CONTRATO Nº 033/SSP/2021 SIGEF Nº 1967/2021
CONTRATO Nº 033/SSP/2021 SIGEF Nº 1967/2021
De Fornecimento, que entre si celebram o ESTADO DE SANTA CATARINA, através da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA / FUNDO PARA MELHORIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA, e do outro lado a empresa GRG TECH ASSESSORIA EM
INFORMÁTICA LTDA., em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e com as cláusulas a seguir:
O ESTADO DE SANTA CATARINA, através SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA/FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, com sede na Xxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx X, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 85.280.147/0001-35, neste ato representada por sua Diretora Geral, Senhora Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GRG TECH ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA, com sede na SIG QD. 02, LT. 430, SL. 09 – City Offices –
Zona Industrial, Brasília/DF, CEP: 70.610-420 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.699.854/0001-69, neste ato representada pelo senhor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 25421105-7 , doravante denominado CONTRATADA, fazem entre si o presente termo de CONTRATO mediante as Cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA GARANTIA
Este contrato tem por objeto o fornecimento pela CONTRATADA de controladora storage, para atender ao programa Bem-te-vi e à SSP, conforme especificações e quantidades a seguir, pelos preços registrados em decorrência da proposta de preços apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO nº 041/SSP/2020:
ITEM | PRODUTO – CARACTERISTÍCAS MINIMAS | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
6 | Controladora Storage com as seguintes características MÍNIMAS: Appliance com sistema operacional dedicado as funções de armazenamento de dados montada em chassi/gabinete rack 19", máximo de 4U; Arquitetura para Storage Area Network (SAN); Unidade controladora redundante ativa-ativa com cache de 64 GB por controladora (totalizando 128 GB); Ser capaz de alcançar uma taxa de 600.000 IOPS (seiscentos mil Inputs/Outputs por segundo) quando configurada em modo All-Flash, comprovada por documento do próprio fabricante; Suporte a disco "hot-spare"; Criação de grupos de RAID 1, 5 e 6; Capacidade interna para 12 discos de 3,5" hot swap devidamente instalados em gavetas frontais; Doze unidades de discos rígidos hot-swap instalados em gavetas frontais com capacidade individual bruta de 8Tb, utilizando discos SATA, SAS ou NL- SAS de 3,5", com total de armazenamento bruto de 96Tb; Capacidade total para 250 (duzentos e cinquenta) discos, com adição de gavetas; Interface de drive 12Gb SAS; Quatro interfaces Fibre Channel 16 Gbps por controladora, com suporte a Direct Attach (totalizando 8 interfaces); Oito | peça | 1 | R$ 199.000,00 | R$ 199.000,00 |
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cabos de fibra ótica de 5 metros cada para ligação a servidores; Interface IEEE 802,3, 100BaseTx para gerenciamento; Suportar a funcionalidade de cópia/movimentação de dados (Dynamic Tiering, Fast VP, Easy Tier, SSD Read Cache ou qualquer outra similar) entre no mínimo 2 tipos de discos (SSD, SAS, NL-SAS); Capacidade instalada para criação de 450 volumes lógicos; Suporte a sistemas operacionais MS-Windows Server 2019 e Vmware ESXi7 (UNMAP, Thin Provisioning Stun, HW Assisted Locking, Full Copy, Block Zero); Suporte a 64 servidores conectados em rede SAN; Funções de cópia de volumes e criação de volumes virtuais habilitadas (licenciamento ilimitado); Possuir recursos de desduplicação, compressão, thin-provisioning, migração de LUN entre RAID-Groups, lun-masking; Suportar 512 snapshots por LUN e 2.048 snapshots do total; Suporte a replicação de dados para outro sistema de forma síncrona e assíncrona; Suporte a virtualização de storage de outros fabricantes; Suportar solução de automação de fluxos de processos do storage, provida pelo próprio fabricante da solução ofertada; Gerenciamento via WEB com respectivo programa do fabricante do equipamento; A solução ofertada deve permitir o monitoramento e a análise de múltiplos ativos, distintos, simultaneamente, provendo visibilidade fim-a-fim da infraestrutura física que compõe a interconexão desde o host, físico e virtual, até o storage, sendo ofertada para os servidores e storages; Deve possuir a visualização das mudanças realizadas no ambiente, por no mínimo 48 horas; Fonte de alimentação hot-plug, universal redundante operando de 100 a 240 VAC de entrada, fase/neutro/terra, 60Hz, suportando a capacidade total do equipamento. CONDIÇÕES GERAIS: ); Compatibilidade com sistema operacional de virtualização Vmware ESXi7 constando na guia de compatibilidade de sistema Vmware (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxx patibility/search.php); Garantia de hardware de 5 anos disponibilizada pelo |
