TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO CONFEF Nº 06/2019
(Processo Administrativo n° 2019/037)
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de softwares e equipamentos de informática para estruturação de datacenter para nova sede do CONFEF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | Descrição | CATMAT CATSER | Unidade de Medida | QTDE | Valor máximo aceitável unitário | Valor máximo Aceitável |
1 | Switch Gerenciável 24 portas PoE Gigabit Ethernet com 4 Mini- GBIC compartilhadas | 122971 | unidade | 2 | R$ 3.637,08 | R$ 7.274,16 |
2 | Switch Gerenciável 48 portas Gigabit Ethernet + 4 portas Mini-GBIC | 122971 | unidade | 4 | R$ 3.584,58 | R$ 14.338,32 |
3 | Access Point AC | 150345 | unidade | 12 | R$ 699,62 | R$ 8.395,40 |
4 | Patch Panel Cat6 24 portas | 251339 | unidade | 6 | R$ 688,02 | R$ 4.128,10 |
5 | No-break inteligente | 376781 | unidade | 1 | R$ 52.641,57 | R$ 52.641,57 |
6 | Servidor de rede | 458293 | unidade | 3 | R$ 80.970,00 | R$ 242.910,00 |
7 | Scanner de mesa com ADF para documentos | 326410 | unidade | 4 | R$ 2.263,00 | R$ 9.051,99 |
8 | Suite de aplicativos para criação gráfica | 350949 | unidade | 4 | R$ 16.737,69 | R$ 66.950,75 |
9 | Software de animação gráfica 3D | 27456 | unidade | 1 | R$ 18.147,59 | R$ 18.147,59 |
10 | Software de suporte remoto | 27456 | unidade | 2 | R$ 6.798,05 | R$ 13.596,11 |
Valor total estimado | R$ 437.433,99 |
1.1.1. Os itens indicados na tabela do item 1.1 deste Termo de Referência deverão possuir as seguintes especificações:
Item | Descrição | Especificação |
1 | Switch Gerenciável 24 portas PoE Gigabit Ethernet com 4 Mini-GBIC compartilhadas | Referência – Intelbras SG 2404 PoE, similar de igual desempenho ou superior; Conjunto de chipsets Broadcom BCM53314S + 2 x BCM54685, similar de igual desempenho ou superior; Buffer de 200 MHz; Memória SDRAM DDR de 256 Mbit; Memória Flash de 128 Mbit; 24 (vinte e quatro) Portas RJ45 Gigabit Ethernet (10/10/1000 Mbps) PoE af/at; 04 (quatro) slots Mini-GBIC/SFP (1000 Mbps); LEDs indicativos de alimentação, link/atividade por porta, velocidade de conexão e PoE; Alimentação de 100-240Vac com fonte interna; Homologação Anatel; Compatibilidades com padrões FCC (FCC Part 15 B Class A), CE (CE EN55022, EN61000-3-2, EN61000-3-3, EN55024 e EN60950-1) e RoHS; Estrutura externa em aço com 1U de altura para fixação em rack; Cabeamento e transmissão suportados: 10 BASE-T (Cabo UTP categoria 3, 4, 5 (máximo 100 m) e cabo STP EIA/TIA-568 100Ω (máximo 100 m)), 100 BASE-TX (Cabo UTP categoria 5, 5e (máximo 100 m) Cabo STP EIA/TIA-568 100Ω (máximo 100 m)), 1000 BASE-T (Cabo UTP categoria 5e, 6 (máximo 100 m) EIA/TIA-568 100Ω STP (máximo 100 m)) e 1000 BASE-FX (Fibra monomodo (SMF) e multimodo (MMF)); Padrões e protocolos suportados: IEEE (802.3, 802.3u, 802.3ab, 802.3z, 802.3x, 802.1p, 802.1q, 802.1d, 802.1w, 802.1s, 802.3x, 802.1ax, 802.3ad, 802.3af e 802.3at), IETF (RFC1541, RFC1112, RFC2236, RFC1757, RFC1157 e RFC2571); CSMA/CD, TCP/IP, SNMPv1/v2c/ v3, HTTP, HTTPS, SSHv1/v2; Modo de transmissão “Store-and-Forward”; Capacidade de switch “backplane” de 48 Gbps; Tabela de endereços MAC de 8k; Suporte à Jumbo frames de 10240 Bytes; Buffer de memória de 4 Mb; MTBF de 77.887 horas 25 °C; Taxa de encaminhamento de pacotes de 35,7 Mbps; Portas com autonegociação MDI/MDI-X, controle de fluxo (flow control), |
2
espelhamento de portas (port mirroring) e estatística de tráfego; Agregação de Link estática e agregação de Link dinâmica (LACP) com 6 grupos e 4 portas por grupo; Distribuição de cargas através de algorítimo baseado em endereço MAC de origem/destino e/ou algorítimo baseado em endereço IP de origem/destino; Tabela MAC com vínculo e filtro de endereço MAC (MAC Filter), endereço MAC Estático (Static MAC Adress) e endereço MAC Dinâmico (Dynamic MAC Adress); Configuração de VLANs de até 512 VLANs ativas, 4 k VLANs Ids, VLAN baseada em TAG (802.1Q), VLAN baseada em porta e VLAN de gerenciamento; Spanning