PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ENCRUZILHADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO |
Nº 044/2017 |
Edital |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017 |
Síntese do Objeto |
Locação de Softwares para gestão PÚBLICA MUNICIPAL. |
2017
INFORMAÇÕES GERAIS
1. Modalidade Licitatória: Pregão Presencial nº 020/2017 |
2. Regência Legal Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente. |
3. Nomeação do Pregoeiro: Portaria Municipal nº 015/2017 de 04 de janeiro de 2017. |
4. Unidades Interessadas Secretaria Municipal de Administração |
5. Tipo de Licitação MENOR PREÇO: ( ) POR ITEM ( ) POR LOTE ( X ) GLOBAL |
6. Objeto Contratação de empresa do ramo para prestação de serviços de informática visando a locação, implantação, atendimento técnico especializado, manutenção (preventiva e corretiva) de softwares de sistema web de gestão nas áreas de Contabilidade, Recursos Humanos, Tributos, Patrimônio e Controle Financeiro e que atendam as especificações técnicas junto aos órgãos de controle externo, para atender as necessidades do Município de Modelo, Estado da Bahia, conforme Anexo I (Minuta do Contrato), Anexo II (Modelo de Proposta de Preços), Anexo III (Modelo de Cronograma Físico-Financeiro), Anexo IV (Termo descritivo) Anexo V (Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame), Anexo VI (Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor), Anexo VII (Modelo de Declaração de Atendimento às Exigências do Edital e Enquadramento de ME ou EPP) e Anexo VIII (Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar). |
7. Data, horário e local para recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes. 24 de março de 2017, às 08:00 h Sala de Licitações da Prefeitura de Encruzilhada – Bahia |
8. Dotações orçamentárias: Vide Anexo I – Minuta do Contrato |
9. Prazo de execução: Iniciar-se-á a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2017. |
10. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital. Poderão ser obtidas maiores informações sobre este Edital, com o Pregoeiro e sua equipe de apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Modelo no endereço constante no rodapé desta página, das 08:00 às 12:00 horas, bem como por consulta ao Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico: |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro Municipal |
11. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
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11.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as pessoas jurídicas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
11.2. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma das leis e regulamento citados neste Edital.
11.3. Em consonância com as disposições legais retrocitadas fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
11.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais previstas em lei.
11.5. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de 01 (uma) empresa.
11.6. Visita técnica será realizada para conhecimento das condições de realização do serviço especificado no objeto deste Edital.
11.7. Após sessão de abertura dos envelopes e declarada a licitante vencedora, será feita apresentação dos programas licitados, conforme especificações constantes no Termo Descritivo, Anexo IV.
12. VISITA TÉCNICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
12.1. As proponentes deverão, sob pena de inabilitação, efetuar vistoria da infraestrutura (rede, maquinas (estações), servidores (dados e aplicação), junto às dependências da Prefeitura Municipal de Encruzilhada, através de visita técnica que poderá ser realizada na sede Prefeitura Municipal localizada no endereço constante no rodapé desta página, e demais setores. As proponentes que assim procederem receberão um Atestado de Vistoria, o qual deverá integrar o envelope nº B – Documentos de Habilitação.
12.1. O agendamento será feito com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas à Visita Técnica, mediante solicitação formal impressa em papel timbrado e assinada por representante legal da empresa. Em caso de procurador, instrumento de mandato devera esta anexada ao oficio de solicitação.
12.2. A empresa interessada deverá, por meio de sócio ou prepostos, no horário de 08:00 as 12:00 horas pessoalmente, agendar a visita para que aconteça com antecedência de 1 (um) dia da realização do certame.
12.3. A visita técnica deverá ser realizada, exclusivamente, na data agendada pelo Pregoeiro e será efetuada em companhia de servidor (a) designado pelo Secretaria de Administração, para avaliar e tomar conhecimento das condições de trabalho,
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recebendo atestado de visita técnica que será assinada pelo Secretário e proposto da empresa licitante.
12.4. No ato da vistoria o preposto da licitante deverá apresentar para seu credenciamento: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, CNPJ e cópia de documento pessoal.
12.5. Ressaltamos que o credenciamento para vistoria é independente do credenciamento para representar a licitante na sessão de abertura da licitação.
12.6. A falta de apresentação dos documentos de credenciamento impedirá que o preposto realize a vistoria.
12. CREDENCIAMENTO
12.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
12.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
* Quando apresentada procuração particular deverá ser anexada cópia do estatuto ou contrato social, bem como, a documentação do sócio signatário do instrumento.
12.3. No ato do credenciamento, os licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de Atendimento às exigências de Edital e Enquadramento de ME ou EPP (anexo VII deste edital), o Envelope A - Proposta de Preços e Envelope B
- Documentos de Habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
12.4. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital.
13. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
13.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, etiquetado com identificação impressa, como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MODELO PREGÃO PRESENCIAL N.º XXX/2017 DATA: XX/XX/2017
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: Xxxxxx Xxxxxx ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇO
13.2. Só serão aceitas propostas emitidas em via impressa ou datilografada, redigida com clareza, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, rubricada todas as folhas e, ao final, assinada por
xxxxxx legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante.
13.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e Anexos, não sendo admitida propostas alternativas.
13.4. Apresentar o valor para a quantidade total demandada descrito nos anexos deste edital, expresso em real, com apenas duas casas decimais, e valores de cada lote escrito por extenso. Caso o resultado final (preços x quantidade) resulte em dízima, o licitante deverá apresentar uma nova proposta, no prazo estabelecido neste Edital, que resulte em apenas duas casas decimais, cujo valor deverá ser inferior ao inicialmente proposto.
13.4.1. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
13.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
13.6. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
13.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
13.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
13.9. O(s) licitante(s) vencedor (es) deverá(ão) declarar expressamente, que executarão o objeto contratual em perfeita consonância com a(s) descrição (ões) indicada(s) no anexo I deste edital.
13.10. A responsabilidade quanto aos serviços executados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 22.
13.11. A(s) proposta(s) de preço(s) vencedora(s), contendo as especificações detalhadas do(s) objeto(s) ofertado(s), deverá (ão) ser formulada (s) e apresentada(s) com preços atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após encerramento da sessão.
