PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071/2023 – PMI DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2023 - PMI CONTRATO Nº 053/2023 - PMI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071/2023 – PMI DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2023 - PMI CONTRATO Nº 053/2023 - PMI
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IPIRA E A EMPRESA LUBRIFIL COMERCIO DE LUBRIFICANTES E FILTROS LTDA, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE ÓLEOS, FILTROS DE LUBRIFICANTE, AR E COMBUSTÍVEL PARA OS VEÍCULOS LEVES DA FROTA MUNICIPAL.
O MUNICÍPIO DE IPIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 82.814.260/0001-65, com sede na Xxx XX xx xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, portador do CPF 088.***.***-**, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa LUBRIFIL COMERCIO DE LUBRIFICANTES E FILTROS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 01.558.657/0001-31, com endereço na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada neste ato, pelo seu sócio, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF-MF sob o nº 035.***.***-**, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitatório nº 071/2023 – PMI, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para aquisição de óleos, filtros de lubrificante, ar e combustível para os veículos leves da frota municipal.
ITEM | QNT | UN. | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
FORD KA | |||||
1 | 96 | LT | Óleo 5w20 Motorcraft | 45,20 | 4.339,20 |
2 | 36 | UN | Filtro lubrificante WO 156 | 22,00 | 792,00 |
3 | 12 | UN | Filtro do combustível FS 04/7 | 14,00 | 168,00 |
4 | 12 | UN | Filtro do ar condicionado ACP 205 | 19,00 | 228,00 |
5 | 12 | UN | Filtro do ar do motor FAP 7019 | 33,00 | 396,00 |
HYUNDAI HB20 | |||||
6 | 60 | LT | Óleo 5W30 100% Sintético | 25,00 | 1.500,00 |
7 | 15 | UN | Filtro lubrificante PSL 78 | 18,00 | 270,00 |
8 | 6 | UN | Filtro do combustível GI 50/7 | 15,00 | 90,00 |
9 | 6 | UN | Filtro do ar condicionado ACP 972 | 18,00 | 108,00 |
10 | 8 | UN | Filtro do ar do motor ARL 2338 | 35,00 | 280,00 |
CHEVROLET ONIX |
16 | 36 | LT | Óleo 5W30 Sintético | 25,00 | 900,00 |
17 | 9 | UN | Filtro lubrificante PSL 612 | 30,00 | 270,00 |
18 | 4 | UN | Filtro do combustível FS 04/7 | 14,00 | 56,00 |
19 | 4 | UN | Filtro do ar condicionado ACP 008 | 20,00 | 80,00 |
20 | 4 | UN | Filtro do ar do motor ART 8860 | 36,00 | 144,00 |
9.621,20 |
Valor total por extenso: R$ 9.621,20 (nove mil, seiscentos e vinte e um reais e vinte centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA- ESPECIFICAÇÕES DAS OBRIGAÇÕES MÍNIMAS DA CONTRATANTE E CONTRATADA:
2.1 – Obrigações da Contratante:
a) A Contratante obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa executar o objeto da presente licitação de forma satisfatória.
b) Efetuar à Contratada o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a emissão da nota fiscal;
c) Notificar à Contratada, através do fiscal de contrato ou do gestor da contratação, fixando-lhe prazos para correção de irregularidades encontradas no fornecimento dos serviços;
d) Xxxxxxxxx e supervisionar a prestação dos serviços, por intermédio de servidor designado;
e) Emitir a Autorização de Fornecimento para que a proponente vencedora proceda à efetiva execução do objeto.
2.2 – Obrigações da Contratada:
a) A Contratada obriga-se a atender os critérios estabelecidos pela Contratante, nos termos da Lei;
b) Responsabilizar-se por todos os serviços especificados no Contrato, de modo a garantir sua plena execução, utilizando equipamentos adequados e pessoal técnico qualificado;
c) Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva distribuição do item;
d) Xxxxxxxx os itens em até 5 dias após a entrega da solicitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1 – O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura com validade para 12 meses.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1 A presente contratação é feita pelo valor de R$ 9.621,20 (nove mil, seiscentos e vinte e um reais e vinte centavos).
4.2. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social ou trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de quaisquer naturezas, decorrentes deste contrato correrão por conta da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – A Contratada encaminhará nota fiscal, após a realização do serviço, sendo que o pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias;
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, através do servidor Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor de Compras, inscrito no CPF Nº 065.***.***-**, o qual poderá, junto ao representante do CONTRATADO, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 2 (dois) dias, serão objeto de comunicação oficial ao CONTRATADO, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
6.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
7.2. A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
7.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
7.3 – O presente contrato poderá ser alterado nas condições estabelecidas no art. 65, da Lei
8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Pelo atraso injustificado na entrega do bem objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
8.1.1. multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 5% (cinco por cento).
8.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato.
8.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
11.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Ipira SC, 02 de junho de 2023.
LUBRIFIL COMERCIO DE LUBRIFICANTES E FILTROS LTDA
Xxxxxxxx Xxxxxxx CONTRATADO
FISCAL DE CONTRATO:
MUNICIPIO DE IPIRA
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – Prefeito Municipal CONTRATANTE
Nome fiscal: Claudinei Xxxxxxxx Xxxxxxxx
CPF nº: 065.***.***-**
Assinatura do Fiscal:
TESTEMUNHAS:
Camila Ganzala Dreher Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
CPF nº 097.***.***-** CPF nº 907.***.***-**