Tree com suporte à 802.1d Spanning Tree Protocol (STP), 802.1w Rapid Spanning Tree Protocol (RSTP), 802.1s Multiple Spanning Tree Protocol (MSTP), Loop Guard, Root Guard, TC-BPDU Guard, BPDU Guard e BPDU Filter; Multicast com 256 grupos e suporte à IGMP v1/v2/v3, IGMP Snooping, Fast Leave, Multicast VLAN, Multicast Estático, Filtro Multicast e Estatística IGMP; QoS com 4 filas de prioridade, CoS baseado em Portas, CoS baseado em 802.1p, CoS baseado em DSCP, Algoritimos de Escalonamento SP, WRR e SP+WRR, Storm Control (Broadcast, Multicast e Unicast desconhecido) e Controle de banda por porta; PoE com Suporte aos protocolos IEEE 802.3af, 802.3at, LLDP e LLDPMED, 180 W de potência máxima total, 30 W de potência máxima por porta, Habilitar/Desabilitar Porta PoE, Prioridade de porta PoE e PoE baseado em intervalo de tempo; Filtro de endereços MAC; TLSv1; SSL v2/v3; SSH v1/v2; Isolamento de portas; Autenticação com senha de usuário local em 02 (dois) níveis; Detecção de loopback; Filtro de DHCP; SNMP v1/v2c/v3; RMON 4 grupos; Acesso via Web (HTTP/HTTPS), SSH v1/v2 (CLI) e Telnet (CLI); Port Mirroring; LLDP; LLDP-MED; Cliente DHCP; |
3
Cliente SNTP; Cliente BOOTP; Monitoramento e diagnóstico através de Teste Virtual do Cabo (VCT), Diagnóstico por ping, Diagnóstico por tracert, Sistema de log (local e remoto), Monitoramento de memória e Monitoramento de CPU; Garantia mínima de 03 (três) anos do fabricante para substituição do equipamento. | ||
Referência – Intelbras SG 5200 MR, similar de igual desempenho ou superior; | ||
Conjunto de chipsets Marvell 98DX3036 x 2 + 88E1545 x 12 ou similar de igual desempenho ou superior; | ||
Buffer de 500 MHz; | ||
Memória SDRAM DDR de 512 Mbit; | ||
Memória Flash de 64 Mbit; | ||
48 (quarenta e oito) Portas RJ45 Gigabit Ethernet (10/10/1000 Mbps); | ||
04 (quatro) slots Mini-GBIC/SFP (1000 Mbps) independentes, ou seja, não compartilhados com outras portas da unidade; | ||
LEDs indicativos de alimentação, link/atividade por porta e velocidade de conexão; | ||
Alimentação de 100-240Vac com fonte interna; | ||
2 | Switch Gerenciável 48 portas Gigabit Ethernet + 4 portas Mini- GBIC | Homologação Anatel; Compatibilidades com padrões FCC (FCC Part 15 B Class A), CE (CE EN55022, EN61000-3-2, EN61000-3-3, EN55024 e EN60950-1) e RoHS; |
Estrutura externa em aço com 1U de altura para fixação em rack; | ||
Cabeamento e transmissão suportados: 10 BASE-T (Cabo UTP categoria 3, 4, 5 (máximo 100 m) e cabo STP EIA/TIA-568 100Ω (máximo 100 m)), 100 BASE-TX (Cabo UTP categoria 5, 5e (máximo 100 m) Cabo STP EIA/TIA-568 100Ω (máximo 100 m)), 1000 BASE-T (Cabo UTP categoria 5e, 6 (máximo 100 m) EIA/TIA-568 100Ω STP (máximo 100 m)) e 1000 BASE-FX (Fibra monomodo (SMF) e multimodo (MMF)); | ||
Padrões e protocolos suportados: IEEE (802.3, 802.3u, 802.3ab, 802.3z, 802.3x, 802.1p, 802.1q, 802.1d, 802.1w, 802.1s, 802.3ad), IETF (RFC1541, RFC1112, RFC2236, RFC2618, RFC1757, RFC1157, RFC2571, RFC2030); CSMA/CD, TCP/ IP, SNMPv1/v2c/ v3, HTTP, HTTPS, SSHv1/v2; | ||
Modo de transmissão “Store-and-Forward”; | ||
Capacidade de switch “backplane” de 104 Gbps; | ||
Tabela de endereços MAC de 16k; | ||
Suporte à Jumbo frames de 10240 Bytes; Buffer de memória de 16 Mb; |
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MTBF de 102.057 horas 40 °C; Taxa de encaminhamento de pacotes de 77,3 Mbps; Portas com autonegociação MDI/MDI-X, controle de fluxo (flow control), espelhamento de portas (port mirroring) e estatística de tráfego; Agregação de Link estática e agregação de Link dinâmica (LACP) com 6 grupos e 4 portas por grupo; Distribuição de cargas através de algorítimo baseado em endereço MAC de origem/destino e/ou algorítimo baseado em endereço IP de origem/destino; Tabela MAC com vínculo e filtro de endereço MAC (MAC Filter), endereço MAC Estático (Static MAC Adress) e endereço MAC Dinâmico (Dynamic MAC Adress); Configuração de VLANs de até 512 VLANs ativas, 4 k VLANs Ids, VLAN baseada em TAG (802.1Q), VLAN baseada em porta, Voice VLAN e VLAN de gerenciamento; Spanning Tree com suporte à 802.1d Spanning Tree Protocol (STP), 802.1w Rapid Spanning Tree Protocol (RSTP), 802.1s Multiple Spanning Tree Protocol (MSTP), Loop Guard, Root Guard, TC-BPDU Guard, BPDU Guard e BPDU Filter; Multicast com 256 grupos e suporte à IGMP v1/v2/v3, IGMP Snooping, Fast Leave, Multicast VLAN, Multicast Estático, Filtro Multicast e Estatística IGMP; QoS com 4 filas de prioridade, CoS baseado em Portas, CoS baseado em 802.1p, CoS baseado em DSCP, Algoritimos de Escalonamento SP, WRR e SP+WRR, Storm Control (Broadcast, Multicast e Unicast desconhecido) e Controle de banda por porta; ALCs com até 32 listas nas camadas 2,3 e 4; Filtro de endereços MAC; TLSv1; SSL v2/v3; SSH v1/v2; Isolamento de portas; Autenticação com senha de usuário local em 02 (dois) níveis; Detecção de loopback; Filtro de DHCP; SNMP v1/v2c/v3; RMON 4 grupos; Acesso via Web (HTTP/HTTPS), SSH v1/v2 (CLI) e Telnet (CLI); |
5
Port Mirroring; Cliente DHCP; Cliente SNTP; Cliente BOOTP; Monitoramento e diagnóstico através de Teste Virtual do Cabo (VCT), Diagnóstico por ping, Diagnóstico por tracert, Sistema de log (local e remoto), Monitoramento de memória e Monitoramento de CPU; Garantia mínima de 03 (três) anos do fabricante para substituição do equipamento. | ||
3 | Access Point AC | Referência – Intelbras AP 1210 AC, similar de igual desempenho ou superior; Compatível com transição entre APs através de tecnologia Handover; Compatibilidade com gerenciamento centralizado de vários APs através de aplicativo ou interface própria fornecida pelo fabricante; Formato do chassis em disco com mecanismos para fixação em parede ou teto; Taxa de transmissão nominal de 1200 Mbps; Throughput por frequência de 300 Mbps (2.4 GHz) e 867 Mbps (5 GHz); Dispositivos conectados simultâneos de até 200 sendo 100 à 2.4 GHz e 100 à 5 GHz; Antena omnidirecional interna de 3 dbi no total de antenas de 2 x 2; 01 (uma) interface 10/100/1000BASE-T RJ45 e 01 (uma) porta PoE, Proteção contra surtos de tensão de até 8 kV; Memória Flash de 16 Mb, Memória RAM de 128 Mb; Alimentação por PoE; Tensão de 100-240 Vac; PoE Passivo de 48 V ou IEEE 802.3af com consumo máximo de 6W; Padrões suportados IEEE 802.11 a/b/g/n/ac; Tecnologia wireless MiMo; Faixas de frequência de IEEE 802.11a/ac (5,15 à 5,25 GHz, 5,25 à 5,35 GHz com DFS, 5,47 à 5,725 GHz, 5,725 à 5.85 GHz), IEEE 802.11b/g/n (2.4 à 2.484 GHz); Frequência 2.4 GHz e 5.8 GHz operando simultaneamente; Potência de transmissão de 21 dBm em 2.4 GHz e 21 dBm em 5 GHz; Sensibilidade de recepção de -90 dBm; Largura de banda de 20 MHz, 40 MHz e 80 MHz; BSSID total de 8 em 2.4 GHz e 8 em 5 GHz; |
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Taxas de transmissão nominais de 802.11n/ac (6.5 Mbps à 173.4 Mbps em 20 MHz, 13.5 Mbps à 400 Mbps em 40 MHz, 29.3 Mbps à 867 Mbps em 80 MHz), 802.11a (54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps), 802.11b (11, 5.5, 2 e 1 Mbps) e 802.11g (54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps); Modos de operação em Bridge AP e Roteador AP; Segurança WPA (AES/TKIP), WPA2 (AES/TKIP), WPA-PSK (AES/TKIP), WPA2-PSK (AES/TKIP), Captive portal e Facebook Wi-Fi; Múltiplos SSIDs (8 em 2.4 GHz e 8 em 5 GHz); WACL (controle de acesso); SSID oculto; Seleção Dinâmica de Frequência (DFS) permitindo operar em um maior número de canais em 5 GHz, Isolação de SSID, Isolação de clientes, Isolação de rede (somente internet), Modulação automática adaptativa, Suporte à VLANs; QoS com limite de banda por SSID, garantia de banda por SSID, limite de banda (por endereço MAC), Limite de banda (por endereço IP), Limite de banda (por rede) e WMM; Rotas estáticas, Rotas com NAT e sem NAT; Configuração de interface WAN com IP estático, dinâmico e PPPoE; Configuração de interface LAN com IP estático, dinâmico e fallback; Firwall IPv4 com recursos de UPnP, controle por IP, controle por rede, controle por MAC, DMZ e redirecionamento de portas; Serviços de Discovery (LLDP), Discovery (CDP), Servidor DHCP, SNMP v1, SNMP v2c, Cliente NTP e Log remoto (Syslog); Gerenciamento por HTTP, HTTPS, SSH, VLAN e aplicativo de gerenciamento centralizado; Recurso de site survey; | ||
4 | Patch Panel Cat6 24 portas | Referência - Furukawa 35030162, similar de igual desempenho ou superior; Patch panel CAT.6 de 24 portas; Desempenho do canal garantido para até 4 conexões em canais de até 100 metros; Suporte a IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSI-EIA/TIA-862, ATM, Vídeo, Sistemas de Automação Predial, 10G-BASE-T (TSB-155) todos os protocolos LAN anteriores; Apresenta largura de 19", conforme requisitos da norma EIA/ECA-310E; Conector com IDC em ângulo de 45º; Compatível com RJ-11; Módulos de 6 portas; |
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Fornecido com porta etiquetas em acrílico para identificação das portas; Possibilidade de Crimpagem T568A ou T568B; Garantia de ZERO BIT ERROR em Fast e Gigabit Ethernet; Fornecido com guia traseiro que permite a fixação individual dos cabos; Suporte POE 802.3af e 802.3at; Indicação da categoria na parte frontal e traseira; Indicação do lote de produção no corpo do produto; 1U de algura; 19" de largura; Cor preta; Conector frontal RJ45 fêmea fixado a circuito impresso; Corpo em aço; Painel frontal em termoplástico de alto impacto não propagante a chama, UL 94V-0; Guia de cabos traseiro suportes laterais em aço SAE 1020 e barra em material termoplástico de alto impacto; Diâmetro do condutor de 26 a 22 AWG. | ||
5 | No-break inteligente | Referência - APC SUVTP30KF4B4S, similar de igual desempenho ou superior; No-break inteligente de 24.0 KWatts / 30.0 kVA e 208V, com capacidade de expansão de baterias, bypass de manutenção interno, com capacidade de conexão em paralelo; Possibilidade de configuração de paralelismo de capacidade e redundância; O equipamento deverá ser fornecido com todas as baterias necessárias para a autonomia solicitada instaladas internamente ao chassi; O equipamento deverá ser fornecido com capacidade de gerenciamento através de Rede via placa adicional ou interface embutida; O equipamento deverá possuir slots que permitam a instalação de placas e interfaces diferenciadas para gerenciamento; Frequência programável assegurando compatibilidade com diferentes frequências de entrada; LEDs e/ou visor LCD para exibição de status da unidade, da energia, de informações visuais e alarmes; Alarmes sonoros notificando sobre mudanças das condições de energia dos no- |
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breaks e da energia de linha; Auto-teste automático de baterias; Partida a frio; Regulação de frequência e tensão; Bypass de manutenção manual; Correção de fator de potência de saída; Carregamento de bateria com compensação de temperatura; Linhas de alimentação duplas; Troca a quente de bateria; Módulos de bateria ou baterias conectadas em paralelo; Bypass interno automático; Saida: Capacidade de energia de saída -24.0 KWatts / 30.0 kVA; Tensão nominal de saída - 120V, 208V, 208V 3PH; Tensão configurável em 208 e 220V trifásicos; Eficiência em carga total de no mínimo 90 %; Distorção da tensão de saída inferior a 5% na carga máxima; Frequência de saída sincronizada com a rede elétrica (57/63) Hz para 60 Hz nominal; Frequência de saída não sincronizada de 60Hz +/- 0,1% para 60Hz nominal; Fator de carga de crista 3:1; Topologia dupla conversão online; Tipo de forma de onda senoidal; Corrente máxima de saída de 92A; Entrada: Tensão nominal de entrada de 208V e 3 fases; Frequência de entrada de 40 a 70 Hz; Tipo de Conexão de Entrada Hard Wire 5-wire (3PH + N + G); Intervalo de tensão de entrada ajustável para as principais operações de 165 a 240V; Eficiência em carga total de no mínimo 90 %; |
