tenderer has 5 business days to sign the Delivery and Acceptance Receipt (ADENDO D). 3.2 SELLER does not warrant the design, merchantability, quality or performance of the UNIT for any deficiencies, direct or consequential, of any nature whatsoever. It is further provided herein that SELLER does not warrant the suitability of the UNIT for any particular purpose and does not warrant the UNIT for any particular purpose and does not warrant that the UNIT is free from hidden defects. Article 4 – PERIOD TO WITHDRAW THE UNIT(S): 4.1. PETROBRAS / PNBV will arrange for the delivery of the UNIT and its belongings, at the place where the unit is by signing the Delivery and Acceptance Receipt, as provided in Addendum D, within a period of up to thirty (30) consecutive days after the BUYER Sign the Delivery and Acceptance Receipt. 4.2. The withdrawal periods established will not be extended, except for reasons of force majeure, duly justified in writing and accepted by the SELLER. In case there is no justification for the delay in withdrawal, and / or if the reason was not accepted by the SELLER, the winning bidder will be subject to the loss of the purchase right of the UNIT and application of the provisions of Article 16 of this Agreement. 4.3. The withdrawal of the UNIT and its belongings must be previously scheduled between the BUYER and the SELLER. 4.4. The UNIT and its belongings will only be withdrawn by the BUYER or by a person authorized by it, in which case it is necessary to send to the SELLER in writing or by e-mail the name, CPF and RG of the authorized person, and the person authorized by the Acquirer shall be provided with a public power of attorney with specific powers granted by the BUYER to withdraw the acquired UNIT and its |
COMPRADORA para retirada da UNIDADE adquirida e seus pertences, e consequente quitação da Nota de Venda, mediante assinatura do canhoto. Cláusula 5 – ASSINATURA DO RECIBO DE ENTREGA E ACEITAÇÃO 5.1. Caso a COMPRADORA não assine o Recibo de Entrega e Aceitação da UNIDADE no prazo estabelecido pela VENDEDORA (cláusula 4 deste Contrato), ficará, a partir do término do prazo para a sua assinatura, responsável por todas as despesas pela manutenção das Unidades e seus pertences nos locais onde se encontram, sem prejuízo de a VENDEDORA acionar a COMPRADORA para ver-se ressarcida das referidas despesas ou de quaisquer outras oriundas do fato de a UNIDADE se encontrar em águas brasileiras, tais como, exemplificativamente, despesas de manutenção da UNIDADE e de contratos que a VENDEDORA tenha ou tiver com estaleiros, despesas de remoção ou ainda oriundas de condenação judicial ou de outra autoridade competente por danos ambientais ou outros de quaisquer natureza durante o tempo em que a UNIDADE não for recebida pela COMPRADORA nos termos do Recibo de Entrega e Aceitação da UNIDADE, conforme Adendo D do Edital. 5.2. Aplicam-se as disposições acima se a COMPRADORA, independente de qualquer motivo, deixar de obter o Certificado de Registro de Propriedade em nome da COMPRADORA no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do CONTRATO DE COMPRA E VENDA da respectiva UNIDADE nos termos do Adendo C. Cláusula 6 – OBRIGAÇÕES DO ADQUIRENTE: 6.1. Providenciar todos os recursos necessários para a retirada da UNIDADE e seus pertences, adquiridos, nos locais e prazos definidos pela VENDEDORA. | belongings, and consequent discharge of the Sale Note, upon signature of the left-hander. Clause 5 - SIGNATURE OF THE RECEIPT OF DELIVERY AND ACCEPTANCE 5.1. In the event that the BUYER does not sign the Receipt of Delivery and Acceptance of the UNIT within the term established by the SELLER (clause 4 of this Agreement), it will be, from the end of the term for its signature, responsible for all expenses for the maintenance of the Units and their belongings In the places where they are located, without prejudice to the VENDOR asking the BUYER to be reimbursed of said expenses or any other arising from the fact that the UNIT is in Brazilian waters, such as, for example, maintenance expenses of the UNIT and Contracts that the SELLER has or has with shipyards, removal expenses or even arising from judicial conviction or from another competent authority for environmental damages or other of any nature during the time in which the UNIT is not received by the BUYER under the Delivery Receipt And Acceptance of the UNIT, according to Addendum D of the Notice. 5.2. The provisions above apply if the BUYER, regardless of any reason, fails to obtain the Certificate of Registration of Property on behalf of the BUYER within thirty (30) days as of the signing of the CONTRACT OF PURCHASE AND SALE of the respective UNIT Pursuant to Addendum C. Article 6 - BUYER’s OBLIGATIONS 6.1. Provide all resources necessary for the withdrawal of the Unit(s) acquired, at the places and on the terms defined by PETROBRAS/PNBV. |
