CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DE ATIVOS – NEGOCIAÇÃO ELETRÔNICA COM LIQUIDAÇÃO EM D+1
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DE ATIVOS – NEGOCIAÇÃO ELETRÔNICA COM LIQUIDAÇÃO EM D+1
– Especificações –
1. Objeto do contrato
Ações, Units, Brazilian Depositary Receipts (BDRs) Patrocinados e Não Patrocinados e Cotas de Fundo de Investimento admitidos à negociação na B3 (ativo-objeto).
2. Negociação e liquidação do contrato
O contrato é negociado em sistema eletrônico, nos termos do Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA, com a B3 atuando como contraparte central das operações.
A liquidação da negociação do contrato de empréstimo de ativos é realizada na Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA pelo saldo líquido multilateral, em D+1 da data de negociação. A liquidação no encerramento do contrato de empréstimo de ativos é realizada na Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA pelo saldo líquido multilateral.
3. Preço de referência
Preço médio do ativo-objeto do empréstimo na sessão de negociação anterior à data de negociação ou renovação do contrato, ou o último preço médio disponível.
4. Taxa do empréstimo
Remuneração ao doador do contrato, devida pelo tomador, livremente negociada entre as partes, com cotação expressa em taxa de juro efetiva anual, base 252 dias úteis, com cinco casas decimais.
5. Tamanho do contrato
Quantidade de ativo-objeto do contrato, livremente negociada entre as partes e sujeita aos limites estabelecidos pela B3.
Dia útil seguinte à data de contratação ou renovação, a partir da qual é permitida a
INFORMAÇÃO INTERNA – INTERNAL INFORMATION
6. Data de carência
solicitação de liquidação antecipada ou renovação do contrato.
7. Data de vencimento
Data de negociação ou renovação do contrato mais o prazo-padrão de 33 (trinta e três) dias corridos. Se for dia não útil, será no dia útil seguinte.
8. Condições para liquidação
i. Liquidação antecipada solicitada pelo tomador
O tomador poderá entregar o ativo-objeto, em quantidade total ou parcial, antes da data de vencimento do contrato. A solicitação de liquidação antecipada poderá ocorrer a partir da data de carência até o terceiro dia útil anterior à data de vencimento do contrato. Nesse caso, a liquidação ocorrerá no dia útil seguinte à solicitação.
ii. Liquidação antecipada solicitada pelo doador
O doador poderá solicitar a liquidação antecipada, total ou parcial do contrato.
O tomador deverá entregar o ativo-objeto do contrato conforme os prazos estabelecidos no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA.
As regras e os procedimentos operacionais para liquidação dos contratos de empréstimo indicados neste item e no item (i) acima constam do Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA.
iii. Pagamento da taxa de empréstimo
O pagamento da taxa de empréstimo ocorrerá, quando da entrega, parcial, total ou renovação, dos ativos-objeto do contrato de empréstimo, pelo saldo líquido multilateral.
O valor da taxa de empréstimo será calculado conforme fórmula abaixo:
VL = P × Q × {[(1 + Tx)n⁄252] − 1}
Onde:
VL = valor de liquidação da taxa de empréstimo, expresso em reais, truncado na segunda casa decimal;
P = preço de referência do ativo-objeto;
Q = quantidade de ativos-objeto à qual se refere o encerramento do contrato;
Tx = taxa de juro efetiva anual referente ao empréstimo, com cinco casas decimais;
n = número de dias úteis compreendidos entre o dia útil subsequente à data de liquidação da negociação do contrato e a data de liquidação antecipada ou renovação, inclusive, ou número de dias úteis compreendidos entre o dia útil subsequente à data de liquidação da negociação do contrato e a data de renovação, inclusive.
O valor de liquidação será descontado do imposto de renda referente à transação, com base na natureza jurídica do doador.
Dia útil: considera-se dia útil, para efeito deste contrato, o dia em que ocorrer sessão de negociação na BM&FBOVESPA.
9. Alteração de características do contrato
São passíveis de alteração as informações relativas à conta de custódia para entrega ou recebimento do ativo-objeto.
As alterações de contrato podem ser solicitadas a partir do dia útil seguinte à data de negociação até dois dias úteis anteriores à data de vencimento do contrato. As características do contrato indicadas neste item podem ser alteradas conforme estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA.
10. Renovação do contrato
Na hipótese de o contrato não ter sido integralmente liquidado até o prazo-limite para renovação manual, este será renovado automaticamente, observando as seguintes características: (i) o tamanho do contrato será igual à quantidade de ativos-objeto ainda não liquidada; (ii) a data de vencimento será após 33 (trinta e três) dias corridos; e (iii) a taxa do empréstimo será igual à do contrato original. As demais características permanecem inalteradas.
Adicionalmente, nos prazos estabelecidos no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA, também será possível realizar a renovação manual do contrato, sendo passíveis de alteração as seguintes características: (i) o tamanho igual ou menor do contrato original; (ii) a data de vencimento,
que será a estabelecida para os contratos da mesma natureza (liquidação líquida D+1) que estão sendo negociados naquela mesma data; e (iii) a taxa do empréstimo.
As alterações das características do contrato em sua renovação constam do Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA.
11. Cobertura
É admitida a cobertura, parcial ou total, do contrato pelo tomador.
12. Margem
Será exigida margem do doador e do tomador conforme estabelecido no Manual de Administração de Risco da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA e no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA.
13. Tratamento dos eventos corporativos
Os aspectos de tratamento de eventos corporativos serão definidos e divulgados pela B3 de acordo com o estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA.
14. Assunção das operações oriundas de intermediação de empréstimo de ativos
Em caso de inadimplência ou liquidação extrajudicial do participante de negociação pleno detentor da conta de intermediação, os contratos de empréstimo de ativos que compõem uma intermediação podem, a critério da Câmara de Compensação e Liquidação da BMF&FBOVESPA ou do liquidante, respectivamente, ser transferidos a um outro participante de negociação pleno. Caso não seja possível realizar a transferência utilizando conta de intermediação do participante-destino, ocorre a assunção dos contratos em que os contratos originais serão substituídos por novos contratos, sem a utilização da conta de intermediação, diretamente entre comitente doador e o comitente tomador, conforme procedimentos estabelecidos no Manual de Administração de Risco da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA e no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA.
15. Legislação e normativos aplicáveis
O presente contrato é regido e interpretado em conformidade com a legislação em vigor na
República Federativa do Brasil, incluindo a regulação emitida pelas autoridades competentes e as determinações de autoridades judiciais e administrativas que venham a gerar efeitos sobre o presente contrato, bem como as regras e os procedimentos divulgados pela B3, sobretudo aqueles previstos em seu Estatuto Social, seus regulamentos, manuais e ofícios circulares, observados, adicionalmente, o Regulamento da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA, o Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA e o Manual de Administração de Risco da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA.
Na hipótese de situações não previstas no presente contrato, bem como de medidas governamentais ou de quaisquer outros fatos, que impactem a formação, a maneira de apuração ou a divulgação de suas variáveis, ou que impliquem, inclusive, sua descontinuidade, a B3 tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, para a liquidação do presente contrato ou sua continuidade em bases equivalentes.