SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 14/2018
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Distrito Federal, Senac-DF, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação, na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, do tipo menor preço por item, regida pela Resolução Senac n.º 958/2012, publicada no D.O.U. nº 187, de 26/09/2012, obedecendo aos termos e às condições estabelecidas neste ato convocatório.
1 - DA ABERTURA
1.1 - A abertura do certame será no dia, hora e local abaixo indicado:
DATA: 13/09/2018
HORA: 10 horas
LOCAL: Portal de compras do Governo Federal: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO DA UASG: 926781
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto o registro de preço para a eventual aquisição de papel A4, para atender as necessidades deste Senac-DF, conforme especificações contidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos.
2.2 - O Senac-DF não se obriga a adquirir o objeto desta licitação, podendo realizar contratação com terceiros sempre que se mostre mais vantajoso para a Entidade.
2.3 - Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I – Especificação dos Materiais; e
b) Anexo II – Ata de Registro de Preços.
2.4. O Edital e Anexos encontram-se disponíveis para conhecimento e obtenção pelos interessados, no site do Senac-DF, xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou no portal de compras do Governo Federal, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.5. Todos os horários estabelecidos neste Edital, avisos e durante a Sessão Pública, obedecerão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília – DF.
2.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.7. Esclarecemos que apesar das disposições constantes no sistema do Comprasnet, a presente licitação será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Senac-DF, aprovado pela Resolução Senac nº. 958/2012.
2.8. Não se aplica à presente licitação as disposições contidas na Lei Complementar nº. 123/2006.
2.8.1. Caso ocorra a convocação para lance de desempate, esta deverá ser desconsiderada. A referida convocação é automática, entretanto conforme subitem anterior, não se aplica à presente licitação, pelo motivo exposto o desempate não é aplicável e não será aceito, consequentemente as empresas que ofertarem lance de desempate não serão convocadas.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação os fornecedores que satisfaçam as condições e as exigências do presente Edital e seus Anexos, inclusive quanto à regularidade da documentação, e que estejam devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, e que:
a) atenderem as condições deste Edital e seus Anexos;
b) não tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou empregados do Sistema
Fecomércio-DF;
d) não sejam entidades estrangeiras ou sociedade que não funcionem no país;
c) não estiverem sob decretação de falência, dissolução ou liquidação; e
d) não estejam suspensos de licitar ou contratar com o Senac-DF.
3.2. Como requisito para a participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que:
a) cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos; e
b) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos da Constituição da Republica Federativa do Brasil, Art.7º, Inciso XXXIII.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade legal da licitante e de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
4.3. O uso da senha de acesso da licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Senac-DF, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso.
4.5. O Senac-DF não é unidade cadastradora do Sistema Eletrônico. Os licitantes interessados em participar da licitação deverão verificar no site do Comprasnet, as unidades cadastradoras do sistema para a entrega da documentação pertinente.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A licitante deverá encaminhar Proposta Financeira, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Senac-DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Senac-DF, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
5.4. A apresentação da Proposta Financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.5. A elaboração da Proposta Financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital e seus Anexos ou na Resolução Senac n.º 958/2012.
5.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
5.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
5.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados neste Edital, por comando do Pregoeiro.
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3. O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances, dando início à fase competitiva.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes com as propostas aceitas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e do valor do lance.
8.2. As licitantes poderão, durante o horário fixado para o recebimento de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último por eles ofertados e registrados no sistema, observados o horário fixado para abertura da sessão e regras estabelecidas neste Edital.
8.3. Os lances apresentados e levados em consideração, para efeito de julgamento, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.4. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.5. Durante o transcurso da sessão pública deste Pregão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
8.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da sessão de lances do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a oferta dos lances.
8.7. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão de lances do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.9. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo de início do tempo de iminência.
8.9.1. Decorrido o prazo fixado pelo pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.10. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1. O julgamento da proposta será pelo menor preço por item apresentado.
9.2. Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto ao preço, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá solicitar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida
melhor proposta, observando o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. O Pregoeiro convocará a licitante classificada provisoriamente em 1º (primeiro) lugar para enviar os documentos exigidos para habilitação, conforme item 12 e a Proposta Financeira adequada ao último lance, por meio da funcionalidade "Enviar Anexo" do sistema eletrônico, na extensão PDF, no prazo estabelecido de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.1.1 Caso o licitante convocado enfrente dificuldade em atender a convocação, deverá informar, dentro do prazo previsto no item 11.1, deste edital, quando lhe será concedido um prazo adicional a critério do pregoeiro.