Parágrafo Único – Na elaboração da Proposta de Preço Final o licitante vencedor deverá adotar como modelo, preferencialmente, o constante neste Edital, no anexo II.
13.12. O Pregoeiro poderá sanar falhas que por ventura vierem surgir no decorrer da sessão, como formais erros e outros aspectos que não implique na nulidade do procedimento, visando unicamente, obter à melhor proposta que beneficie o Município.
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13.13. A licitante deverá apresentar declaração expressa de não estar impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do anexo VIII.
13.13.1 Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retromencionada declaração, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas no item 22 deste edital.
13.14. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
14. HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
14.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados, por meio impresso, o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MODELO PREGÃO PRESENCIAL N.º XXX/2017 DATA: XX/XX/2017
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: Xxxxxx Xxxxxx XXXXXXXX X – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
14.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos, bem como cópia de documento de identificação do(s) sócio(s) ou empresário (em caso de firma individual)
14.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, que tem sua emissão, em condições de regularidade, no sitio da Receita Federal, por meio do endereço eletrônico a seguir: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx. asp
b) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, sendo este último datado dos últimos 180 dias, desde que outro prazo não
esteja estipulado neste documento. A referida certidão se encontra disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/Xxxx rmaNICertidao.asp?Tipo=1
c) Certificado de Regularidade do FTGS/CRF, que pode ser extraída no sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal, no endereço eletrônico a seguir: xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, emitida através do site, para empresa que tem sua sede e domicílio no Estado da Bahia, xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
*Se a empresa tiver sede em outro estado emitir a certidão no órgão respectivo.
e) Certidão de Débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão de Débitos Trabalhistas, cuja emissão pode ser realizada no site do Tribunal Superior do Trabalho ( xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx ).
14.2.2.1 Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006:
As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da sua regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato deverão apresentar também, declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei supracitada, expedido por órgão competente, podendo tal declaração ser substituída por Certidão Simplifica emitida pela JUCEB. Junta Comercial do Estado da Bahia.
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não–regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520, especialmente a definida no art. 7º.
14.2.3. A Habilitação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de pedido de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório da Vara Cível da Comarca da sede da empresa, bem como de todas as Comarcas onde a empresa licitante possua filial, com prazo de expedição não superior a 60 (sessenta) dias;
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b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente assinados pelo Contador responsável comprovado através de publicação ou cópia do Livro Diário, inclusive Termo de Abertura e Encerramento, onde conste o número de páginas, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
b.1) Microempresas e empresas de pequeno porte (sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317/96 – “Simples”): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das demonstrações de resultado do último exercício social devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
b.2) No caso de empresas criadas no exercício em curso deverá ser apresentado Balanço de Abertura devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
b.3) O Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social deverão trazer obrigatoriamente a assinatura do representante legal da empresa e do contador ou de outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, acompanhado do devido selo de autenticação (DHP) emitido pelo CRC (Resolução CFC 871/2000).
c) Capital Social igual compatível com a proposta de preços apresentada, integralizado e registrado na Junta Comercial, podendo ser atualizado de acordo com o previsto no Art. 31, § 3° da Lei n° 8.666/93;
14.2.4 Qualificação Técnica: Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através da apresentação de 2 (dois) atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do Licitante, indicando execução de tais fornecimentos que permitam avaliar o desempenho do participante, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial do licitante ou pelo próprio, assim como não serão aceitos aqueles emitidos por empresas dos quais participem.
b) Atestado de Visita Técnica emitido pela Secretaria de Administração certificando que tal visita foi realizada em conformidade com o quanto estabelecido nesse instrumento convocatório.
c) Declaração de que a proponente é única e exclusiva representante e/ou produtora dos softwares ofertados e que tem total independência para decidir de imediato quaisquer customizações dos mesmos.
d) Declaração de que a licitante possui aparelhamento e pessoal técnico adequado para a realização do objeto da licitação.
14.2.5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e 10.520/02, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital.
14.4. O Pregoeiro conferirá o registro, bem como a validade de todos os documentos, constantes neste edital.
15. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
15.1.1. O Município poderá recusar a proposta do vencedor, se for o caso, cujo valor esteja com preços excessivos, superfaturado ou, ainda, por interesse da administração, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital.
15.3. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
15.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subseqüentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
15.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
15.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
15.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
16. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
16.1. Após a classificação das propostas, o Pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente, durante esta fase no máximo 20 minutos.
16.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor inicialmente proposto pelo mesmo licitante num percentual mínimo de 1 % (um por cento).
16.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
16.4. Caso não se realizem lances verbais, serão verificadas a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
16.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
16.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito do Município.
16.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito do Município.
16.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou propuserem preços inexeqüíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
16.9. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, membros da Equipe de Apoio, licitantes e pessoas presentes.
17. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
17.2. Caberá o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
17.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
17.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
17.5. A falta de manifestação imediata e motivada do(s) licitante(s) para recorrer da decisão do Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
17.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
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17.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
17.8. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
17.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18. AMOSTRA DOS SOFTWARES
18.1. O vencedor provisório declarado, após a fase competitiva de lances verbais, deverá se submeter, em sessão posterior, à amostra do (s) software (s) desenvolvido (s), o (s) qual (is) será (ão) avaliado (s) pelo pregoeiro municipal, membros da Equipe de Apoio e comissão formada por 3 (três) funcionários desta municipalidade que procederão a análise mediante a adoção dos critérios objetivos, contidos no Anexo IV – Xxxxx Xxxxxxxxxx.
18.2. Não sendo cumpridas todas as exigências pelo vencedor provisório, este será desclassificado, devendo-se, em ato contínuo, convocar o segundo colocado para amostragem do(s) sistema(s), e assim sucessivamente, até que todas as requisições sejam devidamente atendidas.
19. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. Não havendo manifestação pela interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
19.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior confirmará a adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor, e homologando o mesmo.
19.3. A adjudicação e, a sua posterior homologação não implica em direito à contratação.
20. DA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
20.1. Entende-se como manutenção a combinação de todas as ações técnicas administrativas, atuadas no software, destinadas a manter ou recolocar os sistemas em seu estado normal aptos à realização das atividades que lhes foram destinadas, executando todos os ajustes e reparos necessários nos termos e tempos fixados neste contrato. A manutenção desdobra-se em:
- Manutenção preventiva/adaptativa, corretiva e evolutiva.
20.1.1. Entende-se por manutenção preventiva/adaptativa aquela destinada a evitar a manifestação de situações que impeçam a utilização normal dos sistemas e/ou visando adaptações legais para adequar o software a alterações da legislação.
20.1.2. Entende-se por manutenção corretiva àquela destinada a solucionar quaisquer situações que gerem defeitos oriundos de falhas e/ou erros que impeçam a utilização normal dos sistemas.
20.1.3. Entende-se por manutenção evolutiva como aquela destinada a adicionar novas funcionalidades, melhorar e/ou customizar as características já existentes no sistema.
20.1.4. Entende-se como serviços de manutenção e suporte técnico aqueles destinados a manter os sistemas em perfeito funcionamento, aptos à realização das atividades que lhes foram destinadas, executando todos os ajustes e reparos necessários nos termos e tempos fixados neste contrato.
20.1.5. Entende-se o suporte como o auxilio técnico competente para a resolução de situações direta ou indiretamente relacionadas ao funcionamento esperado do sistema, que impeçam os usuários de exercerem suas atividades laborais cotidianas. As solicitações de atendimento deverão ser registradas junto à CONTRATADA, via help-desk e registrado em sistema próprio, contendo a data e hora da solicitação, descrição do problema, o nível de prioridade para o atendimento desta solicitação e uma numeração de controle, fornecido pela CONTRATADA. Para cada problema, uma única solicitação deverá ser protocolada.
20.1.6. Deverá ser garantido o atendimento via telefone, em língua portuguesa, para pedidos de suporte no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 18:00 h, de segunda à sexta-feira.
20.1.7. Deverão ser usadas, por parte da CONTRATADA, ferramentas que possibilitem o monitoramento, e correção se necessário, do desempenho, em termos de utilização e tempos de resposta para os usuários do sistema, deverão fazer parte do contrato de manutenção e suporte.
20.1.8. A CONTRATADA compromete-se a efetuar a manutenção preventiva/adaptativa e corretiva dos sistemas, sempre que necessário, bem como a adaptação e alterações a novos planos econômicos e legislação pertinente que se fizer necessário.
20.1.9. Caso seja necessário executar melhoramento ou customização específica para a CONTRATANTE, haverá negociação específica entre as partes. A solicitação deverá ser encaminhada a CONTRATADA e após ser avaliada será enviado um orçamento e caso o mesmo seja aprovado pela CONTRATANTE será desenvolvido conforme solicitado e emitida a fatura correspondente.
21. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS
21.1. O treinamento é a transmissão de conhecimentos, habilidades e competências referentes à utilização e operacionalização das atividades laborais do treinando, efetuado pela empresa responsável, em ambiente adequado, simulando as situações cotidianas de trabalho.
21.2. Cada módulo deverá possuir a sua carga horária compatível necessária ao aprendizado. A turma deverá ter no mínimo cinco participantes.
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21.3. Os treinamentos deverão ocorrer em dias úteis, em horário comercial. O cronograma de treinamento de cada módulo deverá ocorrer juntamente com as implantações.
21.4. As ações de treinamento e capacitação devem garantir que os usuários tenham plena compreensão do uso da solução.
21.5. A abordagem será teórica e prática, de forma a capacitar os participantes ao uso adequado do fluxo de cada módulo.
21.6. O treinamento, para apresentação do sistema, poderá ser executado sob a forma de Workshop e não possui limite máximo de participantes por turma.
21.7. Após os treinamentos de implantação, qualquer outro treinamento de reciclagem ou em virtude de mudança do quadro de funcionários da CONTRATANTE em que o instrutor se desloque até a CONTRATANTE será cobrado a hora técnica no valor de R$ 100,00/h (Cem Reais/hora) mais despesas de locomoção, hospedagem e alimentação. As despesas de locomoção, hospedagem e alimentação poderão ser inclusas juntamente com fatura das horas técnicas ou poderão ser pagas diretamente pela CONTRATANTE mediante indicação dos estabelecimentos com os quais a CONTRATANTE mantém convênio.
21.8. Nos casos de treinamento in-loco a CONTRATANTE é responsável pela preparação do ambiente onde acontecerá o treinamento. Deverá ter computadores individuais interligados em rede, internet e data show.
21.9. Os treinamentos de reciclagem que acontecerem na sede da CONTRATADA e on-line serão gratuitos à CONTRATANTE.
21.10. Serão emitidos certificados a todos os participantes que cumprirem a carga horária total do treinamento mediante comprovação da presença na lista de participantes e da ficha de avaliação do treinamento.
22. CONTRATAÇÃO
22.1. O adjudicatário será convocado para fornecer o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação do pregão, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
22.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
22.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
22.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
22.5. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
22.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
23. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
23.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de transferência bancária, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado, tudo na forma da execução do serviço e do cronograma de desembolso.
23.1.1. Para efetivação do pagamento a noto fiscal deverá vir acompanhada das seguintes certidões: Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS), Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, bem como, Certidão negativa de Débitos Estaduais e Municipais.
23.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
23.3. O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
23.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, do mês anterior ao vencimento da fatura, devendo ser corrigido conforme fórmula a seguir:
VFC =VF(1+i)n
Onde:
VFC = Valor da Xxxxxx Xxxxxxxxx VF = Valor da Fatura
i = INPC-IBGE do mês anterior/100 n = número de dias de atraso/30
23.5. A Empresa licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto desta licitação, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, disponibilizado
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no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº. 9.265 de 14 de dezembro de 2004.
24. REAJUSTAMENTO E REVISÃO
24.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
24.2 - Os preços poderão ser revistos desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porem de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
24.3 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratos, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
25. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
25.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
25.2. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da contratante, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada.
25.3. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
25.4. As exigências e a atuação da fiscalização pelo órgão ou entidade contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
25.5. A execução dos serviços deverá obedecer as demais condições constantes no Termo Descritivo.
26. SANÇÕES E PENALIDADES
26.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
26.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
26.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão,
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sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
26.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
26.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
26.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
26.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
26.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
26.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
26.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citadas.
26.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
27. RESCISÃO
27.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas na Lei nº 8.666/93.
27.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas em Lei n. 8.666/93, não cabendo ao Contratado direito a qualquer indenização.
28. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
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28.1. O Município se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
28.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
29. DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público.
29.2. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
29.3. Os encargos de natureza tributárias, sociais e parafiscais são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada.
29.4. É facultada o Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
29.5. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.6. O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
29.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
29.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Encruzilhada, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
29.9. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, na Sede da Prefeitura Municipal.
29.10. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis das Leis Federais n.º 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente.
29.11. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. Minuta do Contrato;
II. Modelo de Proposta de Preços;
III. Modelo de Cronograma Físico-Financeiro;
IV. Termo Descritivo;
V. Modelo de Procuração;
VI. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
VII. Modelo de Declaração de Atendimento às Exigências do Edital e enquadramento de ME ou EPP;
VIII. Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar.
Encruzilhada – BA, em 09 de março de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ENCRUZILHADA - BAHIA
Anexos |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017 |
2017
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº 000PP/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA, Estado da Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na , n° XX, Centro, inscrita no CNPJ sob Nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. FULANO DE TAL, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Xxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob n° 00.000.000/0000-00, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, nº 000, Bairro Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 00.000-000, representada pelo(s) Sr(a) Xxxxx Xxxxx Xxxxx, portador(a) da Documento de Identidade nº 0000000, XXX/XX e inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, que a este subscrevem, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam nesta ato, o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 – O presente instrumento tem por escopo a contratação de empresa do ramo para prestação de serviços de informática visando a locação, implantação, atendimento técnico especializado, manutenção (preventiva e corretiva) de softwares de sistema web de gestão nas áreas de Contabilidade, Recursos Humanos, Gestão de Patrimônio, Tributos, Controle Financeiro que atendam as especificações técnicas junto aos órgãos de controle externo, conforme Edital do Pregão Presencial Nº. XXX/2017 e seus anexos;
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime de execução é por empreitada de Menor Preço Global, com pagamento mensal, em obediência ao Edital do Pregão Presencial N° XXX/2017 e seus Anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal N° 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal N° 8.883/94.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS
3.1 – O prazo para execução dos serviços será de XX de fevereiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da Administração Pública, até o limite de sessenta meses e o limite do valor para a espécie da licitação, conforme especificações da lei 8.666/93;
3.2 – A duração do Contrato ficará adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário, salvo se prorrogado, que alcançará dotação do exercício subseqüente, dada continuidade dos serviços;
3.3 – A Administração rejeitará, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o Contrato;
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 - Pela execução do Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 000.000,00 (xxxx xxxx xxxx xxxx), resultante das quantidades constantes da Planilha
Orçamentária da Proposta de Preços, objeto do Edital do Pregão Presencial nº XXX/2017, amortizável mensalmente de acordo com nota fiscal apresentada.
a) Estão inclusos nos valores das propostas as despesas com impostos, sobretaxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas para a execução do serviço solicitado.
b) O valor total mencionado nesta cláusula dividir-se-á em 60% (sessenta por cento) para mão de obra e 40% (quarenta por cento) para insumos.
4.2 - O pagamento equivale a execução do serviço especificado no processo licitatório, de acordo com Xxxxx XX do Edital e valores vencedores na sessão pública do Pregão Presencial nº. XXX/2017.
Item | Descrição do serviço | Qtde | und | Preço (R$) | Total (R$) |
00 | Xxxxx xxxxxxx | 00 | Xxx | 000,00 | 00.000,00 |
Total | 00.000,00 |
4.3 - O pagamento se fará mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da nota fiscal e dos comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, bem como, Certidão negativa de Débitos Estaduais e Municipais, sem os quais o pagamento ficará retido;
4.4 - As notas fiscais/faturas serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à seção financeira.
4.5 - Os preços poderão ser revistos desde que comprovado o desequilíbrio econômico- financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porem de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4.6 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratos, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
5.1 - As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. XXX/2017 correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente, a saber: Entidade:
Prefeitura Municipal de Encruzilhada Órgão:
03 - SECRETARIA DE FINANÇAS
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade:
01 - SECRETARIA DE FINANÇAS
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Proj. Ativid.:
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0301.0412200042.007 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANCAS
0401.0412200032.006 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 - DA CONTRATADA:
6.1.1 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.2 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
6.1.3 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, remover, reconstruir ou substituir, suas expensas, no total ou em partes, em que se verificarem, defeitos ou incorreções que prejudique a execução do contrato.
6.1.4 - Facilitar a fiscalização na execução do serviço em que a CONTRATANTE, julgar necessário;
6.1.5 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer alteração que, porventura venha a sofrer em seu contrato social;
6.1.6 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação;
6.1.7 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE por meio de seus prepostos.
6.1.9 - Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
6.1.10 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução do objeto deste Contrato.
6.2 - DA CONTRATANTE:
6.2.1 - Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
6.2.2 - A fiscalização do cumprimento das cláusulas deste instrumento contratual e especificações do processo licitatório que rege esta contratação serão por prepostos da CONTRATANTE.
6.2.3 - Poderá a fiscalização ordenar a suspensão total ou parcial da execução, caso não sejam atendidas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as reclamações que fizer, sem prejuízo de outras sanções que possam se aplicar a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – ISENÇÃO DE PENALIDADE
7.1 - Os pagamentos serão efetuados após a execução, parcial ou total do serviço contratado, não havendo assim nenhum risco futuro para o Município, contudo, fica estipulada multa de 30% (trinta por cento) em desfavor da CONTRATADA, se porventura violar qualquer clausula deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES E PENALIDADES
8.1 - Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
8.2 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
8.3 - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
8.4 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
8.5 - Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
8.6 - Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
8.7 - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO:
9.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de execução do serviço ora contratado, nos prazos e condições estipulados;
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9.1.3 - O atraso injustificado no início da execução;
9.1.4 - A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução do serviço, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão do serviço sem prejuízo à Administração;
9.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as conseqüências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 9.1.1 a 9.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DECIMA – DA VINCULAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1 – O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório Pregão Presencial n. XXX/2017 e adjudicado á Empresa Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 – A CONTRATANTE fica obrigada a publicar o presente contrato nos meios de publicação previstos na Lei 8.666/93, para que surta os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES GERAIS:
12.1 - Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
12.2 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário, por conveniência do fornecedor ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
12.3 - Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
12.4 – Não Será permitidos a CONTRATADA, Sub-empreitar de forma parcial ou, ainda, sub-rogar este Contrato;
12.5 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
13.1 - As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Encruzilhada, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Encruzilhada - Bahia, 00 de xxxxxxxx de 2017.
Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Empresa Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Contratante Contratado
Testemunhas:
1.
2.
Nome:............................................................... Nome:.....................................................................
CPF nº. ............................................................ CPF nº....................................................................
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
AO PREGOEIRO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MODELO
Modalidade de Licitação | Número XXX/2017 |
Objeto
Contratação de empresa do ramo para prestação de serviços de informática visando a locação, implantação, atendimento técnico especializado, manutenção (preventiva e corretiva) de softwares de sistema web de gestão nas áreas de Contabilidade, Recursos Humanos, Tributos, Patrimônio e Controle Financeiro atendam as especificações técnicas junto aos órgãos de controle externo.
Dados da Pessoa Júridica
Razão Social: | |
Nome Fantasia: | CNPJ: |
Endereço: | |
Cidade/Estado: | Telefone: |
Planilha orçamentária
Item | Discriminação do Serviço | Qtde/Mês | Valor Unitário/Mês | Valor Total |
1 | Contabilidade | 10 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
2 | RH – Recursos Humanos | 10 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
3 | Tributos | 10 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
4 | Patrimônio | 10 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
5 | Financeiro | 10 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
VALOR MENSAL | R$ 00,00 | ---------------- | ||
VALOR GLOBAL | R$ 00,00 |
Validade da Proposta
A nossa Proposta tem validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura dos envelopes.
Prazo de execução
O serviço terá inicio imediatamente após a assinatura do contrato.
Declaração
Declaramos executar o objeto licitado de acordo com as solicitações da contratante, dentro do prazo contratual, na forma do cronograma estabelecido.
Xxxxxx, 00 de xxxxxxxx de 2017.
(assinatura) RAZÃO SOCIAL CNPJ
Representante Legal
ANEXO III
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE EXECUÇÃO
Modalidade de Licitação
Pregão Presencial
Número
XXX/2017
Objeto
Contratação de empresa do ramo para prestação de serviços de informática visando a locação, implantação, atendimento técnico especializado, manutenção (preventiva e corretiva) de softwares de sistema web de gestão nas áreas de Contabilidade, Recursos Humanos, Tributos, Patrimônio e Controle Financeiro atendam as especificações técnicas junto aos órgãos de controle externo.
Dados da Pessoa Júridica
Razão Social: | |
Nome Fantasia: | CNPJ: |
Endereço: | |
Cidade/Estado: | Telefone: |
Previsão de execução:
MARÇO – 9,09% ABRIL - 9,09%
MAIO - 9,09% JUNHO - 9,09% JULHO – 9,09%
AGOSTO – 9,09% SETEMBRO – 9,09% OUTUBRO – 9,09%
NOVEMBRO – 9,09% DEZEMBRO – 9,09%
Xxxxxxxx, 00 de xxxxxxxx de 2017.
Empresa Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Licitante
ANEXO IV
TERMO DESCRITIVO
Modalidade de Licitação Pregão Presencial | Número XXX/2017 |
Objeto
Contratação de empresa do ramo para prestação de serviços de informática visando a locação, implantação, atendimento técnico especializado, manutenção (preventiva e corretiva) de softwares de sistema web de gestão nas áreas de Contabilidade, Recursos Humanos, Tributos, Patrimônio e Controle Financeiro atendam as especificações técnicas junto aos órgãos de controle externo.
Motivação:
Prover o Município de Encruzilhada, Bahia, de um sistema de informática capaz de realizar a gestão pública administrativa através do cumprimento das legislações vigentes, e que também dê suporte no desenvolvimento da Política de Gestão de todos os Órgãos, ofertando a todas as áreas e unidades organizacionais do Município, dados e informações gerenciais que apoiem suas decisões estratégicas, no que se refere à gestão pública e transparência governamental.
Ante todo o exposto, e em cumprimento aos princípios constitucionais faz-se necessário a contratação de empresa apta para execução do objeto em comento, para que além de fazer surtir os efeitos legais dos atos administrativos, leve também ao conhecimento de toda sociedade as ações praticada por esta municipalidade.
Base legal
O objeto deste Termo tem amparo legal, integralmente, na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2003 que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências, no Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 que aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Adjudicação
Menor Preço Global
Homologação
O processo será Homologado pela a autoridade competente.
Funcionalidades técnicas dos softwares
PROGRAMAS |
Sistema de Contabilidade OnLine |
Sistema de Gestão de Pessoa - RH – Recursos Humanos |
Sistema de Administração Tributária |
Sistema de Gestão de Patrimônio |
Sistema de Gestão e Controle Financeiro |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
DA PADRONIZAÇÃO AOS ITENS OBRIGATÓRIOS AOS SISTEMAS:
1 - Propiciar que os diversos setores da entidade usuária possam manter e consultar as mesmas tabelas (usuários, ruas, bancos, contas contábeis, pessoas e outras), tornando-as de uso comum (uso compartilhado), evitando a duplicidade de tabelas com conteúdo similar em diferentes setores de cada entidade, respeitadas as permissões e acessos definidas para cada usuário;
2 - Funcionar em servidor dedicado com mas de um processador, que utilize o sistema operacional Windows ou Linux, sem restrição de número de usuários simultâneos;
3 - As funcionalidades deverão ser 100% web, não podendo ser via Terminal Service, nem com instalação Desktop e serem desenvolvidas em linguagem web (Java, PHP ou outra), para operação através da internet em navegadores Firefox, Chrome e Internet Explorer, etc.
4 - Ser multiusuário.
