SÍNTESE INFORMATIVA DO EDITAL
SÍNTESE INFORMATIVA DO EDITAL
PROCESSO PP Nº 049/2021. PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021. REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2021.
OBJETO: Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de peças novas, genuínas ou originais, bem como prestação de serviços mecânicos, para manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos leves da Prefeitura Municipal de Santa Mônica.
TIPO: Maior percentual de desconto por Xxxx (peças e horas trabalhadas).
Será utilizado como critério de valoração para atribuição do desconto, o sistema CILIA ou SINDIREPA/PR, a critério da administração, ou sistema de qualidade similar ou superior, e, na ausência desses, poderá ser consultado o preço na tabela de preço nas revendedoras autorizadas, conforme Tabelas de Tempos de Reparos e de Preços a Varejo das Peças e Acessórios, obtidas junto às concessionárias (revendas) ou aos fabricantes dos veículos, vigentes na execução dos serviços, para geração de pedido e identificação imediata da peça a ser fornecida, mediante a verificação do preço sugerido pela montadora. Caso a Licitante não disponha do Sistema CILIA, a mesma poderá solicitar à administração municipal os valores contidos no referido sistema, sem nenhum ônus adicional.
ÍNICIO DA SESSÃO DE PREGÃO: 05/05/2021 – 13h15min.
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO: Sub-itens 3.2.5 ou 3.2.7 do presente Edital.
A Comissão Permanente de Licitações autenticará documentos apresentados em original com respectivas cópias até a data de protocolo de envelopes e realização da sessão da licitação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO: Termo de Referencia, anexo I.
VALIDADE DO REGISTRO E VIGENCIA CONTRATUAL: A Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação, bem como o respectivo Contrato de Expectativa de fornecimento terão vigência pelo período de 12 (doze) meses, após sua assinatura.
FORMA DE ENTREGA/EXECUÇÃO: Parcelada, conforme solicitações, a licitante vencedora dos itens de peças deverá entregá-las no prazo máximo de 10 (dez) dias, em Santa Mônica/PR, na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente, conforme endereço constante da Autorização de Fornecimento. A licitante vencedora dos itens/serviços deverá executá-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
CONDIÇÕES PAGAMENTO: O CONTRATANTE efetuará o pagamento conforme a retirada do produto e de acordo com cada prestação de serviço, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega e emissão dos documentos fiscais.
Informações: (00) 0000-0000 no horário de 08:00 às 11:00 horas. Ao ligar, favor informar o número do processo - Processo nº 049/2021 - Pregão Presencial nº 020/2021, Registro de Preços nº 017/2021.
PROCESSO PP Nº 049/2021. PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021. REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2021.
PREÂMBULO
O Município de Santa Mônica/PR., torna público, para o conhecimento de quantos possam interessar que, nos termos da Lei 10.520/2002 e Lei Complementar 123/06, através do Processo Licitatório nº 049/2021 na modalidade Pregão Presencial, autuado sob o nº 020/2021 com Registro de Preços nº 017/2021, na forma presencial e do tipo Menor preço por lote, representado pelo maior percentual de desconto referenciadas nas tabelas de preços das montadoras/fabricantes dos veículos (peças e horas trabalhadas), estará realizando no dia 05/05/2021 as 13h15min, sessão de protocolo e abertura de envelopes de proposta e documentação, conforme cláusulas, critérios e condições deste Edital.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objetivo efetuar o Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de peças novas, genuínas ou originais, bem como prestação de serviços mecânicos, para manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos leves da Prefeitura Municipal de Santa Mônica.
1.1.1 Será utilizado como critério de valoração para atribuição do desconto, o sistema CILIA ou SINDIREPA/PR, a critério da administração, ou sistema de qualidade similar ou superior, e, na ausência desses, poderá ser consultado o preço na tabela de preço nas revendedoras autorizadas, conforme Tabelas de Tempos de Reparos e de Preços a Varejo das Peças e Acessórios, obtidas junto às concessionárias (revendas) ou aos fabricantes dos veículos, vigentes na execução dos serviços, para geração de pedido e identificação imediata da peça a ser fornecida, mediante a verificação do preço sugerido pela montadora. Caso a Licitante não disponha do Sistema CILIA, a mesma poderá solicitar à administração municipal os valores contidos no referido sistema, sem nenhum ônus adicional.
1.1.2 Entende-se:
a) Peças genuínas - São peças de reposição que seguem as mesmas especificações e características técnicas exigidas para a peça utilizada na linha de montagem do veículo. Elas são apresentadas exclusivamente na embalagem da marca, e sua comercialização ocorre somente nas redes de concessionárias autorizadas.
b) Peças originais - São aquelas que se apresentam como substitutas das peças genuínas. Embora caracterizadas pela sua adequação ou intercambialidade, podem ou não apresentar as mesmas especificações técnicas ou a mesma qualidade da peça genuína. Por exemplo, podem ser diferentes em relação ao material usado, à resistência proporcionada, à durabilidade, entre outros fatores. Essas peças são direcionadas ao mercado alternativo, e geralmente são fornecidas sem a logomarca da montadora.
1.1.3 A definição das peças a serem utilizadas, ficará a cargo da administração municipal, cabendo à mesma escolher entre peças genuínas ou originais, conforme a necessidade, adequação e segurança de cada veículo.
1.2 O percentual mínimo de desconto sobre a tabela para as Peças e serviços importa em 16% (dezesseis por cento).
1.2.1 O Valor Máximo de R$ 161.500,00 (Cento e Sessenta e Um mil e Quinhentos Reais), Sendo R$ 133.000,00 (Cento e Trinta e Três Mil Reais) para peças e R$ 28.500,00 (Vinte e Oito mil e Quinhentos Reais) para serviços, distribuídos conforme anexo II.
1.3 A presente licitação será processada e julgada com base na Lei Federal Nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 001/2007 e 158/2009, as demais normas deste Edital e seus anexos, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as normas da Lei Federal Nº 8.666/93, do Decreto Federal 3.555/2000 e Lei Complementar 123/2006.
1.4 Aplica-se ao contrato decorrente da presente licitação, além dos dispositivos legais previstos no sub-item 1.1.2, as normas da Lei Federal Nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002).
2. DO EDITAL E SEUS ANEXOS
2.1. O Edital da presente licitação estará disponível a qualquer interessado, de 08h00 as 11h00 e das 13h30 as 17h00, no Departamento de Licitações e contratos, sede da Prefeitura, à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 000 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – XX, bem como no sitio eletrônico na internet (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
2.2. Constituem anexos do presente EDITAL:
ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Planilha Orçamentária; ANEXO III – Modelos de Declarações;
ANEXO IV - Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO V - Minuta do Contrato de Expectativa de Fornecimento. ANEXO VI – Decretos.
2.3 . Da impugnação ao edital.
2.3.1 - Qualquer pessoa poderá, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão (art. 12, caput, do Decreto nº 3.555/2000).
2.3.1.1 A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiro, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e nº do certame, a razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac-símile para contato, devendo ser protocolada no Departamento de Licitação deste Município, no endereço indicado no preâmbulo, no horário das 08h00 às 17h00, ou encaminhada no endereço eletrônico na internet, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.3.2 - Caberá ao pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 12, §1º, do Decreto nº 3.555/2000).
2.3.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame (art. 12,
§2º, do Decreto nº 3.555/2000)".
3. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO:
3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas, cujo objeto social seja compatível com a presente licitação e atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
3.1.1. Não poderão participar da presente licitação empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, ou que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a administração pública, cujo prazo de suspensão ainda não tenha expirado ou tenha sido o ato que declarou a suspensão anulado ou revogado.
3.1.2. Empresas das quais participe, a qualquer título, pessoas ligadas a integrantes do Poder Municipal de Santa Mônica - PR (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores ou Servidores Municipais) por laço de matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo até o terceiro grau.
3.2. A proposta de preços (Envelope 1 – sub-item 3.2.1) e a documentação para habilitação (Envelope 2 – sub-itens
3.2.4 ou 3.2.6), deverão ser protocolados junto ao Pregoeiro Oficial da municipalidade e Equipe de Apoio, em envelopes distintos e hermeticamente fechados, devidamente identificados, conforme a seguir:
PROCESSO Nº 049/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021, REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2021.
ENVELOPE Nº (1) – Proposta ou (2) – Documentação. RAZÃO SOCIAL CNPJ.
ENDEREÇO (Logradouro, número, bairro, cidade, UF, CEP, TEL, FAX).
3.2.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via datilografada ou digitada, devidamente assinada, rubricada em todas as suas páginas, conforme modelo do Anexo II, devendo conter no mínimo:
a) Descrição clara do objeto ofertado, na forma prevista na Planilha orçamentária, anexo II, contendo, dentre outros, os seguintes elementos: Marca, preço unitário, preço total ofertado para cada item em participação, em moeda corrente nacional, em algarismo, com apenas duas casas decimais após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
b) Condições e prazo de garantia não podendo ser inferior a 90 (noventa) dias quanto à garantia dos Serviços e garantia de fábrica das peças/componentes.
c) Condições e prazo de garantia não podendo ser inferior a 90 (noventa) dias quanto à garantia de Serviços Mecânicos e garantia de fábrica das peças, exceto retifica de motor, o qual será concedido o prazo de garantia de 1 (um) ano ou 10.000 (dez mil) Quilômetros no mínimo.
3.2.2. A relação de veículos constante no Anexo I é simplesmente orientativa, incorporando-se ao presente processo veículos que venham a ser adquiridos pelo Município após a realização da presente licitação.
3.2.3. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura do envelope, sendo este considerado como válido, no caso de omissão.
3.2.4. Ocorrendo divergência na proposta entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário. Não será permitido alterar valor da proposta por erro, sendo o mesmo desclassificado.
3.2.5. O licitante poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC - Simplificado, da Prefeitura Municipal de Santa Mônica - PR, desde que possua a mesma linha de fornecimento do objeto licitado, ou os documentos constantes do item 3.2.7 deste edital, para fins de habilitação no certame.
a) O licitante que apresentar o CRC da Prefeitura Municipal de Santa Mônica deverá apresentar ainda, os seguintes documentos:
b) Certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo (TST) Tribunal Superior do Trabalho, comprovando sua regularidade perante a justiça do trabalho;
c) Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do anexo III;
d) Declaração de idoneidade e de fatos impeditivos, conforme modelo do anexo III;
e) Declaração de capacidade de entrega do objeto nas condições do edital, conforme modelo do anexo III;
f) Declaração de inexistência de parentesco com integrantes do poder municipal, conforme modelo do anexo III.
g) Declaração de que dispõe de instalações apropriadas e aparelhamento técnico adequado para a execução dos serviços objeto deste Edital, indicando a localização/distância da empresa em relação à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente, bem como possui capacidade de executar o objeto nas condições do edital, conforme modelo do anexo III;
3.2.6. Na hipótese dos documentos relacionados no CRC da Prefeitura Municipal estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.
3.2.7. O licitante que não apresentar o CRC da Prefeitura Municipal de Santa Mônica/PR., deverá apresentar para a habilitação os seguintes documentos, seja em original ou por cópia autenticada, em todas as páginas, em cartório ou outro órgão competente, passivo de inabilitação caso não esteja autenticado ou falte algum documento:
a) Certificado de Regularidade para com o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Débitos para com a Seguridade Social – INSS;
c) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual, do domicílio/sede da licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, do domicílio/sede da licitante;
e) Declaração de Firma Individual, Contrato Social primitivo ou Ato Constitutivo, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório competente. (As empresas que apresentarem no credenciamento, copia devidamente autenticada desta documentação, estão dispensadas deste item);
f) Última alteração do Contrato Social ou Ato de Eleição de Diretores no caso de Sociedade por Ações, devidamente registrada na Junta Comercial ou Cartório Competente. (As empresas que apresentarem no credenciamento, copia devidamente autenticada desta documentação, estão dispensadas deste item);
g) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da sede do licitante;
h) Certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo (TST) Tribunal Superior do Trabalho,
comprovando sua regularidade perante a justiça do trabalho.
i) Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa participante da licitação (Alvará);
j) Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do anexo III;
k) Declaração de idoneidade e de fatos impeditivos, conforme modelo do anexo III;
l) Declaração de capacidade de entrega do objeto nas condições do edital, conforme modelo do anexo III;
m) Declaração de inexistência de parentesco com integrantes do poder municipal, conforme modelo do anexo III.
n) Declaração de que dispõe de instalações apropriadas e aparelhamento técnico adequado para a execução dos serviços objeto deste Edital, indicando a localização/distância da empresa em relação à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente, bem como possui capacidade de executar o objeto nas condições do edital, conforme modelo do anexo III;
3.2.8. No caso de Certidões Negativas, que não constem data de validade, somente serão aceitos com a data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
3.2.9. As certidões emitidas através da rede mundial de computadores (internet) serão aceitas para fins desta licitação, ficando sujeitas à verificação da veracidade das informações, nos termos da Lei Nº 10.520/2002.
3.3. A Comissão Permanente de Licitações autenticará documentos apresentados em original com respectivas cópias até a data de protocolo de envelopes e realização da sessão.