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fabricante; Assistência técnica tipo "on- site" 24x7 disponibilizada por empresa autorizada oficialmente pelo fabricante, com tempo de solução em até 24 (vinte e quatro) horas contados a partir do comunicado; Equipamento no portfólio de produtos do fabricante (anexar comprovação na proposta); Anexar documentação técnica detalhada oficial do fabricante contemplado os requisitos solicitados; Indicação no site do fabricante do produto proposto; Caso a documentação técnica ou as indicações do site omitirem alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos acima, deverá ser anexada aos mesmos a declaração do fabricante, contemplando estas informações. Os equipamentos serão instalados em ambientes físicos adequados com rack 19", refrigeração e com rede elétrica estabilizada em 110V/60Hz mediante suporte UPS. Prazo de entrega de até 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato. Marca: Hitachi Vantara, Fabricante: Hitachi Vantara, Modelo: VSP G350. | |||||
VALOR TOTAL | R$ 199.000,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO – A garantia de hardware será de 5 anos disponibilizada pelo fabricante, exceto para os monitores, a qual será de 3 anos disponibilizada pelo fabricante, contados a partir da data do aceite do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
O prazo para entrega dos bens, objeto do presente Contrato será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato.
Os bens deverão ser entregues no Almoxarifado da SSP, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx X, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recebimento provisório ocorrerá por ocasião da entrega dos produtos no local indicado, mediante assinatura do responsável pelo órgão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O acondicionamento e transporte do(s) produto(s) deve(m) ser feito(s) dentro do preconizado para o(s) produto(s) e devidamente protegido(s) e identificado(s);
PARÁGRAFO TERCEIRO - O texto e demais exigências legais previstas devem estar em conformidade com a legislação do Código de Defesa do Consumidor e Legislação específica no que couber.
PARÁGRAFO QUARTO - O recebimento definitivo dos bens contratados se dará após:
a) a verificação física do objeto para a constatação da integridade física do mesmo;
b) a verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes do Edital e da proposta da Contratada/Fornecedora;
PARÁGRAFO QUINTO - Sendo satisfatórias as verificações será declarado aceite, bem como se resultarem insatisfatórias as verificações será lavrado Termo de Recusa, no qual deverão ser descritas as divergências.
PARÁGRAFO XXXXX - X(s) item(ns) que for(em) recusado(s) deverá(ao) ser substituído(s) no prazo máximo de até 10 (dez) dias consecutivos, contados da data da notificação da Fornecedora, sem qualquer ônus para a Contratante, repetindo-se no recebimento dos produtos em substituição o procedimento descrito no PARÁGRAFO QUARTO.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Se a substituição dos bens cotados não for realizada no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
PARÁGRAFO OITAVO - O recebimento dos bens, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da fornecedora pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos produtos, durante o prazo de garantia do bem entregue.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, REAJUSTE E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais), correspondente às quantidades fornecidas e de acordo com os preços devidamente registrados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e aceite do objeto, através do Banco do Brasil S/A, mediante crédito direto na conta bancária da CONTRATADA, (Banco Itaú, Agência 0383, Conta Corrente 65.990-1).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se a Contratante não efetuar o pagamento no prazo previsto na presente Cláusula e tendo a Contratada, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 117 da Constituição Estadual.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nota fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA – CNPJ Nº 85.280.147/0001-35, bem como informar o
Banco, a Agência e a Cota Corrente para depósito, o número do contrato e do processo licitatório, e vir acompanhada de: guia de recolhimento relativa às contribuições previdenciárias (GPS); guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), acompanhada da Relação de Empregados (RE); guia de recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS); folha de pagamento de pessoal; cartão de ponto ou outra forma de controle da jornada de trabalho; prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Federal, Estadual, Municipal, à Previdência Social e ao FGTS. PARÁGRAFO QUARTO - Diante do que dispõe o protocolo ICMS 85/2010 é obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. PARÁGRAFO QUINTO - A apresentação da Nota Fiscal contrariando as exigências dos Parágrafos Terceiro e Quarto, inviabilizará o pagamento e será a mesma devolvida, isentando-se a Contratante de quaisquer prejuízos que venha sofrer a Contratada.