11.1.2 Excepcionalmente, o pregoeiro poderá disponibilizar o e-mail institucional xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xx caso o licitante tenha dificuldades em anexá-los ao sistema ou este não comporte o tamanho dos arquivos.
11.1.3 Os demais licitantes participantes da sessão poderão solicitar ao pregoeiro vistas dos arquivos enviados nos termos do subitem anterior, somente pelo e-mail institucional xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, no prazo máximo de 20 (vinte) minutos após encerrado o prazo de envio da documentação.
11.1.4 Encerrado o prazo do subitem anterior, as vistas dos autos seguirão o descrito no item
15.6 deste edital.
11.2. A Proposta Financeira a ser encaminhada deverá conter as seguintes informações:
11.2.1. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
11.2.2. Preço unitário e total de cada item, de acordo com as quantidades e os lances ofertados, em algarismos e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$);
11.2.3. Declaração expressa de estarem inclusos nos preços propostos todos os custos operacionais, equipamentos, EPIs, transportes, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, taxas, fretes, impostos e quaisquer outras despesas que incidam direta ou indiretamente ao objeto deste Edital. Na falta de tal declaração, serão consideradas inclusas nos preços todas e quaisquer despesas vinculadas ao objeto desta licitação;
11.2.4. O número desta licitação, razão social da licitante, número de CNPJ, telefone, e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, dados bancários para fins de pagamento com a
indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente de titularidade da licitante, vinculada ao CNPJ constante da Proposta;
11.2.5. Descrição detalhada de todas as características dos produtos ofertados, de acordo com as especificações contidas nos Anexos deste Edital;
11.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados e registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
11.3.1. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
11.4. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.5. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do equipamento ofertado, tais como catálogos, folhetos, manuais ou prospectos, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu posterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.6. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação exigida, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
11.7. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.7.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Núcleo de Compras- NCO, na Subsede do Senac-DF, localizada no SIA Trecho 3 Lotes 945/955 – Brasília - DF, XXX 00.000-000.
11.7.2. Os documentos emitidos por cartório on line poderão ser apresentados, desde que acompanhados de seus respectivos certificados digitais, para conferência do Pregoeiro.
11.8. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
11.9. O Pregoeiro poderá solicitar parecer da área técnica ou de servidor que detenha conhecimento técnico do objeto, para orientar sua decisão.
11.10. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço estimado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.10.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
11.10.2. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, com base na realidade do mercado, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
11.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.13. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta à licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.14. Também nas hipóteses em que o Xxxxxxxxx não aceitar a proposta motivadamente e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
11.15. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.16. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
11.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e declarada a licitante vencedora, o Pregoeiro consignará esta decisão em ata própria, que será disponibilizada no sistema eletrônico, encaminhando-se o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
12. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12.1 - Para habilitação nesta licitação, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
12.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; e
c) ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
12.1.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitidos por entidade pública ou privada, que comprove (m) que a licitante fornece ou forneceu os materiais compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação; e
12.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão de negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial. A certidão que não possuir prazo de validade não poderá ter sua emissão superior a 90 (noventa) dias da data de recebimento dos envelopes.
12.1.4 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/)) ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a Licitante;
(xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/XXXXX/xxxxxxxx/XxxxxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxx tidao.asp?Tipo=1)
d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual para participação em Licitações Públicas, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a Licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte;
e) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for à Licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte;
f) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da sede da Licitante; (xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx)
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas; (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx)
12.2. A documentação acima deverá ser apresentada na forma da lei vigente.
12.3. O Pregoeiro poderá consultar as certidões a que se referem às alíneas c, d, e, f e g do subitem 12.1.4 no Sistema de Cadastro de Fornecedor - SICAF, para verificação das condições de habilitação das licitantes.
12.3.1. Caso a licitante esteja com algum documento ou informação vencido ou não atualizado no SICAF, ser-lhe-á assegurado o direito de encaminhar, na própria sessão, a documentação atualizada.
12.4. No caso de documentos extraídos da internet, será facultado ao Pregoeiro realizar pesquisa para efeito de confirmação da veracidade ou validade desses.
12.5. A prova a que se refere às alíneas “a” e “b” do subitem 12.1.4 poderá ser feita por meio de documentos que os contenham.
12.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
12.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais na documentação de habilitação.
12.7.1. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, desde que devidamente justificado.
12.7.2. Quando do julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá suprir a eventual omissão ou falha de documentos de regularidade fiscal, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões on-line, registrando em ata a sua ocorrência, reconhecendo-lhes os efeitos para fins de habilitação.
12.7.3. As diligências mencionadas no subitem 12.7 ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer que seja a razão, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade fiscal da licitante, fato que ensejará a inabilitação da empresa.
12.7.4. A apresentação de documentos com a validade expirada acarretará a inabilitação da licitante.
13 – DAS AMOSTRAS
13.1 - A CPL poderá a seu critério, após a etapa de lances, solicitar amostras dos materiais ofertados a licitante detentora da melhor proposta classificada, objeto deste Pregão para análise técnica.
13.2 - As amostras solicitadas à empresa classificada na etapa de lances deverá ser encaminhada para a Unidade do Senac localizada no SIA Trecho 3 Lotes 945/955 – Brasília - DF, XXX 00.000-000, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após recebida a comunicação.
13.3 - Deverá ser apresentada 1 (uma) amostra de cada produto para análise.
13.4 - Se a amostra apresentar divergência em relação a especificação constante deste Edital ou da proposta, a licitante terá sua proposta desclassificada.
13.5 - Se a licitante não encaminhar a amostra no prazo estabelecido, terá sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento.
13.6 - As amostras serão solicitadas para que se possa verificar se os materiais ofertados atendem às características técnicas que constam deste Edital de licitação e da proposta apresentada pela licitante.
13.7 - A apresentação de amostra poderá ser dispensada quando se tratar de produto oriundo de linha industrial de produção cujo exemplar já tenha sido aprovado em teste anterior, ou já seja utilizado pelo Senac-DF.
13.8 - Após análise das amostras apresentadas, a CPL convocará todas as licitantes para, em nova sessão, comunicar a respeito da aceitabilidade dos materiais apresentados e, por conseguinte, para inicio da fase de oferta de lances e posteriormente analisada a documentação da empresa ofertante do menor preço, cuja amostra tenha sido aprovada tecnicamente.
14 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
14.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer licitante interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
14.1.1. Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e encaminhados, na forma eletrônica, para o e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, ou na impossibilidade, protocolados no Protocolo deste Senac-DF, no Setor de Indústria e Abastecimento – SIA Trecho 3 Lotes 945/955 – Brasília - DF, XXX 00.000-000, no horário de 8h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
14.1.2. Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser enviados em papel timbrado da licitante e devidamente assinado, obedecendo ao horário estabelecido no subitem 14.1.1.
14.1.3. Em caso de impugnação interposta por Xxxxxx Xxxxxxxx deverá ser também digitalizado e juntado o instrumento de procuração ou contrato social, em original ou cópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante.
14.2 - Caberá à CPL decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do dia do seu recebimento, estendendo esse prazo conforme a complexidade da impugnação.
14.3. O Senac-DF não se responsabiliza por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador do emissor.
14.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.5 - Acolhida a petição contra o Edital ou havendo necessidade de prazo maior para julgamento da questão, nova data será designada pelo Pregoeiro para a realização do certame, informando às licitantes por meio do sistema.
14.6 – Os avisos, informações e convocações referentes ao processo licitatório (esclarecimento/impugnação, laudos técnicos, resultados e atas), serão divulgadas mediante publicação no site do Senac – DF, ficando as empresas interessadas em participar, obrigada a acessá-lo.
15 - DOS RECURSOS
15.1 - Somente caberá recurso da decisão que declarar a licitante vencedora, da qual caberá recurso da decisão que inabilitar a licitante.
15.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
15.2.1 - O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a em campo próprio do Sistema.
15.2.2 - A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá apresentar as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a encaminhar o processo para adjudicação e homologação.
15.4 - O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax ou e-mail.
15.7 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Núcleo de Compras - NCO, no seguinte endereço: Setor de Indústria e Abastecimento – XXX, Xxxxxx 00, Xxxxx 000/000, Xxxxxxxx/XX, CEP: 71200-030, no horário de 8h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis
15.8 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja desclassificada, depois de julgados os recursos interpostos e até a homologação/adjudicação do processo licitatório, será procedida a
chamada das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que a segunda classificada, que preencha as condições de habilitação, seja declarada vencedora, nas condições de sua Proposta Financeira.
15.9 - Concluídos os procedimentos, inclusive com os resultados de eventuais recursos, a CPL
encaminhará o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
16 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - Homologado o resultado da licitação será assinada a Ata de Registro de Preço nos termos da minuta constante do Anexo II, que firmará o compromisso para eventual contratação, com o fornecedor primeiro classificado de cada item e, se for o caso, com os 2º e 3º classificados que aceitarem fornecer pelo preço do vencedor, obedecida a ordem de classificação do Pregão.
16.2 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Senac-DF não estará obrigado a adquirir os materiais registrados, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor, sendo, entretanto, assegurado ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
16.3 - O não comparecimento da adjudicatária para assinatura da Ata de Registro de Preço, implicará multa e perda do direito ao registro de preço.
16.4 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
16.5 - Os preços da licitante vencedora não serão registrados se esta não cumprir com as condições legais de documentação exigida, ou por motivo de força maior que inviabilize o fornecimento dos materiais.
16.6 - É facultado à Administração do Senac-DF, convocar as outras licitantes remanescentes classificadas para procederem ao registro de preços, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes da proposta vencedora.
16.7 - O Senac-DF poderá, até a assinatura da Ata de Registro de Preços, desclassificar o licitante vencedor, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade daquela licitante.
17 - DAS SANÇÕES
17.1 - Em caso de inexecução total, ou qualquer outra inadimplência, a licitante estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber garantida prévia defesa, as seguintes sanções:
I – advertência; II – Multa:
a) 10% (dez por cento), sobre o valor da compra/serviço, e cancelamento da Ata de Registro de Preços, quando decorridos 05 (cinco) dias de inadimplemento e caracterizada a recusa ou impossibilidade da CONTRATADA em prestar os serviços;
b) 10% (dez por cento), sobre o valor da compra/serviço, quando a CONTRATADA recusar retirar ou aceitar o instrumento de contrato ou equivalente.
c) 2% (dois por cento), acrescida de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, limitada ao valor da mesma, em caso de atraso na entrega. Após o terceiro dia útil e a critério da Administração do Senac-DF, no caso de entrega com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na entrega do objeto, por período superior ao previsto na alínea “c”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
e) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
III – Suspensão do direito de participar de licitações com o Senac-DF pelo prazo de até 02 (dois) anos.
17.2 - O valor da multa poderá ser realizado por pagamento espontâneo, descontado de eventuais pagamentos devidos pelo Senac-DF ou mediante cobrança judicial.
17.3 – O inadimplemento total das obrigações contratuais assumidas, dará ao Senac-DF o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac-DF por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos seguintes casos:
I - cometer fraude fiscal;
II - apresentar documento falso; III - fizer declaração falsa;
IV - comportar-se de modo inidôneo;
V - não assinar o contrato ou documento compatível no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da
notificação;
VI - deixar de entregar a documentação exigida no certame; VII - não mantiver a proposta.
18 - DO PAGAMENTO
18.1 - A licitante vencedora apresentará Nota Fiscal de acordo com a entrega dos materiais, para liquidação e pagamento da despesa pelo Senac-DF, mediante depósito em conta bancária no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da apresentação dos documentos, devidamente atestados.
18.2 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendurar a liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Sendo esse atraso decorrente do inadimplemento de obrigações acarretará perda do direito ao pleito de reajustamento de preços.
18.3 - Somente será efetuado o pagamento dos materiais solicitados no Pedido de Compra, de acordo com as necessidades do Senac-DF. Fica expressamente estabelecido que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento dos materiais de acordo com as condições previstas neste Edital e nos demais documentos da licitação.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 – O Senac-DF reserva-se o direito de cancelar a presente licitação na forma previstas no Art. 40, da Resolução Senac n.º 958/2012, sem que caiba à licitante, direito a indenização ou reclamação de qualquer espécie.
19.2 - Na vigência da Ata de Registro de Preço, a fornecedora deverá manter todas as condições que a incluíram no certame.
19.3 - Eventuais omissões do presente Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro e a CPL, com base nas normas específicas, vigentes e aplicáveis.
19.4 - As decisões referentes à este Pregão serão divulgados no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx e no Comprasnet, sendo de inteira responsabilidade da licitante o acompanhamento da divulgação de cada fase.
19.5 - Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, na sessão do pregão, a análise do processo ficará restrita ao Pregoeiro e à CPL.
19.6 - A CPL, a qualquer tempo, antes da data da apresentação das propostas, poderá proceder a alterações concernentes a esta licitação, enviando o correspondente adendo às empresas que tenham retirado o Edital, sendo facultado à CPL, se for o caso, adiar a data da abertura da licitação.
19.7 - Será facultado a CPL, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação.
19.8 - Sob nenhum pretexto serão recebidas propostas em desacordo com o Edital e que não forem entregues conforme as normas de apresentação e prazos ali determinados.
19.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos.
19.10 - O Distrito Federal é o domicílio e foro competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e a procedimentos dela resultantes, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.11 - A participação nesta licitação implica em conhecimento e aceitação integral do Edital, seus anexos, bem como na observância de regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
19.12 - A empresa que apresentar proposta estará vinculada a ela e se responsabilizará pelo fornecimento dos materiais nas condições oferecidas.
19.13 - É facultado ao Pregoeiro suspender a sessão sempre que necessário
Brasília, de agosto de 2018
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Núcleo de Compras Senac – DF
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 14/2018
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | U.M. | VALOR ESTIMADO (R$) | |
UNIT. | TOTAL | ||||
01 | PAPEL A4 RECICLADO (resma) - Dimensões: 210 mm x 297 mm - Para uso em impressoras jato de tinta, laser, copiadoras e fax. - Gramatura 75 g/m2 - Em conformidade com a norma técnica ABTN NBR 15755/2009 - Resma 500 folhas | 3000 | Resma | 23,06 | 69.187,50 |
02 | PAPEL XEROGRAFICO SULFITE A4 BRANCO (resma) - Dimensões: 210 mm x 297 mm - Para uso em impressoras jato de tinta, laser, copiadora e fax. - Gramatura 75 g/m2 -Resma com 500 folhas | 200 | Resma | 19,63 | 3.926,50 |
O Senac-DF poderá exigir que a empresa participante do certame demonstre desempenho, qualidade e produtividade compatíveis com o produto ofertado.
LOCAL/PRAZO DE ENTREGA | |
Endereço | Endereço |
SENAC SUBSEDE | XXX xxxxxx 00, xxxxx 000/000, Xxxxxxxx - XX. CEP. 71.200-030. Setor de Almoxarifado. Após contato pelo setor de compras o fornecedor tem o prazo de 10 dias corridos para entrega do material. Horário de entrega de segunda à sexta pela manhã de 9h00m às 11h30m e pela |
tarde de 13h30m as 16h40m. Responsáveis pelo recebimento Felippe e Xxxx. |
PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 14/2018
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTROS DE PREÇOS
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Senac - DF. Endereço: XXX Xxx, Xxxxxx 00, Xxxxx 000/000, Xx. XXX Xxxxxx Empresarial, Cobertura “C”. Cidade: Brasília, ESTADO: DF, CEP: 71.200-030 CNPJ/MF: 00.000.000/0001-03. TELEFONE: (00) 0000-0000.
Representado pelo Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX, resolvem em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços n.º 14/2018, registrar os preços para eventual aquisição de papel A4, da empresa cujos itens foram homologados e adjudicados, doravante designado FORNECEDOR(A), em conformidade com o Edital, seus anexos e com as cláusulas e condições que seguem.
1 - OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preço para a eventual aquisição de papel A4, para atender as necessidades deste Senac-DF, a seguir Preços Registrados e Empresa Fornecedora:
2 - FORNECEDOR
1) ................., com sede na ........, inscrita no CNPJ n.º............, neste ato representada pelo Sr. ........., portador da Carteira de Identidade n.º ......, e do CPF n.º ........
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO |
3 - VALIDADE DOS PREÇOS
3.1 - Esta Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
3.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Senac-DF não estará obrigado a adquirir os materiais, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.3 - A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o fornecedor assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
3.4 - A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão do Pedido de Compra, emitido pela Divisão de Administração e Finanças - DAF, a qual deverá ser retirada pelo fornecedor.
4 - CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Senac-DF convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.3 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo nesta hipótese o Senac-DF convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Senac-DF poderá:
I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
II - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Senac-DF procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
5.1 - Os materiais deverão ser entregues na totalidade do Pedido de Compra, rigorosamente dentro das condições previstas no Anexo I - Especificação dos Materiais, com a marca cotada na proposta.
5.2 - A entrega dar-se-á no local indicado no Pedido Compra, no horário compreendido entre 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal e do Pedido de Compra, sendo que o prazo para entrega não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos.
5.3 – O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal de acordo com a entrega dos materiais.
6 - OBRIGAÇÕES DO SENAC-DF
6.1 - Disponibilizar um funcionário responsável pelo recebimento dos materiais no local de entrega.
6.2 - Encaminhar o pedido de fornecimento por meio de documento próprio, via fax, onde constará o produto e a quantidade a ser fornecida pelo fornecedor.
6.3 - Conferir todos os materiais no ato do recebimento.
6.4 - Permitir acesso de funcionários do fornecedor aos locais de entrega dos materiais.
7 - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
7.1 - Entregar em sua totalidade a quantidade dos materiais solicitados no Pedido de Compra, de acordo com a necessidade do Senac-DF, bem como a Nota Fiscal, na data em horários indicados no item 5.2, desta Ata de Registro de Preços.
7.2 - Responsabilizar-se pelos prejuízos financeiros decorrentes da não entrega dos materiais solicitados.
7.3 - Manter os preços dos materiais durante a vigência da presente Ata, conforme proposta de preços apresentada, parte integrante do processo licitatório.
7.4 - Os impostos, taxas e fretes e outras despesas oriundas do fornecimento, correrão por conta do fornecedor.
7.5 - O não cumprimento do prazo de entrega que gerar prejuízos ao Senac-DF poderá acarretar responsabilidade do Fornecedor.
7.6 - Responsabilizar-se pela quantidade de materiais a ser fornecido ao Senac-DF.
8 - SANÇÕES
8.1 - Em caso de inexecução total, ou qualquer outra inadimplência, a licitante estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber garantida prévia defesa, às seguintes sanções:
I – advertência; II – Multa:
a) 10% (dez por cento), sobre o valor da compra/serviço, e cancelamento da Ata de Registro de Preços, quando decorridos 05 (cinco) dias de inadimplemento e caracterizada a recusa ou impossibilidade da CONTRATADA em prestar os serviços;
b) 10% (dez por cento), sobre o valor da compra/serviço, quando a CONTRATADA recusar retirar ou aceitar o instrumento de contrato ou equivalente.
c) 2% (dois por cento), acrescida de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, limitada ao valor da mesma, em caso de atraso na entrega. Após o terceiro dia útil e a critério da Administração do Senac-DF, no caso de entrega com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do
objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na entrega do objeto, por período superior ao previsto na alínea “c”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
e) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
III – Suspensão do direito de participar de licitações com o Senac-DF pelo prazo de até 02 (dois) anos.
8.2 - O valor da multa poderá ser realizado por pagamento espontâneo, descontado de eventuais pagamentos devidos pelo Senac-DF ou mediante cobrança judicial.
8.3 – O inadimplemento total das obrigações contratuais assumidas, dará ao Senac-DF o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac-DF por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos seguintes casos:
I - cometer fraude fiscal;
II - apresentar documento falso; III - fizer declaração falsa;
IV - comportar-se de modo inidôneo;
V - não assinar o contrato ou documento compatível no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação;
VI - deixar de entregar a documentação exigida no certame; VII - não mantiver a proposta.
9 - USUÁRIOS PARTICIPANTES
9.1 - Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços as entidades do Sistema S, mediante prévia consulta ao Senac-DF, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidas a ordem de classificação.
9.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Senac-DF.
9.3 - As aquisições ou contratações adicionais por outros Departamentos não poderão exceder, ao quíntuplo da quantidade registrada na presente Ata de Registro de Preços. As contratações de cada entidade aderente não poderão exceder, individualmente, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados.
10 - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1 - O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
I - descumprir as condições assumidas nesta Ata de Registro de Preços;
II - não entregar os materiais em sua totalidade no prazo estabelecido pelo Senac-DF, sem justificativa aceitável e devidamente formalizada;
III - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – quando, justificadamente, não for mais do interesse do Senac-DF.
10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Senac-DF.
10.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
Brasília,...... de de 2018
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor Regional do Senac-DF Presidente do Conselho Regional do Senac-DF FORNECEDOR(ES)
Testemunhas:
1ª. _
2ª. _