CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de materiais de construção, nos termos do que dispõem os artigos 55 a 76, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ/MF sob o n.º 92.406.248/0001-75, com sede administrativa na Rua Fiorelo Piazzetta, 95, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 1038655104 SJS/IIRS, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 265, nesta cidade de ora em diante denominado de MUNICÍPIO, e de outro lado, a empresa BMH MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 22.850.731/0001- 69, sita na Avenida Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, n° 1375, Bairro Três Vendas, na cidade de Erechim/RS, CEP 99.713- 042, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxx, portador do CPF n.º 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e ajustado, em conformidade com a Tomada de Preços nº 005/2019 as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. A Contratada assume a obrigação de fornecer ao Município os itens constantes na Tomada de Preço n° 005/2019, conforme relação a seguir:
Item | Especificação | Quantidade | Un. | Vl.Unitário | Valor Total |
1 | ALVENARITE | 38,0000 | LT | 4,4500 | 169,10 |
Código do Produto: 17 | |||||
Marca: NACIONARITE | |||||
9 | CAIXA DE DESCARGA COMPLETA | 5,0000 | UN | 16,2500 | 81,25 |
Código do Produto: 871 | |||||
Marca: CIPLA | |||||
10 | CAIXA DE GORDURA 250X172X50 | 4,0000 | UN | 26,1000 | 104,40 |
Código do Produto: 6321 | |||||
Marca: PLASTIPAN | |||||
11 | CAIXA DE FUSÍVEL/DISJUNTOR | 3,0000 | UN | 5,0000 | 15,00 |
Código do Produto: 3273 | |||||
Marca: BET | |||||
13 | CHUVEIRO | 5,0000 | UN | 25,0000 | 125,00 |
Código do Produto: 9564 | |||||
Marca: VIQUA | |||||
24 | FILTRO 325 LTS | 5,0000 | UN | 231,2500 | 1.156,25 |
Código do Produto: 14144 | |||||
Marca: LG | |||||
25 | FIO COBRE 1.5mm, mts | 40,0000 | MT | 0,6000 | 24,00 |
Código do Produto: 2258 | |||||
Marca: TEKFIO | |||||
26 | FIO COBRE 2x2.50mm | 40,0000 | MT | 0,8500 | 34,00 |
Código do Produto: 154 | |||||
Marca: TEKFIO | |||||
27 | FIO COBRE 2X1,50MM | 40,0000 | MT | 1,0000 | 40,00 |
Código do Produto: 1587 | |||||
Marca: TEKFIO | |||||
28 | FIO COBRE 4 mm,mts | 88,0000 | MT | 1,2500 | 110,00 |
Código do Produto: 14627 | |||||
Marca: TEKFIO | |||||
31 | FOSSA 325 LTS | 5,0000 | UN | 218,7500 | 1.093,75 |
Código do Produto: 14143 | |||||
Marca: LG | |||||
34 | JANELA BASCULANTE FERRO 60x40 | 5,0000 | UN | 46,0000 | 230,00 |
Código do Produto: 684 | |||||
Marca: XXXXXXXX | |||||
38 | LAVATORIO PARA BANHEIRO COM COLUNA | 6,0000 | UN | 100,0000 | 600,00 |
Código do Produto: 14622 | |||||
Marca: DECA | |||||
40 | LUMINARIA | 3,0000 | UN | 16,0000 | 48,00 |
Código do Produto: 16192 | |||||
Marca: REMANCI | |||||
48 | PORTA INTERNA MADEIRA (0,70X2,10) | 4,0000 | UN | 206,2500 | 825,00 |
COMPLETA WC | |||||
Código do Produto: 15471 |
Marca: GRANDO | ||||
49 | PORTA INTERNA MADEIRA - 0,80 X 2,10 - | 13,0000 UN | 206,2500 | 2.681,25 |
COMPLETA COM FECHADURA E MARCO | ||||
Código do Produto: 1152 | ||||
Marca: GRANDO | ||||
50 | PREGO 15X21 | 2,0000 KG | 12,1100 | 24,22 |
Código do Produto: 16194 | ||||
Marca: ARCELORMITTAL | ||||
53 | PREGO 19x39 | 3,0000 KG | 11,3200 | 33,96 |
Código do Produto: 424 | ||||
Marca: ARCELORMITTAL | ||||
54 | PREGO 20X48 | 2,0000 KG | 11,0000 | 22,00 |
Código do Produto: 16195 | ||||
Marca: ARCELORMITTAL | ||||
55 | RALO 100x50 | 5,0000 UN | 5,5000 | 27,50 |
Código do Produto: 4768 | ||||
Marca: PLASTILIT | ||||
56 | REGISTRO | 8,0000 UN | 5,0000 | 40,00 |
Código do Produto: 11934 | ||||
Marca: PLASTILIT | ||||
65 | TOMADA | 39,0000 UN | 4,0000 | 156,00 |
Código do Produto: 3986 | ||||
Marca: MECTRONIC | ||||
66 | TORNEIRA COZINHA | 3,0000 UN | 5,0000 | 15,00 |
Código do Produto: 7021 | ||||
Marca: HERC | ||||
67 | TORNEIRA BANHEIRO | 6,0000 UN | 8,0000 | 48,00 |
Código do Produto: 16197 | ||||
Marca: HERC | ||||
Total -> | 7.703,68 |