4. DA SESSÃO DE PREGÃO:
4.1. A sessão de pregão ocorrerá na sede da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 000 - Xxxxxx, sob presidência do Pregoeiro e com o auxílio da Equipe de Apoio, no dia 05 de maio de 2021 e terá início às 13h15min com a entrega dos envelopes e abertura dos mesmos, observando os seguintes procedimentos:
4.1.1. Credenciamento dos representantes das empresas nos termos do sub-item 4.3, e Protocolo da Declaração de Atendimento dos Requisitos de Habilitação e Contratação – Anexo III, dos envelopes de proposta e dos envelopes de documentação. Não será aceita neste certame, a participação de proponentes que não entregarem ao Pregoeiro no momento do credenciamento, a declaração supramencionada;
4.1.2. Abertura dos envelopes de proposta tempestivamente protocolados e verificação de conformidade da proposta com os requisitos do Edital, nos termos do sub-item 3.2.1.
4.1.3. Será classificada pelo Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, a proposta que tenha apresentado o maior percentual de desconto por item, tendo por critério o limite de até 10% (dez por cento) inferior à de maior desconto para cada item, ou, sendo o número de propostas classificadas inferior a 03 (três), classificação das 03 (três) melhores propostas, independente do percentual, desde que estejam compatíveis com o desconto mínimo fixado no ANEXO II – Planilha Orçamentária;
4.1.4. Às licitantes classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de descontos distintos e crescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de menor desconto até chegar ao autor da proposta de maior desconto, repetindo-se quantas vezes forem necessárias;
4.2. Para empresas na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte:
4.2.1. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por micro empresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
4.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá no prazo de 05 (cinco) minutos, após solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será considerada a vencedora da disputa;
4.2.3. Não ocorrendo o registro do preço da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.2.4. O Pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste Edital.
4.2.5. Na hipótese de não ocorrer o registro de preços nos termos previstos na condição indicada no caput, o preço a ser registrado será o da proposta originalmente vencedora da disputa.
4.2.6. Encerramento da fase de lances verbais e declaração dos vencedores da fase, sendo concedido aos licitantes o direito de manifestar o interesse, desde que fundamentado, de interpor recurso;
4.2.7. Encerrada a fase de lances verbais, não caberá desistência da proposta, sob pena da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do sub-item 10.1 deste edital, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
4.2.8. Abertura do envelope de habilitação dos vencedores da fase de lances verbais e atendido os requisitos de habilitação (sub-itens 3.2.4 ou 3.2.6), declaração dos vencedores do certame;
4.2.9. Encerramento da fase de habilitação, sendo concedido aos licitantes o direito de manifestar o interesse, desde que fundamentado, de interpor recurso;
4.2.10. Adjudicação do item à licitante pelo Pregoeiro;
4.2.11. Homologação do processo pela autoridade superior;
4.2.12. Elaboração e Assinatura do contrato, observadas as disposições do item 5 deste Edital;
4.3. Para credenciamento deverá o representante da licitante apresentar:
a) Documento de identificação com foto (identidade, CNH etc.);
b) Declaração de Firma Individual, Contrato Social primitivo ou Ato Constitutivo, acompanhado da Última alteração do Contrato Social ou Ato de Eleição de Diretores no caso de Sociedade por Ações, podendo ser substituídos pelo contrato social consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório competente;
c) Carta de Credenciamento conforme modelo do anexo III, podendo esta ser substituída pelo contrato social no caso de sócio da empresa ou pela Declaração de Firma Individual.
d) Declaração de Atendimento dos Requisitos de Habilitação e Contratação conforme modelo do anexo III,
e) Declaração da Condição de Microempresa ou empresa de pequeno Porte, quando for o caso, conforme modelo do anexo III;
4.4. Os recursos deverão ser protocolados na central de protocolos da Prefeitura, no horário das 08h00min às 11h e das 13h00min às 17h, e será dirigido ao Prefeito Municipal. É garantido à licitante o direito de recurso das decisões tomadas, observadas as normas previstas no artigo 4 inciso 18 da Lei Nº 10.520/02, sendo o prazo de recurso de 03 dias.
4.5. As eventuais ligações telefônicas feitas pelos licitantes, na hora da sessão, deverão ser de, no máximo 02 minutos.
4.6. Não será permitido ao fornecedor falar ao telefone com o Pregoeiro durante a realização da licitação.
4.7. No decorrer da sessão de licitação, não será permitida a saída dos licitantes da sala de reunião sem autorização do pregoeiro.
4.8. Não nos responsabilizamos por envelopes que chegarem após a licitação; caso mandem pelo correio, certifiquem com o setor de licitação a chegada do mesmo, pelo menos dois dias antes da licitação, os envelopes de documentação enviados pelo correio caso não forem abertos os mesmos serão fragmentados caso a empresa não os retire.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO:
5.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o pregoeiro e respectiva comissão de apoio elaborarão a ata de registro de preços, e o licitante adjudicado será convocado para a assinatura da mesma, devendo fazê-la no prazo máximo de 04 (quatro) dias, sob pena de ser declarado inadimplente, sem prejuízo a outras penalidades legais. A convocação poderá ser enviada por e-mail, Fax, CORREIOS ou publicado no diário oficial do município, jornal O DIÁRIO DO NOROESTE. A ata conterá as seguintes informações:
I. Número de ordem em série anual;
II. Número do pregão e do processo licitatório respectivo;
III. Órgãos e/ou unidades integrantes do registro;
IV. Qualificação do detentor do preço registrado ou de seu representante legal devidamente comprovado;
V. Preços ofertados pelo adjudicatário;
VI. Prazos e condições de entrega, pactuados.
5.1.1. Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
5.1.2. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.1.3. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Jornal O Diário do Noroeste e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
5.1.4. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
5.1.4.1. O registro a que se refere o item 5.1.2. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
5.1.4.2. Se houver mais de um licitante na situação de que trata item 5.1.2., serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
5.1.4.3. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere item 5.1.2. será efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
5.1.4.4. O anexo que trata item 5.1.2. consiste na ata de realização da sessão pública do pregão ou da concorrência, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
5.1.5. A ata de registro de preços será assinada pelo Prefeito Municipal, Secretário responsável e pelos licitantes ou seus representantes legalmente constituídos.
5.2. Após a assinatura da ata, o licitante adjudicado será convocado para a assinatura do Contrato de Fornecimento, devendo fazê-lo no prazo máximo de 04 (quatro) dias, sob pena de ser declarado inadimplente, sem prejuízo a outras penalidades legais. A convocação poderá ser enviada por e-mail, Fax, CORREIOS ou publicado no diário oficial do município.
5.3 O fornecimento do objeto/execução dos serviços será parcelado, conforme solicitações, a licitante vencedora dos itens de peças deverá entregá-las no prazo máximo de 10 (dez) dias, em Santa Mônica/PR, na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente, conforme endereço constante da Autorização de Fornecimento. A licitante vencedora dos itens/serviços deverá executá-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Em se tratando de veículos para transporte de pacientes e veículos para transporte escolar, o prazo máximo deverá ser de 03 (três) dias, a contar da entrada do veículo na oficina, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.
5.4 O Município se reserva no direito de requisitar peças novas, genuínas ou originais, não sendo aceitas, sob nenhuma hipótese, peças usadas, remanufaturadas ou de qualidade duvidosa.
5.4.1 A definição das peças a serem utilizadas, ficará a cargo da administração municipal, cabendo à mesma escolher entre peças genuínas ou originais, conforme a necessidade, adequação e segurança de cada veículo.
5.5 A Manutenção preventiva ocorrerá sempre com intervalos regulares de quilometragem percorrida, conforme estabelecido nos manuais dos veículos, compreendendo a substituição de peças com vida útil pré-determinada.
5.6 A manutenção corretiva compreende todos os reparos necessários ao conserto de efeitos ocasionados por quebra de peças, desgastes prematuros, colisões, incluindo retífica, montagem, desmontagem, reparo e ajuste de motores movidos à gasolina, álcool e diesel, conforme o caso.
5.7 O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto e os serviços prestados que venham a apresentar defeitos quer seja referente às peças/componentes utilizados que deverão possuir garantia mínima de fábrica de 90 (noventa) dias ou ainda sejam referentes aos serviços prestados, que também deverão ter garantia mínima de 90 (noventa) dias conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor ou ainda que não atendam as especificações constantes do Edital ou da proposta comercial, cabendo à licitante contratada sua substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis, exceto retifica de motor, o qual será concedido o prazo de garantia de 1 (um) ano ou
10.000 (dez mil) Quilômetros no mínimo. Havendo dúvidas quanto à necessária substituição da(s) peça(s) ou serviço(s) garantidos, perícia conclusiva deverá ser providenciada às expensas da CONTRATADA, junto a empresa de reconhecida idoneidade e com anuência prévia do Município.
5.8 O Município se reserva no direito de exigir que as empresas vencedoras localizadas fora do raio de 40 (quarenta) quilômetros da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente, retirem e entreguem todos os veículos, sob sua total responsabilidade, em quaisquer condições, na referida Secretaria. Os veículos impossibilitados de se locomoverem devido a problemas mecânicos, ou proibidos por lei de trafegarem em rodovias, deverão ser retirados e entregues no local supracitado, independentemente da distancia, sem ônus a contratante, observando os prazos estipulados. Todas as despesas necessárias para execução dos objetos solicitados serão por conta da empresa Contratada, inclusive as despesas com transporte de veículos, máquinas e equipamentos, inclusive guincho, carreta prancha etc, será de total responsabilidade da empresa contratada, inclusive seguro contra acidentes no percurso isentando o município de qualquer ônus.
5.9 A cada reparo ou troca de peças, as licitantes deverão enviar o material trocado ao setor de frotas, junto à Secretaria de Obras Públicas e Meio Ambiente, para controle.
5.10 As licitantes ficam obrigadas a enviar a Secretaria de Obras Públicas e Meio Ambiente os orçamentos com as respectivas marcas e códigos das peças dos veículos e a quantidade de horas necessárias à execução dos serviços, passivo de devolução e/ou inexecução.
5.11 A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos, observados nas peças e serviços executados, após o seu recebimento, observadas as disposições deste Edital.
5.12 Não será permitida a terceirização dos serviços, entretanto, em casos excepcionais, devidamente justificados haverá decisão por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal.
5.13 O prazo de permanência do veículo na oficina deverá ser de no máximo 05 (cinco) dias. Em se tratando de veículos para transporte de pacientes e veículos para transporte escolar, o prazo máximo deverá ser de 03 (três), a contar da entrada do veículo na oficina.
5.14. Gestor do Contrato: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx. Cabe ao Gestor do Contrato: a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, além dos atos preparatórios à instrução processual e à formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
5.14.1. Fiscal de Contrato: Letícia Campanholi Vandressen. Cabe ao Fiscal de Contrato, o acompanhamento da execução contratual em seus aspectos técnicos e administrativos, desdobrada em:
a) Fiscalização Técnica: acompanhamento da execução do contrato com o objetivo de avaliar se a execução e a entrega do objeto estão nos moldes contratados, bem como se estão sendo mantidas as condições contratuais;
b) Fiscalização Administrativa: acompanhamento da execução do contrato quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, de acordo com a natureza do objeto; e
c) Fiscalização Setorial: acompanhamento da execução do contrato com dedicação exclusiva de mão de obra quanto aos aspectos técnicos descritos na alínea “a”, em relação à prestação de serviços realizada com empregados alocados, com exclusividade, em Unidade(s) Setorial(is).
5.14.2 O objeto será recebido pela unidade requisitante através do Fiscal de Contrato designado, consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
5.14.3 Será fiscalizada pela contratante, através do fiscal de contrato, o recebimento das peças e a prestação de serviços, sendo observado o horário de entrada e saída do veículo na oficina. A prestação do serviço só será realizada com a presença do fiscal designado pelas Secretarias responsáveis, o qual ao final de cada realização emitirá um laudo atestando a execução do objeto.
5.14.4 As peças utilizadas, bem como os serviços executados deverão ser devidamente atestadas pelo fiscal do contrato, quanto à correta utilização/execução. As notas fiscais devem ser devidamente conferidas e vistadas pelo Secretário responsável, antes de serem encaminhadas para pagamento.
5.15 A contratante deverá realizar levantamento mensal dos gastos com peças utilizadas e serviços executados por veículo, para apreciação do rendimento da frota.
5.15.1 A contratante deverá através do gestor e o fiscal do contrato, pesquisar periodicamente preços de mercado referentes às peças utilizadas e serviços executados, devendo comparar com os preços faturados, comunicando a chefia imediata as possíveis diferenças de maior vulto e expressão.
5.16 A contratante deverá, através do gestor e o fiscal do contrato etiquetar as peças por tipo e armazená-las até a liberação pelo Controle Interno.
5.17 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do preço registrado, preferência em igualdade de condições.
5.17.1 O exercício de preferência dar-se-á, caso a Administração opte por realizar a aquisição por outros meios previstos em lei, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, mantidas as mesmas condições e prazos de entrega e pagamento, caso em que o detentor do registro terá assegurado direito à contratação.
