CNPJ Nº 56.577.059/00012-54
COMPRA PRIVADA FFM 2028/2022 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1828/2022
CNPJ Nº 56.577.059/00012-54
São Paulo, 17 de agosto de 2022.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participarem do - PROCESSO FFM / ICESP RS n° 1828/2022, do tipo menor preço global, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de “ Locação de Grupo moto-gerador de 150KVA com peças e insumos" conforme previsto na Especificação Técnica (ANEXO I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO
1.1.1. Prestação de Serviços de Locação de Grupo moto-gerador de 150KVA com peças e insumos na Unidade de Osasco.
1.2. Local prestação dos Serviços:
1.2.1. ICESP-Unidade de Osasco – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Osasco-SP.
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificação comprovada para execução do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
2.1. É vedada a participação de empresa que:
2.1.1. Que tenham entre seus sócios, funcionário com vínculo ativo na Fundação Faculdade de Medicina;
2.1.2. Que tenham entre seus sócios, funcionário desligado na Fundação Faculdade de Medicina nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores à contratação que pretende seja efetivada. (artigo 5º-C da Lei 6.019/74);
2.1.3. Que tenham entre seus empregados, funcionário desligado na Fundação Faculdade de Medicina nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores à contratação que pretende seja efetivada. (artigo 5º-D da Lei 6.019/74);
3. DÚVIDAS TÉCNICAS
a. Deverão ser encaminhadas até 02 (dois) dias úteis anteriores a data prevista para entrega da proposta conforme item 6 desta concorrência para os seguintes e-mails: xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx , xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx , xxxxxxxxx.xxxxxx@xx.xx.xxx.xx , xxxx.xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx .
b. As respostas serão disponibilizadas a todos os participantes no site xxx.xxxxx.xxx.xx e por via eletrônica.
Nota: O ICESP não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos do próprio ICESP.
4. VISITA TÉCNICA
4.1. Os interessados em participar desta Concorrência deverão comparecer na visita técnica que será realizada no dia 06/10/2022 às 16h00 (tolerância de 15 minutos) (HORÁRIO DE BRASÍLIA) no seguinte endereço: ICESP Unidade de Osasco – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Osasco-SP. Procurar pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxx – Engenheiros Responsável - Ramal 3331;
4.2. Os representantes das empresas deverão comparecer no local indicado, portando declaração de Visita Técnica, em 02 (duas) vias, devidamente preenchida, conforme anexo IV e documento de identificação;
4.3. É obrigatório o comparecimento na visita técnica, caso contrário à empresa não estará apta a participar do processo de concorrência.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. Cartão CNPJ.
5.2. Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação, inexistência de fatos impeditivos e vínculo trabalhista (ANEXO II).
5.3. Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial.
5.4. Fica dispensada de encaminhar esta declaração desde que, já tenha sido apresentada em processo anterior e esteja com validade vigente.
5.5. Deverá enviar o termo de cadastramento e declaração, devidamente assinada pelo procurador legal
(ANEXO III).
5.6. Atestado de Visita Técnica (anexo IV), conforme item 4, consignando o recebimento de todas as informações necessárias para a elaboração de Proposta Comercial.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone e e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço unitário e anual (estimado);
g) Condição Pagamento (mínimo de 60 ddl);
h) Prazo de validade da Proposta – 12 meses;
i) Contrato de 12 meses;
j) Reajuste após os 12 meses, considerado a variação do IPC-FIPE GERAL dos últimos 12 meses;
k) Prazo de execução;
l) A Contratação será pelo menor preço global.
NOTA: A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o estado de São Paulo. Toda as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº 57.850 de 09/03/2012 aparado pelo convênio ICMS 120/2011.
7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
7.1. Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 13/10/2022, obedecendo ao seguinte critério:
a) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail xxxx. xxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM/ICESP RS Nº.1828/2022 - REF. LOCAÇÃO DE GRUPO MOTO-GERADOR DE 150KVA
b) Por envelope na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 0x xxxxx X/X. xx Xxxxxxx ICESP devidamente identificado o remetente.
7.1.1. O envio correto da documentação por via eletrônica é de responsabilidade exclusiva da proponente.
7.1.2.
8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão avaliadas por representantes da Fundação Faculdade de Medicina em conjunto com os representantes do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (FFM / ICESP), que poderão a seu critério, solicitar esclarecimento técnico e/ou ajuste ao proponente pela FFM / ICESP, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação.
8.1. Critério de seleção - Será escolhida a empresa de acordo com a avaliação da equipe técnica designada que apresentar o menor preço, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo.
8.2. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM / ICESP se permitem efetuar rodadas de negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição:
8.3. A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo:
8.3.1. Maior prazo de Condição de pagamento;
8.3.2. Menor prazo de entrega da proposta considerando a data, xxxx e minuto do recebimento da proposta/e- mail.
9. DEFINIÇÃO DA EMPRESA GANHADORA
9.1. Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência:
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado:
c) Cadin:
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
9.2. Além das consultas previstas no item 9.1., será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
10. CONTRATO
A minuta de contrato FFM encontra-se anexada a este edital (anexo V) e as empresas participantes do processo concordam plenamente com as disposições contidas no instrumento.
Para a formalização do contrato, a empresa vencedora apresentará o “TERMO DE CADASTRAMENTO E DECLARAÇÃO”, conforme modelo anexo, em até 03 dias úteis da adjudicação. O não atendimento no prazo poderá acarretar a desclassificação da empresa.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM / ICESP e no sitio eletrônico do ICESP xxx.xxxxx.xxx.xx;
11.2. A FFM reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
11.3. A FFM poderá relevar omissões puramente formais;
11.4. A FFM poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
11.5. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada exclusivamente no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Xxxx Xxxxxx Coordenador de Contratos
Departamento de Contratos e Compras – ICESP
Xxxxx Xxxxx Comprador Responsável
Departamento de Contratos e Compras – ICESP
ANEXO I – Especificação Técnica
1 DESCRIÇÃO:
O objeto do presente consiste na contratação de serviços de locação de Grupo Moto-Gerador e seus componentes, capacidade de 150kVA, para operação automática, incluindo: frete de ida e volta, movimentação horizontal e vertical, instalação, mobilização e desmobilização do equipamento, fornecimento e instalação de cabos, QTA – Quadro de Transferência, manutenção preventiva, manutenção corretiva, administração e gerenciamento das rotinas de manutenção, fornecimento de peças e itens de consumo, bem como apresentação de relatório mensal da prestação dos serviços, garantido a operação dentro dos requisitos técnicos previstos nas especificações do fabricante.
A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços na Unidade Ambulatorial Osasco, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Vila Yara – Osasco – São Paulo –SP.
Deverão ser consideradas as seguintes premissas técnicas:
• ANVISA – RDC50.
• ABNT - NBR 13534 Instalações elétricas em estabelecimentos assistenciais de saúde.
• NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão.
• NBR 13570 – Instalações elétricas em locais de afluência de público.
• Instrução Normativa do CBMSP nº 13/2019.
• Instrução Normativa do CBMSP nº 25/2019.
• NBR ISO 8528 – Grupos geradores de corrente alternada acionados por motores alternativos de combustão interna – partes 1 à 13.
• Atender integralmente as condições definidas no Edital de Concorrência.
2 JUSTIFICATIVA:
A unidade do Unidade Ambulatorial Osasco, não possui sistema emergencial de geração de energia elétrica. Desse modo, se faz necessário a locação de 1 (um) grupo moto-gerador potência de 150kVA, trifásico 220V, incluindo: quadro de transferência automático, cabos de alimentação, a fim de gerar energia elétrica em caso de interrupção no fornecimento da concessionária, conforme preconizado pela resolução ANVISA - RDC 50, pela norma ABNT NBR 13534.
3 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Caberá a CONTRATADA o fornecimento de equipamento e seus componentes, conforme descrito na Tabela 1 – Especificação do Equipamento, em regime de locação incluindo: frete de ida e volta, movimentação horizontal e vertical, instalação, mobilização e desmobilização do equipamento, fornecimento e instalação de cabos, QTA – Quadro de Transferência, startup, manutenção preventiva, manutenção corretiva, administração e gerenciamento das rotinas de manutenção, fornecimento de peças e itens de consumo, bem como apresentação de relatório mensal da prestação dos serviços, garantido a operação dentro dos requisitos técnicos previstos nas especificações do fabricante.
Caberá a CONTRATADA garantir a eficiência e a disponibilidade do equipamento, assegurando o fornecimento de energia elétrica emergencial para Unidade Ambulatorial Osasco.
Tabela 1 - Especificações do Equipamento:
DESCRIÇÃO |
GRUPO MOTO-GERADOR DIESEL (GMC) silenciado (carenado), classe hospitalar, 60Hz, Fator |
de Potência 0,8 ind., automático, tanque na base, para alimentar cargas variáveis. Sistema de redução da emissão de poluentes decorrentes do processo de combustão interna (filtro, catalizador, etc.). À prova de intempéries. Potência: 150 kVA; Tensão: Trifásica 127V/ 220V. |
Quadro elétrico de proteção do gerador à prova de intempéries. |
Quadro de Transferência Automática (QTA) à prova de intempéries. |
Cabos flexíveis de interligação EPROTENAX 0,6-1,0kV: ENTRADA – QTA GMG - QTA; QTA - QGBT. |
Local de instalação Entrada/QGBT
Figura 1- Local de Instalação
Figura 2 - Local de Instalação
4 MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Para efeitos deste contrato, considera-se Manutenção Preventiva aquela que visa manter os equipamentos dentro das condições de desempenho de acordo com suas características originais com o objetivo de reduzirem as possibilidades de ocorrência de defeitos por desgastes ou envelhecimento de seus componentes, constituindo tais
serviços em intervenções técnicas programadas para identificar e sanar falhas nos equipamentos, incluindo ajustes e reparos dentro das especificações, bem como lubrificações, limpeza interna e troca de peças.
Caberá a CONTRATADA, durante a vigência do contrato, prestar os serviços de Manutenção Preventiva com periodicidade mínima mensal. A CONTRATADA deverá apresentar cronograma destas atividades em até 10 (dez) dias a contar do início da vigência do contrato.
5 MANUTENÇÃO CORRETIVA
Para fins deste contrato, considera-se Manutenção Corretiva os serviços de reparos para eliminar defeitos ou falhas que impedem ou podem afetar a disponibilidade operacional dos equipamentos. Estão inclusas todas as partes e peças, filtros, óleo lubrificante, baterias, acessórios, materiais de consumo e quaisquer outros componentes que se fizerem necessários para tais manutenções.
Durante a vigência do contrato os serviços de Manutenção Corretiva serão prestados mediante a solicitação da CONTRATANTE sem limites de chamado e têm a finalidade de manter o estado de integridade e performance dos equipamentos.
6 SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS
Incluem-se neste contrato o fornecimento de peças, filtros, óleo lubrificante, baterias, acessórios, materiais de consumo e quaisquer outros componentes que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento do grupo moto- gerador e ao cumprimento do escopo contratual.
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Responsabilizar-se, em relação ao escopo contratual e aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços contratados, tais como:
a. Executar integralmente o escopo de serviços contratado.
b. Instalação, mobilização e desmobilização, manutenção preventiva e corretiva, testes sem carga e com carga.
c. Fornecimento de mão de obra especializada.
d. Fornecimento de peças e insumos.
e. Caberá a CONTRATADA o atendimento integral da legislação vigente, todas as normas e recomendações dos órgãos regulatórios, normas técnicas nacionais e internacionais, ANVISA, COVISA, CETESB, IBAMA, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho, Conselhos de Classe, entre outros, pertinentes as atividades exercidas no cumprimento do escopo contratual desta especificação técnica.
f. Custos relacionados ao frete (entrega e retirada), movimentação horizontal e vertical para instalação do grupo moto-gerador e quadro de transferência automática. Esses serviços devem ser executados durante o final de semana.
g. Instalação comissionamento e startup do grupo moto-gerador e seus componentes (cabos elétricos, conectorização, QTA, Gerador, painéis alimentadores, entre outros).
h. A CONTRATADA será tecnicamente responsável pelos serviços durante a vigência deste contrato, devendo providenciar a ART perante o CREA e apresentar a CONTRATANTE em até 10 (dez) dias do início da vigência do contrato.
i. Além das ferramentas necessárias à execução dos serviços contratados, todo o instrumental de testes, equipamentos mecânicos, elétricos e eletrônicos adequados à execução das atividades objeto desta contratação são de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA.
j. Caberá a CONTRATADA o fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e coletivos (EPC´s), observando a obrigatoriedade de seus Certificados de Aprovação (CA) junto aos órgãos competentes, dentro da vigência dos respectivos prazos de validade e estado de conservação, conforme exigidos pela legislação, sem ônus adicional para a empresa CONTRATANTE, que diligenciará para cumprir
e fazer cumprir todas as normas relativas à segurança e medicina do trabalho. Em caso de descumprimento destas exigências a CONTRATANTE poderá paralisar os serviços, ficando o ônus desta paralisação à cargo da CONTRATADA.
k. Taxas, impostos e contribuições;
l. Fornecer, juntamente com a fatura de prestação de serviços: Cópias autenticadas das guias específicas de recolhimento da previdência: FGTS, INSS, PIS/COFINS e ISS, dentre outros documentos que venham a ser necessários e que sejam solicitados em contrato.
m. Designar representante para o relacionamento com a CONTRATANTE com o prazo máximo de 5 (cinco) dias à contar da assinatura do contrato.
n. Garantir aos seus funcionários o fornecimento dos benefícios acordados pela categoria e/ou previstos na legislação e o pagamento de todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de acidente do trabalho, não cabendo nenhuma responsabilidade a ser imputada à CONTRATANTE por tais encargos.
o. Não subcontratar, no total ou em parte, os serviços objetos do presente, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
p. Manter seus empregados, quando nas dependências da CONTRATANTE, sujeitos às suas normas de funcionamento (disciplina, segurança etc.).
q. Serviços e recursos necessários para a realização dos serviços.
r. Transporte e movimentação de carga nas dependências do ICESP.
s. Descarte de qualquer natureza.
8 CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
O horário de atendimento de rotina deverá ocorrer de segunda à sexta-feira das 8h00 às 17h00. Os atendimentos emergenciais deverão ocorrer de segunda à domingo 24 horas/dia.
Os atendimentos emergenciais e serviços de Manutenção Corretiva deverão ser realizados sem limite de chamados ou de horas. Os chamados serão realizados pela Engenharia Predial ou por representante do ICESP, para tal a CONTRATADA deverá ser disponibilizar um número de telefone com atendimento 24 horas. Para cada chamado deverá ser fornecido protocolo de atendimento para que permita a rastreabilidade do chamado.
O tempo máximo para atendimento seguirá o seguinte critério:
• SLA de primeiro atendimento: até 3(três) horas.
• SLA resolução: até 12 (doze) horas.
9 penalidades
A performance da CONTRATADA no cumprimento do escopo contratual, será avaliada mensalmente, conforme o indicador de atendimento.
No caso do não cumprimento do estabelecido no item 8 – condições de atendimento, a CONTRATANTE aplicará multa de 10% (dez) sobre o valor mensal do contrato, acrescido de desconto calculado pro rata temporis, mediante a aplicação da seguinte fórmula.
Onde:
D = desconto
VC = valor mensal do contrato
NHO = número de horas de operação no mês
HP = horas paradas apuradas no mês de competência.
Nota: O valor da multa incidirá na fatura do mês subsequente ao fato gerador e deverá ser destacada no corpo da Nota Fiscal/Fatura.
10 Prazo Contratual
O contrato terá vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por instrumento contratual, mediante apresentação de justificativa técnica da área requisitante, devidamente aprovada pelo Departamento de Compras da CONTRATANTE. Será possível a rescisão do futuro contrato, a qualquer uma das partes, com o aviso prévio de 60 dias, sem que isto implique me obrigações ou ônus adicionais ao contrato.
No caso de rescisão contratual, a CONTRATANTE se reserva ao direito de assumir eventuais contratos firmados entre a CONTRATADA e suas parceiras que estejam prestando serviços para o cumprimento de seu escopo contratual. A CONTRATADA se obriga a efetuar a transição dos processos de forma diligente para que não haja perda de informações, bem como impactos negativos na operação e manutenção das diversas unidades do ICESP, indicadas na tabela 1 deste documento, sem o direito de exigir compensações pela transferência destes contratos.
11 Prazo da instalação
Caberá à CONTRATADA, realizar todos os serviços de instalação no fim de semana (sábado e domingo) de forma a não impactar a prestação de serviços assistenciais da unidade, em cronograma de etapas a ser definido junto e Engenharia Predial do ICESP. Será admitida a interrupção de energia elétrica pelo período máximo de 4 (quatro) horas.
12 Proposta
A empresa deverá elaborar proposta técnica e comercial descrevendo detalhadamente as atividades, materiais e quaisquer outros itens contemplados no escopo da proposta.
13 Visita técnica:
Para confecção da proposta técnica e comercial de prestação de serviços, os PROPONENTES deverão efetuar vistoria técnica obrigatória, o qual possibilitará o levantamento físico mapeamento das condições operacionais das instalações e equipamentos. A visita técnica será realizada nas condições estipuladas na Carta Convite.
No ato da visita o responsável da PROPONENTE e pelo acompanhamento assinará os termos de visitação de cada unidade. Os termos de visitação deverão ser encaminhados a CONTRATANTE juntamente com a Proposta Técnica a fim de comprovar a participação das visitas. Caso não seja realizada e comprovada a visita, a PROPONENTE será automaticamente desclassificada.
*Importante: O levantamento físico executado durante a visita deve ser utilizado como base para a proposta.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E VÍNCULO DE TRABALHO
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina - FFM:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro que nenhum dos sócios da empresa mantém vínculo ativo com a Fundação Faculdade de Medicina - FFM, ou com o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina - HCFMUSP.
Declaro que nenhum dos sócios manteve vínculo com Fundação Faculdade de Medicina – FFM nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores à contratação que pretende seja efetivada. (artigo 5º-C da Lei 6.019/74).
Declaro que não utilizaremos, na prestação de serviços, empregado que tenha sido demitido pela Fundação Faculdade de Medicina nos últimos 18 (dezoito) meses (artigo 5º-D da Lei 6.019/74).
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à FFM por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2022
São Paulo................... de de 20 .
Representante Legal Identificação
TERMO DE CADASTRAMENTO E DECLARAÇÃO
A empresa declarante, está ciente de que o presente Termo de Cadastramento e Declaração são partes integrantes do processo de contratação a ser firmado com a FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade privada, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 56.577.059/0006-06.
A empresa declarante está CIENTE de que qualquer inverdade nele contida, resultará em interrupção do processo de contratação ou imediata rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, respondendo a declarante, judicialmente por eventuais danos causados a CONTRATANTE.
O Termo de Cadastramento representa os esforços da FFM no combate a procedimentos irregulares e ilegais, conforme Política Corporativa de combate a Condutas Antiéticas, Anticorrupção e Antissuborno, no âmbito de sua atuação.
CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES E DECLARAÇÃO – DUE DILLIGENCE
., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob n.º , com sede à , CEP , na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, por sua matriz e filiais, neste ato representada
por seu sócio , Cargo , CPF/MF , RG e ,
CPF/MF , RG , ambos com endereço na Rua , CEP , DECLARA:
Dados necessários para o cadastramento de Fornecedores:
1. Data: | |
2. Contato na FFM: | |
3. Inscrição Estadual: | |
4. Inscrição Municipal: | |
5. Telefones de contato: | |
6. Endereço eletrônico: | |
7. E-mail de contato: | |
8. Nome do Banco: | |
9. Número da Agência: | |
10. Número da Conta Corrente: | |
11. Nome dos Acionistas/Sócios Credenciado: | Nome: RG: Nome: RG: |
2. Cópia do contrato social juntamente com a última al ração: | |
13. Cópia da procuração quando a empresa for representada por não sócio administrador. | |
14. Responder ao questionário abaixo: |
QUESTIONÁRIO
1 – Possui capacidade técnica para execução integral dos serviços contratados?
2 – Informe o nome de outros clientes nos quais prestou serviços similares.
3 – Descreva as atividades de sua empresa.
4 – Algum sócio ou administrador possui vínculo empregatício com a FFM? Em caso positivo, descreva o cargo e local da prestação de serviços.
5 – Algum sócio o administrador, nos últimos 3 (três) anos foi funcionário público, político ou ocupante de cargo de confiança ou possui vínculo jurídico, político, celetista ou estatutário no Complexo HCFMUSP? Em caso positivo, descreva qual a função, o órgão público e local da atuação.
6 – Xxxxx xxxxx ou administrador concorre a cargo público (seja por concurso ou político)? Em caso positivo, qual a entidade ou cargo público que concorre?
7 – Xxxxx xxxxx ou administrador é cônjuge ou vive em união estável, é neto(a), pai, mãe, filho(a), tio(a) ou sobrinho(a), de algum funcionário público do Complexo HCFMUSP? Em caso positivo, informe o grau de parentesco, a entidade e o local da prestação de serviços do parente.
Em nome de (empresa credenciada), DECLARO, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas são verdadeiras e corretas.
Local, data
Nome legível:
RG:
Cargo:
Assinatura:
ANEXO IV
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
COMPRA PRIVADA FFM 2028/2022 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1828/22
CNPJ Nº 56.577.059/00012-54
Atestamos que a empresa vistoriou o local onde será prestado o serviço de Locação de Grupo moto-gerador de 150KVA com peças e insumos tomando conhecimento da natureza e vulto dos serviços, bem como de todas as condições locais que direta e indiretamente se relacionam com a execução dos trabalhos.
Osasco, de de 2022
Representante área Engenharia Predial | Representante da empresa: | |
Matrícula: | R.G: | |
E-mail: Fone: |
Representante Compras - FFM |
Matrícula: |
ANEXO V – Minuta de Contrato: