Mu n i cí p io d e Ca m i n h a
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Gabinete de Candidaturas, Empreitadas e Aprovisionamento
“FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE MERCEARIA DIVERSA, DESTINADOS AOS REFEITÓRIOS ESCOLARES DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS SIDÓNIO PAIS “
CONSULTA PRÉVIA
Cláusula 1.ª Objeto
O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar que tem por objeto principal o Fornecimento de Produtos de Mercearia Diversa, destinados aos refeitórios escolares do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais Caminha, de acordo com as cláusulas técnicas do caderno de encargos.
Cláusula 2.ª Contrato
1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos.
2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos;
c) O presente Caderno de Encargos;
d) A proposta adjudicada;
e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no numero anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
Cláusula 3.ª
Obrigações principais do prestador de serviços
1. As obrigações para o prestador de serviços estão previstas nas cláusulas técnicas do caderno de encargos.
2. A título acessório, o prestador de serviços fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo.
Cláusula 4.ª
Prazo de execução
O fornecimento será efetuado pelo período de 12 meses, tendo início no dia 02 de janeiro e término no dia 31 de dezembro de 2020, sendo não renovável.
Cláusula 5.ª
Preço contratual
1. Pela prestação dos serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o Município de Caminha deverá pagar ao adjudicatário(s) o preço constante da proposta adjudicada, o qual não pode exceder o valor total de € 24.336,08 (vinte e quatro mil trezentos e trinta e seis euros e oito cêntimos), divididos pelos seguintes lotes:
Lote 1, Massa e arroz - € 6.435,49 (seis mil quatrocentos e trinta a cinco euros e quarenta e nove cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
Lote 2, Massa para Lasanha - € 2.346,00 (dois mil trezentos e quarenta e seis euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
Lote 3, Conservas e produtos enlatados - € 4.277,25 (quatro mil duzentos e setenta e sete euros e vinte e cinco cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
Lote 4, Preparados para bebidas - € 103,11 (cento e três euros e onze cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
Lote 5, Produtos alimentares diversos - € 10.695,77 (dez mil seiscentos e noventa e cinco euros e setenta e sete cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
Lote 6, Sobremesas - € 478,46 (quatrocentos e setenta e oito euros e quarenta e seis cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
2. O preço referido no número anterior incluirá todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público (incluindo deslocações dos técnicos envolvidos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais, bem como, quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas ou patentes).
Cláusula 6.ª
Condições de pagamento
1. A quantia devida pelo Município de Caminha nos termos da cláusula anterior, deverá ser paga num prazo de 60 dias após a receção, pelo contraente público, das respetivas faturas que deverão ser emitidas após confirmação da escola do fornecimento.
2. Em caso de discordância por parte do Município de Caminha, quanto ao valor indicado na fatura, deverá este comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou a proceder à emissão de nova fatura corrigida.
3. Desde que devidamente emitida a fatura e observado o disposto no n.º 1, o pagamento será efetuado por transferência bancária.
Cláusula 7.ª
Penalidades Contratuais
1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Município de Caminha pode exigir do prestador de serviços o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento calculada consoante as datas e prazos da prestação do serviço referente do contrato segundo a seguinte fórmula:
M=50xD
Sendo M o montante da penalidade e D o número de dias/horas em atraso.
2. Em caso de resolução do contrato por incumprimento do prestador de serviços, o Município de Caminha pode exigir-lhe uma pena pecuniária de até ao valor contratual.
3. Ao valor da pena pecuniária prevista no número anterior são deduzidas as importâncias pagas pelo prestador de serviços ao abrigo do ponto n.º 1, relativamente aos serviços cujo atraso na respetiva conclusão tenha determinado a resolução do contrato.
4. Na determinação da gravidade do incumprimento, o Município de Caminha tem em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do prestador de serviços e as consequências do incumprimento.
5. O Município de Caminha pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula.
6. As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o Município de Caminha exija uma indemnização pelo dano excedente.
Cláusula 8.ª
Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 9.ª
Subcontratação e cessão da posição contratual
A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 10.ª
Comunicações e notificações
1. Na fase de formação do contrato todas as comunicações devem ser escritas e redigidas em português e efetuadas através de endereço eletrónico.
2. Na fase de execução as comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser escritas e redigidas em português e efetuadas por via postal, por meio de carta registada com aviso de receção, salvo outra indicação da entidade adjudicante.
Cláusula 11.ª
Contagem dos prazos
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
Cláusulas técnicas
O Fornecedor, deverá assegurar o fornecimento em apreço, nos termos a seguir expressos;
Artigos e quantidades:
Designação do Produto | Categoria /Unidade | Quantidade |
Lote 1 – Arroz e Massa | ||
Arroz carolino extralongo | Origem 100% nacional-Quilo | 5444 |
Massa | Espirais | Quilo | 130 |
Massa | Laços Tricolor | Quilo | 105 |
Massa | Esparguete | Quilo | 1016 |
Massa | Espirais Tricolor/Fusili Tricolor | Quilo | 255 |
Massa | Macarronete Riscado | Quilo | 320 |
Massa | Talharim | Quilo | 160 |
Lote 2 – Massa Lasanha | ||
Massa Lasanha (Placas de 23 x 27 Cm) | Quilo | 345 |
Lote 3 – Conservas e Produtos Enlatados | ||
Atum em saco | Quilo | 639 |
Ananás em Calda | Lata de 1 Kg | 60 |
Cogumelos Laminados | Lata de 1 Kg | 448 |
Milho Doce | Lata | 214 |
Rebentos de Soja | Lata de 200 g | 25 |
Salada de Fruta | Lata de 1 Kg | 12 |
Tomate Triturado | Lata de 3 kg | 120 |
Lote 4 – Preparados para Bebidas | ||
Concentrado de laranja | Litro | 18 |
Lote 5 – Produtos Alimentares Diversos | ||
Açúcar Branco | Quilo | 94 |
Azeite virgem | Acidez máxima 1% Litro | 1412 |
Azeite virgem extra | Acidez 0.7/Litro | 300 |
Azeitona preta 28/32 | Quilo | 103 |
Azeitona Descaroçada | Quilo | 12 |
Farinha com fermento | Quilo | 180 |
Farinha de Amido de Milho | Quilo | 114 |
Maionese | Balde 5 Kg | 190 |
Massa de Pimentão | Quilo | 5 |
Miolo de Noz | Quilo | 6 |
Óleo de Alto Rendimento | Litro | 1510 |
Orégãos folha | Kg | 2 |
Pimentão Doce | Quilo | 12 |
Piripiri Moído | Embalagem de 250 g | 3 |
Puré Batata com Leite | Quilo | 19 |
Sal Fino | Embalagem de 250 g | 20 |
Sal Grosso | Quilo | 640 |
Salsichas Tipo Frankfurt | Lata 10 unidades – Peso aproximado 380 gr | 37 |
Vinagre | Litro | 200 |
Vinho Branco para tempero | Litro | 396 |
Lote 6 – Sobremesas | ||
Pudim Flan | Kg | 36 |
Topping de Caramelo | Litro | 2 |
Mousse de Chocolate | Kg | 18 |
Gelatina Vegetal | Morango | Kg | 26 |
Gelatina Vegetal | Tutti-Frutti | Kg | 37 |
Condições:
- As quantidades previstas, são estimativas para o período da vigência do contrato, devendo os fornecimentos ocorrer de forma fracionada e de acordo com as requisições efetuadas pelo Agrupamento;
- Reserva-se a Camara municipal de Caminha, o direito de não adquirir a totalidade dos bens objeto do presente procedimento.
Anexo 1
Lista de Estabelecimentos de Ensino do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais, Caminha
ESCOLA | MORADA | TELEFONE |
Escola Básica e Secundária do Vale do Âncora, Vila Praia de Âncora, Caminha | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 121 4910-457 Vila Praia de Âncora | 258959020 |
Escola Básica e Secundária Xxxxxxx Xxxx, Caminha | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 0000-000 Caminha | 258719250 |