6.2. Atender às solicitações da VENDEDORA, assim como, disponibilizar os recursos necessários para a retirada e transporte da UNIDADE e seus pertences, não contrariando o Edital e o presente Contrato, dentre outros aspectos, em medidas que resultem em atrasos no início e término dos trabalhos. 6.3. Responsabilizar-se por quaisquer ocorrências após a retirada da UNIDADE e seus pertences, no(s) local(is) especificado(s) pela VENDEDORA, que acarrete danos e/ou prejuízos à VENDEDORA e/ou a terceiros, em decorrência de atos ou omissões ou em razão de falhas ou acidentes ocorridos quando da retirada da UNIDADE e seus pertences, pelos seus prepostos. 6.4. Promover as alterações eventualmente necessárias junto ao registro da bandeira da UNIDADE. 6.5. Assumir todos os custos inerentes à UNIDADE (incluindo, mas não se limitando a manutenção, docagem, pessoal de bordo, portuários, aduaneiros, tributários, bem como aqueles relacionados à eventual presença de bioincrustação de espécie exótica invasora nas plataformas), além dos custos de retirada da UNIDADE e seus pertences para o exterior, após a efetivação da transferência da propriedade da UNIDADE. Cláusula 7 – OBRIGAÇÕES DA PETROBRAS/PNBV 7.1. Prover aos proponentes condições de atendimento durante o período compreendido entre a visitação e a retirada das Unidades, nos locais estabelecidos em Edital. Cláusula 8 – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1 A COMPRADORA efetuará o pagamento integral da UNIDADE de acordo com o Edital do Leilão Internacional nº [...] emitido pela PETROBRAS, que se torna parte deste Contrato, como Anexo 1. | 6.2. Comply with Bidding Committee’s requests, as well as, to make available the resources necessary for the withdrawal and transportation of Units, in accordance with the provisions of this Call for Tender, among other aspects, regarding measures resulting in delays at the beginning and end of the works. 6.3. Be liable for any events after the withdrawal of the Unit(s) at the place(s) specified by PETROBRAS/PNBV, resulting in damages and/or losses to PETROBRAS/PNBV and/or third parties, due to acts of omissions or due to failures or accidents occurred on the withdrawal of the Units by its representatives. 6.4. Promote the modifications that may be required with the registry flag(s) of the Unit(s). 6.5. Bear all costs related to the Unit (including, but not limited to, maintenance, docking, crew members, port, customs, tax agents, as well as those related to any fooling of exotic invader species at the platforms), and costs to withdrawal the Units and their belongings overseas, after the actual transfer of Unit’s ownership. Article 7 – PETROBRAS/PNBV’ OBLIGATIONS: 7.1. Provide the bidder service conditions during the period between the visit and the withdrawal of the Units, at the places established on this Call for Tender. Article 8 – PRICE AND PAYMENT CONDITIONS 8.1 BUYER shall fully pay for the UNIT in accordance with International Call for Tender No. [...] issued by PETROBRAS, which becomes part of this Agreement as Annex 1. |
Cláusula 9 - ÔNUS E GRAVAMES 9.1 A VENDEDORA garante à COMPRADORA que detém a posse boa e comercializável da UNIDADE e que a UNIDADE não possui qualquer ônus, encargos, dívidas, hipotecas ou qualquer outro gravame. 9.2 A COMPRADORA indenizará, protegerá e manterá a VENDEDORA, seus sucessores e dirigentes isentos de todas e quaisquer reclamações, demandas, julgamentos, penalidades, multas ou sentenças de qualquer natureza e como quer que causadas em decorrência do uso e operação da UNIDADE pela COMPRADORA após a assinatura do Recibo de Entrega e Aceitação. 9.3 A VENDEDORA indenizará, protegerá e manterá a COMPRADORA, seus sucessores e dirigentes isentos de todas e quaisquer reclamações, demandas, julgamentos, penalidades, multas ou sentenças de qualquer natureza e como quer que causadas em decorrência do uso e operação da UNIDADE pela VENDEDORA antes da assinatura do Recibo de Entrega e Aceitação. Cláusula 10 - SOBRESSALENTES /COMBUSTÍVEIS 10.1 A VENDEDORA entregará a UNIDADE para a COMPRADORA com todos os bens a bordo, conforme a especificação técnica contida no Adendo A do Edital do Leilão Internacional nº [...], podendo ocorrer alterações dos níveis de estoques referentes aos consumíveis. Todas as peças sobressalentes pertencentes à UNIDADE quando da entrega, usadas ou não-usadas, a bordo, tornar-se-ão propriedade da COMPRADORA. 10.2 A instalação de rádio e os equipamentos de navegação, conforme o caso, serão incluídos na venda sem pagamento adicional. | Article 9 - LIENS AND ENCUMBRANCES 9.1 SELLER warrants BUYER that he owns good and marketable title to the UNIT and that UNIT is free and clear of any liens, burdens, charges, mortgages or any other encumbrances. 9.2 BUYER shall indemnify, and hold SELLER, its successors and officers harmless from any and all claims, demands, judgments, penalties, fines or sentences of any kind and however caused, by virtue of the use and operation of such UNIT on the account of BUYER after the execution of Xxxxxxxx and Acceptance Receipt. 9.3. SELLER shall indemnify, and hold BUYER, its successors and officers harmless from any and all claims, demands, judgments, penalties, fines or sentences of any kind and however caused, by virtue of the use and operation of such UNIT on the account of SELLER before the execution of Xxxxxxxx and Acceptance Receipt. Article 10 - SPARES / BUNKERS 10.1 SELLER shall deliver the UNIT to BUYER with all assets on board, according to technical specification contained in Addendum A of this International Call for Tender No. [...], with the possibility of changes in the levels regarding consumables inventory. All spare parts belonging to the UNIT which are on board at the time of delivery, whether used or not, shall become BUYER’s property. 10.2 The installation of radio and navigation equipment, as the case may be, shall be included in the sale without additional payment. |
Cláusula 11 – DOCUMENTAÇÃO 11.1. Em troca do pagamento total do Preço de Compra, a VENDEDORA fornecerá à COMPRADORA os documentos da entrega, a saber: i. Nota Legal de Venda em forma registrável em tal país onde a COMPRADORA registrará a UNIDADE, garantindo que a UNIDADE não possui ônus, hipotecas e gravames marítimos ou quaisquer outras dívidas ou demandas. ii. Certificado Atual de Propriedade emitido pelas autoridades competentes do País da Bandeira da UNIDADE. ii. Certificado atual emitido pelas autoridades competentes declarando que a UNIDADE não possui gravames registrados. iv. Caberá à COMPRADORA promover as alterações eventualmente necessárias junto ao registro da bandeira da UNIDADE. Cláusula 12 - IMPOSTOS e OUTROS CUSTOS 12.1. Quaisquer impostos, taxas e despesas com relação à compra e ao registro sob a bandeira da COMPRADORA serão por conta da COMPRADORA, enquanto despesas semelhantes com relação ao encerramento do registro da VENDEDORA serão por conta da VENDEDORA. Cláusula 13 – NOME/MARCAÇÕES 13.1. Quando da entrega, a COMPRADORA será obrigada a retirar, as suas custas e responsabilidade exclusivas, o nome da UNIDADE, as Marcas Registradas e símbolos da VENDEDORA e alterar as marcações do casco da UNIDADE. Cláusula 14 - LEI DE REGÊNCIA E JURISDIÇÃO 14.1. Este Contrato será regido, elaborado e interpretado de acordo com as leis | Article 11 – DOCUMENTATION 11.1. In consideration of the full settlement of Purchase Price, SELLER shall supply to BUYER the delivery documents, namely: i. Legal Bill of Sale in a form that is eligible for registration in such country where BUYER will register the UNIT, warranting that the UNIT is free from all encumbrances, mortgages and maritime liens or any other debts or claims whatsoever. ii.. Current Property Certificate issued by the competent authorities of the UNIT’s Flag Country. iii. Current Certificate issued by competent authorities claiming that there are no liens recorded on account of the UNIT. iv. BUYER shall make any amendments that may be required with the UNIT’s flag registry. Article 12 - TAXES and OTHER CHARGES 12.1. Any taxes, fees, charges and expenses in connection with the purchase and registration of the UNIT under BUYER’s flags shall be borne by BUYER, and similar charges in connection with the closing of SELLER’s register shall be borne by SELLER. Article 13 – NAME / MARKINGS 13.1. Upon delivery BUYER shall remove, at its sole cost and responsibility, the name of the UNIT, SELLER’s Trademarks and symbols and alter UNIT’s hull markings. Article 14 – APPLICABLE LAW AND JURISDICTION 14.1. This Contract shall be governed and construed in accordance with the laws of |
brasileiras, e as Partes elegem, pelo presente, o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir as questões referentes a este CONTRATO DE COMPRA E VENDA, renunciando a VENDEDORA e a COMPRADORA expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Cláusula 15 - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR 15.1. As partes não responderão por prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, nos termos do Artigo 393, do Código Civil. com exceção da obrigação de efetuar pagamentos no vencimento, de acordo com este Contrato. 15.2. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir sua obrigação deverá comunicá-lo à outra, por escrito e imediatamente, revelando as respectivas conseqüências. 15.3. Se a causa que justifique a invocação de caso fortuito ou de força maior perdurar por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, qualquer das Partes poderá comunicar, por escrito, à outra, a resolução do Contrato. Cláusula 16 – RESPONSABILIDADE DAS PARTES 16.1. A responsabilidade da VENDEDORA e da COMPRADORA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 10% (dez por cento) do valor da venda da unidade ou US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares norte-americanos), convertidos para Reais (R$) pela PTAX de venda do Dólar dos Estados Unidos da América em moeda nacional corrente, publicada pelo Banco Central do Brasil, no dia útil imediatamente anterior ao do pagamento do dano, o que for menor. | Brazil, and the Parties hereby elect the Central Court of the City of Rio de Janeiro to settle any issues regarding this SALES AND PURCHASE AGREEMENT; with the express wave of any other, however preferable it may be, on the account of SELLER and BUYER. Article 15 - ACTS OF GOD AND FORCE MAJEURE 15.1. The parties shall not be liable for losses resulting from Acts of God or Force Majeure, in accordance with Article 393 of the Civil Code. except for the obligation to make payments when due of in accordance with this Agreement. 15.2. In case of events justifying the claims of Acts of God or Force Majeure, the party unable to meet its obligations must give notice, in writing, to the other, providing for the respective consequences. 15.3. If the event justifying the claim of Acts of God or Force Majeure persists for more than sixty (60) consecutive days, either Party may terminate this Agreement, by means of notice, in writing, to the other party. Article 16 - RESPONSIBILITY OF THE PARTIES 16.1. The liability of SELLER and BUYER for damages shall be limited to direct damages in accordance with the Civil Code and applicable law, excluding loss of profits and indirect damages, with direct damages limited to 10% (ten percent) of the sale price of the unit or US$ 20,000,000.00 (twenty million US dollars), converted into Reais (R$) by PTAX of the sale of the United States Dollar in current national currency, published by the Central Bank of Brazil Brazil, on the business day immediately prior to the payment of the damage, whichever is less. |
16.2. As partes se obrigam a indenizar os danos ambientais e os prejuízos sofridos por terceiros, em decorrência da execução deste contrato, da seguinte forma: 16.2.1. A COMPRADORA se obriga, quando der causa ao dano, a indenizar até o limite de 10% do valor da venda da unidade ou US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares norte-americanos), convertidos para Reais (R$) pela PTAX de venda do Dólar dos Estados Unidos da América em moeda nacional corrente, publicada pelo Banco Central do Brasil, no dia útil imediatamente anterior ao do pagamento do dano, o que for menor. 16.2.1.1. Não se aplicará o limite acima aos danos ambientais decorrentes de descumprimento da legislação ambiental. 16.2.2. A VENDEDORA se obriga a indenizar pelo valor que ultrapassar o limite de responsabilidade da COMPRADORA. 16.2.3. Cada parte terá o seu direito de regresso assegurado, na forma da lei, para ressarcir-se dos valores eventualmente pagos a terceiros, em virtude de condenação judicial, transitada em julgado, que sejam obrigação contratual da outra parte, até os limites definidos acima. 16.2.3.1. Respeitado o limite fixado no item 16.2.1, será objeto de regresso o que efetivamente o terceiro vier a obter judicialmente, acrescido de todos os acessórios, tais como despesas judiciais e honorários advocatícios. 16.3. Não se aplicarão aos danos diretos, previstos nos itens 16.1 e 16.2, os limites estabelecidos nesta cláusula, nas hipóteses abaixo discriminadas: 16.3.1. Dolo por qualquer das Partes na execução do objeto contratual, que cause danos à outra ou a terceiros, observando-se o disposto nos artigos 927 e 932, inciso III, do Código Civil; | 16.2. The parties undertake to indemnify the environmental damage and the damages suffered by third parties, as a result of the execution of this contract, as follows: 16.2.1. The BUYER undertakes, when it causes damage, to indemnify up to the limit of 10% of the sale price of the unit or US $ 20,000,000.00 (twenty million US dollars), converted into Reais (R$) By PTAX of the sale of the United States Dollar in current national currency, published by the Central Bank of Brazil, on the business day immediately prior to the payment of the damage, whichever is lower. 16.2.1.1. The above limit shall not apply to environmental damages resulting from non- compliance with environmental legislation. 16.2.2. SELLER undertakes to indemnify for the amount that exceeds the limit of responsibility of the BUYER. 16.2.3. Each party shall have the right of recourse, as provided for by law, to recover any amounts that may be paid to third parties, by virtue of a final and unappealable judicial decision, which are the contractual obligation of the other party until the Defined above. 16.2.3.1. Respecting the limit set forth in item 16.2.1, it will be returned what effectively the third party obtains in court, plus all accessories, such as legal expenses and legal fees. 16.3. The limits established in this clause, in the following cases, shall not apply to the direct damages provided for in items 16.1 and 16.2: 16.3.1. Dolo by any of the Parties in the execution of the contractual object, that damages the other or to third parties, observing the provisions of Articles 927 and 932, III, of the Civil Code; |
16.3.2. Descumprimento da legislação ambiental, fiscal, trabalhista e previdenciária. 16.4 – Para fins do disposto exclusivamente nesta cláusula, entende-se por valor contratual reajustado o valor da venda da Unidade. Cláusula 17 – MULTAS 17.1. Sempre após notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, a COMPRADORA, observado o disposto no item 17.4, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias: 17.1.1. Pelo atraso no cumprimento da exigência contratual contida no item 3.1.1 deste Contrato: US$ 15.000,00 (quinze mil doláres norte-americanos), por dia, até o 30º dia de atraso. Após esse período, o contrato poderá ser rescindido na forma do item 18.2.3. 17.1.2. Pelo atraso no cumprimento da exigência contratual contida no item 3.1.2 deste Contrato: US$ 15.000,00 (quinze mil doláres norte-americanos), por dia, até o 30º dia de atraso. Após esse período, o contrato poderá ser rescindido na forma do item 18.2.4. 17.1.3. Pelo não comparecimento e/ou atraso da COMPRADORA nos locais e prazos definidos neste Contrato, para a retirada da UNIDADE e seus pertences: multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), até 30º dia de atraso, quando a multa passará a R$ 100.000,00 (cem mil reais) de multa diária até o 60º dia de atraso. Após esse período, o contrato poderá ser rescindido na forma do item 18.2.2. 17.2. Sempre após notificação escrita, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, observado o disposto no item 17.4, a VENDEDORA poderá aplicar à COMPRADORA as seguintes multas compensatórias, respondendo ainda a COMPRADORA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao | 16.3.2. Non-compliance with environmental, tax, labor and social security legislation. 16.4 - For the purposes of the provisions of this clause, the contractual value readjusted is the sale price of the unit. Article 17 - FINES 17.1. The Contractor shall, subject to the written notification and without prejudice to the option to terminate this Contract, subject to the provisions of item 17.4, may apply to the CONTRACTOR the following moratorium fines: 17.1.1. Due to the delay in complying with the contractual requirement contained in item 3.1.1 of this Agreement: US$ 15,000.00 (fifteen thousand US dollars), per day, up to the 30th day of delay. After this period, the contract may be terminated in the form of item 18.2.3. 