EDITAL PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº .26/2021
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº .26/2021
COM COTA PRINCIPAL, RESERVADA e COTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (ART. 48, I e III DA LEI 123/2006)
Órgão licitante | Prefeitura Municipal de Corumbaíba-GO |
Processo administrativo | 862/2021 |
Modalidade | Pregão Presencial – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS |
Tipo de licitação | Menor preço |
Julgamento | Por Item |
Objeto | FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTES, GRAXA E PEÇAS. |
Forma de Prestação | Parcelada, de acordo com as necessidades do contratante |
Fundamento jurídico | Lei Federal nº 10.520/2003 e suas alterações posteriores, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, aplicabilidade da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores. |
Fone | (000) 0000-0000; (000) 0000-0000 |
Site | |
Pregoeiro | Xxxxxxxx Xxxxx de Deus |
Da sessão para o recebimento dos documentos e abertura das propostas | |
Local | Sede do Poder Executivo Municipal situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX |
Data | 26 de julho de 2021 |
Hora | 13hr15min com 15 minutos de tolerância |
O MUNICÍPIO DE CORUMBAÍBA, através da sua Comissão Permanente de Licitações, designado pelo Decreto 251 de 04 de Março de 2021, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, através do Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO, JULGAMENTO
POR ITEM, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17.07.2002, Decreto Federal nº 7.892/2013 e suas alterações posteriores, Decreto Federal nº 8.250/2014, ao Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, à Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006 e suas alterações, do Decreto n° 8.538, de 06.10.2015, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 21.06.1993, bem como à legislação correlata e, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste edital.
Optou-se pela adoção do Sistema de Registro de Preços por se tratar de uma quantidade presumida além do que as contratações poderão serão frequentes, levando em consideração a necessidade da Administração Pública.
I - DO OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE, GRAXA E PEÇAS, conforme especificações constantes no Anexo I deste instrumento convocatório, que faz parte integrante deste edital.
1.1. O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido gratuitamente na área de “Licitações” do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou poderá ser solicitado junto ao Pregoeiro, na sede desta Prefeitura.
II –DO VALOR ESTIMADO E DA PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E DOS BENEFÍCIOS AS ME/EPP
1 - Poderão participar da presente licitação TODAS as Pessoas Jurídicas do ramo pertinente aos objetos desta licitação, legalmente constituídas, que satisfaçam as condições e exigências contidas neste Edital e seus anexos.
• Para o Itens Cota Exclusiva – somente as empresas enquadradas como Microempresas (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresário Individual De Responsabilidade Limitada (Eireli), nos termos do art. 3º e 18-E, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014, sem prejuízo de sua participação no grupo principal.
GRUPO I - PEÇAS
ITEM | UND | OBJETO | QTDE | VAL.UNT | XXX.XXXXX |
1 | UN | CANTO DE LAMINA PATROL 120K | 60 | R$ 385,17 | R$ 23.110,20 |
2 | UN | DENTE CONCHA DIANTEIRO CASE | 60 | R$ 169,78 | R$ 10.186,80 |
3 | UN | DENTE CONCHA DIANTEIRO CAT 416E | 60 | R$ 163,13 | R$ 9.787,80 |
4 | UN | DENTE CONCHA LATERAL DIANTEIRO CASE | 20 | R$ 370,73 | R$ 7.414,60 |
5 | UN | DENTE CONCHA MICHIGAN | 150 | R$ 312,50 | R$ 46.875,00 |
6 | UN | DENTE RETRO CAT 416E | 20 | R$ 143,83 | R$ 2.876,60 |
7 | UN | LAMINA DE 13 FUROS 5D9558 PATROL VOLVO G930 | 40 | R$ 1.089,67 | R$ 43.586,80 |
8 | UN | LAMINA DE 15 FUROS 5D9559 PATROL VOLVO G930 | 40 | R$ 1.333,33 | R$ 53.333,20 |
9 | UN | PARAFUSO LAMINA 3/4 | 500 | R$ 10,00 | R$ 5.000,00 |
10 | UN | PARAFUSO LAMINA 5/8 | 500 | R$ 9,17 | R$ 4.585,00 |
11 | UN | PORCA PARAFUSO DE LAMINA 5/8 | 500 | R$ 5,17 | R$ 2.585,00 |
12 | UN | PORCA PARAFUSO LAMINA 3/4 | 500 | R$ 5,50 | R$ 2.750,00 |
GRUPO II – ÓLEO LUBRIFICANTE/GRAXA
ITEM | UND | OBJETO | QTDE | VAL.UNT | XXX.XXXXX |
13 | GL | ARLA 20 LT | 50 | R$ 86,70 | R$ 4.335,00 |
14 | BD | GRAXA DE 20 LTS 1ª LINHA | 100 | R$ 613,18 | R$ 61.318,00 |
15 | LT | ÓLEO 10 W 30 1LT 1ª LINHA HOMOLOGADO POR MONTADORA | 200 | R$ 39,33 | R$ 7.866,00 |
16 | LT | ÓLEO 2 TEMPOS 500 ML 1ª LINHA | 120 | R$ 35,67 | R$ 4.280,40 |
17 | BD | ÓLEO ATF 20 LT 1ª LINHA HOMOLOGADO POR MONTADORA | 60 | R$ 613,25 | R$ 36.795,00 |
18 | BD | ÓLEO DE FREIO DOT 4 500 ML 1º LINHA | 200 | R$ 32,00 | R$ 6.400,00 |
19 | BD | ÓLEO DE TRANSMISSÃO DE 20 LTS 1º LINHA HOMOLOGADO POR MONT. | 74 | R$ 631,00 | R$ 46.694,00 |
20 | LT | XXXX FREIO DOT 3 500 ML 1º LINHA | 350 | R$ 23,17 | R$ 8.109,50 |
21 | BD | ÓLEO GL5 90 BALDE 20LTS 1º LINHA HOMOLOGADO POR MONT. | 75 | R$ 617,17 | R$ 46.287,75 |
22 | LT | ÓLEO LUBRIFICANTE 20W50 1LT 1ª LINHA HOMOLOGADO POR MONTADORA | 740 | R$ 26,67 | R$ 19.735,80 |
23 | LT | ÓLEO LUBRIFICANTE 5W30 DE 1 LT 1ª LINHA HOMOLOGADO POR MONTADORA | 273 | R$ 44,77 | R$ 12.222,21 |
24 | BD | ÓLEO MOTOR 15 W 40 DE 20 LTS 1ª LINHA HOMOLOGADO POR MONTADORA | 95 | R$ 574,50 | R$ 54.577,50 |
25 | BD | ÓLEO TRC 30 DE 20 LTS 1ª LINHA HOMOLOGADO POR MONTADORA | 55 | R$ 600,33 | R$ 33.018,15 |
• Cota Reservada de 25%) – somente as empresas enquadradas como Microempresas (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresário Individual De Responsabilidade Limitada (Eireli), nos termos do art. 3º e 18-E, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014, sem prejuízo de sua participação no grupo principal.
