Especificações do Contrato Futuro de Boi Gordo Denominado em Reais
Especificações do Contrato Futuro de Boi Gordo Denominado em Reais
1. Objeto de negociação
Boi gordo acabado para abate.
Tipo: bovinos machos, castrados, bem acabados (carcaça convexa), em pasto ou confinamento.
Peso: vivo individual entre o mínimo de 450 quilos e o máximo de 550 quilos, verificado na balança do local de entrega.
Idade máxima: 42 meses.
2. Cotação
Reais por arroba líquida, com duas casas decimais.
3. Variação mínima de apregoação
R$0,01 (um centavo de real) por arroba líquida.
4. Oscilação máxima diária
O limite de oscilação será fixado pela BM&F, através de Ofício Circular.
A BM&F poderá, a qualquer momento, alterar os limites de oscilação, bem como sua aplicação aos diversos vencimentos.
5. Unidade de negociação
330 arrobas líquidas.
6. Meses de vencimento
Todos os meses.
7. Número de vencimentos em aberto
No mínimo quinze, conforme autorização da Xxxxx.
8. Data de vencimento e último dia de negociação
Último dia útil do mês de vencimento.
9. Dia útil
Considera-se dia útil, para efeito deste contrato, o dia em que há pregão na BM&F. Entretanto, para efeito de liquidação financeira, a que se referem os itens 10, 11, 12.1, 12.2(d) e 16.1, considerar-se-á dia útil o dia que, além de haver pregão na BM&F, não for feriado bancário na praça de Nova Iorque, EUA.
10. Day trade
São admitidas operações day trade (compra e venda, no mesmo dia, da mesma quantidade de contratos para o mesmo vencimento), que se liquidarão automaticamente, desde que realizadas em nome do mesmo cliente, por intermédio da mesma Corretora de Mercadorias e sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação, ou realizadas pelo mesmo Operador Especial, sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação. A liquidação financeira dessas operações se fará no dia útil subseqüente, sendo os valores apurados de acordo com o item 11(a), observado, no que couber, o disposto no item 17.
11. Ajuste diário
As posições em aberto ao final de cada pregão serão ajustadas com base no preço de ajuste do dia, estabelecido no call de fechamento, conforme regras da Bolsa, com liquidação financeira no dia útil subseqüente, observado, no que couber, o disposto nos itens 12 e 17.
O ajuste diário será calculado de acordo com as seguintes fórmulas:
a) ajuste das operações realizadas no dia
AD = (PAt − PO) × 330 × n
b) ajuste das posições em aberto no dia anterior
AD = (PAt − PAt−1) × 330 × n
(1)
(2)
onde:
AD = valor do ajuste diário; PAt = preço de ajuste do dia; PO = preço da operação;
n = número de contratos;
PAt–1 = preço de ajuste do dia anterior.
O valor do ajuste diário, se positivo, será creditado ao comprador e debitado ao vendedor. Caso o valor seja negativo, será debitado ao comprador e creditado ao vendedor.
O ajuste diário das posições em aberto será realizado até a data de vencimento.
12. Liquidação no vencimento
As posições que não forem encerradas em pregão até o último dia de negociação mediante a realização de operações de natureza (compra ou venda) inversa, poderão ser liquidadas no vencimento, alternativamente, de duas formas: liquidação por índice de preços ou liquidação por entrega.
Os clientes residentes poderão optar tanto pela liquidação por índice de preços quanto pela liquidação por entrega. Os clientes não-residentes não poderão optar pela liquidação por entrega.
