RECIBO DE EDITAL Nº 386/2016
RECIBO DE EDITAL Nº 386/2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 259/2016 – AMPLA PARTICIPAÇÃO PROCESSO Nº 21.392/2016
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LICENÇAS WINDOWS®, 652 UN (SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS) MICROSOFT OFFICE PROFESSIONAL PLUS ALL LNG LIC/AS PACK MVL PARTNERS IN LEARNING E 652 UN (SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS) MICROSOFT WINDOWS PROFESSIONAL ALNG UPGRDSAPK MVL PTNRSINLRNING, MELHORES DESCRITAS NO ANEXO I DO EDITAL.
Empresa: Pessoa para contato: Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone:
Recebemos através do acesso à página xxx.xxxxx.xx.xxx.xx → Licitações → Pregão Eletrônico, o impresso, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de .
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a Divisão de Compras e Licitações deste Município e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de entrega do edital e envio ao Setor Responsável por meio do fax (00) 0000-0000 / 0000-0000 ou pelos e-mails: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx c/c xxxxxxx.xxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
A não remessa do recibo exime a Divisão de Compras e Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Prefeitura Municipal de Bauru
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 386/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.392/2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 259/2016 - LICITAÇÃO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE INTERESSADA: SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
BASE LEGAL: LEI FEDERAL Nº 10.520/02 E Nº 8.666/93 E DECRETO MUNICIPAL N.º 10.123/05.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22 DE SETEMBRO DE 2016 - HORÁRIO: ÀS 9H LOCAL: XXX.XXXXXXXXXX-X.XXX.XX nº 645262
ABERTURA DA SESSÃO: 00 XX XXXXXXXX XX 0000 - XXXXXXX: ÀS 9H
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 22 DE SETEMBRO DE 2016 - HORÁRIO: ÀS 10H30 PREGOEIRO: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
RESERVA ORÇAMENTÁRIA: FICHA Nº 118
OVALOR ESTIMADO ENCONTRA-SE NOS AUTOS DO PROCESSO.
A Sra. XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Secretária Municipal da Educação, usando a competência delegada no Decreto Municipal nº 10.123/05, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo: MENOR PREÇO POR LOTE, Processo nº 21.932/2016, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE LICENÇAS WINDOWS®, 652 UN (SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS) MICROSOFT OFFICE PROFESSIONAL PLUS ALL LNG LIC/AS PACK MVL PARTNERS IN LEARNING E 652 UN (SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS) MICROSOFT WINDOWS PROFESSIONAL ALNG UPGRDSAPK MVL PTNRSINLRNING, MELHORES DESCRITAS
NO ANEXO I, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 1º de dezembro de 2.005, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A presente licitação justifica-se tendo em vista a necessidade de atualização das licenças de softwares da plataforma Microsoft, para servidores e estações da Prefeitura de Bauru através do Contrato School Pil, e ocorrerá em lote único, para evitar que algum item não seja adjudicado, tendo em vista que alguns itens são interdependentes, ou seja, a não contratação de um deles inviabiliza a contratação dos demais, dependendo da solução onde eles sejam requisitados,conforme política Microsoft.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:
1. Telefones: (0xx14) 0000-0000 – 0000-0000
2. Endereço: Secretaria Municipal da Educação – Sede II
3. Xxx Xxx Xxxxxx, 00-0, Xxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 – Bauru/SP.
4. Horário de Atendimento das 8h às 12h e das 13h às 17h
5. E-mail: xxxxxxx.xxx@xxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
6. Site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou (Licitações) – Acesso Identificado: 645262
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases;
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Bauru, denominado Pregoeiro (Coordenador) Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, pregoeira-substituta Xxx Xxxxx Xxxxxxx, com o auxílio da Equipe de Apoio composta por Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx do N. Prestes, Márcia Aparecida Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Junior mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE LICENÇAS WINDOWS®, 652 UN (SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS) MICROSOFT OFFICE PROFESSIONAL PLUS ALL LNG LIC/AS PACK MVL PARTNERS IN LEARNING E 652 UN (SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS) MICROSOFT WINDOWS PROFESSIONAL ALNG UPGRDSAPK MVL PTNRSINLRNING, MELHORES DESCRITAS NO ANEXO I.
2.2. A vigência do contrato será de 12(doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE ENTREGA
3.1. A entrega do produto licitado deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – link diário oficial, sendo de inteira responsabilidade da licitante vencedora acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
3.2. O Município reserva-se o direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no ANEXO I e na proposta comercial e contrato.
3.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço contratado.
CLÁUSULA QUARTA: DA FORMA DE ENTREGA E GARANTIA:
4.1. A entrega do produto objeto desta licitação e respectiva nota fiscal deverá ser efetuada na Secretaria de Economia e Finanças, Departamento de Processamento de Dados, sito na Praça das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy – Bauru/SP, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h aos cuidados de Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, telefones (14) 0000- 0000 ou (00) 0000-0000 e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, correndo por conta e risco da licitante vencedora as despesas de embalagem, montagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento. Se a licitante vencedora preferir, a entrega também poderá ser realizada digitalmente online.
4.2. A entrega deverá ocorrer com a liberação das respectivas licenças para download através do Volume Licensing Service Center (VLSC) no site Oficial da Microsoft.
4.3 Após a entrega pela licitante vencedora, o município disporá de um período de até 03 (três)dias úteis para análise, quando, então, verificará se as licenças entregues atendem completamente todos os quesitos e condições exigidas no edital;
4.4. Satisfeitas todas as condições de testes, o município emitirá o respectivo “Termo de Aceite”, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
4.5. A garantia dos produtos fornecidos compreende os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, configuração e instalação, envolvendo obrigatoriamente, a substituição do produto.
CLÁUSULA QUINTA: DOS ANEXOS DO EDITAL
5.1. Seguem anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:
5.1.1. Especificação do objeto (Anexo I);
5.1.2. Formulário Modelo de Proposta de Preços (Anexo II);
5.1.3 Modelo de Carta de Apresentação (Anexo III);
5.1.4. Minuta de declaração de inexistência de impedimento legal (IV);
5.1.5. Minuta de declaração de cumprimento do art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo V);
5.1.6. Modelo Declaração referente a tributação no Município de Bauru (Anexo VI);
5.1.7. Declaração de Conformidade (Anexo VII).
5.1.8 Minuta de Contrato (Anexo VIII)
5.1.9. Cadastro do Responsável que assinar o CONTRATO (Anexo IX)
5.1.10. Termo de Ciência de Notificação (Anexo X)
CLÁUSULA SEXTA: DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS.
6.1. O fornecedor deverá observar as datas e horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
6.2. O fornecedor deverá preencher no campo próprio do sistema na PROPOSTA ELETRÔNICA – “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, a marca do produto cotado, condição essencial para sua classificação e participação no certame.
6.2.1. O não preenchimento deste campo na proposta eletrônica face à ausência de informação suficiente para sua habilitação e participação no certame.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderá participar desta Licitação toda e qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada e credenciada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
7.2. As licitantes que comprovarem e enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/06 terão tratamento diferenciado das demais, consoante disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal.
7.3. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que:
7.3.1. Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, em virtude de penalidade recebida de qualquer órgão entidade ou unidades administrativas dos governos Federal, Estadual ou Municipal.
7.3.2. Tenham sido declarados inidôneos, por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção de que trata o inciso anterior.
7.3.3. Esteja sob o regime de falência decretada ou concordatária, ou em processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial.
7.3.4. Funcione sob-regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas; e/ou
7.3.5. Contem com funcionário ou servidor público municipal entre seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsáveis técnicos ou subcontratados.
7.4. Os impedimentos, caso existentes, deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA: DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro (Coordenador), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando o processo devidamente instruído para a autoridade superior;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
CLÁUSULA NONA: DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
9.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País;
9.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”;
9.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor (documento de constituição acompanhado de todas as alterações realizadas ou consolidação acompanhada das alterações ocorridas a partir de então) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
9.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado;
9.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
9.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PARTICIPAÇÃO
10.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos no preâmbulo do edital. OBS: A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”;
10.2. A Empresa que desejar participar do Pregão, deverá se cadastrar para o mesmo quando for acessar o Edital no site do Banco do Brasil, onde fica obrigada a informar seus dados, através da tela com a opção de “CADASTRAR”. O referido cadastro se deve à necessidade de em caso de alguma alteração, contatar as Empresas;
10.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
10.4. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
10.4.1. Remeter no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta;
10.4.2. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÕES DOS LANCES
11.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) a avaliar a aceitabilidade das propostas, verificando a exigência do subitem 6.2. deste edital;
11.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores interessados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
11.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema;
11.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
11.5. Durante o transcurso da sessão pública, fase inicial, que terá o tempo de no mínimo 05 (cinco) minutos para apresentação de lances para o lote, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
11.6. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances retornando o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
11.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem no “chat” do site, divulgando a data e hora para continuidade da sessão;
11.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que pode ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances não podendo em hipótese alguma as empresas apresentarem novos lances; salvo em caso de empate previsto no art. 44, §1º e §2º, da Lei Complementar nº 123/06;
11.9. Em ocorrendo o empate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ou seja, quando o classificado for empresa de pequeno porte ou microempresa e a proposta do mesmo for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º), a empresa de pequeno porte ou microempresa poderá apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame; situação em que cumprido os requisitos de habilitação jurídica será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.9.1. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na hipótese acima prevista, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes com propostas de valor igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º) na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.9.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de até 5%(cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas para definição daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
11.9.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item (11.9), o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
11.9.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
11.9.5. A nova proposta deverá ser apresentada na sala de disputa do pregão, no prazo de 05(cinco) minutos após o encerramento dos lances e convocação do pregoeiro, sob pena de preclusão e, no caso de convocação remanescente (subitem 11.9.1.) no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a contar da convocação oficial da mesma.
11.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) acerca da aceitação do lance menor valor;
11.11. A licitante vencedora da fase de lances (arrematante) deverá entregar, pessoalmente ou por meios postais, na Secretaria Municipal da Educação – A/C Pregoeiro (Coordenador): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
– Rua Rio Branco, 18-5 – Vila América – Bauru/SP – CEP: 17014-037, até no 4º dia útil após a disputa ou convocação no chat, a proposta escrita e os documentos relativos à habilitação, solicitados na Cláusula Décima Quinta deste Edital, que deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas. O prazo acima será contado a partir do 1º dia útil subsequente após o encerramento da disputa ou convocação no chat. O cumprimento do prazo estabelecido será de inteira responsabilidade da licitante.
11.12. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e proposta dentro do prazo acima estabelecido, acarretará a incidência das sanções previstas na lei de licitações, podendo o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) convocar a licitante que apresentou a proposta ou lance subsequente;
11.13. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
11.13.1. Em ocorrendo o previsto no subitem 11.12. e/ou 11.13 o pregoeiro convocará o licitante subsequente para apresentação da proposta, documentos e amostras por meio de mensagem. Sendo que a apresentação da amostra, documentos e proposta escrita deverão seguir os mesmos prazos citados no 11.11. contados a partir do 1º dia útil subsequente da convocação.
11.14. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
11.15. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
11.14. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeiro (Coordenador) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro (Coordenador) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
11.15. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
11.16. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
12.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
12.2. O fornecedor deverá preencher no campo próprio do sistema na PROPOSTA ELETRÔNICA – “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, a marca do produto cotado, condição essencial para sua classificação e participação no certame.
12.2.1. O não preenchimento deste campo na proposta eletrônica implicará a desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para sua habilitação e participação no certame.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
13.1. A(s) Empresa(s) vencedora(s) do lote deverá enviar a Pregoeira (Coordenadora), a(s) Proposta(s), com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, original, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CGF – Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 11.12, deste Edital;
13.2. Na proposta escrita, deverá conter:
a) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtual. Caso não conste prazo de validade expresso, este será considerado como sendo de 90 (noventa) dias;
b) Especificação completa e marca, se houver, do produto oferecido conforme descrito no Anexo I deste Edital;
c) Preço unitário do item, em moeda corrente nacional, em algarismo ou por extenso, apurado à data de sua apresentação. Nos preços propostos deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
c.1) em caso de dúvida entre o valor unitário da proposta e o valor registrado no sistema eletrônico, prevalecerá o valor registrado no sistema eletrônico;
d) Dados do banco, agência e conta corrente do licitante participante;
e) Prazo de entrega conforme edital;
f) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
g) Declaração de Conformidade (Anexo VII);
j) Qualificação completa do representante legal da empresa, para assinatura do contrato, juntando procuração, se for o caso, de procurador com poderes para firmar o contrato.
13.3. Atendidos todos os requisitos, será(ao) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO POR LOTE.
13.4. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
b) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
c) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
d) Xxxxx manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira (Coordenadora);
e) Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa;
f) Apresentarem preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO JULGAMENTO
14.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA HABILITAÇÃO
15.1. Para habilitação no certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente, sendo exigido apresentação dos seguintes documentos, no original ou em cópia autenticada, na forma da lei:
15.2. O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
15.3. CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei n.º 8.666/93):
a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG.
b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado das alterações, e prova da diretoria em exercício. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06;
c) Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.4. REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8.666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa de Débito relativos a créditos tributários federais e a divida ativa da união (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa relativos a créditos tributários federais e a divida ativa da união;
d) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débito, referente ao ICMS, com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Mobiliário com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de Negativa.
15.4.1. Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto a sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do art. 43 da Lei Complementar 128/2008 e 147/2014.
15.4.2. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art.43 §1º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
15.4.2.1. A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a assinatura da ata ou revogar a licitação;
15.4.3. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
15.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30 da Lei Federal n.º 8.666/93):
a) Apresentar um atestado podendo ser apresentado mais de um atestado de atividade pertinente e compatível com o que se pretende fornecer, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando que a licitante realiza ou realizou fornecimento com características semelhantes ao objeto desta licitação.
b) A licitante deverá apresentar Certificado ou Declaração do fabricante de que é uma revenda GP –Government Partner, autorizada a comercializar os contratos de licenciamento por volume Select Plus, EA e Government Subscription, Server and Cloud Enrollment, Authorized Education Reseller com prazo de validade expresso e válido; As empresas que possuem as certificações GP, conformemencionado acima, estão aptas para operacionalizar por sua matriz e/ou filiais legalmente constituídas, acordos de software através do Government Integrator Agreement (GIA), exclusivamente a entidades de setor público, possibilitando que o Órgão não necessite assinar um contrato junto a Microsoft, adicional ao contrato administrativo entre CONTRATANTE ECONTRATADA.
b1) O documento contido na alínea b deverá ser analisado e aprovado pela equipe técnica da Coordenadoria de Informática da Prefeitura Municipal de Bauru.
15.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da Lei n. º 8.666/93):
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Estes documentos deverão conter assinaturas dos sócios e do contador responsável;
b) Demonstração pelo proponente da boa situação financeira da empresa que será baseada na obtenção do índice de Solvência Geral (SG) igual ou maior a 01 (um), calculado e comprovado através das seguintes fórmulas:
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b.1) Somente serão habilitadas as licitantes que tiverem índice de solvência (S) igual ou maior a 01(um), o qual será obtido com base nos dados constantes no balanço apresentado.
c) Fica isenta das exigências constantes das letras “a” e “b”, a empresa optante do sistema simples, sendo que neste caso a empresa deverá apresentar o DEFIS Declaração de Informações Socioeconômicas Fiscais, referente ao último exercício, acompanhada da Declaração do Contador ou consulta do site da Receita Federal que é optante pelo sistema simples.
d) Certidão negativa de falência, concordata e processo de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física;
15.7. Substituição de documentos: fica isento da apresentação dos documentos relacionadas nos itens (15.3, 15.4), o licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral - C.R.C. válido, emitido pela Prefeitura Municipal de Bauru, devendo ser observado o prazo de validade dos documentos constantes no cadastro na data do presente pregão, dando conta da obediência das exigências do art. 27, c/c o art. 37 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. É assegurado ainda aos demais licitantes o direito de acesso aos documentos constantes do C.R.C., na fase de recurso.
15.8. OUTRAS COMPROVAÇÕES
15.8.1. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (IV);
15.8.2. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que não possui sucursal, e nem presta serviço de tributação municipal na base territorial do Município de Bauru, se for o caso; ou seja, empresa não sediada em Bauru e que se enquadra nas hipóteses descritas (Anexo VI). Caso contrário deverá ser apresentada a Certidão constante da alínea “e” do subitem 15.4., emitida pela Prefeitura Municipal de Bauru;
15.8.3. Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de isenção ou de não incidência do ICMS, se for o caso e não for apresentada a certidão exigida na alínea “d”, do subitem 15.4. do edital;
15.8.4. Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo V);
15.9. A comprovação de que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte far-se-á mediante a apresentação de certidão expedida pela JUNTA COMERCIAL, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/07 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO-DNRC ou outro documento idôneo;
15.10. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
15.11. Se nas certidões de regularidade constar apontamentos de débitos fiscais, elas devem vir acompanhadas do comprovante de pagamento da dívida a que se refiram, ou das certidões de inteiro teor (objeto e pé) dos respectivos processos, possibilitando que a análise discricionária da Administração Pública avalie se a irregularidade encontrada compromete a situação econômico-financeira, tornando-se inviável a habilitação da licitante;
15.12. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a licitante seja vencedora da contratação será celebrada e executada com a sede que apresentou a documentação;
15.13. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos que não o participante desta licitação, execute a futura Ata, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos (referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e técnica);
15.14. A documentação deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticado por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita se for original, se for cópia deverá também ser autenticada;
15.15. Todas as certidões deverão estar com seu prazo de validade vigente na data designada para a realização da sessão pública, sendo que será confirmada na Internet a validade e autenticidade das mesmas;
15.16. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) próprio(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) na hipótese de inexistência de recursos, ou pela Secretária Municipal da Educação, na hipótese de existência de recursos;
15.17. Se a licitante desatender às exigências previstas nas Cláusulas Décima Terceira e Décima Quinta, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
16.1. A proponente poderá solicitar questionamentos complementares junto à Divisão de Xxxxxxx e Licitações, através dos fones 00 0000-0000/3214-4744, ou por e-mail: xxxxxxx.xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
16.2. As consultas de questionamento deverão ser formuladas, com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência da data final consignada para a entrega das propostas, havendo assim tempo hábil para a resposta.
16.3. Caso a proponente não solicite esclarecimentos dentro do prazo legal, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
16.4. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão e deverá protocolar a impugnação na Divisão de Compras e Licitações da Educação, localizada à Xxx Xxx Xxxxxx, 00-0, Xxxx Xxxxxxx – XXX 00000-000 – Bauru/SP.
16.5. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
16.6. Encerrada a etapa de lances, análise da proposta, amostras e habilitação, o licitante deverá consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado vencedor e se está liberada a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, o licitante terá 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, devendo apresentar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam desde logo intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente.
16.7. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, e em ato contínuo ocorrerá a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora, sendo o processo encaminhado à autoridade competente para a homologação.
16.8. Os memoriais deverão ser endereçados à Divisão de Compras e Licitações da Educação, localizada na Xxx Xxx Xxxxxx, 00-0, Xxxx Xxxxxxx – XXX 00000-000 – Bauru/SP, e seu encaminhamento se dará por intermédio do Pregoeiro Coordenador.
16.8.1. Nas decisões de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas/amostras os recursos terão efeito suspensivo, de acordo com o art. 000, § 0x xx Xxx Xxxxxxx xx 8.666/93.
16.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.10. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
16.11. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
16.12. A classificação será feita pelo MENOR PREÇO POR XXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
17.1. No caso de atraso injustificado na execução da Contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05(cinco) dias sobre o valor total da contratação, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 quais sejam:
17.1.1. Advertência;
17.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total da contratação pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 17.1;
17.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
17.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA FORMA DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Município.
18.2. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
18.3. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.4. No caso de atraso no pagamento por parte do Município, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento, conforme art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA CONTRATAÇÃO
19.1. Após o prazo de Homologação o resultado desta licitação, a adjudicatária deverá assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pelo DCD – Departamento de Comunicação e Documentos, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, além
de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/02 e Decreto Municipal 10.123/05.
19.2. Quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
19.3. O MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art.s 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
19.4. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional e a Trabalhista, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
19.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, dentro dos prazos de validade, sob pena de a contratação não se realizar.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
20.1 Fornecer os materiais solicitados novos, sem uso e todas as funcionalidades citadas neste Termo de Referência;
20.2 Todas as despesas de impostos, fretes, seguros, e outros custos que recaiam sobre o fornecimento, serão suportados pela CONTRATADA;
20.3 Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
20.4 Não transferir a terceiros, por qualquer meio ou forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato;
20.5 Garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos em todas as atividades;
20.6 Corrigir, exclusivamente às suas expensas, toda e qualquer falha decorrente da prestação dos serviços;
CLÁUSULA VIGÉSSIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
21.1 Acompanhar e fiscalizar a qualidade dos produtos entregues;
21.2 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
21.3 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
21.4 Designar, formalmente, Gestor(es) para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
21.5 Notificar por escrito, à CONTRATADA, quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços;
21.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2. O Pregoeiro, ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização;
22.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo Pregoeiro, nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
22.5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de
outros documentos ou informações complementares que a Pregoeiro (Coordenador) porventura julgar necessários.
22.6. Correrão por conta e risco da licitante vencedora todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
22.7. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
22.8. Havendo indício de conluio entre os licitantes, a Prefeitura Municipal de Bauru comunicará os fatos à Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da Justiça, para as providências devidas.
22.9. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeiro (Coordenador), sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.10. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital.
22.11. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
22.12. A posição adotada pela Pregoeiro (Coordenador), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
22.13. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru/SP;
22.14. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
22.15. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa Licitante fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
22.16. Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
22.17. As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP.
22.18. A Licitante Vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, §1º, do da Lei Federal nº 8.666/93.
22.19. Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ 46.137.410/0001- 80, número do processo e número do contrato.
22.20. Não poderá a licitante vencedora, ceder ou transferir o contrato, a ser celebrado, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do Município.
22.21. Obriga-se a licitante vencedora a manter, durante todo o período de vigência do contrato, as condições de habilitação.
22.22. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisão de Compras e Licitações, localizada na Xxx Xxx Xxxxxx, 00-0, Xxxx Xxxxxxx – XXX 00000-000 – Bauru/SP, ou pelo e-mail xxxxxxx.xxx@xxxxx.xx.xxx.xx, fones 00 0000-0000/3214-4744.
22.23. No mesmo prazo fixado no item 19.1, a adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo X), em cumprimento a Resolução n °08/2004 do Tribunal de Contas do Estado.
Divisão de Compras e Licitações, 08 de Setembro de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO – TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE LICENÇAS MICROSOFT
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. Aquisição de licenças de softwares da plataforma Microsoft, para servidores e estações da Prefeitura de Bauru através do Contrato School Pil, com as seguintes quantidades:
LOTE 01 - LICENÇAS
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PART NUMBER |
1 | Microsoft Office Professional Plus All Lng Lic/SA Pack MVL Partners in Learning | 652 UN | 79P-03845 |
2 | Microsoft Windows Professional ALNG UpgrdSAPk MVL PtnrsinLrning | 652 UN | FQC-02869 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS
2.1. As licenças adquiridas deverão estar disponíveis para download através do Volume Licensing Service Center (VLSC) no site Oficial da Microsoft, bem como as seguintes operações:
2.1.1. Gerenciamento do contrato de licenciamento, respectivas quantidades e vencimentos;
2.1.2. Controle de chaves de ativação dos produtos, vouchers e alertas de vencimento;
2.1.3. Cópia do contrato Microsoft firmado;