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Corrente Máxima de Entrada de 80A; Fator de potência de entrada em plena carga de no mínimo 0.90; Baterias tipo VRLA; Autonomia mínima das baterias instaladas de 25 minutos a 50% (12 KWatts) de carga; Vida útil esperada das baterias de 3 a 5 anos; Interfaces DB-9, RS-232 e slot de expansão para placas adicionais; Desligamento de Emergência (EPO); Dimensões máximas do equipamento com as baterias instaladas de 155 cm x 530 cm x 90 cm (A x L x P); Temperatura de operação de 0 à 40 °C; Umidade Relativa de Operação de 0 à 95 %; Dissipação térmica online máxima de 7000.0BTU/hr; Classe de Proteção - NEMA 1; Garantia mínima de 01 (um) ano para reparo ou substituição e serviço de partida; O equipamento deverá ser fornecido com os serviços de instalação, configuração e ativação, sempre mantendo a garantia do fabricante; Equipamento deverá ser entregue na sede da CONTRATANTE | ||
6 | Servidor de rede | Referência - Dell PowerEdge R740, HPE ProLiant DL380 Gen10, similar de igual desempenho ou superior; Gabinete tipo rack padrão 19 polegadas; Novo e sem uso anterior, com trilhos, manuais e quaisquer outros componentes necessários para instalação em rack ofertados como padrão do produto; Possuir leds e/ou display frontais para exibição de alertas de funcionamento dos componentes internos, tais como falhas de processador, memória RAM, fontes de alimentação, disco rígido e ventilador; Deve possuir suporte de no mínimo 08 (oito) baias para instalação de discos rígidos de 3.5 polegadas; Possuir ventilação adequada para a refrigeração do sistema interno do equipamento na sua configuração máxima e dentro dos limites de temperatura adequados para operação; Ventiladores redundantes e hot-pluggable, ou seja, podem ser substituídos mesmo com o equipamento em funcionamento; Fontes de Alimentação redundantes e hot-pluggable com potência suficiente para o funcionamento do equipamento em sua configuração máxima, ou seja, |
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as fontes devem suportar o equipamento em sua configuração máxima suportada de processadores, memória, discos e placas; Faixa de tensão de entrada de 100-240 VAC em 60 Hz com chaveamento automático de voltagem; Fornecer cabos de alimentação para cada fonte de alimentação de forma a possibilitar a instalação em circuitos elétricos distintos; Possuir certificação 80 Plus Platinum (94% de eficiência a 50% de carga em 220 Volts); Possuir 02 (dois) processadores, com arquitetura x86 de mesmo modelo e projetados para utilização em servidores; Possuir instruções de 64 bits, AVX-512 e extensões de virtualização; Possuir no mínimo 16 cores por processador; O modelo de servidor com os 2 (dois) processadores ofertados deve possuir índice de desempenho SPECint_rate_base2006 de 1000 (um mil) ou superior, auditado pelo Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC); O índice SPECint_rate_base2006 utilizado como referência será validado junto ao site xxx.xxxx.xxx da Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC); Não será aceito modelo de servidor cujo desempenho não esteja auditada pelo SPEC, resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster e estimativas de resultado de desempenho; O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador, com suporte ao barramento de comunicação com o processador de, no mínimo, 2.400MHz; Deverá possuir no mínimo 03 (três) slots padrão PCI Express 3.0; A BIOS deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o equipamento e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS; A BIOS deve possuir o número de série/serviço do equipamento e campo editável que permita inserir identificação de ativo podendo ser consultada por software de gerenciamento; A BIOS deverá ser desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento, ou o fabricante do equipamento deverá ter direitos cedidos pelo fabricante ou desenvolvedor do BIOS, comprovado através de documento ou carta, para realizar alterações sobre esta BIOS; O equipamento deverá ser fornecido com módulos de memória tipo DDR4 RDIMM (Registered DIMM) ou DDR4 LRDIMM (Load Reduced DIMM) com tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code) e velocidade mínima de 2.400 MHz; Deverá possuir 192GB (cento e noventa e dois gigabytes) de memória RAM instalada em módulos de no mínimo 16GB (dezesseis gigabytes); Suportar espelhamento de memória (Memory Mirroring); |
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Deverá suportar a instalação de no mínimo 24 (vinte e quatro) módulos de memória; Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal são identificados pelos nomes ou símbolos; O equipamento deverá possuir, no mínimo, 02 (duas) interfaces USB versão 3.0; Possuir no mínimo 01 (uma) porta traseira para monitor de vídeo padrão VGA (DB- 15) ou display port; Possuir no mínimo 01 (uma) porta frontal para monitor de vídeo padrão VGA (DB- 15) ou display port; Possuir 01 (uma) porta serial (DB-9) integrada; O equipamento deverá possuir pelo menos 12 (doze) interfaces de rede Ethernet, operando em taxa de transferência de 1Gbit/s Base-T; Capacidade de suportar boot iSCSI; Suportar boot através de PXE; Suportar a tecnologia de Receive Side Scaling (RSS); Deverá possuir Controladora RAID, compatível com discos rígido padrão SAS e SATA com Interface de 12 Gb/s; Controladora RAID com memória cache de no mínimo 2GB (dois gigabytes); Deverá suportar expansão de capacidade de forma on-line; Deverá permitir detecção e recuperação automática de falhas e reconstrução, também de forma automática, dos volumes de RAID sem impacto para as aplicações e sem necessidade de reiniciar o equipamento; Suporte a recursos de hot swap para as unidades de disco rígido; Suportar implementação de disco Global Hot-spare; Suportar migração de nível de RAID; Suportar Self-Monitoring Analysis and Reporting Technology (SMART); O equipamento deverá ser fornecido com armazenamento bruto (raw) de no mínimo 96TB (noventa e seis terabytes), com discos hot pluggable, interface de no mínimo 6Gb/s Hot plug e hot swap, que permita sua substituição sem necessidade de desligar o equipamento, garantindo a continuidade das operações sem impacto para as aplicações; Não serão aceitos discos em gabinetes externos ao servidor; Os discos deverão ser compatíveis com a controladora RAID descrita acima e fornecidos pelo mesmo fabricante do equipamento; Controladora de vídeo On board ou dedicada; |
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Capacidade da memória cache de vídeo ou da placa de vídeo: mínimo de 16 MB; Resolução gráfica de 1280 x 1024 pixels ou superior; O equipamento ofertado deverá possuir placa de gerenciamento remoto que possibilite o gerenciamento “out-of-band” através de porta RJ-45, não sendo essa nenhuma das interfaces de controladora de rede; Utilizar de protocolos para criptografia SSL para acesso a console WEB e SSH para console CLI; Permitir controle remoto tipo virtual KVM mesmo quando o sistema operacional estiver inoperante; Possuir tecnologia de mídia virtual possibilitando que drivers do tipo CD/DVD/Floppy localizados em estação de gerenciamento remota, sejam emulados no servidor gerenciado, permitindo inclusive a inicialização (boot) através dessa mídia; Capacidade de monitorar o consumo de energia do servidor; Permitir desligar e reiniciar o servidor através da console de gerenciamento, mesmo em condições de indisponibilidade do sistema operacional; Realizar inventário de hardware, BIOS e firmware e possibilitar a geração de relatórios customizados; Suportar update de BIOS e Firmware; Emitir alertas de falha de hardware e permitir a criação de filtros de alertas isolados e notificação por e-mail; O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema operacional Windows Server 2016 x64. Esse item deverá ser comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Microsoft no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx; O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema operacional RedHat Enterprise Linux 7 ou posterior. Esse item deverá ser comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da