CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, DE SISTEMAS CONDICIONADORES DE ENERGIA (NOBREAKS E BANCOS DE BATERIAS)INSTALADOS NA SEDE DO SEBRAE/SE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023 SEBRAE/SE
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, DE SISTEMAS CONDICIONADORES DE ENERGIA (NOBREAKS E BANCOS DE BATERIAS) INSTALADOS NA SEDE DO SEBRAE/SE |
ARACAJU/SE DEZEMBRO/2023
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe – Sebrae/SE
Av. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxx XXX 00000-000 - Xxxxxxx/SE – (00) 0000-0000
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE - SEBRAE/SE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023
ATENÇÃO:
A PRESENTE LICITAÇÃO TRAMITARÁ, INTEGRALMENTE, PELA PLATAFORMA ELETRÔNICA “LICITANET”,
ATRAVÉS DO SITE: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
PREÂMBULO
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Av. Tancredo Neves, n.º 5.500, Bairro América, Aracaju/SE, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, através da sua Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 22/2023, datada de 24/02/2023, o presente processo licitatório, na modalidade PREGÃO, formato ELETRÔNICO, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, na sala de disputa virtual, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, registrado sob o nº 12/2023, observando as normas contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 391/2021, de 25/11/2021, na Lei Complementar n.º 123/2006, publicada no DOU de 15/12/2006, suas alterações e nas cláusulas a seguir.
1- DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Licitação a contratação dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, com fornecimento de peças, dos sistemas condicionadores de energia (nobreaks e bancos de baterias), marcas APC SURT 10.000 XLI, 304 e ENGETRON DWTT30 AZ, instalados na sede do Sebrae/SE, conforme o presente Edital e seus ANEXOS.
2- DA ABERTURA
2.1. A abertura da presente Licitação dar-se-á em Sessão Pública, dirigida pela(o) Pregoeira(o), a ser realizada de acordo com o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema Sebrae – Resolução CDN Nº 391/2021, de 25/11/2021.
3- DO CRONOGRAMA PARA INSERÇÃO DAS PROPOSTAS E REALIZAÇÃO DA SESSÃO
DE DISPUTA NA PLATAFORMA LICITANET (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx)
3.1. A realização do certame ocorrerá conforme o seguinte cronograma:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS | A partir do dia 15.12.2023 Até às 14h15 do dia 22.12.2023 |
ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS | Dia 22.12.2023, às 14h16. |
DISPUTA DE LANCES | Dia 22.12.2023, às 14h30. |
• Será considerado o horário de Brasília/DF. |
3.2. Este Edital estará disponível gratuitamente nos seguintes endereços eletrônicos:
xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx; xxx.xxx0xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
3.3. Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação do certame.
4- DO ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS
4.1. Até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar pedido de esclarecimento(s) quanto ao ato convocatório do pregão eletrônico, por meio eletrônico, através da plataforma - LICITANET, acessada através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx .
4.2. O Sebrae/SE não analisará qualquer PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO, ou qualquer outro, que não seja mediante registro realizado na plataforma - LICITANET, acessada através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx .
4.3. Não havendo solicitação de esclarecimentos no prazo previsto no item 4.1 acima, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e propostas, não cabendo às licitantes o direito de efetuar qualquer reclamação posterior.
4.4. A(s) resposta(s) ao(s) pedido(s) de esclarecimento(s) será(ão) publicado(s)/divulgado(s) na página eletrônica da plataforma LICITANET – xxx.xxxxxxxxx.xxx e no site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
4.5. Todas as alterações no Edital serão publicadas/divulgadas na página eletrônica da plataforma LICITANET – xxx.xxxxxxxxx.xxx e no site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
5. DA IMPUGNAÇÃO
5.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão eletrônico, por meio eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.1. O Sebrae/SE não analisará qualquer PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO, ou qualquer outro, que não seja mediante registro realizado na plataforma
– LICITANET, acessada através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx .
5.2. Caberá à(ao) Pregoeira(o), auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da impugnação;
5.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.6. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação realizada no edital, no mesmo período, serão encaminhadas em forma de AVISO DE ERRATAS, ADENDOS MODIFICADORES OU NOTAS DE ESCLARECIMENTOS, por meio de divulgação no sistema eletrônico LICITANET – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e vincularão os participantes e o Sebrae/SE.
5.6.1. Adendo Modificador é o documento emitido pelo Sebrae/SE contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Adendo Modificador, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido;
5.6.2. Nota de esclarecimento é o documento emitido pelo Sebrae/SE contendo informações que não causem alteração na formulação das propostas;
5.6.3. Errata é o documento emitido pelo Sebrae/SE podendo implicar ou não na formulação das propostas, podendo ou não reabrir o prazo inicialmente estabelecido;
5.6.4. Aviso de Reabertura é o documento emitido pelo Sebrae/SE podendo ou não, reabrir o prazo inicial.
5.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela(o) Pregoeira(o) serão inseridos nos autos do processo licitatório e divulgados nos sítios eletrônicos xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, disponíveis para consulta por qualquer interessado.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste pregão os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e de seus anexos, desde que:
6.1.1. Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
6.1.2. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
6.1.3. Possuam cadastro junto à LICITANET – LICITAÇÕES ON-LINE –
xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, devendo ainda atentar para:
6.1.3.1. A participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada a data e o horário limite estabelecidos;
6.1.3.2. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante;
6.1.3.4. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, além de inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços.
6.2. Não poderão participar da presente Licitação:
I- Empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Sebrae/SE;
II- Pessoas jurídicas que tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Sebrae/SE;
III- Pessoas jurídicas que tenham assento nos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Sebrae/SE.
6.2.1. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular, ex-empregado do Sebrae/SE não poderá prestar serviços para este Sebrae antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
6.2.2. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, não poderá prestar serviços para o Sebrae/SE, antes do decurso do prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
6.3. É vedada a participação de consórcio ou grupos de empresas.
6.4. É vedada a participação de empresa suspensa de licitar ou de contratar com o Sistema SEBRAE.
6.5. Não será permitida como proponente, empresa que tenha sido apresentada nesta licitação, na qualidade de subcontratada.
6.6. A simples participação neste certame implica:
6.6.1. A aceitação plena e irrevogável de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos;
6.6.2. Que o licitante vencedor se compromete a cumprir o objeto licitado de acordo com as especificações, com o preço e prazo, constantes de sua proposta.
6.7. Na presente Licitação somente poderá se manifestar em nome da licitante o sócio ou dirigente/administrador, com poderes conferidos pelo Estatuto ou Contrato Social em vigor, para representá-la ativa e passivamente em juízo ou fora dele, ou, ainda, procurador devidamente credenciado.
6.7.1. Entende-se como procurador credenciado, aquele com poderes outorgados através de procuração, por instrumento público ou particular, para representar a licitante em processo licitatório ou, aquele credenciado através da CARTA DE CREDENCIAMENTO, conforme o modelo Xxxxx XX.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as licitantes devidamente credenciadas no provedor do sistema “LICITANET”, na página eletrônica xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, nos termos do Art. 24, Inciso I, da RESOLUÇÃO CDN Nº 391/2021 - Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema Sebrae.
7.1.1. A participação do licitante no pregão eletrônico dar-se-á, exclusivamente, através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
7.2. O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente ocorrerá mediante prévio cadastramento e adesão junto à plataforma LICITANET – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx .
7.3. O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto ao LICITANET – Licitações On-line, ou canceladas por solicitação do licitante.
7.3.1. A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento On-Line (CHAT) do site LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), sendo enviada para seu e-mail a nova senha de forma imediata.
7.4. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao LICITANET – Licitações On-line a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5. O cadastramento do licitante junto à Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
7.6. As informações complementares para credenciamento junto à plataforma LICITANET
poderão ser obtidas pelos canais abaixo:
A) TELEFONES: (00) 0000-0000 / WhatsApp (00) 0000-0000
B) E-MAIL: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
8. DA CONEXÃO COM O SISTEMA
8.1. A participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão da licitante ao sistema eletrônico LICITANET - xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observadas as datas e os horários limites estabelecidos neste Edital.
8.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances.
8.3. Caberá à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, ou de sua desconexão.
8.4. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o(a) Pregoeiro(a) quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, mediante mensagem inserida no sistema “LICITANET”, divulgando data e horário da reabertura da Sessão.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
9.1. A proposta de preços será elaborada e cadastrada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, observando-se os prazos, condições e especificações estabelecidos neste Edital.
9.2. As propostas de preços iniciais inseridas e/ou anexadas no sistema eletrônico, durante o período definido neste Edital como “Recebimento das Propostas”, deverão atender às especificações técnicas constantes do Anexo I.
9.2.1. Caso a empresa opte por inserir sua proposta comercial como anexo, esta não poderá conter qualquer tipo de informação que venha identificar a empresa licitante, tais como: razão social, CNPJ, telefone, endereço de e-mail, ou qualquer outra informação, sob hipótese de desclassificação.
9.3. O valor lançado no sistema sempre será pelo valor do LOTE, conforme MODELO DE PROPOSTA constante no ANEXO I, PARTE “B”, deste EDITAL.
9.4. O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos encargos, impostos, seguros, taxas, custos diretos e indiretos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, bem como eventual custo adicional ou qualquer outra despesa necessária, de acordo com as especificações técnicas - Anexo I deste Edital.
9.5. A licitante deverá, como proposta inicial, cotar o valor para o LOTE, considerando todo o objeto, conforme Anexo - I, PARTE “B”, deste Edital.
9.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta Licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços, ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.8. A Comissão de Licitação analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido no presente Edital, cabendo ao(à) Pregoeiro(a), registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
9.8.1. A Comissão de Licitação/Pregoeira(o) desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências deste Edital.
9.8.2. Serão, ainda, desclassificadas as propostas que sejam omissas, vagas, com valores simbólicos, irrisórios, de valor zero ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento.
9.9. Serão desclassificadas as propostas quando os preços forem manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não estão coerentes com os de mercado.
9.10. Da decisão que desclassificar as propostas de preços, somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico LICITANET - xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx , acompanhada da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico a decisão a ser impugnada.
9.11. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo do item supra, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao(à) Pregoeiro(a) registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
9.12. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Até o horário previsto neste Edital, os interessados poderão inserir ou substituir suas propostas iniciais no sistema.
10.2. Findo o período de recebimento das propostas, terá início a fase de “Abertura das Propostas”, de acordo com o horário previsto no sistema, momento no qual a Comissão de Licitação avaliará a aceitabilidade de cada uma das propostas enviadas, classificando as que atenderem às exigências do Edital e desclassificando no caso contrário.
10.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Comissão de Licitação.
10.4. Após a fase de “Classificação das Propostas”, o(a) Pregoeiro(a) dará início à fase da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, da qual somente poderão participar as licitantes que tiverem suas propostas de preços classificadas na fase anterior.
10.4.1. Todas as propostas classificadas serão consideradas como lances na fase da disputa e ordenadas de forma decrescente.
10.4.2. Será considerada como primeiro lance a proposta classificada de menor valor por XXXX.
10.4.3. No caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas e não havendo lances, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por meio de sorteio, para o qual serão convocadas as licitantes.
10.5. Na fase da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, isto é, somente serão aceitos novos lances enviados, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
10.6. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
10.7. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
10.8. Os lances ofertados serão pelo valor total do LOTE, considerando-se, somente, 2 (duas) casas decimais.
10.9. Durante o transcurso da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances às demais licitantes.
10.10. Encerrado o tempo normal, o sistema enviará um aviso na tela e um letreiro intermitente alertará sobre o encerramento da disputa, iniciando-se o tempo extra (randômico), no qual as licitantes conectadas ao sistema poderão novamente enviar lances de acordo com o disposto nos itens 10.6, 10.7 e 10.8 do Edital.
10.10.1. O tempo extra (randômico) é gerado pelo sistema de forma aleatória, podendo variar de 1 (um) segundo à 30 (trinta) minutos.
10.10.2. O tempo extra (randômico) é desconhecido tanto pelas licitantes como pelo(a) Pregoeiro(a).
10.10.3. Em face da imprevisão do tempo extra (randômico), as licitantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderão resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
10.11. Se alguma licitante fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital, ou oferta inexequível, este poderá ser cancelado pelo(a) Pregoeiro(a) através do sistema. Na tela será emitido um aviso e na sequência, o(a) Pregoeiro(a) justificará o motivo da exclusão através de mensagem às licitantes.
10.12. No caso de não haver lances na “Sessão Pública de Disputa de Preços”, serão considerados válidos os valores obtidos na fase de “Abertura das Propostas”.
10.13. A validade desta Licitação não ficará comprometida por ter uma única licitante e/ou uma única proposta classificada, sendo necessário, para ter validade, a justificativa da Comissão de Licitação ratificada pela autoridade competente.
10.14. Após o encerramento da etapa de lances da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, antes de ser declarada vencedora, a Comissão de Licitação encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor para o LOTE.
10.14.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.15. O sistema informará a proposta de menor valor por xxxx, imediatamente após o encerramento da etapa de lances, ou, quando for o caso, após a negociação e a decisão pela Comissão de Licitação acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.16. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a licitante às sanções previstas neste Edital (exceto se a justificativa apresentada durante a etapa de formulação dos lances for aceita pela Comissão de Licitação).
10.17. O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da Sessão, na qual estarão registradas a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à “Sessão Pública de Disputa de Preços” do Pregão Eletrônico.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE
11.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
11.2. A proposta de preços terá um prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da Sessão Pública do Pregão, cujos preços deverão ser fixos e irreajustáveis.
11.2.1. Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a Licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal da licitante, para o e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, dirigida à Comissão de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na Licitação.
11.3. Ordenados os lances em forma crescente de preços, por LOTE, a Comissão de Licitação determinará ao(s) autor(es) do(s) lance(s) classificado(s) em primeiro lugar, que encaminhe(m) a proposta de preços escrita e os documentos necessários à comprovação de sua habilitação, conforme prazo descrito no item 12.1.
11.4. Se a proposta ou lance de menor valor do LOTE não for aceitável, ou se a licitante deixar de atender às exigências técnicas, a Comissão de Licitação desclassificará a proposta e examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e solicitando os documentos para proceder à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma oferta que atenda ao Edital.
11.5. Declarada(s) a(s) licitante(s) vencedora(s) pela Comissão de Licitação, o(a) Pregoeiro(a) consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando-se o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
12. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. A(s) licitante(s) arrematante(s) da “Sessão Pública de Disputa de Preços” deverá(ão) encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar do término da referida Sessão:
a) a PROPOSTA REFORMULADA escrita, conforme modelo constante no Anexo I, PARTE “B” (MODELO DE PROPOSTA), com os novos preços oferecidos para o(s)
LOTE(s) durante a Sessão do Pregão; e
b) o’s documentos de habilitação relacionados no item 13 deste Edital;
12.1.1. Os documentos listados acima deverão ser inseridos no Sistema de Pregão Eletrônico: LICITANET - xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, por meio eletrônico (upload), conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma.
12.2. A PROPOSTA deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.3. Deverá conter na proposta a indicação do banco, número da conta e agência da licitante vencedora, para fins de pagamento.
12.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA.
12.6. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
12.7. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os percentuais numéricos e os percentuais expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
12.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a referida sessão somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12.12. A(O) Pregoeira(o) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo por ele estabelecido na notificação, sob pena de não aceitação da proposta, definido no chat.
12.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a(o) Pregoeira(o) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.14. Havendo necessidade, a(o) Pregoeira(o) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
12.15. A(O) Pregoeira(o) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.16. Também nas hipóteses em que a(o) Pregoeira(o) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.17. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a(o) Pregoeira(o) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
13. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. Habilitação Jurídica:
13.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da última Alteração Contratual; ou última Alteração Contratual Consolidada, se houver;
13.1.1.1. Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples não empresariais, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou Registro comercial, em caso de empresa individual.
13.1.1.2. Os documentos descritos no item 13.1.1 deverão ser apresentados devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de Sociedade Empresarial, ou no caso de Sociedade por Ações, acompanhados dos documentos comprobatórios do mandato da diretoria em exercício, ou da eleição de seus administradores.
13.1.2. Documento comprobatório do Sócio(a)/Representante Legal da licitante, por meio da apresentação da cópia da carteira de identidade;
13.1.3. Caso a licitante se faça representar por procurador credenciado, além do documento comprobatório do representante legal, citado no item anterior, deverá apresentar, ainda, Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II, ou procuração, conforme descrito no item 6.7.1 e cópia da CARTEIRA DE IDENTIDADE do Procurador.
13.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
13.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, composta da Certidão Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União;
13.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, composta da Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais;
13.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, composta da Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Municipais. Caso não seja contribuinte do ISS, a licitante deverá apresentar certidão de não contribuinte;
13.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), composta da Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
13.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei n.º 12.440, de 2011).
13.3 Qualificação Econômico-Financeira:
13.3.1. Apresentação de Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei, comprovando Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
13.3.1.1. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
13.3.1.2. Caso o exercício financeiro anterior ao da apresentação da documentação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da solicitação, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais.
13.4. Qualificação Técnica:
13.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividades anteriores, através de Atestado(s)/Declaração(ões) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço pertinente e compatível com o objeto do presente Edital, em características, quantidades e prazos, de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do número de equipamentos objeto da prestação dos serviços.
13.4.1.1. O Atestado de que trata o item acima, deverá ser apresentado em papel timbrado da pessoa jurídica emitente, com carimbo ou indicação do CNPJ/MF, assinado(s) pelo representante legal da emitente e com a indicação do nome deste, de forma legível, identificando o cargo e telefone para contato, serviço executado, características e informação sobre o bom desempenho da LICITANTE.
13.4.1.2. Quando o Atestado/Declaração for emitido por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa Licitante.
13.4.2. Apresentação mínima de 2 (duas) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitido pelo CREA que comprovem experiência de manutenção de sistemas condicionadores de energia monofásicos e trifásicos (nobreaks e estabilizadores de tensão.
13.4.3. A CONTRATADA e o seu responsável técnico de nível superior (Engenheiro Eletricista ou Eletrônico) deverão comprovar que se encontram com o registro regular junto ao CREA através de Certidão de Quitação PJ e PF.
13.4.4. A licitante deverá comprovar o seu vínculo com o responsável técnico, através de Carteira de Trabalho, Contrato Social da Empresa ou Contrato de Prestação de Serviços.
13.5. Outras Declarações:
13.5.1. DECLARAÇÃO DE “ACEITAÇÃO DO EDITAL E DE DESIMPEDIMENTO”, conforme modelo disponibilizado no ANEXO III.
13.5.2. Declaração em papel timbrado da licitante de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo IV.
13.5.3. DECLARAÇÃO de que a Licitante é MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA, ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme modelo do ANEXO V do presente instrumento convocatório (Obrigatoriamente, quando aplicável);
13.6. Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação serão considerados válidos por noventa dias, contados, inclusive da emissão, aprovação ou da data de assinatura, pela autoridade. As exceções serão avaliadas quando anexada legislação para o respectivo documento.
13.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos relacionados nos itens 13.1 a 13.5 deverão ser emitidos em nome da licitante e o CNPJ/MF apresentado nos documentos de habilitação deverá corresponder ao CNPJ/MF da proposta de preços. Se a licitante declarada vencedora for a matriz, todos os documentos acima descritos deverão ser emitidos em nome desta. Em caso de filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.7. No decorrer da execução do Contrato, caso a licitante vencedora decida alterar os dados de emissão da nota fiscal para outra filial, esta deverá atender ao item anterior sob pena de aplicação das penalidades previstas no item 20.
13.8. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados na mesma sequência conforme foram solicitados, objetivando facilitar o trabalho de conferência da Comissão de Licitação.
13.9. A Comissão de Licitação poderá conferir a regularidade dos documentos que possuem certificação ou possam ter sua autenticidade verificada via internet, ou suspender o processo licitatório para verificar os documentos por meio de realização de diligências.
13.10. A Comissão de Licitação analisará os documentos de habilitação e o resultado será comunicado, por escrito, às licitantes participantes.
13.11. A Comissão de Licitação poderá, a qualquer tempo, caso julgue necessário, realizar diligência, inclusive visita in loco da sede e/ou filial(is) da licitante, para comprovar a veracidade das informações prestadas, o cumprimento das condições estabelecidas ou mesmo de idoneidade da licitante.
13.11.1. Caso seja necessário, a Comissão de Licitação poderá comunicar a suspensão do processo licitatório até o término da realização da respectiva diligência e, posteriormente, o resultado, por escrito, às licitantes participantes.
13.12. Se a licitante de menor valor deixar de apresentar algum documento relacionado no ITEM 13 deste Edital, ou apresentar algum documento vencido, a Comissão de Licitação inabilitará a referida Licitante e examinará os documentos de habilitação da(s) Licitante(s) subsequentes na ordem de classificação, solicitando a proposta de preços para a sua classificação, até que sejam atendidas as exigências do edital.
13.13. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações pela Lei Complementar nº 147/2014.
13.14. Havendo restrição na regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs, prazo para a regularização de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período a critério do Sebrae/SE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cuja entrega deverá ser feita em envelope lacrado à CPL.
13.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 34 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, sendo facultado ao Sebrae/SE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e presentes na Sessão, para os procedimentos subsequentes e posterior assinatura do Contrato, ou cancelar a licitação.
14. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no artigo 3º, da Lei Complementar N° 123/2006, a(o) Pregoeira(o) anunciará quando abrirá o prazo no sistema LICITANET para que qualquer licitante possa, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (clicando no botão ENTRAR C/ RECURSO), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 2 (DOIS) dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.2. A(O) Pregoeira(o), conforme previsto no Sistema LICITANET, assegurará à(s) licitante(s) o prazo mínimo para manifestar, motivadamente, sua intenção de recorrer.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso, portanto o licitante tem que expor de maneira clara e evidente o motivo de seu futuro recurso.
14.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios, ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente, a(o) Pregoeira(o) e sua equipe analisarão se o apontamento que justifica a intenção de recurso é plausível.
14.5. Os recursos contra decisões da(o) Pregoeira(o) poderão ter efeito suspensivo da licitação, até que se julgue os recursos, se a(o) Pregoeira(o) assim achar necessário, motivando nos autos do processo.
14.6. A decisão da(o) Pregoeira(o) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Diretoria Superintendência, caso seja mantida a decisão anterior.
14.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8. A peça recursal deverá ser encaminhada em tempo hábil por meio eletrônico via internet, no endereço: www.licitanet.com.b.
14.9. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do Sebrae/SE, na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
15. DO PRAZO, CONDIÇÃO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. O prazo de prestação dos serviços objeto da contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
15.2. Os serviços serão prestados na Sede do Sebrae/SE, localizada na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, aos cuidados da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC do Sebrae/SE, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, previamente combinado, através do telefone (00) 0000-0000.
15.3. Caso o Sebrae/SE constate a existência de quaisquer irregularidades no que tange à execução dos serviços, poderá recusar sua aceitação.
15.4. O descumprimento do prazo previsto implicará nas sanções constantes no ITEM 20 deste Edital.
15.5. O recebimento provisório do objeto, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações, será realizado, em regra, no ato da entrega.
15.6. Se após o recebimento provisório constatar-se que os serviços foram executados em desacordo com a proposta, fora de especificação ou incompletos, a Contratada será notificada por escrito.
15.7. O recebimento definitivo será realizado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório. Caso o Sebrae/SE não se manifeste nesse prazo, considera-se que houve o recebimento definitivo com o aceite do objeto.
16. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
16.1. Decididos eventuais recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
16.2. Homologada e adjudicada esta licitação, o Sebrae/SE convocará a firma adjudicatária para a assinatura do Contrato.
16.3. O objeto licitado será contratado com a licitante vencedora no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a convocação pelo Sebrae/SE.
16.4. Caso a licitante vencedora venha a se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato no prazo estabelecido, restará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, punível com as sanções previstas no item 20 deste Edital, reservando-se ao Sebrae/SE o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, revogar a Licitação ou convocar os remanescentes, respeitando-se a ordem de classificação.
17. DA FISCALIZAÇÃO
17.1. O acompanhamento, a fiscalização e o atesto da execução do objeto contratado serão realizados pela Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC, por Fiscal/Gestor designado por Portaria específica.
17.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na execução do contrato, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Sebrae/SE.
18. DO PAGAMENTO
18.1. Pelos serviços efetivamente executados, objeto desta licitação, o Sebrae/SE fará o pagamento à Contratada no prazo de até 20 (vinte) dias após a prestação e aceite dos serviços, em conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. O Sebrae/SE não permitirá, em nenhuma hipótese, subcontratação do objeto desta Licitação.
20. DAS SANÇÕES
20.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas, sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado da futura contratação, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a)/Comissão de Licitação.
20.1.1. A multa será recolhida diretamente na Tesouraria do Sebrae/SE, no prazo de quinze dias corridos, contado da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
20.2. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições do presente Edital, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE por prazo de até dois anos.
20.3. A recusa injustificada em assinar o Contrato no prazo fixado no Instrumento Convocatório caracterizará descumprimento da obrigação assumida, e, poderá acarretar à licitante as seguintes penalidades:
20.3.1. Perda do direito à contratação;
20.3.2. Multa de 2% sobre o valor da proposta;
20.3.3. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE, por prazo não superior a dois anos.
20.4. A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência desta licitação, implicará, depois de garantida a ampla defesa, nas seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual, ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global da proposta, caso a licitante vencedora do certame execute os serviços em desacordo com este edital e o contrato emitida pelo Sebrae/SE;
c) rescisão;
d) suspensão temporária por até 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
20.5. A não observância ao disposto neste Edital implicará a inabilitação ou desclassificação da proponente/proposta do procedimento licitatório.
20.6. A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas que não causem prejuízo ao Sebrae/SE.
20.7. Poderão ser motivos de rescisão do Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
20.7.1. o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas, especificações e prazos previstos neste Edital e no Contrato celebrado pelo Sebrae/SE;
20.7.2. o atraso injustificado na execução dos serviços;
20.7.3. a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do Sebrae/SE;
20.7.4. a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
20.7.5. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do Sebrae/SE, prejudique a execução do Contrato;
20.7.6. a dissolução da sociedade;
20.7.7. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do Sebrae/SE e exaradas no processo administrativo;
20.7.8. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
20.8. Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o Sebrae/SE.
20.8.1. Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do Sebrae/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou contratada.
20.9. A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à LICITANTE/CONTRATADA:
20.9.1. condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
20.9.2. praticante de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.9.3. que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE, por prática de ilícitos.
20.10. As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
20.11. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a LICITANTE/CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
20.12. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo haver aplicação isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
21. DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS
21.1. A licitante vencedora deverá atender aos critérios de sustentabilidade e observância às regras ambientais para atividade potencialmente poluidoras.
21.1.1. Que sejam observados os requisitos sustentáveis ou de menor impacto ambiental.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. As licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da presente Licitação, para que tenham ciência de todos os requisitos para a execução do objeto a ser contratado.
22.2. As licitantes assumem todos os custos de preparação de suas propostas e o Sebrae/SE não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados e das propostas. Caso a licitante apresente declaração(ões)/documento(s) falso(s) que não corresponda(m) à realidade dos fatos, a mesma será desclassificada e estará sujeita às sanções editalícias, contratuais, cíveis e criminais cabíveis.
22.4. Após a apresentação da proposta de preços escrita, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Sebrae/SE.
22.4.1. Em caso de desistência da licitante vencedora, quando da entrega, ou ainda, quando não cumprir as condições estabelecidas no Edital, a licitante classificada em 2.º (segundo) lugar poderá ser convocada, a critério do Sebrae/SE, para a entrega do objeto da presente Licitação, no preço proposto pela licitante vencedora, procedendo-se da mesma forma em relação às demais licitantes remanescentes, por ordem de classificação, convocadas pelo mesmo motivo constante neste item.
22.4.2. No caso de convocação da licitante classificada a partir do 2.º (segundo) lugar, obedecida a ordem sequencial e após o aceite do valor ofertado pela 1.ª (primeira) classificada, deverá a mesma encaminhar o “De acordo”, nos termos previstos neste Edital.
22.5. A licitante vencedora deverá atender às obrigações previstas neste Edital e no Contrato.
22.6. É facultada à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da Sessão Pública.
22.7. Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a exclusivo critério da Comissão de Licitação, e que não causem prejuízo ao Sebrae/SE e às licitantes, poderão ser relevadas.
22.8. O não atendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão.
22.9. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação, com base na legislação vigente.
22.10. Admitir-se-á a continuidade do Contrato celebrado com a licitante vencedora que tenha sofrido operações de reorganização societária, tais como cessão ou transferência total ou parcial, transformação, fusão, cisão e incorporação, desde que sejam observados pela nova empresa os requisitos de habilitação previstos no Edital e em conformidade com a Resolução CDN n.º 391/2021, e ainda, que sejam mantidas as condições inicialmente estabelecidas.
22.11. Ao Sebrae/SE se reserva o direito de adiar, cancelar, revogar, anular ou tornar sem efeito, no todo ou em parte a presente Licitação.
22.12. Na contagem dos prazos estabelecidos na presente Licitação, excluir-se-á o dia do início, incluir-se-á o dia do vencimento.
22.13. Os prazos estabelecidos nesta Licitação só se iniciam e vencem em dia de funcionamento do Sebrae/SE.
22.14. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para a língua portuguesa e vir acompanhados de tradução juramentada.
22.15. O(s) preposto(s) da(s) licitante(s) vencedora(s) não terão vínculo empregatício e previdenciário de qualquer natureza com o Sebrae/SE.
22.16. Fica eleito o Fórum de Aracaju/SE, para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao presente Edital.
23. DOS ANEXOS
23.1. Fazem parte integrante deste Edital, os seguintes Anexos:
ANEXO | DETALHAMENTO |
I | PARTE “A”: TERMO DE REFERÊNCIA |
PARTE “B”: MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS | |
PARTE “C”: TABELA DOS PREÇOS MÁXIMOS | |
II | MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO |
III | MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL E DE DESIMPEDIMENTO |
IV | MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES |
V | MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
VI | MINUTA DO CONTRATO |
Aracaju/SE, 14 de dezembro de 2023.
América Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Pregoeira/Presidente da CPL
ANEXO I PARTE “A”
DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS - UTIC - 007/2023
I - UNIDADE DEMANDANTE: 1.1.Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação (UTIC). |
II - OBJETO: 2.1. Contratação de Empresa especializada para realização de manutenção preventiva e/ou corretiva, com fornecimento de peças, nos sistemas condicionadores de energia (nobreaks e bancos de baterias) marcas APC SURT 10.000 XLI, 304 e Engetron DWTT30 A2 instalados na sede do Sebrae/SE. 2.2. A manutenção preventiva se dará semestralmente e em caso de manutenção corretiva, o fornecimento de peças sobressalentes se dará sob demanda, cuja mão de obra para instalação ficará a cargo da CONTRATADA sem ônus aditivo para o Sebrae/SE, conforme especificações constantes nesse Termo de Referência. |
III – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 3.1. Os elementos técnicos descritos neste instrumento e em seus anexos são os mínimos necessários para assegurar que os serviços sejam prestados de forma satisfatória, com as mínimas condições técnicas e de qualidade exigidas, e ainda assegurar o gasto racional dos recursos do Sebrae/SE. 3.2. Tabela de Itens – Lote Único: 3.3. MANUTENÇÃO PREVENTIVA: 3.3.1. Executar, semestralmente, os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos descritos neste Termo de Referência, emitindo relatório, conforme a listagem abaixo: 3.3.2. BATERIAS: 3.3.2.1. A CONTRATADA deve executar os seguintes serviços: a) Inspecionar conexões (aperto, graxa etc.) e se necessário executar a substituição; b) Leitura da tensão total da bateria; c) Leitura de cada elemento da bateria com equipamento em descarga e utilização de fusistor; d) Limpeza geral dos elementos; e) Verificação do recipiente; f) Verificação de conectores e buchas; g) Verificação de válvulas de segurança; h) Verificação de fixação de estantes; i) Verificação de polos; j) Verificação de torque das interligações; |
ITEM | DESCRIÇÃO | Nº de Série | Quantidade |
01 | Serviço de manutenção semestral preventiva e/ou corretiva em nobreak - Nobreak APC SURT 10000 XL e seu banco de baterias. | IS0949002998 e IS0949002963 | 01 |
Packs/Cartuchos de baterias RBC 44 para nobreaks APC. | 24 | ||
02 | Serviço de manutenção semestral preventiva e/ou corretiva em nobreak - Nobreak Engetron DWTT 30 A2 e seu banco de baterias. | 0306542 e 0306541 | 01 |
Xxxxx de baterias modelo GEX 36S Série 0306543 e 0306544. | 304 |
k) Verificação da condição física; l) Equalização do banco de baterias a cada seis meses; m) Equalização do banco de baterias sempre que houver substituição de algum elemento; n) Medição de tensão e densidade do ambiente; o) Medição de corrente de descarga das baterias a plena carga; p) Medição de tempo de descarga das baterias a plena carga; q) Medição da resistência interna das baterias; r) Reaperto dos terminais das baterias; s) Emissão dos relatórios técnicos de todos os resultados e serviços. 3.3.2.2. SUBSTITUIÇÃO DE BATERIAS: a) Todas as baterias a serem substituídas deverão ser do tipo VRLA, chumbo ácido gel seladas e sem manutenção, e seus teores de chumbo, cádmio e mercúrio deverão estar em conformidade com os limites máximos estabelecidos pela Resolução CONAMA 401/2008, comprovado pela regularidade do registro do fabricante ou importador no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, mediante apresentação do certificado de regularidade emitido pelo IBAMA, conforme Instrução Normativa Ibama Nº 06/2013; b) As baterias devem ser NOVAS com data de fabricação de no máximo 6 (seis) meses à data de instalação; c) As baterias devem conter, no corpo do produto e/ou em sua embalagem, advertência quanto aos riscos à saúde humana e ao meio ambiente, identificação do fabricante ou deste e do importador, no caso de produtos importados, a simbologia indicativa da destinação adequada e informação sobre a necessidade de, após seu uso, serem devolvidos aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada; conforme o art. 14, art. 16 e acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. d) É imprescindível que a CONTRATADA observe que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2; que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs) e éteres difenil-polibromados (PBDEs). e) A CONTRATADA será a responsável pela retirada e destinação das baterias usadas e um laudo de conformidade com a Resolução CONAMA 401/2008 deverá ser fornecido junto com o Relatório de Execução de Serviços, a fim de comprovar o correto descarte das baterias; f) As baterias que porventura não forem instaladas deverão ser entregues ao Sebrae/SE ao final do prazo de realização dos serviços; 3.3.3. NOBREAKS: 3.3.3.1. A CONTRATADA deve executar os seguintes serviços: a) Vistoria geral por unidade; b) Vistoria (após desligamento) nas conexões elétricas, barramentos etc. c) Reaperto geral das conexões mecânicas da unidade; d) Limpeza geral do equipamento; e) Verificação do bom estado dos ventiladores, disjuntores e demais peças mecânicas etc. (ruídos e vibrações); f) Verificação do estado dos capacitores AC e eletrolíticos; g) Verificação se há ruídos e vibrações fora do padrão normal do equipamento; |
h) Verificação do funcionamento dos TCs e TPs; i) Verificação dos Filtros LC; j) Observação do procedimento indicado pelo fabricante, no religamento da unidade, em relação aos níveis referenciais de tensão; atuação das proteções de alarmes; funcionamento de sinalização e painel; k) Medição dos níveis de tensão no barramento C.C. e saída; m) Recarga das baterias se detectada sua necessidade; n) Ajuste das partes eletrônicas; o) Ajuste de disparo dos tiristores; p) Diagnóstico de falhas de acionamento dos IGBTs; q) Medição da sinalização eletrônica de comunicação dos componentes; r) Teste das chaves by pass, automático (chave estática) e by-pass manual; s) Teste de simulação de falta de energia, sem carga e com carga; t) Medição de tensão de entrada e saída dos dispositivos, sem carga e com carga; u) Teste de supervisão de defeitos de retificador; v) Teste de transferências entre inversor e chave estática; w) Ajustar corrente de carregamento das baterias; x) Verificar sincronismo interno do inversor; y) Verificar condições do barramento do shunt; z) Verificar sincronismo com o grupo motor gerador do Sebrae/SE; aa) Verificar sequência de fases entre rede, by pass e inversor; ab) Calibrar tensões e correntes de alimentação, saída, retificador e barramento DC; ac) Verificar funcionamento dos equipamentos com carga; ad) Verificar o funcionamento dos equipamentos na ausência de energia na concessionária; ae) Verificar o funcionamento dos equipamentos via grupo gerador de energia; af) Verificar o nível de carga das baterias e a autonomia estimada com a carga real; ag) Verificar o nível de tensão com o equipamento funcionando com a carga real; ah) Verificar a temperatura dos cabos elétricos dos equipamentos, QDE e QDS (quadro de disjuntores – embutir e sobrepor). ai) Medir a potência do sistema de alimentação e saída dos equipamentos em KW, KVA, KVAR; aj) Medir o fator de potência da carga e dos equipamentos (nobreaks e estabilizadores); ak) Executar testes operacionais complementares (acionamento, transferência e desligamento). 3.4. MANUTENÇÃO CORRETIVA: 3.4.1. A vida útil desses equipamentos está diretamente relacionada à qualidade e periodicidade da manutenção, de forma a garantir maior durabilidade, portanto, a solução para enfrentamento da presente demanda será a combinação de contratação de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, sob demanda, com preço previamente ajustado e reposição de baterias a cada 3 (três) anos ou conforme seu desgaste; 3.4.2. A PROPONENTE deve disponibilizar a listagem da(s) peça(s) e seu quantitativo a fim de possibilitar ao Sebrae/SE efetuar a aquisição quando fizer(em) necessária(s) durante a fase de execução contratual; 3.4.3. A manutenção corretiva, sem necessidade de substituição de peças, deve ser executada no prazo máximo de 12 (doze) horas a partir da abertura do chamado formal pelo Sebrae/SE; 3.4.4. Em caso de necessidade de substituição de peça(s), a CONTRATADA deve apresentar orçamento prévio para apreciação e validação do Sebrae/SE; 3.4.5. O prazo para fornecimento das especificações dos materiais necessários para a aquisição deve ser de, no máximo, 24h (vinte e quatro horas) após o chamado; 3.4.6. Fica a critério do Sebrae/SE efetuar a aquisição de peças à CONTRATADA podendo também o Sebrae/SE realizar cotação e aquisição com outros fornecedores; 3.4.7. O prazo para início da execução dos serviços deve ser de, no máximo, 24h (vinte e |
quatro horas) após a chegada do material; 3.4.8. A CONTRATADA deve fornecer laudo que identifique as correções efetuadas. 3.5. MANUTENÇÃO CORRETIVA DE EMERGÊNCIA: 3.5.1. Deve ser realizada quando ocorrerem problemas de funcionamento, assim entendido como qualquer defeito que venha interferir no bom funcionamento das instalações, atendendo às seguintes exigências: a) Os chamados emergenciais devem ser atendidos em até 6h (seis horas) após o recebimento, pela CONTRATADA, da solicitação do Sebrae/SE, não existindo limitações quanto ao número de chamados realizados; b) A CONTRATADA deve fornecer laudo que identifique as correções efetuadas. 3.6. RELATÓRIOS: 3.6.1. Ao final de cada trabalho, deve sempre ser emitido um Relatório, contendo o detalhamento dos serviços realizados, o estado geral dos equipamentos e quaisquer dificuldades ou anomalias encontradas, juntamente com o LAUDO ou CERTIFICADO, comprovando o correto descarte das baterias. |
IV – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: 4.1. Com essa contratação, o Sebrae/SE visa prover estabilidade da energia elétrica que alimenta as estações de trabalho e o ambiente do data center da Sede, além de garantir a integridade e funcionamento desses e dos demais equipamentos que compõem o ambiente. 4.2. A ausência de manutenção preventiva e substituição de baterias no transcorrer do tempo de vida das UPS implica em sério risco de intermitência e/ou paralisação da alimentação elétrica do parque computacional do Sebrae/SE gerando impacto direto na produtividade da instituição. 4.3. A contratação, objeto deste Termo, está prevista no Apêndice A do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2023 do Sebrae/SE em referência à Meta 1 – Ação 12 do PDTIC 2022. |
V - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 5.1. Nobreaks Tipo 01 – APC SURT 10000 XLI (10KVA) série IS0949002998 com seus respectivos bancos de baterias e APC SURT 10000 XLI (10KVA) série IS0949002963 com seus respectivos bancos de baterias, ambos com as seguintes características: 5.1.1. Saída: a) Capacidade de Potência de Saída: 8000 Watts / 10 kVA; b) Potência Máxima Configurável: 8000 Watts / 10 kVA; c) Tensão nominal de saída: 230V; d) Nota sobre a tensão de Saída: Configurável para 220 : 230 : ou 240 - tensão de saída nominal; e) Distorção da Tensão de Saída: inferior a 3%; f) Frequência de Saída (sincronizada com rede elétrica): 50/60 Hz +/- 3 Hz ajustável pelo usuário +/- 0.1; g) Outras tensões de saída: 220V, 240V; h) Fator de Crista: 3 : 1; i) Topologia: dupla conversão online; j) Tipo de forma de Onda: senoidal; k) Conexões de Saída: (1) Hard Wire 3-wire (H N + G), (4) IEC 320 C13, (4) IEC 320 C19, (4) IEC Jumpers; l) Bypass: Bypass interno (automático e manual) 5.1.2. Entrada: a) Tensão nominal de entrada: 230V; b) Frequência de entrada: 50/60 Hz +/- 5 Hz (auto sensing); c) Tipo de Conexão de Entrada: Hard Wire 3 wire (1PH+N+G), Hard Wire 5-wire (3PH + N + |
G); d) Intervalo de tensão de entrada ajustável para as principais operações: 160 - 280V; e) Outras Tensões de Entrada: 220V, 240V; f) Distorção Harmônica Total na Entrada: menos que 7% para carga completa. 5.1.3. Baterias e tempo de operação: a) Tipo de bateria: selada Chumbo-Acido livre de manutenção; b) A prova de vazamento; c) Tempo de recarga típico: 2h20min; d) Cartucho de substituição de bateria: RBC44; e) Quantidade de RBC: 2. 5.2. Nobreaks Tipo 02 - Engetron DWTT 30KVA A2 série 0306542 com seus módulos externos de baterias modelo GEX 36S Série 0306544 e Engetron DWTT 30KVA A2 série 0306541 com seus módulos externos de baterias modelo GEX 36S Série 0306543, ambos com as seguintes características: a) Potência de: 30kVA/27KW; b) Topologia Dupla Conversão; c) Saída sem interrupção em qualquer modo de operação; d) Tensão de entrada trifásica: 380VFF/220VFN (3F+N+T); e) Variação admissível de entrada: +/- 20%; f) Frequência de entrada: 60Hz +/- 5Hz; g) Fator de potência de entrada de 0,99; h) Tensão de saída trifásica: 380VFF/220VFN (3F+N+T); i) Regulação estática de 1%; j) Distorção harmônica: 3% para carga linear e 5% para carga não linear; k) Fator de crista de 3:1; l) Frequência de saída: 50/60Hz; m) Fator de potência de saída: 0,9; n) Bypass estático e bypass manual incorporados ao nobreak; o) Saída isolada por IGBT; p) Faixa de operação do bypass programável por software; q) Autoteste automático de baterias; r) Proteção contra descarga total das baterias. |
VI – DA PROPOSTA 6.1. Deve constar na proposta o valor global para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluídos todos os impostos, taxas, mão-de-obra, transporte, peças, prêmios de seguro e de acidente de trabalho e emolumentos decorrentes da obrigação assumida, excluindo o Sebrae/SE de qualquer solidariedade. |
VII - PAGAMENTO: 7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega de cada etapa do produto. 7.2. A CONTRATADA deve emitir relatório dos serviços incluindo os respectivos laudos técnicos. 7.3. A respectiva Nota Fiscal/Fatura deve ser emitida somente após “de acordo” do Sebrae/SE quanto ao relatório de serviços realizados para a liberação da fatura. 7.4. A entrega do relatório pode conter diagnostico parcial ou total, quando da impossibilidade técnica de execução. 7.5. O pagamento será realizado em até 10 dias úteis após a entrega da nota fiscal. 7.6. A realização do pagamento está condicionada à emissão de nota fiscal, acompanhada de certidões negativas de Débito e de Optante do Simples Nacional, RANFS (quando da empresa de município diverso de Aracaju/ SE), e ordens de serviço aprovadas pela Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação com relatório de execução de serviço. |
7.7. O pagamento bem como a inserção de todos os documentos obrigatórios, incluindo os laudos técnicos e certidões de regularidade fiscal só podem ser aceitos pelo Sebrae/SE através do seu Portal do Fornecedor no sítio xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxxxx . 7.8. Certidões ou certificados de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF); Declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, se for o caso; 7.9. O Sebrae/SE não se responsabilizará por qualquer despesa acessória para a execução dos serviços, ou seja, correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas correspondentes aos itens descritos no Termo. 7.10. A CONTRATADA deve manter as mesmas condições de habilitação, ou seja, os mesmos documentos apresentados na licitação decorrente deste Termo devem ser mantidos atualizados, sob pena da impossibilidade da execução dos pagamentos das Notas Fiscais expedidas e consequentemente rescisão contratual por inadimplemento contratual. |
VIII - CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS: 8.1. A apresentação de Balanço Patrimonial do último exercício social, apresentado na forma da lei, será exigida comprovando Patrimônio Líquido da CONTRATADA igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. 8.2. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios. 8.3. Caso o exercício financeiro anterior ao da apresentação da documentação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da solicitação, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais. |
IX – HABILITAÇÃO DA CONTRATADA: 9.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 9.1.1. Para comprovação da qualificação técnica a empresa deve apresentar: a) Apresentação de declarações/certidões/atestados de Capacidade Técnica fornecidas por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado que comprovem ter a licitante e o seu responsável técnico cumprido, de forma satisfatória e nos prazos contratados, a realização de serviços compatíveis com as especificações deste Termo de Referência, de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do número de equipamentos que estão sendo registrados. b) Apresentação mínima de 2 (duas) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitido pelo CREA que comprovem experiência de manutenção de sistemas condicionadores de energia monofásicos e trifásicos (nobreaks e estabilizadores de tensão). c) A CONTRATADA e o seu responsável técnico de nível superior (Engenheiro Eletricista ou Eletrônico) deverão comprovar que se encontram com o registro regular junto ao CREA através de Certidão de Quitação PJ e PF. d) A licitante deverá comprovar o seu vínculo com o responsável técnico através de Carteira de Trabalho, Contrato Social da Empresa ou Contrato de Prestação de Serviços. 9.2. CAPACITAÇÃO TÉCNICA: 9.2.1. A CONTRATADA deve comprovar através de Certificado de Treinamento ou Declaração fornecido pelos fabricantes dos equipamentos e que seu(s) responsável/responsáveis técnico(s) tem (têm) o conhecimento necessário e está/estão apto(s) a realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva descritos neste Termo de Referência. 9.2.2. Não será permitida a subcontratação parcial ou total dos serviços. 9.2.3. A CONTRATADA deverá dispor de pessoal com especialização comprovada para execução de todos os serviços elencados neste Termo de Referência. 9.2.4. A CONTRATADA deve apresentar à Gerência da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação lista contendo os nomes dos seus empregados designados para execução dos serviços, com seus respectivos números de identidade, a qual deverá ser atualizada sempre que houver alteração. 9.2.5. Durante a execução dos serviços, os empregados da CONTRATADA deverão trajar |
uniforme e portar crachá de identificação. 9.2.6. Os serviços devem ser realizados nos horários disponibilizados pelo Sebrae/SE, podendo ser durante o horário de expediente, caso a manutenção não implique em desligamento dos equipamentos, ou fora do horário de expediente, se a manutenção implicar em desligamento. 9.26.7. Os equipamentos de proteção individual (EPIs) porventura elencados em legislação específica como necessários e obrigatórios deverão ser fornecidos pela CONTRATADA aos seus empregados envolvidos diretamente na execução dos serviços descritos neste Termo. |
X - PROPOSTAS DE PREÇOS: 10.1. A PROPONENTE deve apresentar os preços conforme modelo do Anexo I deste Termo de Referência; 10.2. Deve indicar expressamente a marca, modelo, referência dos componentes cotados com descrição detalhada do objeto. 10.3. A proposta deve ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização do certame licitatório. 10.4. Em caso de propostas omissas quanto aos prazos serão considerados os previstos neste documento. 10.5. A PROPONENTE deve encaminhar proposta observando local, data e horários limites estabelecidos, consignando o preço total dos itens ofertados, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos necessários à execução do objeto desta licitação. |
XI – PRAZO DE ENTREGA 11.1. O prazo máximo para a entrega dos serviços iniciais será de 30 (trinta) dias corridos, após a emissão da Ordem de Serviço emitida pelo Sebrae/SE. |
XII - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 12.1. A gestão e fiscalização do Contrato ficará a cargo da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação. 12.2. A empresa a ser CONTRATADA deve ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços. Todavia, o Sebrae/SE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, designando para tanto profissional responsável (fiscal de contrato), a quem compete entre outras atividades: a) Avaliar a qualidade do objeto, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte; b) Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência. 12.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Sebrae/SE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos em decorrência da execução do objeto do contrato. |
XIII - LOCAIS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13.1. Os serviços serão prestados nas dependências do Sebrae/SE. 13.2. Endereço: CIDADE LOCAL ENDEREÇO Aracaju/SE Sede do Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 5.500 – Bairro América – CEP Sebrae/SE 49080-40 |
XIV- OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 14.1. DAS OBRIGAÇÕES DO SEBRAE/SE: 14.1.1. Nomear gestor e fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato. 14.1.2. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por |
intermédio de profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias. 14.1.3. Acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados, comprovando a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais. 14.1.4. Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas neste Termo. 14.1.5. Fornecer a CONTRATADA uma lista com os contatos internos necessários para facilitar a comunicação para a plena execução dos serviços. 14.1.6. Garantir que a equipe da CONTRATADA tenha acesso a todas as informações, equipamentos e ambientes, necessários para a execução das tarefas previstas na lista de atividades, respeitando as normas de segurança do Sebrae/SE. 14.1.7. Acompanhar o desenvolvimento das atividades de acordo com o planejamento estabelecido. 14.1.8. Centralizar qualquer comunicação no interlocutor responsável designado pela CONTRATADA. 14.1.9. Mensurar em conjunto com o interlocutor da CONTRATADA, os possíveis impactos ocasionados pelo não cumprimento das atividades dentro dos prazos estabelecidos no cronograma de atividades. 14.1.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitadas. 14.1.11. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Termo de Referência. 14.1.12. Cumprir com as demais obrigações constantes neste Termo de Referência. .1.13.Encaminhar formalmente a demanda, preferencialmente, por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência. .1.14. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo como os termos deste documento. .1.15. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados. .1.16. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis. .1.17. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos estabelecidos em Contrato. .1.18. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeição, falha ou irregularidade verificada com o fornecimento da solução para que seja reparada ou corrigida, sem prejuízo das penalidades cabíveis. .1.19. Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência. 14.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 14.2.1. Cumprir fielmente o estipulado neste Termo de Referência e na proposta de preços. 14.2.2. Cumprir fielmente todas as condições contratuais estabelecidas. 14.2.3. Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá registrar no CREA Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – referente aos serviços contratados; 14.2.4. A CONTRATADA deve dispor de laboratório e instalações apropriadas para a realização das manutenções e reparos em peças e equipamentos quando necessários. 14.2.5. Deve fornecer, nos serviços, todas as ferramentas e instrumentos de primeira qualidade indispensáveis à realização das manutenções objeto deste Termo de Referência; 14.2.6. Fornecer laudo que identifique os itens verificados e correções efetuadas, manutenções preventivas e corretivas, respectivamente; 14.2.7. Oferecer garantia de 90 (noventa) dias para serviços executados e 12 (doze) meses para baterias; 14.2.8. Indenizar o Sebrae/SE quando ocorrerem avarias ocasionadas, comprovadamente, por manuseio indevido, extravios e outras ocorrências que comprovem a sua culpa; |
14.2.9. Obedecer às normas de segurança do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial a NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade); 14.2.10. Destinar profissionais de comprovada capacidade e habilitação específica para execução dos serviços ora contratados, devendo os mesmos se apresentarem devidamente uniformizados e identificados no local de trabalho; 14.2.11. Acompanhar e fiscalizar os serviços de seus empregados, através de profissional de nível superior, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas urgentes por parte do Sebrae/SE; 14.2.12. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com o Sebrae/SE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários; 14.2.13. Substituir, sempre que exigido pelo Sebrae/SE e independente da justificava, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao Sebrae/SE. 14.2.14. Acatar as exigências do Sebrae/SE quanto à execução dos serviços de acordo com o Contrato. 14.2.15. Responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, de modo que eles sejam realizados com esmero e perfeição, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, obedecendo às normas e rotinas do Sebrae/SE, em especial às que digam respeito à segurança, à confiabilidade e à integridade. 14.2.16. Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do Sebrae/SE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos. 14.2.17. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas à política de segurança adotada pelo Sebrae/SE e as configurações de hardware e de softwares decorrentes. 14.2.18. Acatar as orientações do gestor do Contrato, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 14.2.19. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Sebrae/SE quanto à execução dos serviços contratados. 14.2.20. Comprovar a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados. 14.2.21. Participar de reuniões pré-definidas com a equipe técnica responsável do Sebrae/SE. 14.2.22. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório. 14.2.23. Não transferir a outrem no todo ou em parte o objeto do presente contrato sem prévia e expressa anuência do Sebrae/SE. 14.2.24. Não utilizar a marca SEBRAE, qualquer material desenvolvido pelo SEBRAE ou acerca dos produtos e serviços para seus produtos e programas, assim como os dados dos clientes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes ao serviço contratado, em ações desenvolvidas pela CONTRATADA, sem prévia autorização formal do Sebrae/SE. 14.2.25. Não veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização, por escrito, do Sebrae/SE, mesmo após o término da vigência do contrato. 14.2.26. Promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus recursos técnicos ou profissionais que não correspondam aos critérios de confiança ou que perturbem a ação da equipe de fiscalização do Sebrae/SE. 14.2.27. Responsabilizar-se pelos materiais, produtos, ferramentas, instrumentos e |
equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços. .2.28. Comunicar ao Sebrae/SE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de vencimento da entrega dos bens, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento. .2.29. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os equipamentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. .2.30. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Sebrae/SE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. .2.31. Sujeitar-se à fiscalização do Sebrae/SE quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados. .2.32. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido. .2.33. Reportar ao Sebrae/SE, em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades. .2.34. Obedecer a todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e institucional do Sebrae/SE destacando-se a Política de Segurança da Informação e o Código de Ética do Sebrae/SE. .2.35. Cumprir os requisitos de garantia e suporte dos fabricantes dos UPS. .2.36. Respeitar a legislação ambiental vigente, bem como cumprir todas as regras de sustentabilidade ambiental presentes neste documento para a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável. 14.2.37. Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência. |
XV - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 15.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser estendido, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Licitações do Sebrae. |
XVI - GARANTIA CONTRATUAL: 16.1. Para fins de garantia do fiel cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA deve oferecer garantia contratual em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação. 16.2. A garantia contratual assegurará também, independente de declaração expressa do CONTRATADA e/ou da modalidade de garantia escolhida, o pagamento dos seguintes prejuízos, obrigações e sanções não cumpridas pela CONTRATADA: 16.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato; 16.2.2. Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Sebrae/SE à CONTRATADA; 16.2.3. Prejuízos diretos causados ao Sebrae/SE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato. 16.3. A garantia prevista nos subitens 16.1 e 16.2 deste Termo pode ser prestada nas seguintes modalidades, a critérios do CONTRATADA que deve fazer a opção por ocasião da convocação para assinatura: 16.3.1. Caução em dinheiro, depositada em conta poupança em favor da contratante; 16.3.2. Seguro Garantia, tendo como beneficiário a Contratante; 16.3.3. Fiança bancária, tendo como beneficiária direta a Contratante. 16.4. No caso de opção pelas modalidades de seguro-garantia ou fiança bancária, deve a apólice de seguro ou a carta de fiança conter obrigatoriamente cláusula expressa assegurando a cobertura de todos os itens e condições previstos no subitem 16.2 deste Termo de Referência; 16.5. O comprovante da garantia de que trata o subitem 16.3 deve ser apresentado por meio hábil e antes da assinatura do contrato respectivo, salvo na hipótese de utilização da |
modalidade seguro-garantia, cujo documento comprobatório deve ser apresentado no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do termo de contrato. 16.6. Havendo acréscimo ou supressão dos serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção inicialmente estabelecida. 16.7. Após o cumprimento fiel e integral do contrato, o Sebrae/SE devolverá à CONTRATADA a garantia mencionada nos subitens 16.3.1 e 16.3.2. |
XVII - ORIGEM DE RECURSOS: 17.1. Atividade: Atualização e Sustentação de Ativos de Tecnologia da Informação. 17.2. Ação: Infraestrutura de Tecnologia da Informação. |
Aracaju, 07 de dezembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Gerente da UTIC
ANEXO I PARTE “B”
DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
AO
Sebrae/SE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023
• OBJETO: serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, com fornecimento de peças, dos sistemas condicionadores de energia (nobreaks e bancos de baterias), marcas APC SURT 10.000 XLI, 304 e ENGETRON DWTT30 AZ, instalados na sede do Sebrae/SE, conforme detalhamento no Termo de Referência e Tabela Abaixo.
DADOS DA LICITANTE PROPONENTE | |
NOME EMPRESARIAL | |
CNPJ | |
ENDEREÇO | |
CEP | |
TELEFONE | |
DADOS DE QUEM ASSINARÁ O CONTRATO | |
Nome | |
CPF | |
RG | |
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO | |
BANCO | |
AGÊNCIA | |
CONTA-CORRENTE |
Os preços obedecerão à tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | MEDIDA | QUANTIDADE (A) | VALOR UNITÁRIO (B) | VALOR TOTAL C = A X B |
01 | Serviço de manutenção semestral preventiva em Nobreaks APC SURT 10000 XL e seus bancos de baterias. Números de Série: IS0949002998 e IS0949002963. | Serviço | 01 | R$ - | R$ - |
Baterias RBC 44 para nobreaks APC. | Packs/Cartuchos | 24 | R$ - | R$ - | |
02 | Serviço de manutenção semestral preventiva em Nobreaks Engetron DWTT 30 A2 e seus bancos de baterias. Números de Série: 0306542 e 0306541. | Serviço | 01 | R$ - | R$ - |
Baterias modelo GEX 36S Série 0306543 e 0306544. | Banco | 304 | R$ - | R$ - | |
TOTAL | R$ - |
Preço Global da Proposta: R$ ...... ( )
ESTA EMPRESA LICITANTE DECLARA QUE:
I) Esta proposta tem validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão pública do pregão, sendo automaticamente prorrogada, ressalvado o disposto no item 11.2.1 do edital em epígrafe;
II) O prazo de execução dos serviços será conforme condições expostas no ANEXO I, PARTE “A” - Termo de Referência do edital em epígrafe e Contrato a ser celebrado;
III) Os preços apresentados são fixos e irreajustáveis para o período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Contrato;
IV) Está ciente e concorda com todos os itens estabelecidos no Edital da licitação em epígrafe, bem como, em seus Anexos, especialmente no Termo de Referência;
V) Nos preços ofertados estão inclusas todas as condições e exigências listadas no
Termo de Referência do edital de licitação em referência;
VI) Estão inclusos no valor total da proposta: encargos sociais, tributos, impostos, frete, seguro, transportes, hospedagem, alimentação, despesas diretas e indiretas em geral, lucro e demais condições previstas no Termo de Referência do edital citado no início desta proposta.
Cidade/UF, ...... de de 2023.
Assinatura do representante legal (SÓCIO/PROCURADOR)
ATENÇÃO:
ATENTAR PARA OS PREÇOS MÁXIMOS CONSTANTES DO ANEXO I - PARTE “C” DESTE EDITAL
ANEXO I PARTE “C”
DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023
TABELA DOS PREÇOS MÁXIMOS DO LOTE
ITEM | DESCRIÇÃO | MEDIDA | QUANTIDADE (A) | PREÇO MÁXIMO (R$) |
01 | Serviço de manutenção semestral preventiva em Nobreaks APC SURT 10000 XL e seus bancos de baterias. Números de Série: IS0949002998 e IS0949002963. | Serviço | 01 | R$ 18.699,17 |
Baterias RBC 44 para nobreaks APC. | Packs/Cartuchos | 24 | R$ 40.320,00 | |
02 | Serviço de manutenção semestral preventiva em Nobreaks Engetron DWTT 30 A2 e seus bancos de baterias. Números de Série: 0306542 e 0306541. | Serviço | 01 | R$ 29.745,83 |
Baterias modelo GEX 36S Série 0306543 e 0306544. | Banco | 304 | R$ 225.466,67 | |
Preço Máximo do Lote | R$ 314.231,67 |
OBS.: Os preços constantes da tabela acima são máximos, a serem considerados após a fase de lances. Logo, o Sebrae/SE não adjudicará e/ou homologará a despesa objeto deste edital por valores superiores aos acima especificados, sejam eles unitários e/ou totais.
ANEXO II
DO PREGÃO ELETRÔNICO 12/2023
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Em atendimento ao disposto no subitem 6.7.1. do EDITAL do PREGÃO ELETRÔNICO nº 12/2023 do Sebrae/SE, a empresa .........................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º .........................................., representada por ...................................................
CREDENCIA o Sr. ........................................................, portador da Carteira de Identidade n.º
....................................e do CPF n.º ......................................., para representa-la nesta
Licitação, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar atas, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-lo e praticar tudo mais que seja necessário à participação de nossa empresa na Licitação.
Cidade/UF, ...... de de 2023.
(nome do representante legal/contratual da empresa)
OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser, obrigatoriamente, preenchido em papel timbrado da licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal.
ANEXO III
DO PREGÃO ELETRÔNICO 12/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL E DE DESIMPEDIMENTO
A empresa ............................................................................, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
.................................................., representada por ,
DECLARA, para os devidos fins, sob as penalidades da lei, que:
1) Tomou conhecimento e examinou, cuidadosamente, o Edital e os respectivos anexos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023 do Sebrae/SE, e que compreendeu integralmente e aceita as condições nele estabelecidas;
2) Não está impedida ou suspensa de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE;
3) Não possui sócio ou dirigente que figure como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de dirigente ou empregado do Sebrae/SE ocupante de cargo de chefia ou assessoramento, com capacidade de influir no resultado do processo licitatório;
4) Não possui em seus quadros societários e nem é constituída por empregado(s), dirigente(s) ou membro(s) dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Sebrae/SE;
5) Não possui como sócio ou titular ex-empregado do Sebrae/SE, cuja demissão ou desligamento tenha ocorrido há menos de 18 (dezoito) meses, contados regressivamente da data desta licitação, exceto se o(s) referido(s) sócio(s) ou titular(es) for(em) aposentado(s);
6) Não possui como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, cujo desligamento do Sebrae/SE tenha ocorrido antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
Cidade/UF, de de 2023.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser obrigatoriamente preenchido em papel timbrado da licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal.
ANEXO IV
DO PREGÃO ELETRÔNICO 12/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES
A empresa ................................................, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ,
representada por .........................................................., declara, nos termos do item
13.4.1 do EDITAL do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023 do Sebrae/SE, e, sob as penas da Lei que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal.
(nome do representante legal/contratual da empresa)
OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser obrigatoriamente preenchido em papel timbrado da licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal.
ANEXO V
DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A (NOME EMPRESARIAL), (informar o tipo de pessoa jurídica), inscrita no CNPJ/MF sob o nº
...., com sede na ... (endereço completo], neste ato representada pelo ....(cargo), (nome do representante legal), portador da Carteira de Identidade nº .... e inscrito no CPF/MF sob o nº
....., DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apta a usufruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas.
Declaro, para os devidos fins e sob as penalidades ser:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 80.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) MICROEMPRESA – Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a usufruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
(Cidade/UF) , de de 2023.
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VI
DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023
MINUTA
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2023
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE, entidade
associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, com sede na Av. Tancredo Neves, nº 5.500, Bairro América, nesta Capital, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.115.183/0001-32, neste ato representado por sua Diretora Superintendente, XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX e por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, doravante designado Sebrae/SE e a empresa abaixo indicada, doravante designada CONTRATADA, resolvem, nos termos do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE e legislação pertinente, celebrar o presente CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 12/2023, e com as cláusulas e condições que seguem:
DADOS DA EMPRESA CONTRATADA | |
NOME EMPRESARIAL: | |
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
TELEFONE: | |
E-MAIL: | |
REPRESENTANTE LEGAL: | |
CPF: | |
CART. DE IDENTIDADE: |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, com fornecimento de peças, dos sistemas condicionadores de energia (nobreaks e bancos de baterias), marcas APC SURT 10.000 XLI, 304 e ENGETRON DWTT30 AZ, instalados na sede do Sebrae/SE., conforme detalhamento no Edital do Pregão Eletrônico nº 12/2023, seus anexos e nas cláusulas deste Contrato.
ITEM | DESCRIÇÃO | MEDIDA | QUANTIDADE (A) | PREÇO MÁXIMO (R$) |
01 | Serviço de manutenção semestral preventiva em Nobreaks APC SURT 10000 XL e seus bancos de baterias. Números de Série: IS0949002998 e IS0949002963. | Serviço | 01 | R$ 18.699,17 |
Baterias RBC 44 para nobreaks APC. | Packs/Cartuchos | 24 | R$ 40.320,00 | |
02 | Serviço de manutenção semestral preventiva em Nobreaks Engetron DWTT 30 A2 e seus bancos de baterias. Números de Série: 0306542 e 0306541. | Serviço | 01 | R$ 29.745,83 |
Baterias modelo GEX 36S Série 0306543 e 0306544. | Banco | 304 | R$ 225.466,67 | |
Preço Máximo do Lote | R$ 314.231,67 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ELEMENTOS INTEGRANTES
Integram este Contrato, independentemente de suas transcrições:
a) o Edital do Pregão Eletrônico Nº 12/2023, seus anexos; e
b) a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Executar os serviços objeto deste documento conforme as especificações e/ou condições
constantes da sua proposta e do Edital e seus anexos.
3.2. Cumprir fielmente as obrigações assumidas e as descrições/quantidades relativas aos serviços a serem executados, descritos na Cláusula Primeira deste Contrato, em conformidade com o Edital e seus anexos, proposta de preços, bem como pelas determinações e orientações que forem repassadas pelo Sebrae/SE, sem alegar desconhecimento das Cláusulas, condições e especificações do Edital.
3.3. Executar os serviços no prazo determinado pelo Sebrae/SE.
3.4. Responsabilizar-se por todos os tributos, que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre a execução dos serviços, bem como, eventual custo adicional inerente ao seu objeto.
3.5. Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar, quaisquer das prestações a que está obrigada por força deste Contrato.
3.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Sebrae/SE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade e quantidade da entrega.
3.7. Exercer rigoroso controle de qualidade sobre os serviços, sem prejuízo do controle feito pelo Sebrae/SE.
3.7.1. Caso o Sebrae/SE constate a existência de qualquer irregularidade, poderá recusar sua aceitação quando da entrega dos serviços.
3.8. Substituir, sem custos adicionais, todos os itens que estiverem em desacordo com este documento, com o Edital do Pregão Eletrônico nº 12/2023 ou com as especificações dos seus anexos, bem como aqueles que apresentarem vícios ocultos ou posteriores a execução.
3.9. Manter, durante a vigência deste documento, todas as condições que culminaram em sua habilitação no certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
3.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ou indiretamente ao Sebrae/SE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão e decorrentes de culpa ou dolo, bem como de quem em seu nome agir ou se omitir, quando da entrega do objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, quando da fiscalização ou o acompanhamento pelo Sebrae/SE.
3.11. Manter sigilo sobre quaisquer informações do Sebrae/SE às quais tenha acesso.
3.12. Cumprir todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência ou Edital do Pregão Eletrônico nº 12/2023, independentemente de suas transcrições neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO SEBRAE/SE
4.1. Fiscalizar o cumprimento das obrigações oriundas deste Contrato.
4.2. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo para correção de erros, defeitos ou irregularidades oriundas do cumprimento das obrigações deste Contrato.
4.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual multa.
4.4. Prestar informações e esclarecimentos atinentes aos serviços, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
4.5. Comunicar à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave ou não, que tenham implicação, direta ou indireta, no cumprimento do objeto do presente Contrato.
4.6. Efetuar os pagamentos relativos aos serviços, nas condições previstas neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL, PRAZO E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
5.1. A CONTRATADA assegurará ao Sebrae/SE a perfeita Prestação dos serviços objeto deste Contrato, a ser realizada na sede do Sebrae/SE, localizada na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, aos cuidados da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC.
5.2. Todos os custos e as despesas, diretas e indiretas para a prestação dos serviços correrão por conta da CONTRATADA.
5.3. O recebimento provisório do objeto, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações, será realizado, em regra, no ato da entrega.
5.4. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que a execução foi realizada em desacordo com a proposta, com o Edital, ou com este Contrato; com defeito; fora de especificação ou incompletos, a CONTRATADA será notificada por escrito.
5.5. O recebimento definitivo será realizado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório. Caso o Sebrae/SE não se manifeste neste prazo, considera-se que houve o recebimento definitivo com o aceite do objeto.
5.6. O presente CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, até o cumprimento das obrigações pelas partes, respeitando os prazos estabelecidos nos subitens 5.2 e 5.5, acima, podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo acordado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado por meio de depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias após a prestação dos serviços e recebimento definitivo e aceitação pelo Gestor/Fiscal designado, conforme estabelecido neste Contrato.
6.2. Para realização do pagamento serão necessários os seguintes documentos:
a) Nota Fiscal contendo as seguintes informações: número da Contrato, especificação do objeto executado, preço total com a dedução dos impostos devidos, indicação do banco com o nº da agência e da conta corrente da Contratada e constando o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe (CNPJ/MF nº 13.115.183/0001/32) como beneficiário/cliente;
b) Certidão de Regularidade Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; e Certificado de Regularidade do FGTS;
c) RANFS - para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE;
d) Se a empresa CONTRATADA for optante pelo SIMPLES, deverá anexar à Nota Fiscal, a declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa.
6.3. A Nota Fiscal e os demais documentos descritos acima só podem ser aceitos pelo Sebrae/SE se inseridos no Portal do Fornecedor do Sebrae/SE (ou outro sistema definido) no link xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx e tais documentos serão conferidos, aceitos e atestados pela Unidade Financeira e Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação do Sebrae/SE.
6.4. O Sebrae/SE realizará o cadastro da CONTRATADA no Portal do Fornecedor, devendo a empresa informar nome completo, CPF e e-mail daquele que será responsável por inserir os seus documentos supracitados, no referido Portal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO
7.1. Os serviços objeto deste Contrato serão acompanhados/fiscalizados por Analista lotado na Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC do Sebrae/SE.
7.2. O Gestor deste Contrato repassará informações à CONTRATADA quanto à execução dos serviços.
7.3. Ao Fiscal/Gestor deste Contrato compete:
a) exigir da CONTRATADA a estrita observância ao estabelecido nesta Contrato e no Edital do Pregão nº 12/2023;
b) suspender a execução dos serviços, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária a regular execução desta, ou à salvaguarda dos interesses do Sebrae/SE;
c) recusar os métodos de entrega, ou o recebimento dos serviços que, a seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos e administrativos estipulados neste Contrato, pelo Edital do Pregão respectivo e seus anexos;
d) controlar as condições da entrega dos serviços, ajustando com a CONTRATADA as alterações na sequência da execução do objeto deste documento, que forem consideradas convenientes ou necessárias, e controlar tais condições de modo a exigir desta, na ocorrência de atraso nas entregas, a adoção de procedimento diferente;
e) conhecer a documentação relativa a este Contrato e demais documentos produzidos na fase de planejamento da contratação;
f) realizar o controle e o acompanhamento de todas as ações atinentes a este CONTRATO, em conformidade com o previsto no edital e na proposta da CONTRATADA;
g) registrar as falhas cometidas pela CONTRATADA como uma ocorrência, para notificar a mesma, solicitando a justificativa e o prazo para regularização;
h) solicitar a abertura de processo administrativo para apuração das irregularidades na execução dos serviços e eventual aplicação das sanções à CONTRATADA, de acordo com as regras previstas neste documento;
i) acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços executados e as não conformidades com os termos contratuais, considerando as justificativas apresentadas pela CONTRATADA;
j) acompanhar a correção e a readequação das falhas cometidas pela CONTRATADA;
k) realizar os procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a necessidade de rescisão deste Contrato, dentre outros, para autorização da Diretoria respectiva;
l) efetuar o Recebimento Definitivo dos serviços, através de atesto de que atenderam aos requisitos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 12/2023 e seus Anexos e neste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1. A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência deste Contrato, implicará, após garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor contratado, por dia que exceder o prazo contratual e de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, caso a CONTRATADA se recuse a aceitar a execução do objeto sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente ou ainda, forneça o material em desacordo com o aqui pactuado;
c) rescisão;
d) suspensão temporária por até 02 (dois) anos, do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
8.2. A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Sebrae/SE.
8.3. Poderão ser motivos de rescisão deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
a) o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos nesta CONTRATO;
b) o atraso injustificado na execução;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do Sebrae/SE;
d) a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do Sebrae/SE, prejudique a execução deste Contrato;
f) a dissolução da sociedade;
g) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do Sebrae/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere este instrumento;
h) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
8.4. Serão motivos de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o Sebrae/SE.
8.5. Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do Sebrae/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA.
8.6. A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à CONTRATADA:
a) condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
b) praticante de atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste Contrato;
c) que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
8.7. As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindida em razão do descumprimento de quaisquer das obrigações aqui pactuadas, por ato unilateral da parte prejudicada, respondendo a parte faltosa pelos prejuízos que houver dado causa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
10.1. Proteção dos Dados Pessoais - A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar na presente CONTRATO em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos Dados do Sebrae/SE, o que inclui os Dados dos clientes deste.
10.2. Diretrizes de tratamento - A CONTRATADA seguirá as instruções recebidas do Sebrae/SE em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo a Contratada garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
10.2.1. A CONTRATADA deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso seja solicitado pelo Sebrae/SE.
10.3. Solicitações de Titulares - A CONTRATADA deverá notificar o Sebrae/SE sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais (por exemplo, sobre a correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados).
10.4. Confidencialidade dos Dados Pessoais - A CONTRATADA, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição sua, ainda que esta CONTRATO venha a ser resolvida e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
10.5. Conformidade da CONTRATADA - A CONTRATADA deverá monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais e deverá fornecer ao Sebrae/SE relatórios sobre esses controles sempre que for solicitado.
10.6. Monitoramento de conformidade - O Sebrae/SE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a Lei e esta CONTRATO.
10.7. Propriedade dos Dados - A presente CONTRATO não transfere a propriedade ou controle dos dados do Sebrae/SE, ou dos clientes deste, inclusive Dados Pessoais, para a CONTRATADA (“Dados”). Os Dados gerados, obtidos ou coletados a partir do objeto ora contratados são e continuarão de propriedade do Sebrae/SE, inclusive sobre qualquer novo elemento de Dados, produto ou subproduto que seja criado a partir do tratamento de Dados estabelecido por esta CONTRATO.
10.8. Atuação restrita - O Sebrae/SE não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados estabelecido por esta CONTRATO.
10.9. Devolução dos Dados - A CONTRATADA compromete-se a devolver todos os Dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que:
I. o Sebrae/SE solicitar;
II. A CONTRATO for rescindida; ou
III. com o término da presente CONTRATO. Em adição, a CONTRATADA não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente instrumento.
10.10. Regresso - Fica assegurado ao Sebrae/SE, nos termos da lei, o direito de regresso em face da CONTRATADA diante de eventuais danos causados por esta em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação à Proteção dos Dados.
10.11. Auditoria - A CONTRATADA reconhece e aceita que o Sebrae/SE tem o direito de realizar auditoria, por si ou por terceiro indicado por este, de forma presencial ou remota, com a finalidade de verificar a conformidade da Contratada quanto à legislação de proteção de dados aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS
11.1. A CONTRATADA deverá atender aos critérios de sustentabilidade e observância às regras ambientais para atividade potencialmente poluidoras tais como:
11.1.1. Que sejam observados os requisitos sustentáveis, ou de menor impacto ambiental.
11.2. A CONTRATADA compromete-se a destinar, sempre que possível, todos os resíduos de forma ambientalmente correta, sempre priorizando materiais que sejam menos agressivos ao meio ambiente e possibilitem reutilização futura, bem como deverá dar ênfase nos princípios da redução, reutilização e reciclagem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ANTICORRUPÇÃO
12.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas nesta CONTRATO de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE, previstos no Art. 2º do seu Regulamento de Licitações e de Contratos (RESOLUÇÃO CDN Nº 391/2021).
§ 1.º. A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e à imagem do Sistema SEBRAE.
§ 2.º. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a esta, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§ 3.º. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
13.1. Os recursos para cobertura das despesas decorrentes das aquisições objeto deste Contrato estão garantidos no Orçamento Anual do Sebrae/SE - Exercício 2023/2024 – Atividade: ATUALIZAÇÃO E SUSTENTAÇÃO DE ATIVOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Ação: Infraestrutura de Tecnologia da Informação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o Fórum de Aracaju/SE, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir as questões que, porventura, surgirem na execução da presente CONTRATO.
Por estarem justas e de comum acordo, as partes assinam a presente CONTRATO.
Aracaju/SE, .... de de 2023.
Pelo Sebrae/SE:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Diretora Superintendente | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Diretor de Administração e Finanças |
Pela CONTRATADA:
(Nome e assinatura do Representante Legal da CONTRATADA)