PARÁGRAFO ÚNICO – Este Contrato vincula-se ao Edital de Tomada de Preços nº 005/2019 e seus anexos e à proposta financeira apresentada pela Contratada no referido processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2. A vigência deste Contrato será até 31/12/2019, a contar da data de assinatura deste.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA
3. A entrega dos produtos deverá:
§ 1º - Ser efetuada conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo entregue em até 05 dias úteis após a emissão da Solicitação de Entrega da Prefeitura Municipal.
§ 2º - Os produtos deverão ser entregues no local indicado pela Secretaria de Assistência Social, sem cobrança de taxas, fretes e descarga.
§ 3º - A contratada garantirá a qualidade dos produtos pelo prazo estabelecido pelo fabricante.
§ 4º - Os produtos deverão ser embalados e transportados adequadamente, de forma a assegurar a sua qualidade.
§ 5º - A contratada sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Município, encarregada de acompanhar a entrega dos produtos prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas.
§ 7º - A contratada ficará obrigada a trocar as suas expensas o produtos que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
§ 8º - Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos produtos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
4. Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
§ 1º - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Receber os itens licitados e fazer verificação das especificações e quantitativos. II - Efetuar o pagamento.
§ 2º - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Entregar os itens licitados conforme solicitação da Administração Municipal, após a emissão do empenho, no endereço indicado na cláusula terceira deste edital.
II - Providenciar o descarregamento dos objetos licitados nos locais indicados.
III - Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os objetos que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigidas pelo setor solicitante, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5. Pelo fornecimento dos produtos, o Município pagará à Contratada a importância de R$ 7.703.68 (sete mil, setecentos e três reais e sessenta e oito centavos), em até 30 dias após a entrega dos produtos, conforme a solicitação da Secretaria de Assistência Social, e apresentação do documento fiscal, considerando a disponibilidade financeira do Município.
CLÁUSULA SEXTA- DAS PENALIDADES
6. - O não cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito;
II – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado por inexecução do contrato.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 09 – Secretaria de Assistência Social
09.03.16.482.0030.2085 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Habitação 09.03.16.482.0030.2085.3.3.90..30.24 (7939) – Material para manutenção de bens imóveis/instalações Recurso – 1 Livre
CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8. - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9. O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - Da Alteração dos Contratos, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10. A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
11. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
§ 1º - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
§ 2º - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos itens utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
§ 3º - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12. Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13. Será publicado extrato resumido deste instrumento nos locais preconizados pela Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o que preceitua a Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx - RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Estação - RS, 06 de Maio de 2019.
Município Contratada
Testemunhas: