TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2020
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por finalidade a aquisição de 07 (sete) Certificados Digitais, do tipo e-CPF A3 com fornecimento de mídia Token USB e validade de 36 (trinta e seis) meses, e 03 (três) Certificados Digitais do tipo e-CNPJ A3 com fornecimento de mídia Token USB e validade de 36 (trinta e seis) meses.
1.2. Dos 07 (sete) Certificados Digitais do tipo e-CPF A3 Token USB com validade de 36 (trinta e seis) meses, 02 (dois) serão utilizados por membros da Diretoria do CRF-RJ para que possam assinar documentos inerentes às suas funções no Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro - CRF-RJ, 04 (quatro) serão utilizados por Pregoeiros e pela Equipe de Apoio do setor de Licitações e Compras do CRF-RJ, para acesso ao sistema Comprasnet, e 01 (um) será utilizado pelo Serviço Jurídico para a assinatura de documentos relacionados ao CRF-RJ.
1.3. Os Certificados Digitais do tipo e-CNPJ A3 Token USB com validade de 36 (trinta e seis) meses serão utilizados, respectivamente: pelo Serviço Financeiro do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro para interação com sistemas bancários que exigem autenticação digital, pelo Serviço de Recursos Humanos para interação com os ambientes de teste e produção do sistema e-Social, e, por fim, para a assinatura de documentos digitais que serão produzidos pelos sistemas do CRF-RJ e que precisarão estar aderentes às especificações do Decreto 10278/2020, dando a estes documentos digitais a equiparação a documentos físicos para todos os efeitos legais.
1.4. Trata-se de bens de pequeno valor, que se enquadram na hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso II do Artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Tendo em vista que no momento somente três servidores do CRF-RJ atuam como Pregoeiros e possuem Certificado Digital, com Token USB, e protegido por senha para acesso ao sistema Comprasnet, a presente solicitação se justifica em razão da necessidade desta Autarquia em ampliar sua equipe de Pregoeiros e Equipe de Apoio a fim de descentralizar serviços, dar celeridade aos processos de licitações, e evitar a descontinuidade destes serviços em uma eventual ausência dos servidores, como por exemplo, durante o período de gozo de suas férias. Também, em virtude do estado de quarentena e às ações de contenção do avanço da pandemia da COVID-19, há um membro do Serviço Jurídico do CRF-RJ está realizando suas tarefas através de teletrabalho. Tal funcionário necessita assinar documentos que, atualmente, são enviados fisicamente à sua residência. Para evitar tais deslocamentos, é necessária a aquisição de um Certificado Digital para que os documentos que exijam sua assinatura possam ser remetidos por meio eletrônico.
2.2. Também se justifica a aquisição de Certificados Digitais para membros da Diretoria do CRF-RJ para que possam assinar digitalmente documentos que requerem sua análise e/ou deliberação, evitando seu deslocamento à sede, dando celeridade aos processos organizacionais que requerem sua interação e apoiando o teletrabalho dos mesmos.
2.3. Tendo em vista que o Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. Considerando que o setor de Recursos Humanos do CRF-RJ precisa utilizar o sistema
e-Social, e que a interação com e-Social deve ser estabelecida através de uma autenticação segura utilizando um Certificado Digital do tipo e-CNPJ. Tal certificado será utilizado para acesso ao Ambiente de Teste (denominado Produção Restrita) e de Produção. O Serviço Financeiro do CRF-RJ também necessita o uso de um Certificado Digital do tipo e-CNPJ para poder interagir com sistemas bancários que fazem a autenticação por este meio. Por fim, indo ao encontro do que está disposto no Decreto 10278/2020, os documentos que são gerados pelos sistemas do CRF-RJ precisarão ser digitalizados e assinados digitalmente. Para tanto é necessário o uso de um Certificado Digital a ser colocado em um dos nossos servidores, cujo uso será gerenciado pelos sistemas do CRF-RJ.
2.4. Considerando que o Certificado Digital é a identidade digital da pessoa física e jurídica no meio eletrônico, garantindo autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio nas operações que são realizadas por meio dele, atribuindo validade jurídica. Por identificar no meio eletrônico, ele permite que diversos serviços sejam realizados por órgãos da Administração Pública Federal Direta, Autarquias e Fundações, dentre eles o acesso ao Portal de Compras Governamentais – Comprasnet, para a realização de Pregões na sua modalidade Eletrônica, realização de Pedidos de Cotação Eletrônica, acesso ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, a interação com o e-Social, etc.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E DE SEUS REQUISITOS TECNOLÓGICOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
01 | Certificado Digital do tipo e-CPF A3 com fornecimento de Token USB e validade de 36 (trinta e seis) meses. | 07 |
02 | Certificado Digital, do tipo e-CNPJ A3 com fornecimento de Token USB e validade de 36 (trinta e seis) meses. | 03 |
3.1. A contratada deverá ser autorizada pelo ITI (Instituto de Tecnologia da Informação) a emitir certificados digitais sobre a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras).
3.2. Os certificados deverão ser emitidos por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil (em conformidade com a Resolução nº 47/07, aletrada pela Resolução nº 52/08, Comitê Gestor de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, de 9 de junho de 2009);
3.3. Todos os certificados deverão ser emitidos sob a hierarquia V2;
3.4. Os certificados devem ser homologados e passíveis de utilização nos serviços eletrônicos da Receita Federal e dos principais Órgãos da Administração Pública Federal no processo de certificação digital brasileira, como Presidência da República, Ministério da Fazenda, do Planejamento e da Defesa, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Banco Central do Brasil, Justiça Federal, SERPRO, Correios entre outros;
3.5. Os certificados devem atender a demanda de assinatura digital em sistemas estruturantes da Administração Pública Federal (SCDP, SIAFI, Siapenet, ComprasNet, Receita Federal).
3.6. O dispositivo físico de armazenamento (token criptográfico), em modelo homologado conforme padrão ICP-Brasil e constante na lista de homologação atual disponível no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)
3.7. O token deve:
3.7.1. Possuir conector USB (Universal Serial Bus) tipo A, versão 1.0 (compatível com 2.0) ou superior.
3.7.2. Ser aderente às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil.
3.7.3. Seguir, no mínimo, as regras estabelecidas para o nível de segurança do padrão FIPS 140-2.
3.7.4. Possuir capacidade de armazenamento de certificados e chaves privadas de, no mínimo, 32 Kbytes.
3.7.5. Utilizar algoritmo simétrico 3-DES ou AES, com chaves de, no mínimo, 128 bits para cifrar as chaves privadas armazenadas.
3.7.6. Utilizar algoritmo simétrico 3DES com três chaves distintas (k1, k2 e k3).
3.7.7. Utilizar algoritmo RSA/SHA-2 ou RSA/SHA-1 para geração de assinaturas.
3.7.8. Possuir o algoritmo simétrico AES, sua chave gerada por derivação, a partir de um código de acesso escolhido pelo titular do repositório.
3.7.9. Ter suporte à tecnologia de chaves pública/privada (PKI), com geração on-board do par de chaves RSA de, no mínimo, 1024 bits.
3.7.10. Possuir carcaça resistente à água e à violação.
3.7.11. Dispor gratuitamente de driver disponível para o sistema operacional Linux (kernel 2.4,
2.6 e versões superiores).
3.7.12. Dispor gratuitamente de driver disponível para o sistema operacional Microsoft Windows (2000 e versões superiores).
3.7.13. Possuir CSP - Cryptographic Services Provider para Windows (Windows 2000 e versões superiores) e em conformidade com o padrão da CryptoAPI 2.0, da Microsoft (Windows 2000 e versões superiores).
3.7.14. Possuir biblioteca de objetos compartilhados em ambiente Linux (.so) e dynamic-link library (.dll) em ambiente Windows que implemente, em sua completude, o padrão PKCS#11 v2.0 ou mais recente.
3.7.15. Disponibilizar gratuitamente driver para que os frameworks Java JCA e Java JCE se comuniquem em perfeita harmonia com a biblioteca PKCS#11 nativa do token criptográfico, de tal forma que aplicações em Java possam utilizar qualquer das funcionalidades existentes no padrão PKCS#11 por meio dos frameworks Java JCA e Java JCE;
3.7.16. Possuir compatibilidade com as especificações ISO 7816, partes 1, 2, 3 e 4.
3.7.17. Possuir indicador luminoso de estado do dispositivo.
3.7.18. Assinar dados digitalmente em até 10 (dez) segundos.
3.7.19. Deve possuir certificação do INMETRO.
3.7.20. Permitir conexão direta na porta USB (Universal Serial Bus), sem necessidade de interface intermediária para leitura.
3.8. Em termos de funcionalidades, deve:
3.8.1. Permitir a exportação automática de certificados armazenados no dispositivo para o Certificate Store do ambiente Microsoft Windows 2000 e versões superiores.
3.8.2. Permitir personalização eletrônica através de parâmetro identificador interno (label).
3.8.3. Permitir criação de senha de acesso ao dispositivo de, no mínimo, 6 (seis) caracteres.
3.8.4. Permitir criação de senhas com caracteres alfanuméricos.
3.8.5. Permitir geração de chaves, protegidas por PINs (Personal Identification Number), compostos por caracteres alfanuméricos.
3.8.6. Permitir gravação de chaves privadas e certificados digitais que utilizam a versão 3 do padrão ITU-T X.509 de acordo com o perfil estabelecido na RFC 2459.
3.8.7. Armazenar chaves privadas em repositório de dados próprio, controlado pela solução, apenas certificados pertencentes a um único titular podem ser associados às chaves contidas num determinado dispositivo.
3.8.8. Permitir inicialização e reinicialização do token criptográfico mediante a utilização de PUK (Pin Unlock Key).
3.8.9. Ter compatibilidade com sistemas operacionais Windows (2003, XP, Vista, 7 e superiores) e Linux (kernel 2.4, 2.6 e superiores).
3.8.10. Suportar os seguintes navegadores: Microsoft Internet Explorer (versão 7 e superiores), Mozilla (versão 3 e superiores) e Chrome.
3.8.11. Possuir middleware para Windows 2000 e versões superiores e Linux (kernel 2.4, 2.6 e superiores).
3.8.12. Implementar mecanismo de autenticação tipo challenge-response.
3.8.13. Forçar a troca da senha padrão no primeiro acesso.
3.8.14. Bloquear o dispositivo, após 5 (cinco) tentativas de autenticação com códigos inválidos.
3.8.15. Avisar o titular do dispositivo, a cada vez que uma função for ativada, utilizando a sua chave privada. Nesse caso, deverá haver autenticação para liberar a utilização pretendida.
3.8.16. Bloquear a exportação da chave privada, condicionando as transações que forem utilizadas dentro do token criptográfico.
3.9. Como relação ao software de gerenciamento do dispositivo, ele deve:
3.9.1. Ser fornecido gratuitamente;
3.9.2. Estar em idioma Português do Brasil, que permita exportação de certificados armazenados no dispositivo;
3.9.3. Permitir a importação de certificados em formato PKCS#7 para área de armazenamento do dispositivo, de acordo com a RFC 2315;
3.9.4. Permitir a importação de certificados em formato PKCS#12 para área de armazenamento do dispositivo;
3.9.5. Permitir a visualização de certificados armazenados no dispositivo; apagamento de chaves e outros dados contidos no dispositivo, após autenticação do titular;
3.9.6. Permitir a reutilização de dispositivos bloqueados, através de apagamento total dos dados armazenados e geração de nova senha de acesso.
3.9.7. Deverá ser disponibilizado portal para download de drivers/Softwares de forma ilimitada.
4. DA ENTREGA DO OBJETO
4.1. O prazo para entrega do objeto é de até 15 (quinze) dias úteis após o envio da nota de empenho pelo CRF-RJ, que será via e-mail, e do seu recebimento pela CONTRATADA, podendo ser prorrogado mediante solicitação por escrito, devidamente justificada.
4.2. A data e horário da entrega do objeto deverá ser previamente agendada através do sitio eletrônico ou de um endereço eletrônico fornecido pela CONTRATADA.
4.3. O objeto deverá ser retirado em uma loja física indicada pela CONTRATANTE.
4.4. A emissão do Certificado Digital será realizada em uma data e horário previamente agendado através do sitio eletrônico ou um endereço eletrônico fornecido pela CONTRATADA. No momento da entrega o Certificado Digital deverá estar pronto para ser utilizado.
5. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. O recebimento do objeto será provisório, para posteriores testes de conformidade e verificação das especificações técnicas deste Termo de Referência e da Proposta Comercial, nos termos do artigo 73, II, “a”, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
5.2. O CRF-RJ efetuará os testes de conformidade e verificação dos dispositivos em até 02 (dois) dias úteis após a sua entrega, para que seja configurado o recebimento definitivo, sendo formalizado nos autos o aceite.
5.3. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição do objeto eventualmente recusado. Neste caso, o CRF-RJ terá novo prazo para testar o objeto.
5.4. A CONTRATADA deverá preencher a nota fiscal com a descrição do produto ofertado, devendo incluir nome do equipamento, marca, fabricante, número de série e modelo. A não observância deste item acarretará na recusa da nota fiscal para correção.
5.5. A CONTRATADA se obriga a efetuar a qualquer tempo, substituição de material rejeitado, se esse apresentar defeito de fabricação ou divergência relativa às especificações constantes deste Termo de Referência independentemente da quantidade rejeitada.
6. DA GARANTIA DO OBJETO
6.1. O objeto adquirido deve possuir garantia integral, com prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento definitivo, contra qualquer defeito de fabricação que o produto venha a apresentar, incluindo vício de qualidade, mesmo depois de ocorrida sua aceitação/aprovação pelo CRF-RJ. Não serão aceitas garantia de terceiros.
6.2. Tratando-se de vício oculto, o prazo de garantia dos bens, iniciar-se-á no momento em que ficar evidenciado o defeito, nos termos do §3º, do Artigo 26 da Lei nº 8.078/1990.
6.3. A garantia inclui a substituição do material defeituoso no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para o CRF-RJ.
6.4. O pedido de substituição ou reparo do objeto, durante o período de garantia, poderá ser formalizado por telefone, e-mail, fax ou outro meio hábil de comunicação.
6.5. O término do atendimento ocorrerá no dia de conclusão do reparo e da disponibilidade do objeto em perfeito estado de uso nas instalações da CONTRATANTE.
6.6. A CONTRATADA poderá subcontratar a entrega do produto, após prévia aprovação da CONTRATANTE, não excluindo de qualquer forma parcial ou integral a responsabilidade ou garantia sobre o produto.
7. DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. A aquisição dar-se-á por meio de nota de empenho, na forma do Artigo 62, § 4º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com pagamento ao fornecedor em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do objeto, desde que não haja pendências a serem sanadas pela CONTRATADA, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura Discriminada, correspondente ao produto efetivamente entregue, verificado e aceito pelo CRF-RJ.
7.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do Artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do Artigo 5º, § 3º, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
7.2. A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser emitida, preferencialmente, na data do recebimento definitivo do objeto, para que não haja conflito na contagem dos prazos com relação à emissão e execução.
7.3. No campo para descrição na Nota Fiscal/Fatura Discriminativa a empresa deverá informar os dados bancário para depósito, fazendo constar o Banco, número da Agência e Conta Corrente ou Poupança, caso a empresa opte por esta forma de pagamento. Em caso de pagamento via boleto, a empresa deverá observar as retenções previstas pelo item 7.4.
7.4. Para emissão da Nota Fiscal/Fatura Discriminativa, a empresa vencedora deverá observar a Instrução Normativa 1.234/2012 da Receita Federal, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/Xxx/0000/xx00000000.xxx) , devendo fazer constar no corpo da Nota Fiscal/Fatura Discriminativa os percentuais de descontos e retenções.
7.5. Empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o Artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias, deverão, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura Discriminativa para pagamento, apresentar devidamente preenchido o Anexo IV da instrução Normativa a que se refere o item anterior. (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxxxxxxxxx/Xxx/0000/XX0000/Xxxxx0XXXXX 12342012.doc).
7.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão corrigidos com base na variação pro-rata-die do INPC/IBGE, entre o dia do vencimento até a data da efetiva liquidação.
7.7. A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser entregue no Serviço de Administração do CRF- RJ, na Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário das 09h00min às 17h00min, impreterivelmente, podendo ser recusado a entrega caso não seja cumprido o horário determinado.
7.7.1. No caso da emissão de Nota Fiscal/Fatura Discriminativa Eletrônica, deverá ser utilizado o e-mail xxx0@xxx-xx.xxx.xx para recebimento da cópia do documento.
7.8. O CRF-RJ efetuará o pagamento do objeto somente a CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros.
7.9. Não serão efetuados quaisquer pagamentos a CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades, reembolso ou inadimplência contratual.
7.10. O CRF-RJ é considerado consumidor final e, portanto, deverá a CONTRATADA obedecer ao fixado no Artigo. 155, § 2º, inciso VII, da Constituição Federal de 1988.
8. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1. As empresas interessadas em fornecer o objeto descrito neste Termo de Referência deverão apresentar juntamente com sua proposta de preço os seguintes documentos abaixo relacionados, dentro da validade, conforme estabelecido no Artigo 28 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993:
8.1.1. Cédula de identidade dos sócios ou de seu representante legal;
8.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.1. As empresas interessadas em fornecer o objeto descrito neste Termo de Referência deverão apresentar juntamente com sua proposta de preço os seguintes os documentos abaixo relacionados, dentro da validade, conforme estabelecido no Artigo 29 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993:
9.1.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas – CNPJ. Ambos são expedidos pela Secretaria da Receita Federal;
9.1.2. Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes, ICMS/ISS: Inscrição Estadual ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da contratação. A Inscrição Estadual é emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento;
9.1.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal: Apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Receita Federal. Poderá ser solicitada na Agência da Receita Federal, em qualquer localidade do respectivo Estado, cuja validade é de 180 (cento e oitenta) dias. Também poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, com validade de 30 (trinta) dias a contar da sua emissão;
9.1.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual: Certidão emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual, podendo ser solicitada em qualquer posto de atendimento da Secretaria de Fazenda Estadual. Esta certidão tem validade de 90 (noventa) dias a contar de sua emissão;
9.1.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal: Esta certidão deverá ser solicitada na Secretaria de Estado Municipal de sua cidade;
9.1.6. Prova de Regularidade com FGTS: Esta Certidão poderá ser solicitada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou por meio eletrônico no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx. Ambas terão xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data de sua emissão;
9.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 10 de maio de 1943.
9.1.8. Declaração da CONTRATADA informando não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. (Artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/1993).
10. DA GESTÃO DE CONTRATO
10.1. Os atores que participarão da gestão do contrato, segundo definição da Portaria nº 1132/2020.
10.2. A comunicação será realizada através do e-mail xxx0@xxx-xx.xxx.xx ou através de telefone (00) 0000-0000.
10.3. O Fiscal receberá o objeto provisoriamente, para posteriores testes de conformidade e verificação das especificações técnicas deste Termo de Referência e da Proposta Comercial, nos termos do artigo 73, II, “a”, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
10.4. O CRF-RJ efetuará os testes de conformidade e verificação dos dispositivos em até 02 (dois) dias úteis após a sua entrega, para que seja configurado o recebimento definitivo, sendo formalizado nos autos o aceite.
10.5. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição do objeto eventualmente recusado. Neste caso, o CRF-RJ terá novo prazo para testar o objeto.
10.6. A CONTRATADA deverá preencher a nota fiscal com a descrição do produto ofertado, devendo incluir nome do equipamento, marca, fabricante, número de série e modelo. A não observância deste item acarretará na recusa da nota fiscal para correção.
10.7. A CONTRATADA se obriga a efetuar a qualquer tempo, substituição de material rejeitado, se esse apresentar defeito de fabricação ou divergência relativa às especificações constantes do Termo de Referência independentemente da quantidade rejeitada.
11.DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorridas desta contratação, o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, rescindir o contrato, caso a CONTRATADA venha a incorrer em uma das situações previstas no Artigo 78 da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, e, segundo a gravidade da falta, poderão ser aplicadas a CONTRATADA inadimplente as seguintes penalidades cominadas no Artigo 87 da lei supracitada:
a) Advertência;
b) Multa na importância de 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta, em caso de descumprimento parcial das obrigações assumidas;
c) Multa na importância de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta, em caso de descumprimento total das obrigações assumidas;
d) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor global da proposta, por dia corrido de atraso da prestação dos serviços, a ser cobrado pelo período máximo de 30 (trinta) dias de atraso;
e) Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês;
f) Suspensão do direito de licitar por prazo a ser fixado segundo a graduação que for estipulada em função da natureza da falta;
11.2. Diante da infração, é possível a cumulação de penalidades, conforme previsão do § 2º do Artigo 87 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
11.3. Os valores das multas referidas nas alíneas “b”, “c” e “d” do item anterior serão descontados de qualquer fatura ou crédito existente no CRF-RJ, em favor da CONTRATADA. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente;
11.4. Em caso de interposição de recurso pela empresa sancionada, o CRF-RJ poderá reter os valores referentes às multas aplicadas enquanto pendente recurso de julgamento. Após julgamento, em caso de provimento o valor controvertido retido será pago à recorrente e em caso de desprovimento o valor será incorporado ao patrimônio do CRF/RJ.
11.5. São hipóteses de descumprimentos contratuais, mas não somente: fazer declaração falsa, comportar-se de modo inidôneo, não manter a proposta, não assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, dentre outros a serem julgados pelo CONTRATANTE.
11.6. Em caso de aplicação de penalidade, a empresa será notificada e será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia. Em caso de manutenção da penalidade imposta, a empresa será notificada e facultado novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso.
a) As razões e eventuais contrarrazões deverão ser protocoladas, em via original, no horário das 09h00 às 17h00, em dias úteis, no Serviço de Administração CRF-RJ – Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
11.7. A multa, definitivamente mantida após a análise de eventuais recursos, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rio de Janeiro – CRF-RJ.
12.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas, aquelas estabelecidas em lei, em especial a definida no diploma federal sobre licitações.
12.2. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Fornecer o objeto conforme especificado, sempre da melhor qualidade, bem como, a solucionar qualquer defeito que ocorra resultante de má qualidade;
b) Cumprir as condições e prazos contidos no presente Termo de Referência;
c) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto aos itens fornecidos, nos termos deste Termo de Referência;
d) Xxxxxxx inteira responsabilidade pelo fornecimento dos itens contratados e entrega-los de acordo com as especificações constantes da proposta de preços, as disposições do Termo de Referência, a boa técnica, as legislações e normas pertinente;
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o Artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
a. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, conforme Artigo 65 § 1º e 2º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
13.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Além das obrigações resultantes da observância da legislação vigente, são obrigações do CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização da entrega dos itens fornecidos através de servidores especialmente designados, verificando se estão sendo cumpridas as especificações previstas no Termo de Referência, e na proposta, de forma satisfatória, e documentando as ocorrências;
b) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da CONTRATADA e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
c) Prestar à CONTRATADA e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
d) Encaminhar a liberação de pagamento das faturas aprovadas, correspondentes aos itens efetivamente fornecidos pela CONTRATADA, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança.
e) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
14.DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
15.DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação
exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16.DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro como único e competente para processar qualquer questão oriunda deste Termo de Referência e do respectivo procedimento de Contratação Direta por Dispensa de Licitação, bem como referentes ao contrato a que der origem, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2. O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro reserva-se o direito de anular a presente cotação a qualquer momento, a seu exclusivo critério, não cabendo nessa hipótese qualquer recurso ou indenização. Reserva-se ainda, o direito de contratar parcialmente o objeto da presente Contratação Direta, caso haja perda de interesse no objeto total.
Atendendo ao disposto na legislação pertinente, bem como recomendações do manual do Tribunal de Contas da União, eu, Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, declaro estar de acordo com as informações constantes neste Termo de Referência.
(Ordenador (a) da despesa do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro – CRF-RJ)