PARÁGRAFO SEXTO - No documento fiscal referente à aquisição de mercadorias ou prestação de serviços deverão ser observados, nas operações internas, os benefícios de isenção de ICMS previstos no Anexo 2 – Benefícios Fiscais, Capítulo I – Das Isenções, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, e suas alterações, como segue:
a) o objeto deste Contrato goza de isenção do ICMS, condicionado ao desconto no preço unitário do item, do valor equivalente ao imposto dispensado e à indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal de venda, conforme dispõe o artigo 1º, inciso XI, do Anexo 2, do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, com amparo no Convênio ICMS nº 26/03;
b) a isenção do ICMS na aquisição de mercadorias por órgãos ou entidade da Administração Pública Estadual alcança apenas fornecedores catarinenses;
c) também goza de isenção o transporte das mercadorias adquiridas pela Administração Pública Estadual, nos termos do artigo 5º, inciso VI, do Anexo 2 supramencionado, caso em que também deverá ser indicado o desconto no documento fiscal respectivo.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Com base no Art. 9º, § 4º do Decreto 2.762, de 15 de dezembro de 2004, o credor que não possuir conta corrente no Banco do Brasil, poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação.
CLÁUSULA QUARTA - DIREITOS DA PARTE
Os direitos das partes contraentes encontram-se inseridos na lei nº 8.666/93, Lei nº. 8.078-Código de Defesa do Consumidor, e supletivamente no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Termo de Contrato, de acordo com o estabelecimento na Cláusula Terceira.
A CONTRATADA obriga-se fornecer os bens objeto do presente contrato de acordo com a proposta apresentada no processo do PREGÃO ELETRÔNICO nº 041/SSP/2020.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA dará ao CONTRATANTE total garantia de qualidade dos materiais, e ficará obrigada a arcar com o ônus, quando for constatado irregularidades, de acordo com os termos da lei Federal nº 8.666/93 e com a Legislação de defesa do Consumidor.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA será responsabilizada civil e criminalmente pelos danos causados à Administração Pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE ou qualquer outro órgão fiscalizador.
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PARÁGRAFO TERCEIRO - Todos os encargos sociais trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência do presente Contrato, correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento do objeto do presente Termo de Contrato, será efetuado através do item orçamentário:
Unidade Orçamentária | Subação | Natureza | Fonte | Ano Orç. | Descentralização Crédito |
Fundo para Melhoria da Segurança Pública – Unidade Orçamentária: 16091 | 15019 | 44.90.52.35 | 0.1.11.000098 | 2021 | 2021DC000022 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA quando não cumprir as obrigações assumidas na fase licitatória e/ou de execução do contrato está sujeita às seguintes sanções:
I – advertência - A advertência é a sanção por escrito, emitida pela Administração, quando o contratado descumprir qualquer obrigação, ressalvado o disposto no § 3º do art. 11, do Decreto nº 2.617, de 16.09.2009.
II – multa - A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada pelo atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, de acordo com as alíquotas a seguir:
I - 0,33 % (zero, trinta e três por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, nove por cento);
II - 10 % (dez por cento) em caso de não entrega do objeto ou não conclusão do serviço ou rescisão do contrato por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
III - até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
O valor da multa e/ou custas de depósito será deduzido dos créditos ou garantias da empresa, ou cobrado administrativa ou judicialmente.
Sempre que a multa ultrapassar os créditos da contratada e/ou garantias, o valor excedente será encaminhado à cobrança extrajudicial ou judicial.
O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do serviço.
A multa será aplicada quando o atraso for superior a cinco dias.
A aplicação da multa não impede que sejam aplicadas outras penalidades previstas no Decreto nº 2.617, de 16.09.2009.
III - suspensão temporária - A suspensão é a sanção que impossibilita a participação da empresa em licitações e/ou contratos, ficando suspenso o seu registro cadastral no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA, de acordo com os prazos a seguir:
I - por até 30 (trinta) dias, quando aplicada a pena de advertência emitida pela Administração e a empresa permanecer inadimplente;
II - por até 90 (noventa) dias, quando a empresa interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
III - por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada se recusar a retirar a autorização de fornecimento ou assinar o contrato;
IV - por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcial da autorização de fornecimento e/ou do contrato;
V - por até 12 (doze) meses, quando a empresa praticar atos que claramente visem à frustração dos objetivos da licitação;
VI - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a empresa apresentar documentos fraudulentos nas licitações;
VII - por até 5 (cinco) anos quando, na modalidade de pregão, a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que não celebrar o contrato, que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar na execução do contrato, que se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; e VIII - até a realização do pagamento, quando a empresa receber qualquer das multas previstas no inciso anterior.
§ 1º A penalidade de suspensão aplicada pela Administração, publicada no Diário Oficial do Estado, implicará na suspensão da fornecedora junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA.
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§ 2º A suspensão do direito de licitar poderá ser ampliada até o dobro, em caso de reincidência.
IV - declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública - A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado da Segurança Pública - SSP.
A declaração de inidoneidade prevista neste inciso permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punibilidade ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que a aplicou.
A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Estado e seus efeitos serão extensivos a toda Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do fornecimento nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado na entrega dos materiais;
e) a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 desta Lei;
i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO;
l) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
m) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
n) a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 desta lei;
o) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
p) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço executado, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
q) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
r) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência à Administração;
s) judicialmente, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica reconhecido, nos termos da Lei, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa do Contrato.
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CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste termo de Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DURAÇÃO
O contrato terá vigência da data da assinatura até o adimplemento das obrigações, observada a vigência do correspondente crédito orçamentário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação apresentadas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA CGE/SEA Nº 01/2020
Em cumprimento à Instrução Normativa Conjunta CGE/SEA Nº 01/2020 as partes contratantes:
I – declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I acima, e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III – comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV – declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas nesta Instrução Normativa, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, recorrendo-se aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 041/SSP/2020 e à proposta do Contratado, nos Termos da Lei de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Florianópolis, 27 de abril de 2021.
CONTRATANTE - SSP
CONTRATADA
GRG TECH ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA.
1)Testemunha 2)Testemunha
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Assinaturas do documento
Código para verificação: 1B9AH9U2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXXXXX (CPF: 892.XXX.099-XX) em 27/04/2021 às 15:39:01
Emitido por: "SGP-e", emitido em 13/07/2018 - 13:30:48 e válido até 13/07/2118 - 13:30:48. (Assinatura do sistema)
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX em 27/04/2021 às 15:51:45
Emitido por: "SGP-e", emitido em 13/07/2018 - 14:34:07 e válido até 13/07/2118 - 14:34:07. (Assinatura do sistema)
ELOUISE FLÉRIDE ITALIA XXXXXXX XXXXXXXXXXX DO NASCIMENTO em 27/04/2021 às 15:58:40
Emitido por: "SGP-e", emitido em 13/07/2020 - 12:33:30 e válido até 13/07/2120 - 12:33:30. (Assinatura do sistema)
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CPF: 296.XXX.688-XX) em 28/04/2021 às 17:01:24
Emitido por: "AC SAFEWEB RFB v5", emitido em 18/08/2020 - 18:43:03 e válido até 18/08/2021 - 18:43:03. (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/SUdQXzEwMjUyXzAwMDAzMjYwXzMyNjRfMjAyMV8xQjlBSDlVMg== ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo IGP 00003260/2021 e o código 1B9AH9U2 ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.