GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
DISPENSA DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES Nº 040/2020 – IGESDF PROCESSO SEI 04016-00033338/2020-81
CONTRATO Nº 046/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE GESTÃO
ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO
FEDERAL – IGESDF E A EMPRESA PALCO LOCAÇÃO
LTDA - EPP, CUJO OBJETO É LOCAÇÃO DE 02 (DUAS) ESTRUTURAS PROVISÓRIAS NO FORMATO DE TENDAS, COM
COBERTURA, FECHAMENTO NAS
LATERAIS, BANHEIROS, MOBILIÁRIO E
EQUIPAMENTOS BÁSICOS
PARA O USO EM AÇÕES RELATIVAS AO ATENDIMENTO DE PACIENTES COM
SINTOMAS
RESPIRATÓRIOS,
NO
CONTEXTO DAS MEDIDAS DE COMBATE À COVID-19, QUE SERÃO REALIZADAS NO ÂMBITO DO HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO
FEDERAL - HBDF E DO HOSPITAL
REGIONAL DE SANTA MARIA
- HRSM.
O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 28.481.233/0001-72, constituído sob a forma de Serviço Social Autônomo (SSA), regulamentado por meio do Decreto n.º 39.674, de 19 de fevereiro de 2019, sediada no SMHS – Área Especial – Quadra 101
– Bloco A, Brasília-DF, CEP: 70.335-900, neste ato representado por seu Diretor Vice-Presidente, o Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, enfermeiro, portador da cédula de identidade nº 00000000-0 SSP/SP residente e domiciliado nesta Capital Federal, doravante denominado de CONTRATANTE; e, do outro lado, a empresa PALCO LOCAÇÃO LTDA - EPP, inscrita sob o nº de CNPJ 02.486.144/0001-25 estabelecida no SEE Xxxxxx 00 Xxxx 00, 00 x 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefones (00) 0000-0000, (61) 0000- 0000, (00) 0000-0000, (00) 00000-0000 ou (61) 99150-
5555, e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representado pelo Sr. XXX XX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no RG nº 3348565 SESP DF e no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Condomínio Jardim Europa II, Conjunto O, Casa 16, Bairro Sobradinho (Grande Colorado), Brasília/DF, XXX 00000-000, nos termos do seu ato constitutivo, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, conforme condições e especificações constantes na Dispensa nº 040/2020 e no ELEMENTO TÉCNICO - EMERGENCIAL – AQUISIÇÃO Nº 5/2020 - IGESDF/DILOG/GEMIN/COOBR/NUOBR (38864656), realizada de acordo com art. 25, inciso I, do Capítulo VII e demais normas contidas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações, do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, publicado no DODF n° 77 de 25 de abril de 2019, e demais ordenamentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e as condições adiante, que aceitam e se obrigam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
1. DO PROCEDIMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Contrato obedece aos termos da Dispensa nº 040/2020, do ELEMENTO TÉCNICO - EMERGENCIAL – AQUISIÇÃO Nº 5/2020 - IGESDF/DILOG/GEMIN/COOBR/NUOBR (38864656), da Proposta
Comercial apresentada pela CONTRATADA, do Parecer SEI-GDF n.º 064/2020 - IGESDF/IGES/DP/GAPRE/ASJUR (39934459), emitido pela Assessoria Jurídica do IGESDF, da Declaração de Disponibilidade Orçamentária emitida pela Gerência de Custo e Faturamento do IGESDF (39324169), da autorização da Diretoria Executiva (39389348) e demais disposições constantes no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
2. DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente instrumento tem por objeto a locação de 02 (duas) estruturas provisórias no formato de tendas, com cobertura, fechamento nas laterais, banheiros, mobiliário e equipamentos básicos para o uso em ações relativas ao atendimento de pacientes com sintomas respiratórios, no contexto das medidas de combate à
COVID-19, que serão realizadas no âmbito do Hospital de Base do Distrito Federal - HBDF e do Hospital Regional de Santa Maria - HRSM, nas condições determinadas pela Gerência de Obras do IGESDF, no ELEMENTO TÉCNICO - EMERGENCIAL – AQUISIÇÃO Nº 5/2020 - IGESDF/DILOG/GEMIN/COOBR/NUOBR (38864656) e na Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, documentos integrantes deste instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO – Todas as estruturas deverão ser montadas em até 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura deste Contrato.
3. DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste instrumento, os valores constantes do quadro abaixo:
I - ESTRUTURA DO HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA – HRSM:
OBJETO | QTD ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Tenda com no 100m² (10m x10m) de área e pé direito mínimo de 4m | 2 | R$ 4.000,00 | R$ 8.000,00 |
Piso nivelado de madeira ou estrutura metálica, revestido de manta vinílica com no mínimo 100m² (10m x10m) de área com até 50cm de altura | 2 | R$ 3.600,00 | R$ 7.200,00 |
Box Octanorme com 3 salas de aproxidamente 15m² cada, conforme planta baixa em anexo | 1 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 |
Luminárias com lampada de LED | 6 | R$ 20,00 | R$ 120,00 |
Refletores | 4 | R$ 70,00 | R$ 280,00 |
Testeira Fachada com impressão de logotipo e arte fornecida pelo IGESDF | 1 | R$ 700,00 | R$ 700,00 |
Container com 2 cabines de banheiros contendo, no mínimo, 2 bacias sanitária de louça com assento, 2 caixas de descarga, 2 lavatórios, iluminação completa, 2 compartimentos com porta e fechamento até o teto, identificação de gênero, rampa para acessibilidade, quando for o caso, e todas as instalações em pleno funcionamento, com ponto de saída água e esgoto | 2 | R$ 750,00 | R$ 1.500,00 |
Biombos hospitalares | 2 | R$ 300,00 | R$ 600,00 |
Cadeiras de espera e atendimento | 60 | R$ 30,00 | R$ 1.800,00 |
Mesas atendimento | 2 | R$ 175,00 | R$ 350,00 |
Computadores para atendimento | 3 | R$ 500,00 | R$ 1.500,00 |
Ventiladores/climatizadores com pedestal de no mínimo 1,80 metros | 4 | R$ 350,00 | R$ 1.400,00 |
TOTAL R$ 29.450,00 VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ R$ 176.700,00 (cento e setenta e seis mil e setecentos reais) |
II - ESTRUTURA DO HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL – HBDF:
OBJETO | QTD ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Tenda com no 100m² (10m x10m) de área e pé direito mínimo de 4m | 2 | R$ 4.000,00 | R$ 8.000,00 |
Piso nivelado de madeira ou estrutura metálica, revestido de manta vinílica com no mínimo 100m² (10m x10m) de área com | 2 | R$ 3.600,00 | R$ 7.200,00 |
até 50cm de altura | |||
Box Octanorme com aproximadamente 50m² de área, conforme planta baixa em anexo | 1 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 |
Luminárias com lampada de LED | 20 | R$ 20,00 | R$ 400,00 |
Refletores | 4 | R$ 70,00 | R$ 280,00 |
Testeira Fachada com impressão de logotipo e arte fornecida pelo IGESDF | 1 | R$ 700,00 | R$ 700,00 |
Cabines para banheiros de acordo com as diretrizes de acessibilidade, conforme planta baixa em anexo | 2 | R$ 750,00 | R$ 1.500,00 |
Mesa de enfermagem | 2 | R$ 175,00 | R$ 350,00 |
Suporte para soro | 2 | R$ 150,00 | R$ 300,00 |
Cadeiras de espera e atendimento | 42 | R$ 30,00 | R$ 1.260,00 |
Mesas atendimento | 2 | R$ 500,00 | R$ 1.000,00 |
Computadores para atendimento | 2 | R$ 500,00 | R$ 1.000,00 |
Ventiladores/climatizadores com pedestal de no mínimo 1,80 metros | 4 | R$ 350,00 | R$ 1.400,00 |
Bebedouro com no mínimo 2 posições de saída de água | 1 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
Lavatórios com cuba de 15 litros | 3 | R$ 1.100,00 | R$ 3.300,00 |
Armário para guarda de medicamentos | 1 | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
Camas hospitalares | 2 | R$ 1.650,00 | R$ 3.300,00 |
TOTAL R$ 37.490,00 VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 224.940,00 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e quarenta reais) |
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor total estimado deste Contrato é de R$ 401.640,00 (quatrocentos e um mil seiscentos e quarenta reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES
CLÁUSULA QUARTA – Locação mensal de itens para estruturas no formato de tendas, com cobertura, fechamento nas laterais, banheiros, mobiliário, climatização e equipamentos básicos para o uso em ações relativas ao atendimento de pacientes com sintomas característicos de doenças respiratórias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A estrutura do Hospital Regional de Santa Maria - HRSM deverá seguir o layout apresentado na Planta Baixa anexo ao Elemento Técnico, com os materiais discriminados na Cláusula Terceira do presente Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A estrutura do Hospital de Base do Distrito Federal - HBDF deverá seguir o layout apresentado na Planta Baixa anexo ao Elemento Técnico, com os materiais discriminados na Cláusula Terceira do presente Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os endereços para entrega das estruturas são os seguintes:
UNIDADE | ENDEREÇO | QTDE |
Hospital Regional de Santa Maria - HRSM | Xxxxxx XX 000, xxxxxxxxx X, X, X x X, x/xx, Xxxxx Xxxxx/XX – CEP: 72.502-100. | 1 |
Hospital de Base do Distrito Federal - HBDF | SMHS - Área Especial, Xxxxxx 000 - Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX - CEP: 70330-150 | 1 |
5. DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA – Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá observar as condições previstas no ELEMENTO TÉCNICO - EMERGENCIAL – AQUISIÇÃO Nº 5/2020 - IGESDF/DILOG/GEMIN/COOBR/NUOBR (38864656), da
Dispensa nº 040/2020, e apresentar os documentos abaixo relacionados:
I - Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em caso de impossibilidade de emissão da CND;
II - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF - Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
IV - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública do Distrito Federal; e
V - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, conforme determina a Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor devido para pagamento se dará pelo somatório do valor unitário dos itens locados durante o mês e os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pela Unidade responsável, por meio de depósito bancário em conta corrente.
segue:
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota fiscal, conforme
a) Nota Fiscal;
b) A empresa deverá emitir uma nota fiscal por mês, na forma abaixo:
NOME: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF CNPJ: 28.481.233/0001-72
ENDEREÇO: SMHS, ÁREA ESPECIAL, XXXXXX 000, XXXXX X, XXXXXXXX/XX.
CEP: 70.330-150
c) Na nota fiscal ou fatura deverá constar obrigatoriamente o nome do Banco, e o número da Agência e da Conta Corrente da CONTRATADA, para realização do pagamento obrigatoriamente por meio de depósito/transferência bancária, a critério do CONTRATANTE.
d) Caso as notas fiscais ou faturas tenham sido emitidas com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação das mesmas.
e) Caso algum item constante na nota fiscal seja impugnado, o CONTRATANTE liberará a parte não sujeita a contestação, retendo o restante do pagamento até que seja sanado o problema.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os documentos fiscais serão atestados pelo CONTRATANTE após o ateste definitivo dos procedimentos realizados naquele mês.
PARÁGRAFO QUARTO – Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o nome comercial, número do presente Contrato, o serviço realizado, o quantitativo prestado, número da ordem de serviço, tipo de serviço
realizado, valor unitário e total.
PARÁGRAFO QUINTO – Em razão de o pagamento ser realizado mediante depósito/transferência bancária, a
CONTRATADA não deverá fazer a emissão de boleto bancário, sob pena de haver cobrança indevida.
PARÁGRAFO SEXTO – Havendo necessidade de providências complementares a ser realizado por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas e não será devida atualização financeira.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA – O presente Contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com as partes mediante Termo Aditivo e não poderá ultrapassar o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme preconiza o parágrafo único, do art. 29, do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA se obriga a manter o fornecimento de bens e/ou serviços, caso exista risco de vida dos pacientes, por, no mínimo, 90 (noventa) dias ou até a celebração de contrato com outro fornecedor, nas mesmas condições estabelecidas neste Contrato e no preço pactuado.
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA SÉTIMA – São obrigações das partes as expressamente previstas no presente Contrato e no ELEMENTO TÉCNICO - EMERGENCIAL – AQUISIÇÃO Nº 5/2020 - IGESDF/DILOG/GEMIN/COOBR/NUOBR (38864656),
observando o disposto abaixo:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATANTE compromete-se a:
I - Indicar os locais e horários em que os serviços serão prestados.
II - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste instrumento
contratual.
III - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se
fizerem necessários à execução dos serviços.
IV - Autorizar o pessoal da CONTRATADA, acesso ao local da entrega desde que observadas às normas de segurança do CONTRATANTE.
V - Rejeitar no todo ou em parte, o produto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
VI - Acompanhar e fiscalizar a execução deste instrumento contratual, bem como atestar na nota fiscal/fatura a sua efetiva execução.
VII - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
VIII - Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do gestor do Contrato, que de tudo dará ciência ao CONTRATANTE.
IX - Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas ao objeto do presente
Contrato.
X - Aplicar as penalidades quando houver inadimplemento das obrigações assumidas.
XI - Garantir o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA fica obrigada a:
I - Cumprir o objeto deste Contrato, de acordo com a Proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos do fornecimento.
II - Ao emitir decorrentes do nota fiscal a CONTRATADA deverá seguir fielmente a descrição do produto, conforme descrição prevista na Cláusula Terceira deste Contrato, e os requisitos definidos no Elemento Técnico.
III - Manter atualizados os dados cadastrais, comunicando ao CONTRATANTE toda e qualquer alteração.
XX - Xxxxxxxx toda a estrutura locada rigorosamente, de acordo com as especificações constantes na Cláusula Terceira deste Contrato e com a solicitação das áreas demandantes, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
V - Comunicar a contratante, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. Esta comunicação não exclui a possibilidade de aplicação das penalidades cabíveis.
VI - Responsabilizar-se pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega, observando as regras para manutenção da sua qualidade.
VII - Responsabilizar-se pela completa montagem de todos os elementos que integram as estruturas locadas.
VIII - Responsabilizar-se por todas as instalações elétricas, hidráulicas, de aparelhos de climatização, entregando-as de acordo com todas as normas de segurança vigente.
IX - Responsabilizar-se pela segurança da fixação de toda estrutura, inclusive sob a incidência de ventos fortes, tempestades e demais condições meteorológicas desfavoráveis.
X - Fornecer todo material em perfeitas condições de uso, apresentação e higiene, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária e demais autoridades para ambientes de tratamento da COVID-19.
XI - Fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica pela execução das instalações elétricas, emitida por profissional competente devidamente registrado no conselho de classe.
XII - Garantir a manutenção de todos os objetos componentes da estrutura locada por todo período em que estiver sob uso do CONTRATANTE.
XIII - Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo sempre que for o caso.
XIV - Substituir ou reparar qualquer elemento ou equipamento da estrutura que apresente defeitos de montagem ou desempenho.
XV - Substituir, reparar e corrigir, no prazo fixado de 1 (um) dia, qualquer elemento com avarias ou defeitos, que não caracterizem situações emergenciais, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
XVI - Substituir, reparar e corrigir, no prazo fixado de 2 (duas) horas, qualquer elemento com avarias ou defeitos, que caracterizem situações emergenciais, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
XVII - Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento registrado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
XVIII - Responder, integralmente, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do CONTRATANTE e dos participantes.
XIX - Os produtos deverão ser entregues conforme as exigências deste instrumento.
XX - Responsabilizar-se inteiramente pelo cumprimento de todas normas trabalhistas, de segurança do trabalho, da ABNT e demais normas vigentes.
XXI - Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
XXII - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste Contrato, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as partes ou por elas produzidos, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – É vedado à CONTRATADA sub-rogar, terceirizar, subcontratar, ou ainda realizar parcerias tendo por objeto a execução dos serviços ora contratados, responsabilizando integralmente pelos danos decorrentes da violação deste dispositivo, observado o disposto no art. 32 do Regulamento de Compras e Contratos do IGESDF.
8. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA OITAVA – O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos artigos 33 e seguintes do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77, de 25 de abril de 2019, por meio de Termo Aditivo, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, e não haja modificação de seu objeto, conforme legislação vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, conforme previsto nos arts. 34 e 37 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
9. DAS PENALIDADES
CLÁUSULA NONA – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as penalidades previstas nos artigos 41 e 42 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77, de 25 de abril de 2019, além das seguintes sanções:
I - Advertência.
II - Multa, na forma prevista neste Instrumento Contratual:
a) Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida, limitada a incidência de 10 dias.
b) Multa de 10% (dez por cento) (por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida) OU (sobre o valor total da contratação), cumulativamente a alínea anterior, em caso de atraso superior a 10 dias.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
e) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista nesse Elemento Técnico, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas.
f) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de a CONTRATADA ensejar a rescisão das obrigações assumidas e/ou sua conduta implicar em gastos ao CONTRATANTE superiores aos registrados.
g) Caso haja uma situação que se enquadre em dois ou mais casos de multa, o CONTRATANTE
poderá utilizar a multa mais elevada.
III - Suspensão de participação em Seleção de Fornecedores e impedimento de contratar com o IGESDF, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV - Solicitação aos órgãos governamentais competentes da caracterização de inidoneidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A multa eventualmente imposta à CONTRATADA será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do IGESDF, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua notificação para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, proceder-se-á a cobrança judicial da mesma.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento da multa que trata o item anterior deverá ser depositado em banco, em nome do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, no prazo estabelecido.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas previstas não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO – As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
PARÁGRAFO QUINTO – A aplicação de penalidade deverá ser precedida do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis à empresa para defesa, contados da data do recebimento da notificação.
PARÁGRAFO SEXTO – As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime o fornecedor da plena execução do objeto.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza o CONTRATANTE, a seu critério, a não aceitar o fornecimento dos itens solicitados, de forma a configurar inexecução total da obrigação assumida pela CONTRATADA e, podendo ainda, promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
PARÁGRAFO OITAVO – As multas aplicadas serão consideradas dívida líquida e certa, ficando o CONTRATANTE autorizado a descontá-las dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento, como título executivo extrajudicial.
PARÁGRAFO NONO – A aplicação das multas previstas nesta cláusula não exime a CONTRATADA de responder perante o CONTRATANTE por perdas e danos, conforme legislação em vigor.
10. DAS RESCISÕES
CLÁUSULA DÉCIMA – A inexecução total ou parcial do presente Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 35, 38, 41 e 42 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n°
77 de 25 de abril de 2019. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11. DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pela área técnica responsável de cada Unidade, as Superintendências do Hospital de Base do Distrito Federal - HBDF e do Hospital Regional de Santa Maria - HRSM do IGESDF, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços definidos neste contrato, o CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla fiscalização sobre os serviços, por intermédio de representante especificamente designado, sem que isso de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da contratada. No exercício desse mister, poderá o contratante:
a) Sustar a execução de qualquer trabalho que esteja sendo feito em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se torne necessária;
b) Exigir a substituição de qualquer empregado ou preposto da contratada que, a seu critério, venha a prejudicar o bom andamento dos serviços;
c) Determinar nova execução dos serviços realizados com falha, erro ou negligência, lavrando termo de ocorrência do evento.
12. DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo deste Contrato no sítio eletrônico do IGESDF na rede mundial de computadores, na forma do art. 39 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77, de 25 de abril de 2019.
13. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Nos contratos firmados com o IGESDF, deverão ser observadas as determinações que se seguem:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O IGESDF exige que as contratadas observem o mais alto padrão de ética durante toda a execução dos contratos, nos termos da legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O IGESDF rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que a Contratada, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a vigência do presente instrumento.
14. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A CONTRATADA compromete-se a guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do presente Contrato, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as Partes ou por elas produzidos na vigência deste Contrato, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente.
15. DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas.
CONTRATANTE
Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF
XXXXXX XXXX XX XXXXX
Diretor Vice-Presidente
CONTRATADA
PALCO LOCAÇÃO LTDA - EPP
XXX XX XXXXXX XXXX
Procurador Legal
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Matrícula: 00004123
Matrícula: 00004834
Documento assinado eletronicamente por XXX XX XXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 13/05/2020, às 08:52, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Matr.0000412-3, Gerente de Logística, em 13/05/2020, às 15:51, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX - Mat.0000483-4, Chefe de Núcleo, em 15/05/2020, às 17:51, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XX XXXXX - Matr.0000413-2, Diretor(a) Vice-Presidente, em 18/05/2020, às 17:08, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 39975327 código CRC= 9C1C8431.
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04016-00033338/2020-81 Doc. SEI/GDF 39975327