5.18 A assinatura do Contrato de Expectativa de Fornecimento/Execução de Serviços não obriga a Administração a adquiri-los, sendo-lhe facultada a não aquisição dos produtos, bem como sua aquisição total ou parcial.
5.19 Os contratos de fornecimento decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados perante a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente.
5.20 As adjudicatárias da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
5.21 A solicitação de fornecimento poderá ser emitida pelas Secretarias Municipais participantes, observando-se sempre as regras estabelecidas no edital, nesta e no contrato.
5.22 Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, fac-símile e e-mail, devendo dela constar: a data, o valor unitário e total, a quantidade pretendida, o local, o carimbo e a assinatura do responsável.
5.23 A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
6. DA PUBLICAÇÃO E IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO E DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS:
6.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, os preços registrados, observado o seguinte:
I. As impugnações serão interpostas, por escrito e devidamente fundamentadas, a Secretaria de Planejamento, Finanças e Gestão, a qual deverá julgá-la juntamente com a Procuradoria Jurídica do Município no prazo de 3 (três) dias, a contar da sua apresentação;
II. As impugnações se darão em razão de incompatibilidade dos preços registrados com o vigente no mercado.
6.2. Decorrido o prazo de validade da proposta, os preços poderão ser revistos mediante requerimento formal da licitante contratada, que deverá atender as seguintes disposições:
a) Protocolo do requerimento, dirigido ao Prefeito Municipal, acompanhado de todos os documentos que comprovem o aumento, com planilhas de custos, além de outros que possam complementar o pedido;
b) Validade do preço reajustado a contar da data efetiva de protocolo do pedido, entendida assim como a data em que protocolou-se o último documento comprobatório da alteração de preços.
6.3. Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente, poderá rever de ofício os preços registrados, de modo a ajustá-los, na data da Ordem de Fornecimento, ao preço corrente no mercado.
6.4. O valor será o menor entre os preços pesquisados dentre, no mínimo, três empresas do ramo, ou, caso não exista tal número, dentre as existentes.
6.5. O fornecedor adjudicatário se obrigará a manter o(s) preço(s) oferecido(s) na proposta, sobre cada peça e execução de serviços.
7. DA VALIDADE DO REGISTRO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
7.1. A Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação e respectivo Contrato de Expectativa de Fornecimento/Prestação de Serviços terão vigência 12 (doze) meses, após sua assinatura, podendo ser convocado novo pregão antes de expirado o referido prazo, de acordo com o interesse público, para substituição do preço registrado e/ou para inclusão de novos produtos.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
8.1. As despesas decorrentes da presente licitação, correrão à conta das dotações orçamentárias descritas abaixo, sendo diferenciadas as dotações referentes à aquisição de peças e as dotações referentes ao serviço de mão de obra, constante do orçamento vigente, observada a respectiva unidade orçamentária, e os recursos financeiros poderão ser próprios ou decorrentes de convênio, conforme o caso:
02: Gabinete do Prefeito
02001: Chefia do Gabinete | |
04.122.0002.2.002.000 – Manutenção do Gabinete de Prefeito | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00000) – Red. (0005) | 61.826,69 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00000) – Red. (0008) | 34.756,36 |
03: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão | |
03001: Departamento de Gestão | |
04.122.0006.2.007.000 – Manutenção do Departamento de Gestão | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00000) – Red. (0032) | 99.285,34 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00510) – Red. (0033) | 21.868,92 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00511) – Red. (0034) | 16.480,70 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00000) – Red. (0037) | 556.061,51 |
04: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente | |
04001: Departamento de Obras e Serviços Públicos | |
15.452.0014-2.015.000 – Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00000) – Red. (0107) | 235.567,96 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00504) – Red. (0108) | 166.485,84 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00000) – Red. (0110) | 255.687,22 |
04: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente | |
04002: Departamento de Pátio, Oficinas e Maquinas | |
26.782.0017-2.017.000 – Manutenção do Departamento de Pátio, Oficinas e Maquinas | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00000) – Red. (0123) | 607.690,95 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00000) – Red. (0126) | 252.787,08 |
04: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente
04003: Departamento de Meio Ambiente | |
18.542.0018-2.018.000 – Manutenção do Departamento de Meio Ambiente | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00000) – Red. (0136) | 21.436,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00000) – Red. (0138) | 4.287,00 |
05: Secretaria Municipal de Educação e Cultura | |
05001: Departamento de Ensino e Cultura | |
13.392.0019.2.019.000 – Manutenção do Departamento de Ensino e Cultura | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00000) – Red. (0147) | 3.897,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00000) – Red. (0149) | 2.338,00 |
05: Secretaria Municipal de Educação e Cultura | |
05002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial | |
12.361.0020.2.020.000 – Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental e Especial | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00000) – Red. (0163) | 345.344,30 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00103) – Red. (0164) | 3.083,27 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00000) – Red. (0168) | 187.665,22 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00103) – Red. (0169) | 23.909,10 |
05: Secretaria Municipal de Educação e Cultura | |
05002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial | |
12.361.0020.2.021.000 – Manutenção do Fundeb | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00102) – Red. (0178) | 238.921,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00102) – Red. (0181) | 56.954,00 |
05: Secretaria Municipal de Educação e Cultura | |
05002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial | |
12.365.0020.2.031.000 – Manutenção do Centro de Educação Infantil | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00104) – Red. (0192) | 74.209,73 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00104) – Red. (0193) 5.931,00
05: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05003: Departamento do Programa Transporte Escolar | |
12.361.0021.2.023.000 – Manutenção do Programa Transporte Escolar | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00000) – Red. (0197) | 112.812,00 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00102) – Red. (0198) | 53.240,00 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00103) – Red. (0199) | 50.119,81 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00104) – Red. (0200) | 6.655,00 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00116) – Red. (0201) | 78.662,86 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00117) – Red. (0202) | 13057,09 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00000) – Red. (0203) | 41.625,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00102) – Red. (0204) | 13.310,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00103) – Red. (0205) | 13.310,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00104) – Red. (0206) | 3.993,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00116) – Red. (0207) | 11.930,70 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00117) – Red. (0208) | 8.574,00 |
07: Secretaria Municipal de Saúde | |
07001: Fundo Municipal de Saúde | |
10.301.0024.2.026.000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00000) – Red. (0239) | 298.786,29 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00303) – Red. (0240) | 189.049,58 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00000) – Red. (0243) | 188.975,50 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00303) – Red. (0244) | 518.027,52 |
07: Secretaria Municipal de Saúde
07003: Fundo Municipal de Saúde - Pronto Atendimento | |
10.302.0026.2.028.000 – Fundo Municipal de Saúde - Manutenção do Pronto Atendimento | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00000) – Red. (0273) | 31.039,00 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00303) – Red. (0274) | 52.518,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00000) – Red. (0277) | 175.692,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00303) – Red. (0278) | 674.150,62 |
08: Secretaria Municipal de Ação Social | |
08001: Fundo Municipal de Assistência Social | |
08.244.0027.2.029.000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00000) – Red. (0290) | 99.717,55 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00000) – Red. (0292) | 109.132,15 |
08: Secretaria Municipal de Ação Social | |
08002: Departamento da Criança e do Adolescente | |
08.243.0028.6.002.000 – Manutenção do Conselho Tutelar | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00000) – Red. (0330) | 7.321,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00000) – Red. (0332) | 4.392,00 |
08: Secretaria Municipal de Ação Social | |
08001: Fundo Municipal de Assistência Social | |
08.244.0027.2.055.000 – Serviço da Proteção Social Básica | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (0934) – Red. (0313) | 84.882,42 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00934) – Red. (0315) | 6.821,00 |
09: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | |
09001: Departamento de Indústria e Comércio | |
22.661.0029-2.035.000 – Manutenção do Departamento de Indústria e Comércio | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00000) – Red. (0338) | 10.718,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00000) – Red. (0340) 3.215,00
09: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 09002: Departamento de Agropecuária
20.606.0030-2.030.000 – Manutenção do Departamento de Agricultura e Agropecuária
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00000) – Red. (0345) 24.060,23
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00000) – Red. (0347) 30.652,24
9. DO PAGAMENTO:
9.1 - O CONTRATANTE efetuará o pagamento de acordo com a entrega das peças e realização do serviço, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega/execução e emissão dos documentos fiscais, na qual deverão estar inseridos os dados correspondentes ao presente certame, conforme proposta classificada da CONTRATADA, devidamente adjudicada e homologada, através de meio eletrônico mediante crédito em conta corrente de titularidade da contratada devidamente identificada, excepcionalmente, mediante justificativa circunstanciada, poderão ser realizados saques para pagamento em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de pequeno vulto, adotando-se, em ambas as hipóteses, mecanismos que permitam a identificação do beneficiário final, devendo as informações sobre tais pagamentos constar em item especifico da prestação de contas, conforme dispõe o Decreto nº 7.507 de 27 de junho de 2011 e de acordo com a fatura/nota fiscal apresentada, atestada e vistada pelo Órgão solicitante.
9.2 - A contratada quando prestadora de serviço estará sujeita ainda à retenção dos valores devidos ao INSS, na forma disciplinada por aquele órgão, bem como à retenção do Imposto Sobre Serviços (ISSQN), devido ao Município de Santa Mônica, nos termos da Lei Municipal Nº 057/093.
9.3 - A contratada, quando prestadora de serviço e optante pelo Simples Nacional, devera obrigatoriamente destacar no corpo da nota fiscal de serviço Empresa Optante pelo Simples Nacional e a alíquota em que a empresa estiver enquadrada, conforme disposto no parágrafo 4º do artigo 21 da Lei Complementar 128/08, sendo que, nos casos de omissão da informação, será retido o ISSQN na maior alíquota aplicável, conforme legislação vigente e pertinente a matéria.
Os documentos exigidos para pagamento são:
a) Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, do FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito – CND, do INSS;
c) CND Municipal de SANTA MÔNICA/PR, se a licitante for estabelecida neste município;
d) Nota Fiscal com discriminação da marca, quantidade do produto efetivamente entregue, do serviço efetivamente executado, visto de recebimento do secretario responsável e identificação do presente certame.
e) Laudo emitido pelo fiscal de contrato atestando a execução do objeto.
9.4 - Ocorrendo atraso no pagamento devido pela Administração superior ao prazo estabelecido no art. 78, inc. XV, da Lei Federal n.º 8.666/93, fica assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas
obrigações até que seja normalizada a situação. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua representação, desde que devidamente regularizados.
10. DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS:
10.1. O não cumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste Edital ou do Contrato dele decorrente caracterizará a inadimplemento da licitante, sujeitando-a as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie:
a) Advertência por atraso até 02 (dois) dias;
b) Multa, nos seguintes percentuais:
b.1 - Multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Empenho Global por atraso até 05 dias;
b.2 - Multa de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor do Empenho Global, no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, Estadual e Federal pelo período de 02 até 05 anos conforme disposto no inciso III, artigo 87, da Lei 8.666/93, e Artigo 7º da Lei 10.520/02;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, Estadual e Federal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. A advertência prevista na letra "a" será aplicada pela Secretaria Municipal interessada, de ofício e a multa prevista na letra "b", será aplicada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão, após apreciação da defesa apresentada pelo inadimplente e manifestação da Procuradoria Jurídica da municipalidade.
10.3. As penalidades previstas nas letras "c" e "d" são de competência da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão.
10.4. É garantido a licitante o direito de recurso das decisões tomadas, observadas as normas previstas no artigo 109 da Lei Nº 8.666/93.
10.5. Os recursos deverão ser formalmente apresentados, devidamente fundamentados, e virem assinados pelo representante legal da empresa.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. A Administração Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, poderá revogar o presente edital e/ou a licitação, por interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação sempre em despacho fundamentado, sem que caiba às licitantes quaisquer indenizações ou reclamações.
11.2. Os casos omissos e dúvidas com relação à presente licitação, como também a este EDITAL, serão resolvidos pela Pregoeiro Oficial e respectiva Comissão de Apoio, tomando-se por base a Doutrina, a Jurisprudência, bem como a legislação vigente e pertinente à matéria.
11.3. As informações complementares poderão ser obtidas, no horário de 08h00 as 11h00, na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, sede da Prefeitura Municipal, ou pelo telefone (000) 0000-0000.
Santa Mônica/PR, 19 de abril de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro Oficial
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO DA LICITAÇÃO
A presente licitação tem por objetivo efetuar o Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de peças novas, genuínas ou originais, bem como prestação de serviços mecânicos, para manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos leves da Prefeitura Municipal de Santa Mônica.
Será utilizado como critério de valoração para atribuição do desconto, o sistema CILIA ou SINDIREPA/PR, a critério da administração, ou sistema de qualidade similar ou superior, e, na ausência desses, poderá ser consultado o preço na tabela de preço nas revendedoras autorizadas, conforme Tabelas de Tempos de Reparos e de Preços a Varejo das Peças e Acessórios, obtidas junto às concessionárias (revendas) ou aos fabricantes dos veículos, vigentes na execução dos serviços, para geração de pedido e identificação imediata da peça a ser fornecida, mediante a verificação do preço sugerido pela montadora. Caso a Licitante não disponha do Sistema CILIA, a mesma poderá solicitar à administração municipal os valores contidos no referido sistema, sem nenhum ônus adicional.