2.2. A fim de garantir o melhor uso e aplicação dos produtos e benefícios contratados, a CONTRATADA deverá prover assistência contratual completa, compreendendo suporte sobre as regras e benefícios do contrato School Pil;
2.3. As versões das licenças deverão ser as mais recentes disponibilizadas no mercado pelo fabricante;
2.4. Após a entrega pela CONTRATADA, o CONTRATANTE disporá de um período de até 0 3 (três)dias úteis para análise, quando, então, verificará se as licenças entregues atendem completamente todos os quesitos e condições exigidas no edital;
2.5. Satisfeitas todas as condições de testes, o órgão CONTRATANTE emitirá o respectivo “Termo de Aceite”, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
FORMULÁRIO MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Nome da Proponente: | ||
Endereço: | Cidade: Estado: | |
Telefone: | Fax: | |
E-mail: | ||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |
Banco: | Conta Corrente: | Agência: |
Setor Solicitante: Secretaria Municipal da Educação, conforme estipulado no Pregão Eletrônico n.º 259/2016, propomos:
LOTE 01 – LICENÇAS
ITEM | QDT | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
01 | 652 UN | MICROSOFT OFFICE PROFESSIONAL PLUS ALL LNG LIC/AS PACK MVL PARTNERS IN LEARNING PART NAMBER: 79P-03845 | |||
02 | 652 UN | MICROSOFT WINDOWS PROFESSIONAL ALNG UPGRDSAPK MVL PTNRSINLRNING PART NUMBER: FQC-02869 | |||
TOTAL DO LOTE 1 | R$ |
PRAZO DE ENTREGA: (conforme item 3.1) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: (conforme item 19.1) PRAZO VALIDADE DA PROPOSTA: (conforme item 13.2 alínea “a”) PRAZO DE GARANTIA: (conforme cláusula 4)
RESPONSÁVEL DESIGNADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO E – TERMO DE COMPROMISSO:
Nome:
Cidade: Estado:
C.P.F.: R.G.:
..........................................................................................
Assinatura
Nome Completo: ..........................................................................................
RG: .........................................
CPF: .........................................
Data: ........../. /2.016.
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21.392/2016
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 259/2016
EDITAL Nº 386/2016
Prezados Senhores:
Na qualidade de responsável legal por nossa Empresa, credenciamos o(a) senhor(a) ,
portador(a) da carteira de identidade RG. n.º ......................................... e do CPF. n.º , para nos
representar na licitação em referência, conferindo ao(a) mesmo(a) ilimitados poderes para retirar editais, apresentar envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos, bem como assinar quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Dados para a elaboração do eventual Contrato:
Da empresa:
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Telefone:
Fax:
Atenciosamente,
Local e data Carimbo da empresa
Nome, CPF e assinatura do responsável legal
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 386/16 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 259/16
A Firma / Empresa , sediada na xxx , xx ,
(xxxxxx), _(xxxxxx), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de .
assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 27 DA LEI 8.666/93 E ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 386/16 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 259/16
, | inscrito do | CNPJ | n.º |
, por intermédio de seu | representante | legal | o(a) |
Sr.(a) , portador(a) da | Carteira de | Identidade | n.º |
e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de .
assinatura do representante legal
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 386/16 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 259/16
Local e data
À (indicação do órgão licitante)
................... (indicação da Cidade e Estado)
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , não possui sucursal, imóvel e nem presta serviço de tributação municipal na base territorial do Município de Bauru.
...................., .... de de 2016
........................................................................
assinatura do representante legal
OBS: O ANEXO “VI” DEVERÁ SER APRESENTADO SOMENTE POR EMPRESA DE OUTRO MUNICÍPIO
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE A SER ANEXADA À PROPOSTA ESCRITA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 386/16 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 259/16
(dados do licitante: razão social, CNPJ, endereço), por meio de seu representante legal, declara a quem possa interessar, sob as penas da lei, que os produtos cotados atendem plenamente todas as especificações constantes dos Anexos I e II do Edital de Licitação nº 386/2016.
de de
assinatura do representante legal
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº PROCESSO Nº 21.932/16
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 259/16
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE LICENÇAS WINDOWS®, 652 UN (SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS) MICROSOFT OFFICE PROFESSIONAL PLUS ALL LNG LIC/AS PACK MVL PARTNERS IN LEARNING E 652 UN (SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS) MICROSOFT WINDOWS PROFESSIONAL ALNG UPGRDSAPK MVL PTNRSINLRNING QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA ........................................................
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ. sob n.º 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Secretária Municipal da Educação Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, por força dos decretos nº 4.705, de 23 de Maio de 1.986 e Nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa ........................ estabelecida na cidade de ..........., na Rua ........., n.º ...,
CEP:............, Telefone: ............, E-mail: ..........., inscrita no CNPJ sob n.º..........., daqui a diante denominada
“CONTRATADA”, representada neste ato por............................., portador do RG. n.º ..................... e CPF n.º...........................
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883/94, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal n.º 10.123/05 e cláusulas e condições do Edital nº 386/2016 - Pregão Eletrônico nº 259/2016, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 21.392/2016, bem como as seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 68.319/14, a fornecer ao CONTRATANTE AQUISIÇÃO DE LICENÇAS WINDOWS®, 652 UN (SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS) MICROSOFT OFFICE PROFESSIONAL PLUS ALL LNG LIC/AS PACK MVL PARTNERS IN LEARNING E 652 UN (SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS) MICROSOFT WINDOWS PROFESSIONAL ALNG UPGRDSAPK MVL PTNRSINLRNING, também descrita no Anexo I e II do Edital nº 386/16.
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE ENTREGA
2.1. A entrega do produto licitado deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – link diário oficial, sendo de inteira responsabilidade da licitante vencedora acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
2.2. O Município reserva-se o direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I e na Proposta Comercial encartada no processo.
CLÁUSULA TERCEIRA: FORMA DE ENTREGA
3.1. A entrega do produto objeto desta licitação e respectiva nota fiscal deverá ser efetuada na Secretaria de Economia e Finanças, Departamento de Processamento de Dados, sito na Praça das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy – Bauru/SP, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h aos cuidados de Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, telefones (14) 0000- 0000 ou (00) 0000-0000 e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, correndo por conta e risco da licitante vencedora as despesas de embalagem, montagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros,
se existentes, decorrentes do fornecimento. Se a licitante vencedora preferir, a entrega também poderá ser realizada digitalmente online.
3.2 Após a entrega pela CONTRATADA, o CONTRATANTE disporá de um período de até 0 3 (três)dias úteis para análise, quando, então, verificará se as licenças entregues atendem completamente todos os quesitos e condições exigidas no edital;
3.3 Satisfeitas todas as condições de testes, o órgão CONTRATANTE emitirá o respectivo “Termo de Aceite”, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
3.4 A entrega deverá ocorrer com a liberação das respectivas licenças para download através do Volume Licensing Service Center (VLSC) no site Oficial da Microsoft.
3.5. A garantia dos produtos fornecidos compreende os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, configuração e instalação, envolvendo obrigatoriamente, a substituição do produto.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO, DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$. (), que será suportada pela dotação orçamentária: Ficha nº 118.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Contratante.
4.4. Se durante a execução do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.5. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.4, implicará a suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA.
4.6. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.5.
4.7. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.8. No caso de atraso no pagamento por parte do Município, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento, conforme art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA: DAS PENALIDADES
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o Contratante reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1.
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA SEXTA: CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
6.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no ANEXO I do Edital nº 386/2016, na proposta comercial e contrato.
6.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
6.5. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65,
§1º, do da Lei Federal nº 8.666/93.
6.6. A CONTRATADA responderá pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da Xxx.
6.7. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o período de vigência do contrato, as condições de habilitação exigida no Edital nº 386/2016
6.8. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art.s 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
6.9. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
6.10. Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ 46.137.410/0001- 80, número do processo e do contrato.
6.11. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru (SP), ...... de de 2016
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO CONTRATADA TESTEMUNHAS
ASS: ............................................................ ASS: ....................................................................
NOME: ........................................................ NOME: ....................................................................
RG: ............................................................ RG: ........................................................................
XXXXXXXX DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU O CONTRATO
CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO Nº OBJETO:
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
Endereço Residencial (*) | |
Endereço Comercial (*) | |
Telefone | |
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | |
Telefone e Fax | |
Xxxxx, xx xx 0000
RESPONSÁVEL: (nome, cargo e assinatura)
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: COMPROMISSÁRIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° OBJETO:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1.993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura: