CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXX Xx 000/0000 (GMS), PROTOCOLADO Nº 18.614.211-0 PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021, PROTOCOLADO Nº 16.138.658-8
CONTRATANTE: O ESTADO DO PARANÁ, através da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, com sede no Palácio das Araucárias, Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxxx
- Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º 77.071.579/0001-08, neste ato representada pelo sr. Secretário de Estado da Administração e da Previdência Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nomeado pelo Decreto nº 4.957 de 02 de julho de 2020, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, portador do RG n.º 1.694.730, expedido por SSP-PR.
CONTRATADA: COPEL Telecomunicações S.A., com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx. 0.000 – Xxxxxxxx - Xxxxxx, inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º 04.368.865/0001-66, neste ato representado pelo Diretor Comercial, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nomeado conforme Procuração ao Livro n.º 100-P, Folha n.º 044/045, do 1º Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais e 13º Serviço Notarial do Foro Extrajudicial Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 2.339.061-8 SESP/SP.
1 OBJETO:
Contratação de operadora de telecomunicações para a prestação de Serviço de Comunicação de Dados para a composição do Sistema de Telecomunicações do Paraná – STP conforme descrito no Termo de Referência.
2 FUNDAMENTO:
Este contrato decorre do Pregão Presencial nº 033/2021, objeto do processo administrativo n.º 16.138.658-8, com homologação publicada no Diário Oficial do Estado nº 11100, de 20 de janeiro de 2022.
3 PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
3.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato:
3.2 O valor total do contrato é de R$ 143.398.839,36 (cento e quarenta e três milhões, trezentos e noventa e oito mil, oitocentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), sendo assim distribuído:
LOTE | ITEM | BANDA (Mbps) | QTDE (un) | V. Unitário | V. Mensal | V. Total (48 meses) |
1 | 1.1.01 | 5 | 2720 | R$ 250,07 | R$ 680.190,40 | R$ 32.649.139,20 |
1.1.02 | 10 | 590 | R$ 320,08 | R$ 188.847,20 | R$ 9.064.665,60 | |
1.1.03 | 15 | 152 | R$ 359,31 | R$ 54.615,12 | R$ 2.621.525,76 | |
1.1.04 | 20 | 52 | R$ 376,94 | R$ 19.600,88 | R$ 940.842,24 | |
1.1.05 | 25 | 11 | R$ 389,77 | R$ 4.287,47 | R$ 205.798,56 | |
1.1.06 | 30 | 27 | R$ 436,14 | R$ 11.775,78 | R$ 565.237,44 | |
1.1.07 | 40 | 23 | R$ 480,70 | R$ 11.056,10 | R$ 530.692,80 | |
1.1.08 | 50 | 15 | R$ 527,85 | R$ 7.917,75 | R$ 380.052,00 | |
1.1.09 | 70 | 12 | R$ 630,74 | R$ 7.568,88 | R$ 363.306,24 | |
1.1.10 | 100 | 2045 | R$ 775,67 | R$ 1.586.245,15 | R$ 76.139.767,20 | |
1.1.11 | 150 | 5 | R$ 1.068,97 | R$ 5.344,85 | R$ 256.552,80 | |
1.1.12 | 200 | 3 | R$ 1.180,56 | R$ 3.541,68 | R$ 170.000,64 | |
1.1.13 | 250 | 2 | R$ 1.473,80 | R$ 2.947,60 | R$ 141.484,80 | |
1.1.14 | 300 | 5 | R$ 1.671,57 | R$ 8.357,85 | R$ 401.176,80 |
1.1.15 | 400 | 3 | R$ 2.014,08 | R$ 6.042,24 | R$ 290.027,52 | |
1.1.16 | 500 | 2 | R$ 2.443,80 | R$ 4.887,60 | R$ 234.604,80 | |
1.1.17 | 600 | 0 | R$ 1.958,10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.1.18 | 1000 | 0 | R$ 2.340,33 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.1.19 | 2000 | 0 | R$ 4.303,91 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.1.20 | 3000 | 0 | R$ 5.955,98 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.1.21 | 4000 | 0 | R$ 7.636,85 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.1.22 | 5000 | 0 | R$ 9.187,27 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.1.23 | 6000 | 0 | R$ 10.618,50 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.1.24 | 7000 | 0 | R$ 11.940,73 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.1.25 | 8000 | 0 | R$ 13.163,26 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.1.26 | 9000 | 0 | R$ 14.294,53 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.1.27 | 10000 | 2 | R$ 28.899,90 | R$ 57.799,80 | R$ 2.774.390,40 | |
1.1.28 | 12000 | 0 | R$ 17.178,72 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.1.29 | 15000 | 0 | R$ 19.354,55 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.1.30 | 20000 | 0 | R$ 21.703,29 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.1.31 | 25000 | 0 | R$ 22.815,99 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.1.32 | 30000 | 0 | R$ 23.313,45 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.1.33 | 40000 | 0 | R$ 24.933,20 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
TOTAL | R$ 253.998,61 | R$ 2.661.026,35 | R$ 127.729.264,80 |
LOTE | ITEM | BANDA (Mbps) | QTDE (un) | V. Unitário | V. Mensal | V. Total (48 meses) |
1 | 1.1.01 | 10 | 4 | R$ 342,48 | R$ 1.369,92 | R$ 65.756,16 |
1.1.02 | 20 | 2 | R$ 314,86 | R$ 629,72 | R$ 30.226,56 | |
1.1.03 | 30 | 2 | R$ 464,40 | R$ 928,80 | R$ 44.582,40 | |
1.1.04 | 40 | 2 | R$ 513,49 | R$ 1.026,98 | R$ 49.295,04 | |
1.1.05 | 50 | 2 | R$ 563,71 | R$ 1.127,42 | R$ 54.116,16 | |
1.1.06 | 70 | 2 | R$ 674,90 | R$ 1.349,80 | R$ 64.790,40 | |
1.1.07 | 100 | 12 | R$ 828,21 | R$ 9.938,52 | R$ 477.048,96 | |
1.1.08 | 200 | 2 | R$ 1.274,13 | R$ 2.548,26 | R$ 122.316,48 | |
1.1.09 | 300 | 0 | R$ 1.506,82 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.1.10 | 400 | 2 | R$ 2.164,52 | R$ 4.329,04 | R$ 207.793,92 | |
1.1.11 | 500 | 0 | R$ 2.036,41 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.1.12 | 700 | 0 | R$ 2.349,71 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.1.13 | 1000 | 2 | R$ 3.879,67 | R$ 7.759,34 | R$ 372.448,32 | |
1.1.14 | 1500 | 2 | R$ 8.404,01 | R$ 16.808,02 | R$ 806.784,96 | |
1.1.15 | 2000 | 2 | R$ 8.967,47 | R$ 17.934,94 | R$ 860.877,12 | |
1.1.16 | 3000 | 0 | R$ 7.147,17 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.1.17 | 4000 | 0 | R$ 9.164,23 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.1.18 | 5000 | 0 | R$ 11.024,73 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.1.19 | 6000 | 0 | R$ 12.742,20 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.1.20 | 7000 | 0 | R$ 14.328,88 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
1.1.21 | 8000 | 0 | R$ 15.711,43 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.1.22 | 9000 | 0 | R$ 17.153,43 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.1.23 | 10000 | 0 | R$ 18.410,66 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.1.24 | 12000 | 0 | R$ 20.614,47 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.1.25 | 15000 | 0 | R$ 23.225,46 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.1.26 | 20000 | 0 | R$ 26.043,95 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.1.27 | 25000 | 0 | R$ 27.379,19 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.1.28 | 30000 | 0 | R$ 27.976,14 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.1.29 | 40000 | 0 | R$ 29.919,66 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
TOTAL | R$ 295.126,39 | R$ 65.750,76 | R$ 3.156.036,48 |
LOTE | ITEM | BANDA (Mbps) | QTDE (un) | V. Unitário | V. Mensal | V. Total (48 meses) |
1 | 1.3.01 | 50 | 11 | R$ 1.154,20 | R$ 12.696,20 | R$ 609.417,60 |
1.3.02 | 100 | 46 | R$ 1.329,35 | R$ 61.150,10 | R$ 2.935.204,80 | |
1.3.03 | 200 | 8 | R$ 1.571,89 | R$ 12.575,12 | R$ 603.605,76 | |
1.3.04 | 300 | 9 | R$ 2.079,32 | R$ 18.713,88 | R$ 898.266,24 | |
1.3.05 | 400 | 2 | R$ 2.312,58 | R$ 4.625,16 | R$ 222.007,68 | |
1.3.06 | 500 | 4 | R$ 2.530,93 | R$ 10.123,72 | R$ 485.938,56 | |
1.3.07 | 700 | 2 | R$ 2.948,77 | R$ 5.897,54 | R$ 283.081,92 | |
1.3.08 | 1000 | 3 | R$ 3.471,84 | R$ 10.415,52 | R$ 499.944,96 | |
1.3.09 | 2000 | 0 | R$ 1.106,18 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.3.10 | 3000 | 0 | R$ 1.106,18 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.3.11 | 4000 | 0 | R$ 1.106,18 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.3.12 | 5000 | 0 | R$ 1.106,18 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.3.13 | 6000 | 0 | R$ 1.106,18 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.3.14 | 7000 | 0 | R$ 1.106,18 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.3.15 | 8000 | 0 | R$ 1.106,18 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.3.16 | 9000 | 0 | R$ 1.106,18 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.3.17 | 10000 | 0 | R$ 1.106,18 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.3.18 | 12000 | 0 | R$ 1.106,18 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.3.19 | 15000 | 0 | R$ 1.106,18 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.3.20 | 20000 | 0 | R$ 1.106,18 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.3.21 | 25000 | 0 | R$ 1.106,18 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.3.22 | 30000 | 0 | R$ 1.106,18 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
1.3.23 | 40000 | 0 | R$ 1.106,18 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
TOTAL | R$ 33.991,58 | R$ 136.197,24 | R$ 6.537.467,52 |
TOTAL DO LOTE 01 | R$ 583.116,58 | R$ 2.862.974,35 | R$ 137.422.768,80 |
LOTE | ITEM | BANDA (Mbps) | QTDE (un) | V. Unitário | V. Mensal | V. Total (48 meses) |
2 | 2.1.01 | 25 | 72 | R$ 313,80 | R$ 22.593,60 | R$ 1.084.492,80 |
2.1.02 | 40 | 2 | R$ 392,70 | R$ 785,40 | R$ 37.699,20 |
2.1.03 | 100 | 164 | R$ 613,20 | R$ 100.564,80 | R$ 4.827.110,40 | |
2.1.04 | 200 | 0 | R$ 1.241,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
2.1.05 | 300 | 0 | R$ 1.757,50 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
2.1.06 | 400 | 0 | R$ 2.212,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
2.1.07 | 500 | 0 | R$ 2.610,50 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
2.1.08 | 700 | 0 | R$ 3.257,50 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
2.1.09 | 1000 | 0 | R$ 4.148,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
2.1.10 | 2000 | 0 | R$ 7.832,50 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
TOTAL | R$ 24.378,70 | R$ 123.943,80 | R$ 5.949.302,40 |
LOTE | ITEM | BANDA (Mbps) | QTDE (un) | V. Unitário | V. Mensal | V. Total (48 meses) |
3 | 3.1.01 | 100 | 87 | R$ 6,41 | R$ 557,67 | R$ 26.768,16 |
3.1.02 | 200 | 0 | R$ 5,49 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
3.1.03 | 300 | 0 | R$ 5,49 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
3.1.04 | 400 | 0 | R$ 8,23 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
3.1.05 | 500 | 0 | R$ 8,23 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
TOTAL | R$ 33,85 | R$ 557,67 | R$ 26.768,16 |
3.2.1 O valor previsto no item 3.2 é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao Contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3.3 No preço pactuado estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, além dos materiais inerentes à prestação dos serviços contratados.
4 REAJUSTE
4.1 A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192/2001, utilizando-se do IPCA.
4.1.1 O reajuste deverá ser solicitado pelo Contratado mediante requerimento protocolado até trinta dias antes do fim de cada período de doze meses.
4.2 O reajuste será concedido mediante apostilamento, conforme dispõe o art. 108, § 3º, inc. II da Lei Estadual n.º 15.608.2007.
4.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
4.3.1 Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
4.3.1.1 A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
5 DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
5.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas art. 21 e 22 do Decreto Estadual n. 8.943/2018.
5.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 5.3 deste, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos art. 21 e 22 do Decreto Estadual n. 8.943/2018.
5.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por Portaria do Contratante.
5.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos serviços prestados, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
6 EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS:
6.1 O serviço terá início na data da assinatura digital das partes do contrato.
6.2 Os serviços serão prestados nos endereços das entidades participantes listados conforme Anexo I, na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência, que integra o presente contrato para todos os fins.
6.3 Os serviços devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato no prazo de 05 (cinco) dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações no Termo de Referência e na proposta.
6.3.1 Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitados.
6.3.2 Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
6.4 Nos termos do art. 124 da Lei Estadual n° 15.608/2007, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
6.5 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.5.1 Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7 FONTE DE RECURSOS:
7.1 A despesa correrá por conta das dotações orçamentárias do quadro abaixo, elemento de despesa 3390.4000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica, subelemento
40.05 – Serviços de comunicação de dados.
Entidade | Total DAD | Dotação |
ADAPAR | 1.709.896,32 | 6533.2012242.6298.33904005.250 |
AGEPAR | 37.796,64 | 1333.0412540.6433.33904005.258 |
ALEP | 83.510,40 | 0101.0103143.6000.33904005.100 |
BPP | 165.264,00 | 5131.1312242.6197.33904005.100 |
Casa Civil | 197.808,00 | 1301.0412244.6026.33904005.100 1302.0412242.6015.33904005.100 |
Casa Civil - SEAE | 4.989.700,80 | 1301.0412244.6026.33904005.100 1302.0412242.6015.33904005.100 |
Casa Militar | 103.447,68 | 1502.0412242.6023.33904005.100/101/147 |
CCTG | 114.635,52 | 5132.1312242.6200.33904005.100/101 |
CEDEC | 83.014,56 | 1401..6013.33904005.100 |
CGE | 83.510,40 | 1602...6365.33904005.100 |
COMEC | 3.533,28 | 6731...6276.33904005.100 |
DER | 1.470.637,44 | 7730.302612242.6309.33904005.100/101/250/257 |
DETRAN | 2.469.106,56 | 1330.0618109.6039.33904005.284/250 |
DPPR | 906.742,56 | 0760.036143.6009.33904005/250 |
IAT | 919.814,40 | 6931.1812242.6286.33904005.100/101/105/250 |
IDR-PR | 6.442.359,84 | 6530.2012242.6268.33904005.100 |
IPARDES | 27.202,08 | 2330.0412242.6035.33904005.100 |
IPCE | 94.040,64 | 4134.2781205.5003.33904005.100 |
IPEM | 142.659,84 | |
JUCEPAR | 1.083.498,24 | 2734.2312540.6048.33904005250 |
MPPR | 6.881.648,64 | 0960.0309143.6011.33904004.250 |
PGE | 678.942,72 | 1960.0309240.6029.33904005.106 |
PRTUR | 119.869,92 | 6934.2312242.6362.33904005.100 |
RTVE | 484.687,68 | 5134.2412242.6188.33904005.100 |
SEAB | 343.738,08 | 6502.2012242.6253.100 |
SEAP | 529.007,04 | 2702.0412240.6014.33904005.100 |
SECC | 429.702,24 | 5102.1312242.6191.33904005.100/101 |
SEDEST | 115.265,76 | 6902.1812242.6281.33904005.100 |
SEED | 83.317.692,48 | 4101.1236842.6470.33904005.100/116 |
SEFA | 1.108.519,68 | 2930.0412941.6052.33904005.101 |
SEIL | 130.344,00 | 7702.1512242.6300..100 |
SEJUF | 3.746.823,36 | 4902.0412242.6180.33904005.100 4902.1442116.6378.33904005.102 4902.1133316.6471.33904005.102 |
SEPL | 495,84 | 2302.0412242.6033.33904005.100 |
SESA | 2.437.034,88 | 4760.10122036.6163.33904005.100 |
SESP | 17.897.646,72 | 3966.0612242.6600.33904005.113 3902.0612242.6064.33904005.100/101/113/136 |
SETI | 72.048,00 | 4504.1212242.6072.33904005.100 |
UEL | 774.736,32 | 4531.236408.6116.33904005.100/101/250 |
UEM | 1.191.711,36 | 4760.1012203.6169.33904005.100 |
UENP | 355.162,56 | 4548.1236408.6149.33904005.100 |
UEPG | 215.280,96 | 4531.1236408.6119.33904005.100 |
UNESPAR | 416.787,36 | 4546.1236408.6131.33904005.100 |
UNICENTRO | 330.106,56 | 4533...6125.33904005.100 |
UNIOESTE | 693.408,00 | 4534.1236408.6128.33904005. |
Total | 143.398.839,36 |
8 VIGÊNCIA:
8.1 O contrato terá xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contados a partir da data da assinatura digital das partes do contrato, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 103, inc. II, e 106, parágrafo único, da Lei nº 15.608/2007.
9 PAGAMENTO:
9.1 Os serviços serão faturados de forma individualizada para cada Órgão atendido, com a discriminação dos itens contratados, velocidade, tipo de serviço e demais características, indicação no corpo da nota fiscal e/ou fatura, o número deste contrato e do respectivo processo.
9.2 Conforme os Órgão participantes aderirem ao contrato a CELEPAR encaminhará à CONTRATADA os dados do gestor financeiro responsável pelo pagamento da fatura.
9.3 A fatura contendo todos os itens contratados deverá ser disponibilizada à CELEPAR em meio eletrônico, em formato a ser definido durante o Projeto de Instalação, no mínimo 30 (trinta) dias antes da data de vencimento. Após conferência dos valores a execução dos serviços discriminados, a CELEPAR formalizará o aceite da fatura para a CONTRATADA, liberando o envio do documento de cobrança, que deverá ser por meio eletrônico, ou impresso em casos específicos, e enviada diretamente ao demandante dos serviços.
9.4 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
9.5 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na fatura, na prestação de serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.6 O pagamento está condicionado ao cumprimento das obrigações contratuais e será realizado desde que:
9.6.1 Deduzidos os valores de decorrentes do descumprimento do ANS. As faturas somente serão aprovadas e atestadas após adequada prestação dos serviços contratados.
9.6.2 A contratada mantenha todas as condições de habilitação exigidas.
9.6.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
9.7 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
9.8 Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
10 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
10.1 As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
10.2O Contratado obriga-se especialmente a:
10.2.1 Executar os serviços conforme especificações do termo de referência e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do Contrato.
10.2.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.2.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos a CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.2.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.2.5 Relacionar os trabalhadores que executarão os serviços na sede da CONTRATANTE, além de provê-los conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso.
10.2.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade a CONTRATANTE.
10.2.7 Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços nos locais da prestação de serviço quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.2.8 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.2.9 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, bem como não permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.2.10 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.2.11 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente.
10.2.12 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
10.2.13 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Termo de Referência, nos termos do artigo 21 da Lei Estadual n° 15.608/2007.
10.2.14 Quando o projeto referir-se à obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
10.2.15 Garantir ao Contratante direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo a CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações.
10.2.16 Garantir a CONTRATANTE os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e os demais produtos gerados na execução do Contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiras subcontratadas, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE.
10.2.17 A instalação de qualquer equipamento, software, firmware ou componente do OBJETO deve prever a aplicação de todas as correções publicadas e divulgadas pelo fabricante.
10.2.18 A CONTRATADA não poderá sob hipótese alguma desligar equipamentos da rede interna de telecomunicações em atividade ou desligar a energia sem acordo prévio com a área técnica da CELEPAR ou do local de instalação do serviço.
10.2.19 Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
10.2.20 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
10.2.21 Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
10.2.22 Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, os quais deverão fazer o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho, quando for o caso.
10.2.23 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, relatórios de execução do contrato;
10.2.24 Fornecer, sempre que solicitado, amostra para realização de prova de conceito para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas;
10.2.25 Respeitar, por meio de colaboradores e prepostos, no que couber, código de ética e outras normas de condutas estabelecidas pela contratante;
10.2.26 Respeitar normas, processos e procedimentos internos da contratante, conforme especificado no Termo de Referência, no que concerne a Políticas e Metodologias aplicáveis à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, Desenvolvimento e Sustentação de Software e Segurança da Informação.
10.2.27 Garantir a qualificação dos membros da equipe técnica responsável pelos trabalhos.
10.3 O Contratante obriga-se a:
10.3.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
10.3.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.3.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.3.4 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.3.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
10.3.6 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao serviço prestado, no prazo e forma estabelecidos neste Contrato;
10.3.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
10.3.8 prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo Contratado.