12.1. Liquidação por índice de preços
As posições em aberto, após o encerramento do pregão do último dia de negociação, que não atenderem às condições necessárias à liquidação por entrega, descritas no item 12.2, serão liquidadas pela BM&F na data de vencimento, mediante o registro de operação de natureza (compra ou venda) inversa à da posição, na mesma quantidade de contratos, pelo preço calculado de acordo com a seguinte fórmula:
onde:
POi
d
∑IBGt
= t=(d−4)
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(3)
POi = preço da operação relativa à liquidação por índice de preços, expresso em reais por arroba líquida; IBGt = Indicador de Preço Disponível do Boi Gordo ESALQ/BM&F, relativo ao último dia de negociação, expresso em reais por arroba líquida, apurado pela Escola Superior de Agricultura
Xxxx xx Xxxxxxx (ESALQ) e divulgado pela Bolsa em seu Boletim Diário; d–4 = quarto dia útil anterior à data de vencimento do contrato;
d = data de vencimento do contrato.
Os valores relativos à liquidação da posição por índice de preços serão liquidados financeiramente no dia útil subseqüente ao último dia de negociação, observado, no que couber, o disposto no item 17.
12.2. Liquidação por entrega
a) Aviso de Intenção de Liquidação por Entrega
A liquidação das posições mediante o procedimento de entrega só poderá ser realizada caso o vendedor queira realizar a entrega e caso haja compradores interessados por seu recebimento.
O cliente-vendedor que optar pela liquidação por entrega deverá, por intermédio de sua Corretora de Mercadorias, apresentar o Aviso de Intenção de Liquidação por Entrega (AILE) à BM&F no período compreendido entre o quinto dia útil anterior à data de vencimento, inclusive, e o dia útil anterior à data de vencimento, inclusive. O AILE poderá, nesse período, ser apresentado das 8:30 às 18:00, devendo ser protocolado pela Diretoria de Liquidação e Custódia (DLC).
Os AILEs que forem apresentados até as 9:00 serão divulgados ao mercado no mesmo dia, durante o pregão; os que forem apresentados após as 9:00 serão divulgados no dia útil subseqüente. Os AILES ficarão disponíveis na sala de negociações até a data de vencimento.
Os clientes-compradores interessados por seu recebimento deverão comunicar essa intenção à BM&F no mesmo dia. Terão prioridade no recebimento os compradores com posições mais antigas, ou seja, que tiverem sido abertas há mais tempo.
Não havendo nenhum cliente-comprador interessado pelo recebimento dos bois, a(s) posição(ões) será(ão) liquidada(s) pelo índice de preços, conforme o item 12.1.
No caso de um cliente-vendedor apresentar o AILE após as 9:00 e decidir, mediante operação de compra em pregão, encerrar sua posição de venda ou reduzi-la a um número de contratos inferior ao constante do AILE, este deverá comunicar tal fato, até as 18:00 do dia da operação, à BM&F, que cancelará o AILE.
Havendo vendedores interessados pela entrega e compradores interessados pelo recebimento, confir- mados pela BM&F, estes acertarão entre si a data de pesagem, que deverá ser realizada em qualquer dia do período compreendido entre o segundo, inclusive, e o oitavo, inclusive, dias úteis posteriores à data de vencimento. A Corretora de Mercadorias do cliente-vendedor deverá comunicar esse acerto à BM&F, mediante apresentação do Aviso de Entrega até as 18:00 do sexto dia útil posterior à data de vencimento. Caso a BM&F não receba o Aviso de Entrega no prazo estabelecido, esta determinará compulsoriamente a data de pesagem.
O cliente-vendedor deverá anexar ao Aviso de Entrega a seguinte documentação, para efeito de faturamento:
– declaração de propriedade da mercadoria e de que está livre de ônus de qualquer natureza, de emissão do cliente-vendedor;
– declaração de estabelecimento da data de pesagem, emitida em conjunto com o cliente-comprador.
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É facultado aos clientes-vendedores e compradores indicar terceiros para entrega e recebimento dos bois, mas somente por ocasião da apresentação do Aviso de Entrega. Nesse caso, os terceiros indicados deverão igualmente fornecer as informações para faturamento e assumirão todas as obrigações e exigências deste contrato, até sua liquidação final. Adicionalmente, o comprador e o vendedor originais assumirão total responsabilidade pelas obrigações dos terceiros por eles indicados, até a liquidação final do contrato.
b) Ponto de entrega
Curral localizado no município de Araçatuba (SP), credenciado pela BM&F.
c) Procedimentos de entrega
A entrega dos animais deverá ser realizada, no curral determinado pela BM&F, das 7:00 às 22:00 do dia anterior à data de pesagem, quando o recinto será fechado, para reabertura no dia seguinte. A movimentação física dos animais, do local de origem do cliente-vendedor, dentro do Estado de São Paulo, ao curral credenciado pela BM&F em Araçatuba, SP, estará amparada por Regime Especial de ICMS, concedido pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo.
A pesagem e a classificação dos animais serão efetuadas pela BM&F no dia posterior à entrada dos animais no curral, dentro do horário estabelecido pela Bolsa, podendo os clientes-comprador e vendedor fiscalizar esses atos. Haverá reidratação dos animais, desde o momento da chegada ao curral até o momento da pesagem. Não será oferecida ração aos animais no curral credenciado. A ordem de pesagem obedecerá à ordem de chegada de cada caminhão ao curral.
Poderá haver a pesagem dos animais no mesmo dia em que derem entrada no curral, caso os clientes- comprador e vendedor estejam de acordo, devendo as duas partes assinar tal acordo em impresso apropriado e comunicar essa decisão às respectivas Corretoras e estas, à BM&F.
Para a formação do lote de 330 arrobas líquidas, deverão ser observados os seguintes critérios:
i. os animais deverão ser pesados individualmente;
ii. o peso bruto de cada animal deverá estar em estrita observância ao disposto no item 1;
iii. considerar-se-á peso líquido de cada animal 54% (rendimento líquido) de seu respectivo peso bruto;
iv. o peso líquido do lote, apurado com duas casas decimais, será o somatório dos pesos líquidos dos animais;
v. o peso obtido no item iv acima deverá ser igual a 330 arrobas, com tolerância, para mais ou para menos, de 5%.
No ato da entrega, o cliente-vendedor deverá comprovar o bom estado dos animais, por meio de atestado sanitário exigido por lei.
Concluída a pesagem, os animais deverão ser retirados do curral, não havendo nenhuma responsabi- lidade do curral, nem da BM&F, sobre os animais. Caso o cliente-comprador não esteja presente para a retirada dos animais, estes serão pesados e arbitrados, permanecendo no curral.
Durante o período em que os animais estiverem sob a responsabilidade do curral, terão a cobertura de apólice de seguro.
A responsabilidade pelo transporte dos bois ao curral de entrega, bem como pelos custos e despesas correspondentes, inclusive aqueles relativos ao seguro, caberá ao cliente-vendedor. Após a pesagem, constatada sua conformidade, todas as despesas e a responsabilidade pela retirada dos animais caberão ao cliente-comprador.
O não cumprimento de qualquer das obrigações previstas nos procedimentos descritos acarretará multa à parte faltosa, a ser fixada pela BM&F.
d) Liquidação financeira da entrega
A liquidação financeira, relativa à entrega e ao recebimento dos bois-objeto de negociação, será realizada pelo cliente-comprador no dia útil anterior ao de pesagem dos animais, observado, no que couber, o disposto no item 17.
O valor de liquidação por contrato será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
onde:
d
∑IBGt
VL = t=(d−4) × 330 (4)
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VL = valor de liquidação por contrato;
IBGt , d–4 e d = variáveis definidas no item 12.1.
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No dia de pesagem, será feito um ajuste no valor de liquidação, com base no peso efetivo apurado no curral de entrega, que será creditado ou debitado no dia útil seguinte, mais o ICMS, se devido, menos a Contribuição de Seguridade Social.
A BM&F somente pagará à Corretora de Mercadorias, e esta ao cliente-vendedor, um dia útil depois de o cliente-comprador comprovar o recebimento dos bois, mediante documento próprio, disponibilizado pela BM&F. Caso o cliente-comprador não esteja presente no dia de pesagem para comprovar o recebimento, o representante da BM&F no curral de entrega assinará o documento à revelia do mesmo, não cabendo, nesse caso, nenhum recurso.
e) Arbitramento
Todas as entregas serão arbitradas por árbitros escolhidos pela BM&F, que acompanharão o processo de entrega. A arbitragem assim realizada será final, não cabendo nenhum recurso contra ela.
13. Hedgers
Pecuaristas, frigoríficos, indústrias processadoras e comerciantes de carne.
14. Margem de garantia
Valor por contrato, com redução de 20% para hedgers, alterável a qualquer momento, a critério da Bolsa.
A margem será devida no dia útil subseqüente ao de abertura da posição. No caso de clientes não-residentes, se o dia útil subseqüente for feriado bancário em Nova Iorque, a margem será devida no primeiro dia, após o de abertura da posição, em que não for feriado bancário naquela praça.
No caso de clientes não-residentes, quando o atendimento da exigência de margem for feito em dinheiro, deverá ser observado, no que couber, o disposto no item 17.
15. Ativos aceitos como margem
Dinheiro, títulos públicos federais, ouro, cotas do Fundo dos Intermediários Financeiros (FIF) e, mediante autorização prévia da Bolsa, títulos privados, cartas de fiança, ações e cotas de fundos fechados de investimento em ações. Para não-residentes, dólares dos Estados Unidos e, mediante autorização prévia da BM&F, títulos do governo dos Estados Unidos (T-Bonds, T-Notes e T-Bills).
16. Custos operacionais
• Taxa operacional básica
Operação normal: 0,30%; day trade: 0,07%.
A taxa operacional básica, sujeita a valor mínimo estabelecido pela Bolsa, será calculada sobre o preço de ajuste do dia anterior do segundo vencimento em aberto.
• Taxa de liquidação por entrega
0,45% sobre o valor de liquidação financeira no vencimento.
• Taxas da Bolsa (emolumentos e fundos)
6,32% da taxa operacional básica.
• Taxa de registro
Xxxxx fixo divulgado pela BM&F.
• Taxa de arbitramento
Valor estabelecido pela BM&F e devido pelo comprador.
Os Sócios Efetivos pagarão no máximo 75% da taxa operacional básica e da taxa de liquidação por entrega e 75% das taxas de registro e da Bolsa.
16.1. Data de pagamento
a) As taxas operacional básica, da Bolsa e de registro serão devidas no dia útil seguinte ao da operação, observado, no que couber, o disposto no item 17.
b) A taxa de liquidação por entrega será devida na data de liquidação financeira no vencimento, observado, no que couber, o disposto no item 17.
c) A taxa de arbitramento será devida no dia útil seguinte ao de sua realização.
17. Forma de pagamento e recebimento dos valores relativos à liquidação financeira
A liquidação financeira das operações day trade, de ajustes diários, das liquidações financeiras relativas à liquidação por índice de preços e à liquidação por entrega, de depósitos de margem em dinheiro e dos custos operacionais será realizada observando-se o seguinte:
i. para os clientes não-residentes: em dólares dos Estados Unidos da América, na praça de Nova Iorque, EUA, por meio do Banco Liquidante das operações da BM&F no Exterior, por ela indicado. A conversão dos valores respectivos de liquidação financeira, quando for o caso, se fará pela Taxa de Câmbio Referencial BM&F, descrita no Anexo I deste contrato e relativa a uma data específica, conforme a natureza do valor a ser liquidado, a saber:
a) na liquidação de operações day trade: a Taxa de Câmbio Referencial BM&F do dia da operação;
b) na liquidação de ajuste diário: a Taxa de Câmbio Referencial BM&F do dia a que o ajuste se refere;
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c) na liquidação financeira relativa à liquidação por índice de preços: a Taxa de Câmbio Referencial BM&F do último dia de negociação;
d) na liquidação dos custos operacionais: a Taxa de Câmbio Referencial BM&F do dia da operação.
ii. para os clientes residentes: em reais, de acordo com os procedimentos normais dos demais contratos da BM&F não autorizados à negociação pelos investidores estrangeiros, observado o disposto no item 9.
18. Normas complementares
Fazem parte integrante deste contrato o Anexo I e, no que couber, a legislação em vigor, as normas e os procedimentos da BM&F, definidos em seus Estatutos Sociais, Regulamento de Operações e Ofícios Circulares, bem como normas específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos do mesmo.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: OFÍCIO CIRCULAR 116/2000-DG, DE 06/09/2000
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Anexo I
Metodologia de Apuração da Taxa de Câmbio Referencial BM&F: Reais por Dólar dos Estados Unidos da América
A apuração da Taxa de Câmbio Referencial BM&F de reais por dólar dos Estados Unidos, a ser utilizada na liquidação financeira de operações realizadas por clientes não-residentes no mercado futuro de boi gordo, será realizada de acordo com os seguintes critérios:
1. A BM&F, em conjunto com o Banco Liquidante de suas operações no Exterior, relacionará as 14 instituições, dentre as mais bem posicionadas no ranking do mercado interbancário de câmbio, denominadas, para esse efeito, bancos informantes, junto às quais será realizada coleta diária de cotações de compra e de venda de dólar dos Estados Unidos, para liquidação pronta em D+2, ou seja, no segundo dia útil tanto em Nova Iorque quanto no Brasil;
2. A coleta diária será realizada junto a, no mínimo, dez instituições, dentre as 14 previamente selecionadas. Essa coleta se dará no período de meia hora após o encerramento do pregão do dia;
3. As cotações serão firmes, posto que a BM&F poderá fechar, com qualquer dos bancos informantes, o câmbio necessário à liquidação das operações dos clientes não-residentes;
4. A BM&F apurará o preço médio entre as cotações de compra e de venda de cada banco informante;
5. Depois da exclusão dos dois maiores e os dois menores preços médios individuais, será apurada a média aritmética simples dos restantes;
6. A Taxa de Câmbio Referencial BM&F será a média apurada no item 5 acima, ajustada para D+1, ou seja, para o primeiro dia que, além de haver pregão na BM&F, não for feriado bancário em Nova Iorque. Esse ajuste se fará através do acréscimo ou da diminuição do custo de remuneração em dólar, com base na LIBOR, e do custo de reserva bancária em reais, pela taxa de Depósitos Interfinanceiros (DI) de um dia, quando aplicáveis;
7. A Bolsa divulgará também uma taxa referencial de DI de um dia, para o ajuste a que se refere o item 6. Os procedimentos para apuração dessa taxa referencial de DI de um dia serão semelhantes àqueles utilizados para a Taxa de Câmbio Referencial BM&F, constantes dos itens 1 a 5, utilizando-se a mesma relação de bancos informantes;
8. A BM&F, de comum acordo com o Banco Liquidante de suas operações no Exterior, poderá aumentar ou diminuir o número de bancos informantes da amostra, bem como o número de preços a ser excluído da amostra diária;
9. A BM&F divulgará, em seu Boletim Diário, a relação de bancos informantes. Qualquer alteração nessa relação será divulgada com antecedência;
10. A Bolsa poderá arbitrar um valor para a Taxa de Câmbio Referencial BM&F se, a seu critério, julgar não serem representativas as cotações coletadas junto aos bancos informantes;
11. Este anexo faz parte integrante das Especificações do Contrato Futuro de Boi Gordo.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: OFÍCIO CIRCULAR 116/2000-DG, DE 06/09/2000
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