5 - Permitir que o usuário possa abrir/visualizar várias telas simultaneamente dentro do mesmo módulo, padrão MDI (Multiple Document Interface);
6 - Possibilitar o registro de usuários e a definição de suas permissões e acessos individualizáveis a nível de programa, inclusive com definição de poderes incluir, alterar, consultar e / ou excluir informações;
7 - Possibilitar em todas as telas nível de permissão para salvar e excluir com “DUPLA CUSTÓDIA”, onde um usuário supervisor deverá autorizar a ação através de senha;
8 - Propiciar a identificação das principais operações de manutenção de informações realizadas por cada usuário, com clara identificação da função executada, data e hora de operação;
9 - Permitir a sua operabilidade com ou sem uso do mouse (habilitação das teclas “enter” ou “tab”), nas telas de cadastro, processos, relatórios, e etc.;
10 - Possuir total aderência à legislação federal, estadual e municipal, exigindo-se do fornecedor compromisso de imediata adequação no caso de possíveis alterações da norma;
11 - Exportar e validar os dados enviados ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia de acordo com o layout atual do referido Tribunal.
12 - Possibilitar e garantir a limpeza de todos os dados relacionados aos dados eliminados (dados possíveis de exclusão pelo sistema), preservando a consistência e a integridade relacional dos dados restantes;
13 - Possibilitar a liberação de acesso a programa individualmente ou para conjunto de programas de todo o software e relativamente a todas as áreas considerando-se as permissões e acessos a ser atribuída a cada usuário;
14 - Possibilitar que o usuário acesse as funcionalidades permitidas a partir de qualquer terminal da rede;
15 - Propiciar exportação de relatórios para os padrões “pdf” , “html”, “doc”, “xls”, “odt” e “txt”;
16 - Propiciar e protocolar petições e requerimentos no Órgão com assinatura digital com e-CPF e e-CNPJ;
17 - Utilizar a língua portuguesa para toda e qualquer comunicação dos sistemas aplicativos com os usuários;
18 - Garantir a possibilidade de auditoria dos dados;
19 - O sistema gerenciador de banco de dados deverá ser:
19.1 - Voltado para qualquer tipo de aplicação seja página simples web ou sistema administrativo completo;
19.2 - Com licença BSD que garanta sua continuidade;
19.3 - Plataforma compatível com Unix, como Linux, FreeBSD, OpenBSD, NetBSD, MacOS X, Solaris, HP UX, AIX, BeOS, entre outros;
19.4 - Que seja de livre distribuição e código-fonte aberto, open source;
19.5 - Permitir transações concorrentes;
19.6 - Sem limites de usuários;
19.7 - Utilizar o padrão ACID;
19.8 - Suportar sintaxe SQL de acordo com os padrões ANSI SQL 89, 92 e 99;
19.9 - Com o índice TPC-H do TPC – Transaction Processing Performance Council;
20 - Utilizar solicitação automática para mudança periódica das senhas dos usuários, cuja data de expiração deverá ser calculada individualmente a partir da data de criação do usuário e também a partir da data de alteração da senha do usuário.
MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS APLICATIVOS
1. Caso haja necessidade de instalação dos sistemas nas estações de trabalho (estações clientes), a empresa vencedora deverá instalar nas estações de trabalho, definidas pela Prefeitura Municipal de Modelo, versão dos sistemas aplicativos no prazo contratual acordado, acompanhada de documentação que contenha as orientações necessárias ao seu funcionamento nos equipamentos instalados.
2. Suporte ao usuário para solução de dúvidas, ocorrências de problemas não previstos e adequação de configuração;
2.1. Manutenção corretiva para a pronta correção de erros nos sistemas aplicativos;
3. Implementação Legal de novas funções ou adequação das existentes para atendimento à modificação de legislação municipal, estadual ou federal, com respectiva adequação de fórmula de cálculo e parametrização de cadastros e tabelas.
4. Disponibilização de novas versões dos sistemas aplicativos contratados, nas quais tenham sido agregadas melhorias ou implementadas novas funções;
SERVIÇOS NECESSÁRIOS À IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS
A implementação dos sistemas abrangem as tarefas descritas a seguir, que poderão ser agrupadas em etapas e realizadas em paralelo, e de responsabilidade da Contratada.
a. Diagnóstico do ambiente de informações e equipamentos no município, voltado para a implementação dos sistemas.
I. O trabalho operacional de levantamento de dados cadastrais que forem necessários ao bom desempenho do sistema locados (levantamento total ou complementação de dados), é responsabilidade da Proponente vencedora, sob orientação e suporte da Prefeitura, inclusive o levantamento de procedimentos e normas inerentes a cada aplicativo. Quando houver a necessidade da mudança de procedimentos e normas internas da Administração, as mesmas, deverão ser submetidas à aprovação e validação da Secretaria de Administração e Planejamento.
II. A conversão e o aproveitamento de dados cadastrais informatizados, porventura já existentes na Prefeitura Municipal de Modelo, são de responsabilidade da empresa fornecedora da Solução, respaldada por garantia contratual em relação à disponibilização desses dados pela Prefeitura Municipal de Modelo. Nos casos em que houver a necessidade de complementação dos dados através de digitação, também será de responsabilidade da Proponente Vencedora.
III. Instalação e preparação da operação de todos os sistemas aplicativos componentes da implementação.
IV. Acompanhamento do uso inicial dos sistemas aplicativos se dará por período necessário ao perfeito domínio pelos usuários da operacionalidade dos mesmos.
b. Capacitação dos funcionários da Prefeitura Municipal de Modelo no uso dos sistemas aplicativos, independente do número de usuários, inclusive do pessoal de TI, além do treinamento para administrar o SGBD.
I. O treinamento poderá, conforme acordo entre esta Prefeitura e a empresa fornecedora da Solução, ser ministrado nas dependências de uma ou de outra ou em centros de treinamento de terceiros, segundo cronogramas estabelecidos em conjunto com a administração municipal local.
II. Os custos para manutenção do centro de treinamento serão de responsabilidade da Proponente, inclusive equipamentos e pessoal para treinamento.
DA EXPOSIÇÃO SOBRE OS SISTEMAS
1. A exposição deverá ser preparada pelo Proponente de modo a suprir as informações que tipicamente serão transmitidas no treinamento de usuários reais dos sistemas, ainda que em menor nível de detalhe; a finalidade principal da exposição é proporcionar, à equipe de avaliação, nível de informação suficiente para avaliar o objeto locado, contando unicamente com consulta à documentação técnica do SISTEMA.
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2. A exposição deverá abordar, no mínimo, os seguintes tópicos:
2.1. como está estruturado o SISTEMA;
2.2. como são parametrizados as tabelas, cadastros e algoritmos de cálculo;
2.3. o que o software oferece quanto à forma e alternativas de entrada, atualização e saída de dados;
2.4. que facilidades oferece para a geração de relatórios e importação/exportação de dados;
2.5. quais as facilidades que oferece quanto a simplificação do uso de suas funções;
2.6. nível de integração entre funções, tarefas e informações, em cada sistema;
2.7. nível de integração entre funções, tarefas e informações, entre sistemas, se disponível.
2.8. operações previstas para gerenciamento de backups e rotinas de recuperação de falhas;
2.9. estimativa do nível de desempenho do conjunto de sistemas aplicativos frente à quantidade de recursos utilizados;
2.10. que medidas o software adota para garantir a confiabilidade e segurança de uso e de informações;
2.11. facilidades previstas pelos sistemas para utilização de alternativas de comunicação de dados;
DISPOSIÇÕES GERAIS
01. Premissas da Proposta
Para a execução do projeto, as seguintes premissas deverão ser consideradas nas propostas e nelas compreender, o portfólio de serviços destinados para implantação, treinamento, suporte técnico e fábrica de software:
a) Concordar com o Plano de Trabalho e Cronograma a ser apresentado e tempos estimados das atividades;
b) Validar e aprovar as diversas etapas do cronograma nos prazos previstos;
c) Disponibilizar pessoal técnico qualificado, com conhecimento do negócio em questão para fornecer os requisitos a serem atendidos e detalhes de como deve funcionar o sistema;
d) Disponibilizar pessoal técnico qualificado, com conhecimento em informática com o objetivo de efetuar os testes de aceitação do sistema;
e) Prover os recursos, acessos, informações e instalações juntos ao Contratante;
f) Prover levantamento dos processos operacionais, dados físicos e lógicos;
g) Adequar todos os módulos e sistemas fornecidos de acordo com às necessidades da Contratante, sempre que necessário, em qualquer fase do projeto de desenvolvimento, adaptação e implantação, disponibilizando a infraestrutura necessária nas suas instalações para o bom funcionamento desta modalidade;
h) Adequar à capacidade dos módulos e sistemas desenvolvidos, que se reservará ao direito de executar novo replanejamento de atividades caso surjam modificações nos requisitos acordados;
i) O projeto se iniciará efetivamente no momento da formalização da contratação dos serviços descritos nesta proposta.
02. Migração:
Todos os sistemas/softwares deverão ser customizados para atender, de forma completa, todas as funcionalidades impostas pela legislação em vigor, inerentes ao setor público.
Para migração de todos os dados dos sistemas/softwares legado, deverá ser plenamente possível absorver os dados cadastrais, dados de acompanhamento de serviços, contas pendentes e dados gerenciais, substituindo de forma completa e definitiva o sistema anterior por ventura existente no município, de modo que ao final da migração não haja a necessidade de se manter qualquer acesso à base antiga e não exista perda das informações antes disponíveis.
03. Adaptabilidade:
Todos os softwares componentes do sistema Contratado deverá permitir sua adaptação às necessidades do Contratante através de parametrizações ou customizações, utilizando um mínimo de esforço de programação, isto é, sem necessidade de alteração direta no código fonte e utilizando funções da aplicação em sua própria interface e sem custos adicionais.
04. Serviços de Implantação:
Consistem em serviço de acompanhamento e suporte para comportar a implantação dos softwares em condições de operação, tratando de itens como a parametrização, documentação, acompanhamento, validação de processos e rotinas para sua utilização, de acordo com as funcionalidades e especificações técnicas, descritas no Projeto.
Os Serviços de Implantação deverão alcançar o sucesso na implementação e utilização das soluções contratada. Deverá ser realizado no local indicado pelo cliente, onde a contratante deverá prover de toda infraestrutura que suporte o sistema quando implantado.
05. Treinamento:
O treinamento e capacitação dos usuários deverá atuar no atendimento, implantação dos sistemas, ministrando cursos, controlando toda a documentação técnica e as solicitações dos clientes:
a) Programação dos treinamentos em calendários, elaborado juntamente com o Cliente, com exibição das necessidades de treinamentos pendentes no respectivo período;
06. Flexibilidade:
Todos os componentes dos sistemas Contratado deverá permitir que os técnicos do Contratante efetuem a parametrização de menus, telas, relatórios e regras lógicas aplicáveis aos negócios, permitindo sua adaptação às necessidades sem alteração no código fonte;
A Contratada obriga-se a manter, durante a execução deste Contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação.
07. Segurança:
O sistema deverá permitir a definição de perfis de utilização individuais ou de grupos. Cada usuário ou grupo de usuários poderá, ou não, ter acesso a determinadas funções, sendo que cada página ou tela do sistema é uma função autorizável ou não.
O sistema deverá possuir mecanismo de permissão e bloqueio de acesso por empresa/órgão/ estrutura de lotação/categoria funcional e funções, de tal forma que determinado usuário somente terá acesso às informações dos funcionários de determinado, órgão, lotação e suas lotações subordinadas, e categoria funcional.
As rotinas de segurança do sistema deverá possuir restrições de visibilidade, onde cada usuário do sistema, a partir da autorização de um usuário hierarquicamente superior, tenha seu acesso e visão limitados a:
a) Um determinado órgão ou nível da estrutura organizacional;
b) Uma determinada função ou tarefa;
c) Um conjunto de telas;
d) Xxxxxx autorizados em uma tela.
A solução deverá permitir que seja implementado segurança através de nível de banco de dados, caso possua customização de relatórios, permitindo a visualização de tabelas, campos, views e dados.
08. Controle de Versões:
A solução deverá proporcionar ferramentas que garantam total segurança no processo de atualização de versões, permitindo a preservação, caso necessário, de todas as alterações ou implementações realizadas pela equipe de desenvolvimento na versão corrente para a versão futura, desde que respeitados os padrões de customização fornecidos pela Contratante.
09. Parâmetros Gerais:
a) Permitir prover efetivo controle de acesso ao aplicativo através do uso de senhas permitindo bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas, criptografia e expiração de senhas;
b) Manter histórico dos acessos por usuário por função, registrando a data, hora e o nome do usuário;
c) As interfaces dos módulos deverão ser multiusuárias e multitarefa, permitindo controlar tarefas concorrentes, com acesso simultâneo ao banco de dados, sem perder a integridade referencial;
d) Permitir auditoria automática das operações efetuadas nos sistemas (Controlando quem, quando e o que foi alterado);
e) Permitir o cadastramento de usuários com controle de nível de acesso, podendo ser configurado para inclusão, alteração, consulta e exclusão;
f) Todos os sistemas deverão estar baseados no conceito de transações mantendo a integridade dos dados em caso de queda de energia e/ou falha de software/hardware;
g) Os módulos dos sistemas deverão permitir atender a legislação e obrigações assessorias na esfera estadual e federal, com possibilidade de gerar arquivos para o Tribunal de Conta ou outros órgãos necessários e legais;
h) Nas telas de entrada de dados, permitir atribuir por usuário permissão exclusiva para Gravar, Consultar e/ou Excluir dados;
i) Os arquivos de dados poderão ser compartilhados;
j) Permitir o controle de restrição de acesso às funções do aplicativo através do uso de senhas;
k) Permitir o cadastramento de usuários com controle de nível de acesso, podendo ser configurado para inclusão, alteração, consulta e exclusão;
l) Manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais cadastros e tabelas;
m) Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de também permitir a seleção da impressora de rede desejada;
n) Permitir que os relatórios possam ser salvos em disco de forma criptografada, evitando que possam ser efetuadas alterações em seu conteúdo;
o) Permitir que os relatórios possam ser salvos em outros formatos de modo que possam ser importados por outros aplicativos e mantendo a formatação original (p.ex. PDF e HTML);
p) A consistência dos dados entrados deverá ser efetuada campo a campo, no momento em que são informados;
Garantir a integridade referencial através de Banco de Dados Relacional;
Obrigações da Contratada
✓ Responder, por quaisquer danos que venham a causar a(o) contratante, em função do objeto do contrato firmado.
✓ Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e imposto que incidiam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as legislações federal, estadual e municipal, relativas ao objeto do contrato;
✓ Supervisionar, dirigir e oferecer mão-de-obra para execução dos serviços decorrentes do objeto do contrato;
✓ Efetuar as correções detectadas no sistema;
✓ Assumir com todas as despesa, direta ou indiretas oriundas das obrigações assumidas para cumprimento do objeto contratual, sem qualquer ônus para a parte contratante;
✓ Garantir o funcionamento ininterrupto do sistema, na forma das funcionalidades acima descritas;
✓ Assumir, em relação aos seus empregados, todas as despesas decorrentes da execução dose serviços objeto deste contrato, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeições e outras que venham a ser criadas ou exigidas pelo governo;
✓ Responsabilizar-se em caso de falha e/ou problemas com os softwares locados, sem ônus para o município;
✓ Entregar na data agendada o sistema, de acordo com as ferramentas tecnológicas exigidas acima;
✓ Xxxxxx durante toda sua execução do contrato as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Obrigações da Contratante
✓ É de responsabilidade da CONTRATANTE atender aos requisitos básicos de infraestrutura, ficando excluídos desta obrigação quaisquer outros equipamentos ou acessórios necessários à instalação dos sistemas fornecidos pela CONTRATADA à rede da CONTRATANTE.
✓ É responsabilidade do poder público municipal averiguar com antecedência a idoneidade e a regularidade da empresa aos propósitos do edital; acompanhar, supervisionar os serviços a serem prestados, de acordo com as especificações das planilhas no edital.
✓ A Contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
Resultados esperados:
A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à aquisição em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “MENOR PREÇO GLOBAL”. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo benefício, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) produto ofertado(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL.
Sanções:
Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme dispõe o Edital do qual este termo é parte integrante.
ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Modalidade de Licitação
Pregão Presencial
Número
XXX/2017
Outorgante
Razão Social: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CNPJ: 00.000.000/0000-00
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Bairro. Cidade/Estado. CEP: 00.000-000 Nome do Sócio (que assinará a procuração): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
DI/RG: 000000000/000 Órgão Expedidor: XXX/XX
Outorgado
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Qualificação: nacionalidade, estado civil e profissão.
CPF: 000.000.000-00
DI/RG: 00000000-00 Órgão Expedidor: XXX/XX
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Bairro. Cidade/Estado. CEP: 00.000-000 Telefone: (00) 0000-0000
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Outorgado(a), como nosso mandatário, a quem conferimos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, atribuindo-lhe poderes para apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos necessários ao desempenho dos poderes que lhe são conferidos.
Xxxxxxxx, 00 de xxxxxxxx de 2017.
(assinatura) RAZÃO SOCIAL CNPJ
Representante legal
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação Número
Pregão Presencial XXX/2017
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei 8.666/93, que não empregamos:
( X ) menor de 16 anos;
( X ) menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; ( X ) menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Xxxxxxxx, 00 de xxxxxxxx de 2017.
(assinatura)
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
Representante legal
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL E ENQUADRAMENTO DO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Modalidade de Licitação Pregão Presencial | Número XXX/2017 |
Em razão do disposto no Edital supramencionado, declaramos sob as penas da lei, notadamente, do quanto dispõe a Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações, bem como, das condições e regras para o cumprimento das obrigações que compõem o objeto deste certame, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado que estabelece a Lei Complementar nº 123/06, declaramos que:
( ) não possuímos a condição de Microempresa (ME), nem a de Empresa de Pequeno Porte (EPP).
( ) estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de Microempresa (ME) e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de Empresa de Pequeno Porte (EPP) e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
No que tange ao conhecimento e atendimento as exigência de habilitação, declaramos:
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86.
Xxxxxxxx, 00 de xxxxxxxx de 2017.
(assinatura) RAZÃO SOCIAL CNPJ
Representante legal
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR
Modalidade de Licitação
Pregão Presencial
Número
XXX/2017
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa Xxxxx Xxxxx Xxxxx , devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 00.000.000/0000- 00 não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
Xxxxxxxx, 00 de xxxxxxxx de 2017.
(assinatura) RAZÃO SOCIAL CNPJ
Representante legal