SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 167/2022, CUJO ESCOPO É A CONTRATAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA(S) NO FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTIVEIS: GASOLINA, ALCOOL E ÓLEO DIESEL S-10, NO MUNICIPIO DE CUIABÁ – MT, PARA ATENDIMENTO...
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 167/2022, CUJO ESCOPO É A CONTRATAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA(S) NO FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTIVEIS: GASOLINA, ALCOOL E ÓLEO DIESEL S-10, NO MUNICIPIO DE CUIABÁ – MT, PARA ATENDIMENTO DA FROTA MUNICIPAL.
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Sorriso, de um lado o MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.239.076/0001-62, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, portador da cédula de identidade RG sob o n.º 607.903 SSP/MT e CPF/MF sob o n.º 000.000.000.00, empresa B & M COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA,
inscrita no CNPJ Nº 37.488.012/00001-17, e Inscrição Estadual sob. N.º 13.145.317-3, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx – XX, CEP: 78.043-000, telefone (00)0000-0000 / 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXX XXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG n.º 1006684532 SSP/RS e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada de “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do EDITAL DE INEXIGIBILIDADE – TIPO CREDENCIAMENTO Nº011/2022, ajustam e acordam
celebrar o presente Termo Aditivo nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste termo de aditivo, a prorrogação por igual e sucessivo período, tendo em vista a continuidade da prestação de serviços ao Contrato n.º 167/2022, conforme justificativa e requerimento das Secretarias Municipais solicitantes e Parecer Jurídico, nos termos da missiva dos artigos 57 e 65 da Lei 8666/93, e cláusulas terceira e quinta e sétima contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
2.1. Assim, ficam alteradas as seguintes cláusulas contratuais:
(...)
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
Parágrafo Primeiro: Com o presente aditivo de vigência por igual e sucessivo período, renovasse o valor global do presente contrato, sendo R$ 247.491,25 (duzentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e cinco centavos), o valor da renovação contratual, devido à continuidade da prestação dos serviços, conforme especificações dos itens abaixo:
3.1 – Da Gasolina Comum:
ÓRGÃO | DESCRIÇÃO DO ITEM E CÓDIGOS | PERCENTUAL UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
SEC. DE OBRAS | 149108-3 836670 GASOLINA COMUM, COMBUSTÍVEL DE UTILIZACAO AUTOMOTIVO, DE ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE DA ANP | R$ 0,10 | R$ 529,00 |
SEC DE SAÚDE | 149108-3 836670 GASOLINA COMUM, COMBUSTÍVEL DE UTILIZACAO AUTOMOTIVO, DE ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE DA ANP | R$ 0,10 | R$ 54.700,00 |
SEC. DE ADM | 149108-3 836670 GASOLINA COMUM, COMBUSTÍVEL DE UTILIZACAO AUTOMOTIVO, DE ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE DA ANP | R$ 0,10 | R$ 3.235,00 |
VALOR TOTAL | R$ 58.564,00 |
3.2 – Do Etanol:
ÓRGÃO | DESCRIÇÃO DO ITEM E CÓDIGOS | PERCENTUAL UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
SEC. DE OBRAS | 14107-5 838710 ETANOL COMUM, COMBUSTIVEL DE UTILIZACAO AUTOMOTIVO, DE ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE DA ANP. | R$ 0,10 | R$ 1.269,00 |
SEC DE SAÚDE | 14107-5 838710 ETANOL COMUM, COMBUSTIVEL DE UTILIZACAO AUTOMOTIVO, DE ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE DA ANP. | R$ 0,10 | R$ 36.700,00 |
VALOR TOTAL | R$ 276.997,06 |
3.3 – Do Diesel S-10:
ÓRGÃO | DESCRIÇÃO DO ITEM E CÓDIGOS | PERCENTUAL UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
SEC. DE OBRAS | 0000758 816978 ÓLEO DIESEL S-10-OLEO COMBUSTIVEL DIESEL, S-10 | R$ 0,10 | R$ 3.520,00 |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO | 0000758 816978 ÓLEO DIESEL S-10-OLEO COMBUSTIVEL DIESEL, S-10 | R$ 0,10 | R$ 5.840,00 |
GABINETE DO PREFEITO | 0000758 816978 XXXX XXXXXX S-10-OLEO COMBUSTIVEL DIESEL, S-10 | R$ 0,10 | R$ 5.840,00 |
SEC. DE ADM | 0000758 816978 ÓLEO DIESEL S-10-OLEO COMBUSTIVEL DIESEL, S-10 | R$ 0,10 | R$ 2.920,00 |
SEC DE SAÚDE | 0000758 816978 ÓLEO DIESEL S-10-OLEO COMBUSTIVEL DIESEL, S-10 | R$ 0,10 | R$ 132.938,25 |
VALOR TOTAL | R$ 151.058,25 |
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. Através do presente aditivo a nova vigência do contrato será de 21/06/2023 a 20/06/2024.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal, conforme Parecer Contábil N.°516/2023:
ÓRGÃO | DOTAÇÃO | PROJ/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | CÓDIGO REDUZIDO | VALOR 2023 | VALOR 2024 |
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE | 15.001.10.301.0011.2089 | MANUTENCAO DE ATIVIDADES DA ATENCAO BASICA | 339039 | 710 | R$ 179.470,60 | R$ 44.867,65 |
SEC. OBRAS VIAÇAO E SERV. URBANOS | 05.001.04.122.0002.2042 | MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DA SECRETARUA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 339039 | 267 | R$ 4.254,40 | R$ 1.063,60 |
SEC. MUNICIPAL DE ADM. | 10.001.04.122.0002.2078 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 339030 | 574 | R$ 4.924,00 | R$ 1.231,00 |
GABNETE DO PREFEITO | 02.001.02.122.0002.2007 | MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO | 339030 | 40 | R$ 4.672,00 | R$ 1.168,00 |
CONTROLADORIA | 02.001.04.124.0002.2116 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES D A CONTROLADORIA INTERNA | 339030 | 946 | R$ 4.672,00 | R$ 1.168,00 |
VALOR TOTAL | R$ 247.491,25 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelos artigos 57 e 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo, por extrato, no Diário Oficial, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, correndo as respectivas despesas a expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições contidas no instrumento original, firmado em 21 de junho de 2022.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Sorriso - MT, 20 de junho de 2023.
MUNICÍPIO DE SORRISO MT XXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL | B&M COMERCIAL DE COMBUSTIVEL E LUBRIFICANTES XXXX XXXX XXXXXXXXX CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXXXX X XXXXXXXX NOME: XXX XXXXX X. XX XXXXX CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00