Entende-se:
a) Peças genuínas - São peças de reposição que seguem as mesmas especificações e características técnicas exigidas para a peça utilizada na linha de montagem do veículo. Elas são apresentadas exclusivamente na embalagem da marca, e sua comercialização ocorre somente nas redes de concessionárias autorizadas.
b) Peças originais - São aquelas que se apresentam como substitutas das peças genuínas. Embora caracterizadas pela sua adequação ou intercambialidade, podem ou não apresentar as mesmas especificações técnicas ou a mesma qualidade da peça genuína. Por exemplo, podem ser diferentes em relação ao material usado, à resistência proporcionada, à durabilidade, entre outros fatores. Essas peças são direcionadas ao mercado alternativo, e geralmente são fornecidas sem a logomarca da montadora.
A definição das peças a serem utilizadas, ficará a cargo da administração municipal, cabendo à mesma escolher entre peças genuínas ou originais, conforme a necessidade, adequação e segurança de cada veículo.
O percentual mínimo de desconto sobre a tabela para as Peças e serviços importa em 16% (dezesseis por cento).
Valor Máximo de R$ 161.500,00 (Cento e Sessenta e Um mil e Quinhentos Reais), distribuídos conforme anexo II.
MOTIVAÇÃO
Cumpre-nos enfatizar a existência de necessidade de aquisição dos serviços e produtos acima citados para o atendimento e manutenção dos veículos das secretarias desta municipalidade, considerando o desfalque eminente dos mesmos no estoque, e a falta de estrutura física (ferramentas, espaço físico, etc.), além de pessoal qualificado para suprir as necessidades das referidas manutenções dos veículos, fulcrando-se assim a presente solicitação no real interesse público, considerando as ações, compromissos, deveres e metas administrativas para o presente exercício financeiro.
Considerando, ainda a necessidade de aquisições e serviços frequentes do objeto pleiteado, bem como, a conveniência de aquisição com previsão de entregas parceladas, solicita-se em tempo, a adoção do Sistema de Registro de Preços, para um período de 12 (doze) meses.
EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO
O fornecimento do objeto/execução dos serviços será parcelado, conforme solicitações, a licitante vencedora dos itens de peças deverá entregá-las no prazo máximo de 10 (dez) dias, em Santa Mônica/PR, na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente, conforme endereço constante da Autorização de Fornecimento. A licitante vencedora dos itens/serviços deverá executá-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Em se tratando de veículos para transporte de pacientes e veículos para transporte escolar, o prazo máximo deverá ser de 03 (três) dias, a contar da entrada do veículo na oficina, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.
O Município se reserva no direito de requisitar peças novas, genuínas ou originais, não sendo aceitas, sob nenhuma hipótese, peças usadas, remanufaturadas ou de qualidade duvidosa.
A definição das peças a serem utilizadas, ficará a cargo da administração municipal, cabendo à mesma escolher entre peças genuínas ou originais, conforme a necessidade, adequação e segurança de cada veículo.
A Manutenção preventiva ocorrerá sempre com intervalos regulares de quilometragem percorrida, conforme estabelecido nos manuais dos veículos, compreendendo a substituição de peças com vida útil pré-determinada.
A manutenção corretiva compreende todos os reparos necessários ao conserto de efeitos ocasionados por quebra de peças, desgastes prematuros, colisões, incluindo retífica, montagem, desmontagem, reparo e ajuste de motores movidos à gasolina, álcool e diesel, conforme o caso.
O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto e os serviços prestados que venham a apresentar defeitos quer seja referente às peças/componentes utilizados que deverão possuir garantia mínima de fábrica de 90 (noventa) dias ou ainda sejam referentes aos serviços prestados, que também deverão ter garantia mínima de 90 (noventa) dias conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor ou ainda que não atendam as especificações constantes do Edital ou da proposta comercial, cabendo à licitante contratada sua substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis, exceto retifica de motor, o qual será concedido o prazo de garantia de 01 (um) ano ou
10.000 (dez mil) Quilômetros no mínimo. Havendo dúvidas quanto à necessária substituição da(s) peça(s) ou serviço(s) garantidos, perícia conclusiva deverá ser providenciada às expensas da CONTRATADA, junto a empresa de reconhecida idoneidade e com anuência prévia do Município.
O Município se reserva no direito de exigir que as empresas vencedoras localizadas fora do raio de 40 (quarenta) quilômetros da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente, retirem e entreguem todos os veículos, sob sua total responsabilidade, em quaisquer condições, na referida Secretaria. Os veículos impossibilitados de se locomoverem devido a problemas mecânicos, ou proibidos por lei de trafegarem em rodovias, deverão ser retirados e entregues no local supracitado, independentemente da distancia, sem ônus a contratante, observando os prazos estipulados. Todas as despesas necessárias para execução dos objetos solicitados serão por conta da empresa Contratada, inclusive as despesas com transporte de veículos, máquinas e equipamentos, inclusive guincho, carreta prancha etc, será de total responsabilidade da empresa contratada, inclusive seguro contra acidentes no percurso isentando o município de qualquer ônus.
A cada reparo ou troca de peças, as licitantes deverão enviar o material trocado ao setor de frotas, junto à Secretaria de Obras Públicas e Meio Ambiente, para controle.
As licitantes ficam obrigadas a enviar a Secretaria de Obras Públicas e Meio Ambiente os orçamentos com as respectivas marcas e códigos das peças dos veículos e a quantidade de horas necessárias à execução dos serviços, passivo de devolução e/ou inexecução.
A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos, observados nas peças e serviços executados, após o seu recebimento, observadas as disposições deste Edital.
Não será permitida a terceirização dos serviços, entretanto, em casos excepcionais, devidamente justificados haverá decisão por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal.
O prazo de permanência do veículo na oficina deverá ser de no máximo 05 (cinco) dias. Em se tratando de veículos para transporte de pacientes e veículos para transporte escolar, o prazo máximo deverá ser de 03 (três), a contar da entrada do veículo na oficina.
O gerenciamento, bem como a fiscalização do objeto cabe as Secretarias e seus responsáveis, designando servidor especialmente para atuar como Fiscal de Contrato, através de portaria específica, formalizada a designação em momento prévio ou, no máximo, contemporâneo ao início da vigência contratual.
Gestor do Contrato: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx. Cabe ao Gestor do Contrato: a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, além dos atos preparatórios à instrução processual e à formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Fiscal de Contrato: Letícia Campanholi Vandressen. Cabe ao Fiscal de Contrato, o acompanhamento da execução contratual em seus aspectos técnicos e administrativos, desdobrada em:
a) Fiscalização Técnica: acompanhamento da execução do contrato com o objetivo de avaliar se a execução e a entrega do objeto estão nos moldes contratados, bem como se estão sendo mantidas as condições contratuais;
b) Fiscalização Administrativa: acompanhamento da execução do contrato quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, de acordo com a natureza do objeto; e
c) Fiscalização Setorial: acompanhamento da execução do contrato com dedicação exclusiva de mão de obra quanto aos aspectos técnicos descritos na alínea “a”, em relação à prestação de serviços realizada com empregados alocados, com exclusividade, em Unidade(s) Setorial(is).
O objeto será recebido pela unidade requisitante através dos Fiscal de Contrato designado, consoante o disposto no art.73, I e II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
Será fiscalizada pela contratante, através do fiscal de contrato, o recebimento das peças e a prestação de serviços, sendo observado o horário de entrada e saída do veículo na oficina. A prestação do serviço só será realizada com a presença do fiscal designado pelas Secretarias responsáveis, o qual ao final de cada realização emitirá um laudo atestando a execução do objeto.
As peças utilizadas, bem como os serviços executados deverão ser devidamente atestadas pelo fiscal do contrato, quanto à correta utilização/execução. As notas fiscais devem ser devidamente conferidas e vistadas pelo Secretário responsável, antes de serem encaminhadas para pagamento.
A contratante deverá realizar levantamento mensal dos gastos com peças utilizadas e serviços executados por veículo, para apreciação do rendimento da frota.
A contratante deverá através do gestor e o fiscal do contrato, pesquisar periodicamente preços de mercado referentes às peças utilizadas e serviços executados, devendo comparar com os preços faturados, comunicando a chefia imediata as possíveis diferenças de maior vulto e expressão.
A contratante deverá, através do gestor e o fiscal do contrato etiquetar as peças por tipo e armazená-las até a liberação pelo Controle Interno.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do preço registrado, preferência em igualdade de condições.
O exercício de preferência dar-se-á, caso a Administração opte por realizar a aquisição por outros meios previstos em lei, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, mantidas as mesmas condições e prazos de entrega e pagamento, caso em que o detentor do registro terá assegurado direito à contratação.
A assinatura do Contrato de Expectativa de Fornecimento/Execução de Serviços não obriga a Administração a adquiri- los, sendo-lhe facultada a não aquisição dos produtos, bem como sua aquisição total ou parcial.
Os contratos de fornecimento decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados perante a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente.
As adjudicatárias da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
A solicitação de fornecimento poderá ser emitida pelas Secretarias Municipais participantes, observando-se sempre as regras estabelecidas no edital, nesta e no contrato.
Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, fac-símile e e-mail, devendo dela constar: a data, o valor unitário e total, a quantidade pretendida, o local, o carimbo e a assinatura do responsável.
A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto será recebido pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente, consoante o disposto no art.73, I e II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CONDIÇÕES PARA FATURAMENTO / PAGAMENTO
O Município de SANTA MÔNICA procederá aos pagamentos das peças e serviços no preço ofertado, em moeda corrente nacional, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega e/ou execução, após emissão dos documentos fiscais, que deverão referir-se, unicamente, a este Pregão. Aprovado o documento de cobrança, seu pagamento será efetuado através de meio eletrônico mediante crédito em conta corrente de titularidade da
contratada devidamente identificada, excepcionalmente, mediante justificativa circunstanciada, poderão ser realizados saques para pagamento em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de pequeno vulto, adotando-se, em ambas as hipóteses, mecanismos que permitam a identificação do beneficiário final, devendo as informações sobre tais pagamentos constar em item especifico da prestação de contas, conforme dispõe o Decreto nº 7.507 de 27 de junho de 2011 e de acordo com a fatura/nota fiscal apresentada, atestada e vistada pelo Órgão solicitante.
Os documentos exigidos para pagamento são:
a) Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, do FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito – CND, do INSS;
c) CND Municipal de SANTA MÔNICA/PR, se a licitante for estabelecida neste município;
d) Nota Fiscal com discriminação da marca, quantidade do produto efetivamente entregue, do serviço efetivamente executado, visto de recebimento do secretario responsável e identificação do presente certame.
e) Laudo emitido pelo fiscal de contrato atestando a execução do objeto.
A contratada quando prestadora de serviço estará sujeita ainda à retenção dos valores devidos ao INSS, na forma disciplinada por aquele órgão, bem como à retenção do Imposto Sobre Serviços (ISSQN), devido ao Município de Santa Mônica, nos termos da Lei Municipal Nº 057/093.
A contratada, quando prestadora de serviço e optante pelo Simples Nacional, devera obrigatoriamente destacar no corpo da nota fiscal de serviço Empresa Optante pelo Simples Nacional e a alíquota em que a empresa estiver enquadrada, conforme disposto no parágrafo 4º do artigo 21 da Lei Complementar 128/08, sendo que, nos casos de omissão da informação, será retido o ISSQN na maior alíquota aplicável, conforme legislação vigente e pertinente a matéria.
Ocorrendo atraso no pagamento devido pela Administração superior ao prazo estabelecido no art. 78, inc. XV, da Lei Federal n.º 8.666/93, fica assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua representação, desde que devidamente regularizados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Responder pela perfeita execução do objeto do presente contrato;
Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros;
Manter-se, durante toda a execução do compromisso, em dia com toda a documentação de habilitação exigida na licitação.
Durante o prazo de validade deste compromisso, vigorará a ata de registro de preços a ele integrante, período no qual o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR estará obrigado a fornecer à CONTRATANTE, sempre que por ela for exigido, na quantidade pretendida e dentro das especificações, o(s) produto(s) objeto do presente.
Aceitar e cumprir todas as condições previstas no edital, no presente instrumento e no futuro contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Efetuar pagamento à contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega de Nota Fiscal/Fatura, de conformidade com as autorizações expedidas pelo Executivo Municipal;
Honrar pontualmente os compromissos financeiros e legais resultantes deste compromisso de fornecimento; Fiscalizar e apontar as irregularidades estipulando prazos para a sua correção.
Aceitar e cumprir todas as condições previstas no edital, no presente instrumento e no futuro contrato.
TIPO DE JULGAMENTO
A presente licitação será do tipo Menor preço por lote, representado pelo maior percentual de desconto referenciadas nas tabelas de preços das montadoras/fabricantes dos veículos (peças e horas trabalhadas).
PENALIDADES E RECURSOS
O não cumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste Edital ou do Contrato dele decorrente caracterizará a inadimplemento da licitante, sujeitando-a as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie:
a) Advertência por atraso até 02 (dois) dias;
b) Multa, nos seguintes percentuais:
b.1 - Multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Empenho Global por atraso até 05 dias;
b.2 - Multa de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor do Empenho Global, no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, Estadual e Federal pelo período de 02 até 05 anos conforme disposto no inciso III, artigo 87, da Lei 8.666/93, e Artigo 7º da Lei 10.520/02;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, Estadual e Federal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
A advertência prevista na letra "a" será aplicada pela Secretaria Municipal interessada, de ofício e a multa prevista na letra "b", será aplicada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão, após apreciação da defesa apresentada pelo inadimplente e manifestação da Procuradoria Jurídica da municipalidade.
As penalidades previstas nas letras "c" e "d" são de competência da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão.
É garantido a licitante o direito de recurso das decisões tomadas, observadas as normas previstas no artigo 109 da Lei Nº 8.666/93.
Os recursos deverão ser formalmente apresentados, devidamente fundamentados, e virem assinados pelo representante legal da empresa.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Por final, que os Secretários indiquem o órgão ou responsável pelo Acompanhamento do Sistema de Registro de Preço, do presente certame, para acompanhamento e controle:
a) Baixas nos quantitativos. A cada efetivação de contratação efetuada pelo Órgão Participante, o Órgão Gerenciador/Responsável deverá realizar a baixa no quantitativo total deste órgão, para que este não ultrapasse a respectiva quota indicada no Termo de Adesão;
b) Alterações na Ata de Registro de Preços. O Órgão Gerenciador/Responsável deverá conduzir e ter controle, efetuando as anotações necessárias, de todas as negociações com os fornecedores, reequilíbrio econômico- financeiro, aumento no quantitativo, assim como a eventual aplicação das sanções;
c) Pesquisas de Mercado. A Ata de Registro de Preços tem duração de 01 ano. Assim, para que durante esse período se observe o equilíbrio econômico-financeiro, o Órgão Gerenciador/Responsável deve realizar pesquisa trimestral de mercado, observando se o preço registrado é condizente com o preço praticado, tomando as devidas ações porventura necessárias;
d) Publicação Trimestral. Finalizando, observa-se que os preços registrados deverão ser publicados trimestralmente na imprensa oficial, de forma a atender ao §2º do art. 15 da Lei Federal 8.666/93. Todos os documentos de controle deverão ser juntados em autos apartados na presente licitação, visando a transparência e publicidade.
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente.
ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
LOTE 01 – Veículos da marca Fiat: VALOR TOTAL DO LOTE: Valor Máximo de R$ 68.000,00 (Sessenta e oito mil reais), Sendo R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais) para peças e R$ 12.000,00 (Doze mil reais) para serviços.
DESCRIÇAO | PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO |
PEÇAS (AUTOPEÇAS) E COMPONENTES, NOVOS, COM AS MESMAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CARACTERÍSTICAS DE QUALIDADE DA PEÇA DE PRODUÇÃO GENUÍNA/ORIGINAL (ABNT NBR 15296), REFERENCIADAS NO SISTEMA CILIA OU SINDIREPA/PR, NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS DA MARCA FIAT INTEGRANTES DA FROTA DO MUNICÍPIO, RELACIONADOS ABAIXO. | 16% |
DESCRIÇÃO | VLR. DOS SERVIÇOS POR HORA |
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MECÂNICA EM GERAL: DESMONTAGEM E MONTAGEM, RETIFICA EM GERAL (MOTOR, CABEÇOTE, ETC), TRANSMISSÃO E DIFERENCIAL, SUSPENSÃO, SISTEMAS HIDRÁULICOS, FREIOS, SISTEMA DE ARREFECIMENTO, AR CONDICIONADO, BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO, E OUTROS CORRELATOS, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS DA MARCA FIAT INTEGRANTES DA FROTA DO MUNICÍPIO, RELACIONADOS ABAIXO. | R$ 21,00 |
Item | Marca | Modelo | Tipo | Ano/Modelo | Placa |
1 | Fiat | Gran Siena | Passeio | 2018 | BCT-2H84 |
2 | Fiat | Gran Siena | Passeio | 2018 | BCT-2H93 |
3 | Fiat | Pálio | Passeio | 2015 | BAE-2638 |
4 | Fiat | Mobi | Passeio | 2016 | BAS-9563 |
5 | Fiat | Palio | Passeio | 2015 | BAE-2623 |
6 | Fiat | Strada | Passeio | 2013 | AXK-6133 |
7 | Fiat | Mobi | Passeio | 2016 | BAT-4124 |
8 | Fiat | Uno | Passeio | 2013 | AXM-8019 |
LOTE 02 – Veículos da marca Volkswagen: VALOR TOTAL DO LOTE: Valor Máximo de R$ 42.500,00 (Quarenta e dois mil e quinhentos reais), Sendo R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para peças e R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para serviços.
DESCRIÇAO | PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO |
PEÇAS (AUTOPEÇAS) E COMPONENTES, NOVOS, COM AS MESMAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CARACTERÍSTICAS DE QUALIDADE DA PEÇA DE PRODUÇÃO GENUÍNA/ORIGINAL (ABNT NBR 15296), REFERENCIADAS NO SISTEMA CILIA OU SINDIREPA/PR, NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS DA MARCA VOLKSWAGEN INTEGRANTES DA FROTA DO MUNICÍPIO, RELACIONADOS ABAIXO. | 16% |
DESCRIÇÃO | VLR. DOS SERVIÇOS POR HORA |
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MECÂNICA EM GERAL: DESMONTAGEM E MONTAGEM, RETIFICA EM GERAL (MOTOR, CABEÇOTE, ETC), TRANSMISSÃO E DIFERENCIAL, SUSPENSÃO, SISTEMAS HIDRÁULICOS, FREIOS, SISTEMA DE ARREFECIMENTO, AR CONDICIONADO, BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO, E OUTROS CORRELATOS, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS DA MARCA VOLKSWAGEN INTEGRANTES DA FROTA DO MUNICÍPIO, RELACIONADOS ABAIXO. | R$ 21,00 |
Item | Marca | Modelo | Tipo | Ano/Modelo | Placa |
1 | Volkswagen | Saveiro | Passeio | 2018 | BBU-8337 |
2 | Volkswagen | Gol | Passeio | 2018 | BCV-5J17 |
3 | Volkswagen | Gol | Passeio | 2018 | BCM-2463 |
4 | Volkswagen | Gol | Passeio | 2017 | BBR-2754 |
5 | Volkswagen | Voyage | Passeio | 2019 | BDL-0G25 |
LOTE 03 – Veículos da marca Chevrolet: VALOR TOTAL DO LOTE: Valor Máximo de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais), Sendo R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais) para peças e R$ 6.000,00 (Seis mil reais) para serviços.
DESCRIÇAO | PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO |
PEÇAS (AUTOPEÇAS) E COMPONENTES, NOVOS, COM AS MESMAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CARACTERÍSTICAS DE QUALIDADE DA PEÇA DE PRODUÇÃO GENUÍNA/ORIGINAL (ABNT NBR 15296), REFERENCIADAS NO SISTEMA CILIA OU SINDIREPA/PR, NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS DA MARCA CHEVROLET INTEGRANTES DA FROTA DO MUNICÍPIO, RELACIONADOS ABAIXO. | 16% |
DESCRIÇÃO | VLR. DOS SERVIÇOS POR HORA |
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MECÂNICA EM GERAL: DESMONTAGEM E MONTAGEM, RETIFICA EM GERAL (MOTOR, CABEÇOTE, ETC), TRANSMISSÃO E DIFERENCIAL, SUSPENSÃO, SISTEMAS HIDRÁULICOS, FREIOS, SISTEMA DE ARREFECIMENTO, AR CONDICIONADO, BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO, E OUTROS CORRELATOS, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS DA MARCA CHEVROLET INTEGRANTES DA FROTA DO MUNICÍPIO, RELACIONADOS ABAIXO. | R$ 21,00 |
Item | Marca | Modelo | Tipo | Ano/Modelo | Placa |
1 | Chevrolet | Spin | Passeio | 2018 | BCU-5J18 |
2 | Chevrolet | Corsa | Passeio | 2014 | AXT-8339 |
3 | Chevrolet | Spin | Passeio | 2018 | BCT-2H87 |
4 | Chevrolet | Onix | Passeio | 2018 | BCK-4722 |
LOTE 04 – Veículos da marca Ford: VALOR TOTAL DO LOTE: Valor Máximo de R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais), Sendo R$ 7.000,00 (Sete mil reais) para peças e R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para serviços.
DESCRIÇAO | PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO |
PEÇAS (AUTOPEÇAS) E COMPONENTES, NOVOS, COM AS MESMAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CARACTERÍSTICAS DE QUALIDADE DA PEÇA DE PRODUÇÃO GENUÍNA/ORIGINAL (ABNT NBR 15296), REFERENCIADAS NO SISTEMA CILIA OU SINDIREPA/PR, NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS DA MARCA FORD INTEGRANTES DA FROTA DO MUNICÍPIO, RELACIONADOS ABAIXO. | 16% |
DESCRIÇÃO | VLR. DOS SERVIÇOS POR HORA |
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MECÂNICA EM GERAL: DESMONTAGEM E MONTAGEM, RETIFICA EM GERAL (MOTOR, CABEÇOTE, ETC), TRANSMISSÃO E DIFERENCIAL, SUSPENSÃO, SISTEMAS HIDRÁULICOS, FREIOS, SISTEMA DE ARREFECIMENTO, AR CONDICIONADO, BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO, E OUTROS CORRELATOS, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS DA MARCA FORD INTEGRANTES DA FROTA DO MUNICÍPIO, RELACIONADOS ABAIXO. | R$ 21,00 |
Item | Marca | Modelo | Tipo | Ano/Modelo | Placa |
1 | Ford | Focus | Passeio | 2018 | BCB-3079 |
LOTE 05 – Veículos da marca Citroen: VALOR TOTAL DO LOTE: Valor Máximo de R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais), Sendo R$ 7.000,00 (Sete mil reais) para peças e R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para serviços.
DESCRIÇAO | PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO |
PEÇAS (AUTOPEÇAS) E COMPONENTES, NOVOS, COM AS MESMAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CARACTERÍSTICAS DE QUALIDADE DA PEÇA DE PRODUÇÃO GENUÍNA/ORIGINAL (ABNT NBR 15296), REFERENCIADAS NO SISTEMA CILIA OU SINDIREPA/PR, NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS DA MARCA CITROEN INTEGRANTES DA FROTA DO MUNICÍPIO, RELACIONADOS ABAIXO. | 16% |
DESCRIÇÃO | VLR. DOS SERVIÇOS POR HORA |
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MECÂNICA EM GERAL: DESMONTAGEM E MONTAGEM, RETIFICA EM GERAL (MOTOR, CABEÇOTE, ETC), TRANSMISSÃO E DIFERENCIAL, SUSPENSÃO, SISTEMAS HIDRÁULICOS, FREIOS, SISTEMA DE ARREFECIMENTO, AR CONDICIONADO, BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO, E OUTROS CORRELATOS, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS DA MARCA CITROEN INTEGRANTES DA FROTA DO MUNICÍPIO, RELACIONADOS ABAIXO. | R$ 21,00 |
Item | Marca | Modelo | Tipo | Ano/Modelo | Placa |
1 | Citroen | Arcros | Passeio | 2019 | BDU-1B78 |
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
CREDENCIAMENTO - A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR EM IMPRESSO PRÓPRIO, PROCURAÇÃO SEPARADA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA. PROCURAÇÃO A (nome da proponente) , CNPJ nº , com sede à , nº , Bairro , Cidade: , neste ato representada pelo(s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere (m) amplos poderes para junto ao Município de SANTA MÔNICA/PR praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de pregão nº (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para o Pregão Presencial nº /2021. Local, de 2021. (Assinatura do representante legal e carimbo da empresa). (reconhecer firma) |
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO - APRESENTAR SEPARADA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA. Ilmo. Senhor, Pregoeiro Oficial. Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA/PR. Ref. Pregão Presencial n.º 020/2021. Registro de Preços nº 017/2021. Senhor Xxxxxxxxx, Pela presente, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10520 de 17.07.2002, cientes das sanções a que estamos sujeitos, declaramos atendermos plenamente os Requisitos de Habilitação exigidos neste edital. Local, de 2021. (Assinatura do representante legal e carimbo da empresa). |
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - APRESENTAR SEPARADA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA. Ilmo. Senhor, Pregoeiro Oficial. Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA/PR. |
Ref. Pregão Presencial n.º 020/2021. Registro de Preços nº 017/2021. DECLARAÇÃO A signatária ......................................................................, CNPJ nº , por intermédio de seu diretor Sr. ............................, RG nº ......................, CPF nº ..........., declara sob as penalidades cabíveis, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nª 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declara conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento Licitatório do Pregão Presencial nº /2021, realizado pela Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA/PR. Declaro ainda que não se encontra incurso nos impedimentos prevista no art. 3º, § 4º da Lei 123/06. Por ser verdade, firma a presente declaração. Local de de 2021. (Assinatura do representante legal e carimbo da empresa). |
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE FATOS IMPEDITIVOS – APRESENTAR NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO Ilmo. Senhor, Pregoeiro Oficial. Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA/PR. Ref. Pregão Presencial n.º 020/2021. Registro de Preços nº 017/2021. Senhor Pregoeiro, Cientes das sanções a que estamos sujeitos, declaramos QUE NÃO fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da Lei, que não há nenhum fato impeditivo de nossa parte, em participarmos do certame em referência e comprometemo-nos, outrossim, pelos que venham a surgir a partir desta data, com INTEGRAL CIÊNCIA E ANUÊNCIA AOS TERMOS DO EDITAL. Local, de 2021. (Assinatura do representante legal e carimbo da empresa). |
DECLARAÇÃO REGULARIDADE COM O EXIGIDO NO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR, EM IMPRESSO PRÓPRIO, DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES DE 18 ANOS, DEVIDAMENTE DATADA, CARIMBADA E ASSINADA – APRESENTAR NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. Ilmo. Senhor, Pregoeiro Oficial. Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA/PR. Ref. Pregão Presencial n.º 020/2021. Registro de Preços nº 017/2021. |
DECLARAÇÃO A signatária ......................................................................, CNPJ nº , por intermédio de seu diretor Sr. ............................, RG nº ......................, CPF nº , declara sob as penalidades cabíveis, que não utiliza em atividades laborativas, noturnas, perigosas ou insalubres menores de 18 (dezoito) anos, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Declara, portanto, estar regular com o exigido no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o art. 27 da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999. Por ser verdade, firma a presente declaração. Local de de 2021. (Assinatura do representante legal e carimbo da empresa). |
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM INTEGRANTES DO PODER MUNICIPAL – APRESENTAR NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. Ilmo. Senhor, Pregoeiro Oficial Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA/PR Ref. Pregão Presencial n.º 020/2021. Registro de Preços nº 017/2021. Senhor Xxxxxxxxx, A Empresa , inscrita no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, que, os sócios da empresa não são pessoas ligadas a integrantes do Poder Municipal de Santa Mônica - PR (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores ou Servidores Municipais) por laço de matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo até o terceiro grau. E ainda, DECLARA que, não possui em seu quadro funcional agente público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. Local de de 2021. (Assinatura do representante legal e carimbo da empresa). |
DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES, APARELHAMENTO TÉCNICO APROPRIADO E CAPACIDADE DE ENTREGA – APRESENTAR NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. APENAS PARA EMPRESAS QUE COTAREM OS ITENS DE SERVIÇOS. Ilmo. Senhor, Pregoeiro Oficial Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA/PR Ref. Pregão Presencial n.º 020/2021. Registro de Preços nº 017/2021. |
ANEXO IV - MINUTA DE ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2021. PREGÃO PRESENCIAL N.º /2021.
VALIDADE: ( ) meses, com início a partir da data da assinatura do Compromisso de Fornecimento.
Aos dias do mês de de 2021 do exercício financeiro de 2021, na Prefeitura Municipal de Santa Monica, Estado do Paraná, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx do Paraná, através das Secretarias e seus responsáveis, sendo: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente, através de seu Secretário o Sr. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores nela inseridas, e das demais normas legais aplicáveis, considerando a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL N.º /2021, por deliberação do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio desta municipalidade, devidamente homologada pelo Sr. Prefeito Municipal, RESOLVE registrar os preços para futuro e eventual fornecimento de peças novas, genuínas ou originais, bem como prestação de serviços mecânicos, para manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos (ônibus e micro-ônibus) da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, observadas as condições enunciadas que se seguem.
01 - DO OBJETO:
Registro de Preços, para futura e eventual fornecimento de peças novas, genuínas ou originais, bem como prestação de serviços mecânicos, para manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos leves da Prefeitura Municipal de Santa Mônica.
Entende-se:
a) Peças genuínas - São peças de reposição que seguem as mesmas especificações e características técnicas exigidas para a peça utilizada na linha de montagem do veículo. Elas são apresentadas exclusivamente na embalagem da marca, e sua comercialização ocorre somente nas redes de concessionárias autorizadas.
b) Peças originais - São aquelas que se apresentam como substitutas das peças genuínas. Embora caracterizadas pela sua adequação ou intercambialidade, podem ou não apresentar as mesmas especificações técnicas ou a mesma qualidade da peça genuína. Por exemplo, podem ser diferentes em relação ao material usado, à resistência proporcionada, à durabilidade, entre outros fatores. Essas peças são direcionadas ao mercado alternativo, e geralmente são fornecidas sem a logomarca da montadora.
A definição das peças a serem utilizadas, ficará a cargo da administração municipal, cabendo à mesma escolher entre peças genuínas ou originais, conforme a necessidade, adequação e segurança de cada veículo.
02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de ( ) meses, a partir da assinatura do Compromisso de Fornecimento.
Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não está obrigado a adquirir o(s) objeto(s) constantes do presente REGISTRO DE PREÇOS.
Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, c/c com as disposições da Lei Federal n.º 10.520/2002, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderão utilizar-se do registro de preços decorrente desta licitação todas as secretarias participantes.
04 - DO PREÇO
Os percentuais e preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial n.º /2021, inerente ao Registro de Preços n.º /2021.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto Municipal n.º 107/2013, o qual instituiu o Registro de Preços no Município de Santa Mônica/PR, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão para registro de preços n.º /2021 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas no Pregão n.º
/2021 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
05 - DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O fornecimento do objeto/execução dos serviços será parcelado, conforme solicitações, a licitante vencedora dos itens de peças deverá entregá-las no prazo máximo de 10 (dez) dias, em Santa Mônica/PR, na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente, conforme endereço constante da Autorização de Fornecimento. A licitante vencedora dos itens/serviços deverá executá-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Em se tratando de veículos para transporte de pacientes e veículos para transporte escolar, o prazo máximo deverá ser de 03 (três) dias, a contar da entrada do veículo na oficina, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.
O Município se reserva no direito de requisitar peças novas, genuínas ou originais, não sendo aceitas, sob nenhuma hipótese, peças usadas, remanufaturadas ou de qualidade duvidosa.
A definição das peças a serem utilizadas, ficará a cargo da administração municipal, cabendo à mesma escolher entre peças genuínas ou originais, conforme a necessidade, adequação e segurança de cada veículo.
A Manutenção preventiva ocorrerá sempre com intervalos regulares de quilometragem percorrida, conforme estabelecido nos manuais dos veículos, compreendendo a substituição de peças com vida útil pré-determinada.
A manutenção corretiva compreende todos os reparos necessários ao conserto de efeitos ocasionados por quebra de peças, desgastes prematuros, colisões, incluindo retífica, montagem, desmontagem, reparo e ajuste de motores movidos a gasolina, álcool e diesel, conforme o caso.
O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto e os serviços prestados que venham a apresentar defeitos quer seja referente às peças/componentes utilizados que deverão possuir garantia mínima de fábrica de 90 (noventa) dias ou ainda sejam referentes aos serviços prestados, que também deverão ter garantia mínima de 90 (noventa) dias conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor ou ainda que não atendam as especificações constantes do Edital ou da proposta comercial, cabendo à licitante contratada sua substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis, exceto retifica de motor, o qual será concedido o prazo de garantia de 01 (um) ano ou
10.000 (dez mil) Quilômetros no mínimo. Havendo dúvidas quanto à necessária substituição da(s) peça(s) ou serviço(s) garantidos, perícia conclusiva deverá ser providenciada às expensas da CONTRATADA, junto a empresa de reconhecida idoneidade e com anuência prévia do Município.
O Município se reserva no direito de exigir que as empresas vencedoras localizadas fora do raio de 40 (quarenta) quilômetros da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente, retirem e entreguem todos os veículos, sob sua total responsabilidade, em quaisquer condições, na referida Secretaria. Os veículos impossibilitados de se locomoverem devido a problemas mecânicos, ou proibidos por lei de trafegarem em rodovias, deverão ser retirados e entregues no local supracitado, independentemente da distancia, sem ônus a contratante, observando os prazos estipulados. Todas as despesas necessárias para execução dos objetos solicitados serão por conta da empresa Contratada, inclusive as despesas com transporte de veículos, máquinas e equipamentos, inclusive guincho, carreta prancha etc, será de total responsabilidade da empresa contratada, inclusive seguro contra acidentes no percurso isentando o município de qualquer ônus.
A cada reparo ou troca de peças, as licitantes deverão enviar o material trocado ao setor de frotas, junto à Secretaria de Obras Públicas e Meio Ambiente, para controle.
As licitantes ficam obrigadas a enviar a Secretaria de Obras Públicas e Meio Ambiente os orçamentos com as respectivas marcas e códigos das peças dos veículos e a quantidade de horas necessárias à execução dos serviços, passivo de devolução e/ou inexecução.
A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos, observados nas peças e serviços executados, após o seu recebimento, observadas as disposições deste Edital.
Não será permitida a terceirização dos serviços, entretanto, em casos excepcionais, devidamente justificados haverá decisão por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal.
O prazo de permanência do veículo na oficina deverá ser de no máximo 05 (cinco) dias. Em se tratando de veículos para transporte de pacientes e veículos para transporte escolar, o prazo máximo deverá ser de 03 (três), a contar da entrada do veículo na oficina.
O gerenciamento, bem como a fiscalização do objeto cabe as Secretarias e seus responsáveis, designando servidor especialmente para atuar como Fiscal de Contrato, através de portaria específica, formalizada a designação em momento prévio ou, no máximo, contemporâneo ao início da vigência contratual.
Gestor do Contrato: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx. Cabe ao Gestor do Contrato: a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, além dos atos preparatórios à instrução processual e à formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Fiscal de Contrato: Letícia Campanholi Vandressen. Cabe ao Fiscal de Contrato, o acompanhamento da execução contratual em seus aspectos técnicos e administrativos, desdobrada em:
a) Fiscalização Técnica: acompanhamento da execução do contrato com o objetivo de avaliar se a execução e a entrega do objeto estão nos moldes contratados, bem como se estão sendo mantidas as condições contratuais;
b) Fiscalização Administrativa: acompanhamento da execução do contrato quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, de acordo com a natureza do objeto; e
c) Fiscalização Setorial: acompanhamento da execução do contrato com dedicação exclusiva de mão de obra quanto aos aspectos técnicos descritos na alínea “a”, em relação à prestação de serviços realizada com empregados alocados, com exclusividade, em Unidade(s) Setorial(is).
O objeto será recebido pela unidade requisitante através dos Fiscal de Contrato designado, consoante o disposto no art.73, I e II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
Será fiscalizada pela contratante, através do fiscal de contrato, o recebimento das peças e a prestação de serviços, sendo observado o horário de entrada e saída do veículo na oficina. A prestação do serviço só será realizada com a presença do fiscal designado pelas Secretarias responsáveis, o qual ao final de cada realização emitirá um laudo atestando a execução do objeto.
As peças utilizadas, bem como os serviços executados deverão ser devidamente atestadas pelo fiscal do contrato, quanto à correta utilização/execução. As notas fiscais devem ser devidamente conferidas e vistadas pelo Secretário responsável, antes de serem encaminhadas para pagamento.
A contratante deverá realizar levantamento mensal dos gastos com peças utilizadas e serviços executados por veículo, para apreciação do rendimento da frota.
A contratante deverá através do gestor e o fiscal do contrato, pesquisar periodicamente preços de mercado referentes às peças utilizadas e serviços executados, devendo comparar com os preços faturados, comunicando a chefia imediata as possíveis diferenças de maior vulto e expressão.
A contratante deverá, através do gestor e o fiscal do contrato etiquetar as peças por tipo e armazená-las até a liberação pelo Controle Interno.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do preço registrado, preferência em igualdade de condições.
O exercício de preferência dar-se-á, caso a Administração opte por realizar a aquisição por outros meios previstos em lei, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, mantidas as mesmas condições e prazos de entrega e pagamento, caso em que o detentor do registro terá assegurado direito à contratação.
A assinatura do Contrato de Expectativa de Fornecimento/Execução de Serviços não obriga a Administração a adquiri- los, sendo-lhe facultada a não aquisição dos produtos, bem como sua aquisição total ou parcial.
Os contratos de fornecimento decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados perante a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente.
As adjudicatárias da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
A solicitação de fornecimento poderá ser emitida pelas Secretarias Municipais participantes, observando-se sempre as regras estabelecidas no edital, nesta e no contrato.
Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, fac-símile e e-mail, devendo dela constar: a data, o valor unitário e total, a quantidade pretendida, o local, o carimbo e a assinatura do responsável.
A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
06 - DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE efetuará o pagamento de acordo com a entrega das peças e realização do serviço, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega/execução e emissão dos documentos fiscais, na qual deverão estar inseridos os dados correspondentes ao presente certame, conforme proposta classificada da CONTRATADA, devidamente adjudicada e homologada, através de meio eletrônico mediante crédito em conta corrente de titularidade da contratada devidamente identificada, excepcionalmente, mediante justificativa circunstanciada, poderão ser realizados saques para pagamento em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de pequeno vulto, adotando-se, em ambas as hipóteses, mecanismos que permitam a identificação do beneficiário final, devendo as informações sobre tais pagamentos constar em item especifico da prestação de contas, conforme dispõe o Decreto nº 7.507 de 27 de junho de 2011 e de acordo com a fatura/nota fiscal apresentada, atestada e vistada pelo Órgão solicitante.
A contratada quando prestadora de serviço estará sujeita ainda à retenção dos valores devidos ao INSS, na forma disciplinada por aquele órgão, bem como à retenção do Imposto Sobre Serviços (ISSQN), devido ao Município de Santa Mônica, nos termos da Lei Municipal Nº 057/093.
A contratada, quando prestadora de serviço e optante pelo Simples Nacional, devera obrigatoriamente destacar no corpo da nota fiscal de serviço Empresa Optante pelo Simples Nacional e a alíquota em que a empresa estiver enquadrada, conforme disposto no parágrafo 4º do artigo 21 da Lei Complementar 128/08, sendo que, nos casos de omissão da informação, será retido o ISSQN na maior alíquota aplicável, conforme legislação vigente e pertinente a matéria.
Os documentos exigidos para pagamento são:
a) Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, do FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito – CND, do INSS;
c) CND Municipal de SANTA MÔNICA/PR, se a licitante for estabelecida neste município;
d) Nota Fiscal com discriminação da marca, quantidade do produto efetivamente entregue, do serviço efetivamente executado, visto de recebimento do secretario responsável e identificação do presente certame.
e) Laudo emitido pelo fiscal de contrato atestando a execução do objeto.
Ocorrendo atraso no pagamento devido pela Administração superior ao prazo estabelecido no art. 78, inc. XV, da Lei Federal n.º 8.666/93, fica assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua representação, desde que devidamente regularizados.
07 - DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS
O não cumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste Edital ou do Contrato dele decorrente caracterizará a inadimplemento da licitante, sujeitando-a as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie:
a) Advertência por atraso até 02 (dois) dias;
b) Multa, nos seguintes percentuais:
b.1 - Multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Empenho Global por atraso até 05 dias;
b.2 - Multa de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor do Empenho Global, no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, Estadual e Federal pelo período de 02 até 05 anos conforme disposto no inciso III, artigo 87, da Lei 8.666/93, e Artigo 7º da Lei 10.520/02;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, Estadual e Federal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
A advertência prevista na letra "a" será aplicada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente, de ofício e a multa prevista na letra "b", será aplicada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão, após apreciação da defesa apresentada pelo inadimplente e manifestação da Procuradoria Jurídica da municipalidade.
As penalidades previstas nas letras "c" e "d" são de competência da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão.
É garantido a licitante o direito de recurso das decisões tomadas, observadas as normas previstas no artigo 109 da Lei Nº 8.666/93.
Os recursos deverão ser formalmente apresentados, devidamente fundamentados, e virem assinados pelo representante legal da empresa.
08 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
Decorrido o prazo de validade da proposta, os preços poderão ser revistos mediante requerimento formal da licitante contratada, que deverá atender as seguintes disposições:
a) Protocolo do requerimento, dirigido ao Prefeito Municipal, acompanhado de todos os documentos que comprovem o aumento, com planilhas de custos, além de outros que possam complementar o pedido;
b) Validade do preço reajustado a contar da data efetiva de protocolo do pedido, entendida assim como a data em que protocolou-se o último documento comprobatório da alteração de preços.
A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente, responsável pelo registro de preços poderá rever de ofício os preços registrados, de modo a ajustá-los, na data da Ordem de Fornecimento, ao preço corrente no mercado.
O valor será apurado com base no menor preço entre os pesquisados dentre, no mínimo, três empresas do ramo, ou, caso não exista tal número, dentre as existentes.
O fornecedor adjudicatário se obrigará a manter os preços oferecidos na proposta, sobre cada item.
09 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente, consoante o disposto no art.73, I e II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
g) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços;
Pelas Detentoras, quando:
a) Mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração , quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94;
b) A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, art. 78, caso não aceitas as razões do pedido.
11 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
A aquisição de peças, bem como a execução dos serviços, objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, caso a caso, pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente.
12 – DO CADASTRO DE RESERVA
12.1.1. Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
12.1.2. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
12.1.3. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Jornal O Diário do Noroeste e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
12.1.4. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
12.1.4.1. O registro a que se refere o item 12.1.2. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
12.1.4.2. Se houver mais de um licitante na situação de que trata item 12.1.2., serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
12.1.4.3. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere item 12.1.2. será efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
12.1.4.4. O anexo que trata item 12.1.2. consiste na ata de realização da sessão pública do pregão ou da concorrência, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Integram esta Ata, o Edital e anexos do Pregão Presencial n.º /2021 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado.
13.2 Fica eleito o foro desta Comarca de Santa Isabel do Ivaí do Estado do Paraná para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
13.3 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal 8.666/93, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Santa Mônica/PR, de de 2021.
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
Fornecedores Classificados em 1º lugar:
Fornecedores Cadastro de Reserva:
ANEXO V - MINUTA DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO CELEBRADO ENTRE MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-PR, E , NOS TERMOS DO PROCESSO
LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGAO PRESENCIAL N.º
..../2021, COM REGISTRO DE PREÇOS /2021.
CONTRATO N.º /2021.
ID-TCE/PR Nº 2021....
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 95.641.916/0001-37, neste Ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade portador da Cédula de Identidade RG n8.410.149-4/SESP-PR e do CPF/MF sob n° 000.000.000-00, Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente, através de seu Secretário o Sr. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, e:
CONTRATADO: ........, pessoa jurídica de direito privado com sede a ........, nº... , ...., cidade de , Estado do
Paraná, devidamente escrita no CNPJ/MF Sob nº. ....., neste ato representada por ......, brasileiro, residente e domiciliado na ...., Estado do Paraná, sito a ....., s/nº inscrito no CPF/MF Sob nº. , tem entre si como certo e ajustado
o presente contrato, em consonância com todos os elementos da Lei Federal 8.666/93 com as alterações da Lei n° 8.883/94 e Lei n° 9.648/98, do processo de Pregão Presencial n.º ..../2019, com Registro de Preços nº. /2019, e com
as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
CLAÚSULA PRIMEIRA-DOS FUNDAMENTOS
1.1 O presente compromisso é decorrente da licitação Pregão Presencial nº /2021. Onde este contrato for omisso prevalecerá o disposto na Lei 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 Registro de Preços, para futura e eventual fornecimento de peças novas, genuínas ou originais, bem como prestação de serviços mecânicos, para manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos leves da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, conforme quantidade e especificações constante do Anexo I do presente instrumento.
Entende-se:
a) Peças genuínas - São peças de reposição que seguem as mesmas especificações e características técnicas exigidas para a peça utilizada na linha de montagem do veículo. Elas são apresentadas exclusivamente na embalagem da marca, e sua comercialização ocorre somente nas redes de concessionárias autorizadas.
b) Peças originais - São aquelas que se apresentam como substitutas das peças genuínas. Embora caracterizadas pela sua adequação ou intercambialidade, podem ou não apresentar as mesmas especificações técnicas ou a mesma qualidade da peça genuína. Por exemplo, podem ser
diferentes em relação ao material usado, à resistência proporcionada, à durabilidade, entre outros fatores. Essas peças são direcionadas ao mercado alternativo, e geralmente são fornecidas sem a logomarca da montadora.
2.2.1 A definição das peças a serem utilizadas, ficará a cargo da administração municipal, cabendo à mesma escolher entre peças genuínas ou originais, conforme a necessidade, adequação e segurança de cada veículo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL, PRAZO, FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1 O fornecimento do objeto/execução dos serviços será parcelado, conforme solicitações, a licitante vencedora dos itens de peças deverá entregá-las no prazo máximo de 10 (dez) dias, em Santa Mônica/PR, na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente, conforme endereço constante da Autorização de Fornecimento. A licitante vencedora dos itens/serviços deverá executá-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Em se tratando de veículos para transporte de pacientes e veículos para transporte escolar, o prazo máximo deverá ser de 03 (três) dias, a contar da entrada do veículo na oficina, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.
3.2 O Município se reserva no direito de requisitar peças novas, genuínas ou originais, não sendo aceitas, sob nenhuma hipótese, peças usadas, remanufaturadas ou de qualidade duvidosa.
3.2.1 A definição das peças a serem utilizadas, ficará a cargo da administração municipal, cabendo à mesma escolher entre peças genuínas ou originais, conforme a necessidade, adequação e segurança de cada veículo.
3.3 A Manutenção preventiva ocorrerá sempre com intervalos regulares de quilometragem percorrida, conforme estabelecido nos manuais dos veículos, compreendendo a substituição de peças com vida útil pré-determinada.
3.4 A manutenção corretiva compreende todos os reparos necessários ao conserto de efeitos ocasionados por quebra de peças, desgastes prematuros, colisões, incluindo retífica, montagem, desmontagem, reparo e ajuste de motores movidos a gasolina, álcool e diesel, conforme o caso.
3.5 O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto e os serviços prestados que venham a apresentar defeitos quer seja referente às peças/componentes utilizados que deverão possuir garantia mínima de fábrica de 90 (noventa) dias ou ainda sejam referentes aos serviços prestados, que também deverão ter garantia mínima de 90 (noventa) dias conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor ou ainda que não atendam as especificações constantes do Edital ou da proposta comercial, cabendo à licitante contratada sua substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis, exceto retifica de motor, o qual será concedido o prazo de garantia de 1 (um) ano ou
10.000 (dez mil) Quilômetros no mínimo. Havendo dúvidas quanto à necessária substituição da(s) peça(s) ou serviço(s) garantidos, perícia conclusiva deverá ser providenciada às expensas da CONTRATADA, junto a empresa de reconhecida idoneidade e com anuência prévia do Município.
3.6 O Município se reserva no direito de exigir que as empresas vencedoras localizadas fora do raio de 40 (quarenta) quilômetros da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente, retirem e entreguem todos os veículos, sob sua total responsabilidade, em quaisquer condições, na referida Secretaria. Os veículos impossibilitados de se locomoverem devido a problemas mecânicos, ou proibidos por lei de trafegarem em rodovias, deverão ser retirados e entregues no local supracitado, independentemente da distancia, sem ônus a contratante, observando os prazos estipulados. Todas as despesas necessárias para execução dos objetos solicitados serão por conta da empresa Contratada, inclusive as despesas com transporte de veículos, máquinas e equipamentos, inclusive guincho, carreta prancha etc, será de total responsabilidade da empresa contratada, inclusive seguro contra acidentes no percurso isentando o município de qualquer ônus.
3.7 A cada reparo ou troca de peças, as licitantes deverão enviar o material trocado ao setor de frotas, junto à Secretaria de Obras Públicas e Meio Ambiente, para controle.
3.8 As licitantes ficam obrigadas a enviar a Secretaria de Obras Públicas e Meio Ambiente os orçamentos com as respectivas marcas e códigos das peças dos veículos e a quantidade de horas necessárias à execução dos serviços, passivo de devolução e/ou inexecução.
3.9 A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos, observados nas peças e serviços executados, após o seu recebimento, observadas as disposições deste Edital.
3.10 Não será permitida a terceirização dos serviços, entretanto, em casos excepcionais, devidamente justificados haverá decisão por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal.
3.11 O prazo de permanência do veículo na oficina deverá ser de no máximo 05 (cinco) dias. Em se tratando de veículos para transporte de pacientes e veículos para transporte escolar, o prazo máximo deverá ser de 03 (três), a contar da entrada do veículo na oficina.
3.12. O gerenciamento, bem como a fiscalização do objeto cabe as Secretarias e seus responsáveis, designando servidor especialmente para atuar como Fiscal de Contrato, através de portaria específica, formalizada a designação em momento prévio ou, no máximo, contemporâneo ao início da vigência contratual.
3.12.1. Gestor do Contrato: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx. Cabe ao Gestor do Contrato: a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, além dos atos preparatórios à instrução processual e à formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
3.12.2. Fiscal de Contrato: Letícia Campanholi Vandressen. Cabe ao Fiscal de Contrato, o acompanhamento da execução contratual em seus aspectos técnicos e administrativos, desdobrada em:
a) Fiscalização Técnica: acompanhamento da execução do contrato com o objetivo de avaliar se a execução e a entrega do objeto estão nos moldes contratados, bem como se estão sendo mantidas as condições contratuais;
b) Fiscalização Administrativa: acompanhamento da execução do contrato quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, de acordo com a natureza do objeto; e
c) Fiscalização Setorial: acompanhamento da execução do contrato com dedicação exclusiva de mão de obra quanto aos aspectos técnicos descritos na alínea “a”, em relação à prestação de serviços realizada com empregados alocados, com exclusividade, em Unidade(s) Setorial(is).
3.12.3 O objeto será recebido pela unidade requisitante através dos Fiscal de Contrato designado, consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
3.12.4 Será fiscalizada pela contratante, através do fiscal de contrato, o recebimento das peças e a prestação de serviços, sendo observado o horário de entrada e saída do veículo na oficina. A prestação do serviço só será realizada com a presença do fiscal designado pelas Secretarias responsáveis, o qual ao final de cada realização emitirá um laudo atestando a execução do objeto.
3.12.5 As peças utilizadas, bem como os serviços executados deverão ser devidamente atestadas pelo fiscal do contrato, quanto à correta utilização/execução. As notas fiscais devem ser devidamente conferidas e vistadas pelo Secretário responsável, antes de serem encaminhadas para pagamento.
3.13 A contratante deverá realizar levantamento mensal dos gastos com peças utilizadas e serviços executados por veículo, para apreciação do rendimento da frota.
3.13.1 A contratante deverá através do gestor e o fiscal do contrato, pesquisar periodicamente preços de mercado referentes às peças utilizadas e serviços executados, devendo comparar com os preços faturados, comunicando a chefia imediata as possíveis diferenças de maior vulto e expressão.
3.14 A contratante deverá, através do gestor e o fiscal do contrato etiquetar as peças por tipo e armazená-las até a liberação pelo Controle Interno.
3.15 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do preço registrado, preferência em igualdade de condições.
3.15.1 O exercício de preferência dar-se-á, caso a Administração opte por realizar a aquisição por outros meios previstos em lei, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, mantidas as mesmas condições e prazos de entrega e pagamento, caso em que o detentor do registro terá assegurado direito à contratação.
3.16 A assinatura do Contrato de Expectativa de Fornecimento/Execução de Serviços não obriga a Administração a adquiri-los, sendo-lhe facultada a não aquisição dos produtos, bem como sua aquisição total ou parcial.
3.17 Os contratos de fornecimento decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados perante a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente.
3.18 As adjudicatárias da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
3.19 A solicitação de fornecimento poderá ser emitida pelas Secretarias Municipais participantes, observando-se sempre as regras estabelecidas no edital, nesta e no contrato.
3.20 Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, fac-símile e e-mail, devendo dela constar: a data, o valor unitário e total, a quantidade pretendida, o local, o carimbo e a assinatura do responsável.
3.21 A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
CLÁUSULA QUARTA-DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá a vigência, para consecução do objeto em Clausula Segunda, 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente (art. 57, §2º, e ss. da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO
5.1 Este compromisso poderá ser modificado, por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto, devendo a Contratante apresentar devidamente justificativas.
CLÁUSULA SEXTA- DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - O CONTRATANTE efetuará o pagamento de acordo com a entrega das peças e realização do serviço, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega/execução e emissão dos documentos fiscais, na qual deverão estar inseridos os dados correspondentes ao presente certame, conforme proposta classificada da CONTRATADA, devidamente adjudicada e homologada, através de meio eletrônico mediante crédito em conta corrente de titularidade da contratada devidamente identificada, excepcionalmente, mediante justificativa circunstanciada, poderão ser realizados saques para pagamento em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de pequeno vulto, adotando-se, em ambas as hipóteses, mecanismos que permitam a identificação do beneficiário final, devendo as informações sobre tais pagamentos constar em item especifico da prestação de contas, conforme dispõe o Decreto nº 7.507 de 27 de junho de 2011 e de acordo com a fatura/nota fiscal apresentada, atestada e vistada pelo Órgão solicitante.
6.2 - A contratada quando prestadora de serviço estará sujeita ainda à retenção dos valores devidos ao INSS, na forma disciplinada por aquele órgão, bem como à retenção do Imposto Sobre Serviços (ISSQN), devido ao Município de Santa Mônica, nos termos da Lei Municipal Nº 057/093.
6.3 - A contratada, quando prestadora de serviço e optante pelo Simples Nacional, devera obrigatoriamente destacar no corpo da nota fiscal de serviço Empresa Optante pelo Simples Nacional e a alíquota em que a empresa estiver enquadrada, conforme disposto no parágrafo 4º do artigo 21 da Lei Complementar 128/08, sendo que, nos casos de omissão da informação, será retido o ISSQN na maior alíquota aplicável, conforme legislação vigente e pertinente a matéria.
Os documentos exigidos para pagamento são:
a) Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, do FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito – CND, do INSS;
c) CND Municipal de SANTA MÔNICA/PR, se a licitante for estabelecida neste município;
d) Nota Fiscal com discriminação da marca, quantidade do produto efetivamente entregue, do serviço efetivamente executado, visto de recebimento do secretario responsável e identificação do presente certame.
e) Laudo emitido pelo fiscal de contrato atestando a execução do objeto.
6.4 - Ocorrendo atraso no pagamento devido pela Administração superior ao prazo estabelecido no art. 78, inc. XV, da Lei Federal n.º 8.666/93, fica assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua representação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 Os recursos necessários p/ liquidação das despesas c/ o presente Contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias:
02: Gabinete do Prefeito
02001: Chefia do Gabinete | |
04.122.0002.2.002.000 – Manutenção do Gabinete de Prefeito | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00000) – Red. (0005) | 61.826,69 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00000) – Red. (0008) | 34.756,36 |
03: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão | |
03001: Departamento de Gestão | |
04.122.0006.2.007.000 – Manutenção do Departamento de Gestão | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00000) – Red. (0032) | 99.285,34 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00510) – Red. (0033) | 21.868,92 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00511) – Red. (0034) | 16.480,70 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00000) – Red. (0037) | 556.061,51 |
04: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente | |
04001: Departamento de Obras e Serviços Públicos | |
15.452.0014-2.015.000 – Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00000) – Red. (0107) | 235.567,96 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00504) – Red. (0108) | 166.485,84 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00000) – Red. (0110) | 255.687,22 |
04: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente | |
04002: Departamento de Pátio, Oficinas e Maquinas | |
26.782.0017-2.017.000 – Manutenção do Departamento de Pátio, Oficinas e Maquinas | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00000) – Red. (0123) | 607.690,95 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00000) – Red. (0126) 252.787,08
04: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente
04003: Departamento de Meio Ambiente | |
18.542.0018-2.018.000 – Manutenção do Departamento de Meio Ambiente | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00000) – Red. (0136) | 21.436,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00000) – Red. (0138) | 4.287,00 |
05: Secretaria Municipal de Educação e Cultura | |
05001: Departamento de Ensino e Cultura | |
13.392.0019.2.019.000 – Manutenção do Departamento de Ensino e Cultura | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00000) – Red. (0147) | 3.897,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00000) – Red. (0149) | 2.338,00 |
05: Secretaria Municipal de Educação e Cultura | |
05002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial | |
12.361.0020.2.020.000 – Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental e Especial | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00000) – Red. (0163) | 345.344,30 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00103) – Red. (0164) | 3.083,27 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00000) – Red. (0168) | 187.665,22 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00103) – Red. (0169) | 23.909,10 |
05: Secretaria Municipal de Educação e Cultura | |
05002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial | |
12.361.0020.2.021.000 – Manutenção do Fundeb | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00102) – Red. (0178) | 238.921,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00102) – Red. (0181) | 56.954,00 |
05: Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
05002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial
12.365.0020.2.031.000 – Manutenção do Centro de Educação Infantil
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00104) – Red. (0192) | 74.209,73 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00104) – Red. (0193) | 5.931,00 |
05: Secretaria Municipal de Educação e Cultura | |
05003: Departamento do Programa Transporte Escolar | |
12.361.0021.2.023.000 – Manutenção do Programa Transporte Escolar | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00000) – Red. (0197) | 112.812,00 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00102) – Red. (0198) | 53.240,00 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00103) – Red. (0199) | 50.119,81 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00104) – Red. (0200) | 6.655,00 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00116) – Red. (0201) | 78.662,86 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00117) – Red. (0202) | 13057,09 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00000) – Red. (0203) | 41.625,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00102) – Red. (0204) | 13.310,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00103) – Red. (0205) | 13.310,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00104) – Red. (0206) | 3.993,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00116) – Red. (0207) | 11.930,70 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00117) – Red. (0208) | 8.574,00 |
07: Secretaria Municipal de Saúde | |
07001: Fundo Municipal de Saúde | |
10.301.0024.2.026.000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00000) – Red. (0239) | 298.786,29 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00303) – Red. (0240) | 189.049,58 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00000) – Red. (0243) | 188.975,50 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00303) – Red. (0244) | 518.027,52 |
07: Secretaria Municipal de Saúde |
07003: Fundo Municipal de Saúde - Pronto Atendimento
10.302.0026.2.028.000 – Fundo Municipal de Saúde - Manutenção do Pronto Atendimento | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00000) – Red. (0273) | 31.039,00 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00303) – Red. (0274) | 52.518,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00000) – Red. (0277) | 175.692,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00303) – Red. (0278) | 674.150,62 |
08: Secretaria Municipal de Ação Social | |
08001: Fundo Municipal de Assistência Social | |
08.244.0027.2.029.000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00000) – Red. (0290) | 99.717,55 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00000) – Red. (0292) | 109.132,15 |
08: Secretaria Municipal de Ação Social | |
08002: Departamento da Criança e do Adolescente | |
08.243.0028.6.002.000 – Manutenção do Conselho Tutelar | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00000) – Red. (0330) | 7.321,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00000) – Red. (0332) | 4.392,00 |
08: Secretaria Municipal de Ação Social | |
08001: Fundo Municipal de Assistência Social | |
08.244.0027.2.055.000 – Serviço da Proteção Social Básica | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (0934) – Red. (0313) | 84.882,42 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00934) – Red. (0315) | 6.821,00 |
09: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | |
09001: Departamento de Indústria e Comércio | |
22.661.0029-2.035.000 – Manutenção do Departamento de Indústria e Comércio | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00000) – Red. (0338) | 10.718,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00000) – Red. (0340) | 3.215,00 |
09: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
09002: Departamento de Agropecuária | |
20.606.0030-2.030.000 – Manutenção do Departamento de Agricultura e Agropecuária | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte (00000) – Red. (0345) | 24.060,23 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Fonte (00000) – Red. (0347) | 30.652,24 |
8.1 Responder pela perfeita execução do objeto do presente contrato; |
8.2 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros;
8.3 Manter-se, durante toda a execução do compromisso, em dia com toda a documentação de habilitação exigida na licitação.
8.4 Durante o prazo de validade deste compromisso, vigorará a ata de registro de preços a ele integrante, período no qual o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR estará obrigado a fornecer à CONTRATANTE, sempre que por ela for exigido, na quantidade pretendida e dentro das especificações, o(s) produto(s) objeto do presente.
8.5 Aceitar e cumprir todas as condições previstas no edital, no presente instrumento e no futuro contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Efetuar pagamento à contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega de Nota Fiscal/Fatura, de conformidade com as autorizações expedidas pelo Executivo Municipal;
9.2 Honrar pontualmente os compromissos financeiros e legais resultantes deste compromisso de fornecimento, fiscalizar e apontar as irregularidades estipulando prazos para a sua correção.
9.3 Aceitar e cumprir todas as condições previstas no edital, no presente instrumento e no futuro contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
10.1 Qualquer modificação de forma dos produtos, objeto deste contrato, poderá ser determinada pela contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO COMPROMISSO
11.1 O gerenciamento, bem como a fiscalização do objeto cabe as Secretarias e seus secretários, os quais deverão indicar um fiscal de contrato que será nomeado mediante portaria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS
12.1 O não cumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste Edital ou do Contrato dele decorrente caracterizará a inadimplemento da licitante, sujeitando-a as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie:
a) Advertência por atraso até 02 (dois) dias;
b) Multa, nos seguintes percentuais:
b.1 - Multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Empenho Global por atraso até 05 dias;
b.2 - Multa de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor do Empenho Global, no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, Estadual e Federal pelo período de 02 até 05 anos conforme disposto no inciso III, artigo 87, da Lei 8.666/93, e Artigo 7º da Lei 10.520/02;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, Estadual e Federal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2 A advertência prevista na letra "a" será aplicada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente, de ofício e a multa prevista na letra "b", será aplicada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão, após apreciação da defesa apresentada pelo inadimplente e manifestação da Procuradoria Jurídica da municipalidade.
12.3 As penalidades previstas nas letras "c" e "d" são de competência da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão.
12.4 É garantido a licitante o direito de recurso das decisões tomadas, observadas as normas previstas no artigo 109 da Lei Nº 8.666/93.
12.5 Os recursos deverão ser formalmente apresentados, devidamente fundamentados, e virem assinados pelo representante legal da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 A rescisão do presente compromisso poderá ser determinada da seguinte forma:
a) Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, seus incisos e o parágrafo único da Lei 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação aplicáveis à espécie.
13.2 No caso de rescisão do compromisso de fornecimento ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INDENIZAÇÃO
14.1 Ocorrendo a rescisão do compromisso de fornecimento caberá a contratada receber o valor dos produtos/serviços entregues/executados até a data da rescisão, desde que observado o item 13.1 clausula “b” do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas e ajustamentos eventualmente necessários, inerentes ao presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial e/ou privilegiado que seja.
15.2 Por estarem justos e contratados, os representantes das partes, juntamente com os secretários responsáveis assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Mônica, de de 2021.