ITEM | QTDE | OBJETO | QTDE | VAL.UNT | XXX.XXXXX |
26 | UN | LAMINA DE 13 FUROS 7D1576 PATROL CAT 120K | 20 | R$ 1.089,67 | R$ 21.793,40 |
27 | BD | ÓLEO HIDRÁULICO HD 68 20 LTS 1ª LINHA HOMOLOGADO POR MONTADORA | 64 | R$ 434,00 | R$ 27.776,00 |
28 | BD | ÓLEO MOTOR 40 DE 20 LTS 1ª LINHA HOMOLOGADO POR MONTADORA | 40 | R$ 540,33 | R$ 21.613,20 |
• Para o GRUPO 3 (Cota Principal) – Poderão participar e ofertar lances nestes itens TODAS as Empresas que possuírem habilitação para fornecer os produtos que constam no objeto deste processo licitatório
ITEM | QTDE | OBJETO | QTDE | VAL.UNT | XXX.XXXXX |
29 | UN | LAMINA DE 13 FUROS 7D1576 PATROL CAT 120K | 60 | R$ 1.089,67 | R$ 65.380,20 |
30 | BD | ÓLEO HIDRÁULICO HD 68 20 LTS 1ª LINHA HOMOLOGADO POR MONTADORA | 190 | R$ 434,00 | R$ 82.460,00 |
31 | BD | ÓLEO MOTOR 40 DE 20 LTS 1ª LINHA HOMOLOGADO POR MONTADORA | 120 | R$ 540,33 | R$ 64.839,60 |
2 - Consoante valor unitário e valor global demonstrados no MAPA DE APURAÇÃO DE PREÇOS, o custo máximo global aceitável para a aquisição dos objetos é de R$ 837.592,71 (Oitocentos e trinta e sete mil, quinhentos e noventa e dois reais e setenta e um centavos).
3 - Não será admitida nesta licitação a participação de interessados:
a) concordatária ou que estejam em regime de falência ou liquidação extrajudicial, estas somente poderão participar se comprovar que o plano de recuperação foi devidamente homologado pelo Poder Judiciário, conforme art. 58 da Lei 11.101/2005.
b) impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (Art. 7º da Lei nº 10.520/202); suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art. 87, IV da Lei nº 8.666/93); punida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública; e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93.
c) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
d) que não atendam às exigências deste Edital.
NOTA:
Os efeitos da sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no art.7º da Lei 10.520/2002 restringem-se ao âmbito do ente federativo sancionador (União ou estado ou município ou Distrito Federal) (Acórdão269/2019-Plenário).
A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração (art.87, inciso III, da Lei 8.666/1993) possui efeitos restritos ao âmbito do órgão ou entidade que aplicou a penalidade. (Acórdão266/2019-Plenário).
Quanto à abrangência da sanção, o impedimento de contratar e licitar com o ente federativo que promove o pregão e fiscaliza o contrato (art. 7º da Lei 10.520/2002) é pena mais rígida do que a suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com um órgão da Administração (art. 87,incisoIII, da Lei 8.666/1993), e mais branda do que a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública (art.87, inciso IV, da Lei 8.666/1993). (Acórdão2530/2015- Plenário).
4 . Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo comprador.
4.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as Empresas que tenham diretores, acionistas, ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5 – Da participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual:
a) Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
b) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
6 - Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-será da seguinte forma:
a) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
d) O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
e) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8 – Ainda, quando da participação no certame de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedor Individual (MEI), agricultura familiar, produtor rural, pessoa física e sociedades
cooperativas de consumo sediadas local ou regionalmente, será assegurada a preferência de contratação, justificadamente, quando sua proposta for igual ou até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e respectivas alterações e Decreto Federal nº 8.538/2015.
9 - A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que está adjudicando o objeto em seu favor.
9.1. Para aplicação do disposto no item 9, e em cumprimento à Instrução Normativa – IN nº 0008/2016 do TCM/GO, que estabelece orientações aos Municípios Goianos sobre a aplicação da Lei Complementar nº 126/2006 na realização de procedimentos licitatórios, em especial à norma contida em seu art. 2º, §1º, inciso II, considera-se Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedor Individual (MEI) e sociedades cooperativas de consumo sediadas local ou regionalmente, os municípios da Região da Estrada de Ferro, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, compreendendo os municípios de Anhanguera, Campo Alegre de Goiás, Catalão, Corumbaíba, Cumari, Davinópolis, Goiandira, Ipameri, Nova Aurora, Ouvidor e Três Ranchos.
10 - na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base no item 9, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até dez por cento superiores ao menor preço;
11- no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
12- Nada impede a contratação das microempresas ou das empresas de pequeno porte na totalidade do objeto;
13- Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal;
13.1- Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
14– Por se tratar de Sistema de Registro de Preços e ainda devido a entrega ser realizada de forma parcelada, haverá a prioridade de aquisição dos itens que compõe as cotas reservadas pra Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
15- Nos casos controversos ou nos casos omissos, aplica-se os dispositivos contidos na Instrução Normativa nº. 008/2016 TCM-GO
III DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1 - É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, devendo enviá-los ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para
recebimento das propostas, os pedidos de esclarecimentos serão recebidos apenas via e-mail.
1.1 - Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, por escrito e encaminhadas por meio eletrônico ao consulente.
1.2 - A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será encaminhada por e- mail aos interessados e divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3 - No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
2 - As dúvidas a serem dirimidas por e-mail ou telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, sendo as demais formuladas por escrito.
3 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
3.1 - As medidas referidas no subitem 3 deverão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, podendo ser realizado o pedido via e-mail.
3.2 - A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
3.3 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, a Administração designará nova data para a realização do certame.
4 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por qualquer tipo de falhas, a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data de realização da Sessão Pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
IV - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório competente, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
2 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3 – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, da Proposta e dos Documentos de Habilitação.
a) A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo V do edital deverá ser apresentada no momento do Credenciamento.
4 – Declaração da Condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
a) A declaração da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, para fins do tratamento diferenciado de que trata a LC n. 123/06, deverá ser apresentada no momento do Credenciamento, e ser assinada pelo representante legal da empresa, ou pelo contador – Anexo VI Ou Certidão expedida pela Junta Comercial da sede da licitante, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura dos envelopes;
5 - A ausência do representante na sessão implicará na impossibilidade de ofertar lances bem como a manifestação de interpor recursos.
6 – A empresa que pretender enviar seus envelopes via mensageiro e/ou correios, deverá enviar envelope contendo toda a documentação para o credenciamento da empresa, tal exigência se da em virtude do sistema de Software utiizado pelo Municipio “Megasoft” exigir o credenciamento da empresa para fins de importação da proposta. No entanto não havendo representantes a empresa não poderá manifestar o interesse na intenção de recursos. O não envio da documentação de credenciamento poderá ensejar a não participação da empresa se seus dados não puderem ser obtidos por outros meios.
V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2
envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta de Preços Pregão Presencial - SRP nº .26/2021 Processo nº 862/2021
Interessado: Prefeitura Municipal de Corumbaíba
Envelope nº 2 – Habilitação.
Pregão Presencial - SRP nº .26/2021 Processo nº .862./2021
Interessado: Prefeitura Municipal de Corumbaíba
2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
1 - A proposta de preço deverá observar as condições constantes do Anexo I – Termo de Referência, que é parte integrante deste Edital, devendo ser elaborada em papel timbrado da empresa e com base nas informações a seguir:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição Estadual / Municipal;
b) número do processo e deste Pregão Presencial - SRP;
c) Conter especificação clara e sucinta do objeto a ser ofertado, com indicação de MARCA e MODELO (caso houver), unidade de medida;
d) o valor unitário e total da locação em moeda corrente, grafado em número e por extenso, nele inclusos todos os impostos, taxas, seguros, transporte, instalação e quaisquer outras despesas.
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias, contados do dia da abertura do sessão pública;
f) prazo de inicio da prestação do serviço será da assinatura do contrato, vigorando por 12 meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, na forma da legislação vigente.
2 - A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes no dia de realização da primeira sessão de processamento do pregão.
3 - A proposta deverá ser apresentada impressa e também em mídia digital armazenada em PEN DRIVE, em arquivo a ser fornecido juntamente com o Edital. O arquivo deve ser preenchido, pois se trata de documento que alimenta o programa utilizado pela Prefeitura de Corumbaíba a fim de dar celeridade nos procedimentos licitatórios. Não serão aceitas propostas eletrônicas que não tenham sido formatadas com base no arquivo fornecido pela CPL, nesse caso será concedido ao proponente o prazo de até 10 (dez) minutos para a adequação.
4 - Se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão, será considerado o resultado corrigido;
5 - Caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada;
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor; (Inciso II do Art. 28 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993);
b) Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da
respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; (Inciso III do Art. 28 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993);
c) Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; (Inciso III do Art. 28 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993);
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
e) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; (Inciso V do Art. 28 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993)
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem e do item VI não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
OS DOCUMENTOS ACIMA (SUBITEM 1.1), DEVERÃO ESTAR ACOMPANHADOS DE TODAS AS ALTERAÇÕES OU DA CONSOLIDAÇÃO RESPECTIVA
1.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito PÚBLICO ou PRIVADO, que comprove a licitante já ter executado a qualquer tempo, fornecimentos compatíveis e com características SEMELHANTES com o objeto desta licitação.
1.3 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto do certame, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
b) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão unificada expedida Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes.
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx; xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxx0.xxx.xx), conforme Lei nº 12.440 de 07/07/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; (aplicação por analogia do inciso I do Art. 29 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993)
No caso de constatação de existência de irregularidade fiscal referente à microempresa ou empresa de pequeno porte serão adotados a prerrogativa e os procedimentos previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de pedido de concordata, falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante ou todas as Comarcas, emitida no período de até 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a entrega dos envelopes; (Inciso II do Art. 31 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993).
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública (anexo IV);
b) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre (anexo III).
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. (cabe ressaltar que este prazo não se aplica ao Atestado de capacidade técnica, pois esse não possui prazo de validade)
2.2 - Para efeito de habilitação serão aceitos “protocolos de solicitação de renovação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente Convite e seus anexos. Entretanto, os mesmos NÃO SERÃO ACEITOS para efeito de celebração de contrato, que só deve ocorrer após a apresentação dos documentos requeridos no ato convocatório.
VIII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, sendo que todas as fases do procedimento serão realizadas mediante sistema eletrônico de gerenciamento adotado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e projetado em tela ampla através de “data show”, para acompanhamento de todos os presentes;
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno
atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro será feita seqüencialmente, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
c) Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço;
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) apresentação de documentos considerados de mero formalismo
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
11.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
13 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
IX - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, Art.4º, inc.XVIII, Lei Federal 10.520/2002.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
X - DA CONTRATAÇÃO
1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o Municipío de Corumbaíba, emitirá as notas de empenho e firmará os contratos específicos com o PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto desta licitação, nos termos da minuta que integra este Edital.
2 - O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo
PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo
Contratante.
3 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
4 - No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
5 - A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo PROPONENTE VENCEDOR, na data da assinatura.
XI - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1 - As despesas decorrentes da presente licitação irão onerar as dotações, considerando as futuras necessidades do Poder Executivo e suas Secretarias, conforme §2º do artigo 7º do Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013, in verbis:
“Art.7º. A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. § 2º. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ououtro instrumento hábil.”
XII – DO PAGAMENTO
1 - O pagamento será efetuado de acordo com as condições contidas no Termo de Referência.
XII - DA GARANTIA CONTRATUAL
1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIII – PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e DOS CONTRATOS DELA DECORRENTES
1- O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.1- É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2- A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.1 - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2- O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
XIV – FORMALIZAÇÃO E PUBLICIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 - Homologado o resultado da licitação, e sem prejuízo para a Administração, o Órgão Gerenciador convocará o(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s) para procederem com a assinatura da Ata de Registro de Preços.
2 - A Ata terá efeito de compromisso de fornecimento, depois de cumpridos os requisitos de publicidade.
3 - Fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar os licitantes remanescentes nas condições e hipóteses previstas no Decreto Federal que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
4 - A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
5 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será ao final da própria sessão de abertura e julgamento ou em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
6 - A vencedora que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado, desta será excluída.
7 - Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 5 ou havendo recusa em fazê- lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.
8 A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS N° 26/2021, terá validade a contar da data da publicação de seu extrato, que será publicado nos meios exigidos pela legislação e a sua íntegra, após assinada e homologada, disponibilizada no site oficial do Município de Corumbaíba - GO, durante sua vigência.
9 - O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a 12 (doze) meses, conforme preceitua o art.15, §3º, inciso III da Lei nº 8.666/93.
10 - Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
XV– DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
1 - Órgão Gerenciador é a Secretaria Municipal de Transportes e Ação Urbana, a qual será responsável pelas quantidades das Secretarias que fazem parte do Poder Executivo, além de ser responsável dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, e conduzirá os procedimentos para Registro de Preços e Gerenciamento da respectiva Ata de Registro de Preços em suas quantidades correspondentes.
XVI – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
1 - Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante previa consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, Decreto Federal 7.892/13 e suas alterações posteriores, e demais normas em vigor e respectivas atualizações.
2 - Os órgãos que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
3 - Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4 - O Órgão não participante interessado em aderir á ARP deverá encaminhar ao Órgão Gerenciador o pedido de adesão indicando o item e quantidade a que pretende aderir.
4.1 - O Órgão Gerenciador somente responde pelos atos relativos á adesão da ARP, não lhe competindo o monitoramento e a administração dos atos posteriores ao deferimento do pedido de adesão.
5- As aquisições ou as contratações adicionais de que trata o Art. 22, §3º do Decreto 7.892/2013 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
6 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
7 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata.
8 - Compete ao órgão não participante os atos relativos ao acompanhamento dos preços e marcas registrados no Diário Oficial ou outro meio legal de publicação, para verificação de possíveis alterações à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento
de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
XVII– DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Decreto Federal nº 8.250/2014.
2- Os preços registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato dela decorrente, mediante requerimento e justificativa expressas do Fornecedor e comprovação documental, podendo ser revistos na própria Ata em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
3 - Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4 - O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
8 - A notificação para o cancelamento do preço registrado será enviada diretamente ao fornecedor por ofício, correspondência eletrônica ou por outro meio eficaz, e no caso de ausência de recebimento, a notificação será publicada no Diário Oficial do município0 ou outro meio legal de publicação.
7 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, bem como nas
hipóteses compreendidas na legislação aplicável a que venham comprometer o fornecimento do bem ou da prestação do serviço, excluída a alegação de elevação dos preços de mercado.
7.1 - A solicitação do fornecedor para cancelamento do seu Registro de Preço deverá ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem registrado ou da prestação do serviço, por prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da comprovação do recebimento da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de seu comprimento, devidamente justificada e aprovada pelo Órgão Gerenciador.
7.2 - A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante.
8 – Aos demais casos aqui não previstos, aplica-se os dispositivos constantes na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal 7.892/13 e suas alterações posteriores e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 e demais disposições correlatas ao tema.
XVIII – DAS PENALIDADES
1 -. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal de Corumbaíba, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar qualquer dos atos contemplados no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, publicada no DOU de 18.07.2002.
a) A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993, publicada no DOU de 22.06.1993.
2 - Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, as proponentes ficarão sujeitas, ainda à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcarão com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese das proponentes classificadas não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
3 - Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
4 - Qualquer penalidade deverá ser registrada, tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal ou a declaração de idoneidade será obrigatório à comunicação do ato ao Tribunal de Contas dos Municípios.
5 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o município de Corumbaíba, as sanções administrativas aplicadas ao contratado, garantidas à prévia defesa, serão aquelas previstas no Termo de Referência e Contrato.
6 - Caso a Empresa pratique preços realinhados sem a devida aprovação do município de Corumbaíba ou não efetue o fornecimento durante o período de análise de eventual pedido de realinhamento, a mesma estará sujeita a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global do fornecimento e/ou cancelamento do preço registrado.
9 - O montante da multa poderá, a critério do município de Corumbaiba, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
8 - Independente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa prevista nos itens anteriores, o município de Corumbaíba poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ocorrendo inadimplência contratual, notadamente na circunstância abaixo:
8.1 - Fornecimento dos produtos em padrão/qualidade inferior ou diferente ao constante da proposta.
XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações da Prefeitura de Corumbaíba, no mesmo endereço, durante 10 (dez) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
5 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
6 - As medidas referidas no item 3 deverão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço constante no preâmbulo do Edital, considerando o período de pandemia, onde Estados e Municípios vem alterando o funcionamento de seus órgãos, admitir-se-á pedidos de impugnação via e-mail.
6.1 - A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
6.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
8 - Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referência do objeto; Anexo II – Minuta de Contrato
Anexo III - Declaração conforme o disposto no inciso XXXIII do 7º da CF/88 Anexo IV - Modelo de não Impedimento.
Anexo V – Declaração de Atendimento à Habilitação
Anexo VI – Declaração da Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Anexo VII – Declaração Artigo 9º da Lei Federal 8.666/93
Anexo VIII – Modelo de Procuração Anexo IX - Minuta Ata de Registro
9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Corumbaíba-Go.
10 – É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
11 – Os proponentes intimidados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação;
12 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site do município (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou Diário Oficial do Estado;
13 – A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste edital. 14- ADVERTÊNCIA O Município de Corumbaíba-Go, ADVERTE a todos os Licitantes, que não está hesitando em penalizar empresas que descumpram com o pactuado. Solicitamos que as Empresas apresentem suas Propostas e Lances de forma CONSCIENTE, com a certeza de que poderão cumprir com
a entrega do objeto da forma como foi pedido no Edital e dentro dos prazos, preços e padrões de
qualidade exigidos. Vale ressaltar que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre à situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a Lei. Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar constrangimentos, tanto para a Administração Pública como para as Empresas Licitantes.
15 – No decorrer da sessão, havendo perturbação do bom andamento do certame por parte dos licitantes, deverá o Pregoeiro adverti-lo(s) uma única vez, alertando-o(s) sobre a possibilidade de aplicação de sanções acerca de seu(s) comportamento(s), fazendo constar em Ata da Sessão.
15.1 - Prosseguindo a desordem, a despeito da advertência, poderá o Pregoeiro impor a retirada do(s) licitante(s) do recinto do certame, mantendo sua proposta e demais documentações, para fins de análise.
15.2 - O licitante não cumprindo o estabelecido no subitem anterior, recusando-se a acatar a ordem direta do Pregoeiro, poderá o mesmo requisitar forma policial, podendo ocorrer prisão em flagrante do licitante, nos termos do Art.93 da Lei Federal 8.666/93.
16 - Não será tolerado pelo Pregoeiro a atuação de empresas em Conluio, que é uma espécie de fraude e ocorre quando as empresas assumem um comportamento coordenado em relação ao preço, quantidade, qualidade ou presença geográfica.
17 - Caso o Pregoeiro identifique situações que o leve a crer que as empresas estão agindo em conluio,
este poderá funamentadamente suspender a sessão, notificar as empresas supostamente envolvidas, concedendo a essas o princípio do contraditório e da ampla defesa;
18 - Não será permitido a utilização de aparelhos celulares para a realização de ligações para discutir assuntos relativos ao procedimento durante a sessão licitatória.
19 – Em virtude da Pandemia do Corona Vírus (COVID 19) enfrentada mundialmente, o Município de Corumbaíba solicita que os interessados em participar do certame licitatório compareçam a sessão de abertura munidos de máscaras descartáveis de uso individual e álcool em gel para higienização.
Comissão de Licitações do Município de Corumbaíba/Goiás, em 13 de julho de 2021.
XXXXXXXX XXXXX DE DEUS
Pregoeiro
ANEXO I
A N E X O II
CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº /2021
Contrato de AQUISIÇÃO DE xxxxxxxxxxxxxxx que fazem entre si o XXXXXXXXXXXXXXXXXX e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX.
CONTRATANTE: A XXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede administrativa na XXXXXXXXXXXXXX, CEP. XXXXXXXXX, Corumbaíba - GO, neste ato representada pelo (a) excelentíssimo (a) Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro (a), casado (a), portador(a) do CI/RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado(a) no município de Corumbaíba., doravante designado(a) CONTRATANTE e do outro lado a Empresa XXXXXXXXXXXXX, CGC XXXXXXXXXXXX, sediada à XXXXXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX, RG nº XXXXX, CPF nº XXXXXXXXX, doravante designada CONTRATADA, com base na homologação do procedimento licitatório Pregão Presencial - SRP nº 26/2021, firmam o presente contrato, sujeitando-se as partes às disposições contidas na Lei nº 8.666/93, e às condições seguintes:
Regime de Execução : Entrega Parcelada de acordo com as necessidades da contratante.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
AQUISIÇÃO DE XXXXXXXXXXXX, conforme especificações e quantitativo constante do Anexo I – Termo de Referência e da Proposta de Preços vencedora, que de agora em diante são partes integrantes deste instrumento, independentes de sua transcrição.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTDE | VAL.UNT R$ | XXX.XXXXX R$ |
1... |
2 – CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - A CONTRATADA se obriga a:
2.1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
2.1.2. Realizar a entrega do objeto, no local e horário indicado na Ordem de Serviço a ser fornecida pela Contratante;
2.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
2.1.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério do Município de Corumbaíba, reparar, corrigir, remover ou reconstruir às suas expensas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o produto com avaria ou defeitos;
2.1.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Edital, o bem que apresentar defeitos de fabricação e/ou não estiver nas condições previstas neste Termo de Referência;
2.1.6. Comunicar à Contratante, no prazo indicado no Termo de Referência, os motivos que impossibilitem o cumprimento do fornecimento dentro do prazo previsto, com a devida comprovação;
2.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, carretos, carga, descarga, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham incidir na execução do contrato;
2.1.9. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
2.1.10. Os maquinários ficarão sob a guarda, responsabilidade da contratada, devendo ser fornecidos de forma parcelada, pelo sistema de requisição, através de Ordens de Fornecimentos de acordo com a necessidade do contratante, e cumprindo a quantidade de horas a serem trabalhadas designadas nas Ordens de Serviço;
2.1.11. O Município de Corumbaíba se reserva do direito de solicitar apenas a quantidade necessária de horas, para tanto a empresa contratada DEVERÁ realizar o transporte e entrega do maquinário independentemente da quantidade de horas informadas na ordem de serviço, sob pena de sofrer as penalidades descritas no instrumento convocatório, estando sujeita a sofrer as penalizações cabíveis. Ressalta-se que as quantidades de horas informadas para cada serviço são estimadas, podendo ocorrer de haver variação para mais ou para menos, no entanto a contratada receberá apenas a hora trabalhada.
2.1.12. A prestação dos serviços deverá ocorrer somente após assinatura do contrato, devendo ser entregues, as expensas da empresa contratada, nos locais indicados nas Ordens de Serviços, dentro prazo máximo estipulado no Termo de Referência.
2.1.13. Será de responsabilidade da empresa contratada, controlar os quantitativos de horas já trabalhados e os restantes, para que não ultrapasse o licitado.
2.1.14. As Cláusulas deste Termo de Contrato se completam com as Cláusulas e Condições constantes no Termo de Referência, não ficando aqui prejudicadas independente de sua transcrição;
2.2. A CONTRATANTE obriga-se a:
2.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da contratação, formalizada por meio de Nota de Xxxxxxx, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura, a efetiva entrega dos produtos;
2.2.2. Efetuar os pagamentos por meio de ordem bancária, em até 30 (trinta) após a aferição das horas trabalhadas, observando-se, antes do pagamento, a atestação da Nota Fiscal, e demais exigências da legislação vigente;
2.2.3. Propiciar à Contratada todas as facilidades de acesso aos locais onde serão entregues os maquinários;
2.2.4. Rescindir o Contrato, formalizado por escrito e mediante a anulação da Nota de Empenho, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
2.2.5. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais atinentes à presente contratação.
2.2.6. Fornecer combustível para a realização dos trabalhos que estiverem sendo executados;
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
3.1 – Deverá a CONTRATADA observar também o seguinte:
a) é expressamente proibida, durante a execução dos serviços, a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE;
b) é expressamente proibida, também, a vinculação de publicidade acerca dos serviços a que se refere este contrato, salvo se houver prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
c) é vedada a subcontratação de outra empresa para realizar os serviços objeto deste Contrato, exceto nos casos onde a contratada fique impossibilitada de realizar o fornecimento, sendo que a autorização deverá ser expressa da Administração.
d) Este termo contratual está vinculado ao Instrumento Convocatório e aos anexos que nele estão contidos.
e) No caso de divergência entre o Termo contratual e demais documentos, prevalecerá o estipulado no Termo de Referência.
f) As cláusulas constantes no Termo de Referência e no Edital de Licitação devem ser cumpridas no decorrer do contrato, independentemente de sua transcrição neste Termo Contratual.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1. O presente contrato tem vigência a partir da data de sua assinatura e findará no dia 31 de dezembro
de 2021, podendo encerrar antecipadamente com o exaurimento da quantidade contratada.
4.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar
5 – CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
5.1 – DO PREÇO - Pelos serviços prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE pagará a importância de R$ ( ).
5.2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas correrão por conta da dotação orçamentária
e no exercício subsequente, à conta da dotação apropriada.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do MUNICÍPIO DE CORUMBAÍBA, CNPJ nº 01.302.603/0001-00, com sede administrativa na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 58 – Centro, Corumbaíba-GO
5.2. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das certidões negativas que:
5.2.1. Comprovante de regularidade perante a Fazenda Pública Federal;
5.2.2. Comprovante de regularidade perante a Fazenda Pública Estadual;
5.2.3. Comprovante de regularidade perante a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede da empresa contratada;
5.2.4. Comprovante de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
5.2.5. Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
5.3. Relatório atestado pelo fiscal do contrato que comprovem o equivalente a quantidade de horas trabalhadas;
5.4. O pagamento será efetuado com prazo de até 30 (trinta) dias, após o mês trabalhado, com a comprovação/medição das horas trabalhadas, e apresentação da nota fiscal, atestado pelo fiscal da locação.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS BENS e PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. As máquinas e/ou caminhão deverão ser disponibilizados e entregues pela Contratada, nos locais e condições determinados na Ordem de Serviço no prazo máximo de até 24(VINTE E QUATRO HORAS) após a solicitação pela Secretaria solicitante.
7.1.1. Nos casos excepcionais devidamente justificados pela contratante, a empresa deverá disponibilizar o maquinário/caminhão e operador/motorista, no prazo máximo de até 06 (seis)
horas.
7.1.2. O tempo de transporte dos maquináqios/caminhão não serão considerados como hora trabalhada, para efeitos de pagamento.
7.2. O Contratante poderá rejeitar no todo ou em parte os itens contratado que esteja em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência e da proposta apresentada pela empresa vencedora, fixando prazo para a regularização.
7.3. A Contratada deverá substituir, às suas expensas, e dentro do prazo de até 12 (doze) horas, as máquinas e/ou caminhão que porventura sejam declarados em desacordo com as especificações contidas neste Termo e na proposta apresentada.
7.4. Os serviços a serem executados com os equipamentos, serão medidos por hora trabalhada, que são: de limpeza, terraplenagem, manutenção e recuperação de estradas, remoção de pedras, retirada e espalhamento de cascalho, manutenção no Aterro Sanitário, e demais serviços que se fizerem necessários e que for preciso a utilização de maquinários com as especificações compatíveis com os licitados, e só serão considerados para pagamento a hora trabalhada.
7.5. A empresa deverá dispor das maquinas com os devidos operadores, motorista devidamente habilitados e capacitados para a realização dos serviços propostos pela Contratante.
7.6. As operações de manutenção preventiva, deverão ser programadas e executadas fora dos horários de trabalho e não serão consideradas como hora trabalhada. Somente em situações especiais e avaliadas pela Secretaria requisitante, será admitida a paralisação dos serviços;
7.7. As manutenções preventivas deverão ser previamente agendadas e comunicadas a contratante no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, sendo que todas as despesas deverão correr por parte da contratada;
7.7.1. As manutenções corretivas serão de inteira responsabilidade da contratada, devendo para tanto providenciar nova máquina/caminhão com as mesmas características e especificações e/ou superior para fazer a substituição. Não será aceito maquinário/veículo com especificações inferiores ao estipulado neste Termo de Referência.
7.8. Os abastecimentos correrão por parte da contratada e deverão ser realizados antes da execução dos serviços propostos pela contratante;
7.9. Toda a ordem de serviço será emitida para execução de no mínimo 12 horas de antecedência, devendo portanto, a licitante disponibilizar o equipamento sempre que solicitado, de acordo com o cronograma estabelecido e disponibilidade de pessoal para atender com eficiência a Administração Pública;
7.10. É de inteira responsabilidade da Contratada os serviços de transporte e disponibilização do equipamento no local indicado pela Contratante. Cabe ressaltar que os serviços poderão ocorrer na zona urbana quanto na xxxx xxxxx xxx xxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx;
7.10.1. Será de inteira responsabilidade da contratada todas as despesas com pessoal, alimentação e outras necessárias à execução do objeto;
7.11. Os horários de prestação dos serviços serão indicados pelo Município, e preferencialmente serão executadas dentro do horário de expediente da Prefeitura Municipal, de segunda à sexta-feira. Contudo, eventualmente a empresa poderá ser convocada para realização de serviços extraordinários aos sábados, domingos e feriados, ocasião a qual não será pago nenhum valor excedente ao já pactuado em Contrato.
7.12. Todos os chamados realizados pelo Contratante deverão ser atendidos, para isso a contratada deverá disponibilizar o maquinário no local e horário indicados pela contratante, sob incorrer em penalidade nos casos de não atendimento.
7.13. No caso da Contratada não conseguir realizar a entrega do maquinário/caminhão dentro das condições e prazos estabelecidos na Ordem de Serviço, esta deverá comunicar a contratante imediatamente no prazo máximo de 06 (seis) horas que antecederem o horário previsto pela Contratante.
7.14. No caso em que o maquinário/caminhão apresentar defeito de funcionamento, a empresa contratada deverá realizar a substituição do bem imediatamente. Nesses casos, se o bem estiver executando serviços, a hora trabalhada irá cessar no momento em que o mal funcionamento foi percebido.
7.15. Em se tratando dos operadores/motorista, estes deverão ser devidamente habilitados na categoria adequada,
7.16. A Contratada deverá substituir o motorista/operador caso haja solicitação da Administração devidamente fundamentada, em casos de insubordinação, falta de conhecimento acerca dos trabalhos a serem realizados e demais situações que deverão ser utilizadas para fundamentar o pedido de substituição.
7.17. A Contratante emitirá Ordem de Serviço apenas nos casos em que julgar necessário, nesse caso a contratada deverá atender prontamente, independentemente do serviço a ser realizado.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DA SANÇÃO DE INADIMPLAMENTO E DAS PENALIDADES
8.1. As sanções cabíveis serão aplicadas de acordo com o disposto no art. 7° da Lei 10.520/02 e arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa.
8.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - multa indenizatória pecuniária de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, quando ocorrer inexecução parcial;
III - Multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, quando ocorrer inexecução total;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V - Impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no parágrafo terceiro desta cláusula.
8.3. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:
I - Das sanções estabelecidas no parágrafo primeiro, incisos I, II e III, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA;
II - Da sanção estabelecida no parágrafo primeiro, inciso IV, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena.
8.4. O atraso injustificado na prestação dos serviços e/ou atraso no fornecimento, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 1,00% (um por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida.
8.5. Tudo o que for fornecido incorretamente e, portanto, não aceito, deverá ser substituído por outro, na especificação correta, no prazo previsto neste contrato.
8.6. A não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação das sanções definidas nesta cláusula.
8.7. As sanções previstas nos parágrafos primeiro, terceiro e quarto e incisos poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com circunstancias do caso concreto.
8.8. O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro.
8.9. Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
8.10. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão pelo CONTRATANTE, pelos motivos e na forma e consequência prevista no art. 7° da Lei 10.520/02 e arts. 77 a 80 da Lei nº
8.666/93, aplicando as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da referida lei, no que couber, e os demais diplomas legais aplicáveis.
8.11. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, observado o disposto no art. 80 da citada lei, no que couber ao presente instrumento;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente.
8.12. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.13 Também o contrato será considerado extinto no caso de serem extintas as fontes utilizadas no acompanhamento dos preços contratados, e, outra fonte, cuja terminologia mais se aproximar dos materiais/produtos licitado, for considerada inviável por quaisquer das partes.
8.14. A rescisão contratual pelo motivo descrito no parágrafo terceiro não gerará, à quaisquer das partes, direitos a indenizações ou compensações, não importando o título.
8.15. O contrato se extinguirá ainda em caso de inadimplência da CONTRATADA com a Fazenda Municipal.
8.16. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso da rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.17. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da referida lei, no que couber, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento devido pela execução do contrato até a data da rescisão.
9 – CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. Na hipótese de aumento geral de preços dos produtos que compõem o objeto deste procedimento, durante a vigência do contrato e no curso de sua prestação, demonstrados de forma analítica o aumento de custos, poderão ainda as partes, restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato através de termo aditivo, mantidas as condições da proposta, ressaltando que o percentual a ser repassado ao CONTRATANTE não poderá exceder o percentual repassado à CONTRATADA, desde que presentes as hipóteses previstas expressamente no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.2. Somente será repassado ao CONTRATANTE o reajuste oficial autorizado, cujo índice a ser aplicado na data de repactuação será o IGP-DI/FGV - Índice Geral de Preços/Disponibilidade Interna da Fundação
Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, aplicando-se a variação dos últimos 12 meses, considerando, ainda, os preços vigentes praticados no mercado para os materiais contratados.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização e acompanhamento do cumprimento do fornecimento licitado ficarão a cargo do
órgão contratante, ficando designado como gestor representante da administração o servidor
e, na sua falta, ausência ou impedimento, o servidor , conforme Portaria nº
/20 , de de de 20 , emitida pela autoridade competente, sendo que a substituição de qualquer deles poderá se dar mediante nova portaria a ser anexada aos autos.
10.1.1. A fiscalização de que trata esta cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 – Elege-se o foro da comarca de Corumbaíba-Go, para dirimir todas as questões emergentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e combinados, lavrou-se o presente em 02 (duas) vias de igual teor, que vai depois de lido e devidamente conferido, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Corumbaíba/GO, de de 2021.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS.
PREGÃO PRESENCIAL SRP N. 26/2021
Modelo de Declaração de que não emprega Menor de 18 anos.
..................................................................................... inscrito no CNPJ N..........., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ........................................... , xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade n........................ e do CPF n ........................................ DECLARA para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e Data:
Nome e assinatura
Razão Social da empresa.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
PREGÃO PRESENCIAL SRP N. 26/2021
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
c) Declara estar de acordo com os Termos do Edital e seus anexos, concordando ainda com a forma de execução dos serviços e condições dos chamados.
Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, comprometemo- nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no edital.
, de _ de .
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP N. 26/2021
DECLARAÇÃO
..................................................................................... inscrito no CNPJ N , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ........................................... , xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade n........................ e do CPF n........................................ DECLARA, sob
as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital acima referido.
, de _de
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXOVI.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
(Impresso em papel timbrado da empresa)
Referência: Pregão Presencial - SRP- nº 26/2021.
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
por seu representante legal abaixo assinado, Sr.(a) , portador(a) do RG nº
............................. e do CPF nº , DECLARA, para os fins do Edital do
Referência: Pregão Presencial – SRP nº 26/2021.
, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 147, de 07/08/2014;
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar, não se enquadrando em quaisquer vedações constantes no § 4º do art. 3º da referida lei.
Local e data.
(nome completo do declarante) (RG do declarante)
• Fazer Declaração falsa de enquadramento na condição de ME ou EPP, frustrando o caráter competitivo do procedimento licitatório, com intuito de obter para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, é tipificado como crime na Lei Geral de Licitações (art.90, Lei 8666/93). Também é caso de aplicação de sanção administrativa de declaração de inidoneidade, haja vista ser ato ilícito que visa frustrar os objetivos da licitação (art. 88, Lei nº.8666/93).
ANEXO VII
DECLARAÇÃO REFERENTE AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/93.
PREGÃO PRESENCIAL SRP N. 26/2021
A empresa ..........................................., inscrita no CNPJ/MF xxx o nº , por
seu representante legal abaixo assinado, Sr.(a) , portador(a) do RG nº
.................................... e do CPF nº , DECLARA, sob as penalidades cabíveis,
que não possuí dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração Direta ou Indireta.
Local e data
Assinatura e carimbo do Representante Legal.
XXXXX XXXX (PROCURAÇÃO)
(Impresso em papel timbrado da empresa)
Referência: Pregão Presencial – SRP nº 26/2021 Processo nº:
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social da empresa com demais informações cabíveis de natureza legal).
OUTORGADO: (nome e qualificação).
OBJETO: Representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Corumbaíba.
PODERES: Retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da documentação e das propostas de preços, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, lances verbais, interpor recursos, renunciar o direito de recurso, bem como assinar contratos e quaisquer documentos, indispensáveis ao fiel cumprimento do presente mandato.
Local e data
Assinatura e carimbo do Representante Legal com Firma reconhecida
ANEXO IX MINUTA DA ATA
Ata de Registro de Preço, para:
PROCEDIMENTO LICITATORIO PARA LOCAÇÃO DE MAQUINÁRIOS E CAMINHÃO, com operador e
motorista.
Processo Licitatório Nº: 26/2021 Processo Adm. Nº: 862/2021 Validade: 12(doze) meses
O MUNICÍPIO DE CORUMBAÍBA, ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. 01.302.603/0001-00, com sede administrativa à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade, no uso de suas atribuições legais, e considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL nº .26/2021, RESOLVE registrar os preços para LOCAÇÃO DE MAQUINÁRIOS E CAMINHÃO, pelo regime de hora trabalhada, pelo período de12 (doze) meses, das empresas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE MAQUINÁRIO COM OPERADOR,
com regime de pagamento por hora trabalhada.
LOTE/ITEM | EMPRESA |
NOME: CPF/CNPJ: ENDEREÇO: FONE: EMAIL: REPRESENTANTE LEGAL NOME: CPF: |
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no edital do Pregão Presencial nº .26/2021
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo (I)- Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial nº 26/2021
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos bens constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL: COMERCIAL MACHADO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA | ||||||
LOTES/ITENS | UND | QTD | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | MENOR PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA, entre
outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão
Presencial nº 11/2021, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA ou os órgãos municipais
pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 05 (Cinco) dias, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAÍBA
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade
desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei 8.666/93, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços
do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade
desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993 e Decreto Federal nº 7.892/2013.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial nº /2021
e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Presencial nº .26/2021, conforme decisão do Pregoeiro do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBAIBA, lavrada em Ata datada de ..../ /2021, e homologação feita pelo senhor
Prefeito Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CORUMBAÍBA, ...... de de 2021
CONTRATANTES:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
EMPRESAS COM PREÇOS REGISTRADOS:
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