CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 111/2019, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa XXXXXXX XXXXX XXXXXX - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, XXXXXXX XXXXX XXXXXX - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.453.147/0001-30, com sede na XXX XXX XX XXXXXXX , 0000 - XXX: 00000000 - xxxxxx, na cidade de Capanema/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 14/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a prestação de serviços de ministrar oficinas e cursos socioeducativos voltados ao desenvolvimento de habilidades e potencialidades do público que demandam da Proteção Social Básica, da Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
LOTE: 001 | 2 | 66538 | OFICINA DE TEATRO CARGA HORÁRIA DE 14 HORAS/AULA SEMANAL Nº MAXIMO DE PARTICIPANTES POR TURMA: 25 ALUNOS NUMERO DE TURMA: 02 TURMAS TOTAL DE ALUNOS: 50 AS OFICINAS SERAO MINISTRADAS PARA OS USUARIOS DO CENTRO DE CONVIVENCIA –CCI (01 TURMA), E CENTRO A JUVENTUDE – CEJU (01TURMA). O LOCAL, DATA PARA O INÍCIO E TÉRMINO DO CURSO E HORÁRIOS SEGUIRÁ AS DEMANDAS DA PROGRAMAÇÃO E CRONOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO NECESSÁRIO: O CURSO DE TEATRO TEM COMO OBJETIVO CONTRIBUIR PARA A FORMAÇÃO DO SER HUMANO. O EXERCÍCIO DA ARTE TEATRAL LEVA O INDIVÍDUO A SE CONHECER MELHOR. O ALUNO PASSA A SE RELACIONAR COM MAIS SEGURANÇA E DESENVOLTURA NA ESCOLA, NO TRABALHO, NA FAMÍLIA E NA SOCIEDADE EM QUE ESTÁ INSERIDO. O TEATRO É UMA ATIVIDADE COMPLETA, ONDE SÃO EXERCIDOS O CORPO, A VOZ, A CRIATIVIDADE E A EMOÇÃO. NAS ATIVIDADES TEATRAIS O ALUNO SE REVELA E SE DESCOBRE POR INTEIRO. OBJETIVOS GERAIS DO TEATRO CURSO LIVRE: • DESENVOLVER AS CAPACIDADES E AS HABILIDADES DO ALUNO, ATRAVÉS DE ATIVIDADES DE EXPRESSÃO DRAMÁTICA; • OFERECER ATIVIDADES CAPAZES DE ESTIMULAR O CONHECIMENTO DO CORPO; • DESENVOLVER AS CAPACIDADES DE EXPRESSÃO: ESPONTANEIDADE, IMAGINAÇÃO, | MES | 9,00 | 3.121,88 | 28.096,92 |
OBSERVAÇÃO, PERCEPÇÃO E RELACIONAMENTO SOCIAL. • ATRAVÉS DA TÉCNICA VOCAL, TRABALHAR COM O ALUNO AS INÚMERAS POSSIBILIDADES DE DESENVOLVIMENTO E UTILIZAÇÃO DA VOZ. • INTEGRAÇÃO DO INDIVÍDUO NO GRUPO. • O PÚBLICO ALVO DO CURSO DE TEATRO SÃO CRIANÇAS A PARTIR DE 12 (DOZE) ANOS, JOVENS E ADULTOS DE TODAS AS IDADES. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA: A) A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR NO MÍNIMO 01 (UM) INSTRUTOR COM COMPROVADA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA, PARA TRABALHAR 14 HORAS SEMANAIS. B) FORNECER TODA A MATÉRIA-PRIMA EQUIPAMENTOS E MATERIAL DIDATICO PARA UM CURSO TOTALMENTE PRÁTICO COM EXCELENCIA E QUALIDADE. C) A PROPOSTA CONTENDO OS CONTEÚDOS E METODOLOGIA, ASSIM COMO OS MATERIAIS (APOSTILAS, LIVROS, CADERNOS, ETC.) DEVERÁ SER PREVIAMENTE APROVADA PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. D) AS TURMAS FARÃO APRESENTAÇÕES PARA EVENTOS, SEMPRE QUE SOLICITADOS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NAS APRESENTAÇÕES É OBRIGATÓRIO À PRESENÇA DOS INSTRUTORES. E) A EMPRESA CONTRATADA SE RESPONSABILIZA PELO FORNECIMENTO DE FIGURINOS, CENÁRIOS, SONOPLASTIA, MAQUIAGEM, ELABORAÇÃO DE TEXTO. SENDO QUE O TRANSPORTE PARA A APRESENTAÇÃO DAS PEÇAS RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. | |||||||
LOTE: 001 | 3 | 66539 | OFICINA DE CAPOEIRA CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS/AULA SEMANAL Nº MAXIMO DE PARTICIPANTES POR TURMA: 20 ALUNOS NUMERO DE TURMA: 11 TURMAS TOTAL DE ALUNOS: 220 O LOCAL, DATA PARA O INÍCIO E TÉRMIDO DO CURSO E HORÁRIOS SEGUIRÁ AS DEMANDAS DA PROGRAMAÇÃO E CRONOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. A OFICINA DESTINA-SE AOS ADOLESCENTES ENTRE 12 A 18 ANOS DO CENTRO DA JUVENTUDE- CEJU (02 TURMAS) ESCOLA OFICINA XXXXXXXX XXXXXX (08 TURMAS) E FORMANDO CIDADÃO (01 TURMA). OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA: A) A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR NO MÍNIMO 01 (UM) INSTRUTOR COM COMPROVADA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA, PARA TRABALHAR 30 HORAS SEMANAIS. B) FORNECER TODA A MATÉRIA-PRIMA, EQUIPAMENTOS E MATERIAL DIDATICO PARA UM CURSO TOTALMENTE PRÁTICO | MES | 9,00 | 5.594,44 | 50.349,96 |
COM EXCELENCIA E QUALIDADE. C) A PROPOSTA CONTENDO OS CONTEÚDOS E METODOLOGIA, ASSIM COMO OS MATERIAIS (APOSTILAS, LIVROS, CADERNOS, ETC.) DEVERÁ SER PREVIAMENTE APROVADA PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. | |||||||
LOTE: 001 | 8 | 66544 | CURSO DE INFORMATICA 70 HORAS AULA SEMANAL DISTRIBUIDAS DA SEGUINTE FORMA: 02 MONITORES, UM MONITOR DE 40 HORAS/AULA SEMANAIS E UM MONITOR DE 30 HORAS AULA SEMANAIS. Nº MAXIMO DE PARTICIPANTES POR TURMA: 20 ALUNOS NUMERO DE TURMA: 21 TURMAS TOTAL DE ALUNOS: 420 O LOCAL, DATA PARA O INÍCIO E TÉRMINO DO CURSO E HORÁRIOS SEGUIRÁ A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL. AS OFICINAS SERAO MINISTRADAS PARA OS ALUNOS DO CENTRO DA JUVENTUDE (05 TURMAS), ESCOLA OFICINA XXXXXXXX XXXXXX (16 TURMAS). (OS EQUIPAMENTOS MENSIONADOS POSSUEM OS COMPUTADORES NECESSARIOS PARA O CURSO) CONTEÚDO PROGRAMATICO: MICROSOFT WINDOWS LIGANDO O COMPUTADOR SISTEMA OPERACIONAL HARDWARE E SOFTWARE ÁREA DE TRABALHO DO WINDOWS MENU INICIAR BARRA DE TAREFAS GADGETS TEMAS ORGANIZAÇÃO DE DADOS ARQUIVOS PASTAS UNIDADES DE DISCO LIXEIRA PROGRAMAS BÁSICOS CALCULADORA BLOCO DE NOTAS PAINT WINDOWS MEDIA PLAYER PAINEL DE CONTROLE E SUAS PRINCIPAIS XXXXXXXXXXX. XXXXXXXXX WORD CRIAÇÃO E EDIÇÃO DE TEXTOS, FORMATAÇÕES, GUIAS E FERRAMENTAS, ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS, TABELAS, IMPRESSÃO, CONFIGURAÇÃO DE DOCUMENTOS, XXX. XXXXXXXXX POWER POINT ELABORAÇÃO E FORMATAÇÃO DE SLIDES, APRESENTAÇÃO, CONFIGURAÇÕES, ETC. MICROSOFT EXCEL ELABORAÇÃO DE TABELAS FORMULAS, IMPRESSÕES, CONFIGURAÇÕES, FORMATAÇÃO, TABELAS AVANÇADAS, FERRAMENTAS E GUIAS DO EXCEL. | MES | 9,00 | 5.366,66 | 48.299,94 |
INTERNET E SUAS IMPLICAÇÕES NA ATUALIDADE, EMAIL, REDE SOCIAL, PESQUISA, NAVEGAÇÃO, SEGURANÇA. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTATADA: A) A) A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR NO MÍNIMO 01 (UM) INSTRUTOR COM COMPROVADA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA. B) FORNECER TODO O MATERIAL DIDATICO E EQUIPAMENTOS PARA UM CURSO COM EXCELENCIA E QUALIDADE. C) A PROPOSTA CONTENDO OS CONTEÚDOS E METODOLOGIA, ASSIM COMO OS MATERIAIS (APOSILAS, LIVROS, CADERNOS, ETC.) DEVERÁ SER PREVIAMENTE APROVADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. | |||||||
LOTE: 001 | 9 | 66545 | OFICINA DE YOGA CARGA HORÁRIA 16 HORAS/AULA SEMANAIS, Nº MAXIMO DE PARTICIPANTES POR TURMA: 20 ALUNOS NUMERO DE TURMA: 8 TURMAS TOTAL DE ALUNOS: 160 O LOCAL, DATA PARA O INÍCIO E TÉRMINO DO CURSO E HORÁRIOS SEGUIRÁ A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL. A OFICINA SERAO MINISTRADA PARA OS ALUNOS DA ESCOLA OFICINA XXXXXXXX XXXXXX (04 TURMAS). CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: RESPIRAÇÃO E MOVIMENTO MEDITAÇÃO RELAXAMENTO EXERCÍCIOS DE AQUECIMENTO EXERCÍCIOS DE CONCENTRAÇÃO EXERCÍCIOS DE CONTROLE DAS EMOÇÕES PRÁTICA DE COREOGRAFIA DE MOVIMENTOS ENTONAÇÃO E RECITAÇÃO DE MANTRAS POSTURAS RESTAURATIVAS E INVERTIDAS POSTURAS DE RETENÇÃO E EQUILÍBRIO AUTOESTIMA ESTABILIDADE FÍSICA RITMO E AMPLITUDE CORPORAL AUTOCONTROLE E AUTOCONHECIMENTO OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA: A) A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR NO MÍNIMO 01 (UM) INSTRUTOR COM COMPROVADA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA, PARA TRABALHAR 16 HORAS POR SEMANA, ATRAVÉS DA METODOLOGIA DE OFICINAS COM OS GRUPOS ORGANIZADOS PELA ESCOLA OFICINA XXXXXXXX XXXXXX. B) FORNECER TODO MATERIAL DIDÁTICO E EQUIPAMENTOS PARA UMA OFICINA DE EXCELENTE QUALIDADE E TOTALMENTE PRATICA. | MES | 9,00 | 3.888,88 | 34.999,92 |
LOTE: 001 | 13 | 66549 | CURSO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS EDUCADORES SOCIAIS DA SMAS Nº MAXIMO DE PARTICIPANTES POR TURMA: 25 ALUNOS NUMERO DE TURMA: 01 TURMA TOTAL DE ALUNOS: 25 SENDO DIVIDIDO ENTRE 04 MODULOS DA SEGUINTE FORMA: MODULO I - O PAPEL DO EDUCADOR NA VIDA NO EDUCANDO. CARGA HORÁRIA 08 HORAS CONTEÚDO: - POSTURA FRENTE ÀS DIFICULDADES NA REALIZAÇÃO DA PRÁXIS. - ÉTICA E POSTURA NO AMBIENTE PROFISSIONAL. - INFLUENCIA DENTRO E FORA DO AMBIENTE DE TRABALHO E MÍDIAS DIGITAIS. - A IMPORTÂNCIA DE MANTER UM DIALOGO ABERTO E COERENTE AO AMBIENTE DE TRABALHO. - MEDIAÇÃO DE CONFLITOS DURANTE A PRÁXIS. - FUNDAMENTOS EM CIÊNCIAS SOCIAIS MODULO II - RECREAÇÃO, LUDICIDADE, PSICOMOTRICIDADE, DINÂMICAS E ATIVIDADES PRATICAS. CARGA HORÁRIA 08 HORAS CONTEÚDO: - O LÚDICO DO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA. - A CRIANÇA E O BRINCAR. - TEORIAS MODERNAS. - ATIVIDADES PSICOMOTORAS PARA O DESENVOLVIMENTO INFANTIL, E ADOLESCENTES. - O USO DE DINÂMICAS DE GRUPO EM SALA DE AULA O CONCEITO E A PRATICA. MODULO III- PRATICAS EDUCATIVAS VOLTADAS PARA A TRANSFORMAÇÃO SOCIAL. CARGA HORÁRIA 08 HORAS CONTEÚDO: - EDUCAÇÃO E EDUCAÇÃO DE RUA (PEDAGOGIA SOCIAL). - TEORIA DOS MOVIMENTOS SOCIAIS. - FUNDAMENTOS EM CIÊNCIAS SOCIAIS. - PSICOLOGIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO. - SOCIOLOGIA URBANA E DA VIOLÊNCIA. - RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. - SOCIOEDUCAÇÃO: INTRODUÇÃO À JUSTIÇA RESTAURATIVA. -EDUCAÇÃO SOCIAL: ASPECTOS HISTÓRICOS, TEÓRICOS, VALORES ÉTICOS, POLÍTICOS E A PROBLEMATIZAÇÃO DA VIDA COTIDIANA. - EDUCAÇÃO POPULAR COMO INSTRUMENTALIDADE DO EDUCADOR SOCIAL. - ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO EM ESPAÇOS NÃO ESCOLARES. | SERV | 1,00 | 3.650,00 | 3.650,00 |
MODULO IV- LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS PUBLICAS. CARGA HORÁRIA 16 HORAS CONTEÚDO: - POLÍTICA PÚBLICA. - DIREITOS HUMANOS. - EDUCAÇÃO EM DIREITO HUMANOS: ELEMENTOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS. - POLÍTICAS SOCIAIS - CRIANÇA, ADOLESCENTES E MULHERES. - POLÍTICAS SOCIAIS - PESSOA IDOSA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA. - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTATADA: A) A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR NO MÍNIMO 01 (UM) INSTRUTOR COM COMPROVADA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA. B) FORNECER TODO O MATERIAL DIDATICO E EQUIPAMENTOS PARA UM CURSO COM EXCELENCIA E QUALIDADE. C) A PROPOSTA CONTENDO OS CONTEÚDOS E METODOLOGIA, ASSIM COMO OS MATERIAIS (APOSILAS, LIVROS, CADERNOS, ETC.) DEVERÁ SER PREVIAMENTE APROVADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. | |||||||
LOTE: 001 - Lote 001 | 14 | 66550 | OFICINA DE CONSTRUÇÃO DE DIÁLOGO (CREAS 2019) CARGA HORÁRIA DE 02 HORAS/AULA SEMANAL Nº MAXIMO DE PARTICIPANTES POR TURMA: 15 ALUNOS NUMERO DE TURMA: 14 TURMAS DURANTE OS 10 MESES DISTRUBUIDAS DE SEGUINTE FORMA: CADA TURMA TERA UM CILCO DE 05 ENCONTROS. TOTAL DE ALUNOS: 210 AS OFICINAS SERAO MINISTRADAS PARA OS USUARIOS DO CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS, PARA ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA NAS MODALIDADES: LIBERDADE ASSISTIDA - LA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE - PSC. CONTEUDO PROGRAMATICO: - PROMOVER DISCUSSÕES ACERCA DO COTIDIANO SOCIAL, NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS E DEVERES ENQUANTO CIDADÃOS; - FOMENTAR REFLEXÕES SOBRE AS EXPRESSÕES DA VIOLÊNCIA; - CRIAR UM AMBIENTE QUE POSSIBILIDADE PENSAR SOBRE O ATO INFRACIONAL; - PROPORCIONAR PONDERAÇÕES QUE VIABILIZEM AOS ADOLESCENTES UM CONSTANTE PROCESSO DE SIGNIFICAÇÃO E RESSIGNIFICAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE SUAS IDENTIDADES; OBJETIVO: CONSTRUIR UM CÍRCULO DE | MES | 9,00 | 1.291,66 | 11.624,94 |
DIÁLOGOS BUSCANDO PROMOVER UM ESPAÇO ONDE ESTES ADOLESCENTES SINTAM-SE A VONTADE PARA FALAR SOBRE SUAS OPINIÕES E PERSPECTIVAS DE VIDA O LOCAL, DATA PARA O INÍCIO E TÉRMINO DO CURSO E HORÁRIOS SEGUIRÁ A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA: A) A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR NO MÍNIMO 01 (UM) INSTRUTOR COM COMPROVADA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA. B) FORNECER TODA A MATÉRIA-PRIMA PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES, EQUIPAMENTOS E MATERIAL DIDATICO PARA UM CURSO TOTALMENTE PRÁTICO COM EXCELENCIA E QUALIDADE, (EQUIPAMENTO DE MULTIMÍDIA, DE SOM, APSOTILAS, ETC). C) A PROPOSTA CONTENDO OS CONTEÚDOS E METODOLOGIA, ASSIM COMO OS MATERIAIS (APOSTILAS, LIVROS, CADERNOS, ETC.) DEVERÁ SER PREVIAMENTE APROVADA PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 14/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 177.021,68 (cento e setenta e sete mil e vinte e um reais e sessenta e oito centavos). e o presente contrato não prevê atualização de valores.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanha das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônico para a conta bancária da Contratada indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUINTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A Administração Municipal não está obrigada a contratar todo quantitativo de serviços/materiais constantes neste contrato.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 014/2019 – pregão eletrônico e consequente contrato, são provenientes dos Recursos vinculados ao Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica – SUAS. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
1230 | 06.005 | 08.241.0801.2.017 | 3.3.90.39.48.00 | 934 |
1710 | 08.243.0801.6.024 | 934 | ||
1660 | 08.243.0801.6.023 | 935 | ||
2020 | 08.244.0801.2.032 | 935 |
PARÁGRAFO XXXX - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
Os serviços objeto deste contrato deverão ser prestados de acordo com a especificação de cada item objeto do ANEXO I do edital e da cláusula primeira deste, parceladamente, conforme cronograma da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – XX.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de vigência do presente contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA deverá iniciar os serviços objeto deste termo, após a solicitação, seguindo o cronograma da Secretaria Municipal de Assistência Social.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá apresentar na Secretaria Municipal de Assistência Social, prazo máximo de 07 (sete) dias, após a assinatura do contrato, a relação dos profissionais de cada item, contendo nome completo, formação, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá utilizar profissionais para execução do serviço, devidamente habilitados e identificados, conforme dispõem as normas em vigor.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá providenciar os materiais necessários para ministrar as oficinas (de acordo com o descrito e solicitado nos itens constantes no ANEXO I do edital e na cláusula primeira deste).
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA deverá cumprir os horários e dias reservados para as aulas.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA deverá efetuar a execução do objeto conforme especificações, data, local e horário estabelecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Deverão acompanhar a respectiva nota fiscal, as indicações referentes a ordem de serviço fornecida pelo contratante. Juntamente com a ordem de serviço e nota fiscal deverão ser anexadas as listas de chamadas que serão padronizadas e fornecidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, seguindo rigorosamente a quantidade de mínima e máxima de alunos.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá responder pelas despesas de salários e vantagens e ainda as decorrentes de acidentes de que venham a serem vítimas seus funcionários, quando em serviço.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos ou prejuízos provenientes da execução irregular do contrato, correndo às expensas da contratada as correspondentes despesas no todo ou em parte, de serviços em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções durante ou após sua prestação.
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, vigentes durante a execução do fornecimento e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive, com relação a terceiros, em decorrência da celebração do contrato e de sua execução, desde a origem até sua entrega no local de destino.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto deste termo.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros, quando caracterizado a má-fé, o dolo, a negligência ou a imperícia profissional de seus funcionários, durante o fornecimento do serviço.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste ato convocatório.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá apresentar para os professores a lista padrão utilizada para o controle de Oficinas na Prefeitura, onde constam: nome completo do aluno, nome da Oficina, professor, turma, horários, datas, conteúdo abordado nas aulas e a razão social da empresa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A carga horária mínima de cada turma deverá ser cumprida conforme estabelecido no edital e neste termo.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A quantidade de alunos mínima deverá ser preenchida em cada turma. Caso permaneçam os fatos de carga horária mínima ou número mínimo de alunos não atingidos nas turmas, é recomendada a supressão dos valores a serem pagos do contrato e não apenas justificada a ausência dos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar/executar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2019 e da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão de obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2019, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) Caso a vencedora não efetue a entrega/execução do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar
qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outros referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
PARÁGRAFO QUARTO - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
PARÁGRAFO SEXTO - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
d) A via deste instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 014/2019 – Pregão Eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo da Diretora da Assistência Social, Senhora XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 4.803.962-6.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 19 de fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXX XXXXXX - ME
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXXX XXXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX