EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2018
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA E GUINCHO/LANÇA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS E PESADOS, PERTENCENTES Á FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO.
1. INTRODUÇÃO
1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001 – 02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, torna público que, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesa, Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 43.636, ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 16.536/2017 que no dia, hora e local indicados no item 4 deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que será regido pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 janeiro de 2006, pelo Decreto Municipal nº 4308, de 16 de julho de 2018, pela Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do disposto no presente edital.
1.2 A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL é o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006.
1.3 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.4 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.5 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a permuta de 2
(duas) resmas de folha A4 de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ.
1.6 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 h do último dia do prazo referido.
1.6.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.7 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 h do último dia do prazo referido.
1.7.1 Caberá à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão.
1.8 Tanto as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo nº 740153, na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2. OBJETO, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA
2.1 O objeto deste pregão é o registro de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA E GUINCHO/LANÇA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS E PESADOS, PERTENCENTES Á FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO, conforme as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I, com as seguintes características:
2.2 Os serviços objeto do registro de preços poderão ser contratados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2.1 A ata de registro de preços (Anexo XI) poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município de Itaguaí, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
2.2.1.1 Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 21 deste edital.
2.3 São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência:
a) Previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
LOTE 1 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE | |||||
ITEM | QNT | UND | ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 105 | SAÍDA ATÉ 40KM | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, DESLOCAMENTO MÁX. DE ATÉ 40 KM | R$ 164,00 | R$17.220,00 |
2 | 159 | SAÍDA ATÉ 40KM | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS, DESLOCAMENTO MÁX. DE ATÉ 40 KM | R$ 240,00 | R$ 38.160,00 |
3 | 12 | SAÍDA ATÉ 40KM | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “GUINCHO/LANÇA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS, DESLOCAMENTO MÁX. DE ATÉ 40 KM | R$ 360,00 | R$ 4.320,00 |
4 | 690 | KM | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, DESLOCAMENTO EXCEDENTE À 40 KM | R$ 2,70 | R$ 1.863,00 |
5 | 6.045 | KM | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS, DESLOCAMENTO EXCEDENTE À 40 KM | R$ 3,32 | R$ 20.069,40 |
6 | 200 | KM | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “GUINCHO/LANÇA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS, DESLOCAMENTO EXCEDENTE À 40 KM | R$ 4,84 | R$ 968,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 82.600,40 |
Obs.: A quantidade de saídas e quilômetros estimada na planilha no subitem 4.1 não implica na obrigatoriedade de contratação, pela Administração Pública Municipal, na totalidade do objeto, haja vista que o quantitativo de quilômetros a serem adquiridos
em cada item estará estritamente ligado à demanda da Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil.
b) previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes):
2.4 O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.5 Os locais de prestação dos serviços objeto do registro de preços serão indicados pela Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil de acordo com as suas necessidades e através de Ordem de Serviço expedida pela mesma, após a assinatura do contrato e durante toda a sua vigência.
2.5.1 As ordens de serviços deverão ser executadas conforme item 6 do Termo de Referência –
Anexo I.
2.5.2 A Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento e seus anexos, podendo rescindir o contrato ou outro instrumento legal em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
2.6 Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores, visando à adequada execução da Ata de Registro de Preços.
2.7 É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura ou da Ordem de Serviço Inicial, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município.
3.2 As quantidades indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.3 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura ou da Ordem de Serviço Inicial, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município.
3.3.1 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
4. ABERTURA
4.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
EVENTOS | DIA | MÊS | ANO | HORÁRIO |
Início acolhimento das propostas | 15 | 10 | 2018 | 09:00 |
Limite acolhimento das propostas | 24 | 10 | 2018 | 13:45 |
Data de abertura das propostas | 24 | 10 | 2018 | 13:45 |
Data da realização do Pregão | 24 | 10 | 2018 | 14:00 |
Processo nº | 16.536/2017 | |||
Tipo | Menor Preço Global Por Lote | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 10/10/2018 | |||
Local/Endereço Eletrônico | ||||
Número da licitação no portal | 740153 |
4.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 As despesas com a execução do objeto correrão à conta da classificação orçamentária abaixo informada:
⮚ Funcional: 04.122
⮚ Programática: 059.2.128
⮚ Funcional Programática: 04.122.0059.2.128
⮚ Projeto/Atividade: 2.128
⮚ Elemento de Despesa: 3.3.90.39
⮚ Fonte: 01, 18 e 21
6. TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
6.2 O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 82.600,40 (oitenta e dois mil e seiscentos reais e quarenta centavos).
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
7.2 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.3 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
7.4 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta junto ao LICITAÇÕES-E, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
7.4.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.4, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063, de 2009.
7.5 O licitante deverá assinalar na página das LICITAÇÕES-E, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo IV, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 14 do edital.
8. CREDENCIAMENTO
8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao LICITAÇÕES-E, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 1º, do Decreto nº 4.308, de 2018.
8.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso das LICITAÇÕES-E, pelo endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx.
8.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
8.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
8.5 O credenciamento do licitante junto das LICITAÇÕES-E implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
9. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS
9.1 Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar- se-á por meio da conexão do licitante ao LICITAÇÕES-E, pela digitação de sua senha privativa e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do LICITAÇÕES- E no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 4.1 deste Edital.
9.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio das LICITAÇÕES-E, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.4 Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10. PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio das LICITAÇÕES-E, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado.
10.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo IV, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
10.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
10.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material (is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.2 A proposta de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
10.3 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
10.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexeqüível.
10.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4.
10.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio das LICITAÇÕES-E, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min as 18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
11.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
11.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
11.5 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o LICITAÇÕES-E poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio das LICITAÇÕES-E (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
11.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelas LICITAÇÕES-E, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
11.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20 min. Tendo em vista que às 18h00min o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
11.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 6.
11.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE na forma do item 6. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3.
12.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
12.1.2 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote.
12.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.
12.3 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame.
12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
12.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12.6 A critério do pregoeiro poderá ser relevado erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
13. DO CADASTRO DE RESERVA
13.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva,
sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na seqüência da classificação do certame.
13.1.1 Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
13.1.2 A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2 Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
13.2.1 Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.2.2 A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
13.3 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.4 O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA
14.1 Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar no endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:
a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo XIII – Declaração de inexistência de penalidade;
b) os documentos de habilitação previstos no item 15.1 a 15.7;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
14.2 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
14.2.1 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1 Os documentos de habilitação mencionados na alínea b, do item 14.1 são os indicados nos itens a seguir:
15.2 Habilitação Jurídica
15.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) cédula de identidade e CPF dos sócios ou diretores;
b) registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;
d) inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) a sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do artigo 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
15.3 Regularidades Fiscal e Trabalhista
15.3.1 Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
c.1) a prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c1.1) o licitante que possuir a Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, dentro do prazo de
validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente, em substituição à certidão mencionada no item c1.1
c.2) a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito de negativo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria Estadual de Fazenda e certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, ou se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio de apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito de negativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida Ativa para fins de licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
c.3) a prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal;
d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
15.3.2 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação.
15.3.2.1 Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
15.3.2.2 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
15.3.2.3 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
15.4 Qualificação Econômico-financeira
15.4.1 Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
15.4.2 Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. O licitante deverá comprovar que dispõe dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
15.5 Qualificação Técnica
15.5.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá(ão) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s):
a) atestado (s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, na forma do artigo 30, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço e o telefax de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio para eventual contato pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
15.6 Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
15.6.1 Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentada declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo IX – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
15.7 Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº 123/06
15.7.1 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007
15.8 O Certificado de Registro Cadastral do Município de Itaguaí - CRC, mantido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SMLIC poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 15.2; 15.3; alínea a, do item
15.4.1 e 15.6, cabendo aos cadastrados apresentar os demais documentos previstos no item 15.
15.9 Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.10 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se- ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
15.11 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
15.12 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16. RECURSOS
16.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na
hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
16.2 As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
16.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 16.1.
16.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
16.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
17.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços.
17.2.1 Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores, o ÓRGÃO GERENCIADOR e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I
– Termo de Referência.
17.3 Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para
a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo III.
17.4 Na hipótese de não atendimento do item 17.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
17.5 Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.
17.6 Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação.
17.7 Uma vez lavradas a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde que observadas às condições do item 21.
18.8 O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal do site da PMI e no Portal do site LICITAÇÕES-E, vinculado ao Banco do Brasil e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
18. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
18.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar trimestralmente no Diário Oficial do Estado os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
19. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS ADERENTES
19.1 A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
19.2 A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS ADERENTES.
19.3 Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS ADERENTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
19.4 A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS ADERENTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII – Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.5 O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores de Itaguaí e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
19.6 O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
20.1 Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.
20.2 O pagamento será realizado MENSAL.
20.3 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Município, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
20.4 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
20.5 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
20.6 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
20.7 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
20.8 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível á CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
20.9 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
21. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
21.1 O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada à vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro de Preços.
21.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados e federal depois de transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO GERENCIADOR.
21.3 O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
21.4 Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
21.5 Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições do ÓRGÃO PARTICIPANTE e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
21.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores de Itaguaí e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
21.7 Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro.
21.8 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital.
22. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
22.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.1.1 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 22.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
22.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b)a pedido do fornecedor.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
23.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí.
d) declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
23.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
23.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
23.4 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
23.5 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
23.5.1 Ressalvada a hipótese descrita no item 23.5, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
23.6 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 23.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
23.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 23.1, será imposta pelo próprio Secretário do Município ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado.
23.7.1 Tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município de Itaguaí, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 23.1, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Secretário do Município da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
23.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 23.1, é de competência exclusiva do Secretário de Município de Itaguaí do ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
23.9 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 23.1:
a) Corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) Poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) Não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) Deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) Nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
23.10 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 23.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
23.11 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 23.1, perdurará pelo tempo dos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
23.11.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
23.12 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
23.13 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 23.1, e no item 23.12, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
23.14 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.15 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
23.15.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.15.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
23.15.3 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 23.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 23.1.
23.15.4 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
23.16 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pelo Órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
23.17 As penalidades previstas no item 23.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
23.18 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal,
Estadual, Distrital e Municipal ficará impedido de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
23.19 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos.
24.20 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para Comissão de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, o extrato de publicação no Diário Oficial do Município de Itaguaí do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 24.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública.
24. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
24.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
24.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
24.3 Salvo se houver exigência a ser cumprido pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.
24.4 O Fornecedor é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
24.5 O Fornecedor é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
24.6 O Fornecedor será obrigado a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em
se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
24.7 O Fornecedor será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
24.8 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 24.6 e 24.7 ensejará a imediata expedição de notificação ao Fornecedor, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
24.9 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
24.10 No caso do item 24.9, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
25.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
25.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
25.4 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
25.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
25.6 O foro central da comarca da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
25.7 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Critério de Aceitabilidade
Anexo III – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação Anexo IV – Modelo de Proposta
Anexo V – Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação Anexo VIII – Modelo de Declaração de Idoneidade
Anexo IX – Declaração para atendimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7, da Constituição Federal
Anexo X – Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007
Anexo XI – Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo XII – Minuta de Contrato
Anexo XIII – Declaração de inexistência de penalidade
Itaguaí, 09 de outubro de 2018.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
MATRÍCULA: 44.466
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar quanto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA E GUINCHO/LANÇA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS E PESADOS, PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO, por um período de 12 (doze)
meses.
2. DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA E GUINCHO/LANÇA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS E PESADOS, PERTENCENTES À FROTA
OFICIAL DO MUNICÍPIO, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as condições estabelecidas neste termo.
3. JUSTIFICATIVA
Trata-se de solicitação de realização de procedimento visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reboque para o atendimento à Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil, na remoção de veículos pertencentes frota oficial do município.
A contratação é de suma importância, uma vez que o Município de Itaguaí não dispõe em sua frota de veículos, caminhão (prancha ou guincho/lança) ou outro automóvel similar que possa realizar o serviço de reboque em condições de segurança conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro, quando da ocorrência de quebras dos veículos em vias públicas.
Para estimar a quantidade média de quilometragem à ser contratada, bem como o quantitativo de saídas para atendimentos com distância de até 40 quilômetros, foi verificado as ocorrências de quebras e/ou avarias dos veículos pertencentes a frota oficial em vias públicas, durante os meses de janeiro, fevereiro, maio e agosto de 2017.
Destacando-se que, em específico, para as quantidades de saídas até 40 quilômetros estimadas na planilha, além de ter sido observado as ocorrências de quebras e/ou avarias dos veículos pertencentes a frota oficial em vias públicas, considerou-se também a quantidade de veículos que necessitam ser removidos do Pátio da SECTRAN para o pátio da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para organização das viaturas em lotes visando o início do processo de leilão.
Apesar de todo levantamento realizado pelo setor de manutenção desta secretaria, a fim de verificar a localidade das ocorrências de defeitos mecânicos, elétricos ou quaisquer outras
avarias ou panes dos veículos oficiais que pudesse impossibilitar a trafegabilidade, durante o período supramencionado, objetivando constatar a quantidade média de quilômetros que seriam percorridos em uma eventual remoção dos veículos, o quantitativo no subitem 4.1 é meramente estimativo, considerando a imprevisibilidade do objeto, ou seja, a impossibilidade de previsão das ocorrências de quebras e/ou avarias que impeçam a trafegabilidade dos mesmos nas vias públicas em condições de segurança.
4. DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES 4.1
ITEM | QUANT. | UND | ESPECIFICAÇÃO |
1 | 105 | SAÍDA ATÉ 40KM | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, DESLOCAMENTO MÁX. DE ATÉ 40 KM |
2 | 159 | SAÍDA ATÉ 40KM | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS, DESLOCAMENTO MÁX. DE ATÉ 40 KM |
3 | 12 | SAÍDA ATÉ 40KM | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “GUINCHO/LANÇA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS, DESLOCAMENTO MÁX. DE ATÉ 40 KM |
4 | 690 | KM | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, DESLOCAMENTO EXCEDENTE À 40 KM |
5 | 6.045 | KM | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS, DESLOCAMENTO EXCEDENTE À 40 KM |
6 | 200 | KM | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “GUINCHO/LANÇA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS, DESLOCAMENTO EXCEDENTE À 40 KM |
4.2 A quantidade de saídas e quilômetros estimada na planilha no subitem 4.1 não implica na obrigatoriedade de contratação, pela Administração Pública Municipal, na totalidade do objeto, haja vista que o quantitativo de quilômetros a serem adquiridos em cada item estará estritamente ligado à demanda da Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços a serem prestados se enquadram na classificação de bens comuns nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
6. FORMA DE EXECUÇÃO
6.1 Os veículos serão rebocados em caminhão prancha ou guincho/lança, especifico para cada tipo de veículo à ser rebocado, com trajeto à ser fixado pela Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil, utilizando-se os serviços do Google Maps, disponibilizado pela rede mundial de computadores – internet;
6.2 No momento da içar o veículo a ser rebocado, deverá ser realizado o check list do veículo, o qual será acompanhando por arquivo fotográfico, indicando todas as condições em que se encontrar o veículo.
6.3 O veículo será recebido em local à ser designado por servidor da Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil, momento que deverá ser verificado o check list e as condições do veículo recebido.
6.4 A contratada deverá fornecer serviços de reboque por carro prancha e guincho/lança (LEVE, UTILITÁRIO, PESADO) quando os veículos da Contratante não puderem trafegar, em consequência de defeitos mecânicos, elétricos ou quaisquer outras avarias ou panes ocorridas.
6.5 Os serviços serão prestados em regime de plantão de 24 horas x 7 dias por semana, devendo ser disponibilizado para a Contratante número de telefone para chamados diretos fora do horário normal de expediente, sem qualquer ônus para a Contratante.
6.6 As saídas com deslocamento de até no máximo 40 quilômetros deverão ter preço fixo.
6.7 Para os deslocamentos superior à 40 quilômetros deverão ser considerados o valor fixado para as saídas, somado ao valor de cada quilômetro excedente percorrido.
6.8 Na Prestação dos serviços, para efeito da medição da distância à ser percorrida pela contratada, deverá ser observado o trajeto de ida e volta, sendo considerado o local base de partida e chegada, a sede da Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil.
6.9 O prazo máximo para atendimento de chamados será o seguinte:
a) No perímetro do Município de Itaguaí 30 (trinta) minutos;
b) Em outras regiões do Estado do Rio de Janeiro e outro estado que se fizer necessário: 02 (duas) horas para cada 100 km, ou fração, de distância entre a localização do veículo e a Sede da Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil.
7. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas com a execução do objeto correrão à conta da classificação orçamentária abaixo informada:
⮚ Funcional: 04.122
⮚ Programática: 059.2.128
⮚ Funcional Programática: 04.122.0059.2.128
⮚ Projeto/Atividade: 2.128
⮚ Elemento de Despesa: 3.3.90.39
⮚ Fonte: 01, 18 e 21
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Executar os serviços objeto do presente termo rigorosamente nas condições estabelecidas neste termo.
8.2 Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais, e municipais ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária, ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita execução do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: Pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições parafiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo poder público.
8.3 Ser a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao Município de Itaguaí ou a terceiros, provenientes da prestação de serviços, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do Município de Itaguaí.
8.4 Contratar por sua conta todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste termo.
8.5 Promover por sua conta a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste termo.
8.6. Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Município de Itaguaí ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto deste termo, respondendo por si e por seus sucessores.
8.7 Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização da Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil.
8.8 Garantir acesso a qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização da Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil.
8.9 Cientificar imediatamente a fiscalização da Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificar no serviço.
8.10 Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do Município de Itaguaí.
8.11 Responsabilizar-se por todas as despesas, encargos de qualquer natureza, com o pessoal da sua contratação, necessários à execução dos serviços contratados, inclusive os encargos relativos à legislação trabalhista, previdenciária, acidente do trabalho e/ou semelhantes.
8.12 Possuir equipe técnica qualificada para a prestação dos serviços contratados.
8.13 Possuir em seu quadro permanente de funcionários, colaborador com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução dos serviços contratados.
8.14 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
8.15 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
8.16 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na contratação;
8.17 Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
8.18 Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;
8.19 Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
9.2 Vetar o emprego de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
9.3 Designar servidor para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
9.4 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste termo;
9.5 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.6 Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
9.7 Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
9.8 Solicitar a troca dos serviços que não atenderem às especificações do objeto contratado;
9.9 Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação de serviços, fixando prazo para sua correção;
9.10 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. SUBCONTRATAÇÃO
10.1 A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços objeto desta contratação.
11. PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado mediante ao adimplemento da obrigação solicitada na ordem de serviço, emitida pela Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil, no prazo estabelecido no subitem 11.4, com apresentação de Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
11.2 A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
11.3 Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
11.4 O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3, ao Protocolo Geral Municipal;
11.5 Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
11.6 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
11.7 A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4.108/2016.
11.8 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
11.9 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
11.10 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
12. DA FORMA DE RECEBIMENTO
12.1 O processo de recebimento do objeto será regido conforme a seguinte sequência, na forma prevista no art.73 da Lei nº 8.666/93:
12.1.1 Provisoriamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da efetiva realização dos serviços, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes;
12.1.2 A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material.
12.1.3 Definitivamente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação.
12.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
12.3 Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
13. DAS PENALIDADES
13.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigor.
14. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor à ser designado, através de Resolução, pelo titular da pasta, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas.
14.2 Deverá o fiscal do contrato acompanhar e fiscalizar a Execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas e defeitos observados;
14.3 Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o subitem 14.1 e por outro servidor da mesma pasta, também designado pelo respectivo titular;
14.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Os procedimentos e dúvidas suscitadas terão como diretriz o disposto na Lei Federal n° 8666/93.
15.2 Antes de apresentar a proposta, a empresa deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas ao fornecimento em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade.
15.3 O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto da presente cotação, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes.
15.4 Cabe à CONTRATADA consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores.
Itaguaí, 09 de outubro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil.
Matrícula: 43.636
ANEXO II CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
LOTE 1 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE | |||||
ITEM | QNT | UND | ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 105 | SAÍDA ATÉ 40KM | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, DESLOCAMENTO MÁX. DE ATÉ 40 KM | R$ 164,00 | R$17.220,00 |
2 | 159 | SAÍDA ATÉ 40KM | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS, DESLOCAMENTO MÁX. DE ATÉ 40 KM | R$ 240,00 | R$ 38.160,00 |
3 | 12 | SAÍDA ATÉ 40KM | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “GUINCHO/LANÇA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS, DESLOCAMENTO MÁX. DE ATÉ 40 KM | R$ 360,00 | R$ 4.320,00 |
4 | 690 | KM | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, DESLOCAMENTO EXCEDENTE À 40 KM | R$ 2,70 | R$ 1.863,00 |
5 | 6.045 | KM | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS, DESLOCAMENTO EXCEDENTE À 40 KM | R$ 3,32 | R$ 20.069,40 |
6 | 200 | KM | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “GUINCHO/LANÇA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS, DESLOCAMENTO EXCEDENTE À 40 KM | R$ 4,84 | R$ 968,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 82.600,40 |
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 041/2018 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA E GUINCHO/LANÇA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS E PESADOS,
PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, que se realizará na data de 24 de outubro de 2018, às 14:00 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo nº 16.536/2017.
DADOS DA EMPRESA | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |||
Nome: | |||
CPF: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
Obs.: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.
(local) , de de 2018.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2018
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA E
GUINCHO/LANÇA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS E PESADOS, PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO.
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:
ITEM | UNID | ESPECIFICAÇŌES | QTDE TOTAL | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
DADOS DA PROPONENTE | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Insc. Municipal: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: | |||
Banco: | Agência: |
Conta-Corrente: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração) | |||
Nome: | |||
Nacionalidade: | |||
Profissão: | |||
Estado Civil: | CPF: | ||
Identidade: | Órgão Exp.: | ||
Data de Emissão: | |||
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E-Mail: |
(local) , de de 2018.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2018
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA E
GUINCHO/LANÇA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS E PESADOS, PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO.
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(local) , de de 2018.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VI MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2018
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA E
GUINCHO/LANÇA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS E PESADOS, PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO.
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
Pela presente, fica CREDENCIADO (A) o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , ou no seu impedimento o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , para representar a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , junto ao Município de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
(local) , de de 2018.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2018
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA E
GUINCHO/LANÇA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS E PESADOS, PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO.
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA que atendeu a todas as exigências de habilitação e que detém capacidades técnico-operacionais (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresenta proposta.
(local) , de de 2018.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2018
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA E
GUINCHO/LANÇA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS E PESADOS, PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO.
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado por esse Município de Itaguaí, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
(local) , de de 2018.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2018
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA E
GUINCHO/LANÇA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS E PESADOS, PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO.
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local) , de de 2018.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO X MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2018
REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA E GUINCHO/LANÇA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS E PESADOS, PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO.
Ao
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos
42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(local) , de de 2018.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO XI MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA E GUINCHO/LANÇA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS E PESADOS, PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL O(S) FORNECEDOR (ES) ABAIXO INDICADO(S)
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – RJ, por meio da Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Licitações Contratos, Sr. e da(s) Secretaria(s) Municipal(is) de , representada neste ato pelo(s) Ordenador(es) de Despesas, Sr.(a) , Secretário(a) Municipal de , e a empresa
, situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 16.536/2017 (Pregão Eletrônico nº 041/2018), que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: a presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA E GUINCHO/LANÇA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS E PESADOS, PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO
MUNICÍPIO, conforme as especificações contidas no Edital de Pregão, no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e no Formulário de Proposta de Preços (Anexo IV do Edital), assim como as informações reunidas no Anexo ATA I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
Parágrafo primeiro: a contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com as necessidades do ÓRGÃO GERENCIADOR e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.
Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaguaí e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS ADERENTES: o
ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil.
Parágrafo primeiro: a ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Município que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
Parágrafo segundo: podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais e de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições da cláusula vigésima.
CLÁUSULA QUARTA – DO QUANTITATIVO: são as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
a) previsão de aquisição pelo(s) ÓRGÃO GERENCIADOR:
LOTE 1 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE | |||||
ITEM | QNT | UND | ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 105 | SAÍDA ATÉ 40KM | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, DESLOCAMENTO MÁX. DE ATÉ 40 KM | R$ 164,00 | R$17.220,00 |
2 | 159 | SAÍDA ATÉ 40KM | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS, DESLOCAMENTO MÁX. | R$ 240,00 | R$ 38.160,00 |
DE ATÉ 40 KM | |||||
3 | 12 | SAÍDA ATÉ 40KM | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “GUINCHO/LANÇA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS, DESLOCAMENTO MÁX. DE ATÉ 40 KM | R$ 360,00 | R$ 4.320,00 |
4 | 690 | KM | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, DESLOCAMENTO EXCEDENTE À 40 KM | R$ 2,70 | R$ 1.863,00 |
5 | 6.045 | KM | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS, DESLOCAMENTO EXCEDENTE À 40 KM | R$ 3,32 | R$ 20.069,40 |
6 | 200 | KM | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “GUINCHO/LANÇA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS, DESLOCAMENTO EXCEDENTE À 40 KM | R$ 4,84 | R$ 968,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 82.600,40 |
b)previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafo segundo.
Parágrafo primeiro:as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes durante a vigência da Ata de Registro de Preços. Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente das aquisições pelos ÓRGÃOS ADERENTES não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR, independentemente do número de não participantes que aderirem, conforme Decreto nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 3.989, de 12 de junho de 2015.
Parágrafo terceiro: as aquisições ou contratações adicionais a que se refere o parágrafo segundo não poderão exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a 100% (cem por cento) do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo quarto: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS, CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA: os locais, as
condições e os prazos de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO: o preço unitário de cada item do lote registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: o preço unitário de cada item do lote engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: o objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação.
Parágrafo terceiro: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quinto: a ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo sexto: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sexta, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sétimo: não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: o
prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de XX (XXXXXX) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA NONA – DA CONTRATAÇÃO PELOS ÓRGÃOS ADERENTES: compete aos
ÓRGÃOS ADERENTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: a contratação realizada pelos ÓRGÃOS ADERENTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato), emissão de Nota de Empenho de Despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO: executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do Edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual.
Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES especialmente designado(s) pelo Ordenador de Despesas, conforme ato de nomeação.
Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da efetiva realização dos serviços, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes;
b) A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material.
c) Definitivamente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação.
d) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
Parágrafo quarto: A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal.
Parágrafo quinto: O recebimento provisório dos materiais não constitui aceitação dos mesmos.
Parágrafo sexto: Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Parágrafo sétimo:o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
Parágrafo oitavo: salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante.
Parágrafo nono: Em caso de verificação de algum tipo de irregularidade, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo décimo: O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí- las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
Parágrafo décimo primeiro: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do Edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo décimo segundo: o FORNECEDOR declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo décimo terceiro: a instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade do fornecedor, nem o eximem de manter fiscalização própria.
Parágrafo décimo quarto: É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às especificações exigidas, que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade.
Parágrafo décimo quinto: A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não
excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: os pagamentos serão
realizados pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.
Parágrafo primeiro: o pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo Órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
Parágrafo segundo: o prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no parágrafo primeiro.
Parágrafo terceiro: considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
Parágrafo quarto: os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo quinto: no caso de o FORNECEDOR estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de o FORNECEDOR, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo sexto: caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo sétimo: os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao FORNECEDOR, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo oitavo: a Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
Parágrafo xxxx: para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E
ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES: constituem obrigações dos
ÓRGÃOS PARTICIPANTES e dos ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de CONTRATANTES:
a) Efetuar os pagamentos devidos ao FORNECEDOR, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) Entregar ao FORNECEDOR documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato.
c) Acompanhar, fiscalizar e atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto.
d) Designar servidor ou comissão para receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver, ou rejeitá-lo.
e) Vetar o emprego de quaisquer produtos e/ou serviços que considerar incompatíveis com as especificações apresentadas na proposta do FORNECEDOR que possam ser inadequados, nocivos ou prejudiciais à saúde dos servidores.
f) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
g) Fornecer ao FORNECEDOR documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do objeto;
h) Aplicar ao FORNECEDOR as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.
i) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado.
j) Notificar ao FORNECEDOR, por escrito, da ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.
Parágrafo único: A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo FORNECEDOR com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do FORNECEDOR, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR: constituem obrigações do
ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços.
b) Acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade.
c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados.
d) Publicar trimestralmente, no Jornal Oficial do Município, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES.
e) Gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: constituem
obrigações do FORNECEDOR:
a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário
de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas.
c) A inobservância ao disposto no subitem b implicará o não pagamento do valor devido ao FORNECEDOR, até que haja a necessária regularização.
d) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias.
e) Xxxxxx em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato.
f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado o problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações.
h) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
i) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital.
j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e à qualidade dos produtos, reservando à CONTRATANTE o direito de recusá-los caso não satisfaçam aos padrões especificados.
k) Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando-a ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
l) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE: o Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CADASTRO DE RESERVA: fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificada, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo ATA II – Cadastro de Reserva.
Parágrafo primeiro: estão registrados na Ata de Registro de Preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado
FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual àquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do Edital.
Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na Ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do
FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR: o
registro do FORNECEDOR será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: o
cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO
ADERENTE: ÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado.
Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital e de outros estados poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR,em situações que o quantitativo pleiteado não traga prejuízos ao Município de Itaguaí.
Parágrafo segundo: o FORNECEDOR beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR, o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços ;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município.
Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado na cláusula quarta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES: a
inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
Parágrafo quinto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
Parágrafo sexto: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.
Parágrafo sétimo: tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Secretário Municipal a que a Entidade se encontra vinculada.
Parágrafo oitavo: a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva da AUTORIDADE COMPETENTE do contratante.
Parágrafo nono: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
d) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
e) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
f) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
g) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
h) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
Parágrafo décimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
Parágrafo décimo primeiro: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo décimo segundo: a reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo décimo terceiro: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o FORNECEDOR à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder ao prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo décimo quarto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo quinto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo décimo sexto: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos:
a) ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa;
b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa;
c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo;
d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo décimo sétimo: a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pelo órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco
por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
Parágrafo décimo oitavo: as penalidades previstas na cláusula vigésima também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Parágrafo nono: os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
Parágrafo vigésimo: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo Pregoeiro no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí.
Parágrafo vigésimo primeiro: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE
HABILITAÇÃO: o(s) fornecedor (es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
XXXXXXXX XXXXXXXX SEGUNDA – DO FORO DE ELEIÇÃO: fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer litígios decorrentes da presente Ata de Registro de Preços que não possam ser resolvidos por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em XX ( ) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 20xx.
ÓRGÃO GERENCIADOR
Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
FORNECEDOR REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA REPRESENTANTE LEGAL
Nome: CPF:
Assinatura:
Nome: CPF:
Assinatura:
ANEXOS:
Anexo ATA I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços Anexo ATA II – Cadastro de Reserva
ANEXO ATA I CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/201X ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S):
OBJETO:
FORNECEDOR:
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ANEXO ATA II CADASTRO DE RESERVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/201X ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S):
OBJETO:
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por
, cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade
;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por
, cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade
;
FORNECEDOR | LOTE |
ANEXO XII
Minuta de Contrato nº /
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA E GUINCHO/LANÇA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS E PESADOS, PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL E A EMPRESA .
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, neste ato pela Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e a empresa situada na Rua , Bairro , Cidade
e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada
CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº
, domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA E GUINCHO/LANÇA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS E PESADOS,
PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO, com fundamento no processo administrativo nº 16.536/2017, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nºs 2.902, de 04 de maio de 2005, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE, EM VEÍCULOS CAMINHÃO “PRANCHA E GUINCHO/LANÇA”, PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS E PESADOS, PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO
MUNICÍPIO, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que se contatem condições vantajosas para a Administração ou podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para o CONTRATANTE, mediante prévia justificativa no processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
l) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
m) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
n) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
o) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
p) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por
cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
q) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subseqüentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2018, assim classificados:
Órgão: xx Unidade: xx
Funcional: xxxxxxxxxxxx Fonte: xxxx
Programa de Trabalho: xxxx Natureza da Despesa: xxxxxxxxx Código: xxx
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por
comissão constituída de 3 (três) membros designados pelo competente), conforme ato de nomeação.
(autoridade
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de .... (. ) horas após a entrega do serviço;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de ...... ( ) dias, para observação e vistoria, que comprove o
exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUINTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$
( ), em ( ) parcelas, no valor de R$ ( ), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Município de Itaguaí.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Itaguaí, sito à Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí – RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO NONO - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o IGPM, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá
observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de ( ) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de % ( ) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de ( ) horas, para que seja mantido o percentual de % ( ) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de ( ) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário do Município de Itaguaí.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida nos parágrafos segundo e terceiro da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO OITAVO - A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO NONO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores de Itaguaí.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Licitações e Contratos o extrato de publicação no Diário Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, será cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Itaguaí.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente - CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Itaguaí, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, em de de .
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À
Comissão Permanente de Licitação
Ref. Pregão Eletrônico nº 041/2018
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº ,expedida por , DECLARA, sob as penas da Xxx, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)