SLC - SEC
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SLC - SEC
Contrato nº 26/2021
Documento juntado por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX e protocolado em 21/07/2021 18:05:16h. Protocolo nº 12592/2020.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA ESTENDIDA PARA ITENS DO SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS (STORAGE), QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO E A EMPRESA AMÉRICA TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA E ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA
REGIÃO, de um lado, Órgão do Poder Judiciário da União, com sede na Av. T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xx. X-00,- Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.395.868/0001-63, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral, portador da Carteira de Identidade nº 705714 2ª via - PC/GO e do CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência delegada pela Resolução 69/2017, e, de outro lado, a empresa AMÉRICA TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA E ELETRO-
ELETRÔNICOS LTDA., com sede na XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.872-530, Telefone: (00) 0000-0000/00000-0000, E-mail:
Cód. Autenticidade 400246574093
xx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº : 06.926.223/0001-60, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Wanderson Xxxxxxx xx Xxxxxx, Sócio-Administrador, portador da Carteira de Identidade nº 3.262.989 SESP/DF e do CPF nº 000.000.000-00 , tendo em vista o que consta no Processo TRT/18ª PA nº 12592/2020, resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá nos termos da Lei nº 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015), dos Decretos nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e 7.174/2010 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993, e em conformidade com
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as instruções constantes do Edital “Pregão Eletrônico nº 038/2021", bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de suporte técnico e garantia estendida para itens do Sistemas de Armazenamento de Dados (Storage), pelo período de 30 (trinta) meses, de acordo com o quadro abaixo, e conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I, do Edital “Pregão Eletrônico nº 038/2021", que regeu a presente contratação, e, no que couber, à proposta da CONTRATADA, que, independentemente de transcrição, passam a fazer parte integrante e complementar do presente instrumento.
Item | Descrição | QTD |
1 | Serviço de garantia e suporte técnico (Broker) do Storage NetApp, modelo FAS2650 com 48 x 900 GB e 36 x 4TB | 1 |
GRUPO ÚNICO | ||
2 | Serviço de garantia e suporte técnico (Broker) do Storage IBM modelo Storwize V5000 com 67 x 600GB SAS, 29 x 800GB SSD e 24 x 4TB SAS | 1 |
3 | Serviço de garantia e suporte técnico (Broker) do Storage IBM modelo Storwize V5000 com 24 x 600GB SAS, 24 x 4TB SAS | 1 |
4 | Serviço de garantia e suporte técnico (Broker) do Storage IBM modelo Storwize V5000 com 24 x 600GB SAS | 1 |
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Parágrafo único. As especificações técnicas dos itens que compõe os sistemas de armazenamento, encontram-se detalhadas no Anexo II, do Termo de Referência, Anexo I do Edital “Pregão Eletrônico nº 038/2021”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO
Objetivando dar suporte à presente contratação, foi instaurado, nos autos do Processo Administrativo nº 12592/2020-TRT/18ª Região, em conformidade com as disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, na Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015), nos Decretos nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e 7.174/2010 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993, procedimento licitatório próprio, na modalidade de Pregão Eletrônico, que recebeu o número 038/2021, do tipo "menor preço por item/grupo".
Cód. Autenticidade 400246574093
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA E DO CONTRATANTE
As obrigações da CONTRATADA e do CONTRATANTE são aquelas previstas nos itens 9 e 10, observada ainda, as disposições constantes do item
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P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3/7 19 – CONSIDERAÇÕES GERAIS - do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O Diretor da Coordenadoria de Infraestrutura de TIC, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, atuará como gestor deste contrato e o servidor Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, como seu eventual substituto (telefones: (00) 0000-0000/5469; e-mails: xxxxxxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx, xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx e xxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx), indicados na forma do art. 67, da Lei nº 8.666/93, cumprindo as determinações contidas na Portaria TRT 18ª GP/DG/CLC nº 002/2014.
Parágrafo único. A Equipe de Gestão da Contratação será composta pelos seguintes integrantes: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (Fiscal Xxxxxxxxxx) e seu eventual substituto Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (telefones: (00) 0000-0000/5083; e-mails: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx e xxxxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx); Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Fiscal Técnico) e seu eventual substituto Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (telefones:
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(00) 0000-0000/5726; e-mails: xxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx e xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx); Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx (Fiscal Administrativo) e seu eventual substituto Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx (telefones: (00) 0000-0000/5469, e-mails: xxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx e xxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx), indicados na forma artigo 18, inciso VIII, da Portaria TRT 18ª GP/DG nº 396/2014, em conformidade com o item 1.2 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
A forma de execução dos serviços, objeto desta contratação, a serem prestados pela CONTRATADA, encontram-se detalhados nos Anexos II e III do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
Os serviços serão recebidos conforme estabelecido no item 6 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE
GARANTIA TÉCNICA
A CONTRATADA ofertará garantia mínima de 12 meses para os serviços executados, contado(s) a partir do seu recebimento definitivo.
Cód. Autenticidade 400246574093
Parágrafo único. Tratando-se de vício oculto, o prazo acima iniciar-se-á no momento em que ficar evidenciado o defeito.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
Processo TRT/18ª nº 12592/2020
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O preço mensal para cada serviço, nele incluídas todas as despesas e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações, objeto deste contrato, é fixado conforme as tabelas a seguir:
Item | Descrição | Valor Mensal |
1 | Serviço de garantia e suporte técnico(Broker) do Storage NetApp, modelo FAS2650 com 48 x 900 GB e 36 x 4TB | R$ 5.186,00 |
GRUPO ÚNICO | ||
Item | Descrição | Valor Mensal |
2 | Serviço de garantia e suporte técnico(Broker) do Storage IBM modelo Storwize V5000 com 67 x 600GB SAS, 29 x 800GB SSD e 24 x 4TB SAS | R$ 5.258,60 |
3 | Serviço de garantia e suporte técnico(Broker) do Storage IBM modelo Storwize V5000 com 24 x 600GB SAS, 24 x 4TB SAS | R$ 2.750,00 |
4 | Serviço de garantia e suporte técnico(Broker) do Storage IBM modelo Storwize V5000 com 24 x 600GB SAS | R$ 1.700,00 |
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§ 1º O valor global da presente contratação é de R$ 446.838,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e trinta e oito reais).
§ 2° Os preços contratados deverão compreender todas as despesas com mão de obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros, transportes e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 17 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
Cód. Autenticidade 400246574093
O presente contrato terá duração de 30 (trinta) meses, iniciando- se a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério do CONTRATANTE, e desde que verificada a vantajosidade das condições Contratadas, nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666/93, e terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE
Os preços serão reajustados anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data da apresentação da proposta (13/07/2021), de acordo com a variação do ICTI – Índice de Evolução dos custos na área de Tecnologia da Informação, ou de outro índice oficial que venha a substituí-lo, salvo dispositivo legal que de outro modo discipline a matéria, ou no caso de desequilíbrio econômico-financeiro na relação contratual, devidamente comprovado e acatado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo único. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA
CONTRATUAL
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A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual nos moldes estabelecidos no item 5 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
As sanções relacionadas à execução deste contrato são aquelas previstas no item 16 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PRATICAS DE
SUSTENTABILIDADE
A Contratada deverá atender às disposições constantes da Resolução nº 103/2012 do CSJT – Guia de Sustentabilidade da Justiça do Trabalho, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
A rescisão do contrato se dará nos casos previstos na Tabela 5 do item 16 do Termo de Referência, Anexo I do Edital e também nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
Cód. Autenticidade 400246574093
§ 1º No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
§ 2º No procedimento que visa à rescisão do contrato, será
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assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
§ 3º É admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DOS DIREITOS DO
CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas que vão a seguir discriminadas:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE;
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b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma prevista na legislação em vigor;
c) execução da garantia contratual, quando couber, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE;
§ 1º Caso a CONTRATADA cometa falhas sucessivas ou demonstre desempenho insatisfatório ou imperícia na execução de determinado (s) tipo (s) de serviço (s) compreendido (s) no escopo do presente contrato, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, a seu critério, executar diretamente ou adjudicar os serviços em questão à outra empresa, nos termos da Lei, após comunicação por escrito à CONTRATADA, sendo certo que a CONTRATADA arcará com todas as despesas daí decorrentes.
§ 2º A utilização, pelo CONTRATANTE, do direito a ele assegurado no parágrafo anterior, não implicará, necessariamente, em renúncia aos demais recursos postos à sua disposição por este contrato, não cabendo à CONTRATADA reivindicações de quaisquer natureza em consequência da aplicação, pelo CONTRATANTE, do disposto no caput.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Cód. Autenticidade 400246574093
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.087/90 – Código de defesa do consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
Processo TRT/18ª nº 12592/2020
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Programa de Trabalho 02.122.0033.4256.0052, Natureza da Despesa 3390.40, para o exercício de 2021, ficando as despesas pertinentes aos próximos exercícios a serem empenhadas, oportunamente, à conta do respectivo orçamento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Goiânia-GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões relacionadas com o presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pela via Administrativa.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento.
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Goiânia-GO/2021.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor-Geral
TRT/18ª
ASSINADO ELETRONICAMENTE
XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Sócio-Administrador
AMÉRICA TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA E ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA.
Testemunhas:
Cód. Autenticidade 400246574093
ASSINADO ELETRONICAMENTE ASSINADO ELETRONICAMENTE
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Nome: Xxxxxx Xxxxxxx X. S Dutra CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Processo TRT/18ª nº 12592/2020
A S S I N A T U R A S
[Documento assinado eletronicamente por]
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
ANALISTA JUDICIÁRIO
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
DIRETOR-GERAL CJ-4
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
CHEFE DE GERÊNCIA FC-5
XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Cód. Autenticidade 400246574093
Documento juntado por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX e protocolado em 21/07/2021 18:05:16h. Protocolo nº 12592/2020.
Goiânia, 21 de julho de 2021.