Condições de Cessão Remunerada
Solicitação de Cessão Remunerada do Parque da Uva Uso exclusivo para o Projeto Vitrine da Dança 2017
Solicitante: | |||
Responsável pela Assinatura do Contrato: | |||
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Nome Fantasia: | |||
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Cidade: | Estado: | Cep: | |
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CPF: | RG: | ||
Telefone: ( ) | Celular: ( ) | ||
Dados Bancários – Banco: | Agencia: | Conta: | |
Titular da conta: | |||
Nome do espetáculo/evento: | |||
Classificação etária: | Duração: | Gênero: | |
Data: | Horário(s): | ||
Data para montagem: | Horário para montagem: | ||
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Adaptação: | |||
Direção: | |||
Tempo de existência do evento/espetáculo: | Público Alvo: | ||
Previsão de Público: | |||
Valor dos Ingressos | |||
Plateia: R$ | |||
Pontos de Venda (carga máxima de 400 ingressos): | |||
Desconto(s): | |||
Observação: | |||
- Não serão realizadas alterações nos descontos concedidos após a assinatura do contrato. - Será obedecida a legislação de meio entrada vigente, independente da solicitação do produtor. |
Documentos que devem ser anexados a esta solicitação:
• Release do Evento para divulgação.
• Imagem para divulgação - tamanho 480x320.
Condições de Cessão Remunerada
Declaro estar ciente que, ao assinar o Termo de Cessão de uso, exclusivo no Projeto Vitrine da Dança 2017, realizado no Parque da Uva, no estou de acordo com as seguintes determinações:
• Após a assinatura deste, deverá ser realizado de imediato o depósito caução, no valor de R$ 500,00 na conta do Fundação Casa da Cultura e Esporte (CNPJ 54.690.367/0001-03), no banco Caixa Econômica Federal, Agência 0316, Operação 006, Conta 26440-4.
• A taxa mínima de utilização do Parque da Uva deverá ser paga com antecedência de 7 (sete) dias antes da realização do espetáculo/evento.
• Liberações referente a direitos autorais, SBAT, ECAD, Licenciamento de personagens e outros que se apliquem, devem ser apresentados no prazo de 7 (sete) dias antes realização do espetáculo/evento.
• O pagamento da receita proveniente da bilheteria do evento, descontados o saldo remanescente da cessão de uso e das taxas de bilhetagem, será paga ao solicitante no prazo de até 7 (sete) dias uteis após a realização do evento, em conta corrente indicada nesta solicitação.
• O solicitante é responsável pela assinatura do contrato e devolução em até 2 dias uteis após o envio do mesmo, sendo que a falta de retorno do contrato assinado implicará na perda da data solicitada.
• O não cumprimento dos termos de cessão de uso pode acarretar em advertência, rescisão contratual e penas de multa e/ou suspensão por até dois anos para novas cessões de uso do espaço.
• Concordo com os termos do Regulamento de Uso do Parque da Uva.
Assinatura do Requerente
AUTORIZADO
XXXXXXXX
Diretor do Departamento de Teatros
Regulamento de Uso do Parque da Uva
Uso exclusivo no Projeto Vitrine da Dança 2017
• É obrigatório o uso de crachá de identificação por parte da produção durante a permanência no Parque da Uva
• É proibida a entrada de pessoas convidadas da produção sem ingresso.
• É proibido o consumo de qualquer tipo de alimento no palco.
• O acesso da produção aos camarins se dará somente pela rampa de acesso, nunca pelo palco principal.
• O acesso aos camarins pelos pais que tiverem filhos no espetáculo, também deve ocorrer unicamente pela rampa de acesso.
• É proibida a permanência de pais e familiares nos camarins.
• Não é permitida a montagem de qualquer estrutura (estandes e afins) que obstrua as portas ou qualquer rota de fuga no parque.
• Não é permitida a permanência de crianças no palco após o término do espetáculo para sessão de fotos por motivos de segurança.
• Quando da utilização do parque por produções com mais de 30 pessoas, é imperativa a presença de um integrante da produção na entrada dos artistas, para recepção e orientação dos integrantes da equipe.
• É necessário que a produção respeite o horário de abertura das portas do Parque da Uva, deixando o palco livre com 1 (uma) hora de antecedência do início do espetáculo.
• Todos os funcionários dos designados para o evento são servidores públicos, devendo ser tratados com respeito, conforme artigo 31 do código penal “Desacato – Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.”.
• O uso da cozinha é restrito aos funcionários do parque, não sendo permito o acesso aos produtores e equipe.
• O horário de início e termino dos espetáculos deve ser respeitado, conforme previsto em contrato, atraso superiores a 15 minutos é passível de multa.
• É vetada a entrega de ingressos a funcionários na entrada de Público no Parque da Uva para retirada por terceiros, somente a bilheteria e o produtor tem responsabilidade sobre os ingressos.
• A recepção de terceiros, e recebimento de serviços de entregas em geral para a produção é de inteira responsabilidade da produção, não devendo ser delegada aos funcionários do designados para o evento, devendo ser aguardada por um funcionário da produção.
• É terminantemente proibido o ingresso nas dependências do Parque da Uva com bebidas alcoólicas, incluindo o camarim.
• É proibida a permanência e acesso de pessoas no interior do palco após o termino do espetáculo. O aguardo de pessoas da produção, familiares, filhos, artistas e outros deverão ser pela rampa.
• Sessões de fotos com os artistas do espetáculo deverão ser organizadas pela produção e previamente autorizadas pela Comissão Organizadora. A realização deverá acontecer no final da rampa, acesso ao pavilhão superior. A comissão Organizadora e os Administradores do Parque da Uva não se responsabilizarão pela organização da sessão de fotos.
• Os horários para montagens, entradas, saídas e desmontagens deverão ser combinados previamente com os técnicos do designados para o evento.
• É impreterível que as orientações da equipe técnica do teatro (som, luz e palco) sejam respeitadas e acatadas.
• Não é permitida a venda e comercialização de qualquer item, de nenhum gênero, nas dependências do Parque da Uva.
• É de responsabilidade da produção, manter a limpeza e a organização dos camarins durante e após o espetáculo.
• O parque não se responsabiliza por itens de uso pessoal deixados nos camarins, sendo de inteira responsabilidade das produções.