OBJETO: Contratação de empresa para serviços de manutenção preventiva e corretiva para as máquinas da lavanderia da DAE S/A
OBJETO: Contratação de empresa para serviços de manutenção preventiva e corretiva para as máquinas da lavanderia da DAE S/A
FORMA: ELETRÔNICA
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global
TRATAMENTO ME/EPP: Não diferenciado para ME/EPP
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: Clausulado independente- singular
VALOR ESTIMADO: Sigiloso
LEGISLAÇÃO: Lei Federal 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303/2016 (disponível no site da DAE link: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), pela Lei Complementar 123/06 e suas alterações, eventuais legislações pertinentes.
ÁREA SOLICITANTE: Seção de Serviços Gerais
ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL: | Até as 09:30 hs do dia 12/07/2022 |
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: | A partir das 09:31hs do dia 12/07/2022 |
ABERTURA DA SESSÃO DE LANCES | A partir de 5 (cinco) minutos após a abertura e classificação ou não das propostas. |
ANEXO I – Modelos de Declarações
ANEXO II – Minuta de Contrato
ANEXO III - Termo de Ciência de Notificação
ANEXO IV – Proposta de Preço ANEXO V – Termo de Referência ANEXO VI – Matriz de Riscos
*Observação: O Edital e seus Anexos serão disponibilizados na íntegra, em arquivo digital, na página xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL
A DAE S/A ÁGUA E ESGOTO, sociedade de economia mista, torna público que se acha aberto o processo de licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 039/2022, a ser julgado pelo: menor preço global; e que será regido pela Lei Federal 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303/2016 (disponível no site da DAE link: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), pela Lei Complementar 123/06 e suas alterações, eventuais legislações pertinentes, no que couber, obedecendo às especificações, cláusulas e condições mencionadas neste Edital e seus anexos.
As despesas decorrentes da presente licitação estarão sob as despesas, Conta Gerencial nº:
8.4.2.14 – Orçamento AC-DIA-037 – Origem do Recurso: Vinculada DAE (Recursos Próprios) – Gerência de Apoio Administrativo / Seção de Serviços Gerais.
As proponentes deverão examinar cuidadosamente as condições de fornecimento do objeto deste edital, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais, ficando cientes de que a DAE S/A aplicará as sanções previstas neste edital, obedecido o disposto no art. 82 da Lei 13.303/2016.
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para serviços de manutenção preventiva e corretiva para as máquinas da lavanderia da DAE S/A, conforme exigências e especificações técnicas descritas no ANEXO V – Termo de Referência.
2. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
2.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
2.2. As solicitações referidas na cláusula 2.1 poderão ser obtidas por um dos seguintes meios, devendo todos eles conter identificação do número do Pregão objeto da consulta, a serem endereçados à DAE S/A ÁGUA E ESGOTO:
a) Protocolo: Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 1500 - Seção de Compras e Licitações - andar térreo do Prédio administrativo – Vila Bandeirantes – Jundiaí/SP – CEP 13.214-020, de 2ª a 6ª feira – das 09h00 às 16h30.
b) Sedex: Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 1500 - Seção de Compras e Licitações - Vila Bandeirantes – Jundiaí/SP – CEP 13.214-020.
c) Correio eletrônico: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
d) Não serão conhecidos os pedidos interpostos após o prazo definido na cláusula 2.1, bem como os que forem enviados por fax
2.3. As respostas serão fornecidas no prazo de até 2 (dois) dias úteis ao interessado por meio de e-mail e divulgado nos termos do item 2.5 adiante.
2.4. Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, cabendo a autoridade competente decidir sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis do recebimento.
2.4.1. A impugnação ao Edital, deverá estar devidamente fundamentada e endereçada ao Presidente da DAE S/A e deverá ser protocolada na Seção de Compras e Licitações da DAE S/A, situada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 1500 - andar térreo do Prédio administrativo – Vila Bandeirantes
– Jundiaí/SP – CEP 13.214-020 de 2a. a 6a. feira, das 9 às 16 horas.
2.4.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados através de e-mail e divulgado nos termos do item 2.5 adiante.
2.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo(a) Pregoeiro(a) no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital, tal como se dele fizessem parte, desde que apresentados tempestivamente.
2.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste certame licitatório todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto do serviço e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, observando-se as devidas ressalvas às Micro e Pequenas Empresas, conforme Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
3.2. Não poderão participar da presente licitação a empresa:
(i) Estrangeira, que não funcione no país;
(ii) Em situação de falência;
(iii) Em recuperação judicial ou extrajudicial, sem a devida comprovação do plano de recuperação homologado pelo juízo competente;
(iv) Cujo administrador ou sócio, detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social, seja diretor ou empregado da DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO;
(v) Declarada suspensa temporariamente de licitar e impedida de contratar com a DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO;
(vi) Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, enquanto pendentes os efeitos da sanção;
(vii) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
(viii) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
(ix) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
(x) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
(xi) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
(xii) Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO há menos de 6 (seis) meses.
(xiii) Empresas reunidas em consórcio
3.3. Também não poderão participar da presente licitação:
(i) Empregado ou diretor da DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO, como pessoa física;
(ii) Quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) Diretor ou conselheiro da DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO;
b) Empregado da DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) Autoridade do Município de Jundiaí.
(iii) Empresas que contenham como sócio majoritário, pessoa condenada por improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429 de 02/06/1992.
3.4. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
3.5. Cada licitante apresentará uma só proposta, para o objeto licitado, em conformidade com as exigências deste Edital.
3.6. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.7. Os documentos, apresentados para a habilitação, deverão estar em nome da licitante e com mesmo número de CNPJ. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
3.8. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Serão previamente credenciados, perante o provedor do sistema eletrônico, a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o(a) Pregoeiro(a), os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do Pregão eletrônico.
4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ (acessar o “Compra Aberta” e o “Cadastre-se”), em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do Pregão, preenchendo os dados solicitados e aguardando a validação por parte da Seção de Compras e Licitações da DAE.
4.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Pregão eletrônico, para o qual o interessado esteja credenciado com igual objeto, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento pelo órgão promotor da licitação.
4.5. A perda da senha, a quebra de sigilo ou o desligamento de qualquer pessoa da empresa que possuía a senha de participação, deverá ser comunicada imediatamente, pelo licitante ao provedor do sistema, para o bloqueio de acesso.
4.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão eletrônico.
4.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.9. Incumbir-se-á, ainda, o licitante, de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira ou pelo sistema ou de sua desconexão.
4.10. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) interessadas em participar da presente licitação e que quiserem se utilizar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 (arts. 42 a 45), xxxxxxx promover a identificação da condição de beneficiária, no momento do envio da proposta eletrônica.
4.10.1. Caso seja vencedora, a licitante deverá apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, a declaração constante no Anexo I - MODELO 3 - DECLARAÇÃO QUE SE CONSTITUI ME ou EPP, com assinaturas originais.
4.11. A identificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) se dará ao selecionar o Pregão desejado, declarando que a empresa é optante dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e suas posteriores alterações, e não apresenta as restrições do § 4º do art. 3º da mesma Lei.
4.12. A ausência de identificação da empresa como ME ou EPP, no momento do envio da proposta eletrônica, impedirá o gozo dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades
4.13. Informações complementares, a respeito do cadastro de fornecedores no sistema Compra Aberta, poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000-0000.
5. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ (acessar o “Compra Aberta” – Acesso ao Sistema – Compras – Pregão Eletrônico – Consulta Pregão Eletrônico) em seguida deverá selecionar este Pregão e informar o Valor Global para o período informado no termo de referência.
5.2. Poderá haver diferença na disposição dos itens no Sistema Compra Aberta em relação ao modelo da proposta Anexo IV deste edital, sendo de total responsabilidade do licitante a conferência da descrição, quantitativo e o preenchimento eletrônico da proposta.
5.3. Com o preenchimento da proposta em formulário eletrônico e com a manifestação em campo próprio do sistema, fica demonstrado que o licitante tem pleno conhecimento das exigências editalícias e confirmada sua plena concordância com as regras impostas para participação no certame. Fica também presumido o atendimento às exigências de habilitação e das demais condições da proposta comercial, impostas nos termos deste Edital.
5.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada, sendo que somente será aceita a última proposta encaminhada.
5.6. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida na proposta, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
5.7. Os preços apresentados deverão ser fixos e irreajustáveis, e neles deverão estar computados todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
5.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
5.9. As demais condições comerciais, como descrição do objeto, quantidade, unidade de fornecimento, local de entrega, prazo de entrega e garantia mínima, quando estabelecidas no Edital e seus anexos, serão tacitamente aceitas pela licitante, no ato de envio de sua proposta comercial.
5.10. O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação:
5.10.1. Proposta comercial conforme modelo Anexo IV, com preços ajustados em relação ao menor lance proposto ou valor negociado durante a sessão do pregão.
5.10.1.1. A não apresentação ou a inconformidade da proposta com as características técnicas do termo de referência implicará na desclassificação dela.
5.10.2. Caso a licitante tenha optado por se beneficiar da Lei Complementar nº 123/06 no momento do envio da proposta, deverá apresentar a declaração constante no Anexo I - MODELO 3 - DECLARAÇÃO QUE SE CONSTITUI ME ou EPP, com assinaturas originais.
6. DA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação o(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ao) encaminhar os documentos listados a seguir dentro de envelope fechado e indevassável, pessoalmente ou postado via Sedex, devendo conter no envelope endereçamento à DAE S/A – Água e Esgoto – Seção de Compras e Licitações – ref. PREGÃO ELETRÔNICO nº 039/2022 - "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" –
endereço: Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 1500 - CEP 13214-020 – JUNDIAÍ/SP -.
6.1. REGULARIDADE JURÍDICA
6.1.1. Registro comercial na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
6.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
6.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
6.2. REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA, FISCAL E TRABALHISTA
6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ.
6.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, relativamente a todos os tributos federais e ao sistema da Seguridade Social, por meio da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa da União, na qual conste a abrangência das contribuições sociais previstas no art. 11, parágrafo único, letras a e d, da Lei nº 8.212/91, emitida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
6.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual que consiste nos seguintes documentos:
6.2.3.1 Certidão de Regularidade Fiscal dos Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado respectivo, com validade na data da apresentação (documento a ser confirmado via on- line, junto à Fazenda Estadual, nos Estados que disponibilizem este serviço;
6.2.3.2 Certidão de Regularidade Fiscal dos Débitos Tributários Inscritos na Dívida Ativa do Estado respectivo, com validade na data da apresentação (documento a ser confirmado via on-line, junto à Fazenda Estadual, nos Estados que disponibilizem este serviço.
6.2.3.3 Em relação à Prova de Regularidade da Fazenda Estadual, a licitante poderá apresentar Certidão Unificada referente aos débitos Inscritos e Não Inscritos na Dívida
6.2.4. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade - CRF expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado.
6.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
6.3.1.1. Somente as empresas que ainda não completaram seu primeiro exercício social, poderão comprovar sua capacidade econômico–financeira através de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal 8.541/92.
6.3.2. Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação.
6.3.2.1. No caso de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, detentoras de certidão positiva, deverá apresentar, para efeitos de habilitação no certame, Plano de Recuperação devidamente homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula nº50 do TCESP.
6.3.3. Comprovação de boa situação financeira da empresa será feita através do cálculo do seguinte índice:
Ativo Circulante | |
ILC = | >=1 |
Passivo Circulante |
6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.4.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica-operacional expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução de serviços de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, cuja maior relevância técnica e/ou valor significativo é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de máquinas de lavanderia, que deve comprovar já ter realizado no mínimo 50% da execução pretendida, conforme Súmula nº 24 do TCESP.
6.4.1.1. O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) no original ou em cópia(s) autenticada(s), assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com identificação do assinante (nome completo e cargo) e deverá(ão) ser emitido em papel com timbre da emitente e datado(s).
6.4.1.2. Para fins do disposto no item 6.5.1, admite-se o somatório de atestados, nos termos do
§ 5º do Art. 68 do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da DAE S/A.
6.5. DECLARAÇÕES
6.5.1. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO, conforme modelo 04 do Anexo I deste Edital.
6.5.2. Declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de menores de dezoito anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprego de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, em observância ao inc. XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, nos termos do modelo 02, constante do Anexo I.
6.5.3. Declaração de que está ciente dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S.A. - Água e Esgoto, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a cumpri-lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas, conforme modelo Anexo I – Modelo 05.
6.5.4. Declaração, emitida pela licitante, em conformidade com modelo constante do edital, de que tomou conhecimento das condições técnicas descritas no termo de referência e dos requisitos mínimos à execução dos serviços, conforme modelo Anexo I – Modelo 06.
6.5.5. Declaração de que está ciente e de acordo com os termos, disposições e penalidades no que diz respeito às cláusulas de proteção de dados pessoais, regulamentada pela Lei nº 13.709/2018
– Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme previsão no Art. 14, parágrafo único e art. 68, inciso V do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a cumpri-las integralmente, naquilo que lhe for cabível, sob pena de aplicação das sanções nela previstas, conforme modelo Anexo I – Modelo 07.
6.6. DA REGULARIDADE FISCAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.6.1. As empresas nas condições de ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação neste certame, inclusive a documentação pertinente à situação fiscal, trabalhista e dos encargos previdenciários (item 6.2), mesmo que estes últimos apresentem alguma restrição.
6.6.2. Na hipótese da situação fiscal, trabalhista e dos encargos previdenciários apresentarem restrições, a licitante ficará na condição de “Vencedora Provisória” no certame, podendo ser dado prosseguimento aos atos subsequentes da licitação.
6.6.3. A comprovação da regularidade fiscal, compreendido também o cumprimento de encargos previdenciários, e da regularidade trabalhista, caso a licitante se sagre vencedora, deverá ser efetuada com o envio da documentação devidamente regular no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do momento que a empresa for declarada "vencedora provisória" do certame.
6.6.4. Para cumprimento do disposto no subitem anterior, o pregão permanecerá suspenso em fase de "Análise de Documentos", sendo essa encerrada somente após decorrido o prazo conferido à vencedora ou logo após apresentada por ela a documentação regular.
6.6.5. Esse prazo para regularização poderá ser prorrogado por uma única vez, pelo mesmo período, a critério da DAE S/A, desde que requerida pelo licitante beneficiário, de forma justificada.
6.6.6. O prazo para regularização de documentos, de que trata o item 6.6.3 não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e à qualificação econômico- financeira, bem como ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
6.6.7. A não regularização dentro do prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e/ou nas legislações de regência, ficando facultado à DAE S/A convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6.7. CONDIÇÕES GERAIS
6.7.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da DAE S/A (conforme a Lei 13.726/18, art. 3º, inc. II) ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo quando especificado no próprio documento que sua validade depende da apresentação no original.
6.7.1.1. Quando a autenticação precisar ser realizada por servidor da DAE S/A, deverá ser por integrante da Equipe de Apoio ou da Seção de Xxxxxxx e Licitações, que autenticará cópia a partir de original fornecido.
6.7.2. Para os documentos que são válidos somente mediante consulta on-line, junto aos Órgãos competentes, poderão ser apresentados documentos impressos através do sistema
informatizado respectivo e que serão conferidos junto aos “sites” de cada órgão pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
6.7.3. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
6.7.4. Serão aceitas certidões nos limites de sua validade. Quando não especificada qualquer validade na certidão, essas deverão ter sido expedidas num prazo não superior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação das propostas.
6.7.5. Complementarmente à análise da documentação de habilitação, será verificada ainda a situação da licitante quanto à eventual existência de sanção administrativa, por meio de consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/000000-xxxx
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1. Após a abertura eletrônica das propostas, no horário previsto neste Edital, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, sem a identificação das proponentes.
7.2. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará à verificação ao atendimento das condições estabelecidas, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda às especificações, quantidades, prazos ou outras condições fixados neste Edital e seus anexos.
7.2.1. O(A) Pregoeiro(a) no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e/ou permitir que o(s) licitante(s) sanem erros ou falhas que não alterem materialmente as propostas, os documentos e interfiram em sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, acessível a todos os interessados.
7.2.2. O saneamento de erros relativos a cálculos realizados na proposta, poderão, à critério do(a) Pregoeiro(a), ser realizado pelo(s) licitante(s) desde que não sejam alterados os valores inicialmente propostos para o objeto da licitação (valor unitário).
7.3. A critério do(a) Pregoeiro(a) poderá ser instaurado procedimento de diligência destinado a avaliar a exequibilidade da proposta, inclusive mediante visitas técnicas ao licitante, bem como para verificar a autenticidade de documentos e veracidade de informações, a quem caberá descrever a forma pela qual serão realizadas as diligências.
7.4. O(A) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão do Pregão para melhor avaliação das propostas.
7.5. DOS LANCES
7.5.1. Após a classificação das propostas, o(a) Pregoeiro(a) fará a divulgação, através do sistema eletrônico, e convidará as licitantes classificadas a apresentarem lances, pelo mesmo sistema, observado o horário fixado e as regras de aceitação.
7.5.2. Durante a sessão pública, as licitantes deverão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer valor e horário do menor lance registrado e apresentado pelas demais licitantes, não sendo identificada a detentora do lance.
7.5.3. Após o início da sessão de lances, a comunicação entre Pregoeiro (a) e licitante deverá se dar somente pelo “chat”.
7.5.3.1 É vedado às licitantes estabelecer comunicações entre si através do “chat” do sistema, em qualquer fase da licitação.
7.5.3.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, observado o horário fixado e as regras estabelecidas no Edital, sendo que serão aceitos os lances cujos valores sejam inferiores ao último lance vencedor que tenha sido anteriormente registrado no sistema, bem como lances menores que o do próprio licitante, podendo ser desclassificados pelo(a) Pregoeiro(a) os lances considerados inexequíveis.
7.5.3.3 Se qualquer dos licitantes apresentar lance que contenha nítido erro formal, de digitação, poderá imediatamente após o envio do lance solicitar à(ao) Pregoeiro(a), via chat do sistema, aberto a todos os licitantes, que o lance enviado seja excluído, mantendo-se o licitante em competição, desde que o envio do lance viciado não tenha causado nenhum prejuízo ao certame ou aos demais licitantes, o que poderá ser feito pela(o) Pregoeiro(a) conforme o caso e à seu exclusivo critério.
7.5.3.4 Na hipótese de ocorrer a situação prevista no item 7.5.3.3 acima, mas entendendo a(o) Pregoeiro(a) que a manutenção do licitante no certame poderá trazer qualquer prejuízo ao mesmo ou a qualquer outro licitante, o lance enviado com vício será excluído, bem como a proposta do licitante será desclassificada.
7.5.4. Durante a sessão de lances, ocorrendo o envio simultâneo de lances de igual valor, ficará registrado, para fins de classificação, aquele que foi recebido em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
7.5.5. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance, tanto pelos licitantes, quanto pela DAE S/A.
7.5.5.1.A etapa de lances da sessão pública, prevista neste Edital, será encerrada mediante aviso de “fechamento iminente dos lances”, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes.
7.5.5.2.Iniciada a fase de “fechamento dos lances”, ao ser acionado o auto-encerramento, o sistema automaticamente acrescerá mais 1 minuto nesse horário de encerramento para novos lances.
0.0.0.0.Xx hipótese de eventuais lances nesse prazo de 1 minuto, haverá outra prorrogação de mais 1 minuto e assim sucessivamente, até que não haja mais lances no minuto prorrogado.
7.5.5.4.O sistema encerrará automaticamente a recepção de lances se não houver oferta nesse prazo de 1 minuto.
7.5.6. A etapa de Negociação/Aceitabilidade será realizada para todos os regimes jurídicos.
7.5.7. Em havendo a participação de licitantes enquadrados como “ME” e/ou “EPP”, após o término da sessão de lances, o sistema possibilitará o seguinte:
7.5.7.1.A ME ou EPP em situação de empate com empresa de condição jurídica diversa, assim considerada a detentora de proposta que apresente valor de até 5% (cinco por cento) acima da proposta mais bem classificada, poderá reduzir seus preços em valor inferior àquela apresentada em primeiro lugar, na ordem de classificação, ocasião em que será declarada vencedora, restando
apenas a demonstração dos requisitos de habilitação nos termos deste edital para posterior adjudicação.
7.5.7.2.Para tanto, encerrada a etapa de lances, o sistema abrirá campo, durante 5 minutos, para que a ME ou EPP, empatada nos termos acima e na ordem de classificação, possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada em cada item, sob pena de preclusão.
7.5.7.3.A redução na condição de empate será possível apenas dentro do período dos 5 (cinco) minutos, após encerrada a sessão de lances, e caso o objeto esteja na condição de empate (variação de até 5% (cinco por cento).
0.0.0.0.Xx a primeira empatada não reduzir os preços nesse período de 5 (cinco) minutos, o sistema abrirá automaticamente mais 5 minutos para que a segunda classificada empatada também possa reduzir seu último valor de proposta, e assim sucessivamente, até que existam ME ou EPP na condição de “empatadas” ou alguma delas concorde com a redução do valor.
0.0.0.0.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrarem como “empatadas”, o sistema realizará sorteio automático entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.5.7.6.Os critérios para o desempate nos termos da Lei Complementar nº 123/06, somente serão aplicados quando o melhor lance não tiver sido apresentado por uma ME ou EPP.
0.0.0.0.Xx hipótese de não contratação nos termos do item anterior, será aceito o menor preço em favor da proposta originariamente vencedora do certame, após negociação, a critério do(a) Pregoeiro(a), obedecidos os parâmetros legais.
7.5.7.8.Para a utilização dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, a licitante interessada deverá manter-se conectada durante toda a sessão pública de realização do pregão, observando as orientações dadas pelo(a) Pregoeiro(a) e pelo sistema e as condições deste edital, respeitando os prazos estabelecidos, ficando como único responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância dessas orientações ou de sua desconexão.
7.6 DO JULGAMENTO
7.6.1 O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR GLOBAL.
7.6.2 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, momento em que os participantes serão identificados e será aberta a fase de Negociação/Aceitabilidade.
7.6.3 Encerrada a fase de recebimento de Xxxxxx e a de Negociação/Aceitabilidade, o(a) Pregoeiro(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta.
7.6.4 Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito.
7.6.4.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante.
7.6.5 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.6.6 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A.
7.6.7 É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação.
7.6.8 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
7.6.9 Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.6.12 e 7.6.13.
7.6.10 Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
7.6.11 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado a DAE S/A deverá realizar diligência, exigindo dos licitantes a apresentação de planilha de custos e/ou documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes.
7.6.12 Verificada a inexequibilidade do preço, o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
7.6.7 Considerada aceitável a oferta de menor valor, o sistema identificará a licitante detentora da melhor oferta que deverá comprovar sua habilitação, em prazo definido pelo pregoeiro e informado aos licitantes através do chat, mediante encaminhamento através dos e- mails: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx (máximo de 20 mb por e-mail enviado), de:
(i) Cópia da documentação prevista no item "6. DA HABILITAÇÃO" deste edital e
(ii) Proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão observando as previsões e outros documentos exigidos no item "5. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS" deste edital.
7.6.13.7 O prazo informado no item 7.6.13 não deve ser inferior a 02 (duas) horas úteis e passará a contar após a suspensão da sessão.
7.6.8 A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) encaminhar as vias originais, ou cópias autenticadas, de todos os documentos previstos no item 7.6.13 acima, pessoalmente ou postada via Sedex, dentro de envelope fechado e indevassável, para que o recebimento seja no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da suspensão da sessão, à DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO
/ Seção de Compras e Licitações, na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx – Xxxxxxx/XX
– CEP 13.214-020, identificando o envelope por meio do número do Pregão e o nome do(a) Pregoeiro(a).
7.6.9 Caso a licitante convocada não envie os documentos nas formas e prazos indicados nos itens 7.6.13 e 7.6.14, ou ainda envie documentação parcialmente, a mesma será considerada inabilitada.
7.6.12.1 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame.
7.6.13 Se a oferta não for aceitável ou se a(s) licitante(s) desatender(em) as exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu(s) autor(es), decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente até a apuração de uma oferta aceitável cujo(s) autor(es) atenda(m) aos requisitos de habilitação, hipótese em que será(ão) declarado(s) vencedor(es).
7.6.13.1 Caso o licitante convocado não se manifeste no prazo definido, será ele considerado desclassificado para o certame.
7.7 DOS RECURSOS
7.7.1 Declarado habilitado o vencedor, a licitante interessada em recorrer deverá manifestar motivadamente a sua intenção, em até 24 (vinte e quatro) horas, por meio eletrônico através do Compra Aberta DAE, em campo próprio, abrindo-se então o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que começarão a correr no término do prazo para se recorrer.
7.7.2 As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser anexados eletronicamente através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (acessar o site do “Compra Aberta” – Compras – Pregão Eletrônico
– Consulta Pregão Eletrônico), observados os prazos previstos no artigo 39, inciso XV do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios.
7.7.3 Não serão conhecidos os recursos e contrarrazões interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por outros meios.
7.7.4 A ausência da motivação da licitante, conforme item 7.7.1, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora, bem como o encaminhamento do processo à autoridade superior para a homologação.
7.7.5 Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá motivadamente reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade superior.
7.8 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
7.8.1 O(A) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto da licitação ao(s) licitante(s) vencedor(es), quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
7.8.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es) e homologará o procedimento licitatório.
8 DA CONTRATAÇÃO
8.1 Após a homologação do resultado da presente licitação, será(ão) elaborado(s) o(s) Contrato(s), cuja minuta integra o presente edital, A DAE convocará o licitante vencedor para
assinar o termo de contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observados o prazo e as condições estabelecidos, sob pena de decadência do direito à contratação.
8.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período.
8.3 É facultado à DAE, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos:
(i) Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório;
(ii) Revogar a licitação.
(iii) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, equivale à inexecução total das obrigações assumidas, sujeitando-o às penalidades previstas neste Regulamento, após regular processo administrativo.
9 FATURAMENTO/ CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 A proponente vencedora deverá emitir nota fiscal/fatura referente à medição mensal com a quantidade serviços executados à DAE S/A.
9.2 A Proponente vencedora deverá emitir nota fiscal/fatura discriminando a quantidade e serviços entregue, seus respectivos valores, além dos demais elementos habituais fiscais e legais.
9.3 O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias após medição mensal da DAE S/A, mediante a apresentação de Nota Fiscal e Fatura correspondente, devidamente vistada pelo órgão requisitante, comprovando efetivação do serviço.
9.4 Fica vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
10 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A e a inexecução parcial ou total do contrato a CONTRATANTE, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência por escrito;
II. Multa moratória, por atraso injustificado, no percentual de até 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da parcela descumprida, por dia corrido de atraso, até que se efetive o cumprimento do ajuste, limitado a 10% (dez por cento) do valor citado.
III. Multa compensatória, no percentual descrito abaixo:
a) até 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pela inexecução parcial dos serviços ou sobre a parcela inadimplida, se o descumprimento for parcial;
b) até 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, pela inexecução total, motivando a rescisão do ajuste.
IV. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a DAE S/A, por até 02 (dois) anos.
§ 1º A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
§ 2º As sanções previstas nos incisos I e III deste dispositivo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
§ 3º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I. Não atendimento às especificações técnicas relativas aos bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à DAE S/A;
IV. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
VI. Prestação de serviço de baixa qualidade.
§ 4º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 5º A multa poderá ser descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
10.2 As sanções relacionadas nos subitens 10.1 também poderão ser aplicadas àquele que:
a) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
b) Apresentar declaração ou documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
10.3 Não será admitida a desistência da proposta, ressalvado motivo justo devidamente aceito pela DAE S/A, ficando a licitante sujeita às seguintes sanções, não havendo ordem de preferência entre elas, podendo inclusive serem aplicadas de forma cumulativa, garantida a prévia defesa:
a) advertência;
b) multa, em percentual equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta, nos termos do subitem 10.1 (iii), a, sem prejuízo de cominação de valor equivalente a perdas e danos a serem apurados na forma legal;
c) declaração de impedimento de licitar e contratar com a DAE S/A, nos termos e condições dispostas no subitem 10.1.
10.3.1 A desistência da proposta, que implica em desclassificação, não acarretará suspensão do certame, salvo ordem expressa e justificada da autoridade competente.
10.4 O montante da multa poderá, a critério da DAE S/A, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao adjudicatário, independentemente de qualquer notificação, garantida a prévia defesa.
10.5 Na hipótese de a licitante apresentar documento falso, declarar-se falsamente como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, ou apresentar as demais declarações de maneira falsa, o ocorrido, além das sanções administrativas mencionadas será comunicado o Ministério Público.
10.6 Para os fins do item 10.1 e 10.2 “f”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A DAE S/A informa, através da Decisão Normativa CAT nº 01 de 14/01/16, que não é contribuinte de ICMS
11.2 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contratado.
11.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
11.4 É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciado no ato da sessão pública.
11.5 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização, nos termos do art. 78º do parágrafo 2º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
11.6 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a XXX X/A não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
11.8 O sistema eletrônico utilizará recursos de sigilo e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas deste certame, inclusive com a manutenção do sigilo das propostas apresentadas, até a respectiva abertura, e sem a identificação dos participantes até que seja declarado o vencedor, concluída a etapa de lances.
11.9 Todas as referências de tempo no edital de avisos e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do sistema “Compra Aberta”, cujo relógio é parte integrante da tela do site.
11.10 Na hipótese de queda de energia por parte da DAE S/A, ou qualquer outro evento que impossibilite a exibição da página, também pela DAE S/A, não permitindo o encaminhamento das propostas e/ou abertura dessas propostas e/ou o processamento dos lances, a fase do Pregão
que não se processou ficará prorrogada automaticamente para o 1º dia útil posterior, respeitando o respectivo horário da fase não realizada.
11.11 O licitante deverá acompanhar as ocorrências do processamento do presente Pregão, no “Chat”.
11.12 Das sessões públicas de processamento do presente Pregão serão lavradas atas circunstanciadas.
11.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, da Lei nº 13.303/16, da Lei nº 10.520/02 bem como demais dispositivos correlatos.
11.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
11.15 A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo.
11.16 A contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.17 A contratada fica obrigada a arcar com os valores de custas e despesas processuais de toda e qualquer reclamação trabalhista movida por seus funcionários, em face da DAE S/A, em decorrência da execução do respectivo contrato, bem como, toda e qualquer eventual condenação da Contratante, vistos, que as obrigações trabalhistas são única e exclusivamente da Contratada, ainda, a Contratante está autorizada a realizar retenções nos pagamentos devidos à Contratada em decorrências tais encargos, sem prejuízo da garantia contratual.
11.18 Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Jundiaí para eventuais ações judiciais, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Diretor Superintendente de Gestão DAE S/A Água e Esgoto
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÕES
MODELO 01 - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.
, com sede na , por meio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente todos os requisitos de habilitação exigidos no edital do Pregão Eletrônico n. 039/2022.
LOCAL/DATA:
NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
MODELO 02 - DECLARAÇÃO DO MENOR
DECLARAÇÃO |
REF.: Pregão Eletrônico nº 039/2022 , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (data) (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.) |
MODELO 03 - DECLARAÇÃO QUE SE CONSTITUI ME ou EPP
, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal e por seu contador, DECLARA, sob penas da Lei, que se constitui em microempresa (ou empresa de pequeno porte ou cooperativa) para os fins desta licitação, nos termos da Lei Complementar Federal n. 123/06 e art. 34 da Lei Federal n.º 11.488/07 (na hipótese de Cooperativa), e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3.º,§ 4.º da Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação.
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa:
(Autoridade ou representante com poderes legais, com identificação do assinante – nome e cargo)
Nome e Assinatura do Contador da Empresa:
(Nome completo e identificação do seu registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade
– CRC)
Dados para contato:
Endereço: Cidade/Estado: CEP: Fone: Fax: Cel: E-mail Nome para Contato
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação para os fornecedores que declararam ser beneficiários da lei de micro e pequena empresa no Sistema Compra Aberta anteriormente ao envio de propostas ou lances do pregão)
MODELO 04 - DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA IMPEDIMENTO LEGAL
DECLARAÇÃO |
REF: Pregão Eletrônico nº 039/2022 , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto nos artigos 8º e 9º da Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto, de 29 de junho de 2018, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que não apresenta nenhum impedimento para participação e contratação junto à XXX X.X. - Água e Esgoto, devendo informar, imediatamente, eventuais alterações dessas condições. (data) (representante legal) (ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação) |
O Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303/2016 está disponível no site da DAE link: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
MODELO 05 – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AO CÓDIGO DE CONDUTA
DECLARAÇÃO |
REF: Pregão Eletrônico nº 039/2022 , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, estar ciente dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S/A – Água e Esgoto, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a cumpri-lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas. A não observância do Código de Conduta e Integridade DAE S/A – Água e Esgoto por parte da contratada ou de seus empregados, implicará na aplicação das penalidades legais e normativas cabíveis. (data) (representante legal) (ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação) |
O Código de Conduta e Integridade da DAE S.A. - Água e Esgoto está disponível para consulta no sítio eletrônico da Empresa (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xx- conduta-e-integridade/)
MODELO 06 - DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES TÉCNICAS
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.
, com sede na , por meio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que de que tomou conhecimento das condições técnicas descritas no termo de referência e dos requisitos mínimos à execução dos serviços exigidos no edital do Pregão Eletrônico n. 039/2022.
LOCAL/DATA:
NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação)
MODELO 07 – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
DECLARAÇÃO |
REF: Pregão Eletrônico nº 039/2022 _, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, estar ciente e de acordo com os termos, disposições e penalidades no que diz respeito às cláusulas de proteção de dados pessoais, regulamentada pela Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme previsão do Art. 14, parágrafo único e do art. 68, inciso V do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a cumpri-las integralmente, naquilo que lhe for cabível, sob pena de aplicação das sanções nela previstas. A não observância da Lei por parte da contratada ou de seus empregados, implicará na aplicação das penalidades legais e normativas cabíveis. (data) (representante legal) (ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de Habilitação) |
O link do procedimento de avalição da proteção de dados está disponível no sítio eletrônico da Empresa (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxxxxx/)
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº / , que entre si fazem a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO e a empresa , para serviços de manutenção preventiva e corretiva para as máquinas da lavanderia da DAE S/A.
PREGÃO ELETRÔNICO nº 039/2022 PROCESSO nº 1.952/2022
De um lado, a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO – DAE S/A no CNPJ sob o nº 03.582.243/0001-73,
localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 0000 – Xxxx Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 13.214-311, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente
(NOME COMPLETO), portador do RG nº (órgão emissor) e do CPF/MF nº e por seu Diretor (nomeação completa) (NOME COMPLETO), portador do RG nº (órgão emissor) e do CPF/MF nº , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado,
(RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA), com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com inscrição estadual nº , municipal nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por (NOME COMPLETO), portador do RG nº (órgão emissor) e do CPF/MF nº , de acordo com os atos e documentos contidos no processo 1.952/2022 têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO, nos termos do que determinam a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e alterações posteriores, o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A e demais normas aplicáveis a este objeto, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a serviços de manutenção preventiva e corretiva para as máquinas da lavanderia da DAE S/A, conforme exigências e especificações técnicas descritas no respectivo Edital e seus anexos.
1.2. Para melhor caracterização da presente avença, bem como definir os procedimentos decorrentes das obrigações doravante contraídas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, ficam fazendo parte integrante deste Contrato, o edital de 28 de janeiro de 2022 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 039/2022, bem como a proposta da CONTRATADA, insertos às fls. / e
/ , respectivamente, do processo administrativo nº 1.952/2022. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras fixadas neste contrato, no Termo de Referência e no respectivo Edital, as seguintes:
2.1.1. Todas as despesas de impostos, fretes, seguros, e outros custos que recaiam sobre o fornecimento ou serviços objeto do presente contrato.
2.1.2. Nomear um preposto responsável pelo contrato para atendimento e entendimentos junto a CONTRATANTE.
2.1.3. Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos serviços ou fornecimento a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
2.1.4. Não transferir a terceiros, por qualquer meio ou forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas neste instrumento, exceto se prévia e expressamente autorizada pela CONTRATANTE, no Termo de Referência ou Edital.
2.1.5. Assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos para todos os serviços ou fornecimentos decorrentes do presente contrato.
2.1.6. Corrigir, exclusivamente às suas expensas, toda e qualquer falha decorrente da prestação dos serviços.
2.1.7. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.1.8. Ser interlocutor em caso de necessidade com o fabricante do produto fornecido.
2.1.9. Cumprir e fazer cumprir todas as normas e legislações aplicáveis ao objeto contratado.
2.2. A CONTRATADA responderá por todos os danos, inclusive materiais, lucros cessantes e danos a terceiros advindos da execução do presente instrumento, devendo ressarcir a CONTRATANTE.
2.3. Ciente dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S/A - Água e Esgoto, conforme declaração apresentada na fase habilitatória, é obrigação da CONTRATADA cumpri-lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas.
2.4. Fica desde já autorizada a Contratante realizar retenções aos pagamentos devidos em valores correspondentes às obrigações trabalhistas inadimplidas pela contratada, incluindo salários e demais verbas trabalhistas, previdência social e FGTS, concernentes aos empregados dedicados à execução do contrato, quando da não apresentação dos comprovantes de pagamento de tais encargos, bem como, retenções preventivas atinentes a inadimplemento por parte da Contratada de encargos, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sem prejuízo da garantia contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. São obrigações da CONTRATANTE, além de outras fixadas neste contrato e no respectivo Edital, as seguintes:
3.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
3.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por funcionário(s) especialmente designado(s), e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
3.1.3. Notificar por escrito, à CONTRATADA, quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços.
3.1.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço/ fornecimento, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
3.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA.
3.1.6. Designar, formalmente, Gestor(es) para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA se obriga a executar o objeto deste CONTRATO, no endereço, prazo e condições indicados no Termo de Referência, anexo V do edital.
4.2. Caso o objeto seja entregue / realizado em desacordo com os requisitos estabelecidos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA obriga-se a reparar a falha e/ou, se houver necessidade, providenciar sua substituição em prazo convencionado entre as partes, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
4.3. No caso de fornecimento, o objeto entregue pela CONTRATADA deverá estar acompanhado de Nota Fiscal - 02 (duas) vias ou DANFE no caso de Nota Fiscal Eletrônica.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. Qualquer alteração no presente contrato deverá observar o disposto no art. 72 e 81, da Lei Federal nº 13.303/16 e procedimentos do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
5.1.1. Conforme parágrafo 8º do artigo 81 da lei 13.303/2016, é vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O valor global do contrato é de R$ .................................... (. ), inclusos os
tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto.
6.2. A contratada deverá apresentar Nota Fiscal por ocasião da realização dos serviços, acompanhada de relatório de atividades e das certidões expedidas pela Justiça do Trabalho - CNDT, Receita Federal/PGFN
- Certidão de Débitos da União e Certificado de Regularidade com FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal - CRF, com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei , que deverão ser entregues no setor Financeiro da DAE S/A, sem qualquer correção monetária.
6.3. Os pagamentos serão mensais, realizados até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à execução dos serviços, desde que apresentada a respectiva Nota Fiscal/Fatura, bem como os relatórios específicos.
6.4. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, por meio de boleto bancário, que será enviado junto com a fatura, ou via depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, informada na sua proposta de preço.
6.5. Na hipótese de o vencimento da fatura/boleto bancário recair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sem a imposição de qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.6. A Nota Fiscal da CONTRATADA deverá ser enviada à CONTRATANTE com a indicação do número do contrato, do processo e das parcelas de pagamento, destacando-se, caso haja, o
Imposto de Renda Retido na Fonte, ISS, PIS, COFINS, CSLL e demais impostos inerentes ao objeto deste contrato com estrita observância das disposições legais vigentes, responsabilizando-se a CONTRATADA, assim, por eventuais sanções que possam ser impostas à CONTRATANTE caso deixe de descontar e destacar em sua fatura impostos e contribuições sociais que devessem ser retidos na fonte e recolhidos pela CONTRATANTE.
6.7. Em caso de emissão de nota fiscal eletrônica, a mesma deverá ser endereçada exclusivamente ao e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como o respectivo arquivo XML.
6.8. A emissão das notas fiscais eletrônicas não desobriga a CONTRATADA de entregar ao gestor responsável da CONTRATANTE os demais documentos exigidos em contrato.
6.9. A Nota Fiscal/Fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido o item 6.3 a partir da data de sua reapresentação.
6.10. Do valor das faturas apresentadas para pagamento, poderão ser deduzidas, de pleno direito pela CONTRATANTE as seguintes verbas:
a) Multas previstas no presente ajuste;
b) As multas, indenizações ou despesas devidas por ato de autoridade competente, em decorrência do descumprimento, pela CONTRATADA, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie; e
c) Cobranças indevidas.
6.11. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
6.12. A CONTRATADA deverá abster-se de emitir títulos de quaisquer naturezas lastreados no presente contrato, ficando expressamente vedada a emissão e negociação destes títulos perante instituições financeiras ou afins, regulares ou não, devendo responder diretamente pelas eventuais perdas e danos decorrentes da inobservância desta cláusula.
6.13. O valor do presente contrato poderá sofrer reajustes, tendo por limite máximo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Nacional de Geografia e Estatística – INPC/IBGE, mediante solicitação da CONTRATADA, não antes de decorridos 12 (doze) meses de contratação, tendo como base a data de apresentação da proposta vencedora da licitação, conforme amparo legal nos artigos 150 ao 155 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
6.13.1. Para tanto, a CONTRATADA deverá protocolar e justificar (embasar) sua intenção, para a devida análise pela DAE S/A, no prazo de no máximo um mês após a competência devida.
6.13.2. A mera atualização de piso salarial de categoria profissional, aplicação de dissídios ou alterações periódicas de encargos relacionados à mão de obra, constituem-se risco a ser suportado pela CONTRATADA, não ensejando revisão dos valores praticados neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
7.1. A CONTRATADA exibe neste ato as certidões expedidas pela Justiça do Trabalho - CNDT, Receita Federal/PGFN - Certidão de Débitos da União e Certificado de Regularidade com FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal - CRF, com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, obrigando-se a atualizá-las
sempre que se vencerem no prazo de execução deste Contrato, demonstrando a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no certame que originou a presente avença.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS
8.1. Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e seguro, inclusive aqueles relativos a impostos e taxas, inclusive de administração, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete e entrega, o valor dos materiais, matérias-primas, mão-de-obra, inclusive horas extras e adicionais noturnos de profissionais, auxílio alimentação, auxílio transporte e transporte local, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere a CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar a presente avença.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A e a inexecução parcial ou total do contrato a CONTRATANTE, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência por escrito;
II. Multa moratória, por atraso injustificado, no percentual de até 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da parcela descumprida, por dia corrido de atraso, até que se efetive o cumprimento do ajuste, limitado a 10% (dez por cento) do valor citado.
III. Multa compensatória, no percentual descrito abaixo:
a) até 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pela inexecução parcial dos serviços ou sobre a parcela inadimplida, se o descumprimento for parcial;
b) até 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, pela inexecução total, motivando a rescisão do ajuste.
IV. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a DAE S/A, por até 02 (dois) anos.
§ 1º A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
§ 2º As sanções previstas nos incisos I e III deste dispositivo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
§ 3º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I. Não atendimento às especificações técnicas relativas aos bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à DAE S/A;
IV. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
VI. Prestação de serviço de baixa qualidade.
§ 4º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 5º A multa poderá ser descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DEZ- DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, garantida a prévia defesa e o contraditório, na ocorrência de falhas reiteradas e não corrigidas, que demonstrem a falta de qualidade do produto ofertado ou de compromisso da CONTRATADA, na inexecução total do ajuste, na infração de qualquer cláusula do presente contrato, bem como na falta de manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas para a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA ONZE- DA REPARAÇÃO DOS DANOS
11.1. A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto deste contrato e consequentemente responde, exclusivamente, por danos que, por dolo ou culpa, eventualmente, causar à CONTRATANTE, aos seus servidores, à coisa ou propriedade de terceiros, em decorrência deste contrato, correndo às suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos.
CLÁUSULA DOZE - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, após o recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei até o limite de 60 (sessenta) meses.
12.2. A CONTRATANTE poderá denunciar o presente contrato, mediante aviso prévio e expresso de 60 (sessenta) dias, sem a imposição de qualquer indenização ou penalidade, sendo devido apenas os valores relativos aos serviços/fornecimento realizados no período do aviso prévio, que deverão ser mantidos pela CONTRATADA.
12.3. O presente contrato poderá ser rescindido em comum acordo entre as partes mediante a celebração de competente distrato.
CLÁUSULA TREZE - DA LEGISLAÇÃO APLICADA
13.1. A execução deste contrato será disciplinada, de forma específica, nos termos de suas cláusulas e conforme Lei Federal nº 13.303/2016, e de formal geral e subsidiária, pela Lei nº 10.406/2002 - Código Civil -, com alterações posteriores.
CLÁUSULA CATORZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. As despesas decorrentes do presente contrato estarão sob as despesas, Conta Gerencial nº:
8.4.2.14 – Orçamento AC-DIA-037 – Origem do Recurso: Vinculada DAE (Recursos Próprios) – Gerência de Apoio Administrativo / Seção de Serviços Gerais.
14.2. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo.
14.3. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes.
14.4. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados.
14.5. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo.
14.6. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade.
14.7. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados.
14.8. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte.
14.9. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.
14.9.1. A CONTRATADA responsabiliza-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, que venham a ser intentadas por seus empregados, prepostos, colaboradores ou subcontratados, contra a CONTRATANTE, destacados pela CONTRATADA para a execução do objeto deste contrato, a qualquer tempo, seja a que título for, respondendo integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, podendo ser denunciada em qualquer ação que for proposta para indenizar seus autores, aplicando-se ao presente contrato o disposto no artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015.
14.9.2. Acordam as partes que, na hipótese da CONTRATANTE ser compelida a apresentar-se em juízo, mesmo que injustamente e/ou a pagar judicialmente ou extrajudicialmente quaisquer verbas trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, indenizatórias, entre outras, relativas aos empregados da CONTRATADA e/ou às relações que esta estabelecer com terceiros, a CONTRATADA deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação correspondente, reembolsar a CONTRATANTE de todos os valores que esta houver desembolsado, nos termos da presente cláusula, acrescidos de multa desde logo fixada em 20% (vinte por cento) sobre toda e qualquer importância paga pela CONTRATANTE, corrigida monetariamente pelo IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx
Xxxxxx) ou, em sua falta, por qualquer outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento até a efetiva devolução, ficando estabelecido, ainda, que a CONTRATADA arcará com os honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE para promover sua defesa em juízo ou fora dele.
CLÁUSULA QUINZE - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1 Para entendimento das disposições abaixo, as Partes reconhecem que serão considerados os conceitos trazidos no artigo 5º da Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”).
15.2 As Partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Contrato em con- formidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“titu- lar”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), além das demais normas e políticas de prote- ção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados relativos às Partes e à execução deste Contrato.
15.3 As Partes reconhecem e concordam que atuam como Controladoras singulares de dados pes- soais e dados pessoais sensíveis tratados no âmbito deste Contrato.
15.4 As Partes reconhecem que, em razão da relação contratual, cada uma é responsável pela adequação da hipótese que autoriza o tratamento dos dados pessoais, inclusive dos dados pesso- ais sensíveis, que estejam sob sua responsabilidade, para as finalidades relacionadas ao objeto do Contrato.
15.5 As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis exclusi- vamente para as finalidades deste Contrato.
15.6 Caso haja tratamento para finalidades que não tenham relação com o Contrato, a Parte que o realizar será exclusivamente responsável perante os titulares e aos órgãos competentes.
15.7 As Partes se comprometem a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, inclusive na sua trans- missão, e cumprir com suas obrigações, sempre considerando o estado da técnica disponível.
15.8 As Partes se comprometem a garantir a integridade e a segurança dos referidos dados, inclu- sive, sempre que possível, adotando técnicas de pseudonimização e anonimização.
15.9 Cada Parte é responsável por monitorar sua própria conformidade, de seus prepostos e sub- contratados, com as obrigações relativas à proteção de dados pessoais.
15.10 Cada Parte é e continuará sendo responsável, de modo singular, pelos dados pessoais e dados pessoais sensíveis que compartilhar no âmbito deste Contrato.
15.11 Cada Parte é responsável por garantir o exercício e cumprimento dos direitos dos titulares, em observância à legislação de proteção de dados pessoais.
15.12 Caso uma das Partes receba uma solicitação relativa a um tratamento que não seja de sua responsabilidade, deverá notificar imediatamente a Parte responsável.
15.13 As Partes se comprometem a auxiliar uma à outra no cumprimento de suas obrigações re- lacionadas à proteção de dados pessoais, seja judicial ou administrativamente, fornecendo infor- mações relevantes e necessárias disponíveis e qualquer outra assistência capaz de minimizar ou eliminar a causa e riscos impostos por quaisquer violações de segurança verificadas na execução deste Contrato.
15.14 Caso uma das Partes arque com os prejuízos decorrentes de danos gerados pela outra Parte diante do descumprimento das obrigações legais e/ou das aqui assumidas, fica assegurado à Parte inocente o direito de regresso contra a Parte responsável.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jundiaí/SP, por mais privilegiado que outro seja, para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias, correspondendo ao original, para todos os efeitos de direito.
Pela CONTRATANTE:
Diretor Presidente RG.
Pela CONTRATADA:
Diretor Administrativo RG.
Diretor RG.
ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em confor- midade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastra- das no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publica- ção;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (Inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO IV - PROPOSTA DE PREÇOS
CONFORME ITEM 7 DO ANEXO V - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA
1) OBJETO
1. Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de máquinas de lavanderia in- dustrial (máquinas de lavar, máquinas centrífugas, máquinas de secar e exaustor) da Lavanderia da DAE S/A. Nas devidas manutenções, deverão ocorrer o fornecimento necessário de todas as ferramentas, materiais de consumo e insumos necessários, para as devidas manutenções sem ônus adicional à con- tratante, utilizando mão de obra idônea e devendo incluir o custo estimado para substituição de peças, quilometragem e horas de serviço no valor das devidas propostas (manutenção preventiva e manuten- ção corretiva).
A lavanderia funciona diariamente, inclusive, nos finais de semana e feriados, para lavagem dos uniformes dos servidores da DAE S/A. Sendo assim, para o seu atendimento é imprescindível que todas as máquinas estejam em perfeito estado de funcionamento, caso isto não aconteça, pode acarretar a falta de uniformes limpos para os servidores e a sobrecarga da lavanderia.
1.1. A manutenção preventiva deverá ocorrer mensalmente, considerando todo o sistema das máquinas aqui citadas.
1.2. A manutenção corretiva deverá ocorrer quando solicitado, considerando todo o sistema das máquinas aqui citadas, contemplando o fornecimento de peças e a mão de obra:
1.2.1.Deverá ser apresentado relatório de manutenção descrevendo os serviços executados e fotos da situação inicial, final e peças trocadas, quantidade de horas de mão de obra, valor das peças, etc., conforme cons- tante no item 9.
0.0.0.Xx o serviço for realizado para várias máquinas por um ou mais técnicos, deverá ser emitido um relatório para cada máquina com o tempo de execução de cada manutenção. As horas de mão de obra serão pagas conforme constante no item “4.2.1.”, não sendo cumulativas por quantidade de técnicos.
0.0.0.Xx final dos serviços deverá ser solicitada a presença do responsável pela lavanderia para a apresenta- ção do que foi realizado, bem como das peças trocadas.
1.3. De acordo com histórico apurado e atualizado, os valores de manutenção deverão ser propostos con- forme segue:
1.3.1.Manutenção corretiva – despesas com mão-de-obra: estimativa de valor para 180 horas; 1.3.2.Manutenção corretiva – despesas com peças: estimativa de valor R$ 45.000,00, conforme histórico.
1.4. Relação de Equipamentos:
QTDE | EQUIPAMENTO | CAPACIDADE |
02 | CENTRIFUGAS DE ROUPAS PENDULAR | 30 KG |
01 | MÁQUINA DE LAVAR | 50 KG |
01 | MÁQUINA DE LAVAR | 100 KG |
01 | SECADORA DE ROUPAS | 50 KG |
01 | SECADORA DE ROUPAS | 100 KG |
01 | EXAUSTOR – atende as secadoras | - |
2) VIGÊNCIA E QUANTIDADES
2.1 Período: 12 meses a contar do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, bem como, quando for necessário, serão solicitados acréscimos ou supressões deste objeto, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Regula- mento Interno de Licitações, Contratos e Convênios e da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016;
3) EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 Os serviços deverão iniciar a partir da data estipulada na Ordem de Serviços;
3.2 Endereço para execução dos serviços:
SEDE da DAE S.A. – Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX
3.3 O atendimento às chamadas para manutenção corretiva, deverão ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas.
3.4 Os serviços de manutenção preventiva deverão ser executados de segunda a sexta (exceto fe- riados), no horário das 07:30 às 11:30 horas e das 12:30 às 15:30 horas.
3.5 Os serviços de manutenções preventiva deverão ocorrer mensalmente e deverão englobar as seguintes atividades:
3.5.1 Inspeção completa da parte elétrica;
3.5.2 Revisão geral mecânica com lubrificação e reparo na estrutura;
3.5.3 Limpeza geral dos equipamentos e sistema de filtros;
3.5.4 Revisão e possíveis reparos nos sistemas de aquecimento e exaustão;
3.5.5 Realização de testes de funcionamento de ciclo completo;
3.5.6 Pintura e funilaria externa quando for necessário para evitar corrosão;
3.5.7 Outros serviços correlatos necessários ao bom funcionamento dos equipamentos
3.5.8 Revisão geral mecânica com lubrificação e reparo na estrutura;
3.5.9 Lavadoras Horizontais:
Limpeza geral, para visualizar eventuais defeitos, ajustes em: sistemas motrizes, mancais, rolamentos, ga- xeta, porta gaxetas, correias, esticadores, motores, polias, portas, visor de nível, saída de esgoto, entrada de água, mangueira s, sensor de segurança, timer, contatores, reles, amperagem, cabos, olhais, terminais, disjuntores, lona de freio, pedais, tubulações, válvulas, oxidações, painel de comando, avaliar conjunto, avaliar resultado da operação e conclusão dos ciclos de lavagem, avaliar usuário operando o equipamento e orientando.
3.5.10 Centrífugas tripé:
Limpeza geral, para visualizar eventuais defeitos, ajustes em: sistemas motrizes, mancais, rolamentos, re- tentores, correias, esticadores, motores, polias, portas, saída de esgoto, mangueiras, sensor de segurança, timer, contatores, reles, amperagem, cabos, olhais, terminais, disjuntores, lona de freio, pedais, tubulações, oxidações, avaliar conjunto, avaliar resultado da operação e conclusão dos ciclos de centrifugação, torres de estabilização.
3.5.11 Secadoras frontais:
Limpeza geral, para visualizar eventuais defeitos, ajustes em: sistemas motrizes, mancais, rolamentos, fel- tros, correias, esticadores, motores, polias, portas, sistema de exaustão, saída de ar, mangueiras, sensor de segurança, timer, contatores, reles, amperagem, cabos, olhais, terminais, disjuntores, tubulações, válvulas, oxidações, avaliar conjunto, avaliar resultado da operação e conclusão dos ciclos de secagem.
3.5.12 Sistema de exaustão industrial:
Limpeza geral, para visualizar eventuais defeitos, ajustes em: sistemas motrizes, mancais, rolamentos, cor- reias, esticadores, motores, polias, portas, sistema de exaustão e compressor de ar, saída de ar, manguei- ras, sensor de segurança, timer, contatores, reles, amperagem, cabos, olhais, terminais, disjuntores, tubu- lações, válvulas, oxidações, avaliar conjunto, avaliar resultado da operação e conclusão dos ciclos de exa- ustão industrial.
3.6 Os serviços de manutenção corretiva, com inclusão de peças, deverão ocorrer conforme solici- tação, inclusive, se necessário, aos sábados, domingos e feriados, no horário das 07:30 às 11:30 horas e das 12:30 às 15:30 horas;
3.7 Os equipamentos deverão ser mantidos sempre em perfeitas condições operacionais e de segu- rança.
3.8 Os ambientes serão deixados da mesma maneira que foram encontrados.
4) CONDIÇÕES GERAIS:
4.1. A qualquer tempo, é responsabilidade da Contratada substituir prontamente todo o material que, a cri- tério da DAE S/A, for considerado inadequado para o uso a que se destina, sem ônus para a DAE S.A. ÁGUA E ESGOTO, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
4.2. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tributos, inclusive IPI, o ICMS e diferencial de alíquotas, caso haja incidência, diretos e indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre este fornecimento, inclusive o frete, deslocamentos, refeições, quantidade de fun- cionários envolvidos, horas de execução de serviços.
4.2.1.Serão pagas as horas de mão de obra considerando o período entre o horário de chegada na lavande- ria da empresa como início dos serviços e da finalização destes com a apresentação do que foi reali- zado, ao responsável pela lavanderia.
4.3. A CONTRATADA deverá possuir todos os cursos e certificados necessários à execução dos serviços;
4.4. A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações legais, com o cumprimento de outras disposições le- gais, federais, municipais e estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações, movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precau- ções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
4.5 A DAE S.A. ÁGUA E ESGOTO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer res- ponsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, etc.
4.6 Para realização dos serviços, a contratada deverá disponibilizar para a DAE S/A, técnico especia- lizado em manutenção de máquinas de lavanderia industrial, ajudantes especializados em serviços de ma- nutenção de máquinas da lavanderia, devidamente registrados. A mão de obra empregada na execução dos serviços deverá ter experiência nas áreas específicas de atuação e deverá ser promovido treinamento sempre que for necessário para atualização tecnológica com responsabilidade total da contratada, inclu- sive custos.
4.7 Os funcionários da CONTRATADA deverão utilizar todos os equipamentos, ferramental próprio e EPI’s necessários;
4.8 A CONTRATADA deverá utilizar um veículo para deslocamento para o local da DAE S/A em que os serviços deverão ser prestados, bem como para o transporte dos equipamentos necessários para a rea- lização dos serviços.
4.9 Serão ainda de responsabilidade da contratada todos os equipamentos e consumíveis (gás, óleo, graxa, eletrodo, etc.) para a perfeita execução dos serviços.
4.10 Os funcionários da empresa CONTRATADA deverão estar devidamente uniformizados e identifi- cados com crachá da empresa.
5) OUTROS:
Ação Contínua: AC-DIA-037 – MANUTENÇÃO LAVANDERIA/AR CONDICIONADO
Conta Gerencial: SER – 8.4.2.14
Gestor: Xxxxxx Xxxxxxxxx – Chefe da Seção de Serviços Gerais
6) CÓDIGOS, QUANTIDADE E DESCRIÇÃO DO OBJETO:
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | |||
CÓDIGO | QT | UNI D | DESCRIÇÃO |
006.004.000. 110 | 1 | SE | SERVIÇO TÉCNICO PROFISSIONAL - MANUTENÇÃO PREVENTIVA DAS MÁQUI- NAS DA LAVANDERIA DA DAE S/A |
006.004.000. 098 | 1 | SE | MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - MANUTENÇÃO CORRE- TIVA – HORA TÉCNICA MAQUINAS DA LAVANDERIA DA DAE S/A. (QUANTI- DADE ESTIMADA) |
006.004.000. 144 | 1 | SE | SERVIÇOS MANUTENÇÃO CORRETIVA – PEÇAS MAQUINAS DA LAVANDERIA DA DAE S/A. (VALOR ESTIMADO) |
VALOR TOTAL GERAL |
Jundiaí, 07 de janeiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
Chefe da Seção de Serviços Gerais | Gerente de Apoio Administrativo |
7) PROPOSTA DE PREÇOS:
PROPOSTA DE PREÇO | |||||
Modalidade: Pregão Eletrônico nº | |||||
Objeto: | Contratação de empresa para serviços de manutenção preventiva e corretiva para as máquinas da lavanderia da DAE S/A | ||||
Fornecedor | |||||
Telefone | |||||
Endereço | Município | UF | |||
1. PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA (VLR 1) | |||||
DESCRIÇÃO | ME- SES | QUANT. | VALOR POR APARELHO | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TO- TAL ANUAL |
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DAS MÁQUINAS DA LAVANDERIA DA DAE S/A. | 12 | 07 | R$ | R$ | R$ |
2. PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA (MÃO DE OBRA) (VLR 2) | |||||
DESCRIÇÃO | hora técnica esti- mada p/ano (A) | VALOR HORA (B) | VALOR ANUAL (C=AxB) | ||
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DAS MÁQUINAS DA LAVANDERIA DA DAE S/A | 180 | R$ | R$ | ||
3. QUADRO DOS CUSTOS ESTIMADOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS (VLR 3) | |||||
VALOR ESTIMADO DE GASTO ANUAL COM PEÇAS (OS VALORES DAS PEÇAS SERÃO EFETIVADOS CONFORME PREÇO DE MERCADO E FICARÃO SUJEITOS A VERIFICAÇÃO POR PARTE DOS GESTORES DO CONTRATO) | R$ 45.000,00 | ||||
VALOR GLOBAL (VLR 1 + VLR 2 + VLR 3) | R$ - |
DATA: ASSINATURA:
NOME:
FUNÇÃO:
8) MODELO DE RELATÓRIO:
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA | |
IDENTIFICAÇÃO DO TÉCNICO | |
DATA DO SERVIÇO | |
HORÁRIO INICIO | |
HORÁRIO FINAL | |
EQUIPAMENTO: |
DESCRIÇÃO PEÇAS SUBSTITUÍDAS | CUSTO PEÇAS |
VALOR TOTAL PEÇAS | |
DESCRIÇÃO SERVIÇO | QUANTIDADE HORAS |
VALOR TOTAL SERVIÇOS |
DATA | |
ASSINATURA TÉCNICO | |
ASSINATURA CLIENTE |
OBSERVAÇÕES:
VALOR TOTAL PEÇAS + SERVIÇOS
RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO
DATA: | ASSINATURA: |
NOME: |
FUNÇÃO: |
XXXXX XX – Matriz de Riscos
1. OBJETO: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de máquinas de lavanderia industrial (máquinas de lavar, máquinas centrífugas, máquinas de secar e exaustor) da Lavanderia da DAE S/A, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado o prazo e aditada a quantidade até o limite legal permitido, conforme exigências e especificações constantes neste Estudo Preliminar. | ||
EVENTO DE RISCO | IMPACTO | RESPONSÁVEL |
Falta de manutenção periódica (preventiva). | Alto | Contratada |
Falta de manutenção pontual (corretiva). | Muito Alto | Contratada |
Não haver disponibilidade orçamentária para contratação. | Alto | Contratante |
2. GERENCIAMENTO DE RISCOS
I D | SE ÇÃ O | DESCRIÇÃO DO RISCO | P | I | N R (P xI ) | AÇÃO PREVENTIVA | AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | |||||
PERFI L | CAUSA | EVENT O | CONSEQ UÊNCIA | AÇÃO | RESPONS ÁVEL | AÇÃO | RESPONS ÁVEL | |||||
R 2 5 | SE R | Proces so | Falta de program ação e manute nção periódic a (prevent iva) e pontual (corretiv a) | Mal funciona mento das máquina s da lavander ia | Impossibili dade de lavagem e desinfecç ão dos uniformes , podendo comprom eter a saúde dos funcionári os | 1 | 3 | 3 | Progra mação períodi ca com meses de antece dência para a contrat ação, para evitar o proble ma. Ou, em caso de encerra mento antecip ado de contrat o, contrat ação por poucos meses para suprir a deman da até a elabora ção de nova solicita ção para licitaçã o | SER | Acionamen to da empresa contratada para solução imediata | SER/GAA |
SE R | Infraest rutura | Não haver disponib ilidade orçame ntária para contrata ção da manute nção | Impossi bilidade de contrata ção | Atraso na abertura de licitação | 1 | 3 | 3 | Planeja mento orçame ntário anual | GESTOR/S ER/GAA | Aditamento do contrato atual para redimensio namento dentro do limite legal. | GESTOR/S ER/GAA | |
SE R | Infraest rutura | Especifi cação insuficie nte para o objeto | Impugna ção do certame , cabendo as correçõ es posterio res | Atraso na conclusão da licitação | 1 | 3 | 3 | Revisã o do objeto como um todo e de cada estimati va de quantid ades solicita das | GESTOR/S ER/GAA | Aditamento do contrato atual para redimensio namento dentro do limite legal. | GESTOR/S ER/GAA |