RedHat no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxx.xxx; O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema de virtualização VMware ESX 6.5 ou posterior. Esse item deverá ser comprovado através do Compatibility Guide da VMware no link: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx; O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema de virtualização Citrix Xenserver 7.0 ou posterior. Esse item deverá ser comprovado através do Hypervisor Hardware Compatibility List da Citrix no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx; O equipamento deverá ser fornecido acompanhado de mídia de inicialização e configuração do equipamento contendo todos os drivers de dispositivos de forma a permitir a fácil instalação; |
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O fabricante do equipamento deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares permitindo todas as atualizações de melhoria necessárias; Devem ser fornecidos junto com o servidor, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo; Deverá ser fornecido kit de trilhos e braço organizador de cabos para fixação dos equipamentos em rack padrão 19 polegadas, permitindo o deslizamento do equipamento a fim de facilitar a manutenção; O equipamento deverá possuir a certificação comprovando que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos; O equipamento devem possuir garantia por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses com um período de disponibilidade para chamada de manutenção de 24 horas por dia, 7 dias por semana; Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o contratante, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados na sede do CONFEF, onde se encontram instalados (ON-SITE); O prazo máximo para atendimento e reparo/solução do (s) problema (s) que ocasionou (aram) o chamado dos equipamentos, contado a partir da abertura do chamado e dentro do período de disponibilidade para atendimento, em até 3 dias uteis. | ||
7 | Scanner de mesa com ADF para documentos | Referência - Epson Workforce DS-1630, similar de igual desempenho ou superior; Scanner para documentos de mesa com ADF de no mínimo 50 páginas; Driver com tecnologias de auto recorte, correção de inclinação, páginas em branco e eliminação de fundo; Dispositivo fotoelétrico (CIS) Contact Image Sensor; Resolução óptica de 1200 dpi / 600 dpi na base plana; Resolução de hardware de 1200 x 1200 dpi (Base plana) / 600 x 600 dpi (ADF); Fonte de luz LED RGB de 3 cores; Velocidade de digitalização de 25 ppm simplex, 10 ppm duplex (300 dpi, preto-e- branco, tons de cinza, colorido); Profundidade de bit colorida: RGB x 30 bits interno / externo e tons de cinza: 8 bits interno / externo; Tamanhos de documento Máx.: 21,6 x 29,7 cm duplex / simplex, 21,6 x 35,6 cm simplex e Mín.: 8,9 x 17 cm duplex, 8,9 x 12,7 cm simplex; Ciclo de trabalho diário de Até 1.500 páginas; |
Gramatura do papel: 50 a 120 g/m²; Comprimento do papel: 21,6 x 304,8 cm simplex; Compatível com os sistemas operacionais Windows® 10, Windows® 8/8.1, Windows® 7, Mac OS® X 10.6.8 - 10.11.x; Conectividade padrão: USB 2.0 ou USB 3.0 de alta velocidade; Voltagem nominal de AC 100 - 240 V; Software incluído: Driver utilitário para digitalização e manipulação; ABBYY FineReader OCR (versão de download); Drivers suportados: TWAIN e ISIS; Garantia de no mínimo 12 meses fornecida pelo fabricante. | ||
8 | Suite de aplicativos para criação gráfica | Adobe Creative Cloud for Teams com todos os aplicativos; Período de licença de 36 meses; Compatibilidade com Microsoft Windows e Max OS. |
9 | Software de animação gráfica 3D | Autodesk 3D Maya; Período de licença de 36 meses; Compatibilidade com Microsoft Windows e Mac OS. |
10 | Software de suporte remoto | SolarWinds DameWare Remote Support; Período de licença de 36 meses. |
1.1.1.1. As referências apresentadas no quadro supra são meramente exemplificativas, não constituindo qualquer obrigatoriedade.
1.1.1.2. Os itens ofertados deverão cumprir as especificações técnicas e os requisitos de desempenho.
1.1.1.3. EM CASO DE DIVERGÊNCIA ENTRE A DESCRIÇÃO DETALHADA DO SISTEMA E A ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE DO TERMO DE REFERÊNCIA, PREVALECERÁ A DO TERMO.
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias contados da assinatura do instrumento contratual ou instrumento substitutivo prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O Conselho Federal de Educação Física tem por finalidade defender a sociedade, zelando pela qualidade dos serviços profissionais oferecidos na área de atividades físicas, desportivas e similares. Assim como, tem por missão atuar como instância normativa, zelando pelo cumprimento das normas, pelo fortalecimento, desenvolvimento e harmonia do Sistema CONFEF/CREFs em fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Profissão conforme disciplina a Lei nº 9.696/1998.
Seguindo as atribuições estatutárias, como reflexo o Departamento de Informática e Tecnologia também atua no suporte tecnológico aos Conselhos Regionais no sentido de ofertar hospedagem de sistemas, replicação de dados e toda a infraestrutura necessária para
que os CREFs possam desempenhar suas atividades com eficiência.
Além dos serviços externos, o Departamento de Informática e Tecnologia oferta infraestrutura e sistemas para os departamentos do CONFEF, sendo estes hoje essenciais para o desempenho dos trabalhos.
Com a aquisição da nova sede para o Conselho, por consequência surge a necessidade de implantação de nova estrutura de rede, servidores e softwares para a migração dos serviços, arquivos e sistemas.
Considerando que os procedimentos de transferência dos serviços e sistemas de um datacenter para o outro são complexos e demorados, faz-se necessária a aquisição para que possamos iniciar os trabalhos de migração em paralelo com o funcionamento da sede atual, de forma que nenhum serviço fique fora do ar e também possibilitando o teste e homologação pelos Departamentos de forma antecipada.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Devido a seus padrões de desempenho e qualidade serem objetivamente definidos por este instrumento, por meio de especificações usuais do mercado, o objeto deste Termo de Referência é classificado como bem comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. O prazo de entrega dos bens é de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da assinatura do termo contratual, em remessa única.
4.1.1. A entrega do item 5 deverá ser realizada na Av. República do Chile, 230 - 19º Centro – Rio de Janeiro – RJ de segunda a sexta-feira de 19h às 22h ou sábado de 8h às 13h e os itens 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9 e 10 deverão ser entregues na Xxx xx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX de segunda a sexta-feira das 9h às 10h ou das 16h às 17h.
4.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 7 (sete) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. São obrigações do Contratante:
5.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo e prazo de garantia;
6.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4. comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que:
8.1.1. sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
8.1.2. sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
8.1.3. não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;
8.1.4. haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, com emissão de nova fatura e/ou nota fiscal com nova data de vencimento, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.6. Antes do pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e no ato do pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.10. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.11. Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público
de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
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11. DO REAJUSTE
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
12.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
12.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2. multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 90 (noventa) dias;
12.2.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
12.3. A sanção prevista no subitem 12.2.1 deste poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. As despesas decorrentes da execução deste termo de referência correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 6.2.2.1.01.02.009 – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E TELEFONIA, Programa de Trabalho: 3000 – DESENVOLVIMENTO DA ENTIDADE E MELHORIA DA GOVERNANÇA, Subprojeto: 3020 – SEDE AVENIDA REPÚBLICA DO CHILE.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2019.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Supervisor do Departamento de Informática e Tecnologia
14. DA APROVAÇÃO
14.1. Aprovo este Termo de Referência e a Justificativa constante no item 2 e nos Estudos Preliminares nos termos do §1º do atrigo 9º do Decreto nº 5.450/2005, ressaltando que todos os preceitos legais pertinentes deverão ser obedecidos, em especial as diretrizes supracitadas.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Presidente
CREF 000002-G/RJ