10.3.9 Proporcionar as condições necessárias para que a contratada possa cumprir o que estabelece este contrato.
10.3.10 Disponibilizar infraestrutura para a instalação dos equipamentos da CONTRATADA.
10.3.11 Prover infraestrutura de rede para a conexão dos serviços e técnicos para a operacionalização do serviço.
10.3.12 Para a acomodação dos equipamentos necessários na CELEPAR, será disponibilizado espaço físico de no máximo 10 RUs (dez rack units) nos racks localizados nas salas POP1 e POP2 da CELEPAR que contam com ambiente climatizado, dois circuitos elétricos AC 110V independentes, no- break e gerador.
10.3.13 Para a instalação dos serviços na CELEPAR, prover acesso com dupla abordagem através das ruas Xxxx Xxxxxxx n°732 e Xxxxxx Xxxx n°1561.
10.3.14 Nomear o gestor e o fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o disposto no arts. 12 e 13 do Decreto Estadual 8.943/2018;
10.3.15 Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
10.3.16 Prever que os direitos de propriedade intelectual da solução de Tecnologia da Informação e Comunicação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração contratante, justificando os casos em que isso não ocorrer.
11 PENALIDADES:
11.1 O contratado que incorra em infrações, sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao adjudicatário e ao contratado, cumulativamente com a multa.
11.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
11.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
11.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
11.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 11.7.
11.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
11.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
11.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
11.10 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses da cláusula 11.9;
h) cometer fraude fiscal.
11.11 A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 11.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
11.12 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no item anterior.
11.13 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
11.14 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.15 Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
11.16 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
11.17 Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
11.18 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
12 CASOS DE RESCISÃO:
12.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da legislação.
12.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
12.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
12.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
13 ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
13.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas no art. 112 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
13.1.1 O Contratado está obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
13.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
13.4 Será admitida a subcontratação parcial do serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), desde que justificada e aceita pela Administração.
13.4.1 a subcontratada deve apresentar os mesmos requisitos de habilitação do Contratado.
13.4.2 em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do Contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
13.4.3 Em hipótese nenhuma haverá relacionamento contratual ou legal da CONTRATANTE ou dos beneficiários do contrato com os subcontratados
14 DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 Integram o presente contrato, para todos os fins: o edital da licitação e seus anexos e a proposta apresentada pelo Contratado durante a licitação.
14.2 Este contrato é regido pela Lei Estadual n.º 15.608/2007, pela Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais leis estaduais e federais sobre contratos administrativos, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
14.3 O Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
14.4 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local e data da assinatura digital das partes do contrato
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretário da SEAP CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Diretor Comercial da Copel Telecomunicações CONTRATADO
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF nº: 000.000.000-00
RG nº: 9.723.987-8
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
CPF nº: 000.000.000-00
RG nº: 6.156.934-0
691
33
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 7273A3D48DB74912A4C5187D8F0CE6AD Status: Concluído Assunto: Ref.: 00.0219 - Copel - DECON-SEAP - 33-2021
Envelope fonte:
Documentar páginas: 11 Assinaturas: 1 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 4 Rubrica: 10 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xxx Xxxxx xx Xxxx 0000 Xxxxxxxx, Xxxxxx 00000-000
xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx Endereço IP: 187.95.156.226
Rastreamento de registros
Status: Original
9/3/2022 | 10:24
Portador: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx Diretor B2B
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
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Enviado: 9/3/2022 | 10:27 Visualizado: 9/3/2022 | 11:01 Assinado: 9/3/2022 | 11:05
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 9/3/2022 | 11:01
ID: d3ed4add-7348-40a8-b9ad-bd5816c5de2d
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 9/3/2022 | 10:27 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 9/3/2022 | 11:01 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 9/3/2022 | 11:05 |
Concluído | Segurança verificada | 9/3/2022 | 11:05 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
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Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 23/11/2020 | 13:54 Partes concordam em: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
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Withdrawing your consent
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All notices and disclosures will be sent to you electronically
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Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us. | |
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Documento: 23.Minuta_Contrato__Assinado.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx em 09/03/2022 15:25, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx em 09/03/2022 15:46. Assinatura Avançada realizada por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx em 09/03/2022 14:55.
Inserido ao protocolo 18.614.211-0 por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx em: 09/03/2022 14:54.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.