17.1.2. Due to the delay in complying with the contractual requirement contained in item 3.1.2 of this Agreement: US$ 15,000.00 (fifteen thousand US dollars), per day, up to the 30th day of delay. After this period, the contract may be terminated in the form of item 18.2.4. 17.1.3. For the non-attendance and / or delay of the BUYER in the places and deadlines defined in this Agreement, for the withdrawal of the UNIT and its belongings: daily fine of R $ 50,000.00 (fifty thousand reais), up to the 30th day of delay, When the fine will pass to R $ 100,000.00 (one hundred thousand reais) of daily fine until the 60th day of delay. After this period, the contract may be terminated in the form of item 18.2.2. 17.2. Whenever a written notice is submitted, without prejudice to the option to terminate this Agreement, subject to the provisions of item 17.4, the SELLER may apply to the BUYER the following compensatory fines, further responding to the BUYER for any additional compensation in the amount equivalent to the excess damage that To |
prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do artigo 416, do Código Civil: 17.2.1. Pelo descumprimento total do objeto contratual: 15% (quinze porcento) do valor do Contrato. 17.3. As penalidades estipuladas neste Contrato não excluem outras, previstas na legislação, não se exonerando a COMPRADORA de suas responsabilidades por perdas e danos causados à VENDEDORA em decorrência do inadimplemento das obrigações contratuais. 17.4. Quando a COMPRADORA for notificada de conduta passível de aplicação de multa, ser-lhe-á garantido prazo de 5 dias úteis para defesa. 17.5. Na hipótese de aplicação de multa compensatória, de seu montante serão deduzidos os valores recebidos em razão da aplicação de outras multas pelo mesmo evento. Cláusula 18 – ENCERRAMENTO DO CONTRATO 18.1. O encerramento do presente Contrato ocorrerá com a retirada da UNIDADE e de seus pertences pela COMPRADORA, no local estabelecido pela VENDEDORA. 18.2. A VENDEDORA poderá rescindir este Contrato, sem que caiba à COMPRADORA direito de indenização e retenção dos serviços, nas hipóteses abaixo: 18.2.1. Descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos. 18.2.2. Em caso de atraso superior a 60 dias em relação ao prazo estabelicido no contrato para a retirada da UNIDADE pela COMPRADORA na forma estabelecida pela VENDEDORA. 18.2.3. Em caso de atraso superior a 30 dias | cause, in the form of the Sole Paragraph, of article 416, of the Civil Code: 17.2.1. For the total noncompliance of the contractual object: 15% (fifteen percent) of the Contract value. 17.3. The penalties stipulated in this Agreement do not exclude others, provided by law, and the BUYER is not exempt from its liability for damages caused to the SELLER as a result of the breach of contractual obligations. 17.4. When the BUYER is notified of conduct that may be subject to a fine, it will be guaranteed a period of 5 working days for defense. 17.5. In the event of a compensatory fine, the amount received will be deducted from the amount received as a result of the application of other fines for the same event. Article 18 - TERMINATION OF CONTRACT 18.1. The closing of this Contract will occur with the withdrawal of the UNIT and its belongings by the BUYER, in the place established by the VENDOR. 18.2. SELLER may terminate this Agreement, without the BUYER being entitled to indemnification and retention of services, in the following cases: 18.2.1. Non-compliance or irregular compliance with contractual clauses, specifications, projects or deadlines. 18.2.2. In the event of a delay of more than 60 days in relation to the term established in the contract for the withdrawal of the UNIT by the BUYER in the manner established by the SELLER. 18.2.3. In the event of a delay of more than 30 |
contados do esgotamento do prazo estabelecido no item 3.1.1 deste contrato para apresentação do Certificado de Registro de Propriedade. 18.2.4. Em caso de atraso superior a 30 dias contados do esgotamentodo prazo estabelecido no item 3.1.2 deste contrato para assinatura do recibo de entrega e aceitação. 18.3. Havendo causa para rescisão do Contrato, a VENDEDORA responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa a rescisão. 18.3.1. Nas hipóteses de rescisão do contrato, a VENDEDORA irá reter 50% do valor pago pela VENDEDORA a título de multa compensatória, sem prejuízo das perdas e danos excedentes advindas da rescisão, observado o disposto na Cláusula 16 – RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 18.3.2. Rescindido o Contrato, a VENDEDORA, se assim desejar, poderá contratar com outrem o objeto deste Contrato, independentemente de autorização da COMPRADORA. Cláusula 19 – DIVERSOS 19.1 A COMPRADORA não cederá ou transferirá este Contrato, ou qualquer parte do mesmo, para qualquer terceiros sem a prévia autorização da VENDEDORA. 19.2 Este Contrato é regido pelos termos do EDITAL DO LEILÃO INTERNACIONAL nº [...] emitido pela PETROBRAS. Cláusula 20 – SOLIDARIEDADE 20.1. Caso a COMPRADORA represente um Consórcio ou Associação, na qualidade de empresa líder do Consórcio ou representante da Associação, a mesma firmará o presente contrato juntamente com as demais empresas | days from the expiration of the term established in item 3.1.1 of this agreement for the presentation of the Property Registration Certificate. 18.2.4. In the event of a delay of more than 30 days counted from the expiration of the term established in item 3.1.2 of this agreement for signature of the receipt of delivery and acceptance. 18.3. In case of termination of the Contract, SELLER shall be legally and contractually liable for the improper breach or execution that has given rise to termination. 18.3.1. 18.3.1. In the event of termination of the contract, SELLER will retain 50% of the amount paid by SELLER as a compensatory fine, without prejudice to any excess losses and damages arising from the termination, in compliance with the provisions of Article 16 - LIABILITY OF THE PARTIES. 18.3.2. Once the Contract is terminated, the SELLER, if it so wishes, may contract with another person the object of this Contract, regardless of the authorization of the BUYER. Article 19 – MISCELLANEOUS 19.1 BUYER shall not assign or transfer this Agreement or any part thereof to any third party without XXXXXX’x previous consent. 19.2 This Agreement is governed by the terms of the INTERNATIONAL CALL FOR TENDER No. [...] issued by PETROBRAS. Article 20 – JOINT AND SEVERAL LIABILITY 20.1 If BUYER represents a Consortium or Association, as Consortium leader or Association representative, then, it shall execute this agreement with the other consortium or associate companies, which must execute this instrument as JOINTLY |
consorciadas ou associadas, que deverão igualmente firmá-lo como EMPRESAS SOLIDÁRIAS, respondendo todas as consorciadas e associadas solidariamente pelas obrigações deste Contrato. Cláusula 21 – CONDUTA DAS PARTES 21.1. Cada PARTE declara, garante e se compromete que ela e os membros do seu Grupo (i) não realizaram, ofereceram, prometeram ou autorizaram, bem como (ii) não realizarão, oferecerão, prometerão ou autorizarão, a entrega de qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto qualquer autoridade ou funcionário público, partido político, representante de partido político, candidato a cargo eletivo ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação à Lei 12.846/13, ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977 ou ao United Kingdom Bribery Act (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”). Para os efeitos desta cláusula 20, “Grupo” significa, em relação a cada uma das PARTES, suas controladoras, controladas, sociedades sob controle comum, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e agentes. 21.1.1. Adicionalmente, cada PARTE declara, garante e se compromete que ela e os membros do seu Grupo cumprirão as Leis Anticorrupção. 21.2. Cada PARTE declara, garante e se compromete que ela e os membros do seu Grupo não pagaram ou pagarão, direta ou indiretamente por meio de qualquer pessoa ou entidade, quaisquer taxas, comissões ou reembolsos à outra PARTE ou aos membros do Grupo da outra PARTE, bem como que não ofereceram, prometeram, autorizaram ou entregaram, tampouco oferecerão, prometerão, autorizarão ou entregarão à | LIABLE COMPANIES, being all jointly and severally liable for the obligations hereunder. Article 21 - CONDUCT OF THE PARTIES 21.1. Each PARTY represents, warrants and undertakes that it and the members of its Group (i) have not made, offered, promised or authorized, and (ii) will not make, offer, promise or authorize, Promise, entertainment or any other advantage, whether directly or indirectly, for the use or benefit directly or indirectly, any authority or public official, political party, political party representative, candidate for elected office or any other individual or entity, Payment, gift, promise, entertainment or any other advantage constitutes a violation of Law 12.846 / 13, the United States Foreign Corrupt Practices Act of 1977 or the United Kingdom Bribery Act (collectively the "Anti-Corruption Laws"). For the purposes of this clause 20, "Group" means, in relation to each of the PARTIES, its controlling companies, subsidiaries, companies under common control, its directors, officers, employees, representatives and agents. 21.1.1. In addition, each PARTY represents, warrants and undertakes that it and the members of its Group will comply with the Anti-Corruption Laws. 21.2. Each PARTY represents, warrants and agrees that it and the members of its Group have not paid or will directly or indirectly pay through any person or entity any fees, commissions or refunds to the other PARTY or to the members of the Group of the other PARTY, As well as that they have not offered, promised, authorized or delivered nor will they offer, promise, authorize or deliver to the other PARTY or members of the Group of the other |
outra PARTE ou aos membros do Grupo da outra PARTE, qualquer presente ou entretenimento de forma a influenciar ou induzir qualquer ação ou omissão em relação a este Contrato. 21.3. Cada PARTE declara, garante e se compromete que não utilizou ou utilizará broker, agente, consultor ou qualquer outro intermediário na solicitação, obtenção, negociação, estruturação ou execução do presente Contrato ou em qualquer assunto relacionado a este Contrato, quando a utilização de tal broker, agente, consultor ou intermediário faça com que a PARTE viole os compromissos assumidos nas cláusulas 21.1 e 21.2 ou quando as ações de tal broker, agente, consultor ou intermediário caracterizem qualquer infração desta cláusula 20. 21.4. As PARTES declaram, garantem e se compromete que possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. 21.5. Cada PARTE deverá responder com razoável detalhamento e com suporte documental adequado a qualquer solicitação razoável da outra PARTE relacionada aos compromissos, garantias e declarações realizadas nesta cláusula 20, sendo que as PARTES não serão obrigadas a apresentar informações protegidas por sigilo legal. Essa obrigação permanecerá válida independentemente do término do Contrato. 21.6 Cada PARTE (“Parte Indenizante”) deverá defender, indenizar e manter a outra PARTE isenta de responsabilidade em relação a reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas diretamente decorrentes de qualquer descumprimento dos compromissos e declarações previstas nesta Cláusula pela Parte Indenizante e pelos membros do Grupo da Parte Indenizante. Esta obrigação não se sujeita ao limite de responsabilidade previsto na cláusula 15 e permanecerá válida independentemente do término do CONTRATO. | PARTY any gift or entertainment in order to influence or induce any action or omission in relation to this Contract agreement. 21.3. Each PARTY represents, warrants and undertakes not to use or use a broker, agent, consultant or any other intermediary in soliciting, obtaining, negotiating, structuring or executing this Agreement or in any matter relating to this Agreement, when the use of such broker Agent, consultant or intermediary causes the PARTY to violate the commitments assumed in articles 21.1 and 21.2 or when the actions of such broker, agent, consultant or intermediary characterize any violation of this article 21. 21.4. The PARTIES declare, warrant and undertake that they have appropriate policies and procedures in place and in relation to ethics and conduct in business and Anti- Corruption Laws. 21.5. Each PARTY shall respond in reasonable detail and with documentary support appropriate to any reasonable request from the other PARTY related to the commitments, warranties and declarations made in this clause 20, and the PARTIES shall not be obliged to present information protected by legal secrecy. This obligation shall remain valid regardless of the termination of the Agreement. 21.6 Each PARTY ("Indemnifying Party") shall defend, indemnify and hold the other PARTY harmless from claims, damages, losses, fines, costs and expenses arising directly from any breach of the commitments and statements provided in this Clause by the Indemnifying Party And the members of the Indemnifying Party Group. This obligation is not subject to the limit of liability set forth in Article 15 and will remain valid regardless of the termination of the CONTRACT. |
21.7. Cada PARTE deverá: (i) manter controles internos adequados relacionados às suas obrigações previstas nas cláusulas 21.1, 21.2 e 21.3; (ii) elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à PARTE; (iii) elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da PARTE, de forma que reflitam, correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável, os ativos e os passivos da PARTE; (iv) manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 5 (cinco) anos após o término da vigência do Contrato e (v) cumprir a legislação aplicável. 20.8. Cada PARTE deverá providenciar, mediante solicitação razoável da outra PARTE, um certificado por escrito assinado por representante autorizado no sentido de ter a respectiva PARTE cumprido as determinações das cláusulas 20.1, 20.2 e 20.3. 20.9. Cada PARTE (“Parte Notificante”) reportará qualquer solicitação ou oferta, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por qualquer membro do Grupo da outra PARTE para a Parte Notificante. Tais solicitações ou ofertas deverão ser reportadas, por escrito, para: (i) xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx no caso da VENDEDORA; e (ii) [indicar email/endereço] no caso da COMPRADORA. Cláusula 22 - DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1 – Fazem parte do presente Contrato os seguintes anexos: ANEXO Nº 1 – MODELO NOTA DE VENDA ANEXO Nº 2 – MODELO DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO 2.2 – Havendo divergência entre disposições contidas nos anexos e as deste instrumento, prevalecerão deste último. 22.3 –O presente Contrato também é regido pelo Regulamento do Procedimento | 21.7. Each PARTY shall: (i) maintain adequate internal controls related to its obligations under clauses 21.1, 21.2 and 21.3; (ii) prepare and prepare your books, records and reports in accordance with generally accepted accounting practices applicable to the PARTY; (iii) prepare appropriate books, records and reports of PARTE's transactions, so that they accurately and accurately reflect the assets and liabilities of the PARTY; (iv) maintain the books, records and reports referred to above for a minimum period of five (5) years after the expiration of the Contract and (v) comply with applicable legislation. 20.8. Each PARTY shall provide, at the reasonable request of the other PARTY, a written certificate signed by an authorized representative in order to have the respective PARTY comply with the provisions of clauses 20.1, 20.2 and 20.3. 20.9. Each PARTY ("Notifying Party") shall report any solicitation or offer, explicit or implicit, of any personal advantage made by any Party member of the other Party to the Notifying Party. Such requests or offers shall be reported, in writing, to: (i) xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx in the case of SELLER; And (ii) [insert email / address] in the case of the BUYER. Article 22 - GENERAL PROVISIONS 22.1 - The following annexes are part of this Agreement: ANNEX Nº 1 – MODEL BILL OF SALE ANNEX Nº 2 – MODEL CERTIFICATE OF ACCEPTANCE 22.2 - In the event of divergence between the provisions contained in the annexes and those of this instrument, they shall prevail. 22.3 - This Agreement is also governed by the Simplified Bidding Regulation approved by |
Licitatório Simplificado aprovado pelo Decreto 2.745 de 24 de agosto de 1998, e pelo Manual da Petrobras para Contratação – MPC. Em fé do que, este Contrato foi devidamente assinado em duas vias pelos representantes autorizados das PARTES e pelas EMPRESAS SOLIDÁRIAS, na data acima mencionada, sendo cada uma das vias considerada um texto original e completo deste Contrato. Assinado por e em nome de [qualificação ...da COMPRADORA] Por: Cargo: EMPRESA(S) SOLIDÁRIA(S): [qualificação da Empresa] Por: Cargo: Assinado por e em nome da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS ou Petrobras Netherlands B.V. - PNBV. Por: Cargo: | Decree 2,745 of August 24, 1998, and by the Petrobras Contracting Manual - MPC. In witness whereof, this Agreement has been duly executed by the authorized representatives of the PARTIES and by the JOINTLY LIABLE COMPANIES, on the date first above written, in two counterparts, each of which shall be deemed to be an entire and original text of this Agreement. Signed for and on Behalf of [qualification … BUYER] By: Title: JOINTLY LIABLE COMPANIES: [qualification Company] By: Title: Signed for and on Behalf of Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS or Petrobras Netherlands B.V. - PNBV. By: Title: |
ANEXO Nº 1 – MODELO NOTA DE VENDA ANNEX Nº 1 – MODEL BILL OF SALE
Número oficial: [...] | Official number: [...] |
Prefixo: [...] | Call sing: [...] |
Nome da Embarcação: PETROBRAS- [...] | Name of Vessel: PETROBRAS-[...] |
Porto de Registro: [Cidade], [País] | Port of Registry: [City], [Country] |
Tipo de Embarcação: UNIDADE MÓVEL SEMI-SUBMERSÍVEL/AUTO- ELEVATÓRIA (JACKUP) OFFSHORE/ONSHORE DE [. ] (PERFURAÇÃO E/OU PRODUÇÃO) | Type of Vessel: MOBILE SEMI- SUBMERSIBLE/JACKUP UNITE OFFSHORE/ONSHORE [….] (DRILLING AND/OR PRODUCTION) UNIT |
A PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS , uma Sociedade de economia mista organizada e existente de acordo com as leis brasileiras , com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil (ou PETROBRAS NETHERLANDS B.V. – PNBV, [qualificação ...]) (doravante referida como “VENDEDORA”), mediante a quantia de US$ [...] (...) recebida juntamente com outras remunerações adequadas, de [....], uma sociedade constituída e existente conforme as leis de [...], com escritórios registrados em [...] (doravante denominada “COMPRADORA”), cujo recibo é aqui passado, por meio desta transfere a totalidade da propriedade e a participação referente à Embarcação cujos detalhes são descritos acima, bem como sua salvatagem, equipamentos e outros acessórios pertencentes a tal embarcação, para a COMPRADORA. ADICIONALMENTE, a VENDEDORA declara em seu próprio nome e de seus sucessores | We, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, a mixed capital corporation organized and existing under the laws of Brazil with registered offices located at Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxx xx Xxx xx Xxxxxxx City, Rio de Janeiro State, Federative Republic of Brazil (or PETROBRAS NETHERLANDS B.V. – PNBV, [qualification …]) ( hereinafter called “ SELLER” ) in consideration of the sum of US$ [...] (…) paid to us and other good valuable consideration by [….], a company incorporated and existing under the laws of [...], with registered offices at [...] ( hereinafter called the “ BUYER”), the receipt whereof is hereby acknowledged, hereby transfer our whole title to and interest in the Vessel above particularly described and her salvage equipments, - tackle and other appurtenances belonging to the said vessel to the BUYER. FURTHER we, the SELLER for ourselves and our successors covenant with the BUYER and their assigns, that we |
para a COMPRADORA e seus representantes que tem poderes para transferir tal Embarcação e respectiva propriedade da maneira anteriormente mencionada, estando a mesma livre e indene de encargos. | have a power to transfer the said Vessel and title thereto in manner aforesaid and that the same is free from encumbrances. |
E por estarem as partes justas e contratadas, assinamos esta Nota de Venda em [...] de [...] de [...], assinada em nome da VENDEDORA por [...], em sua capacidade de Procurador dos Vendedores e em cumprimento de resolução do Conselho de Administração da VENDEDORA | IN WITNESS WHEREOF, we have executed this Bill of Sale of the [...]th day of [...], [...] signed on behalf of the SELLER by [...], in his capacity as Attorney-in-Fact of the SELLER and pursuance of a resolution of the Board of Directors of the SELLER. |
Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS
BY: [...]
DIRECTOR
ANEXO Nº 2 – MODELO DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO ANNEX Nº 2 – MODEL CERTIFICATE OF ACCEPTANCE
Data: [...] | Date: [...] |
Sociedade de economia mista organizada e existente de acordo com as leis brasileiras , com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil (ou PETROBRAS NETHERLANDS B.V. - PNBV, [qualificação ...]), de acordo com os termos da Nota de Venda firmado na data acima mencionada. [Nome da Companhia] Por: Cargo: | We [qualification BUYER], a Company constituted and incorporated under the laws of […], with registered offices located at [….] hereby certify that we duly accepted the Vessel PETROBRAS […] (Official Number […]) registered under the laws of [...], from Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS (“PETROBRAS”) a mixed capital corporation organized and existing under the laws of Brazil with registered offices located at Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx State, Federative Republic of Brazil (or PETROBRAS NETHERLANDS B.V. - PNBV, [qualification …]), under and pursuant to the Bill of Sale signed on the above mentioned date. [Name of Company] By: Title: |