CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 39/2014
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 39/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIRG E A EMPRESA OFFICER S.A.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIRG, fundação pública com personalidade jurídica de direito público, entidade da administração descentralizada do município de Gurupi, inscrita no CNPJ sob nº 01.210.830/0001-06, com sede na Avenida Pará, nº 2.432, quadra 20, lote 01, Xxxxx Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO, neste ato representado pelo Presidente XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador de RG 616.172 SSP/DF e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e, residente e domiciliado nesta Cidade.
CONTRATADA: OFFICER S/A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
TECNOLOGIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 71.702.716/0007-74, e Inscrição Estadual nº 241.086.685.110, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx x/x, xxxxxxxxxxx XX 00, lado direito, bloco 10 e 11, área 3 Jordanesia, na cidade de Cajamar-SP neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador de RG nº 74.928.631 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, com endereço comercial à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, xx000, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, e pela Sra. XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, administradora de empresas, portadora de RG 1.468.218-1 SSP- SP e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de São Paulo/SP, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente Contrato decorre de contratação direta com fulcro no inciso V, artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/1993 e em conformidade com o edital do Pregão Presencial nº 014/2013, na forma da Lei nº 10.520/02, subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, Lei Complementar nº 123/2006 e ato de ratificação do Senhor Presidente da Fundação UNIRG, conforme Termo de Homologação data de 25/06/2014, tudo constante no Processo Administrativo nº 2013.02.000196, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças de softwares Microsoft Campus Agreement para uso nos laboratórios e departamentos da Fundação e Centro Universitário UNIRG, conforme especificações constantes no Termo de Referência, documento que constitui o Anexo I deste Edital.
2.1.1 A Contratada é vencedora do Pregão Presencial nº 014/2013, quanto aos itens:
Item | Qtd | Descrição | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 226 | Microsoft® Windows Professional All Lng Upgrade/Software | 59,38 | 13.419,88 |
Assurance Pack Open Value 1 License Level E Enterprise 1 Year | ||||
2 | 226 | Microsoft® Office Pro Plus Education All Lng License/Software Assurance Pack Open Value 1 License Level E Enterprise 1 Year | 69,88 | 15.792,88 |
3 | 03 | Microsoft® Windows® Server Standard All Lng License/Software Assurance Pack Academic Open Value 1 License Level E Additional Product 2 PROC 1 Year | 147,13 | 441,39 |
4 | 266 | Microsoft® Windows® Server CAL All Lng License/Software Assurance Pack Academic Open Value 1 License Level E Enterprise Device CAL Device CAL 1 Year | 8,09 | 1.828,34 |
5 | 266 | Microsoft® Windows® Remote Desktop Service CAL All Lng License/Software Assurance Pack Academic Open Value 1 License Level E Enterprise Device CAL Device CAL 1 Year | 24,56 | 5.550,56 |
6 | 01 | Microsoft® SQL Server Standard Edition All Lng License/Software Assurance Pack Open Value 1 License Level E Additional Product 1 Year | 251,80 | 251,80 |
7 | 266 | Microsoft® SQL CAL All Lng License/Software Assurance Pack Open Value 1 License Level E Enterprise Device CAL Device CAL 1 Year | 18,97 | 4.287,22 |
Total do contrato Microsoft OVS-ES em Reais: R$ 41.572,07 (Quarenta e um mil quinhentos e setenta e dois reais e sete centavos). |
2.2. No caso de haver acréscimo ou supressão nas quantidades dos materiais, o preço unitário dos mesmos permanecerá inalterado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
3.1- Os bens/serviços deverão ser entregues dentro do prazo máximo de 30(trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do instrumento contratual.
3.2- As licenças (e mídias se houver) oriundas da contratação serão entregues (ou liberados para acesso online) em observância a quantia constante no Anexo I e em atendimento às requisições escritas, no Departamento de Compras e Suprimentos da Fundação UNIRG, localizado no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0.000, térreo, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h.
3.3- As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
3.4- Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1- O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados na clausula anterior, acompanhado de Termo de Recebimento dos materiais, que deverá ser conferido e assinado por responsável da Fundação UNIRG.
4.2- Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4.3- O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1- Pelos produtos/licenças adquiridos e efetivamente entregues, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes de sua proposta ou negociado, em conformidade com as condições fixadas previamente no respectivo EDITAL.
5.2- Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluam os custos diretos e indiretos para a completa entrega/liberação dos produtos adquiridos.
5.3- O pagamento será efetuado, através de rede bancária, em 05(cinco) parcelas iguais de R$ 8.314,41 (oito mil trezentos e quatorze reais e quarenta e um centavos), referente ao valor total da proposta vencedora, sendo a primeira parcela paga em até 10(dez) dias corridos da entrega/liberação dos produtos e as demais a cada 30(trinta) dias, respectivamente. O pagamento será efetuado após a efetiva liquidação da despesa, mediante a apresentação de Nota Fiscal que será conferida e atestada por responsável da Fundação UNIRG, depois de verificada a regularidade fiscal da empresa contratada.
5.4- As notas fiscais deverão estar acompanhadas do respectivo Termo de Recebimento dos materiais, devidamente assinado por responsável da Fundação UNIRG.
5.5- Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
6.1- O valor total para o presente Contrato não pode ultrapassar a quantia de R$41.572,07 (quarenta e um mil quinhentos e setenta e dois reais e sete centavos). O preço é referente ao Pregão Presencial nº. 014/2013.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO E RECURSOS
7.1- A despesa decorrente da prestação do serviço, objeto desta licitação, correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Fundação UNIRG – Dotações Orçamentárias nº. 0004.0401.12.364.1241.2083 (Manutenção da Administração Geral) e elementos de despesas de nº 3.3.9.0.39-0500.00.000 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica).
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1- Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estipuladas neste Contrato.
8.2- Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos bens objeto do contrato, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
8.2- Atestar a execução do objeto do Contrato por meio do responsável designado;
8.3- Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1– Cumprir fielmente o presente Contrato, de forma que os serviços e materiais contratados sejam entregue em perfeito estado e condições de uso, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, OBSERVANDO as normas adotadas pela Contratante, em especial os termos do Instrumento Convocatório da respectiva Licitação e deste Contrato;
9.2– Entregar o objeto rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Anexo I do Edital do Pregão Presencial e na sua proposta, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminados;
9.3– Informar da liberação das licenças online e/ou proceder a entrega dos materiais, de acordo coma a cláusula terceira.
9.4– Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas no todo ou em parte, o objeto em que se encontrarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, transporte, instalação ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato.
95- A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte online, por telefone, fax e/ou e- mail, pelo período de vigência deste contrato, sem ônus para a CONTRATANTE.
9.6- Permitir que a CONTRATANTE fiscalize o fornecimento dos materiais.
9.7- Emitir Nota Fiscal referente aos materiais durante o mês de referência, para fins de atesto e liquidação pela CONTRATANTE.
9.8- A CONTRATADA obriga-se a manter as condições iniciais de habilitação durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão.
9.9- É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, o fornecimento dos materiais que for adjudicado em conseqüência deste contrato.
9.10- Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e quaisquer dano que venha causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência do fornecimento, não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1- A fiscalização do contrato será exercida por representante da Contratante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da vigência do contrato e tudo dará ciência à Contratada, conforme artigo 67 da Lei 8.666/93.
10.2- A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade do licitante vencedor pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato em conformidade com o artigo 70 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1- Este contrato somente sofrerá alterações ante circunstâncias de fatos supervenientes, consoante disposição do Artigo 65 da Lei 8.666/93, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1- Em conformidade com o estabelecido nos Artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Contratada que descumprir as condições deste instrumento, bem como as do Edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:
I. Pelo atraso injustificado multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
II. Pela inexecução total ou parcial das condições deste CONTRATO, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
c. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2- A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da Fundação UNIRG, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
12.3- As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
12.4- A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa.
12.5- As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA GARANTIA
13.1- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.
13.2- As licenças deverão ter o prazo de garantia de atualização de versões por 12 meses, a contar do recebimento definitivo dos produtos/serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1- Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente por acordo entre as partes, mas sempre atendida a conveniência Administrativa.
14.2- Caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial, mas sempre por meio de processo administrativo com ampla defesa, quando ocorrer a inexecução total ou parcial do Contrato, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, observados os art. 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS TRIBUTOS
15.1- É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
15.2- A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora, descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
15.3- Caberá à CONTRATADA toda responsabilidade pelos demais ônus e obrigações decorrentes da Legislação Trabalhista, Previdenciária e Tributária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1- A Contratada deverá ainda aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à realização do objeto contratual, até o limite de 25% do valor inicial deste Contrato, sempre precedido de justificativa e formalizado através de termo de aditamento contratual.
16.2- As mídias deverão ser originais e entregues em sua última versão disponibilizada pela Microsoft.
16.3- Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente vinculado e subordinado à CONTRATADA, não tendo com o CONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento.
16.4- A Contratada não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional ao fornecimento efetivamente realizado.
16.5- As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores
16.6- Reger-se-á o presente Contrato, e ainda os casos omissos, as disposições constantes nas Leis nº 10.520/2002, nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, Edital do Pregão Presencial nº 014/2013 e Processo Administrativo nº 2013.02.000196.
16.7- A publicação resumida do instrumento do contrato ou de seus aditamentos, em obediência ao Art. 61, Parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, será de responsabilidade do Departamento de Compras e Suprimentos, de acordo com a Portaria nº 378/2011 da Fundação UNIRG.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
17.1- Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, elegem as partes como foro, a Comarca de Gurupi/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.2- E, por estarem de acordo, assinam este Contrato os representantes das partes, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma.
Gurupi/TO, 1º de julho de 2014.
FUNDAÇÃO UNIRG
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
CONTRATANTE
OFFICER S/A DIST. DE PROD. TECNOLOGIA Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx CONTRATADA | OFFICER S/A DIST. DE PROD. TECNOLOGIA Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CONTRATADA |