REGULAMENTO DA CAMPANHA VELOE E DIGIO
REGULAMENTO DA CAMPANHA VELOE E DIGIO
ALELO S.A., com sede no Município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Xingu 512, 3º, 4º e 20º andares, Ed. Evolution, Alphaville, inscrita no CNPJ/ME sob nº 04.740.876/0001-25, doravante denominada VELOE, realiza a Campanha VELOE e DIGIO (“Campanha”), que será regida pelos termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
Ao aderir aos Contrato de Prestação de Serviços Sistema Veloe (“Contrato”) por meio desta Campanha, o Cliente irá aderir, também, aos termos e condições desta Campanha (“Regulamento”). O Regulamento estará disponível para acesso ao Cliente por meio do website Veloe (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Considerando que:
(i) A VELOE é prestadora de serviços e fornecedora de um serviço de sistema automático de arrecadação de pedágios em rodovias, bem como de pagamento automático de estacionamentos (“Sistema Veloe”), por meio de identificadores instalados nos veículos (“Identificadores Veloe”);
(ii) A VELOE realiza a Campanha para conceder determinadas isenções e benefícios a todos os clientes pessoa física do Banco Digio (“Clientes Digio”) que aderirem ao Sistema Veloe por meio da Landing Page (xxxxx.xxx.xx/xxxxx) (“Clientes Elegíveis”);
(iii) A Campanha será aplicada exclusivamente para os Clientes Elegíveis que aderirem ao “Total Pré - Recarga Automática” ou “Total Pós” (“Plano de Pagamento Elegível”);
(iv) A adesão ao Sistema Veloe é feita pelo Cliente elegível por meio do aceite ao Contrato de Prestação de Serviços Sistema Veloe (“Contrato Veloe”); e
(v) O Cliente tem interesse em participar da Campanha, mediante adesão às regras e condições deste Regulamento e do Contrato Veloe.
A VELOE estabelece os termos e condições para participação do Cliente Elegível na Campanha, por meio da adesão a este Regulamento, que será regido pelas cláusulas abaixo dispostas.
1. A CAMPANHA
1.1. A Campanha destina-se a oferecer aos Clientes elegíveis que venham aderir a este Regulamento os seguintes benefícios: (i) isenção de tarifa de adesão do serviço Veloe; (ii) isenção de frete para entrega do Identificador Veloe; e (iii) isenção de mensalidade do serviço Veloe pelo período de 06 (seis) meses contados da adesão, desde que observadas todas as condições estabelecidas pela VELOE neste Regulamento e no Contrato Veloe (“Benefícios”).
1.2. É condição de participação na Campanha:
(i) ser Cliente Elegível, acessar a Landing Page (xxxxx.xxx.xx/xxxxx) da Ação Promocional;
(ii) optar pelos planos de pagamento “Total Pré - Recarga Automática” ou “Total Pós” ou (“Planos de Pagamento Elegíveis); e
(iii) aderir aos termos e condições do Contrato Veloe e do Regulamento Veloe; e
(iv) Ser Cliente Pessoa Física do Banco Digio e ser impactado pela campanha de marketing das Partes.
1.3. A isenção de frete somente será concedida para os casos em que o Identificador Veloe seja enviado ao endereço fornecido e cadastrado pelo Cliente.
1.4. Somente poderão participar da Campanha os Clientes pessoa física que optarem pelo Plano de Pagamento Elegível. Todos os demais planos de pagamento do serviço Veloe não são elegíveis à Campanha.
1.5. A contratação do Plano Pós Pago Total está condicionada à análise e aceitação da VELOE.
2. ADESÃO À CAMPANHA
2.1. A adesão à Campanha poderá ser feita mediante acesso, pelo Cliente, ao aplicativo Veloe, website Veloe (xxxxx.xxx.xx/xxxxx) ou pelos demais canais de atendimento, conforme disponibilizados pela VELOE.
2.2. O Cliente, caso efetue a adesão mediante acesso ao aplicativo Veloe ou site Veloe (xxxxx.xxx.xx/xxxxx), deverá selecionar um dos Planos de Pagamento Elegíveis, além de aderir ao Contrato e a este Regulamento.
3. VIGÊNCIA E TERRITÓRIO DE REALIZAÇÃO DA CAMPANHA
3.1. A Campanha será realizada de 01/04/2022 à 31/12/2022 (“Vigência”).
3.2. A Campanha será realizada pela VELOE em todos os Estados da Federação.
3.3. A VELOE poderá, a qualquer momento e a seu critério, cancelar a Campanha antes do término de Vigência previsto na cláusula 3.1.
4. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
4.1. Os Benefícios concedidos pela VELOE ao Cliente serão automaticamente cancelados nos seguintes casos:
(a) descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento e/ou no Contrato;
(b) rescisão, por qualquer motivo, do Contrato Veloe com relação ao Cliente;
(c) se o Cliente Elegível deixar de cumprir os requisitos necessários para participação na Campanha;
(d) se o Cliente optar por trocar a forma ou meio de pagamento do Plano de Pagamento Elegível ou trocar o Plano de Pagamento Elegível; e
(e) se a VELOE constatar, a qualquer tempo, a utilização fraudulenta ou ilegal dos Benefícios ofertados nesta Campanha.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Não serão cobradas quaisquer taxas ou encargos dos Clientes para que estes possam participar da Campanha.
5.2. A invalidação, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas deste Regulamento não afetará as demais cláusulas, que permanecerão válidas e vigentes.
5.3. Para o esclarecimento de quaisquer dúvidas ou reclamações com relação a este Regulamento e/ou à mecânica da Campanha, os Clientes poderão entrar em contato por meio do SAC Veloe, no telefone 0000-0000000 ou pela Central de Relacionamento Veloe, no telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000000.
5.4. A VELOE não se responsabiliza por eventuais danos ou prejuízos ocasionados por terceiros ou por motivos de força maior, tais como por problemas técnicos de funcionamento de equipamentos ou ainda de conexão de sistemas.
5.5. A Campanha objeto deste Regulamento não envolve sorte, assim como não está sujeita à autorização de órgãos reguladores ou outras entidades, tais como a Caixa Econômica Federal e a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria.
5.6. A Campanha é destinada a novos Clientes e não será cumulativa com outras Campanhas ou Benefícios disponibilizados pela VELOE.
5.7. O Cliente ao aderir a Campanha e, portanto, ao presente Regulamento, autoriza a VELOE e DIGIO a compartilharem seus Dados Pessoais e informações entre si, para viabilizar a Campanha ou ações promocionais relacionadas à Campanha.
5.7.1. A VELOE realizará o tratamento de seus dados pessoais (“Dados Pessoais”) observando todas as regras e termos da Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”).
5.7.2. O Cliente poderá consultar o Contrato Veloe e a Política de Privacidade para acessar maiores informações de como seus Dados Pessoais serão tratados pela Veloe e como exercer seus direitos de titular de Dados Pessoais.
5.8. Fica eleito, desde já, o foro da Comarca do Cliente para solução de quaisquer questões relacionadas à presente Campanha.
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